O documento apresenta os requisitos de qualidade para fornecedores da 3M do Brasil. Estabelece objetivos como reduzir o Índice de Performance dos Fornecedores e obter no mínimo 65% de pontuação em auditorias. Também define conceitos importantes como IPF, PPAP e checklists utilizados para avaliação de riscos e auditorias de sistemas de fornecedores.
2. ÍNDICE
1 Introdução....................................................................................... Erro! Indicador não definido.
2 Requisitos da Qualidade................................................................ Erro! Indicador não definido.
2.1 Definições ................................................................................. Erro! Indicador não definido.
2.2 Objetivos da Qualidade............................................................. Erro! Indicador não definido.
2.2.1 IPF - Índice de Performance de Fornecedores................... Erro! Indicador não definido.
2.2.2 Objetivo para a Auditoria de Sistemas............................... Erro! Indicador não definido.
2.2.3 – Objetivo para Avaliação de Risco do Processo .............. Erro! Indicador não definido.
2.2.4 – Objetivo para Avaliação de Risco do Projeto ................. Erro! Indicador não definido.
2.3 – Custo da Má Qualidade (Não conformidade) ........................ Erro! Indicador não definido.
2.4 – Auditoria de Sistemas Conforme Requisitos 3M................... Erro! Indicador não definido.
2.4.1 Escopo de Auditoria........................................................... Erro! Indicador não definido.
2.4.2 Requisitos gerais ................................................................ Erro! Indicador não definido.
2.4.3 Instalações físicas.............................................................. Erro! Indicador não definido.
2.4.4 Matérias-primas e material de embalagem ........................ Erro! Indicador não definido.
2.4.5 Produto acabado / Especificações...................................... Erro! Indicador não definido.
2.4.6 Processo Produtivo............................................................. Erro! Indicador não definido.
2.4.7 Estocagem, transporte e distribuição ................................. Erro! Indicador não definido.
2.4.8 Treinamento e pessoal........................................................ Erro! Indicador não definido.
2.4.9 Tecnologia.......................................................................... Erro! Indicador não definido.
2.4.10 Avaliação de ameaças e oportunidades............................ Erro! Indicador não definido.
2.4.11 Avaliação de atendimento dos requisitos adicionais para fornecedores de outsourcing
..................................................................................................... Erro! Indicador não definido.
2.4.12 Checklist de Auditoria ..................................................... Erro! Indicador não definido.
2.5 Avaliação de Risco do Processo ............................................... Erro! Indicador não definido.
2.6 Avaliação de Risco do Projeto.................................................. Erro! Indicador não definido.
2.7 Requisitos Gerais ...................................................................... Erro! Indicador não definido.
2.7.1 PPAP.................................................................................. Erro! Indicador não definido.
2.7.2 Certificação ISO-9001 ....................................................... Erro! Indicador não definido.
3 Requisitos da Qualidade para Outsourcing................................. Erro! Indicador não definido.
3.1 Conceito da abordagem por processos baseado no ciclo de melhoria contínua - PDCA .. Erro!
Indicador não definido.
3.2 Processo de Entrada – “Plan” - Planejar................................... Erro! Indicador não definido.
3.2.1 Especificação de Produto ou Processo de Fabricação. ...... Erro! Indicador não definido.
3.2.2 Padronização das operações e dos processos..................... Erro! Indicador não definido.
3. 3.2.3 Ferramenta de melhoria contínua e prevenção de falhas. .. Erro! Indicador não definido.
3.2.4 Plano de controle de processos e produtos......................... Erro! Indicador não definido.
3.2.5 Plano de contingência. ....................................................... Erro! Indicador não definido.
3.3. Processo de execução “Do” – Fazer. ....................................... Erro! Indicador não definido.
3.3.1 Treinamentos...................................................................... Erro! Indicador não definido.
3.3.2 Calibração de equipamentos de medição e controle de processos..... Erro! Indicador não
definido.
