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A   oIT BRAsIL
           NO
TRABALHO DECENTE PARA UMA VIDA DIGNA
Quem somos
A
             Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma agência especiali-
             zada das Nações Unidas que tem por missão promover oportunidades
             para que homens e mulheres possam ter acesso a um Trabalho Decente.
             O conceito de Trabalho Decente, formalizado pela OIT em 1999, sinteti-
za a sua missão histórica de promover oportunidades para que homens e mulheres
possam ter um trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equi-
dade, segurança e dignidade humanas. Ponto de convergência dos quatro objetivos
estratégicos da OIT (o respeito aos direitos no trabalho, a promoção de mais e melho-
res empregos, a extensão da proteção social e o fortalecimento do diálogo social), o
Trabalho Decente é condição fundamental para a superação da pobreza, a redução
das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvi-
mento sustentável.

Fundada em 1919 com o objetivo de promover a justiça social como condição para
a paz universal, a OIT é a única das agências das Nações Unidas com uma estrutura
tripartite, composta por representantes de governos e de organizações de emprega-
dores e de trabalhadores. A OIT é responsável pela formulação e aplicação das Normas
Internacionais do Trabalho e mantém representação no Brasil desde a década de 1950,
com programas e atividades que refletem os objetivos da Organização.




                                                              A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna   3
oBJeTIVos
Estratégicos da OIT

    NormaS e PriNcÍPioS e DireitoS FUNDameNtaiS No traBalHo




U
          ma das funções mais importantes da OIT é a elaboração, adoção, aplicação
          e promoção das Normas Internacionais do Trabalho, sob a forma de conven-
          ções, recomendações, resoluções e declarações. Todos estes instrumentos
          são adotados pela Conferência Internacional do Trabalho, órgão máximo de
decisão da OIT, que se reúne uma vez por ano.

As convenções da OIT são tratados internacionais que definem padrões mínimos a se-
rem observados por todos os países que as ratificam. A ratificação de uma convenção
da OIT por qualquer de seus Estados-Membros é um ato soberano e implica sua incor-
poração ao sistema jurídico, legislativo, executivo e administrativo do país em questão,
tendo, portanto, um caráter vinculante.

As recomendações, por sua vez, não têm caráter vinculante em termos legais e jurí-
dicos. Frequentemente uma recomendação complementa uma convenção, propon-
do princípios reitores mais definidos sobre a forma como esta poderia ser aplicada.
Existem também recomendações autônomas, que não estão associadas a nenhuma
convenção, e que podem servir como guias para a legislação e as políticas públicas
dos Estados-Membros.

As resoluções representam pautas destinadas a orientar os Estados-Membros e a
própria OIT em matérias específicas, e as declarações contribuem para a criação de
princípios gerais de direito internacional. Ainda que não tenham o mesmo caráter
vinculante das convenções, os Estados-Membros devem responder à OIT quanto às
iniciativas e medidas tomadas para promover e implementar os fins e os princípios
das declarações.


4    A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna
A OIT conta com um sistema de controle da aplica-          o reconhecimento efetivo do direito de negociação co-
ção das normas composto por vários órgãos e instru-        letiva, a eliminação de todas as formas de trabalho for-
mentos, dentre os quais: a) Comissão de Peritos para a     çado ou obrigatório, a eliminação efetiva do trabalho
Aplicação das Convenções e das Recomendações (CE-          infantil e a eliminação da discriminação em matéria de
ACR), que examina os relatórios dos governos dos           emprego e profissão.
Estados-Membros sobre as convenções por eles rati-
ficadas; b) Comissão de Aplicação das Normas da Con-
ferência, onde o relatório anual da Comissão de Pe-
ritos é examinado por ocasião da Conferência Inter-
                                                                         As 8 Convenções
                                                                       Fundamentais da OIT
nacional do Trabalho; c) Reclamações e Queixas, canal
por meio do qual as organizações de empregadores
ou de trabalhadores têm o direito de apresentar à                                            balho Forçado, 1930
                                                                 » Convenção sobre o Tra
OIT reclamações contra qualquer Estado-Membro
                                                                     (nº 29)
que, na sua opinião, não tenha assegurado de forma
                                                                                              erdade Sindical e a
satisfatória o cumprimento de uma convenção ratifi-              » Convenção sobre a Lib
                                                                                                   al, 1948 (nº 87)
cada; d) Comitê de Liberdade Sindical, que examina as                 Proteção do Direito Sindic
queixas relativas às violações dos princípios da liber-                                       eito de
                                                                  » Convenção sobre o Dir
                                                                                                  ciação Coletiva,
dade sindical e da negociação coletiva (convenções                    Sindicalização e de Nego
87 e 98), ainda que o Estado-Membro acusado de in-                    1949 (nº 98)
frações não tenha ratificado tais convenções.
                                                                                               aldade de
                                                                   » Convenção sobre a Igu
                                                                                                 100)
Além do sistema de supervisão normativa já descrito,                   Remuneração, 1951 (nº
a OIT, por meio de suas atividades de assistência técni-                                       olição do Trabalho
ca, pesquisa, formação e fortalecimento institucional,             » Convenção sobre a Ab
                                                                       Forçado, 1957 (nº 105)
apóia seus constituintes nas diversas regiões do mun-
                                                                                                criminação
do com o objetivo de promover e garantir a efetiva                  » Convenção sobre a Dis
                                                                                                    58 (nº 111)
aplicação das Normas Internacionais do Trabalho.                        (Emprego e Profissão), 19
                                                                                                 de Mínima para
Em 1998, a OIT adotou a Declaração Relativa aos Prin-               » Convenção sobre a Ida
                                                                                                    73 (n° 138)
cípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Se-                     Admissão a Emprego, 19
                                                                                                 ibição das Piores
guimento, que constitui uma reafirmação universal do                 » Convenção sobre a Pro
                                                                                                    til e a Ação
compromisso dos Estados-Membros da Organização,                          Formas de Trabalho Infan
                                                                                                   inação, 1999 (n° 182)
e da comunidade internacional em geral, de respeitar,                    Imediata para a sua Elim
promover e aplicar um patamar mínimo de princípios e                                                                   -
                                                                                              al de 82 das 189 conven
direitos no trabalho, reconhecidos como fundamentais                O Brasil ratificou um tot
                                                                                                 as as convenções fun-
para o desenvolvimento sustentável e uma globaliza-                 ções da OIT. Ratificou tod
ção equitativa.                                                     damentais, salvo a 87.

Esses princípios e direitos são regidos por oito conven-
ções fundamentais que abrangem a liberdade sindical,


                                                                            A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna   5
Emprego



      P
              obreza persistente, desigualdade de renda cres-      a qualificação para aumentar a empregabilidade do tra-
              cente, lento crescimento do emprego e forte inci-    balhador e a competitividade da empresa, e que promo-
              dência de formas de trabalho precário e inseguro     vem as empresas sustentáveis, com ênfase na geração
       constituem graves restrições ao progresso econômico e       de oportunidades iguais para homens e mulheres.
       social mundial, à justiça social e à governabilidade de-
       mocrática. Com o desemprego global em níveis histo-         Alguns instrumentos internacionais adotados pelos
       ricamente tão elevados, faz-se necessário, mais do que      constituintes da OIT através do diálogo tripartite com o
       nunca, colocar a geração do emprego de qualidade e da       intuito de priorizar no cenário internacional a questão
       renda no centro das estratégias de crescimento e desen-     do emprego são: a Declaração de 2008 sobre a Justiça
       volvimento e das políticas econômicas e sociais.            Social para uma Globalização Equitativa e o Pacto Glo-
                                                                   bal para o Emprego de 2009, para mencionar somente
       A OIT identifica políticas que ajudam a criar e manter um   os mais recentes.
       trabalho digno, compiladas sob a forma de uma Agenda
       Global de Emprego. O principal objetivo dessa Agenda é
       conferir centralidade ao tema do emprego e da renda nas       Proteção Social
       políticas econômicas e sociais dos Estados-Membros da


                                                                   A
       Organização. Em consonância com os Objetivos de De-                   proteção social é reconhecida universalmente
       senvolvimento do Milênio, a Agenda visa, por meio da                  como um direito humano fundamental, tal como
       criação de emprego produtivo e de qualidade, melhorar                 refletido na Declaração Universal dos Direitos Hu-
       a vida das pessoas que estão desempregadas ou cuja re-      manos (1948), nas normativas das Nações Unidas e nas
       muneração é insuficiente para permitir uma vida digna.      normas internacionais do trabalho. As políticas de pro-
                                                                   teção social compreendem a garantia de condições de
       A estratégia da OIT para a promoção do emprego pleno,       trabalho decente, como o respeito à legislação trabalhista
       produtivo, de qualidade e livremente escolhido inclui os    e aos princípios de saúde e segurança no trabalho, bem
       seguintes resultados principais: a) políticas coordenadas   como regimes de seguridade social e um conjunto de po-
       e coerentes para gerar crescimento do emprego inclu-        líticas para proteger grupos especialmente vulneráveis da
       sivo; b) políticas de desenvolvimento de competências       população trabalhadora. Um sistema de proteção social
       para aumentar a empregabilidade dos trabalhadores e         efetivo contribui para um crescimento equitativo, a esta-
       trabalhadoras, a competitividade das empresas e o cresci-   bilidade social e a melhoria da produtividade.
       mento inclusivo; e c) políticas e programas para promover
       a sustentabilidade das empresas e o empreendedorismo.       A partir desses pressupostos, a OIT estabeleceu três
                                                                   objetivos principais, que refletem as dimensões mais
       Ao promover a implementação da Agenda Global de             importantes da proteção social:
       Emprego, a OIT realiza atividades de treinamento, pes-
       quisa e levantamento de boas práticas para a promoção       »» Promover a extensão da cobertura e a efetivida-
       do emprego. Colabora ainda no desenvolvimento de               de dos sistemas de seguridade social, que propor-
       políticas que geram crescimento inclusivo, que facilitam       cionam acesso a cuidados de saúde e proteção do


6   A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna
rendimento em diversas contingências como, por             O Brasil tem dado mostras de que investir em proteção
  exemplo, a maternidade, o desemprego, doenças,             social é um meio extremamente eficaz de lutar contra a
  invalidez e acidentes de trabalho.                         pobreza, reduzir as desigualdades, melhorar os padrões
                                                             de vida, e fomentar a coesão e a estabilidade sociais. Par-
»» Promover condições essenciais para o trabalho de-         te das estratégias que constam da proposta de Piso de
   cente, incluindo remuneração e jornada de trabalho        Proteção Social estão baseadas em boas práticas brasi-
   adequadas, além de segurança e saúde no trabalho;
                                                             leiras tais como o Programa Bolsa Família, o Benefício de
»» Promover programas e atividades visando a prote-          Prestação Continuada (BPC), o Sistema Único de Saúde
   ção de grupos vulneráveis, tais como trabalhadores        (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
   e trabalhadoras migrantes e suas famílias, trabalha-
   dores e trabalhadoras da economia informal e pes-
   soas vivendo com HIV/Aids.                                  Diálogo Social



