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António Santana Ferreira 
Email: 6332@solicitador.net 
Dr. António Santana Ferreira 
Email: 6332@solicitador.net 
ACIDENTES DE TRABALHO 
E AGORA?
O acidente de trabalho, ou a doença profissional interferem na capacidade de ganho 
financeiro do trabalhador, pelo que estão protegidos pela legislação laboral. 
A avaliação da incapacidade para o trabalho determina a perda que o trabalhador sofre 
quando deixa de poder exercer as suas funções, total ou parcialmente. 
Esta perda pode ser de ordem material, em termos de remuneração, ou pessoal, em 
termos de estado físico integral para uma vida digna e com qualidade. 
A situação de incapacidade resultante de acidente de trabalho é determinada como IPP 
pelo médico da seguradora quando se considera que a lesão está consolidada e que, não 
é possível uma melhor/maior reabilitação. 
A seguradora atribui, então, alta clínica/médica ao trabalhador sendo, igualmente, atribuída 
uma percentagem/grau de incapacidade. 
Neste momento inicia-se a fase conciliatória do processo de acidente de trabalho no 
Tribunal de Trabalho, para que seja atribuída uma indemnização e/ou pensão anual 
vitalícia ao trabalhador. É importante que, durante esta fase, o trabalhador tenha um bom 
suporte jurídico (Solicitador/Advogado), uma vez que se admite que a seguradora só 
pagará o montante que for estritamente necessário ou a que for obrigada no processo de 
conciliação. 
Página 2 de 5 
RESUMO 
António Santana Ferreira 
Email: 6332@solicitador.net
O cálculo da percentagem de incapacidade é feito a partir de diversos factores, como 
sejam, o tipo de lesão e a sua localização, o grau de "impedimento" que ela gera para o 
exercício das funções específicas do trabalhador em causa, no presente, o grau de 
"impedimento" para o trabalho, no futuro, ou o tipo de impacto que a lesão venha a ter na 
vida pessoal do trabalhador, entre outros. 
O coeficiente de desvalorização é indicado pelo médico da seguradora e não determina a 
percentagem de incapacidade do trabalhador. A atribuição desta percentagem depende do 
valor que for fixado pelo médico de medicina legal (perito do Tribunal), na avaliação 
médico-legal do dano corporal, isto é, de alterações na integridade psico-física do 
trabalhador, que efectuado durante a fase de conciliação. 
Cálculo da indemnização ou pensão em caso de incapacidade parcial permanente ou 
temporária 
O cálculo do valor da indemnização e/ou pensão vitalícia não considera o valor da 
remuneração mensal auferida na altura do acidente ou da baixa médica, mas sim o valor 
trasferido para a seguradora a título de contrato de seguro e o valor que consta no recibo 
de ordenado na altura em que é efetuado este cálculo. 
Quanto ao cálculo do(s) montante(s) a receber por indemnização de acidente de trabalho 
em caso de IPP, sugerimos-lhe que consulte a Segurança Social através do 
VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 
09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. A partir 
do estrangeiro deve ligar o número +351 272 345 313. Quando telefonar tenha consigo o 
seu número de beneficiário. 
No site da Companhia de Seguros Tranquilidade é indicada a seguinte fórmula de cálculo 
do valor da indemnização por incapacidade temporária até 12 meses: Salário anual ilíquido 
: 365 (dias) x 70% x nr. de dias de ITA (incapacidade temporária absoluta). Consultar 
informação disponível nos pontos 02 e 03 - Pagamento de indemnizações por 
incapacidades temporárias e permanentes. 
Página 3 de 5 
Cálculo da percentagem de incapacidade em caso de IPP 
António Santana Ferreira 
Email: 6332@solicitador.net
As prestações por incapacidade permanente são fixadas em montante anual. As 
indemnizações por incapacidade temporária são pagas em relação a todos os dias, 
incluindo os de descanso e feriados. Se a incapacidade for superior a 30 dias, é paga a 
parte proporcional correspondente aos subsídios de férias e de Natal, determinada em 
função da percentagem da prestação devida. 
QUAL A BASE DO CÁLCULO DAS PRESTAÇÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO? 
