2. DDiinnââmmiiccaa ddee FFuunncciioonnaammeennttoo
PRODUTOR
PRODUTOR
PROPONENTE: empresa
brasileira/associação/pessoa
física que, a partir da entrega
do projeto ao órgão, torna-se
responsável por todos os
PROPONENTE: empresa
brasileira/associação/pessoa
física que, a partir da entrega
do projeto ao órgão, torna-se
responsável por todos os
procedimentos e
procedimentos e
compromissos necessários à
compromissos necessários à
realização do mesmo
realização do mesmo
PATROCINADOR
PATROCINADOR
DOADOR
INVESTIDOR
DOADOR
INVESTIDOR
(PESSOA FÍSICA OU
(PESSOA FÍSICA OU
JURÍDICA)
JURÍDICA)
GOVERNO FEDERAL-MINISTÉRIO
GOVERNO FEDERAL-MINISTÉRIO
DA CULTURA OU
DA CULTURA OU
ESPORTE/ AGÊNCIA NACIONAL
DE CINEMA – ANCINE e também
SECRETARIAS ESTADUAIS E
SECRETARIAS MUNICIPAIS
ESPORTE/ AGÊNCIA NACIONAL
DE CINEMA – ANCINE e também
SECRETARIAS ESTADUAIS E
SECRETARIAS MUNICIPAIS
(INCENTIVO FISCAL)
(INCENTIVO FISCAL)
3. MMeeccaanniissmmooss DDiissppoonníívveeiiss
Mecanismos de Patrocínio ou Doação - interesse no
retorno de marketing, no 1º caso e sem retorno de
marca no 2º (Rouanet, Esporte, artigo 1ºA da Lei do
Audiovisual, Leis Estaduais e Municipais, etc.);
Mecanismos de Investimento ou co-produção – o
investidor tem interesse em recuperar parte do capital
aportado (Artigos da Lei do Audiovisual – exceção do
art. 1ºA, Funcines, etc.);
Mecanismos de aporte direto pelo Poder Público –
recursos exclusivos do Estado (FNC, Editais Públicos,
Pontos de Cultura, Segundo Tempo, Fundo Setorial
Audiovisual, etc.).
4. IInncceennttiivvoo FFiissccaall
Estímulos concedidos pelo governo, na área
fiscal, para viabilização de empreendimentos
estratégicos, sejam eles esportivos, culturais,
econômicos ou sociais.
Previsto no artigo 174 da Constituição
Federal.
Incentivo Fiscal = Isenção = exclusão do
crédito tributário.
5. IInncceennttiivvoo FFiissccaall
Recursos públicos transferidos pela iniciativa
privada:
Visam à atração da iniciativa privada para o
investimento em determinada área (MECANISMO
DE INDUÇÃO);
Estruturam-se sobre o tripé: ESTADO –
PROPONENTE – EMPRESAS.
6. OO PPRROOJJEETTOO
Projeto incentivado = processo
administrativo.
No caso do mecanismo de incentivo,
principalmente por se tratar de recursos
provenientes de renúncia fiscal (cujo
objeto é orçamentário), o proponente do
projeto se torna um agente indireto da
Administração Pública, e como tal deve
atuar.
7. EEttaappaass ppaarraa aapprroovvaaççããoo ddee uumm
pprroojjeettoo –– lleeiiss ddee iinncceennttiivvoo
Propositura do
projeto
(apresentação)
Análise
Preliminar
(documental)
Análise do
projeto
Reunião de
aprovação
Publicação de
aprovação
(Portaria, Certificado
ou Deliberação)
Captação de
recursos
Autorização para
movimentação da
conta incentivada
Gestão de recursos
incentivados
Prestação de Contas
PC aprovada
(arquivamento)
PC não aprovada:
encaminhamento para
TCU ( Tribunal de Contas
Da União) ou respectivo
8. AAppóóss aa aapprroovvaaççããoo ddoo pprroojjeettoo
Abertura das Contas (no banco indicado pelo
órgão);
Captação de Recursos (no caso de projetos de
incentivo fiscal);
Execução – comprovante de despesas;
Publicidade do órgão incentivador;
Prorrogações - cuidado com a inadimplência!