                                                             O
A proteção social e, em particular, o conceito de Piso de              diálogo social tripartite entre governos, organi-
Proteção Social, tem sido crescentemente considerada                   zações de empregadores e de trabalhadores é
um instrumento de desenvolvimento fundamental em                       o método por excelência de funcionamento da
diversos foros internacionais. Adotado pelas Nações          OIT e se reflete nas atividades da Conferência Internacio-
Unidas e pelo G20, o Piso de Proteção Social foi desig-      nal do Trabalho e do Conselho de Administração, assim
nado como uma das nove iniciativas globais em res-           como nas reuniões regionais e setoriais promovidas pela
posta à crise econômica e financeira internacional que       Organização.
eclodiu em 2008. Liderada pela OIT e pela Organização
Mundial da Saúde, a iniciativa do Piso de Proteção So-       O fortalecimento do diálogo social tripartite é essencial
cial corresponde à promoção de um conjunto integra-          para o tratamento dos problemas e desafios do mundo do
do e coordenado de políticas de transferência de renda       trabalho. Entre eles, as discussões relativas à legislação do
básica, combinadas com o acesso a serviços essenciais        trabalho, às políticas e estratégias de melhoria da seguran-
de saúde, educação, saneamento, nutrição, emprego,           ça e saúde ocupacional e outras condições de trabalho, a
habitação entre outros, a fim de proteger e empoderar        resolução de conflitos trabalhistas individuais e coletivos, a
os segmentos mais pobres e vulneráveis da população          negociação de condições justas de emprego em benefício
para que possam sair da pobreza.                             dos trabalhadores e trabalhadoras, assim como das empre-
                                                             sas e da economia, e a melhoria da produtividade.
O Grupo Consultivo sobre o Piso de Proteção Social, lide-
rado pela ex-presidenta do Chile Michelle Bachelet, ela-     A OIT oferece apoio às principais organizações de traba-
borou o relatório “Piso de Proteção Social para uma Glo-     lhadores e de empregadores de cada país, e no âmbito
balização Equitativa e Inclusiva” publicado em 2011 pela     regional e internacional, via atividades de formação e
OIT. O relatório sustenta que a implementação de pisos       assistência técnica nas diversas áreas compreendidas no
de proteção social pode estimular o crescimento econô-       seu mandato. Ao apoiar e reforçar as organizações de
mico, aumentar a coesão social diante dos efeitos da crise   empregadores e de trabalhadores, a OIT contribui para a
econômica e ajudar os países do mundo a cumprir os Ob-       criação de condições favoráveis ao diálogo efetivo entre
jetivos do Desenvolvimento do Milênio (ODMs).                ambas e com os governos.


                                                                                A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna   7
ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO DA OIT NO BRASIL




Agendas de
TRABALHo
  Decente

C
           omo é possível superar os déficits de trabalho decente? Como o conceito de
           trabalho decente pode ser aplicado em níveis e processos de desenvolvimen-
           to tão diferentes ao redor do mundo? A reflexão em torno a essas questões
           resultou na proposta da Agenda de Trabalho Decente, que expressa um acor-
do entre os constituintes tripartites da OIT de um determinado país, estado ou região
quanto aos objetivos e metas capazes de levar uma sociedade a um novo patamar de
trabalho decente. Esses objetivos e metas, em cada caso, dependerão dos valores, prio-
ridades e possibilidades de cada sociedade e poderão ser modificados com o tempo.

O compromisso com as Agendas de Trabalho Decente é crescente no âmbito nacional e in-
ternacional. O Brasil lançou sua própria Agenda em 2006, com o objetivo de gerar trabalho
decente para combater a pobreza e as desigualdades sociais. A Agenda Nacional de Trabalho
Decente (ANTD) do Brasil estrutura-se em torno a três prioridades: a) gerar mais e melho-
res empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento; b) erradicar o trabalho
escravo e o trabalho infantil, em especial nas suas piores formas; e c) fortalecer os atores
tripartites e o diálogo social como um instrumento de governabilidade democrática.

A ANTD previa a elaboração posterior de um Plano Nacional de Emprego e Trabalho De-
cente (PNETD). Esse Plano foi formulado por um Comitê Executivo Interministerial (co-
ordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e instituído por Decreto Presidencial
em junho de 2009), em diálogo com as confederações de empregadores e as centrais
sindicais. O PNETD, lançado em 2010, reafirma as prioridades da Agenda Nacional e esta-
belece 12 resultados esperados, associando, a cada um deles, várias metas e indicadores.

Também fruto do diálogo tripartite foi elaborada e lançada, em 2011, a Agenda Nacio-
nal de Trabalho Decente para a Juventude (ANTDJ). A ANTDJ responde à necessidade de
conferir um olhar específico a esse segmento da população, sobre o qual recai o maior
peso do desemprego e do trabalho precário. A ANTDJ contém quatro prioridades: a) mais


8    A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna
e melhor educação; b) conciliação entre estudos,      o compromisso dos Estados-Membros
trabalho e vida familiar; c) inserção digna e ativa   com a promoção do Trabalho Decente
no mundo do trabalho; d) diálogo social: juven-       com base nos quatro objetivos estraté-
tude, trabalho e educação.                            gicos da Organização: a promoção do
                                                      emprego, o desenvolvimento e aper-
Além disso, desenvolveram-se no país, a partir        feiçoamento de medidas de proteção
de 2007, as experiências, pioneiras no mundo, de      social, a promoção do diálogo social e
construção de agendas sub-nacionais de traba-
                                                      do tripartismo e o respeito e promoção
lho decente. É o caso da Agenda Bahia de Traba-
                                                      dos princípios e direitos fundamentais
lho Decente, da Agenda pelo Trabalho Decente
                                                      do trabalho.
do Estado do Mato Grosso, da Agenda Regional
de Trabalho Decente do ABC Paulista e da Agen-        O monitoramento e avaliação do pro-
da do Trabalho Decente de Curitiba. O ineditis-       gresso em relação a esses objetivos em
mo dessas iniciativas faz do Brasil um país que se    nível nacional é uma preocupação da OIT
encontra hoje na vanguarda dessa discussão.           e de seus constituintes. A Declaração de
                                                      2008 especifica que os Estados-Membros
A realização da I Conferência Nacional de Em-
                                                      podem considerar “o estabelecimento
prego e Trabalho Decente (convocada por meio
                                                      de indicadores ou métodos estatísticos
de Decreto Presidencial em 2010) representa
                                                      adequados, se necessário com o auxílio
uma mudança de escala no compromisso do
                                                      da OIT, para monitorarem e avaliarem os
Brasil com a promoção do trabalho decente.
                                                      progressos feitos” (Parágrafo II.B.ii.).
Trata-se do mais amplo exercício de diálogo so-
cial já ocorrido no país em torno das questões        O projeto “Monitorando e Avaliando o
do mundo do trabalho, tendo como objetivos            Progresso no Trabalho Decente (MAP)”,
definir diretrizes para uma Política Nacional de      financiado pela União Europeia e de-
Emprego e Trabalho Decente e rever e atualizar        senvolvido em articulação com orga-
o PNETD. Novas agendas estaduais e munici-            nismos governamentais (incluindo os
pais vêm surgindo como resultado desse pro-           Ministérios do Trabalho), institutos na-
cesso, que constitui uma oportunidade ímpar           cionais de estatística, organizações sin-
de incorporar à agenda do trabalho decente a          dicais e de empregadores e instituições
diversidade de temas e situações que caracte-         de pesquisa, tem como objetivo princi-
rizam o país.                                         pal reforçar a capacidade dos países em
                                                      desenvolvimento para, de forma autô-
     Monitoramento e Avaliação do                     noma, monitorarem e avaliarem o seu
     Progresso no Trabalho Decente                    progresso rumo ao trabalho decente.
                                                      O projeto abrange países em todas as
A Declaração sobre Justiça Social para uma Glo-       grandes regiões do mundo: Níger, Zâm-
balização Equitativa, adotada pela Conferência        bia, Bangladesh, Camboja, Indonésia,
Internacional do Trabalho em 2008 reafirmou           Ucrânia, Brasil e Peru.


                                                       A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna   9
ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO DA OIT NO BRASIL




  Trabalho
                  INFANTIL
     e Trabalho de
ADoLesCeNTes

D
           esde o início da década de 1990, o Estado e a sociedade brasileira têm
           desenvolvido ações contundentes para a prevenção e erradicação do tra-
           balho infantil no país, contando com o apoio e participação ativa da OIT.
           Desde 1992, por meio de seu Programa Internacional para a Eliminação do
Trabalho Infantil (IPEC), a OIT tem apoiado esse esforço nacional.

A primeira etapa desse esforço foi coroada com a ratificação pelo Brasil das duas
convenções da OIT que tratam do trabalho infantil, o que ocorreu, respectivamen-
te, em setembro de 2000 e fevereiro de 2002: a Convenção sobre a Proibição das
Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação, 1999
(n° 182) e a Convenção sobre a Idade Mínima para Admissão a Emprego, 1973 (n°
138). Em conseqüência, foram promovidas medidas de adequação da legislação
nacional aos postulados dessas convenções, formulado um Plano Nacional e im-
plementados programas nacionais, estaduais e municipais de prevenção e elimi-
nação do trabalho infantil.

Durante essas duas décadas de atuação no Brasil, a OIT tem desenvolvido 5 eixos de
cooperação, com o objetivo de fortalecer a política nacional de prevenção e erradi-
cação do trabalho infantil: produção de conhecimentos, estratégias de comunicação,
fortalecimento legislativo, fortalecimento institucional e programas piloto de ação de
prevenção e eliminação do trabalho infantil, incluindo a exploração sexual e tráfico de
crianças e adolescentes e sua utilização no tráfico de drogas.



10    A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna
Mais de 120 programas piloto foram desenvolvidos no país
para o enfrentamento do problema. Tais programas foram
elaborados, executados, acompanhados e avaliados em
conjunto com o governo, as organizações de trabalhadores
e de empregadores, agências especializadas da ONU no Bra-
sil e outras organizações da sociedade civil, assim como as
próprias comunidades afetadas.

Atualmente seis grandes plataformas orientam a implemen-
tação deste 5 eixos de atuação: a) estabelecimento de zo-
nas livres de trabalho infantil; b) cadeias de produção livres
de trabalho infantil; c) desenvolvimento e aplicação de me-
todologias de identificação ativa de crianças e adolescentes
no trabalho infantil ou a ele vulneráveis; d) geração de opor-
tunidades de trabalho decente para homens e mulheres
adultos como forma de prevenção; e) compartilhamento
das boas práticas brasileiras através da cooperação sul-sul
e horizontal; e f ) atenção especial aos povos indígenas e
tradicionais. Em todas elas se enfatiza o diálogo social como
método de solução e o desafio da educação integral e da
transição escola – trabalho.


                                    Foto: Solange de Souza / UNFPA




                                                                     A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna   11
ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO DA OIT NO BRASIL




TRABALHo
                                      Escravo e
                                      Forçado


A
           eliminação do trabalho escravo passou a ser prioridade nacional a partir
           de 1995, quando o Governo brasileiro reconheceu sua existência no País,
           após inúmeras denúncias realizadas pela Comissão Pastoral da Terra desde
           os anos 70. Em junho daquele ano foi instituído o Grupo Especial de Fisca-
lização Móvel (GEFM), composto por auditores fiscais do trabalho, procuradores do
trabalho e policiais federais. Desde o início da atuação dos GEFMs até o final de 2011,
mais de 40 mil trabalhadores foram libertados da condição análoga à de escravo.

