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Luiz Alberto dos Santos 
Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais 
Casa Civil da Presidência da República 

Maio de 2012
¡    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, 
     do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, 
     moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
¡    .............. 
¡    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração 
     direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus 
     administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para 
     o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: 
¡    I ‐ o prazo de duração do contrato; 
¡    II ‐ os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade 
     dos dirigentes; 
¡    III ‐ a remuneração do pessoal.“ 
¡    Art. 39 ........... 
¡    § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de 
     recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, 
     autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e 
     produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e 
     racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade." 




                                                                                                           2
•    A burocracia empurra o Brasil para o 179º lugar no ranking 
     global com 183 países 
•    País é o mais lento dos Brics para abertura de empresas 
•    Apesar de melhora de 20% em cinco anos, abrir negócio leva 120 dias. Estrangeiro 
     precisa dar endereço de companhia, mas que só pode sair após registro do executivo 
     no país. 
•    O tempo que se leva para abrir uma empresa no Brasil encolheu 20% nos últimos 
     cinco anos, mas segue entre os maiores do mundo, segundo dados do Banco Mundial. 
•    Os atuais 119 dias de processo já foram 152 em 2007. Apesar da melhora, somente 
     quatro países exigem hoje mais paciência dos futuros empresários: Guiné Equatorial 
     (137 dias), Venezuela (141), República do Congo (160) e Suriname (694 dias). 
•    A burocracia empurra o Brasil para o 179º lugar no ranking global com 183 países. E 
     em último entre os emergentes chamados Brics, grupo que inclui ainda Índia (29 dias), 
     Rússia (30), China (38) e África do Sul (19 dias). 
•    (...) 
•    Folha de São Paulo, 15.02.12
O Ranking da burocracia 
Fonte: Pesquisa CNI ­ IBOPE, dezembro de 2008 




                                                 Mais difíceis
                                                   Mais fáceis
                       IBOPE 
(IMD Institute for Management Development World Competitive Yearbook)
DB 2012     DB 2011        Mudança de 
          TOPICOS DO RANKING          Rank        Rank        posições no Rank 
Abertura de empresas                     120           125                     5 
Obtenção de alvarás de construção         127          133                     6 
Obtendo eletricidade                       51           53                     2 
Registro de propriedades                 114           109                    ‐5 
Obtenção de crédito                       98            96                    ‐2 
Proteção de investidores                   79           74                    ‐5 
Pagamento de impostos                    150           148                    ‐2 
Comércio internacional                   121           116                    ‐5 
Execução de contratos                    118           118        Sem mudança 
Resolução de Insolvência                 136           137                     1 

                                                     Fonte: Banco Mundial, 2012.
¡    Se o Brasil reduzisse em 0,3 pontos seu índice de burocracia, chegando um nível 
     igual à média dos países Selecionados de 0,27, o produto per capita do país 
     passaria a US$ 9.147, ou seja, um aumento de quase 17% na média do período 
     1990‐2008 (equivalente a 1,45% ao ano). Isto corresponde a um custo médio 
     anual da burocracia estimado em R$ 46,3 bilhões, equivalente a 1,47% do PIB 
     (valores de 2009). 
¡     Se a redução dos excessos fosse ainda maior, levando a burocracia a zero, 
     estima‐se que o custo médio anual da burocracia chegue a R$ 86,7 bilhões 
     (valores de 2009), correspondentes 2,76% do PIB. No entanto, este valor 
     representa um referencial teórico, pois não é possível observar um nível zero de 
     burocracia no país, na medida em que alguns procedimentos, mesmo que 
     mínimos, são necessários para o desenvolvimento dos negócios. 
¡    O custo econômico anual da burocracia de R$ 46,3 bilhões representou no Brasil: 
     §  10,1% do investimento (FBCF) privado (2009) 
     §  Quase 300% do gasto privado em P&D (2008) 
     §  2,8% da receita líquida de vendas da indústria de transformação (2007) 
     §  2,3% do consumo final das famílias (2009)
Fonte: Banco Mundial, 2010.
