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CONHECIMENTO DE TRANSPORTE
     ELETRÔNICO – CT-e
CONCEITO
Documento emitido e armazenado
eletronicamente, com o intuito de
documentar, para fins fiscais, uma
prestação de serviços de transporte de
cargas, ocorrida entre as partes, garantida
jurídicamente pela assinatura digital do
emitente e pela autorização de uso do
documento eletrônico, fornecida pelo fisco.
Vantagens - Empresas

• Redução dos custos de confecção e
  armazenagem de documentos;
• Redução nas autuações por extravios
  de documentos;
• Simplificação de obrigações acessórias
  (dispensa AIDF);
• Redução do tempo de parada nos
  postos fiscais de fronteira;
Vantagens - Empresas

•Incentivo e padronização do
relacionamento entre empresas;
•Melhorias de processos operacionais,
administrativos e fiscais;
•Impacto ambiental com redução do
consumo de papel.
Vantagens - Fisco

• Integração de informações (Estados e
  RFB);
• Maior controle das operações;
• Redução do tempo de parada nos
  postos fiscais de fronteira;
Vantagens - Fisco
•Redução no tempo e no custo do
manuseio do papel;
•Melhorias de processos operacionais de
fiscalização;
•Integração com projetos NF-e e EFD.
Legislação
• Ajuste SINIEF 09/07, institui:
 - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e;
 - Documento Auxiliar do Conhecimento de
 Transporte Eletrônico - DACTE;


• Ato COTEPE 08/08, institui
 Manual de Integração Fisco-Contribuinte, com
 padrões de WEB SERVICE, SHEMA XML, etc.
Premissas do Projeto
• Utilização do CT-e para os diversos
  modais;
• Mesmo padrão tecnológico da NF-e;
• Mínimo impacto na atividade
  operacional das empresas;
• Envolvimento das Agências Nacionais
  reguladoras dos modais (ANTT,
  ANAC, NTC & Logística);
Premissas do Projeto
• Viabilizar o CT-e nos diversos cenários
  de cada modal;
• Construção de glossário comum;
• Manual do contribuinte nos moldes do
  existente para a NF-e;
• Convivência, na fase inicial, com
  conhecimentos eletrônicos e em papel.
ESCOPO
      O CT- e terá modelo “único” de
      documento para todos os modais
•   Aéreo;
•   Rodoviário;
•   Ferroviário;
•   Aquaviário;
•   Dutoviário;
•   Multimodal (Segunda Fase).
Transportadora
                                             Destinatário




                     Em cada operação o
Envia
                       vendedor deve
CT-e
                     solicitar autorização
                      de uso do CT-e à
                             SEFAZ


                               Modelo
Secretaria Fazenda
                             Operacional
Transportadora
                                                            Destinatário
                           A SEFAZ procederá
                           à validação do CT-e
                                 recebido.
Envia

CT-e
                                 Validação Recepção:

                                 • Assinatura Digital      Modelo
                                 • Esquema XML           Operacional
                     Validação   • Numeração

                                 • Emitente Autorizado
Secretaria Fazenda
Transportadora
                           Se a análise for                 Destinatário

                          positiva, autorizará
                           o uso do CT-e ...

Envia          Devolve

CT-e          Autorização
             de Uso CT-e         Validação Recepção:

                                 • Assinatura Digital      Modelo
                                 • Esquema XML           Operacional
                     Validação   • Numeração

                                 • Emitente Autorizado
Secretaria Fazenda
Transportadora             ... e retransmitirá o
                                                      Destinatário
                                  CT-e para as
                                 Secretarias da
                                    Fazenda
                            interessadas e para
Envia          Devolve
              Autorização
                              a Receita Federal.
CT-e
             de Uso CT-e




                            Retransmite CT-e
                                                     SEFAZ (interessada)
Secretaria Fazenda                                    e Receita Federal
Transportadora
                     Trânsito Autorizado - DACTE    Destinatário




Envia          Devolve      Autorizado o uso do
              Autorização
CT-e
             de Uso CT-e
                               CT-e naquela
                            operação, o DACTE
                              acompanhará o
                                trânsito da
                               mercadoria ...      SEFAZ (interessada)
Secretaria Fazenda                                  e Receita Federal
Transportadora      Trânsito Autorizado - DACTE    Destinatário
                                     CT-e
                                     CT-




                         ... a transportadora
                          enviará também o
                           arquivo do CT-e.