Existem duas convenções da OIT relativas ao tema: a Convenção sobre o Trabalho For-
çado ou Obrigatório, 1930 (nº 29) e a Convenção sobre a Abolição do Trabalho Forçado,
1957 (nº 105), ambas ratificadas pelo Brasil nos anos de 1957 e 1965, respectivamente.
Essas duas convenções foram definidas como fundamentais pela Declaração sobre os
Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento, no ano de 1998.

Em março de 2003 foi lançado no país o Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho
Escravo, abrangendo 76 ações que expressavam e articulavam os papéis dos entes pú-
blicos e da sociedade civil no enfrentamento do problema. No mesmo ano foi criada
a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), órgão cole-
giado cuja função primordial é monitorar a execução do Plano Nacional.

Em dezembro de 2004, por meio da Portaria nº 540, o Ministério do Trabalho e Empre-
go (MTE) instituiu o Cadastro de empregadores infratores flagrados explorando trabalha-
dores na condição análoga à de escravos. Esse cadastro é atualizado a cada seis meses,
e os infratores ficam impedidos de obter crédito nas instituições públicas de financia-


12    A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna
mento, dentre outras subvenções. Em maio de 2011 a          pela Superintendência Regional do Trabalho e Empre-
Portaria nº 540 foi substituída pela Portaria Interminis-   go/MTE e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
terial nº 2, da Secretaria de Direitos Humanos da Presi-
dência da República (SDH) e do MTE, fortalecendo este       Os principais desafios na luta contra o trabalho escravo
instrumento de combate ao trabalho escravo.                 contemporâneo no Brasil estão enunciados no II Plano
                                                            Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, lan-
Em 2005, a OIT liderou o processo de articulação que        çado em setembro de 2008. Dentre as ações gerais, o
levou ao lançamento do Pacto Nacional de Combate            Plano ressalta a importância do estabelecimento de
ao Trabalho Escravo. O Pacto consiste em uma série de       estratégias de atuação operacional integrada e a im-
compromissos assumidos por empresas que a ele ade-          plementação de uma política de reinserção social de
rem voluntariamente com o objetivo de eliminar o tra-       forma a assegurar que os trabalhadores libertados não
balho escravo em suas cadeias produtivas. A principal       voltem a ser escravizados, com ações específicas vol-
medida é a restrição comercial a fornecedores que fa-       tadas à geração de emprego e renda, reforma agrária,
zem parte do citado Cadastro. Esta é a mais importan-       educação formal e profissionalizante, e reintegração
te iniciativa tomada pelo setor privado brasileiro para     dos trabalhadores.
combater o problema.
                                                            A erradicação do trabalho forçado é definida como
Também são desenvolvidas, com o apoio da OIT, impor-        prioridade na Agenda Nacional de Trabalho Decente,
tantes ações de prevenção ao trabalho escravo. Entre        no Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente e
elas, o treinamento de professores do ensino funda-         nas agendas de trabalho decente dos estados da Bahia
mental nas zonas de aliciamento de trabalhadores, e         e Mato Grosso. Apesar dos importantes avanços reali-
experiências inovadoras de reinserção de trabalhadores      zados pelo país, ainda é necessário fortalecer as políti-
resgatados, principalmente as realizadas no âmbito da       cas e instrumentos que possibilitem a erradicação defi-
Agenda Mato Grosso pelo Trabalho Decente, lideradas         nitiva desse problema.




                                                                             A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna   13
ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO DA OIT NO BRASIL




TRÁFICo
      de pessoas


A
              OIT entende o tráfico para fins de exploração sexual comercial e tra-
              balho forçado como uma agressão à dignidade humana e uma grave
              violação aos direitos humanos e aos direitos fundamentais do trabalho.
              O tráfico de pessoas e o trabalho forçado são a antítese do trabalho em
liberdade.

O Brasil é atualmente país de origem, trânsito e destino do tráfico de pessoas. A fal-
ta de oportunidades de trabalho decente e a pobreza não são as únicas causas do
tráfico de pessoas, mas desempenham um papel bastante importante no conjunto
de causas deste fenômeno. Aliadas à desigualdade e à discriminação de gênero e
raça, tornam as pessoas mais vulneráveis à ação de traficantes, seja pela necessi-
dade de garantirem sua sobrevivência, seja pela impossibilidade de construírem
um projeto ocupacional satisfatório. A maioria das vítimas de tráfico de pessoas
no Brasil é originária de países ou regiões pobres ou de grupos populacionais em
situação de pobreza.

Desde 2005, a OIT desenvolve no Brasil projetos de cooperação técnica dedicados
ao tema, com o principal objetivo de promover a sua inserção na agenda pública e
fortalecer a capacidade das organizações nacionais para implementar políticas e pro-
gramas de combate ao tráfico de pessoas para fins de exploração sexual comercial e
trabalho forçado.

Em atenção às prioridades nacionais relativas ao tema, a OIT tem desenvolvido diver-
sas atividades, organizadas nas seguintes linhas estratégicas:


14    A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna
»» assistência técnica ao Governo Federal
   para a elaboração e implementação da
   Política e dos Plano Nacionais de En-
   frentamento ao Tráfico de Pessoas, bem
   como a governos estaduais para elabo-
   ração e implementação de planos esta-
   duais de enfrentamento ao tráfico de
   pessoas;

»» assistência técnica às organizações de
   trabalhadores/as,     empregadores/as,
   empresas e outras organizações da so-
   ciedade civil no desenvolvimento de
   ações de enfrentamento ao tráfico de
   pessoas;

»» fortalecimento institucional: desenvolvi-
   mento de manuais de formação e apoio
   a atividades de capacitação dos atores
   envolvidos no enfrentamento ao tráfico
   de pessoas; desenvolvimento da base
   de conhecimentos sobre o tema, em sua
   articulação com as dinâmicas e estrutura
   do mercado de trabalho, dos fluxos mi-
   gratórios e da desigualdade e discrimina-
   ção de gênero e raça;

»» apoio ao desenvolvimento de campa-
   nhas de sensibilização.




                                               A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna   15
ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO DA OIT NO BRASIL




IGuALDADe
de Gênero e Raça


                      A
                                 desigualdade social é um componente marcante da rea-
                                 lidade brasileira e um aspecto fundamental a ser enfren-
                                 tado visando a superação da pobreza. As discriminações
                                 de gênero e raça são eixos estruturantes dos padrões de
                      desigualdade social no Brasil e fazem com que mulheres e negros
                      enfrentem barreiras adicionais para a superação da pobreza e para o
                      acesso ao trabalho decente.

                 Mulheres e negros, em conjunto, constituem 2/3 da População Eco-
                 nomicamente Ativa no Brasil. A magnitude desta presença é acom-
                 panhada pela existência de significativos déficits de trabalho de-
                 cente em quase todos os indicadores de mercado de trabalho. As
                 mulheres – principalmente as negras – possuem rendimentos mais
                 baixos que os dos homens e, ainda que em média tenham níveis de
                 escolaridade mais elevados, continuam enfrentando o problema da
segregação ocupacional, que limita seu leque de possibilidades de emprego. Mulhe-
res e negros estão mais presentes nas ocupações informais e precárias e as mulheres
negras são a grande maioria no trabalho doméstico.

Frente a este cenário, o enfrentamento da discriminação e a promoção da igualdade
de gênero e raça é uma das prioridades da atuação da OIT no Brasil. Desde 2004 o
Programa de Promoção da Igualdade de Gênero e Raça no Mundo do Trabalho do
Escritório da OIT no Brasil tem desenvolvido uma série de estratégias com o objetivo
de apoiar a incorporação das dimensões de gênero e raça nas políticas públicas e
nas ações das organizações de trabalhadores e empregadores. Este Programa se



16    A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna
Foto: Solange de Souza / UNFPA
desenvolve em articulação com as ações
desenvolvidas pela Equipe de Trabalho
Decente da OIT para o Cone Sul da Améri-
ca Latina em Santiago do Chile, pelo Escri-
tório para Igualdade de Gênero da OIT em
Genebra e pelo Centro Internacional de
Formação da OIT, em Turim, Itália. O Pro-
grama se organiza a partir das seguintes
estratégias:

»» assistência técnica ao governo brasilei-
   ro, com destaque para o Ministério do
   Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria de
   Políticas para as Mulheres (SPM), Secre-
   taria de Políticas de Promoção da Igual-
   dade Racial (SEPPIR), às centrais sindicais
   e às organizações de empregadores;

»» fortalecimento institucional, a partir de
   ações de capacitação de gestores/as pú-
   blicos/as, representações de trabalha-
   dores/as e empregadores/as e organiza-
   ções da sociedade civil;

»» ampliação da base de conhecimentos
   sobre gênero, raça e mercado de traba-
   lho;




                                                                                                     Foto: Solange de Souza / UNFPA
»» promoção da transversalização de gêne-
   ro e raça na Agenda e no Plano Nacional
   de Emprego e Trabalho Decente, assim
   como nas Agendas Estaduais e Munici-
   pais de Trabalho Decente;

»» desenvolvimento de ações em parceria
   com outras agências das Nações Unidas
   no Brasil.

»» apoio ao desenvolvimento de campa-
   nhas de sensibilização.



                                                 A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna                                 17
ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO DA OIT NO BRASIL




ATIVIDADes
com Empregadores
e Trabalhadores

A
          estrutura tripartite da OIT – constituída pelas representações dos go-
          vernos, organizações de empregadores e de trabalhadores de seus Es-
          tados-Membros – tem como objetivo promover o diálogo social como a
          melhor forma de enfrentar e solucionar os diversos temas e problemas
do mundo do trabalho. Esta estrutura tem a grande vantagem de fazer com que
os representantes da economia real tenham um papel preponderante na definição
dos rumos e da forma de atuação da Organização. Sua importância é maior ainda
em momentos de crise e de aumento da tensão social, quando o respeito e a utili-
zação dos mecanismos de diálogo social, incluída a negociação coletiva, são ainda
mais necessários.


        Departamento de atividades para os trabalhadores (actraV)

A existência de sindicatos livres é o resultado da organização espontânea dos trabalha-
dores e trabalhadoras, com o objetivo de defender seus direitos, no mundo do trabalho
e na sociedade em geral. Ainda que em muitos países o direito de sindicalização não seja
respeitado, o movimento sindical internacional constitui a organização mais importante
e representativa do mundo fundada no princípio da adesão voluntária. Na maioria dos
países democráticos os sindicatos são atores fundamentais da sociedade civil.

