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RESOLUÇÃO N º 27, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a identidade institucional e o mapa
estratégico do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso das suas atribuições conferidas no inciso XI do art. 21 da Lei Complementar nº 160, de 2
de janeiro de 2012, combinado com as disposições contidas na alínea ‘a’ do inciso IV do
artigo 16 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa nº 76, de 11 de
dezembro de 2013;
CONSIDERANDO ser imperativa a atualização e o aprimoramento dos
instrumentos do plano estratégico formulado e estabelecido na Resolução Administrativa nº
105, de 1º de janeiro de 2010, visando consolidar e dar continuidade ao processo de gestão
institucional;
CONSIDERANDO que as medidas que operacionalizam o sistema de gestão e a
governança têm como premissas os objetivos estratégicos expressos no planejamento
institucional e o cumprimento da missão, visão e valores do Tribunal de Contas;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações com o fim de disseminar a
importância do planejamento estratégico, procedendo à orientação normativa das ações
voltadas ao aperfeiçoamento do planejamento estratégico institucional, com vistas a propiciar
a alocação dos recursos públicos conforme as necessidades e prioridades do Tribunal de
Contas;
CONSIDERANDO que os propósitos do mapa estratégico é definir e comunicar, de
modo claro e transparente, a todos os níveis gerenciais e servidores, o foco e a estratégia de
atuação institucional, a forma como suas ações impactam no alcance dos resultados desejados,
subsidiar a alocação de esforços e evitar a dispersão de ações e de recursos.
RESOLVE:
Art. 1º O Mapa Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul,
para o ciclo de gestão dos exercícios de 2016 a 2020, será implementado e operacionalizado
nos termos do Anexo.
Art. 2º A identidade estratégica do Tribunal de Contas é representada pelos seguintes
referenciais:
(*) Publicada no DOE TC/MS nº 1241, de 11 de dezembro de 2015, página 3/6.
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S e c r e t a r i a d a s S e s s õ e s
I - Missão: fiscalizar e julgar os atos administrativos dos Poderes do Estado e dos
Municípios e as ações que envolvam a gestão dos recursos;
II – Visão de Futuro: ser conhecido e reconhecido como órgão indispensável na
fiscalização e no controle da gestão dos recursos públicos;
III – Valores da gestão:
a) proatividade - agir no sentido de orientar preventivamente os jurisdicionados para
identificar as prioridades nas ações para alcançar os resultados pretendidos;
b) transparência - dar publicidade dos resultados e das atividades do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, de forma aberta, clara e em tempo oportuno;
c) ética - agir com integridade, honestidade e probidade para a preservação dos
interesses institucionais e dos princípios que regem a Administração Pública;
d) competência - ter conhecimento e domínio das atividades que desempenha,
aprimorando continuamente seus conhecimentos, habilidades técnicas e não técnicas e os
padrões de desempenho de suas atividades, mantendo-se alinhado às melhores práticas de
gestão;
e) comprometimento - agir de acordo com as normas legais e constitucionais e atuar
com foco na missão, na visão e nos objetivos estratégicos do TCE-MS.
Art. 3º Ficam aprovados para o ciclo de gestão dos exercícios de 2016 a 2020 os
seguintes objetivos estratégicos:
I – Objetivo 1: contribuir para o aprimoramento da gestão pública;
II – Objetivo 2: intensificar a confiabilidade da imagem do Tribunal;
III – Objetivo 3: combater a corrupção, os desvios, o desperdício e a ineficiência na
aplicação dos recursos públicos
IV – Objetivo 4: Intensificar a validação e o acompanhamento de resultados e
indicadores;
V – Objetivo 5: desenvolver a comunicação e o relacionamento com o público-alvo
(interno e externo)
VI – Objetivo 6: aprimorar as ações de orientação e fiscalização concomitantes;
VII – Objetivo 7: acelerar a tramitação dos processos;
VIII – Objetivo 8: aperfeiçoar as decisões com eficácia;
IX – Objetivo 9: modernizar as práticas de gestão;
X – Objetivo 10: Intensificar e aprimorar o uso da TI e infraestrutura;
XI – Objetivo 11: capacitar e desenvolver competências pessoais, técnicas e
gerenciais;
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S e c r e t a r i a d a s S e s s õ e s
XII – Objetivo 12: promover a satisfação e o bem-estar dos servidores;
XIII – Objetivo 13: otimizar a obtenção e aplicação de recursos;
XIV – Objetivo 14: alinhar a estrutura organizacional ao planejamento estratégico.
Art. 3º O Comitê Gestor do Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas de
Mato Grosso do Sul será integrado por:
I – por três Conselheiros, indicados pelo Tribunal Pleno;
II – pelos Diretores de Gestão e Modernização e de Administração Interna;
III – por dois representantes dos Gabinetes dos Conselheiros;
IV – por dois representantes das Inspetorias de Controle Externo;
§ 1º Caberá ao Presidente e a cada Conselheiro indicar dois servidores das unidades
que lhe são vinculadas funcionalmente para integrar o Comitê como membro representante
referido nos incisos II e IV.
