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Atualmente para exercer qualquer
profissão é indispensável estar bem
informado e atualizado.
AS LEIS TRABALHISTAS
 Surgimento
Foi em janeiro de 1942 que o presidente Getúlio Vargas e
o ministro do Trabalho Alexandre Marcondes Filho
trocaram as primeiras ideias sobre a conveniência de
fazer uma consolidação das leis do trabalho. A ideia
inicial era criar a Consolidação das Leis do Trabalho.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
O QUE É?
• A Consolidação das Leis do Trabalho é a legislação que rege as
relações de trabalho, individuais ou coletivas. Seu objetivo é
unificar todas as leis trabalhistas praticadas no País.
A CLT é chamada de Consolidação das Leis Trabalhistas, ao invés de
Código das Leis Trabalhistas porque seu objetivo foi apenas reunir a
legislação trabalhista já existente na época, reunindo-a. Daí seu nome.
Não poderia receber a denominação "Código" por não se tratar de um
direito novo, apenas de uma reunião consolidadora.
Contratos de trabalho
CONCEITO LEGAL
É um acordo Expresso ou Tácito, correspondente à
relação de emprego entre empregado e empregador,
no qual o primeiro se compromete a trabalhar para o
segundo, que o remunera.
MODALIDADES
 Contrato Tácito
 Contrato Expresso
 Contrato de trabalho por prazo determinado
 Contrato de Experiência
 Contrato de trabalho por Obra Certa
 Contrato de trabalho por tempo Indeterminado
 Aviso prévio
CONTRATO TÁCITO
São aqueles que são ajustados verbalmente. A tácita
ocorre quando alguém presta serviços não eventuais a
outrem, sob dependência deste e mediante salário, muito
embora não tenham as partes envolvidas, externado de
forma explicita e clara esta vontade.
CONTRATO EXPRESSO
O contrato expresso é aquele em que as partes
estipulam as condições da prestação de serviços
de forma clara, podendo ser celebrado de forma
verbal ou escrito.
CONTRATO COM PRAZO DETERMINADO
O contrato por prazo determinado é o que estipula o
termo inicial do trabalho e o termo final do mesmo.
O empregado ao ser admitido já tem conhecimento
prévio de duração do pacto laboral.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
O contrato de experiência é uma modalidade do
contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a
de verificar se o empregado tem aptidão para exercer
a função para a qual foi contratado.
CONTRATO DE TRABALHO POR OBRA CERTA
O contrato de trabalho por obra certa é também
considerado uma modalidade de contrato por prazo
determinado, em que o empregado é admitido para
trabalhar enquanto a obra durar.
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO
Não existe período pré-definido, normalmente, quando acaba
a vigência do contrato de experiência, não havendo dispensa
por parte do empregador, nem o desejo de ser dispensado por
parte do empregado, entra-se no período de contrato por
tempo indeterminado.
AVISO PRÉVIO
O aviso prévio é dado ao empregador quando o mesmo
decide rescindir o contrato, assim o aviso prévio é
considerado uma maneira de notificar o empregado ou
empregador da sua saída do serviço.
JORNADA DE TRABALHO
Tempo em que o empregado permanece em seu local
de trabalho, ou à disposição de seu empregador, é
considerado sua jornada de trabalho. Sua duração
não poderá ultrapassar oito horas diárias, ou 44
horas semanais.
PERÍODO DE DESCANSO
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda
de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo
para repouso ou alimentação.
VALE-TRANSPORTE
O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador
antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em
despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
FÉRIAS
O direito a férias anuais remuneradas é garantido a todo
trabalhador pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse período de descanso e lazer é concedido ao cidadão
após um ano de vigência do contrato de trabalho.
ABONO PECUNIÁRIO
“É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a
que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração
que lhe seria devida nos dias correspondentes”.
Parágrafo 1: O abono de férias deverá ser requerido até 15
dias antes do término do período aquisitivo”.
13º SALÁRIO
É um salário extra, oferecido ao trabalhador no final de cada
ano, calculado com base na remuneração integral ou no valor
da aposentadoria do cidadão. O pagamento da gratificação ao
trabalhador não aposentado é feito em duas parcelas.
REMUNERAÇÃO
(SALÁRIO+ADICIONAIS)
Salário mensal: é a contraprestação direta do serviço, devida
e paga diretamente pelo empregador, equivalente às horas
trabalhadas no mês, de acordo com a jornada de trabalho
contratada.
D
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
É o tempo trabalhado além da jornada normal pelo
empregado, que não pode ser obrigado a cumpri-las,
a não ser nos casos de necessidade imperiosa,
quando há necessidade de se terminar um serviço já
iniciado, por exemplo.
ADICIONAL NOTURNO
Jornada de trabalho que acontece entre as 22h
de um dia até às 5h do dia seguinte, isso é o
caso de trabalho noturno.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Uma atividade Insalubre é aquela na qual o empregado
trabalha diariamente na presença de agentes nocivos à sua
saúde (excesso de barulho, excesso de poeira, trabalho com
agentes químicos, etc.).
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Atividades perigosas aquelas que, por sua natureza
ou métodos de trabalho, impliquem o contato
permanente com inflamáveis ou explosivos em
condições de risco acentuado.
FGTS
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- Tem o
objetivo de auxiliar o trabalhador, caso esse seja
demitido, em qualquer hipótese de encerramento da
relação de emprego.