O Departamento de Atividades para os Trabalhadores (ACTRAV) tem como mandato
favorecer a relação entre a OIT e um de seus principais interlocutores: o movimento
sindical internacional. Para tanto, coopera com as organizações de trabalhadores em



18    A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna
nível nacional e internacional ajudando-lhes a defen-         do, as organizações de empregadores desempenham
der eficazmente os interesses dos trabalhadores e de          um papel decisivo, já que promovem a criação de um
suas famílias.                                                entorno favorável à competitividade e à viabilização
                                                              das empresas, contribuindo para o desenvolvimento
Também é função de ACTRAV manter vínculos estrei-             econômico e social. Elas são também atores chave dos
tos com as organizações sindicais de trabalhadores de         processos de diálogo social.
diferentes países, e manter a OIT atualizada quanto aos
problemas, interesses e opiniões dessas organizações. O       O Departamento de Atividades para os Empregadores
Departamento coordena as atividades da OIT relaciona-         (ACTEMP) da OIT colabora com as organizações de em-
das às organizações de trabalhadores, promovendo prio-        pregadores para que elas possam apoiar eficazmente
ritariamente: a) o desenvolvimento e fortalecimento de        seus membros. Um dos programas de assistência de-
organizações de trabalhadores representativas, indepen-       senvolvidos por ACTEMP está dirigido especificamen-
dentes e democráticas; b) a capacidade das organizações       te às organizações de empregadores dos países em
sindicais para participar na negociação e na tomada de        desenvolvimento, economias em transição e regiões
decisões políticas, econômicas e sociais; c) a participação   recém-saídas de conflitos. Além disso, ACTEMP coor-
ativa dessas organizações nas atividades da OIT.              dena atividades relacionadas às organizações de em-
                                                              pregadores e a empresas específicas; apóia essas orga-
                                                              nizações e, em particular, a Organização Internacional
      Departamento de Atividades para os                      dos Empregadores, na preparação para as diversas
          Empregadores (ACTEMP)                               reuniões tripartites, promove a participação ativa das
                                                              mesmas nas atividades da OIT, bem como no desenvol-
O êxito das empresas é determinante para qualquer es-         vimento de serviços úteis para as empresas, com o ob-
tratégia destinada a criar empregos e melhorar o nível        jetivo de fortalecer os níveis de filiação e de capacidade
de vida de trabalhadores e trabalhadoras. Neste senti-        de negociação.




                                                                               A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna   19
ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO DA OIT NO BRASIL




Emprego de
JoVeNs

A
          juventude brasileira é uma juventude trabalhadora, com uma esco-
          laridade crescente e crescentes responsabilidades familiares. Apesar
          disso, uma parte significativa dessa juventude enfrenta grandes difi-
          culdades para conseguir uma inserção de boa qualidade no mercado
de trabalho.

Frequentemente, esta inserção é marcada pela precariedade, o que torna difícil, para
um grande contingente de jovens, a construção de trajetórias de trabalho decente.
Elevadas taxas de desem-
prego e de informalidade e
baixos níveis de rendimen-
to e de proteção social evi-
denciam essa dificuldade:
como em muitos outros
países, os jovens brasileiros
apresentam taxas de deso-
cupação e informalidade
superiores à média e níveis
de rendimentos inferiores.
Essa situação é muito mais
grave para as jovens mu-
lheres e os jovens negros
de ambos os sexos.



20    A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna
Além disso, a condição juvenil é marca-
da por uma grande diversidade de situa-
ções, determinadas, entre outros fatores,
pela sua origem social e regional, o sexo,
a raça e a etnia, a vivência urbana e rural.
Estas constatações, somadas à certeza de
que o desenvolvimento econômico por si
só não seria suficiente para criar oportu-
nidades de construção de trajetórias de
trabalho decente para a grande maioria
dos e das jovens brasileiros/as, levaram à
decisão de elaborar uma Agenda Nacio-
nal de Trabalho Decente para a Juventu-
de (ANTDJ) no Brasil.

O Decreto Presidencial que criou o Co-
mitê Executivo Interministerial (CEI) da
Agenda Nacional de Trabalho Decente
(2009) criou também um Subcomitê des-
tinado a promover uma Agenda Nacional
de Trabalho Decente específica para a
juventude. O Decreto estabeleceu que o
Subcomitê adotasse, na implementação
das suas ações, o diálogo com organiza-
ções da sociedade civil, empregadores
e trabalhadores. Com esta finalidade foi
instituído o Grupo de Trabalho Consultivo
da Agenda Nacional de Trabalho Decente
para a Juventude, uma instância específi-
ca composta pelas confederações empre-
sariais e centrais sindicais.

O Subcomitê e o GT Consultivo construí-
ram de forma tripartite e totalmente con-
sensuada a Agenda Nacional do Trabalho
Decente para a Juventude, tornando o
Brasil o primeiro país do mundo a ter uma
Agenda deste tipo.




                                               A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna   21
ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO DA OIT NO BRASIL




Empregos
       VeRDes
           O
                                                       s empregos verdes podem ser
                                                       definidos como postos de tra-
                                                       balho decente que contribuem
                                                       para reduzir emissões de carbo-
                                           no ou para melhorar/preservar a qualidade
                                           ambiental. O objetivo fundamental do Pro-
                                           grama Empregos Verdes da OIT é promover
                                           uma transição socialmente justa para uma
                                           economia mais sustentável, capaz de ge-
                                           rar trabalho decente com menor impacto
sobre o meio ambiente. Neste contexto, o Escritório da OIT no Brasil vem apoiando
tecnicamente diversas iniciativas de mudança dos padrões de produção, distribuição
e consumo vigentes, a fim de reduzir os seus impactos ambientais. Paralelamente, o
Programa Empregos Verdes tem se empenhado em promover a geração de trabalho
decente em atividades econômicas consideradas “verdes”, como o manejo florestal
sustentável, a reciclagem de resíduos e a produção de energias renováveis.

Entre outros, a OIT vem colaborando com os seguintes parceiros: Grupo Técnico
de Energia Solar Térmica do Governo Federal, a fim de desenvolver programas de
qualificação profissional para instaladores e oficiais de manutenção dos sistemas
de aquecimento solar das casas construídas pelo Programa Minha Casa, Minha
Vida; Serviço Florestal Brasileiro, com o objetivo de contribuir para a incorpora-
ção de cláusulas e critérios trabalhistas nas concessões de exploração econômica
das florestas nacionais; Governo do Estado da Bahia, prestando assistência técnica
à construção do Plano de Desenvolvimento da Economia Verde naquele estado,
como parte do Programa Bahia de Trabalho Decente. Além disso, o Escritório da
OIT no Brasil tem promovido uma série de estudos sobre a geração de empregos
verdes em diversos setores da economia, dentre os quais se destaca o levantamen-
to Empregos Verdes no Brasil: quantos são, onde estão e como evoluirão nos próximos
anos, publicado em 2009.


22    A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna
ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO DA OIT NO BRASIL




HIV/AIDs
e o Mundo do Trabalho

C
          om o objetivo de permitir o acesso universal à prevenção, tratamento e as-
          sistência a pessoas vivendo com HIV e, especialmente, a fim de fortalecer
          a contribuição do local de trabalho ao enfrentamento da epidemia, a OIT
          aprovou, em junho de 2010, durante a Conferência Internacional do Traba-
lho, uma nova norma internacional que reforça a importância do local de trabalho
como espaço fundamental de garantia de direitos humanos das pessoas que vivem
com HIV, em especial àqueles relacionados ao mundo do trabalho.

A Recomendação 200 sobre o HIV e a Aids e o Mundo do Trabalho
tem como objetivo contribuir com os esforços globais para a
garantia dos direitos dos trabalhadores e das trabalhado-
ras afetados pelo HIV e para a promoção de ações de preven-
ção e assistência no local de trabalho, além de estabelecer
diretrizes para o enfrentamento do estigma e da discrimina-
ção no ambiente laboral.

No Brasil, a OIT vem contribuindo com os esforços nacionais
para a prevenção, assistência e combate à discriminação relacio-
nada ao HIV e à Aids por meio da promoção das diretrizes
estabelecidas na Recomendação 200, da sensibiliza-
ção dos atores tripartites para a garantia dos di-
reitos dos trabalhadores e das trabalhadoras que
vivem ou convivem com o HIV e do apoio à socie-
dade civil nas discussões referentes à inclusão do
ambiente de trabalho nas políticas públicas.

Partindo da premissa de que o local de trabalho
deve ser um dos pilares para a plena implemen-
tação das políticas de prevenção ao HIV promo-



                                                 A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna   23
vidas pelo governo, a OIT participa ativamente do Con-   trução de uma iniciativa conjunta para a prevenção
        selho Empresarial Nacional para o HIV/Aids (CEN AIDS),   do HIV entre trabalhadores e trabalhadoras do setor
        apoiando tecnicamente as ações promovidas pelo se-       aquaviário brasileiro, que congrega trabalhadores do
        tor privado. Além disso, apóia as ações promovidas pe-   transporte fluvial, marítimo e da pesca nas principais
        las centrais sindicais nesse âmbito e coordena a cons-   bacias hidrográficas do Brasil.




24   A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna
ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO DA OIT NO BRASIL




Cooperação
suL suL                     –


A
           Cooperação Sul-Sul tem sido uma força ativa na OIT desde os anos 70
           por meio da “Cooperação Técnica entre os Países em Desenvolvimento”
           (CTPD). Esta modalidade de cooperação está baseada na solidariedade e
           no apoio mútuo entre os países do Hemisfério Sul para que possam atin-
gir as metas de desenvolvimento acordadas internacionalmente, em um espírito de
não condicionalidade, equidade e compartilhamento. Este conceito evoluiu, a partir
do ano 2000, para o de Cooperação Sul-Sul, que basicamente incorpora os princípios
da CTPD, mas adquire uma dimensão geopolítica maior.

                                   Em dezembro de 2007 e março de 2008 foram
                                   assinados dois Memorandos de Entendimento,
                                   o primeiro sobre Prevenção e Eliminação do Tra-
                                   balho Infantil e o segundo sobre Promoção da
                                   Proteção Social em diversas regiões, com foco
                                   especial nos países africanos de língua por-
                                   tuguesa. Estes Memorandos expressaram um
                                   compromisso entre a OIT e o governo brasileiro
                                   com a identificação de necessidades e o proces-
                                   samento das demandas de cooperação técnica
                                   dos países em desenvolvimento, assim como
                                   com a mobilização de recursos financeiros para
                                   viabilizar essa cooperação.

                                   Um Acordo-Marco mais abrangente foi assina-
                                   do em junho de 2009: o “Ajuste Complementar
                                   ao Acordo de Cooperação Técnica com Países
                                   da América Latina e África para a Implementa-
                                   ção do Programa de Parceria OIT-Brasil para a


                                            A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna   25
Promoção da Cooperação Sul-Sul”. Este instrumento          primeiro sinal de interesse em relação ao desenvolvi-
        permitiu o estabelecimento de uma cooperação plu-          mento de iniciativas conjuntas de cooperação Sul-Sul-
        rianual dirigida à promoção dos quatro objetivos estra-    -Norte.
        tégicos da Agenda de Trabalho Decente.
                                                                   Em seguida, em 2010, o Departamento de Estado dos
        Face aos bons resultados, a cooperação entre o Brasil e    Estados Unidos (USDOS), o Brasil (ABC), o governo do
        a OIT nessa área evoluiu de iniciativas e projetos indi-   Haiti e a OIT assinaram o primeiro Memorando de Co-
        viduais para uma cooperação baseada em programas           operação Triangular Norte-Sul-Sul, em benefício do
        globais mais robustos, estruturada por temas. Atual-       Haiti, com três objetivos: a) proteger as crianças mais
        mente, esses programas são: Programa de Parceria Sul-      vulneráveis após o terremoto; b) desenvolver capacida-
        -Sul para a Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil   des para a reconstrução de serviços públicos, incluindo
        nas Américas; Programa de Parceria para a Promoção         serviços educacionais; c) promover o programa “escola
        da Seguridade Social; Programa de Fortalecimento dos       segura”, visando tornar as escolas locais mais seguros
        Sindicatos nas Áreas de Seguridade Social, Saúde e Se-     no caso de um desastre
        guridade no Trabalho em Países Africanos, e Programa
        de Eliminação do Trabalho Forçado e Promoção dos           Em termos geográficos, a cooperação Brasil-OIT atra-
        Empregos Verdes.                                           vés da CSS está concentrada principalmente na Amé-
                                                                   rica Latina (Paraguai, Bolívia, Equador, Haiti e MERCO-
        Outra área de inovação do Governo Brasileiro tem sido      SUL), África (Países Africanos de Língua Portuguesa
        o desenvolvimento de parcerias Sul-Sul-Norte. Em           – PALOPs: Angola, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçam-
        2009, foi aprovado um projeto regional para a Preven-      bique, São Tomé e Príncipe, além da Tanzânia) e Ásia
        ção e Eliminação do Trabalho Infantil, financiado pelo     (Timor Leste). Além disso, foram realizadas algumas
        Departamento do Trabalho dos Estados Unidos (US-           atividades específicas com El Salvador e República
        DOL), em coordenação com os projetos de Cooperação         Dominicana em relação às agendas de Trabalho De-
        Sul-Sul com o Equador, Bolívia e Paraguai financiados      cente, e com a África do Sul e Índia na área do comba-
        pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC). Este foi o    te ao Trabalho Infantil.