§ 2º Os membros do Comitê, representantes dos Gabinetes e das Inspetorias de
Controle Externo serão escolhidos em Reunião Administrativa, por deliberação do Pleno do
Tribunal.
Art. 4º Cabe ao Comitê Gestor do Planejamento Estratégico:
I – validar as metas e os indicadores estabelecidos nos Objetivos Estratégicos;
II – formular e institucionalizar o Mapa Estratégico;
III – aprovar os grupos de trabalho responsáveis pela implementação de cada
Objetivo Estratégico;
IV – aprovar e homologar as atualizações do Mapa Estratégico;
V – supervisionar a execução e fiscalizar o cumprimento dos Objetivos Estratégicos;
VI – propor a revisão do Mapa Estratégico, em conformidade com os interesses
institucionais.
Parágrafo único. Para o desenvolvimento de determinado Objetivo Estratégico,
poderá ser convocado para fazer parte do grupo de trabalho de sua implementação servidores
representantes de áreas interessadas.
Art. 5º A implementação das atividades do ciclo de gestão 2016 a 2020 do Mapa
Estratégico do Tribunal de Contas é de responsabilidade:
I – da Diretoria de Gestão e Modernização, quanto à formulação e à implantação de
procedimentos e medidas técnicas para sua operacionalização e apoio ao Comitê Gestor do
Planejamento Estratégico;
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S e c r e t a r i a d a s S e s s õ e s
II – da Diretoria de Gestão e Modernização, relativamente à criação de material
técnico de divulgação;
III – da Assessoria de Comunicação Social à veiculação interna e externa para
disseminação das medidas e ações implantadas.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Resolução Administrativa nº 105, de 1 de setembro de 2010.
Secretaria das Sessões, 9 de dezembro de 2015.
Conselheiro Waldir Neves Barbosa
Presidente
Conselheiro Iran Coelho das Neves
Relator
Conselheiro José Ricardo Pereira Cabral
Conselheira Marisa Serrano
Conselheiro Ronaldo Chadid
Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo
Conselheiro Jerson Domingos
Dr. José Aêdo Camilo – Procurador Geral de Contas
Alessandra Ximenes
Chefe da Secretaria das Sessões
TCE/MS
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo.
Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
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ANEXO
Revoga e acrescenta dispositivos à
Resoluçãonº 14, de 24 de junho de 2015.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no artigo 1
da Resolução Normativa TC/MS n. 76, de 11 de dezembro de 2013; e

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  • 1. T r i b u n a l d e C o n t a s d o E s t a d o d e M a t o G r o s s o d o S u l S e c r e t a r i a d a s S e s s õ e s RESOLUÇÃO N º 27, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a identidade institucional e o mapa estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das suas atribuições conferidas no inciso XI do art. 21 da Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, combinado com as disposições contidas na alínea ‘a’ do inciso IV do artigo 16 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa nº 76, de 11 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO ser imperativa a atualização e o aprimoramento dos instrumentos do plano estratégico formulado e estabelecido na Resolução Administrativa nº 105, de 1º de janeiro de 2010, visando consolidar e dar continuidade ao processo de gestão institucional; CONSIDERANDO que as medidas que operacionalizam o sistema de gestão e a governança têm como premissas os objetivos estratégicos expressos no planejamento institucional e o cumprimento da missão, visão e valores do Tribunal de Contas; CONSIDERANDO a necessidade de promover ações com o fim de disseminar a importância do planejamento estratégico, procedendo à orientação normativa das ações voltadas ao aperfeiçoamento do planejamento estratégico institucional, com vistas a propiciar a alocação dos recursos públicos conforme as necessidades e prioridades do Tribunal de Contas; CONSIDERANDO que os propósitos do mapa estratégico é definir e comunicar, de modo claro e transparente, a todos os níveis gerenciais e servidores, o foco e a estratégia de atuação institucional, a forma como suas ações impactam no alcance dos resultados desejados, subsidiar a alocação de esforços e evitar a dispersão de ações e de recursos. RESOLVE: Art. 1º O Mapa Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, para o ciclo de gestão dos exercícios de 2016 a 2020, será implementado e operacionalizado nos termos do Anexo. Art. 2º A identidade estratégica do Tribunal de Contas é representada pelos seguintes referenciais: (*) Publicada no DOE TC/MS nº 1241, de 11 de dezembro de 2015, página 3/6.
