Palestra Contador 2.0: Estratégias inovadoras para vencer a crise
Plano de Contas Referencial para Instituições Financeiras e de Seguros
1. Ato Declaratório Excutivo Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2007
Anexo II
Plano de Contas Referencial
As instituições sujeitas à regulamentação do Banco Central do Brasil deverão utilizar Plano Contábil das Instituições Financeiras (Cosif); as sujeitas à regulamentação da Superintendência de
Seguros Privados – Susep, ficam dispensadas do preenchimento do campo a que se refere esta tabela de código.
COD_CTA_REF DESCRIÇÃO ORIENTAÇÕES
1 ATIVO
1.01 CIRCULANTE
1.01.01