                                                   SEFAZ (interessada)
Secretaria Fazenda                                  e Receita Federal
O destinatário deverá
   Transportadora      então consultar a      Destinatário

                     existência e validade
                     do CT-e por meio do
                       código de acesso




                                             SEFAZ (interessada)
Secretaria Fazenda                            e Receita Federal
DACTE – Doc. Auxiliar do CT- e
     terá modelo “único” para todas as
     modalidades de transportes (modais).

Será composto de duas partes:
1.    dados comuns a todos os modais (85%);
2.    dados específicos de cada modal (na parte
      inferior do papel).
DACTE                                            fl.                     Modal
                                                                                                                                                    Documento Auxiliar do Conhecimento
                               Logo da Empresa emitente                                                                                                 De Transporte Eletrônico                                1/N
                                                                                                                                                   Modelo        Série        Número
 ENDEREÇO                                                                                                                                                                                                                        Data e Hora de Emissão

 LOGRADOURO

 NÚMERO                                 COMPLEMENTO

 MUNICIPIO                                                                                    UF             CEP

 BAIRRO                                                                          TELEFONE

 CNPJ                                                               INSC.ESTADUAL                                                                  Chave de acesso para Consulta de atendimento no site www.cte.fazenda.gov.br

 TIPO DO CT-e
                                                                                                                                                   No. PROTOCOLO:
 TOMADOR                                      CFOP – Descr. da Natureza da Prestação                                                                                             FORMA DE PAGAMENTO


  Origem da Prestação                                                                                                                 Destino da Prestação



   REMETENTE                                                                                                                              DESTINATÁRIO
   ENDEREÇO                                                                                                   NUMERO                      ENDEREÇO                                                                                                        NUMERO
   COMPLEMENTO                                                                                                                            COMPLEMENTO
   MUNICIPIO                                          UF         CEP                                                                      MUNICIPIO                                         UF          CEP
   CNPJ / CPF                       INSC. ESTADUAL                                                                                        CNPJ / CPF                     INSC. ESTADUAL
   PAIS                                                                                                                                   PAIS

   EXPEDIDOR                                                                                                                              RECEBEDOR
   ENDEREÇO                                                                                                   NUMERO                      ENDEREÇO                                                                                                        NUMERO
   COMPLEMENTO                                                                                                                            COMPLEMENTO
   MUNICIPIO                                          UF         CEP                                                                      MUNICIPIO                                         UF         CEP
   CNPJ / CPF                       INSC. ESTADUAL                                                                                        CNPJ / CPF                     INSC. ESTADUAL
   PAIS                                                                                                                                   PAIS

 TOMADOR DO SERVIÇO                                                                                                                 MUNICIPIO                                        UF                       CEP
 ENDEREÇO                                                                                                                           NUMERO                        COMPLEMENTO                                 PAÍS
 CNPJ / CPF                                                                                                                         INSC. ESTADUAL

PRODUTO PREDOMINANTE                                                                           OUTRAS CARACTERÍSRICAS DA CARGA                                                                           VALOR TOTAL DA MERCADORIIA


TP DA MEDIDA E VR.                      TP DA MEDIDA E VR.                      TP DA MEDIDA E VR.                 TP DA MEDIDA E VR.                                                               DADOS DO SEGURO
                                                                                                                                                              RESPONSÁVEL                 NÚMERO DA APÓLICE            NR. AVERBAÇÃO



                                                                          COMPONENTES DA REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO
COMPONENTE                            VALOR                         COMPONENTE               VALOR                 COMPONENTE                                              VALOR                                      VALOR TOTAL DO SERVIÇO


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Desenvolvimento e Piloto
Estados que estão desenvolvendo
 aplicativos próprios e participarão do Piloto:

• Rio Grande do Sul
 (Em testes desde 02/06/08);

• São Paulo
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• Goiás e Rondônia.
SEFAZ Virtual
     Estados que autorizarão CT-e
     em nome dos demais Estados:

