O documento apresenta o calendário eleitoral para as eleições de 2012 no Brasil, com datas importantes como o último dia para registro de candidatos e realização de convenções partidárias, além do período de propaganda eleitoral e horário gratuito no rádio e TV. Também resume as principais regras para propaganda eleitoral previstas na legislação, como a veiculação de jingles e inserções de rádio e TV.
3. CALENDÁRIO
ELEITORAL
05 de Março
> Último dia TSE publicar instruções Eleições 2012
09 de Maio
> Último dia Eleitor requerer alterações no título
10 de Junho
> Início convenções escolha candidatos
> Vedado candidatos apresentação Programas RTV
30 de Junho
> Último dia Convenções
4. CALENDÁRIO
ELEITORAL
01 de Julho
> Restrições RTV mencionar candidatos
05 de Julho
> Último dia registro candidatos no Cartório Eleitoral
06 de Julho
> Início Propaganda Eleitoral
06 de Agosto
> Prestação de contas site Justiça Eleitoral
5. CALENDÁRIO
ELEITORAL
21 de Agosto (3ª feira)
> Início Horário Eleitoral Gratuito
02 de Setembro
> Último dia checar foto e dados urna eletrônica
06 de Setembro
> Prestação de contas site Justiça Eleitoral
04 de Outubro (5ª feira)
> Último dia Horário Eleitoral Gratuito
> Último dia Comícios
6. CALENDÁRIO
ELEITORAL
05 de Outubro (6ª feira)
> Último dia propaganda na imprensa
06 de Outubro (sábado)
> Último dia alto-falantes (22h)
> Último dia distribuição material gráfico (22h)
07 de Outubro
> ELEIÇÕES (8h-17h)
28 de Outubro
> ELEIÇÕES 2º Turno
8. PROPAGANDA
ELEITORAL
Art. 5º - Mencionar Legenda Partidária nos materiais
Art. 8º - Comunicar autoridade policial com 24h de
antecedência sobre atos políticos
Art. 9º
Carro de Som (8h-22h)
Comício (8h-24h)
Proibido Camisetas, Brindes e Showmício
Art. 10º - Mídia Exterior móvel nas vias públicas (6h-22h)
9. PROPAGANDA
ELEITORAL
Art. 11º - Mídia Exterior fixa em bens particulares até 4m²
(vedado pagamento pelo espaço)
Art. 12º - Material impresso deve conter CNPJ contratante,
CNPJ contratado e tiragem
Art. 19º - Site candidato deve ser informado Justiça Eleitoral
Art. 20º - Vedada veiculação em site de pessoa jurídica
Art. 26º - Até 10 anúncios Jornal (1/8 pg) Revista (1/4 pg),
deve constar valor pago
10. PROPAGANDA
ELEITORAL
Art. 32º - Horário Eleitoral Gratuito (LIBRAS ou Legenda)
> Rádio - 7h-7h30 / 12h-12h30
> TV - 13h-13h30 / 20h30-21h
> PREFEITO - 2ª, 4ª e 6ª
> VEREADOR - 3ª, 5ª e Sab.
> 2/3 Tempo baseado representantes Câmara Deputados
Art. 38º - Inserções 60s, ao longo da programação, D-D
SOMENTE PREFEITO
11. PROPAGANDA
ELEITORAL
Art. 49º - No dia das eleições, permitida manifestação
individual e silenciosa
> Partido, Coligação ou Candidato
> Bandeiras, broches, adesivos