Encerramento – entrega da P.C.
9. AAssppeeccttooss GGeerraaiiss –– PP..CC..
Encerramento do projeto: momento de prestar contas ao órgão
incentivador, dentro do prazo estipulado por cada lei
(proposto/executado).
Todas as leis de incentivos exigem a P.C.: é a forma de avaliar
se os recursos públicos foram corretamente aplicados.
A obrigatoriedade de prestar contas é referida inclusive
pela Constituição Federal em seu artigo 70, parágrafo
único:
“Art. 70.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou
jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde,
gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou
pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma
obrigações de natureza pecuniária.”.
10. Para uma prestação de contas correta é necessário a
organização do proponente, para que todos os
documentos comprobatórios estejam claros e em
conformidade com o orçamento apresentado e
aprovado pelo órgão.
Todas as despesas e receitas deverão ser
discriminadas no momento da prestação de contas.
Os pagamentos só poderão ser efetuados após a
aprovação do projeto e respectiva publicação na
Imprensa Oficial.*
Os patrocínios em bens ou serviços também deverão
ser relatados no momento da prestação de contas
(desde que devidamente aprovados pelo órgão).
11. CCOONNTTAA CCOORRRREENNTTEE
Abertura de conta específica para o projeto no banco indicado
pelo órgão pleiteado e em nome da empresa ou titular
proponente (leis federais: Banco do Brasil ou CEF, se
convênios);
Todo pagamento deverá ser feito exclusivamente mediante o
crédito em conta corrente do fornecedor ou prestador de
serviços;
Mensalmente deverá ser solicitado o extrato ao banco para
compor a prestação de contas;
Os recursos, quando não houver compromisso imediato,
deverão ser aplicados na mesma instituição financeira, desde
que não haja riscos (apurar mensalmente o rendimento da
aplicação). Na lei esportiva, há regras específicas para sua
utilização;
Prestação de contas final: conta corrente deverá ser
encerrada = saldo zero = não poderá ser mais utilizada;
Saldo remanescente: devolução para o fundo, conta ou outra
especificidade que o órgão indicar;
Solicitar encerramento da conta ao órgão e, após, ratificar
junto ao banco para formalização do encerramento.
12. DDEEFFIINNIIÇÇÕÕEESS
Conta de Captação (Bloqueada) – conta corrente
bancária vinculada ao projeto, a ser aberta no banco
indicado pelos Ministérios da Cultura, Esporte,
Agência Nacional de Cinema, Secretarias Estaduais
e/ou Municipais.
Movimentação de Recursos Incentivados – toda
e qualquer movimentação feita pelo aporte financeiro
nas contas de captação e recolhimentos relativas,
exclusivamente na conta de “livre movimento” para
realização do projeto, após percentual mínimo exigido
por cada lei.
13. FFOORRMMUULLÁÁRRIIOOSS
A maioria das leis possui formulários próprios de
prestação de contas, disponíveis no órgão
responsável.
De qualquer forma, os relatórios básicos de uma
prestação são:
1) Relatório de Execução Física – indicador físico do
programado e executado de cada meta e do produto, não
fazendo referência a valores monetários.
2) Relatório Físico Financeiro – refere-se à aplicação dos
recursos financeiros (valores aprovados e pagos).
3) Execução da Receita e da Despesa – Total de Receita x
Total de Despesa e Saldo*.
*Em caso de saldo positivo – devolução.
14. 4) Relação de Pagamentos – Registro de todos os pagamentos
das despesas efetuadas na execução do projeto, através da
conta incentivada, com nome do credor, CNPJ ou CPF, cheque
ou ordem bancária, data, título de crédito, data da nota fiscal,
valor.
5) Conciliação Bancária – visa evidenciar os cheques pendentes
de compensação e o saldo a recolher, se for o caso, devendo
estar em consonância com o extrato bancário da conta.
