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Sexta-feira, 30 de Maio de 2014 | N°336
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Estado Da Bahia
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Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano o qual esta será executado através da
Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER), e cujo objeto
tratava da “Recuperação e Gestão do Aterro Sanitário Consorciado de Ilhéus/ Uruçuca”,
do Programa de Coleta Seletiva e da discussão e implantação da Política Municipal de
Resíduos Sólidos, em atendimento a Lei Nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a
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Art. 2º. O Grupo de Trabalho citado no artigo anterior será composto por
representantes dos órgãos e entidades a seguir descritos: 4
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2
Secretaria Municipal de Saúde: Fabrício Santos Neves.
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Coolimpa: Deizemeire da Silva Souza.
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Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 065, de 21
de julho de 2009 e o Decreto de nº 067, de 23 de agosto de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 22 de maio de 2014, 476º a
Capitania e 129º de elevação à cidade.
JABES RIBEIRO
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3
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto nº. 33/2014
Reajusta o valor da Tarifa Única para o
Transporte Coletivo do Município de Ilhéus.
O Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 72, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Ilhéus (LOMI).
Considerando a defasagem das planilhas de custo das empresas que exploram o
sistema;
Considerando a solicitação das empresas, conforme requerimento expresso
protocolizado nesta Prefeitura em 30 de dezembro de 2013, através do processo administrativo
sob o nº 13792/13;
Considerando o parecer favorável do Conselho de Transportes do Município de Ilhéus,
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Considerando a manifestação da Câmara Municipal de Ilhéus, através do Ofício n°
124/2014, em cumprimento à LOMI;
Considerando que o último reajuste de tarifa foi concedido em 04 de julho de 2012;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído aumento de tarifa única para o Sistema de Transporte Coletivo
do Município de Ilhéus, para o valor de R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos).
Art. 2º - A tarifa que se refere o artigo anterior entrará em vigor a partir da zero hora
do dia 08 de junho de 2014.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, de modo especial o Decreto n° 062,
de 04 de julho de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 30 de maio de 2014, 476º a Capitania e
129º de elevação à cidade.
JABES RIBEIRO
Prefeito
ISSAC ALBAGLI DE ALMEIDA
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
RICARDO TEIXEIRA MACHADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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PPORTARIA Nº 1124,, DDE 330 DDE MMAIO DDE 201144..
DDispõe ssobre critérios dde avaliação ppara
SSeleção Simplificada de Docentes ppara o
EEnsino Fundamental I e II –– EEJA 1 e 2 ddo
SSistemaa Municipal de Ensino dde Ilhéus..
AA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍÍPPIO DE ILHÉUS, no uso de suas atribuições legais e
considerando a necessidade de estabelecer critérios de avaliação para a seleção simplificada de
docentes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental I e II – EJA 1 E EJA 2,
RRESOLVE:
AArt. 1º Estabelecer requisitos para seleção de professores para o provimento de vagas de docência
da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I e II – EJA 1 E 2.
§ Único - Para o provimento das vagas de docentes para a Educação Infantil e do Ensino
Fundamental I e II – EJA 1 e 2 serão selecionados os candidatos inscritos que:
Apresentarem e comprovarem a titulação exigida;
Não tiverem vínculo por mais de 20 horas com o poder público.
Não sejam integrantes das instituições Municipais de Ensino.
AArt. 2º -- A seleção dos docentes para provimento de vagas para Educação Infantil e Ensino
Fundamental I e II – EJA 1 e 2, dar-se-á exclusivamente por análise de currículo, mediante a
avaliação de títulos, e terá caráter eliminatório e classificatório.
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5
§1º - Na análise de currículo, a pontuação para a seleção dos candidatos, será atribuída conforme o
quadro abaixo:
CCARGO CCRITÉRIOS PPONTUAÇÃO
Docente da Educação Infantil e
Ensino Fundamental I – EJA 1
Certificado de conclusão do Curso de
Pedagogia ou Normal Superior
Documento comprobatório de
experiência de docência na Educação
Infantil e no Ensino Fundamental I
Documento comprobatório de atuação
em programas e/ou projetos ligados à
docência
Certificado de cursos de pós-graduação
4,0
3,0
2,0
1,0
Docente do Ensino
Fundamental II – EJA 2
Certificado de conclusão da graduação
em área específica, de acordo com a
opção do candidato
Documento comprobatório de
experiência de docência no Ensino
Fundamental II
Documento comprobatório de atuação
em programas e/ou projetos ligados à
docência
Certificado de cursos de pós-graduação
4,0
3,0
2,0
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
6
AArt. 3º -- Em caso de empate do candidato, para provimento de vaga na Educação Infantil, no Ensino
Fundamental I e II – EJA 1 e 2, para desempate, considerar-se-ão os aspectos seguintes:
Maior tempo comprovado de prática pedagógica no nível de ensino de opção do
candidato;
Maior tempo de atuação em programas e/ou projetos ligados à docência.