• Rio Grande do Sul – A partir de agosto;
• São Paulo – A partir de janeiro/2009;
• RFB – Ainda sem previsão.
SITUAÇÃO ATUAL
• Início do Piloto em Jun/08 com RS
• SP inicia Piloto em Jul/08;
• GO e RO iniciam Piloto em Ago/08;
• Inicio da Fase Operacional em
  Set/08 com RS e SP e Nov/08 com
  demais UF do Piloto.
Sites para Consulta

• www.sefaz.rs.gov.br/sef root/inf/sef-cte_htm

• www.fazenda.sp.gov.br/cte

• Portal Nacional da CT-e
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  • 1. CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-e
  • 2. CONCEITO Documento emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviços de transporte de cargas, ocorrida entre as partes, garantida jurídicamente pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso do documento eletrônico, fornecida pelo fisco.
  • 3. Vantagens - Empresas • Redução dos custos de confecção e armazenagem de documentos; • Redução nas autuações por extravios de documentos; • Simplificação de obrigações acessórias (dispensa AIDF); • Redução do tempo de parada nos postos fiscais de fronteira;
  • 4. Vantagens - Empresas •Incentivo e padronização do relacionamento entre empresas; •Melhorias de processos operacionais, administrativos e fiscais; •Impacto ambiental com redução do consumo de papel.
  • 5. Vantagens - Fisco • Integração de informações (Estados e RFB); • Maior controle das operações; • Redução do tempo de parada nos postos fiscais de fronteira;
  • 6. Vantagens - Fisco •Redução no tempo e no custo do manuseio do papel; •Melhorias de processos operacionais de fiscalização; •Integração com projetos NF-e e EFD.
  • 7. Legislação • Ajuste SINIEF 09/07, institui: - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e; - Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE; • Ato COTEPE 08/08, institui Manual de Integração Fisco-Contribuinte, com padrões de WEB SERVICE, SHEMA XML, etc.
  • 8. Premissas do Projeto • Utilização do CT-e para os diversos modais; • Mesmo padrão tecnológico da NF-e; • Mínimo impacto na atividade operacional das empresas; • Envolvimento das Agências Nacionais reguladoras dos modais (ANTT, ANAC, NTC & Logística);
  • 9. Premissas do Projeto • Viabilizar o CT-e nos diversos cenários de cada modal; • Construção de glossário comum; • Manual do contribuinte nos moldes do existente para a NF-e; • Convivência, na fase inicial, com conhecimentos eletrônicos e em papel.
  • 10. ESCOPO O CT- e terá modelo “único” de documento para todos os modais • Aéreo; • Rodoviário; • Ferroviário; • Aquaviário; • Dutoviário; • Multimodal (Segunda Fase).
  • 11. Transportadora Destinatário Em cada operação o Envia vendedor deve CT-e solicitar autorização de uso do CT-e à SEFAZ Modelo Secretaria Fazenda Operacional
  • 12. Transportadora Destinatário A SEFAZ procederá à validação do CT-e recebido. Envia CT-e Validação Recepção: • Assinatura Digital Modelo • Esquema XML Operacional Validação • Numeração • Emitente Autorizado Secretaria Fazenda
  • 13. Transportadora Se a análise for Destinatário positiva, autorizará o uso do CT-e ... Envia Devolve CT-e Autorização de Uso CT-e Validação Recepção: • Assinatura Digital Modelo • Esquema XML Operacional Validação • Numeração • Emitente Autorizado Secretaria Fazenda
  • 14. Transportadora ... e retransmitirá o Destinatário CT-e para as Secretarias da Fazenda interessadas e para Envia Devolve Autorização a Receita Federal. CT-e de Uso CT-e Retransmite CT-e SEFAZ (interessada) Secretaria Fazenda e Receita Federal