3.3.3 Manutenção........................................................................ Erro! Indicador não definido.
3.3.4 Identificação, produto não conforme, rastreabilidade, e sistema FIFO/FEFO. .......... Erro!
Indicador não definido.
3.3.5 Embalagem e paletização................................................... Erro! Indicador não definido.
3.3.6 Certificado de análise......................................................... Erro! Indicador não definido.
3.4 Processo de Exame – “Check” – Verificar ............................... Erro! Indicador não definido.
3.4.1 Indicadores de Monitoramento dos Processos................... Erro! Indicador não definido.
3.4.2 – Medição da eficiência e eficácia dos processos: Auditoria............. Erro! Indicador não
definido.
3.5 Processo de melhoria – “Act” – agir......................................... Erro! Indicador não definido.
3.5.1 Planos de melhorias ........................................................... Erro! Indicador não definido.
3.5.2 Sistemática para abertura e acompanhamento de ações corretivas e preventivas....... Erro!
Indicador não definido.
4 EHS (ENVIRONMENT, HEALTH AND SAFETY).................. Erro! Indicador não definido.
4.1 Objetivo..................................................................................... Erro! Indicador não definido.
4.2 Definições ................................................................................. Erro! Indicador não definido.
4.3 Abrangência .............................................................................. Erro! Indicador não definido.
4.4 Obrigações legais e contratuais................................................. Erro! Indicador não definido.
4.4.1. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA ..... Erro! Indicador não definido.
4.4.2. Equipamentos de Proteção Individual – EPI..................... Erro! Indicador não definido.
4.4.3. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.... Erro! Indicador não
definido.
4.4.4. Programa de Proteção Respiratória – PPR........................ Erro! Indicador não definido.
4.4.5. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA... Erro! Indicador não definido.
4.4.6. Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho – PCMAT . Erro! Indicador não
definido.
4.5 - Utilização de produtos químicos ............................................ Erro! Indicador não definido.
4.6 - Líquidos inflamáveis .............................................................. Erro! Indicador não definido.
4.7 - Serviços fora do horário administrativo ................................. Erro! Indicador não definido.
4. 4.8 - Autorizações ........................................................................... Erro! Indicador não definido.
4.8.2. Autorização para entrada em local confinado................... Erro! Indicador não definido.
4.9 – Eletricidade ............................................................................ Erro! Indicador não definido.
4.10 - Atendimento, Comunicação e análise de acidente ............... Erro! Indicador não definido.
4.11 – Organização e limpeza......................................................... Erro! Indicador não definido.
4.12 – Planilha de aspectos/ impactos ambientais e perigos/ riscos ocupacionais Erro! Indicador
não definido.
4.13 – Ordem de serviço sobre segurança e medicina do trabalho. Erro! Indicador não definido.
4.14 – Reuniões e palestras mensais ............................................... Erro! Indicador não definido.
4.15 – Requisitos de meio ambiente ............................................... Erro! Indicador não definido.
4.16 – Prevenção e combate a incêndios e procedimento de emergência....... Erro! Indicador não
definido.
4.17 – RD da contratada.................................................................. Erro! Indicador não definido.
4.18 – Auditoria .............................................................................. Erro! Indicador não definido.
4.19 – Subcontratação..................................................................... Erro! Indicador não definido.
4.20 – Conduta dentro das instalações da contratante .................... Erro! Indicador não definido.
4.21 – Responsabilidade por danos e prejuízos .............................. Erro! Indicador não definido.
4.22 – Suspensão dos trabalhos por motivo de segurança pelo empregado ... Erro! Indicador não
definido.
4.23 – Ações disciplinares pela contratante.................................... Erro! Indicador não definido.
4.24 – Obrigações adicionais da contratada.................................... Erro! Indicador não definido.
4.25 – Requisitos de EHS ............................................................... Erro! Indicador não definido.
4.25.1. Conformidade: ................................................................ Erro! Indicador não definido.
5 Requisitos de Toxicologia.............................................................. Erro! Indicador não definido.
5.1 Formulário de Informações de Matérias-Primas....................... Erro! Indicador não definido.
5.2 Formulário de Informações de Produtos Outsorced /Terminados ............ Erro! Indicador não
definido.