Ilhéus-BA, 30 de maio de 2014.
PProf.ª Dr.ª Marlúcia Mendes da Rocha
Secretária Municipal de Educação
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7
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 125/2014
Nomeia Comissão Especial de
Chamada Pública.
A Secretária de Educação do Município de Ilhéus no uso de suas atribuições e
considerando a necessidade de acompanhamento dos processos de matrícula, assim como
a deliberação sobre questões que a envolvam, nos casos não previstos na Portaria n.º 01
de 02/01/2014,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial de Chamada Pública composta por Sonaly Dantas
Pimenta e Soraya da Silva Lisboa – representantes da Secretaria Municipal de Educação,
Pascoal João dos Santos e Isaura Fonseca Souza – representantes do Conselho Municipal
de Educação, Nilza Maria Costa Lima e Marlene Batista dos Santos – representantes do
Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente, Fred Santos de Oliveira e Diala
Silva de Magalhães – representantes do Conselho Municipal de Saúde, Enilda Mendonça
de Oliveira – representante dos Trabalhadores em Educação do Município e Roque
Eduardo C. de Matos – representante da Comissão de Educação da Câmara.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação subsidiará com informações e apoio logístico
e operacional, os trabalhos da Comissão Especial de Chamada Pública.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Ilhéus-BA, 30 de maio de 2014.
PProf.ª Dr.ª Marlúcia Mendes da Rocha
Secretária Municipal de Educação
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8
RESOLUÇÃO COMUTRANS Nº. 001 DE 30 DE MAIO DE 2014.
Dispõe sobre a Majoração da Tarifa de Transporte Coletivo Urbano no
Município de Ilhéus.
O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE
ILHÉUS -COMUTRANS, através de seu Plenário, no uso de suas
atribuições legais, com base na Lei 2.368/1990 e suas alterações
posteriores, e;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 13.792/2013, contendo as
planilhas que apuram o valor da tarifa do transporte coletivo de Ilhéus;
CONSIDERANDO que o valor da tarifa apresentada pelo Executivo em R$
2,60(dois reais e sessenta centavos), foi em quantia menor do que o valor
apresentado pelas empresas de transporte coletivo e também menor do que
o valor apresentado pela auditoria da FIPE;
CONSIDERANDO o que foi decidido pelo plenário do COMUTRANS por
maioria absoluta dos votos, em acatar a tarifa de R$ 2,60(dois reais e
sessenta centavos), de interesse das Empresas Viametro Transportes
Urbanos e Transportes Urbano São Miguel de Ilhéus Ltda, que solicita o
realinhamento ou reajuste da tarifa no valor de R$ 3,19(três reais e
dezenove centavos);
CONSIDERANDO ainda as melhorias prometidas pelas empresas de
transporte coletivo conforme parecer técnico de fls. 44, do processo
administrativo nº 13.792/2013.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a majoração da tarifa de transporte coletivo urbano de
Ilhéus no valor de R$ 2,60(dois reais e sessenta centavos), obedecendo aos
prazos legais para dar publicidade à população.
Esta é a decisão deste conselho.
Ilhéus, 30 de maio de 2014.
Nelson Henrique Oliveira Cardoso
Presidente
Isaac Albagli de Almeida
Secretário Geral

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  • 1. Sexta-feira, 30 de Maio de 2014 | N°336 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Estado Da Bahia Prefeitura Municipal De Ilhéus Gabinete do Prefeito DECRETO N° 030/2014 Nomeia os integrantes Titulares para compor o Grupo de Trabalho (GT) de Resíduos Sólidos para acompanhamento do Projeto de Requalificação do Aterro Itariri, Programa de Coleta Seletiva, discussão e implantação da Política Municipal de Resíduos Sólidos em Ilhéus- Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE ILHÉUS, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições que lhe são concedidas através do Artigo 72, inciso VII da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art.1º. Ficam nomeados as Instituições com seus respectivos representantes Titulares, para comporem o Grupo de Trabalho (GTRS) para acompanhamento do Projeto de Requalificação do Aterro Itariri, de acordo com a Cláusula Segunda do Convênio de nº 018/2008 celebrado em 31 de julho de 2008 entre esta Prefeitura Municipal de Ilhéus e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano o qual esta será executado através da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER), e cujo objeto tratava da “Recuperação e Gestão do Aterro Sanitário Consorciado de Ilhéus/ Uruçuca”, do Programa de Coleta Seletiva e da discussão e implantação da Política Municipal de Resíduos Sólidos, em atendimento a Lei Nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Art. 2º. O Grupo de Trabalho citado no artigo anterior será composto por representantes dos órgãos e entidades a seguir descritos: 4 Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo: Alex Assis Coutinho. Secretaria de Indústria e Comércio: Rodrigo da Silveira Tavares. Secretaria de Desenvolvimento Urbano: Ednaldo dos Santos Azevedo. Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Orçamento: Emanuela Oliveira Spínola. Secretaria de Turismo: João Pawlo Couto Santos. Secretaria Municipal de Educação: Girlane Pereira Santos. Secretaria de Desenvolvimento Social: Álvaro Santos Couto.