Brasil é o país com maior carga tributária na América Latina 
13­02­2012 
Entre os países da América Latina e Caribe, o Brasil é o que possui a maior carga tributária, 
conforme observa a vice­presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Letícia 
do Amaral, com base no recém divulgado estudo da Organização para a Cooperação e 
Desenvolvimento Econômico (OCDE). 
”A pesquisa ‘Revenue Statistics in Latin America’, confirma o que o IBPT vem ressaltando ao longo 
dos anos, sobre a alta carga tributária brasileira. Segundo o estudo, a carga tributária no país era de 
32,6% em 2009, próximo a média dos países pertencentes à OCDE, de 33,8%”, alerta. 
De acordo com o órgão internacional, a carga tributária média dos 12 países latinoamericanos 
pesquisados saltou de 14.9% em 1990 para 19.2% em 2009. 
... 
A especialista lembra que, em comparação aos países da OCDE, o Brasil é o país que menos dá 
retorno à população em serviços públicos pelo que se paga, conforme o Índice de Retorno de Bem 
Estar à Sociedade (IRBES), divulgado no estudo do IBPT que leva em consideração a carga tributária 
e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 30 países com as maiores cargas tributárias do 
mundo. 
O Brasil ficou na última posição, abaixo inclusive dos vizinhos Uruguai, em 13º lugar, e Argentina, na 
16ª posição dos países que investem em serviços como educação, saúde e segurança, em resposta 
aos tributos pagos pelos contribuintes.
¡    Transparência Internacional: índice de corrupção percebida do Brasil, em 
     que 10 corresponde ao menor grau de corrupção: 




¡  O Índice de Percepções de Corrupção mostra que o Brasil não mostrou alteração 
   significativa, mantendo o status de país afetado por níveis relativamente altos de 
   corrupção 
¡  Corrupção percebida não indica necessariamente aumento da corrupção, mas, 
   eventualmente, maior combate à corrupção pelas instituições. 

                                                                                         10
¡    A posição do Brasil no ranking (73º entre 182 países) e a sua 
     situação acarretam enormes custos sociais e econômicos, 
     além de políticos. 
¡    Exemplificando como a corrupção erode as instituições, 
     aponta Shepherd (1998): 
     §  1. a corrosão das instituições públicas pela subversão das leis, 
        regulamentos e do sistema de freios e contrapesos, reduzindo, 
        conseqüentemente, a legitimidade e a credibilidade do Estado, 
        acarretando sérios problemas de governança; 
     §  2. o incentivo ao desperdício, à ineficiência dos gastos públicos e à 
        sonegação de impostos; 
     §  3. o desencorajamento do investimento externo e interno; 
     §  4. o aumento dos custos de transação. 




                                                                                 11
DECRETO Nº 7.478, DE 12 DE MAIO DE 2011. 
Cria a Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade ‐ CGDC, do Conselho de Governo, e dá outras 
providências. 

Art. 1o  Fica criada a Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade ‐ CGDC, do Conselho de Governo, com o 
objetivo de formular políticas e medidas específicas destinadas à racionalização do uso dos recursos públicos, ao controle e 
aperfeiçoamento da gestão pública, bem como de coordenar e articular sua implementação, com vistas à melhoria dos padrões 
de eficiência, eficácia, efetividade, transparência e qualidade da gestão pública e dos serviços prestados ao cidadão, no âmbito do 
Poder Executivo. 

Art. 2o  Compete à CGDC: 
I ‐ prestar assessoramento ao Presidente da República na formulação e implementação de mecanismos de controle e avaliação 
da qualidade do gasto público; 
II ‐ estabelecer diretrizes estratégicas e planos para formulação e implementação de políticas de melhoria da gestão da 
administração pública federal; 
III ‐ propor e avaliar iniciativas no âmbito de políticas de gestão, desempenho e competitividade; e 
IV ‐ supervisionar e acompanhar a implementação das decisões adotadas no seu âmbito. 

Art. 3o  No exercício de suas competências, a CGDC identificará processos administrativos e órgãos prioritários de atuação para 
fortalecer a gestão de resultados na administração pública, com o objetivo de: 
I ‐ otimizar o desempenho geral do Poder Executivo na prestação de serviços públicos à sociedade; 
II ‐ reduzir custos; 
III ‐ racionalizar processos; e 
IV ‐ tornar mais eficazes e efetivos os programas e as ações prioritárias. 