  • 2. T r i b u n a l d e C o n t a s d o E s t a d o d e M a t o G r o s s o d o S u l S e c r e t a r i a d a s S e s s õ e s I - Missão: fiscalizar e julgar os atos administrativos dos Poderes do Estado e dos Municípios e as ações que envolvam a gestão dos recursos; II – Visão de Futuro: ser conhecido e reconhecido como órgão indispensável na fiscalização e no controle da gestão dos recursos públicos; III – Valores da gestão: a) proatividade - agir no sentido de orientar preventivamente os jurisdicionados para identificar as prioridades nas ações para alcançar os resultados pretendidos; b) transparência - dar publicidade dos resultados e das atividades do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, de forma aberta, clara e em tempo oportuno; c) ética - agir com integridade, honestidade e probidade para a preservação dos interesses institucionais e dos princípios que regem a Administração Pública; d) competência - ter conhecimento e domínio das atividades que desempenha, aprimorando continuamente seus conhecimentos, habilidades técnicas e não técnicas e os padrões de desempenho de suas atividades, mantendo-se alinhado às melhores práticas de gestão; e) comprometimento - agir de acordo com as normas legais e constitucionais e atuar com foco na missão, na visão e nos objetivos estratégicos do TCE-MS. Art. 3º Ficam aprovados para o ciclo de gestão dos exercícios de 2016 a 2020 os seguintes objetivos estratégicos: I – Objetivo 1: contribuir para o aprimoramento da gestão pública; II – Objetivo 2: intensificar a confiabilidade da imagem do Tribunal; III – Objetivo 3: combater a corrupção, os desvios, o desperdício e a ineficiência na aplicação dos recursos públicos IV – Objetivo 4: Intensificar a validação e o acompanhamento de resultados e indicadores; V – Objetivo 5: desenvolver a comunicação e o relacionamento com o público-alvo (interno e externo) VI – Objetivo 6: aprimorar as ações de orientação e fiscalização concomitantes; VII – Objetivo 7: acelerar a tramitação dos processos; VIII – Objetivo 8: aperfeiçoar as decisões com eficácia; IX – Objetivo 9: modernizar as práticas de gestão; X – Objetivo 10: Intensificar e aprimorar o uso da TI e infraestrutura; XI – Objetivo 11: capacitar e desenvolver competências pessoais, técnicas e gerenciais;
  • 3. T r i b u n a l d e C o n t a s d o E s t a d o d e M a t o G r o s s o d o S u l S e c r e t a r i a d a s S e s s õ e s XII – Objetivo 12: promover a satisfação e o bem-estar dos servidores; XIII – Objetivo 13: otimizar a obtenção e aplicação de recursos; XIV – Objetivo 14: alinhar a estrutura organizacional ao planejamento estratégico. Art. 3º O Comitê Gestor do Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul será integrado por: I – por três Conselheiros, indicados pelo Tribunal Pleno; II – pelos Diretores de Gestão e Modernização e de Administração Interna; III – por dois representantes dos Gabinetes dos Conselheiros; IV – por dois representantes das Inspetorias de Controle Externo; § 1º Caberá ao Presidente e a cada Conselheiro indicar dois servidores das unidades que lhe são vinculadas funcionalmente para integrar o Comitê como membro representante referido nos incisos II e IV. § 2º Os membros do Comitê, representantes dos Gabinetes e das Inspetorias de Controle Externo serão escolhidos em Reunião Administrativa, por deliberação do Pleno do Tribunal. Art. 4º Cabe ao Comitê Gestor do Planejamento Estratégico: I – validar as metas e os indicadores estabelecidos nos Objetivos Estratégicos; II – formular e institucionalizar o Mapa Estratégico; III – aprovar os grupos de trabalho responsáveis pela implementação de cada Objetivo Estratégico; IV – aprovar e homologar as atualizações do Mapa Estratégico; V – supervisionar a execução e fiscalizar o cumprimento dos Objetivos Estratégicos; VI – propor a revisão do Mapa Estratégico, em conformidade com os interesses institucionais. Parágrafo único. Para o desenvolvimento de determinado Objetivo Estratégico, poderá ser convocado para fazer parte do grupo de trabalho de sua implementação servidores representantes de áreas interessadas. Art. 5º A implementação das atividades do ciclo de gestão 2016 a 2020 do Mapa Estratégico do Tribunal de Contas é de responsabilidade: I – da Diretoria de Gestão e Modernização, quanto à formulação e à implantação de procedimentos e medidas técnicas para sua operacionalização e apoio ao Comitê Gestor do Planejamento Estratégico;
  • 4. T r i b u n a l d e C o n t a s d o E s t a d o d e M a t o G r o s s o d o S u l S e c r e t a r i a d a s S e s s õ e s II – da Diretoria de Gestão e Modernização, relativamente à criação de material técnico de divulgação; III – da Assessoria de Comunicação Social à veiculação interna e externa para disseminação das medidas e ações implantadas. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Fica revogada a Resolução Administrativa nº 105, de 1 de setembro de 2010. Secretaria das Sessões, 9 de dezembro de 2015. Conselheiro Waldir Neves Barbosa Presidente Conselheiro Iran Coelho das Neves Relator Conselheiro José Ricardo Pereira Cabral Conselheira Marisa Serrano Conselheiro Ronaldo Chadid Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo Conselheiro Jerson Domingos Dr. José Aêdo Camilo – Procurador Geral de Contas Alessandra Ximenes Chefe da Secretaria das Sessões TCE/MS (*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
  • 5. T r i b u n a l d e C o n t a s d o E s t a d o d e M a t o G r o s s o d o S u l S e c r e t a r i a d a s S e s s õ e s ANEXO Revoga e acrescenta dispositivos à Resoluçãonº 14, de 24 de junho de 2015. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no artigo 1 da Resolução Normativa TC/MS n. 76, de 11 de dezembro de 2013; e