2. Políticas Públicas
Nacional:
Constituição Federal de 1988
Lei 7853 de 24 de outubro 1989
Lei de Diretrizes e Bases da Educação: Lei
9394/96
Resolução CNE/CEB n 2/2001
Resolução CNE/CEB n 4/2009
Internacional:
o Declaração de Salamanca de 7 a 10 de
junho/94 em Salamanca na França
3. Constituição Federal de 1988
um dos seus objetivos fundamentais o
compromisso político brasileiro com a educação
de forma a estabelecer a igualdade no acesso
à escola, sendo dever do Estado proporcionar
atendimento educacional especializado aos
portadores de deficiência, preferencialmente na
rede regular de ensino
Enquanto na CF 88 a expressão de referência era “portadores de
deficiência”, logo novos documentos surgem com o uso da
expressão “necessidades educacionais especiais”, como consta no
art. 1º da Resolução nº 2/2001.
4. Lei 7853 de 24 de outubro de 1989
art. 1º, as normas gerais que
asseguram o pleno exercício dos
direitos individuais e sociais das
pessoas portadoras de
deficiências, e sua efetiva
integração social, nos termos
desta Lei
5. Lei 7853 de 24 de outubro de 1989
art. 2º que ao Poder Público e seus
órgãos cabe assegurar às pessoas
portadoras de deficiência o pleno
exercício de seus direitos básicos,
inclusive dos direitos à educação, à
saúde, ao trabalho, ao lazer, à
previdência social, ao amparo à
infância e à maternidade, e de outros.
6. Lei de Diretrizes e Bases da
Educação: 9394/96
em seu capítulo V da educação
especial, art. 58, refere: Entende-se
por educação especial, para os
efeitos desta Lei, a modalidade de
educação escolar, oferecida
preferencialmente na rede regular
de ensino, para educandos
portadores de necessidades
especiais
7. Resolução CNE/CEB n 2/2001
Contudo, a definição mais atual para educação
especial: art. 3º da Resolução nº 2/2001:
“modalidade da educação escolar, entende-se
um processo educacional definido por uma
proposta pedagógica que assegure recursos e
serviços educacionais especiais, organizados
institucionalmente para apoiar, complementar,
suplementar e, em alguns casos, substituir os
serviços educacionais comuns, de modo a garantir
a educação escolar e promover o
desenvolvimento das potencialidades dos
educandos que apresentam necessidades
educacionais especiais, em todas as etapas e
modalidades da educação básica”.
8. Resolução CNE/CEB n 4/2009
Institui Diretrizes Operacionais para o
Atendimento Educacional
Especializado na Educação Básica,
modalidade Educação Especial.
9. Declaração de Salamanca de 7 a
10/06/94
quando se refere aos princípios,
políticas e práticas na área das
necessidades educacionais
especiais, demanda que os Estados
assegurem que a educação de
pessoas com deficiências seja parte
integrante do sistema educacional.
10. Declaração de Salamanca de 7 a
10/06/94
Declaração de Salamanca acredita e proclama que:
• toda criança tem direito fundamental à educação, e deve
ser dada a oportunidade de atingir e manter o nível
adequado de aprendizagem,
• toda criança possui características, interesses, habilidades e
necessidades de aprendizagem que são únicas,
• sistemas educacionais deverão ser designados e programas
educacionais deverão ser implementados no sentido de se
levar em conta a vasta diversidade de tais características e
necessidades,
11. Declaração de Salamanca de 7 a
10/06/94
Declaração de Salamanca acredita e proclama que:
• aqueles com necessidades educacionais especiais devem
ter acesso à escola regular, que deve acomodá-los dentro de
uma Pedagogia centrada na criança, capaz de satisfazer a
tais necessidades,
• escolas regulares que possuam tal orientação inclusiva
constituem os meios mais eficazes de combater atitudes
discriminatórias criando-se comunidades acolhedoras,
construindo uma sociedade inclusiva e alcançando
educação para todos; além disso, tais escolas proveem uma
educação efetiva à maioria das crianças e aprimoram a
eficiência e, em última instância, o custo da eficácia de todo
o sistema educacional.
12. Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre
necessidades educativas especiais. Brasília: UNESCO, 1994.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei
9.394, de 20 de dezembro de 1996. Diário Oficial da União,
Brasília, 23 dez. 1996.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação
Especial. Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de
2001. Diário Oficial da União, Brasília, 14 set. 2001. Seção 1E,
p. 39-40.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação
Especial. Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009.
Diário Oficial da União, Brasília, 5 out. 2009, Seção 1,
p. 17.