  • 2. Sexta-feira, 30 de Maio de 2014 | N°336 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 Secretaria Municipal de Saúde: Fabrício Santos Neves. Câmara de Vereadores: Ivo Evangelista dos Santos. Superintendência de Desenvolvimento Comercial e Industrial- SUDIC Ilhéus: Eduardo José do Amaral Sobral. Cooperativa de Catadores de Resíduos Sólidos Recicláveis Consciência Limpa- Coolimpa: Deizemeire da Silva Souza. Instituto Nossa Ilhéus: Maria do Socorro Mendonça. Associação de Moradores Bairro Hernani Sá: Odailson Lelis Aranha. ONG Amparo Melhor: Cecília Naiane da Silva Faculdade de Ilhéus: Maria Luiza Heine. Câmara de Dirigentes Lojistas: Fábio Mendonça. Conventions Costa do Cacau: Márcia Regina Torres. Associação Comercial de Ilhéus: Givaldo Sobrinho. Associação de Turismo de Ilhéus: Ricardo Myazato. Empresa Solar Ambiental: Antônio Cordeiro Cavalcanti. Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 065, de 21 de julho de 2009 e o Decreto de nº 067, de 23 de agosto de 2011. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 22 de maio de 2014, 476º a Capitania e 129º de elevação à cidade. JABES RIBEIRO Prefeito RICARDO TEIXEIRA MACHADO Secretário de Administração
  • 3. Sexta-feira, 30 de Maio de 2014 | N°336 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 3 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO PREFEITO Decreto nº. 33/2014 Reajusta o valor da Tarifa Única para o Transporte Coletivo do Município de Ilhéus. O Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 72, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Ilhéus (LOMI). Considerando a defasagem das planilhas de custo das empresas que exploram o sistema; Considerando a solicitação das empresas, conforme requerimento expresso protocolizado nesta Prefeitura em 30 de dezembro de 2013, através do processo administrativo sob o nº 13792/13; Considerando o parecer favorável do Conselho de Transportes do Município de Ilhéus, editado através da Resolução COMUTRANS nº 01, de 30 de maio de 2014; Considerando a manifestação da Câmara Municipal de Ilhéus, através do Ofício n° 124/2014, em cumprimento à LOMI; Considerando que o último reajuste de tarifa foi concedido em 04 de julho de 2012; DECRETA: Art. 1º - Fica instituído aumento de tarifa única para o Sistema de Transporte Coletivo do Município de Ilhéus, para o valor de R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos). Art. 2º - A tarifa que se refere o artigo anterior entrará em vigor a partir da zero hora do dia 08 de junho de 2014. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, de modo especial o Decreto n° 062, de 04 de julho de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 30 de maio de 2014, 476º a Capitania e 129º de elevação à cidade. JABES RIBEIRO Prefeito ISSAC ALBAGLI DE ALMEIDA SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO RICARDO TEIXEIRA MACHADO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
  • 4. Sexta-feira, 30 de Maio de 2014 | N°336 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 4 PPORTARIA Nº 1124,, DDE 330 DDE MMAIO DDE 201144.. DDispõe ssobre critérios dde avaliação ppara SSeleção Simplificada de Docentes ppara o EEnsino Fundamental I e II –– EEJA 1 e 2 ddo SSistemaa Municipal de Ensino dde Ilhéus.. AA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍÍPPIO DE ILHÉUS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer critérios de avaliação para a seleção simplificada de docentes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental I e II – EJA 1 E EJA 2, RRESOLVE: AArt. 1º Estabelecer requisitos para seleção de professores para o provimento de vagas de docência da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I e II – EJA 1 E 2. § Único - Para o provimento das vagas de docentes para a Educação Infantil e do Ensino Fundamental I e II – EJA 1 e 2 serão selecionados os candidatos inscritos que: Apresentarem e comprovarem a titulação exigida; Não tiverem vínculo por mais de 20 horas com o poder público. Não sejam integrantes das instituições Municipais de Ensino. AArt. 2º -- A seleção dos docentes para provimento de vagas para Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II – EJA 1 e 2, dar-se-á exclusivamente por análise de currículo, mediante a avaliação de títulos, e terá caráter eliminatório e classificatório.