26   A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna
A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna   27
A   oIT BRAsIL NO
TRABALHO DECENTE PARA UMA VIDA DIGNA


        Organização Internacional do Trabalho
                    Escritório no Brasil
           Setor de Embaixadas Norte, Lote 35
             Brasília - DF / Brasil - 70800-400
    Tel.: +55.61.2106-4600 Fax: +55.61.3322-4352
                   www.oitbrasil.org.br

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A OIT Brasil promove Trabalho Decente

  • 1. A oIT BRAsIL NO TRABALHO DECENTE PARA UMA VIDA DIGNA
  • 2.
  • 3. Quem somos A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma agência especiali- zada das Nações Unidas que tem por missão promover oportunidades para que homens e mulheres possam ter acesso a um Trabalho Decente. O conceito de Trabalho Decente, formalizado pela OIT em 1999, sinteti- za a sua missão histórica de promover oportunidades para que homens e mulheres possam ter um trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equi- dade, segurança e dignidade humanas. Ponto de convergência dos quatro objetivos estratégicos da OIT (o respeito aos direitos no trabalho, a promoção de mais e melho- res empregos, a extensão da proteção social e o fortalecimento do diálogo social), o Trabalho Decente é condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvi- mento sustentável. Fundada em 1919 com o objetivo de promover a justiça social como condição para a paz universal, a OIT é a única das agências das Nações Unidas com uma estrutura tripartite, composta por representantes de governos e de organizações de emprega- dores e de trabalhadores. A OIT é responsável pela formulação e aplicação das Normas Internacionais do Trabalho e mantém representação no Brasil desde a década de 1950, com programas e atividades que refletem os objetivos da Organização. A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna 3
  • 4. oBJeTIVos Estratégicos da OIT NormaS e PriNcÍPioS e DireitoS FUNDameNtaiS No traBalHo U ma das funções mais importantes da OIT é a elaboração, adoção, aplicação e promoção das Normas Internacionais do Trabalho, sob a forma de conven- ções, recomendações, resoluções e declarações. Todos estes instrumentos são adotados pela Conferência Internacional do Trabalho, órgão máximo de decisão da OIT, que se reúne uma vez por ano. As convenções da OIT são tratados internacionais que definem padrões mínimos a se- rem observados por todos os países que as ratificam. A ratificação de uma convenção da OIT por qualquer de seus Estados-Membros é um ato soberano e implica sua incor- poração ao sistema jurídico, legislativo, executivo e administrativo do país em questão, tendo, portanto, um caráter vinculante. As recomendações, por sua vez, não têm caráter vinculante em termos legais e jurí- dicos. Frequentemente uma recomendação complementa uma convenção, propon- do princípios reitores mais definidos sobre a forma como esta poderia ser aplicada. Existem também recomendações autônomas, que não estão associadas a nenhuma convenção, e que podem servir como guias para a legislação e as políticas públicas dos Estados-Membros. As resoluções representam pautas destinadas a orientar os Estados-Membros e a própria OIT em matérias específicas, e as declarações contribuem para a criação de princípios gerais de direito internacional. Ainda que não tenham o mesmo caráter vinculante das convenções, os Estados-Membros devem responder à OIT quanto às iniciativas e medidas tomadas para promover e implementar os fins e os princípios das declarações. 4 A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna
  • 5. A OIT conta com um sistema de controle da aplica- o reconhecimento efetivo do direito de negociação co- ção das normas composto por vários órgãos e instru- letiva, a eliminação de todas as formas de trabalho for- mentos, dentre os quais: a) Comissão de Peritos para a çado ou obrigatório, a eliminação efetiva do trabalho Aplicação das Convenções e das Recomendações (CE- infantil e a eliminação da discriminação em matéria de ACR), que examina os relatórios dos governos dos emprego e profissão. Estados-Membros sobre as convenções por eles rati- ficadas; b) Comissão de Aplicação das Normas da Con- ferência, onde o relatório anual da Comissão de Pe- ritos é examinado por ocasião da Conferência Inter- As 8 Convenções Fundamentais da OIT nacional do Trabalho; c) Reclamações e Queixas, canal por meio do qual as organizações de empregadores ou de trabalhadores têm o direito de apresentar à balho Forçado, 1930 » Convenção sobre o Tra OIT reclamações contra qualquer Estado-Membro (nº 29) que, na sua opinião, não tenha assegurado de forma erdade Sindical e a satisfatória o cumprimento de uma convenção ratifi- » Convenção sobre a Lib al, 1948 (nº 87) cada; d) Comitê de Liberdade Sindical, que examina as Proteção do Direito Sindic queixas relativas às violações dos princípios da liber- eito de » Convenção sobre o Dir ciação Coletiva, dade sindical e da negociação coletiva (convenções Sindicalização e de Nego 87 e 98), ainda que o Estado-Membro acusado de in- 1949 (nº 98) frações não tenha ratificado tais convenções. aldade de » Convenção sobre a Igu 100) Além do sistema de supervisão normativa já descrito, Remuneração, 1951 (nº a OIT, por meio de suas atividades de assistência técni- olição do Trabalho ca, pesquisa, formação e fortalecimento institucional, » Convenção sobre a Ab Forçado, 1957 (nº 105) apóia seus constituintes nas diversas regiões do mun- criminação do com o objetivo de promover e garantir a efetiva » Convenção sobre a Dis 58 (nº 111) aplicação das Normas Internacionais do Trabalho. (Emprego e Profissão), 19 de Mínima para Em 1998, a OIT adotou a Declaração Relativa aos Prin- » Convenção sobre a Ida 73 (n° 138) cípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Se- Admissão a Emprego, 19 ibição das Piores guimento, que constitui uma reafirmação universal do » Convenção sobre a Pro til e a Ação compromisso dos Estados-Membros da Organização, Formas de Trabalho Infan inação, 1999 (n° 182) e da comunidade internacional em geral, de respeitar, Imediata para a sua Elim promover e aplicar um patamar mínimo de princípios e - al de 82 das 189 conven direitos no trabalho, reconhecidos como fundamentais O Brasil ratificou um tot as as convenções fun- para o desenvolvimento sustentável e uma globaliza- ções da OIT. Ratificou tod ção equitativa. damentais, salvo a 87. Esses princípios e direitos são regidos por oito conven- ções fundamentais que abrangem a liberdade sindical, A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna 5
  • 6. Emprego P obreza persistente, desigualdade de renda cres- a qualificação para aumentar a empregabilidade do tra- cente, lento crescimento do emprego e forte inci- balhador e a competitividade da empresa, e que promo- dência de formas de trabalho precário e inseguro vem as empresas sustentáveis, com ênfase na geração constituem graves restrições ao progresso econômico e de oportunidades iguais para homens e mulheres. social mundial, à justiça social e à governabilidade de- mocrática. Com o desemprego global em níveis histo- Alguns instrumentos internacionais adotados pelos ricamente tão elevados, faz-se necessário, mais do que constituintes da OIT através do diálogo tripartite com o nunca, colocar a geração do emprego de qualidade e da intuito de priorizar no cenário internacional a questão renda no centro das estratégias de crescimento e desen- do emprego são: a Declaração de 2008 sobre a Justiça volvimento e das políticas econômicas e sociais. Social para uma Globalização Equitativa e o Pacto Glo- bal para o Emprego de 2009, para mencionar somente A OIT identifica políticas que ajudam a criar e manter um os mais recentes. trabalho digno, compiladas sob a forma de uma Agenda Global de Emprego. O principal objetivo dessa Agenda é conferir centralidade ao tema do emprego e da renda nas Proteção Social políticas econômicas e sociais dos Estados-Membros da A Organização. Em consonância com os Objetivos de De- proteção social é reconhecida universalmente senvolvimento do Milênio, a Agenda visa, por meio da como um direito humano fundamental, tal como criação de emprego produtivo e de qualidade, melhorar refletido na Declaração Universal dos Direitos Hu- a vida das pessoas que estão desempregadas ou cuja re- manos (1948), nas normativas das Nações Unidas e nas muneração é insuficiente para permitir uma vida digna. normas internacionais do trabalho. As políticas de pro- teção social compreendem a garantia de condições de A estratégia da OIT para a promoção do emprego pleno, trabalho decente, como o respeito à legislação trabalhista produtivo, de qualidade e livremente escolhido inclui os e aos princípios de saúde e segurança no trabalho, bem seguintes resultados principais: a) políticas coordenadas como regimes de seguridade social e um conjunto de po- e coerentes para gerar crescimento do emprego inclu- líticas para proteger grupos especialmente vulneráveis da sivo; b) políticas de desenvolvimento de competências população trabalhadora. Um sistema de proteção social para aumentar a empregabilidade dos trabalhadores e efetivo contribui para um crescimento equitativo, a esta- trabalhadoras, a competitividade das empresas e o cresci- bilidade social e a melhoria da produtividade. mento inclusivo; e c) políticas e programas para promover a sustentabilidade das empresas e o empreendedorismo. A partir desses pressupostos, a OIT estabeleceu três objetivos principais, que refletem as dimensões mais Ao promover a implementação da Agenda Global de importantes da proteção social: Emprego, a OIT realiza atividades de treinamento, pes- quisa e levantamento de boas práticas para a promoção »» Promover a extensão da cobertura e a efetivida- do emprego. Colabora ainda no desenvolvimento de de dos sistemas de seguridade social, que propor- políticas que geram crescimento inclusivo, que facilitam cionam acesso a cuidados de saúde e proteção do 6 A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna
  • 7. rendimento em diversas contingências como, por O Brasil tem dado mostras de que investir em proteção exemplo, a maternidade, o desemprego, doenças, social é um meio extremamente eficaz de lutar contra a invalidez e acidentes de trabalho. pobreza, reduzir as desigualdades, melhorar os padrões de vida, e fomentar a coesão e a estabilidade sociais. Par- »» Promover condições essenciais para o trabalho de- te das estratégias que constam da proposta de Piso de cente, incluindo remuneração e jornada de trabalho Proteção Social estão baseadas em boas práticas brasi- adequadas, além de segurança e saúde no trabalho; leiras tais como o Programa Bolsa Família, o Benefício de »» Promover programas e atividades visando a prote- Prestação Continuada (BPC), o Sistema Único de Saúde ção de grupos vulneráveis, tais como trabalhadores (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). e trabalhadoras migrantes e suas famílias, trabalha- dores e trabalhadoras da economia informal e pes- soas vivendo com HIV/Aids. Diálogo Social O A proteção social e, em particular, o conceito de Piso de diálogo social tripartite entre governos, organi- Proteção Social, tem sido crescentemente considerada zações de empregadores e de trabalhadores é um instrumento de desenvolvimento fundamental em o método por excelência de funcionamento da diversos foros internacionais. Adotado pelas Nações OIT e se reflete nas atividades da Conferência Internacio- Unidas e pelo G20, o Piso de Proteção Social foi desig- nal do Trabalho e do Conselho de Administração, assim nado como uma das nove iniciativas globais em res- como nas reuniões regionais e setoriais promovidas pela posta à crise econômica e financeira internacional que Organização. eclodiu em 2008. Liderada pela OIT e pela Organização Mundial da Saúde, a iniciativa do Piso de Proteção So- O fortalecimento do diálogo social tripartite é essencial cial corresponde à promoção de um conjunto integra- para o tratamento dos problemas e desafios do mundo do do e coordenado de políticas de transferência de renda trabalho. Entre eles, as discussões relativas à legislação do básica, combinadas com o acesso a serviços essenciais trabalho, às políticas e estratégias de melhoria da seguran- de saúde, educação, saneamento, nutrição, emprego, ça e saúde ocupacional e outras condições de trabalho, a habitação entre outros, a fim de proteger e empoderar resolução de conflitos trabalhistas individuais e coletivos, a os segmentos mais pobres e vulneráveis da população negociação de condições justas de emprego em benefício para que possam sair da pobreza. dos trabalhadores e trabalhadoras, assim como das empre- sas e da economia, e a melhoria da produtividade. O Grupo Consultivo sobre o Piso de Proteção Social, lide- rado pela ex-presidenta do Chile Michelle Bachelet, ela- A OIT oferece apoio às principais organizações de traba- borou o relatório “Piso de Proteção Social para uma Glo- lhadores e de empregadores de cada país, e no âmbito balização Equitativa e Inclusiva” publicado em 2011 pela regional e internacional, via atividades de formação e OIT. O relatório sustenta que a implementação de pisos assistência técnica nas diversas áreas compreendidas no de proteção social pode estimular o crescimento econô- seu mandato. Ao apoiar e reforçar as organizações de mico, aumentar a coesão social diante dos efeitos da crise empregadores e de trabalhadores, a OIT contribui para a econômica e ajudar os países do mundo a cumprir os Ob- criação de condições favoráveis ao diálogo efetivo entre jetivos do Desenvolvimento do Milênio (ODMs). ambas e com os governos. A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna 7
  • 8. ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO DA OIT NO BRASIL Agendas de TRABALHo Decente C omo é possível superar os déficits de trabalho decente? Como o conceito de trabalho decente pode ser aplicado em níveis e processos de desenvolvimen- to tão diferentes ao redor do mundo? A reflexão em torno a essas questões resultou na proposta da Agenda de Trabalho Decente, que expressa um acor- do entre os constituintes tripartites da OIT de um determinado país, estado ou região quanto aos objetivos e metas capazes de levar uma sociedade a um novo patamar de trabalho decente. Esses objetivos e metas, em cada caso, dependerão dos valores, prio- ridades e possibilidades de cada sociedade e poderão ser modificados com o tempo. O compromisso com as Agendas de Trabalho Decente é crescente no âmbito nacional e in- ternacional. O Brasil lançou sua própria Agenda em 2006, com o objetivo de gerar trabalho decente para combater a pobreza e as desigualdades sociais. A Agenda Nacional de Trabalho Decente (ANTD) do Brasil estrutura-se em torno a três prioridades: a) gerar mais e melho- res empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento; b) erradicar o trabalho escravo e o trabalho infantil, em especial nas suas piores formas; e c) fortalecer os atores tripartites e o diálogo social como um instrumento de governabilidade democrática. A ANTD previa a elaboração posterior de um Plano Nacional de Emprego e Trabalho De- cente (PNETD). Esse Plano foi formulado por um Comitê Executivo Interministerial (co- ordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e instituído por Decreto Presidencial em junho de 2009), em diálogo com as confederações de empregadores e as centrais sindicais. O PNETD, lançado em 2010, reafirma as prioridades da Agenda Nacional e esta- belece 12 resultados esperados, associando, a cada um deles, várias metas e indicadores. Também fruto do diálogo tripartite foi elaborada e lançada, em 2011, a Agenda Nacio- nal de Trabalho Decente para a Juventude (ANTDJ). A ANTDJ responde à necessidade de conferir um olhar específico a esse segmento da população, sobre o qual recai o maior peso do desemprego e do trabalho precário. A ANTDJ contém quatro prioridades: a) mais 8 A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna
  • 9. e melhor educação; b) conciliação entre estudos, o compromisso dos Estados-Membros trabalho e vida familiar; c) inserção digna e ativa com a promoção do Trabalho Decente no mundo do trabalho; d) diálogo social: juven- com base nos quatro objetivos estraté- tude, trabalho e educação. gicos da Organização: a promoção do emprego, o desenvolvimento e aper- Além disso, desenvolveram-se no país, a partir feiçoamento de medidas de proteção de 2007, as experiências, pioneiras no mundo, de social, a promoção do diálogo social e construção de agendas sub-nacionais de traba- do tripartismo e o respeito e promoção lho decente. É o caso da Agenda Bahia de Traba- dos princípios e direitos fundamentais lho Decente, da Agenda pelo Trabalho Decente do trabalho. do Estado do Mato Grosso, da Agenda Regional de Trabalho Decente do ABC Paulista e da Agen- O monitoramento e avaliação do pro- da do Trabalho Decente de Curitiba. O ineditis- gresso em relação a esses objetivos em mo dessas iniciativas faz do Brasil um país que se nível nacional é uma preocupação da OIT encontra hoje na vanguarda dessa discussão. e de seus constituintes. A Declaração de 2008 especifica que os Estados-Membros A realização da I Conferência Nacional de Em- podem considerar “o estabelecimento prego e Trabalho Decente (convocada por meio de indicadores ou métodos estatísticos de Decreto Presidencial em 2010) representa adequados, se necessário com o auxílio uma mudança de escala no compromisso do da OIT, para monitorarem e avaliarem os Brasil com a promoção do trabalho decente. progressos feitos” (Parágrafo II.B.ii.). Trata-se do mais amplo exercício de diálogo so- cial já ocorrido no país em torno das questões O projeto “Monitorando e Avaliando o do mundo do trabalho, tendo como objetivos Progresso no Trabalho Decente (MAP)”, definir diretrizes para uma Política Nacional de financiado pela União Europeia e de- Emprego e Trabalho Decente e rever e atualizar senvolvido em articulação com orga- o PNETD. Novas agendas estaduais e munici- nismos governamentais (incluindo os pais vêm surgindo como resultado desse pro- Ministérios do Trabalho), institutos na- cesso, que constitui uma oportunidade ímpar cionais de estatística, organizações sin- de incorporar à agenda do trabalho decente a dicais e de empregadores e instituições diversidade de temas e situações que caracte- de pesquisa, tem como objetivo princi- rizam o país. pal reforçar a capacidade dos países em desenvolvimento para, de forma autô- Monitoramento e Avaliação do noma, monitorarem e avaliarem o seu Progresso no Trabalho Decente progresso rumo ao trabalho decente. O projeto abrange países em todas as A Declaração sobre Justiça Social para uma Glo- grandes regiões do mundo: Níger, Zâm- balização Equitativa, adotada pela Conferência bia, Bangladesh, Camboja, Indonésia, Internacional do Trabalho em 2008 reafirmou Ucrânia, Brasil e Peru. A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna 9
  • 10. ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO DA OIT NO BRASIL Trabalho INFANTIL e Trabalho de ADoLesCeNTes D esde o início da década de 1990, o Estado e a sociedade brasileira têm desenvolvido ações contundentes para a prevenção e erradicação do tra- balho infantil no país, contando com o apoio e participação ativa da OIT. Desde 1992, por meio de seu Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil (IPEC), a OIT tem apoiado esse esforço nacional. A primeira etapa desse esforço foi coroada com a ratificação pelo Brasil das duas convenções da OIT que tratam do trabalho infantil, o que ocorreu, respectivamen- te, em setembro de 2000 e fevereiro de 2002: a Convenção sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação, 1999 (n° 182) e a Convenção sobre a Idade Mínima para Admissão a Emprego, 1973 (n° 138). Em conseqüência, foram promovidas medidas de adequação da legislação nacional aos postulados dessas convenções, formulado um Plano Nacional e im- plementados programas nacionais, estaduais e municipais de prevenção e elimi- nação do trabalho infantil. Durante essas duas décadas de atuação no Brasil, a OIT tem desenvolvido 5 eixos de cooperação, com o objetivo de fortalecer a política nacional de prevenção e erradi- cação do trabalho infantil: produção de conhecimentos, estratégias de comunicação, fortalecimento legislativo, fortalecimento institucional e programas piloto de ação de prevenção e eliminação do trabalho infantil, incluindo a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes e sua utilização no tráfico de drogas. 10 A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna
  • 11. Mais de 120 programas piloto foram desenvolvidos no país para o enfrentamento do problema. Tais programas foram elaborados, executados, acompanhados e avaliados em conjunto com o governo, as organizações de trabalhadores e de empregadores, agências especializadas da ONU no Bra- sil e outras organizações da sociedade civil, assim como as próprias comunidades afetadas. Atualmente seis grandes plataformas orientam a implemen- tação deste 5 eixos de atuação: a) estabelecimento de zo- nas livres de trabalho infantil; b) cadeias de produção livres de trabalho infantil; c) desenvolvimento e aplicação de me- todologias de identificação ativa de crianças e adolescentes no trabalho infantil ou a ele vulneráveis; d) geração de opor- tunidades de trabalho decente para homens e mulheres adultos como forma de prevenção; e) compartilhamento das boas práticas brasileiras através da cooperação sul-sul e horizontal; e f ) atenção especial aos povos indígenas e tradicionais. Em todas elas se enfatiza o diálogo social como método de solução e o desafio da educação integral e da transição escola – trabalho. Foto: Solange de Souza / UNFPA A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna 11
  • 12. ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO DA OIT NO BRASIL TRABALHo Escravo e Forçado A eliminação do trabalho escravo passou a ser prioridade nacional a partir de 1995, quando o Governo brasileiro reconheceu sua existência no País, após inúmeras denúncias realizadas pela Comissão Pastoral da Terra desde os anos 70. Em junho daquele ano foi instituído o Grupo Especial de Fisca- lização Móvel (GEFM), composto por auditores fiscais do trabalho, procuradores do trabalho e policiais federais. Desde o início da atuação dos GEFMs até o final de 2011, mais de 40 mil trabalhadores foram libertados da condição análoga à de escravo. Existem duas convenções da OIT relativas ao tema: a Convenção sobre o Trabalho For- çado ou Obrigatório, 1930 (nº 29) e a Convenção sobre a Abolição do Trabalho Forçado, 1957 (nº 105), ambas ratificadas pelo Brasil nos anos de 1957 e 1965, respectivamente. Essas duas convenções foram definidas como fundamentais pela Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento, no ano de 1998. Em março de 2003 foi lançado no país o Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, abrangendo 76 ações que expressavam e articulavam os papéis dos entes pú- blicos e da sociedade civil no enfrentamento do problema. No mesmo ano foi criada a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), órgão cole- giado cuja função primordial é monitorar a execução do Plano Nacional. Em dezembro de 2004, por meio da Portaria nº 540, o Ministério do Trabalho e Empre- go (MTE) instituiu o Cadastro de empregadores infratores flagrados explorando trabalha- dores na condição análoga à de escravos. Esse cadastro é atualizado a cada seis meses, e os infratores ficam impedidos de obter crédito nas instituições públicas de financia- 12 A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna
  • 13. mento, dentre outras subvenções. Em maio de 2011 a pela Superintendência Regional do Trabalho e Empre- Portaria nº 540 foi substituída pela Portaria Interminis- go/MTE e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). terial nº 2, da Secretaria de Direitos Humanos da Presi- dência da República (SDH) e do MTE, fortalecendo este Os principais desafios na luta contra o trabalho escravo instrumento de combate ao trabalho escravo. contemporâneo no Brasil estão enunciados no II Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, lan- Em 2005, a OIT liderou o processo de articulação que çado em setembro de 2008. Dentre as ações gerais, o levou ao lançamento do Pacto Nacional de Combate Plano ressalta a importância do estabelecimento de ao Trabalho Escravo. O Pacto consiste em uma série de estratégias de atuação operacional integrada e a im- compromissos assumidos por empresas que a ele ade- plementação de uma política de reinserção social de rem voluntariamente com o objetivo de eliminar o tra- forma a assegurar que os trabalhadores libertados não balho escravo em suas cadeias produtivas. A principal voltem a ser escravizados, com ações específicas vol- medida é a restrição comercial a fornecedores que fa- tadas à geração de emprego e renda, reforma agrária, zem parte do citado Cadastro. Esta é a mais importan- educação formal e profissionalizante, e reintegração te iniciativa tomada pelo setor privado brasileiro para dos trabalhadores. combater o problema. A erradicação do trabalho forçado é definida como Também são desenvolvidas, com o apoio da OIT, impor- prioridade na Agenda Nacional de Trabalho Decente, tantes ações de prevenção ao trabalho escravo. Entre no Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente e elas, o treinamento de professores do ensino funda- nas agendas de trabalho decente dos estados da Bahia mental nas zonas de aliciamento de trabalhadores, e e Mato Grosso. Apesar dos importantes avanços reali- experiências inovadoras de reinserção de trabalhadores zados pelo país, ainda é necessário fortalecer as políti- resgatados, principalmente as realizadas no âmbito da cas e instrumentos que possibilitem a erradicação defi- Agenda Mato Grosso pelo Trabalho Decente, lideradas nitiva desse problema. A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna 13
  • 14. ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO DA OIT NO BRASIL TRÁFICo de pessoas A OIT entende o tráfico para fins de exploração sexual comercial e tra- balho forçado como uma agressão à dignidade humana e uma grave violação aos direitos humanos e aos direitos fundamentais do trabalho. O tráfico de pessoas e o trabalho forçado são a antítese do trabalho em liberdade. O Brasil é atualmente país de origem, trânsito e destino do tráfico de pessoas. A fal- ta de oportunidades de trabalho decente e a pobreza não são as únicas causas do tráfico de pessoas, mas desempenham um papel bastante importante no conjunto de causas deste fenômeno. Aliadas à desigualdade e à discriminação de gênero e raça, tornam as pessoas mais vulneráveis à ação de traficantes, seja pela necessi- dade de garantirem sua sobrevivência, seja pela impossibilidade de construírem um projeto ocupacional satisfatório. A maioria das vítimas de tráfico de pessoas no Brasil é originária de países ou regiões pobres ou de grupos populacionais em situação de pobreza. Desde 2005, a OIT desenvolve no Brasil projetos de cooperação técnica dedicados ao tema, com o principal objetivo de promover a sua inserção na agenda pública e fortalecer a capacidade das organizações nacionais para implementar políticas e pro- gramas de combate ao tráfico de pessoas para fins de exploração sexual comercial e trabalho forçado. Em atenção às prioridades nacionais relativas ao tema, a OIT tem desenvolvido diver- sas atividades, organizadas nas seguintes linhas estratégicas: 14 A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna
  • 15. »» assistência técnica ao Governo Federal para a elaboração e implementação da Política e dos Plano Nacionais de En- frentamento ao Tráfico de Pessoas, bem como a governos estaduais para elabo- ração e implementação de planos esta- duais de enfrentamento ao tráfico de pessoas; »» assistência técnica às organizações de trabalhadores/as, empregadores/as, empresas e outras organizações da so- ciedade civil no desenvolvimento de ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas; »» fortalecimento institucional: desenvolvi- mento de manuais de formação e apoio a atividades de capacitação dos atores envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas; desenvolvimento da base de conhecimentos sobre o tema, em sua articulação com as dinâmicas e estrutura do mercado de trabalho, dos fluxos mi- gratórios e da desigualdade e discrimina- ção de gênero e raça; »» apoio ao desenvolvimento de campa- nhas de sensibilização. A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna 15
  • 16. ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO DA OIT NO BRASIL IGuALDADe de Gênero e Raça A desigualdade social é um componente marcante da rea- lidade brasileira e um aspecto fundamental a ser enfren- tado visando a superação da pobreza. As discriminações de gênero e raça são eixos estruturantes dos padrões de desigualdade social no Brasil e fazem com que mulheres e negros enfrentem barreiras adicionais para a superação da pobreza e para o acesso ao trabalho decente. Mulheres e negros, em conjunto, constituem 2/3 da População Eco- nomicamente Ativa no Brasil. A magnitude desta presença é acom- panhada pela existência de significativos déficits de trabalho de- cente em quase todos os indicadores de mercado de trabalho. As mulheres – principalmente as negras – possuem rendimentos mais baixos que os dos homens e, ainda que em média tenham níveis de escolaridade mais elevados, continuam enfrentando o problema da segregação ocupacional, que limita seu leque de possibilidades de emprego. Mulhe- res e negros estão mais presentes nas ocupações informais e precárias e as mulheres negras são a grande maioria no trabalho doméstico. Frente a este cenário, o enfrentamento da discriminação e a promoção da igualdade de gênero e raça é uma das prioridades da atuação da OIT no Brasil. Desde 2004 o Programa de Promoção da Igualdade de Gênero e Raça no Mundo do Trabalho do Escritório da OIT no Brasil tem desenvolvido uma série de estratégias com o objetivo de apoiar a incorporação das dimensões de gênero e raça nas políticas públicas e nas ações das organizações de trabalhadores e empregadores. Este Programa se 16 A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna
  • 17. Foto: Solange de Souza / UNFPA desenvolve em articulação com as ações desenvolvidas pela Equipe de Trabalho Decente da OIT para o Cone Sul da Améri- ca Latina em Santiago do Chile, pelo Escri- tório para Igualdade de Gênero da OIT em Genebra e pelo Centro Internacional de Formação da OIT, em Turim, Itália. O Pro- grama se organiza a partir das seguintes estratégias: »» assistência técnica ao governo brasilei- ro, com destaque para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), Secre- taria de Políticas de Promoção da Igual- dade Racial (SEPPIR), às centrais sindicais e às organizações de empregadores; »» fortalecimento institucional, a partir de ações de capacitação de gestores/as pú- blicos/as, representações de trabalha- dores/as e empregadores/as e organiza- ções da sociedade civil; »» ampliação da base de conhecimentos sobre gênero, raça e mercado de traba- lho; Foto: Solange de Souza / UNFPA »» promoção da transversalização de gêne- ro e raça na Agenda e no Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente, assim como nas Agendas Estaduais e Munici- pais de Trabalho Decente; »» desenvolvimento de ações em parceria com outras agências das Nações Unidas no Brasil. »» apoio ao desenvolvimento de campa- nhas de sensibilização. A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna 17
  • 18. ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO DA OIT NO BRASIL ATIVIDADes com Empregadores e Trabalhadores A estrutura tripartite da OIT – constituída pelas representações dos go- vernos, organizações de empregadores e de trabalhadores de seus Es- tados-Membros – tem como objetivo promover o diálogo social como a melhor forma de enfrentar e solucionar os diversos temas e problemas do mundo do trabalho. Esta estrutura tem a grande vantagem de fazer com que os representantes da economia real tenham um papel preponderante na definição dos rumos e da forma de atuação da Organização. Sua importância é maior ainda em momentos de crise e de aumento da tensão social, quando o respeito e a utili- zação dos mecanismos de diálogo social, incluída a negociação coletiva, são ainda mais necessários. Departamento de atividades para os trabalhadores (actraV) A existência de sindicatos livres é o resultado da organização espontânea dos trabalha- dores e trabalhadoras, com o objetivo de defender seus direitos, no mundo do trabalho e na sociedade em geral. Ainda que em muitos países o direito de sindicalização não seja respeitado, o movimento sindical internacional constitui a organização mais importante e representativa do mundo fundada no princípio da adesão voluntária. Na maioria dos países democráticos os sindicatos são atores fundamentais da sociedade civil. O Departamento de Atividades para os Trabalhadores (ACTRAV) tem como mandato favorecer a relação entre a OIT e um de seus principais interlocutores: o movimento sindical internacional. Para tanto, coopera com as organizações de trabalhadores em 18 A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna
  • 19. nível nacional e internacional ajudando-lhes a defen- do, as organizações de empregadores desempenham der eficazmente os interesses dos trabalhadores e de um papel decisivo, já que promovem a criação de um suas famílias. entorno favorável à competitividade e à viabilização das empresas, contribuindo para o desenvolvimento Também é função de ACTRAV manter vínculos estrei- econômico e social. Elas são também atores chave dos tos com as organizações sindicais de trabalhadores de processos de diálogo social. diferentes países, e manter a OIT atualizada quanto aos problemas, interesses e opiniões dessas organizações. O O Departamento de Atividades para os Empregadores Departamento coordena as atividades da OIT relaciona- (ACTEMP) da OIT colabora com as organizações de em- das às organizações de trabalhadores, promovendo prio- pregadores para que elas possam apoiar eficazmente ritariamente: a) o desenvolvimento e fortalecimento de seus membros. Um dos programas de assistência de- organizações de trabalhadores representativas, indepen- senvolvidos por ACTEMP está dirigido especificamen- dentes e democráticas; b) a capacidade das organizações te às organizações de empregadores dos países em sindicais para participar na negociação e na tomada de desenvolvimento, economias em transição e regiões decisões políticas, econômicas e sociais; c) a participação recém-saídas de conflitos. Além disso, ACTEMP coor- ativa dessas organizações nas atividades da OIT. dena atividades relacionadas às organizações de em- pregadores e a empresas específicas; apóia essas orga- nizações e, em particular, a Organização Internacional Departamento de Atividades para os dos Empregadores, na preparação para as diversas Empregadores (ACTEMP) reuniões tripartites, promove a participação ativa das mesmas nas atividades da OIT, bem como no desenvol- O êxito das empresas é determinante para qualquer es- vimento de serviços úteis para as empresas, com o ob- tratégia destinada a criar empregos e melhorar o nível jetivo de fortalecer os níveis de filiação e de capacidade de vida de trabalhadores e trabalhadoras. Neste senti- de negociação. A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna 19