6) Relatório Final de Cumprimento do Objeto – descrição de
todas as ações, dificuldades, soluções, objetivos estabelecidos
e alcançados, alterações ou modificações com as justificativas,
divulgação do projeto, créditos do órgão, recursos recebidos
de outras fontes, informações importantes, etc.
15. PPRROORRRROOGGAAÇÇÕÕEESS
É importante informar que mesmo o projeto não
captando recursos integralmente ou satisfatório,
inviabilizando a sua execução, o proponente deverá
comunicar ao órgão incentivador se há interesse em sua
continuidade, por meio de uma solicitação de
“prorrogação do prazo de captação”.
Caso tenha captação integral e há a necessidade de
prazo para finalizar a execução, deverá ser enviado ao
órgão uma solicitação de “prorrogação do prazo de
execução”.
* SEMPRE observar os prazos de cada órgão para envio
das respectivas solicitações, a fim de que o projeto não
seja prejudicado.
16. CCOONNTTRRAAPPAARRTTIIDDAA
Quando a contrapartida for financeira, ou seja, em
dinheiro, deverá ser depositada na conta do projeto
e no valor correspondente à contrapartida (é a
regra em convênios);
Quando a contrapartida for em forma de bens ou
serviços, a comprovação será por meio de
elementos que permitam a aquisição dos bens ou a
remuneração dos prestadores de serviços (com
documentos comprobatórios) e devidamente
autorizada pelo órgão concedente – no caso dos
convênios;
Os valores oriundos da aplicação financeira não
podem ser utilizados como contrapartida.
17. AAssppeeccttooss ddee AAnnáálliissee ddaa PP..CC..
Técnico – analisa a execução física, a avaliação
dos resultados do projeto, principalmente no que
diz respeito ao objetivo proposto;
Financeiro – analisa a correta e regular aplicação
dos recursos financeiros do projeto, ou seja, se os
recursos incentivados foram aplicados em
consonância com a lei pleiteada;
Divulgação da marca – analisa se a marca da lei
de incentivo foi devidamente utilizada (exceção da
logo no período eleitoral na esfera de Governo da
lei utilizada. Exemplo: Federal - “Brasil País Rico é
País sem Pobreza”). Aqui, importante atentar para
o “Manual de Identidade Visual” de cada lei de
incentivo.
18. RREELLAATTÓÓRRIIOO FFIINNAALL DDEE
CCUUMMPPRRIIMMEENNTTOO DDOO OOBBJJEETTOO
Descrever todas as estratégias de ações para
realização do projeto;
Descrever os objetivos estabelecidos e alcançados;
Descrever as dificuldades e soluções adotadas;
Cronograma físico e eventual alteração;
Custos e receitas, como bilheteria, por exemplo;
Repercussão na sociedade e público atingido;
Atenção com o material de divulgação!
19. IIMMPPOORRTTAANNTTEE
Todas as despesas do projeto não poderão ser diferentes
do plano de trabalho ou orçamento aprovado pelo órgão
(especialmente no MinE, em virtude das cotações
enviadas);
Despesas bancárias não serão aceitas, a não ser que o
proponente efetue na conta do projeto o montante total
relativo às tarifas bancárias (principalmente em convênios,
pela IN MinC nº 01/13, onde há norma jurídica que veda a
cobrança e outros dispositivos legais);
Não se pode adquirir bebida alcoólica e/ou cigarros com
recursos do projeto, mesmo que para posterior reembolso;
CUIDADO com os “caixinhas”;
CUIDADO com as vedações de cada lei;
Despesas com buffet são vedadas pelo Tribunal de Contas
da União – TCU (Acórdão 1155/2003).
20. PPEENNAALLIIDDAADDEESS
Se o projeto captar recursos, mesmo que parcial, a
prestação de contas deverá ser enviada.
A não apresentação da “Prestação de Contas”, assim
como a sua apresentação irregular, coloca o proponente
na situação de inadimplência.