Parágrafo único.  Sem prejuízo das áreas priorizadas, os Ministros de Estado poderão solicitar à CGDC a avaliação de órgãos e 
programas específicos dos respectivos Ministérios.
¡    Art. 4º  A CGDC será integrada pelos seguintes membros: 
¡    I ‐ Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; 
¡    II ‐ Ministro de Estado da Fazenda; 
¡    III ‐ Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; 
¡    IV ‐ Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e 
¡    V ‐ quatro representantes da sociedade civil, com reconhecida experiência e 
     liderança nas áreas de gestão e competitividade de entidades públicas ou 
     privadas. 
¡    § 1º  O presidente da CGDC será designado pelo Presidente da República entre 
     seus membros. 
¡    § 2º  Os representantes da sociedade civil serão designados pelo Presidente da 
     República. 
¡    § 3º  O presidente da CGDC poderá convidar para participar das reuniões 
     representantes de outros órgãos da administração pública federal, bem como 
     especialistas e representantes de instituições privadas e de organizações da 
     sociedade civil, cuja participação, em razão de matéria constante da pauta da 
     reunião, seja justificável.
Art. 1 o  Fica instituído o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA, com a finalidade 
de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e para o aumento da 
competitividade do País. 
        o 
Art. 2  O GESPÚBLICA deverá contemplar a formulação e implementação de medidas integradas em agenda de 
transformações da gestão, necessárias à promoção dos resultados preconizados no plano plurianual, à consolidação 
da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens 
gerenciais, que objetivem: 
I ‐ eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder 
Executivo Federal; 
II ‐ promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas 
públicas; 
III ‐ promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação 
pública; 
IV ‐ assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, 
impactos e resultados; e V ‐ promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética. 
Art. 3  Para consecução do disposto nos arts. 1  e 2 o , o GESPÚBLICA, por meio do Comitê Gestor de que trata o art. 
        o                                        o 
  o 
7  , deverá: 
I ‐ mobilizar os órgãos e entidades da administração pública para a melhoria da gestão e para a desburocratização; 
II ‐ apoiar tecnicamente os órgãos e entidades da administração pública na melhoria do atendimento ao cidadão e na 
simplificação de procedimentos e normas; 
III ‐ orientar e capacitar os órgãos e entidades da administração publica para a implantação de ciclos contínuos de 
avaliação e de melhoria da gestão; e 
IV ‐ desenvolver modelo de excelência em gestão pública, fixando parâmetros e critérios para a avaliação e melhoria 
da qualidade da gestão pública, da capacidade de atendimento ao cidadão e da eficiência e eficácia dos atos da 
administração pública federal.
¡    Maior celeridade 
¡    Maior transparência 
¡    Maior acessibilidade 
¡    Garantia da Impessoalidade 
¡    Maior previsibilidade 
¡    Maior eficiência 
     §  Redução de custos materiais 
     §  Ganhos ambientais 
     §  Redução de custos de transação 
¡    Menor exposição dos agentes públicos à corrupção
XXII ‐ as administrações tributárias da 
 União, dos Estados, do Distrito Federal e 
 dos Municípios, atividades essenciais ao 
 funcionamento do Estado, exercidas por 
 servidores de carreiras específicas, terão 
 recursos prioritários para a realização de 
 suas atividades e atuarão de forma 
 integrada, inclusive com o 
 compartilhamento de cadastros e de 
 informações fiscais, na forma da lei ou 
 convênio.
¡  Working smarter in structuring the organisation: 
   Revenue bodies are strongly encouraged to: 
¡  1) Keep abreast of technological developments in 
   revenue administration generally and take advantage 
   of opportunities for further automation of workflows 
   and processes; 
¡  2) Oversee efforts to study and apply the methods for 
   process optimisation used successfully by other 
   revenue bodies and the private sector (e.g. Lean 
   approaches); and 
¡  3) Be alert to the potential for further concentration or 
   consolidation of work processes.