6 Requisitos sobre substâncias restritas.......................................... Erro! Indicador não definido.
7 Requisitos de entrega..................................................................... Erro! Indicador não definido.
7.1 – Entrega dos Produtos ............................................................. Erro! Indicador não definido.
7.1.1. Normas de Segurança: ...................................................... Erro! Indicador não definido.
7.2 - Horário de recebimento .......................................................... Erro! Indicador não definido.
7.3 – Descargas ............................................................................... Erro! Indicador não definido.
7.4 – Embalagem............................................................................. Erro! Indicador não definido.
7.5 - Informações que devem constar na Nota Fiscal: ................... Erro! Indicador não definido.
5. 7.6 - Informações que devem constar nas embalagens dos PRODUTOS: ..... Erro! Indicador não
definido.
7.7 - Seguros: .................................................................................. Erro! Indicador não definido.
8. Requisitos para Transporte de Produtos Perigosos................... Erro! Indicador não definido.
6. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 1
1 Introdução
A 3M tem como missão corporativa ser a primeira empresa em tecnologia diversificada do
mundo, buscando crescer junto com seus clientes, ajudando-os a vencer. Visamos atender
consistentemente os requisitos de nossos clientes, as exigências de regulamentação e melhorar
continuamente nossos produtos e processos como a maneira habitual da 3M fazer negócios.
Desta forma a 3M espera que toda sua cadeia de fornecimento, quando predisposta a
participar deste processo, assuma o compromisso e o papel vital de assegurar a qualidade de nossos
produtos e serviços.
Pretendemos que este manual seja mais do que a declaração do que a 3M espera de seus
fornecedores. Esperamos que ele contribua com sugestões para que o fornecedor eleve seu padrão
de qualidade de produtos e serviços, aprimore seu sistema de gestão, estreite os relacionamentos
comerciais e, finalmente, eleve seu potencial de negócios com nossa organização através da
excelência operacional.
7. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 2
2 Requisitos da Qualidade
2.1 Definições
SCAR: Solicitação de Ação Corretiva pelo Fornecedor
COPQ: Custo da Má Qualidade
FIFO: first in – first out, ou seja, primeiro material que entra, deve ser o primeiro que sai do estoque
FEFO: first expire – first out, ou seja, primeiro material que vence, deve ser o primeiro que sai do
estoque.
PPAP: Processo de Aprovação do Processo Produtivo
IPF: Índice de Performance do Fornecedor
In loco: Avaliações realizadas onde são produzidos os bens e serviços
Scale up: Rampa de aceleração da produção que antecede a entrada em produção regular
Checklist de Auditoria: Lista de requisitos que são verificados durante o processo de auditoria
Checklist de Análise de Risco de Processo: Lista de requisitos que são verificados durante o
processo de avaliação de Risco de Processo
Checklist de Análise de Risco de Projeto: Lista de requisitos que são verificados durante o processo
de avaliação de Risco de Projeto
2.2 Objetivos da Qualidade
Os objetivos corporativos da qualidade estão divididos nos seguintes quesitos
IPF – Índice de Performance do Fornecedor
Classificação do Grau de Risco do Fornecedor
A Classificação do Grau de risco do fornecedor leva em conta o grau de atendimento aos
requisitos da 3M, levando-se em conta a fase em que se encontra o bem ou serviço
(desenvolvimento, rampa de produção, produção regular) e utilizando-se uma combinação dos
seguintes métodos:
Auditoria de Sistemas conforme requisitos 3M.
Avaliação de Risco do Processo Produtivo.
Avaliação de Risco de Novos Projetos.
Informações oficiais trocadas por emails, atas, relatórios, reuniões, etc.
Normas de agências e entidades regulatórias quando aplicadas a determinadas classe de
produtos.
Nos tópicos seguintes detalhamos a metodologia de apuração e os objetivos de cada quesito.