  • 5. Sexta-feira, 30 de Maio de 2014 | N°336 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 5 §1º - Na análise de currículo, a pontuação para a seleção dos candidatos, será atribuída conforme o quadro abaixo: CCARGO CCRITÉRIOS PPONTUAÇÃO Docente da Educação Infantil e Ensino Fundamental I – EJA 1 Certificado de conclusão do Curso de Pedagogia ou Normal Superior Documento comprobatório de experiência de docência na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I Documento comprobatório de atuação em programas e/ou projetos ligados à docência Certificado de cursos de pós-graduação 4,0 3,0 2,0 1,0 Docente do Ensino Fundamental II – EJA 2 Certificado de conclusão da graduação em área específica, de acordo com a opção do candidato Documento comprobatório de experiência de docência no Ensino Fundamental II Documento comprobatório de atuação em programas e/ou projetos ligados à docência Certificado de cursos de pós-graduação 4,0 3,0 2,0 1,0
  • 6. Sexta-feira, 30 de Maio de 2014 | N°336 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 6 AArt. 3º -- Em caso de empate do candidato, para provimento de vaga na Educação Infantil, no Ensino Fundamental I e II – EJA 1 e 2, para desempate, considerar-se-ão os aspectos seguintes: Maior tempo comprovado de prática pedagógica no nível de ensino de opção do candidato; Maior tempo de atuação em programas e/ou projetos ligados à docência. Ilhéus-BA, 30 de maio de 2014. PProf.ª Dr.ª Marlúcia Mendes da Rocha Secretária Municipal de Educação
  • 7. Sexta-feira, 30 de Maio de 2014 | N°336 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 7 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 125/2014 Nomeia Comissão Especial de Chamada Pública. A Secretária de Educação do Município de Ilhéus no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de acompanhamento dos processos de matrícula, assim como a deliberação sobre questões que a envolvam, nos casos não previstos na Portaria n.º 01 de 02/01/2014, DECRETA: Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial de Chamada Pública composta por Sonaly Dantas Pimenta e Soraya da Silva Lisboa – representantes da Secretaria Municipal de Educação, Pascoal João dos Santos e Isaura Fonseca Souza – representantes do Conselho Municipal de Educação, Nilza Maria Costa Lima e Marlene Batista dos Santos – representantes do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente, Fred Santos de Oliveira e Diala Silva de Magalhães – representantes do Conselho Municipal de Saúde, Enilda Mendonça de Oliveira – representante dos Trabalhadores em Educação do Município e Roque Eduardo C. de Matos – representante da Comissão de Educação da Câmara. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação subsidiará com informações e apoio logístico e operacional, os trabalhos da Comissão Especial de Chamada Pública. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Ilhéus-BA, 30 de maio de 2014. PProf.ª Dr.ª Marlúcia Mendes da Rocha Secretária Municipal de Educação
  • 8. Sexta-feira, 30 de Maio de 2014 | N°336 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 8 RESOLUÇÃO COMUTRANS Nº. 001 DE 30 DE MAIO DE 2014. Dispõe sobre a Majoração da Tarifa de Transporte Coletivo Urbano no Município de Ilhéus. O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS -COMUTRANS, através de seu Plenário, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 2.368/1990 e suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO o processo administrativo nº 13.792/2013, contendo as planilhas que apuram o valor da tarifa do transporte coletivo de Ilhéus; CONSIDERANDO que o valor da tarifa apresentada pelo Executivo em R$ 2,60(dois reais e sessenta centavos), foi em quantia menor do que o valor apresentado pelas empresas de transporte coletivo e também menor do que o valor apresentado pela auditoria da FIPE; CONSIDERANDO o que foi decidido pelo plenário do COMUTRANS por maioria absoluta dos votos, em acatar a tarifa de R$ 2,60(dois reais e sessenta centavos), de interesse das Empresas Viametro Transportes Urbanos e Transportes Urbano São Miguel de Ilhéus Ltda, que solicita o realinhamento ou reajuste da tarifa no valor de R$ 3,19(três reais e dezenove centavos); CONSIDERANDO ainda as melhorias prometidas pelas empresas de transporte coletivo conforme parecer técnico de fls. 44, do processo administrativo nº 13.792/2013. RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a majoração da tarifa de transporte coletivo urbano de Ilhéus no valor de R$ 2,60(dois reais e sessenta centavos), obedecendo aos prazos legais para dar publicidade à população. Esta é a decisão deste conselho. Ilhéus, 30 de maio de 2014. Nelson Henrique Oliveira Cardoso Presidente Isaac Albagli de Almeida Secretário Geral