¡    Working smarter in compliance: Revenue bodies should 
     continue to explore opportunities for working smarter by: 
¡    1) More rigorously applying modern compliance risk 
     management principles and strategies; 
¡    2) Shifting compliance activities upstream and addressing 
     compliance risks earlier in the sequence of events 
     potentially leading to compliance failures; and 
¡    3) Facilitating compliance through electronic services 
     with continuous improvement of these services, and by 
     increasing their take‐up through a balanced set of 
     strategies comprising marketing, incentives and, where 
     appropriate, mandatory arrangements.
OECD­ Survey of Trends and Developments in the Use of Electronic Services for Taxpayer Service Delivery, 2010
¡    Electronic document management in Brazil 
Because documentation is a powerful source of information and management of 
   documentation needs to be efficient and flexible, a decision making model has been 
   formulated that is based on security and flexibility. 
The Electronic Document Management system, which applies IT to automate the management 
   of archives, processing and access to documents within the administrative processes, was 
   further digitalised. 
Workflow Management is closely linked to the document management system. 
Workflow Management applies IT to organise and direct workflows, as a result of which 
   information that is needed for processes is available faster and more easily. 
The general goal of the project is to implement a full, digital administrative tax process 
   using document  management and Workflow technology, in all tax areas. 
The project is still running but already yielding fruitful results. It has not been evaluated 
   through formal calculations, but the advantages for users of the system were observed. 
The most important results to be expected are: more paid debts as a result of drastic 
   decrease of processing times; fewer bureaucratic procedures for taxpayers; availability, 
   security, speed, standardising and automation of processes; less paper use and more 
   quality control of all processes.
¡    Incentivar investimento público e privado 
¡    Aumentar a competitividde da economia com maior 
     produtividade e inovação 
¡    Reduzir a carga tributária, a burocracia e os encargos 
     financeiros 
¡    Melhorar a governança regulatoria (transparência e 
     eficiência) 
¡    Implementar políticas regulatórias para promover o 
     crescimento 
¡    Fortalecer enforcement e compliance 
¡    Implementar estratégias do desenvolvimento 
     §  (e.g. Plano Brasil Maior, PAC, Brasil sem MisériA)
¡  Regulamentação dos tributos sobre operações 
   interestaduais de importação e comércio 
¡  Nova legislação sobre tributaçaõ de importações 
   – Guerra Fiscal 
¡  Redução de encargos sobre a folha para setores 
   específicos 
¡  Novos regimes tributários para setores 
   específicos – e.g. setor automotivo – para 
   incentivar inovação e eficiência energética 
¡  Desburocratização na Administração Tributária 
   com uso intensivo das TICs
¡  Demandas por integração de dados e 
   sistemas 
¡  Abertura x sigilo de dados pessoais 
¡  Exposição a cibercrimes e vulnerabilidades 
¡  Exclusão digital 
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A burocracia e seus custos para o Brasil

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  • 2. ¡  Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,  do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,  moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  ¡  ..............  ¡  § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração  direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus  administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para  o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:  ¡  I ‐ o prazo de duração do contrato;  ¡  II ‐ os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade  dos dirigentes;  ¡  III ‐ a remuneração do pessoal.“  ¡  Art. 39 ...........  ¡  § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de  recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão,  autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e  produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e  racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade."  2
  • 3. •  A burocracia empurra o Brasil para o 179º lugar no ranking  global com 183 países  •  País é o mais lento dos Brics para abertura de empresas  •  Apesar de melhora de 20% em cinco anos, abrir negócio leva 120 dias. Estrangeiro  precisa dar endereço de companhia, mas que só pode sair após registro do executivo  no país.  •  O tempo que se leva para abrir uma empresa no Brasil encolheu 20% nos últimos  cinco anos, mas segue entre os maiores do mundo, segundo dados do Banco Mundial.  •  Os atuais 119 dias de processo já foram 152 em 2007. Apesar da melhora, somente  quatro países exigem hoje mais paciência dos futuros empresários: Guiné Equatorial  (137 dias), Venezuela (141), República do Congo (160) e Suriname (694 dias).  •  A burocracia empurra o Brasil para o 179º lugar no ranking global com 183 países. E  em último entre os emergentes chamados Brics, grupo que inclui ainda Índia (29 dias),  Rússia (30), China (38) e África do Sul (19 dias).  •  (...)  •  Folha de São Paulo, 15.02.12
  • 6. DB 2012  DB 2011  Mudança de  TOPICOS DO RANKING  Rank  Rank  posições no Rank  Abertura de empresas  120  125  5  Obtenção de alvarás de construção  127  133  6  Obtendo eletricidade  51  53  2  Registro de propriedades  114  109  ‐5  Obtenção de crédito  98  96  ‐2  Proteção de investidores  79  74  ‐5  Pagamento de impostos  150  148  ‐2  Comércio internacional  121  116  ‐5  Execução de contratos  118  118  Sem mudança  Resolução de Insolvência  136  137  1  Fonte: Banco Mundial, 2012.