INSS
Instituto Nacional do Seguro Social- É um
órgão do Ministério da Previdência Social,
ligado diretamente ao Governo.
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É uma assistência financeira temporária
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Legislação trabalhista ppt

  • 1.
  • 2. Atualmente para exercer qualquer profissão é indispensável estar bem informado e atualizado.
  • 3. AS LEIS TRABALHISTAS  Surgimento Foi em janeiro de 1942 que o presidente Getúlio Vargas e o ministro do Trabalho Alexandre Marcondes Filho trocaram as primeiras ideias sobre a conveniência de fazer uma consolidação das leis do trabalho. A ideia inicial era criar a Consolidação das Leis do Trabalho.
  • 4. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • 5. O QUE É? • A Consolidação das Leis do Trabalho é a legislação que rege as relações de trabalho, individuais ou coletivas. Seu objetivo é unificar todas as leis trabalhistas praticadas no País. A CLT é chamada de Consolidação das Leis Trabalhistas, ao invés de Código das Leis Trabalhistas porque seu objetivo foi apenas reunir a legislação trabalhista já existente na época, reunindo-a. Daí seu nome. Não poderia receber a denominação "Código" por não se tratar de um direito novo, apenas de uma reunião consolidadora.
  • 7. CONCEITO LEGAL É um acordo Expresso ou Tácito, correspondente à relação de emprego entre empregado e empregador, no qual o primeiro se compromete a trabalhar para o segundo, que o remunera.
  • 8. MODALIDADES  Contrato Tácito  Contrato Expresso  Contrato de trabalho por prazo determinado  Contrato de Experiência  Contrato de trabalho por Obra Certa  Contrato de trabalho por tempo Indeterminado  Aviso prévio
  • 9. CONTRATO TÁCITO São aqueles que são ajustados verbalmente. A tácita ocorre quando alguém presta serviços não eventuais a outrem, sob dependência deste e mediante salário, muito embora não tenham as partes envolvidas, externado de forma explicita e clara esta vontade.
  • 10. CONTRATO EXPRESSO O contrato expresso é aquele em que as partes estipulam as condições da prestação de serviços de forma clara, podendo ser celebrado de forma verbal ou escrito.
  • 11. CONTRATO COM PRAZO DETERMINADO O contrato por prazo determinado é o que estipula o termo inicial do trabalho e o termo final do mesmo. O empregado ao ser admitido já tem conhecimento prévio de duração do pacto laboral.
  • 12. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
  • 13. CONTRATO DE TRABALHO POR OBRA CERTA O contrato de trabalho por obra certa é também considerado uma modalidade de contrato por prazo determinado, em que o empregado é admitido para trabalhar enquanto a obra durar.
  • 14. CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO Não existe período pré-definido, normalmente, quando acaba a vigência do contrato de experiência, não havendo dispensa por parte do empregador, nem o desejo de ser dispensado por parte do empregado, entra-se no período de contrato por tempo indeterminado.
  • 15. AVISO PRÉVIO O aviso prévio é dado ao empregador quando o mesmo decide rescindir o contrato, assim o aviso prévio é considerado uma maneira de notificar o empregado ou empregador da sua saída do serviço.
  • 16. JORNADA DE TRABALHO Tempo em que o empregado permanece em seu local de trabalho, ou à disposição de seu empregador, é considerado sua jornada de trabalho. Sua duração não poderá ultrapassar oito horas diárias, ou 44 horas semanais.
  • 17. PERÍODO DE DESCANSO Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação.
  • 18. VALE-TRANSPORTE O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
  • 19. FÉRIAS O direito a férias anuais remuneradas é garantido a todo trabalhador pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse período de descanso e lazer é concedido ao cidadão após um ano de vigência do contrato de trabalho.
  • 20. ABONO PECUNIÁRIO “É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”. Parágrafo 1: O abono de férias deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo”.
  • 21. 13º SALÁRIO É um salário extra, oferecido ao trabalhador no final de cada ano, calculado com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria do cidadão. O pagamento da gratificação ao trabalhador não aposentado é feito em duas parcelas.
  • 22. REMUNERAÇÃO (SALÁRIO+ADICIONAIS) Salário mensal: é a contraprestação direta do serviço, devida e paga diretamente pelo empregador, equivalente às horas trabalhadas no mês, de acordo com a jornada de trabalho contratada.
  • 23. D
  • 24. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS É o tempo trabalhado além da jornada normal pelo empregado, que não pode ser obrigado a cumpri-las, a não ser nos casos de necessidade imperiosa, quando há necessidade de se terminar um serviço já iniciado, por exemplo.
  • 25. ADICIONAL NOTURNO Jornada de trabalho que acontece entre as 22h de um dia até às 5h do dia seguinte, isso é o caso de trabalho noturno.
  • 26. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Uma atividade Insalubre é aquela na qual o empregado trabalha diariamente na presença de agentes nocivos à sua saúde (excesso de barulho, excesso de poeira, trabalho com agentes químicos, etc.).
  • 27. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Atividades perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
  • 28. FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- Tem o objetivo de auxiliar o trabalhador, caso esse seja demitido, em qualquer hipótese de encerramento da relação de emprego.
  • 29. INSS Instituto Nacional do Seguro Social- É um órgão do Ministério da Previdência Social, ligado diretamente ao Governo.
  • 30. SEGURO DESEMPREGO É uma assistência financeira temporária ao trabalhador demitido sem justa causa.