2.2.1 IPF - Índice de Performance de Fornecedores
A 3M tem como objetivo corporativo reduzir continuamente o Índice de Performance de
Fornecedores. Para o Triênio 2010 a 2012 foram definidas as seguintes metas:
Ano IPF
(PPM)
2010 1000
2011 750
2012 500
8. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 3
O Índice de Performance de Fornecedores é calculado mensalmente através da seguinte
fórmula:
IPF (PPM) = ___Valor de não conformidades nos últimos 6 meses (SCARs)*1000000
Valor total comprado nos últimos 6 meses
2.2.2 Objetivo para a Auditoria de Sistemas
Para que um fornecedor seja considerado apto é necessário que atinja no mínimo 65% de
pontuação como resultado da auditoria.
Pontuação Fornecedor Ação requerida
90-100%
Muito Bom ou Risco
Baixo
Possui ou excede os requisitos 3M
80 a 89% Bom ou Risco Baixo
Possui todos os requisitos básicos que atendem a
3M, porém apresenta itens que podem ser
melhorados, através de um programa de
melhorias controlado pelo próprio fornecedor.
65 a 79%
Regular ou Risco
Médio
Não possui todos os requisitos básicos que
atendem a 3M, podendo realizar fornecimento
condicionalmente e atendendo a um Programa de
Melhorias de curto prazo de tempo.
0 a 64% Não recomendado
Não possui os requisitos que atendem a 3M,
necessitando de uma ação gerencial forte para a
melhoria do sistema de Qualidade ou apresenta
itens que devem ser melhorados ou implantados
através de um Programa de melhorias de curto
prazo.
Todas as não conformidades apontadas pelo auditor 3M deverão ser tratadas e respondidas
formalmente conforme prazos estabelecidos no relatório.
2.2.3 – Objetivo para Avaliação de Risco do Processo
A Avaliação de Risco de Processos é conduzida “in loco” pelo analista da 3M durante a
produção dos bens ou serviços a serem fornecidos ou em itens similares que representem o processo
que atenderá a 3M.
O Objetivo é que tenhamos um baixo grau de risco, ou seja, status verde para produção
regular dos produtos e serviços.
As situações em amarelo serão aceitas condicionalmente mediante as ações definidas em
conjunto pelo fornecedor e pelo analista da 3M.
Situações apontadas em vermelho deverão ser totalmente resolvidas e poderão representar a
paralisação da continuidade do projeto ou do fornecimento.
9. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 4
Esta avaliação não visa simplesmente ao cumprimento de Requisitos Normativos. Ela é
fundamentada em critérios definidos pela 3M de forma a assegurar a continuidade do fornecimento
sem risco de anomalias que afetem o desempenho de Qualidade. Os requisitos e tópicos avaliados
serão detalhados na seção 2.5 deste manual.
Importante: O grau de risco é o menor valor apontado na avaliação e não uma média de valores.
Portanto um único item em vermelho torna o status geral vermelho. Desta forma, direcionamos o
foco para solução do item crítico.
Segue a escala de Risco:
2.2.4 – Objetivo para Avaliação de Risco do Projeto
A Avaliação de Risco de Projeto é realizada através de reuniões no fornecedor ou na 3M e
visam identificar, prevenir e remediar riscos que possam afetar a qualidade e os prazos de
lançamento de um projeto.
O Objetivo é que tenhamos um baixo grau de risco, ou seja, status verde durante o
desenvolvimento do projeto.
As situações apontadas em amarelo deverão ter atreladas um plano de ação para solução ao
longo das etapas do projeto.
As situações apontadas em vermelho são urgentes e devem ter um plano de solução de curto
prazo, pois podem representar a paralisação do projeto até a solução do tema.
Esta avaliação visa a identificar o foco de ação nos tópicos que representam risco para
atendimento dos prazos e objetivos de qualidade para o produto ou serviço. Os requisitos e tópicos
avaliados serão detalhados na seção 2.6 deste manual.