  • 20. ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO DA OIT NO BRASIL Emprego de JoVeNs A juventude brasileira é uma juventude trabalhadora, com uma esco- laridade crescente e crescentes responsabilidades familiares. Apesar disso, uma parte significativa dessa juventude enfrenta grandes difi- culdades para conseguir uma inserção de boa qualidade no mercado de trabalho. Frequentemente, esta inserção é marcada pela precariedade, o que torna difícil, para um grande contingente de jovens, a construção de trajetórias de trabalho decente. Elevadas taxas de desem- prego e de informalidade e baixos níveis de rendimen- to e de proteção social evi- denciam essa dificuldade: como em muitos outros países, os jovens brasileiros apresentam taxas de deso- cupação e informalidade superiores à média e níveis de rendimentos inferiores. Essa situação é muito mais grave para as jovens mu- lheres e os jovens negros de ambos os sexos. 20 A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna
  • 21. Além disso, a condição juvenil é marca- da por uma grande diversidade de situa- ções, determinadas, entre outros fatores, pela sua origem social e regional, o sexo, a raça e a etnia, a vivência urbana e rural. Estas constatações, somadas à certeza de que o desenvolvimento econômico por si só não seria suficiente para criar oportu- nidades de construção de trajetórias de trabalho decente para a grande maioria dos e das jovens brasileiros/as, levaram à decisão de elaborar uma Agenda Nacio- nal de Trabalho Decente para a Juventu- de (ANTDJ) no Brasil. O Decreto Presidencial que criou o Co- mitê Executivo Interministerial (CEI) da Agenda Nacional de Trabalho Decente (2009) criou também um Subcomitê des- tinado a promover uma Agenda Nacional de Trabalho Decente específica para a juventude. O Decreto estabeleceu que o Subcomitê adotasse, na implementação das suas ações, o diálogo com organiza- ções da sociedade civil, empregadores e trabalhadores. Com esta finalidade foi instituído o Grupo de Trabalho Consultivo da Agenda Nacional de Trabalho Decente para a Juventude, uma instância específi- ca composta pelas confederações empre- sariais e centrais sindicais. O Subcomitê e o GT Consultivo construí- ram de forma tripartite e totalmente con- sensuada a Agenda Nacional do Trabalho Decente para a Juventude, tornando o Brasil o primeiro país do mundo a ter uma Agenda deste tipo. A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna 21
  • 22. ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO DA OIT NO BRASIL Empregos VeRDes O s empregos verdes podem ser definidos como postos de tra- balho decente que contribuem para reduzir emissões de carbo- no ou para melhorar/preservar a qualidade ambiental. O objetivo fundamental do Pro- grama Empregos Verdes da OIT é promover uma transição socialmente justa para uma economia mais sustentável, capaz de ge- rar trabalho decente com menor impacto sobre o meio ambiente. Neste contexto, o Escritório da OIT no Brasil vem apoiando tecnicamente diversas iniciativas de mudança dos padrões de produção, distribuição e consumo vigentes, a fim de reduzir os seus impactos ambientais. Paralelamente, o Programa Empregos Verdes tem se empenhado em promover a geração de trabalho decente em atividades econômicas consideradas “verdes”, como o manejo florestal sustentável, a reciclagem de resíduos e a produção de energias renováveis. Entre outros, a OIT vem colaborando com os seguintes parceiros: Grupo Técnico de Energia Solar Térmica do Governo Federal, a fim de desenvolver programas de qualificação profissional para instaladores e oficiais de manutenção dos sistemas de aquecimento solar das casas construídas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida; Serviço Florestal Brasileiro, com o objetivo de contribuir para a incorpora- ção de cláusulas e critérios trabalhistas nas concessões de exploração econômica das florestas nacionais; Governo do Estado da Bahia, prestando assistência técnica à construção do Plano de Desenvolvimento da Economia Verde naquele estado, como parte do Programa Bahia de Trabalho Decente. Além disso, o Escritório da OIT no Brasil tem promovido uma série de estudos sobre a geração de empregos verdes em diversos setores da economia, dentre os quais se destaca o levantamen- to Empregos Verdes no Brasil: quantos são, onde estão e como evoluirão nos próximos anos, publicado em 2009. 22 A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna
  • 23. ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO DA OIT NO BRASIL HIV/AIDs e o Mundo do Trabalho C om o objetivo de permitir o acesso universal à prevenção, tratamento e as- sistência a pessoas vivendo com HIV e, especialmente, a fim de fortalecer a contribuição do local de trabalho ao enfrentamento da epidemia, a OIT aprovou, em junho de 2010, durante a Conferência Internacional do Traba- lho, uma nova norma internacional que reforça a importância do local de trabalho como espaço fundamental de garantia de direitos humanos das pessoas que vivem com HIV, em especial àqueles relacionados ao mundo do trabalho. A Recomendação 200 sobre o HIV e a Aids e o Mundo do Trabalho tem como objetivo contribuir com os esforços globais para a garantia dos direitos dos trabalhadores e das trabalhado- ras afetados pelo HIV e para a promoção de ações de preven- ção e assistência no local de trabalho, além de estabelecer diretrizes para o enfrentamento do estigma e da discrimina- ção no ambiente laboral. No Brasil, a OIT vem contribuindo com os esforços nacionais para a prevenção, assistência e combate à discriminação relacio- nada ao HIV e à Aids por meio da promoção das diretrizes estabelecidas na Recomendação 200, da sensibiliza- ção dos atores tripartites para a garantia dos di- reitos dos trabalhadores e das trabalhadoras que vivem ou convivem com o HIV e do apoio à socie- dade civil nas discussões referentes à inclusão do ambiente de trabalho nas políticas públicas. Partindo da premissa de que o local de trabalho deve ser um dos pilares para a plena implemen- tação das políticas de prevenção ao HIV promo- A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna 23
  • 24. vidas pelo governo, a OIT participa ativamente do Con- trução de uma iniciativa conjunta para a prevenção selho Empresarial Nacional para o HIV/Aids (CEN AIDS), do HIV entre trabalhadores e trabalhadoras do setor apoiando tecnicamente as ações promovidas pelo se- aquaviário brasileiro, que congrega trabalhadores do tor privado. Além disso, apóia as ações promovidas pe- transporte fluvial, marítimo e da pesca nas principais las centrais sindicais nesse âmbito e coordena a cons- bacias hidrográficas do Brasil. 24 A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna
  • 25. ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO DA OIT NO BRASIL Cooperação suL suL – A Cooperação Sul-Sul tem sido uma força ativa na OIT desde os anos 70 por meio da “Cooperação Técnica entre os Países em Desenvolvimento” (CTPD). Esta modalidade de cooperação está baseada na solidariedade e no apoio mútuo entre os países do Hemisfério Sul para que possam atin- gir as metas de desenvolvimento acordadas internacionalmente, em um espírito de não condicionalidade, equidade e compartilhamento. Este conceito evoluiu, a partir do ano 2000, para o de Cooperação Sul-Sul, que basicamente incorpora os princípios da CTPD, mas adquire uma dimensão geopolítica maior. Em dezembro de 2007 e março de 2008 foram assinados dois Memorandos de Entendimento, o primeiro sobre Prevenção e Eliminação do Tra- balho Infantil e o segundo sobre Promoção da Proteção Social em diversas regiões, com foco especial nos países africanos de língua por- tuguesa. Estes Memorandos expressaram um compromisso entre a OIT e o governo brasileiro com a identificação de necessidades e o proces- samento das demandas de cooperação técnica dos países em desenvolvimento, assim como com a mobilização de recursos financeiros para viabilizar essa cooperação. Um Acordo-Marco mais abrangente foi assina- do em junho de 2009: o “Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Técnica com Países da América Latina e África para a Implementa- ção do Programa de Parceria OIT-Brasil para a A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna 25
  • 26. Promoção da Cooperação Sul-Sul”. Este instrumento primeiro sinal de interesse em relação ao desenvolvi- permitiu o estabelecimento de uma cooperação plu- mento de iniciativas conjuntas de cooperação Sul-Sul- rianual dirigida à promoção dos quatro objetivos estra- -Norte. tégicos da Agenda de Trabalho Decente. Em seguida, em 2010, o Departamento de Estado dos Face aos bons resultados, a cooperação entre o Brasil e Estados Unidos (USDOS), o Brasil (ABC), o governo do a OIT nessa área evoluiu de iniciativas e projetos indi- Haiti e a OIT assinaram o primeiro Memorando de Co- viduais para uma cooperação baseada em programas operação Triangular Norte-Sul-Sul, em benefício do globais mais robustos, estruturada por temas. Atual- Haiti, com três objetivos: a) proteger as crianças mais mente, esses programas são: Programa de Parceria Sul- vulneráveis após o terremoto; b) desenvolver capacida- -Sul para a Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil des para a reconstrução de serviços públicos, incluindo nas Américas; Programa de Parceria para a Promoção serviços educacionais; c) promover o programa “escola da Seguridade Social; Programa de Fortalecimento dos segura”, visando tornar as escolas locais mais seguros Sindicatos nas Áreas de Seguridade Social, Saúde e Se- no caso de um desastre guridade no Trabalho em Países Africanos, e Programa de Eliminação do Trabalho Forçado e Promoção dos Em termos geográficos, a cooperação Brasil-OIT atra- Empregos Verdes. vés da CSS está concentrada principalmente na Amé- rica Latina (Paraguai, Bolívia, Equador, Haiti e MERCO- Outra área de inovação do Governo Brasileiro tem sido SUL), África (Países Africanos de Língua Portuguesa o desenvolvimento de parcerias Sul-Sul-Norte. Em – PALOPs: Angola, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçam- 2009, foi aprovado um projeto regional para a Preven- bique, São Tomé e Príncipe, além da Tanzânia) e Ásia ção e Eliminação do Trabalho Infantil, financiado pelo (Timor Leste). Além disso, foram realizadas algumas Departamento do Trabalho dos Estados Unidos (US- atividades específicas com El Salvador e República DOL), em coordenação com os projetos de Cooperação Dominicana em relação às agendas de Trabalho De- Sul-Sul com o Equador, Bolívia e Paraguai financiados cente, e com a África do Sul e Índia na área do comba- pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC). Este foi o te ao Trabalho Infantil. 26 A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna
  • 27. A OIT NO BRASIL Trabalho Decente Para uma Vida Digna 27
  • 28. A oIT BRAsIL NO TRABALHO DECENTE PARA UMA VIDA DIGNA Organização Internacional do Trabalho Escritório no Brasil Setor de Embaixadas Norte, Lote 35 Brasília - DF / Brasil - 70800-400 Tel.: +55.61.2106-4600 Fax: +55.61.3322-4352 www.oitbrasil.org.br