  • 15. Transportadora Trânsito Autorizado - DACTE Destinatário Envia Devolve Autorizado o uso do Autorização CT-e de Uso CT-e CT-e naquela operação, o DACTE acompanhará o trânsito da mercadoria ... SEFAZ (interessada) Secretaria Fazenda e Receita Federal
  • 16. Transportadora Trânsito Autorizado - DACTE Destinatário CT-e CT- ... a transportadora enviará também o arquivo do CT-e. SEFAZ (interessada) Secretaria Fazenda e Receita Federal
  • 17. O destinatário deverá Transportadora então consultar a Destinatário existência e validade do CT-e por meio do código de acesso SEFAZ (interessada) Secretaria Fazenda e Receita Federal
  • 18. DACTE – Doc. Auxiliar do CT- e terá modelo “único” para todas as modalidades de transportes (modais). Será composto de duas partes: 1. dados comuns a todos os modais (85%); 2. dados específicos de cada modal (na parte inferior do papel).
  • 19. DACTE fl. Modal Documento Auxiliar do Conhecimento Logo da Empresa emitente De Transporte Eletrônico 1/N Modelo Série Número ENDEREÇO Data e Hora de Emissão LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO MUNICIPIO UF CEP BAIRRO TELEFONE CNPJ INSC.ESTADUAL Chave de acesso para Consulta de atendimento no site www.cte.fazenda.gov.br TIPO DO CT-e No. PROTOCOLO: TOMADOR CFOP – Descr. da Natureza da Prestação FORMA DE PAGAMENTO Origem da Prestação Destino da Prestação REMETENTE DESTINATÁRIO ENDEREÇO NUMERO ENDEREÇO NUMERO COMPLEMENTO COMPLEMENTO MUNICIPIO UF CEP MUNICIPIO UF CEP CNPJ / CPF INSC. ESTADUAL CNPJ / CPF INSC. ESTADUAL PAIS PAIS EXPEDIDOR RECEBEDOR ENDEREÇO NUMERO ENDEREÇO NUMERO COMPLEMENTO COMPLEMENTO MUNICIPIO UF CEP MUNICIPIO UF CEP CNPJ / CPF INSC. ESTADUAL CNPJ / CPF INSC. ESTADUAL PAIS PAIS TOMADOR DO SERVIÇO MUNICIPIO UF CEP ENDEREÇO NUMERO COMPLEMENTO PAÍS CNPJ / CPF INSC. ESTADUAL PRODUTO PREDOMINANTE OUTRAS CARACTERÍSRICAS DA CARGA VALOR TOTAL DA MERCADORIIA TP DA MEDIDA E VR. TP DA MEDIDA E VR. TP DA MEDIDA E VR. TP DA MEDIDA E VR. DADOS DO SEGURO RESPONSÁVEL NÚMERO DA APÓLICE NR. AVERBAÇÃO COMPONENTES DA REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO COMPONENTE VALOR COMPONENTE VALOR COMPONENTE VALOR VALOR TOTAL DO SERVIÇO VALOR LIQUIDO DO SERVIÇO INFORMAÇÕES RELATIVAS AO IMPOSTO SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA % RED. BASE CALC. BASE DE CALCULO ALIQ. ICMS VALOR DO ICMS VALOR DO CRÉDITO DOCUMENTOS ORIGINÁRIOS TP DOCUMENTO CNPJ / CPF REMETENTE NUMERO DO DOCUMENTO VALOR DO DOCUMENTO Identificação do conjunto Transportador Identificação dos Lacres em Trânsito Informações Referentes ao Vale-Pedágio Placa UF Resp. pelo Pagamento Cavalo S.Reb. 1 Nr. Reg. Especial / ou comprovante
  • 20. Desenvolvimento e Piloto Estados que estão desenvolvendo aplicativos próprios e participarão do Piloto: • Rio Grande do Sul (Em testes desde 02/06/08); • São Paulo (Iniciando testes); • Goiás e Rondônia.
  • 21. SEFAZ Virtual Estados que autorizarão CT-e em nome dos demais Estados: • Rio Grande do Sul – A partir de agosto; • São Paulo – A partir de janeiro/2009; • RFB – Ainda sem previsão.
  • 22. SITUAÇÃO ATUAL • Início do Piloto em Jun/08 com RS • SP inicia Piloto em Jul/08; • GO e RO iniciam Piloto em Ago/08; • Inicio da Fase Operacional em Set/08 com RS e SP e Nov/08 com demais UF do Piloto.
  • 23. Sites para Consulta • www.sefaz.rs.gov.br/sef root/inf/sef-cte_htm • www.fazenda.sp.gov.br/cte • Portal Nacional da CT-e (ainda em desenvolvimento).