  • 7. ¡  Se o Brasil reduzisse em 0,3 pontos seu índice de burocracia, chegando um nível  igual à média dos países Selecionados de 0,27, o produto per capita do país  passaria a US$ 9.147, ou seja, um aumento de quase 17% na média do período  1990‐2008 (equivalente a 1,45% ao ano). Isto corresponde a um custo médio  anual da burocracia estimado em R$ 46,3 bilhões, equivalente a 1,47% do PIB  (valores de 2009).  ¡  Se a redução dos excessos fosse ainda maior, levando a burocracia a zero,  estima‐se que o custo médio anual da burocracia chegue a R$ 86,7 bilhões  (valores de 2009), correspondentes 2,76% do PIB. No entanto, este valor  representa um referencial teórico, pois não é possível observar um nível zero de  burocracia no país, na medida em que alguns procedimentos, mesmo que  mínimos, são necessários para o desenvolvimento dos negócios.  ¡  O custo econômico anual da burocracia de R$ 46,3 bilhões representou no Brasil:  §  10,1% do investimento (FBCF) privado (2009)  §  Quase 300% do gasto privado em P&D (2008)  §  2,8% da receita líquida de vendas da indústria de transformação (2007)  §  2,3% do consumo final das famílias (2009)
  • 9. Brasil é o país com maior carga tributária na América Latina  13­02­2012  Entre os países da América Latina e Caribe, o Brasil é o que possui a maior carga tributária,  conforme observa a vice­presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Letícia  do Amaral, com base no recém divulgado estudo da Organização para a Cooperação e  Desenvolvimento Econômico (OCDE).  ”A pesquisa ‘Revenue Statistics in Latin America’, confirma o que o IBPT vem ressaltando ao longo  dos anos, sobre a alta carga tributária brasileira. Segundo o estudo, a carga tributária no país era de  32,6% em 2009, próximo a média dos países pertencentes à OCDE, de 33,8%”, alerta.  De acordo com o órgão internacional, a carga tributária média dos 12 países latinoamericanos  pesquisados saltou de 14.9% em 1990 para 19.2% em 2009.  ...  A especialista lembra que, em comparação aos países da OCDE, o Brasil é o país que menos dá  retorno à população em serviços públicos pelo que se paga, conforme o Índice de Retorno de Bem  Estar à Sociedade (IRBES), divulgado no estudo do IBPT que leva em consideração a carga tributária  e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 30 países com as maiores cargas tributárias do  mundo.  O Brasil ficou na última posição, abaixo inclusive dos vizinhos Uruguai, em 13º lugar, e Argentina, na  16ª posição dos países que investem em serviços como educação, saúde e segurança, em resposta  aos tributos pagos pelos contribuintes.