A reprovação da prestação de contas gera grave
problema ao proponente, inclusive impossibilitando a
realização de futuros projetos.
Em todas as leis de incentivo, há previsão de penalidades
para os proponentes e para os patrocinadores que agirem
irregularmente na administração dos recursos públicos,
com sanções impostas, tanto no âmbito civil quanto
penal.
21. LLEEGGIISSLLAAÇÇÃÃOO
Importante atentar:
Lei Rouanet: Lei nº 8.313/1991; Decreto nº 5.761 de 27 de abril de
2006; Instrução Normativa nº 01 de 24/06/2013; Legislação do
Imposto de Renda (Decreto nº 3.000 de 1999); Portaria nº 219 de 04
de dezembro de 1997 (apresentação dos créditos da logomarca);
Súmulas Administrativas da CNIC; Portaria nº 116 de 29/11/2011;
Portaria nº 86 de 26/08/2014.
Lei do Audiovisual: Lei nº 8.685/1993 – temporária até 2016;
Instruções Normativas Ancine nºs 22, de 30 de dezembro de 2003, 99
de 29 de maio de 2012, 104 de 10/07/2012 (CPB e CRT), 54 de
02/05/2006 (classificação de empresa), 93 de 03/05/2011
(prorrogações); MP 2.228/01 de 06/09/2001 e Instrução Normativa
Ancine nº 110 de 19/12/2012 (PC).
Lei do Esporte: Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006
(temporária até 2015); Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007;
Portaria nº 120 de 03 de julho de 2009; Portaria nº 86 de 21 de julho
de 2011 (logomarcas); Portaria nº 224 de 18 de setembro de 2014;
Convênios: Portaria Interministerial nº 507 de 24 de novembro de
2011 e Decreto nº 6.170/07.
22. VVAALLEE LLEEMMBBRRAARR::
1. Observar se todos os anexos da prestação de contas estão assinados pelo
gestor proponente;
2. Verificar se as informações quanto ao cumprimento do objeto descrevem com
clareza a adoção de procedimentos, a execução e a conclusão dos objetivos
propostos;
3. Efetuar as despesas, conforme as metas, etapas e fases da execução
programadas;
4. Identificar as receitas (patrocínio, doação, rendimentos, contrapartida,
outros);
5. Verificar se as informações prestadas quanto ao montante de despesas e
receitas estão em consonância com os recebimentos e os gastos de
contrapartida (caso haja);
6. Conferir as informações de despesas com os valores descriminados na
relação de pagamentos;
7. Informar nos comprovantes fiscais o serviço prestado, de acordo com o
orçamento aprovado, nome do projeto e número do pronac/salic/slie, etc.;
8. Emitir os documentos fiscais dentro do período de execução do projeto;
9. Observar se os produtos e os serviços informados no documento fiscal
conferem com os autorizados no orçamento aprovado, se o fornecedor ou
prestador de serviço são aptos para tal e se foi emitido em nome do
proponente;
23. 10. Conferir se os valores de bens estão compatíveis com as notas fiscais e relação
de pagamentos;
11. Certificar-se de que os cheques em trânsito estão dentro da validade, se os
valores destes conferem com as informações contidas no extrato da conta e se foram
emitidos durante a execução do projeto, lançando-os na relação de pagamentos;
12. Observar se há compatibilidade do saldo do extrato bancário com o saldo
remanescente (quando há);
13. Receber e movimentar os recursos do projeto em conta bancária específica e
encaminhar ao órgão os extratos originais;
14. Depositar os recursos de contrapartida na conta específica, quando for o caso;
15. Aplicar os recursos no mercado financeiro – aplicação sem risco e verificar se há
comprovação do montante de aplicação financeira;
16. Encaminhar fotografias, vídeos, etc. que comprovem a execução do projeto;
17. Inserir corretamente nos materiais de divulgação a logomarca da Lei de
Incentivo e do órgão específico de ingresso do projeto, conforme Manual de
Identidade Visual.