Importante: Assim como na Avaliação de Risco de Processos o grau de risco é o menor valor
apontado na avaliação e não uma média de valores. Portanto, um único item em vermelho torna o
status geral vermelho. Desta forma, direcionamos o foco para solução do item crítico.
Segue a escala de Risco:
2.3 – Custo da Má Qualidade (Não conformidade)
Os fornecedores possuem a responsabilidade sob materiais não-conformes entregues à 3M e
sob os efeitos que eles causam no processo e no produto 3M.
10. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 5
Todos os custos incorridos pela 3M devido a falhas em produtos e serviços fornecidos que
não atinjam os requisitos de qualidade são documentados e debitados aos fornecedores responsáveis
pela falha. Este processo ocorre conforme as etapas a seguir:
1ª) Análise técnica imediata
2ª) Notificação do fornecedor através de SCAR;
3ª) Conclusão da análise conjunta da responsabilidade pela não conformidade;
4ª) Encaminhamento da devolução e ressarcimento dos custos associados à não conformidade;
5ª) Revisão ou cancelamento da SCAR quando aplicável.
Eventos típicos de ações tomadas sobre produtos em decorrência da Má Qualidade também
podem ser considerados como custos associados, tais como:
- seleção do produto;
- retrabalho;
- interrupção da produção;
- frete urgente devido a problema de qualidade;
- aumento da inspeção;
- custo extra pago para dar suporte à produção;
- erros em documentos de embarque;
- perda de tempo de produção (parada de produção);
- trabalho extraordinário (hora extra);
- mudanças de linha/programação, devido à falta de material;
- retrabalho nas instalações do fornecedor;
- custo de garantia;
- reposição de materiais no mercado;
- perda de outros materiais usados no processo de fabricação e afetados pelo material não conforme;
- descarte de produtos acabados;
- custos atrelados a um procedimento de Recall de produtos;
- demais condições previstas em contrato específico entre a 3M e o fornecedor.
2.4 – Auditoria de Sistemas Conforme Requisitos 3M.
2.4.1 Escopo de Auditoria
A 3M reserva-se o direito de decidir a qualquer tempo pela realização de auditoria no
processo produtivo do fornecedor utilizado para produzir bens ou serviços comprados pela 3M,
desde que informe oficialmente a data da realização com antecedência mínima de 1 mês e que esteja
devidamente autorizada pelos representantes do fornecedor a entrar no processo produtivo.
É muito importante que o fornecedor manifeste seu desejo ainda na fase de negociação
comercial em não permitir a entrada da 3M em parte ou na totalidade dos processos produtivos.
A 3M zela pela ética nos negócios, portanto todas as informações trocadas estarão
protegidas por acordos de confidencialidade assinados entre a 3M e o fornecedor e/ou pelo sigilo
profissional dos representantes da 3M para com a empresa.
A Auditoria será baseada em questionário próprio e terá a duração necessária conforme
avaliação a ser realizada pelo analista da 3M.
11. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 6
A 3M encoraja a certificação do fornecedor conforme a norma NBR ISO9001 v.2008 e NBR
ISO TS/16949 v. 2002, sendo que nestes casos a auditoria conforme requisitos 3M poderá ser
dispensada.
A 3M classifica os itens de avaliação do sistema de gestão da qualidade, do processo
produtivo e do produto em três níveis, conforme seguem:
Itens I (Imprescindível): Relação crítica na qualidade ou segurança dos produtos e dos funcionários;
Itens N (Necessário): Relação menos crítica na qualidade ou segurança dos produtos e dos
funcionários;
Itens R (Recomendável): Relação não crítica na qualidade ou segurança dos produtos e dos
funcionários;
A pontuação final é obtida através da avaliação do grau de adequação realizada pelo analista
3M e os pesos considerados para cada item I, N e R.