  • 10. ¡  Transparência Internacional: índice de corrupção percebida do Brasil, em  que 10 corresponde ao menor grau de corrupção:  ¡  O Índice de Percepções de Corrupção mostra que o Brasil não mostrou alteração  significativa, mantendo o status de país afetado por níveis relativamente altos de  corrupção  ¡  Corrupção percebida não indica necessariamente aumento da corrupção, mas,  eventualmente, maior combate à corrupção pelas instituições.  10
  • 11. ¡  A posição do Brasil no ranking (73º entre 182 países) e a sua  situação acarretam enormes custos sociais e econômicos,  além de políticos.  ¡  Exemplificando como a corrupção erode as instituições,  aponta Shepherd (1998):  §  1. a corrosão das instituições públicas pela subversão das leis,  regulamentos e do sistema de freios e contrapesos, reduzindo,  conseqüentemente, a legitimidade e a credibilidade do Estado,  acarretando sérios problemas de governança;  §  2. o incentivo ao desperdício, à ineficiência dos gastos públicos e à  sonegação de impostos;  §  3. o desencorajamento do investimento externo e interno;  §  4. o aumento dos custos de transação.  11
  • 12. DECRETO Nº 7.478, DE 12 DE MAIO DE 2011.  Cria a Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade ‐ CGDC, do Conselho de Governo, e dá outras  providências.  Art. 1o  Fica criada a Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade ‐ CGDC, do Conselho de Governo, com o  objetivo de formular políticas e medidas específicas destinadas à racionalização do uso dos recursos públicos, ao controle e  aperfeiçoamento da gestão pública, bem como de coordenar e articular sua implementação, com vistas à melhoria dos padrões  de eficiência, eficácia, efetividade, transparência e qualidade da gestão pública e dos serviços prestados ao cidadão, no âmbito do  Poder Executivo.  Art. 2o  Compete à CGDC:  I ‐ prestar assessoramento ao Presidente da República na formulação e implementação de mecanismos de controle e avaliação  da qualidade do gasto público;  II ‐ estabelecer diretrizes estratégicas e planos para formulação e implementação de políticas de melhoria da gestão da  administração pública federal;  III ‐ propor e avaliar iniciativas no âmbito de políticas de gestão, desempenho e competitividade; e  IV ‐ supervisionar e acompanhar a implementação das decisões adotadas no seu âmbito.  Art. 3o  No exercício de suas competências, a CGDC identificará processos administrativos e órgãos prioritários de atuação para  fortalecer a gestão de resultados na administração pública, com o objetivo de:  I ‐ otimizar o desempenho geral do Poder Executivo na prestação de serviços públicos à sociedade;  II ‐ reduzir custos;  III ‐ racionalizar processos; e  IV ‐ tornar mais eficazes e efetivos os programas e as ações prioritárias.  Parágrafo único.  Sem prejuízo das áreas priorizadas, os Ministros de Estado poderão solicitar à CGDC a avaliação de órgãos e  programas específicos dos respectivos Ministérios.
  • 13. ¡  Art. 4º  A CGDC será integrada pelos seguintes membros:  ¡  I ‐ Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;  ¡  II ‐ Ministro de Estado da Fazenda;  ¡  III ‐ Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;  ¡  IV ‐ Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e  ¡  V ‐ quatro representantes da sociedade civil, com reconhecida experiência e  liderança nas áreas de gestão e competitividade de entidades públicas ou  privadas.  ¡  § 1º  O presidente da CGDC será designado pelo Presidente da República entre  seus membros.  ¡  § 2º  Os representantes da sociedade civil serão designados pelo Presidente da  República.  ¡  § 3º  O presidente da CGDC poderá convidar para participar das reuniões  representantes de outros órgãos da administração pública federal, bem como  especialistas e representantes de instituições privadas e de organizações da  sociedade civil, cuja participação, em razão de matéria constante da pauta da  reunião, seja justificável.
  • 14. Art. 1 o  Fica instituído o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA, com a finalidade  de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e para o aumento da  competitividade do País.  o  Art. 2  O GESPÚBLICA deverá contemplar a formulação e implementação de medidas integradas em agenda de  transformações da gestão, necessárias à promoção dos resultados preconizados no plano plurianual, à consolidação  da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens  gerenciais, que objetivem:  I ‐ eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder  Executivo Federal;  II ‐ promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas  públicas;  III ‐ promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação  pública;  IV ‐ assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações,  impactos e resultados; e V ‐ promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.  Art. 3  Para consecução do disposto nos arts. 1  e 2 o , o GESPÚBLICA, por meio do Comitê Gestor de que trata o art.  o  o  o  7  , deverá:  I ‐ mobilizar os órgãos e entidades da administração pública para a melhoria da gestão e para a desburocratização;  II ‐ apoiar tecnicamente os órgãos e entidades da administração pública na melhoria do atendimento ao cidadão e na  simplificação de procedimentos e normas;  III ‐ orientar e capacitar os órgãos e entidades da administração publica para a implantação de ciclos contínuos de  avaliação e de melhoria da gestão; e  IV ‐ desenvolver modelo de excelência em gestão pública, fixando parâmetros e critérios para a avaliação e melhoria  da qualidade da gestão pública, da capacidade de atendimento ao cidadão e da eficiência e eficácia dos atos da  administração pública federal.