A retribuição mensal inclui todas as prestações recebidas com carácter de regularidade 
que não se destinem a compensar o sinistrado por custos aleatórios – ou seja neste 
conceito de retribuição estará incluído tudo o que o trabalhador recebe regular e 
periodicamente como contrapartida do seu trabalho, ficando apenas excluído aquilo que se 
destine a compensar encargos ou despesas aleatórias e esporádicas, como sejam ajudas 
de custo ou despesas de representação. A retribuição anual é o produto de 12 vezes a 
retribuição mensal acrescida dos subsídios de férias e de Natal e de outras prestações 
anuais a que o sinistrado tenha direito com carácter de regularidade. 
A pensão por incapacidade permanente e a pensão por morte são pagas mensalmente, 
até ao 3o dia de cada mês, correspondendo cada prestação a 1/14 da pensão anual 
fixada; os subsídios de férias e de Natal, cada um no valor de 1/14 avos da pensão anual, 
são pagos respectivamente nos meses de Junho e Dezembro. A indemnização por 
incapacidade temporária é paga mensalmente. Se a indemnização mensal a pagar não for 
um valor muito alto, a seguradora opta por pagar tudo de uma só vez, o que se chama 
"remição da pensão". Isto é o pagamento de uma pensão, ou parte dela, através de uma 
única transação de capital. É obrigatória a remição das pensões anuais de montante 
Página 4 de 5 
COMO SÃO FIXADAS AS PRESTAÇÕES POR INCAPACIDADE? 
COMO SÃO PAGAS AS PRESTAÇÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO? 
António Santana Ferreira 
Email: 6332@solicitador.net
reduzido, ou inferiores a seis vezes o salário mínimo nacional mais elevado, ou as devidas 
em caso de incapacidade permanente parcial inferior a 30%. Existem determinadas 
situações em que o pensionista ou a entidade responsável pode solicitar a remição parcial, 
no entanto, tal só é possível com a autorização do Tribunal do trabalho. 
Apenas nos casos de incapacidade permanente igual ou superior a 30%, ou morte, é que 
as pensões são anualmente atualizadas nos termos em que o forem as pensões do regime 
geral da Segurança Social. Se, por um lado, a remição é uma coisa boa, admitindo que 
recebe logo o valor total da indemnização, também pode ser prejudicial porque, se receber 
mensalmente, e até chegar à idade da reforma, somando as prestações mensais, o valor 
total recebido seria muito superior ao do valor da remição. Ou seja, a remição implica o 
pagamento da totalidade da indemnização numa única vez, mas num valor muito mais 
baixo. 
Página 5 de 5 
AS PENSÕES SÃO FIXAS OU VÃO SENDO ATUALIZADAS? 
António Santana Ferreira 
Email: 6332@solicitador.net

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  • 1. Página 1 de 5 António Santana Ferreira Email: 6332@solicitador.net Dr. António Santana Ferreira Email: 6332@solicitador.net ACIDENTES DE TRABALHO E AGORA?
  • 2. O acidente de trabalho, ou a doença profissional interferem na capacidade de ganho financeiro do trabalhador, pelo que estão protegidos pela legislação laboral. A avaliação da incapacidade para o trabalho determina a perda que o trabalhador sofre quando deixa de poder exercer as suas funções, total ou parcialmente. Esta perda pode ser de ordem material, em termos de remuneração, ou pessoal, em termos de estado físico integral para uma vida digna e com qualidade. A situação de incapacidade resultante de acidente de trabalho é determinada como IPP pelo médico da seguradora quando se considera que a lesão está consolidada e que, não é possível uma melhor/maior reabilitação. A seguradora atribui, então, alta clínica/médica ao trabalhador sendo, igualmente, atribuída uma percentagem/grau de incapacidade. Neste momento inicia-se a fase conciliatória do processo de acidente de trabalho no Tribunal de Trabalho, para que seja atribuída uma indemnização e/ou pensão anual vitalícia ao trabalhador. É importante que, durante esta fase, o trabalhador tenha um bom suporte jurídico (Solicitador/Advogado), uma vez que se admite que a seguradora só pagará o montante que for estritamente necessário ou a que for obrigada no processo de conciliação. Página 2 de 5 RESUMO António Santana Ferreira Email: 6332@solicitador.net