  • 15. ¡  Maior celeridade  ¡  Maior transparência  ¡  Maior acessibilidade  ¡  Garantia da Impessoalidade  ¡  Maior previsibilidade  ¡  Maior eficiência  §  Redução de custos materiais  §  Ganhos ambientais  §  Redução de custos de transação  ¡  Menor exposição dos agentes públicos à corrupção
  • 16. XXII ‐ as administrações tributárias da  União, dos Estados, do Distrito Federal e  dos Municípios, atividades essenciais ao  funcionamento do Estado, exercidas por  servidores de carreiras específicas, terão  recursos prioritários para a realização de  suas atividades e atuarão de forma  integrada, inclusive com o  compartilhamento de cadastros e de  informações fiscais, na forma da lei ou  convênio.
  • 17. ¡  Working smarter in structuring the organisation:  Revenue bodies are strongly encouraged to:  ¡  1) Keep abreast of technological developments in  revenue administration generally and take advantage  of opportunities for further automation of workflows  and processes;  ¡  2) Oversee efforts to study and apply the methods for  process optimisation used successfully by other  revenue bodies and the private sector (e.g. Lean  approaches); and  ¡  3) Be alert to the potential for further concentration or  consolidation of work processes.
  • 18. ¡  Working smarter in compliance: Revenue bodies should  continue to explore opportunities for working smarter by:  ¡  1) More rigorously applying modern compliance risk  management principles and strategies;  ¡  2) Shifting compliance activities upstream and addressing  compliance risks earlier in the sequence of events  potentially leading to compliance failures; and  ¡  3) Facilitating compliance through electronic services  with continuous improvement of these services, and by  increasing their take‐up through a balanced set of  strategies comprising marketing, incentives and, where  appropriate, mandatory arrangements.
  • 20. ¡  Electronic document management in Brazil  Because documentation is a powerful source of information and management of  documentation needs to be efficient and flexible, a decision making model has been  formulated that is based on security and flexibility.  The Electronic Document Management system, which applies IT to automate the management  of archives, processing and access to documents within the administrative processes, was  further digitalised.  Workflow Management is closely linked to the document management system.  Workflow Management applies IT to organise and direct workflows, as a result of which  information that is needed for processes is available faster and more easily.  The general goal of the project is to implement a full, digital administrative tax process  using document  management and Workflow technology, in all tax areas.  The project is still running but already yielding fruitful results. It has not been evaluated  through formal calculations, but the advantages for users of the system were observed.  The most important results to be expected are: more paid debts as a result of drastic  decrease of processing times; fewer bureaucratic procedures for taxpayers; availability,  security, speed, standardising and automation of processes; less paper use and more  quality control of all processes.
  • 21. ¡  Incentivar investimento público e privado  ¡  Aumentar a competitividde da economia com maior  produtividade e inovação  ¡  Reduzir a carga tributária, a burocracia e os encargos  financeiros  ¡  Melhorar a governança regulatoria (transparência e  eficiência)  ¡  Implementar políticas regulatórias para promover o  crescimento  ¡  Fortalecer enforcement e compliance  ¡  Implementar estratégias do desenvolvimento  §  (e.g. Plano Brasil Maior, PAC, Brasil sem MisériA)
  • 22. ¡  Regulamentação dos tributos sobre operações  interestaduais de importação e comércio  ¡  Nova legislação sobre tributaçaõ de importações  – Guerra Fiscal  ¡  Redução de encargos sobre a folha para setores  específicos  ¡  Novos regimes tributários para setores  específicos – e.g. setor automotivo – para  incentivar inovação e eficiência energética  ¡  Desburocratização na Administração Tributária  com uso intensivo das TICs
  • 23. ¡  Demandas por integração de dados e  sistemas  ¡  Abertura x sigilo de dados pessoais  ¡  Exposição a cibercrimes e vulnerabilidades  ¡  Exclusão digital  ¡  Excessos regulatórios  ¡  Certificação eletrônica  ¡  Dependência tecnologica  ¡  Capacidade versus demanda  ¡  Especialização técnica do Quadro de Pessoal