  • 3. O cálculo da percentagem de incapacidade é feito a partir de diversos factores, como sejam, o tipo de lesão e a sua localização, o grau de "impedimento" que ela gera para o exercício das funções específicas do trabalhador em causa, no presente, o grau de "impedimento" para o trabalho, no futuro, ou o tipo de impacto que a lesão venha a ter na vida pessoal do trabalhador, entre outros. O coeficiente de desvalorização é indicado pelo médico da seguradora e não determina a percentagem de incapacidade do trabalhador. A atribuição desta percentagem depende do valor que for fixado pelo médico de medicina legal (perito do Tribunal), na avaliação médico-legal do dano corporal, isto é, de alterações na integridade psico-física do trabalhador, que efectuado durante a fase de conciliação. Cálculo da indemnização ou pensão em caso de incapacidade parcial permanente ou temporária O cálculo do valor da indemnização e/ou pensão vitalícia não considera o valor da remuneração mensal auferida na altura do acidente ou da baixa médica, mas sim o valor trasferido para a seguradora a título de contrato de seguro e o valor que consta no recibo de ordenado na altura em que é efetuado este cálculo. Quanto ao cálculo do(s) montante(s) a receber por indemnização de acidente de trabalho em caso de IPP, sugerimos-lhe que consulte a Segurança Social através do VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. A partir do estrangeiro deve ligar o número +351 272 345 313. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário. No site da Companhia de Seguros Tranquilidade é indicada a seguinte fórmula de cálculo do valor da indemnização por incapacidade temporária até 12 meses: Salário anual ilíquido : 365 (dias) x 70% x nr. de dias de ITA (incapacidade temporária absoluta). Consultar informação disponível nos pontos 02 e 03 - Pagamento de indemnizações por incapacidades temporárias e permanentes. Página 3 de 5 Cálculo da percentagem de incapacidade em caso de IPP António Santana Ferreira Email: 6332@solicitador.net
  • 4. As prestações por incapacidade permanente são fixadas em montante anual. As indemnizações por incapacidade temporária são pagas em relação a todos os dias, incluindo os de descanso e feriados. Se a incapacidade for superior a 30 dias, é paga a parte proporcional correspondente aos subsídios de férias e de Natal, determinada em função da percentagem da prestação devida. QUAL A BASE DO CÁLCULO DAS PRESTAÇÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO? A retribuição mensal inclui todas as prestações recebidas com carácter de regularidade que não se destinem a compensar o sinistrado por custos aleatórios – ou seja neste conceito de retribuição estará incluído tudo o que o trabalhador recebe regular e periodicamente como contrapartida do seu trabalho, ficando apenas excluído aquilo que se destine a compensar encargos ou despesas aleatórias e esporádicas, como sejam ajudas de custo ou despesas de representação. A retribuição anual é o produto de 12 vezes a retribuição mensal acrescida dos subsídios de férias e de Natal e de outras prestações anuais a que o sinistrado tenha direito com carácter de regularidade. A pensão por incapacidade permanente e a pensão por morte são pagas mensalmente, até ao 3o dia de cada mês, correspondendo cada prestação a 1/14 da pensão anual fixada; os subsídios de férias e de Natal, cada um no valor de 1/14 avos da pensão anual, são pagos respectivamente nos meses de Junho e Dezembro. A indemnização por incapacidade temporária é paga mensalmente. Se a indemnização mensal a pagar não for um valor muito alto, a seguradora opta por pagar tudo de uma só vez, o que se chama "remição da pensão". Isto é o pagamento de uma pensão, ou parte dela, através de uma única transação de capital. É obrigatória a remição das pensões anuais de montante Página 4 de 5 COMO SÃO FIXADAS AS PRESTAÇÕES POR INCAPACIDADE? COMO SÃO PAGAS AS PRESTAÇÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO? António Santana Ferreira Email: 6332@solicitador.net
  • 5. reduzido, ou inferiores a seis vezes o salário mínimo nacional mais elevado, ou as devidas em caso de incapacidade permanente parcial inferior a 30%. Existem determinadas situações em que o pensionista ou a entidade responsável pode solicitar a remição parcial, no entanto, tal só é possível com a autorização do Tribunal do trabalho. Apenas nos casos de incapacidade permanente igual ou superior a 30%, ou morte, é que as pensões são anualmente atualizadas nos termos em que o forem as pensões do regime geral da Segurança Social. Se, por um lado, a remição é uma coisa boa, admitindo que recebe logo o valor total da indemnização, também pode ser prejudicial porque, se receber mensalmente, e até chegar à idade da reforma, somando as prestações mensais, o valor total recebido seria muito superior ao do valor da remição. Ou seja, a remição implica o pagamento da totalidade da indemnização numa única vez, mas num valor muito mais baixo. Página 5 de 5 AS PENSÕES SÃO FIXAS OU VÃO SENDO ATUALIZADAS? António Santana Ferreira Email: 6332@solicitador.net