2.4.2 Requisitos gerais
Avaliam de forma sistêmica a gestão da qualidade do fornecedor, controles, registros e
documentos da qualidade, rastreabilidade, auditorias internas, reuniões de análise crítica e forma de
tratar ações corretivas/preventivas. Observam, também, processos para controle de material não
conforme, retrabalho e/ou reprocesso de produtos, bem como, registros e controles sobre
reclamações de clientes.
2.4.3 Instalações físicas
Verificação geral das instalações físicas do fornecedor, controle de pragas, organização,
manutenção predial, de maquinário e equipamentos/instrumentos de análise.
2.4.4 Matérias-primas e material de embalagem
Sistemática de avaliação e controle de sub-fornecedores, recebimento e armazenamento de
matérias-primas e materiais de embalagem, conformidade de materiais e especificações,
rastreabilidade, processo de FIFO/FEFO.
2.4.5 Produto acabado / Especificações
Avalia o processo de registro e controle sobre o produto acabado do fornecedor, bem como
das especificações de seus clientes, planos de controle, etc.
2.4.6 Processo Produtivo
Avalia o processo produtivo do fornecedor, instruções de trabalho, avaliação e critérios de
aceitação para pontos críticos de controle, formas de inspeção e liberação de produto, identificação
e rastreabilidade.
12. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 7
2.4.7 Estocagem, transporte e distribuição
Condições gerais da forma de estocagem, transporte e distribuição do fornecedor, processo
de FIFO/FEFO.
2.4.8 Treinamento e pessoal
Observam como o fornecedor divulga a cultura e capacita seus funcionários em requisitos de
qualidade, pontos críticos de seu processo produtivo e de seu produto.
2.4.9 Tecnologia
Avalia capacidade técnica do fornecedor ao atendimento dos requisitos 3M, bem como a
cultura empresarial em relação à pesquisa e desenvolvimento de processos/produtos.
2.4.10 Avaliação de ameaças e oportunidades
Verificam a estrutura do fornecedor para atendimento aos pedidos da 3M nos prazos
adequados, bem como os planos de contingência traçados para não gerar desabastecimentos das
linhas produtivas 3M.
2.4.11 Avaliação de atendimento dos requisitos adicionais para fornecedores de outsourcing
Avaliam o grau de atendimento aos requisitos declarados no item 3 deste manual para o
fornecedor de produtos classificados como Outsourcing.
2.4.12 Checklist de Auditoria
Checklist de Auditoria
Grau de Atendimento
(NA) Não aplicável
( 0 ) Inexistente / inadequado
( 2 ) Processo inicial de implementação/adequação/aprimoramento
( 3 ) Implementado satisfatoriamente
Classificação do Requisito
I - Imprescindível: Relação crítica na qualidade ou segurança dos produtos e dos funcionários;
N - Necessário: Relação menos crítica na qualidade ou segurança dos produtos e dos funcionários;
R - Recomendável: Relação não crítica na qualidade ou segurança dos produtos e dos funcionários;
C Item 1 - REQUISITOS GERAIS
R 1.1 O fornecedor possui certificação ISO, TS ou sistema de Qualidade independente plenamente implementado?
I 1.2 Possui sistemática para o controle e atualização de documentos que afetam as atividades relacionadas à qualidade do
produto, inclusive os registros de operação, de forma a garantir o acesso em tempo adequado de evidências?
N 1.3 Existe um procedimento para realizar auditorias internas, realizar análise crítica, endereçar ações preventivas/corretivas
e garantir que as medidas sejam permanentes?
R 1.4 Há gerenciamento e análise de riscos para Projeto e/ou Processo (FMEA, capabilidade de processo, etc)?
I 1.5 Existe concordância de especificações (fornecedores e clientes)?
N 1.6 Existe um plano de amostragem adequado para inspeção de materiais (recebimento, processo, produto acabado) e as
amostras são armazenadas (se necessário)?
I 1.7 Existe um processo para controle de material não conforme, de forma que estes materiais sejam devidamente
identificados e segregados para evitar uso indevido?
N 1.8 Possui sistemática de Reprocesso/Retrabalho de materiais não conformes?
13. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 8
I 1.9 Possui procedimento para registro e controle de reclamações de clientes e/ou notificação ao cliente?
R 1.10 O fornecedor autoriza funcionários da 3M, ou terceiros indicados por ela, auditar suas instalações?
N 1.11 O fornecedor possui controle de acesso a fabrica e departamentos? Controla acesso de visitantes às áreas fabris e de
desenvolvimento? (confidencialidade de informações)
C Item 2 - INSTALAÇÕES FÍSICAS - GERAL
R 2.1 Condições gerais das instalações (barreiras físicas para controle de pragas, sanitários e vestiário com acesso fora das
áreas produtivas e em bom estado de conservação, etc.)
N 2.2 Área de manufatura - proteção contra contaminantes ambientais e entrada de pragas
R 2.3 Existem procedimentos para limpeza e higienização - equipamentos e áreas produtivas?
N 2.4 Possui programa para manutenção corretiva e preventiva - instalações e equipamentos?
R 2.5 Possui e gerencia área para estocagem/descarte de resíduos e efluentes?
I 2.6 As instalações do CQ e equipamentos/instrumentos são adequados e suficientes para garantir a conformidade dos
produtos?
I 2.7 Aferição/Calibração de equipamentos - São devidamente identificados, armazenados e possuem plano definido
contemplando cronograma, validação de laudos e prestadores de serviço?
R 2.8 O fornecedor realiza programa para controle da Organização e limpeza das áreas (housekeeping)?
C Item 3 - MATÉRIAS-PRIMAS E MATERIAL DE EMBALAGEM
I 3.1 Possui processo de seleção, avaliação e monitoramento de fornecedores?
I 3.2 Possui sistemática de conferência e inspeção dos materiais no Recebimento?
I 3.3 Existe sistemática para identificação dos materiais (forma de codificação para manter a rastreabilidade)?
I 3.4 Realiza monitoramento e testes para avaliação da conformidade dos materiais?
N 3.5 Há sistema de Garantia FIFO/FEFO?
I 3.6 O fornecedor possui sistemática para controlar insumos/produtos/materiais/ferramentais de propriedade dos clientes e
estes estão adequadamente identificados e controlados?
C Item 4 - PRODUTO ACABADO / ESPECIFICAÇÕES
I 4.1 O fornecedor possui especificação/plano de controle 3M atualizada para o produto fornecido?
N 4.2 O fornecedor possui sistemática de controle de especificações e planos de controle externas (3M e/ou outros clientes)?
I 4.5 O fornecedor possui metodologia para controle de seus registros de qualidade de processo (resultados de testes,
inspeções em processo, registro de parâmetros de processo, controles de sub-fornecedores etc)?
I 4.6 Existe procedimento para controle e manutenção de Padrões Produtivos / Referência?
I 4.7 Procedimentos garantem que os requisitos de qualidade do produto a ser fornecido à 3M são adequadamente definidos,
documentados e que, havendo necessidade de alguma alteração, a 3M será notificada?
C Item 5 - PROCESSO PRODUTIVO
N 5.1 Existe algum processo para liberação de linha produtiva antes de iniciar produção? Há risco de contaminação cruzada?
Como é o fluxo de pessoas e materiais?
N 5.2 O fluxo de pessoas e materiais é adequado (risco de contaminação cruzada)?
I 5.3 As instruções de fabricação e controle estão disponíveis em todos os postos de trabalho?
I 5.4 Existem critérios de aceitação adequados para os itens que serão controlados, de forma a garantir consistência do
processo?
I 5.5 As características críticas para o produto e os pontos de controle de processo relacionados às mesmas foram definidos?
São registrados e controlados adequadamente?
I 5.6 Existe sistemática para identificação dos produtos (forma de codificação para manter a rastreabilidade)?
I 5.7 Fornecedor possui registro e controle de mudanças de processo produtivo e de seus documentos?
I 5.8 Os resultados das inspeções de produto (durante o processo e finais) são mantidos e garantem que o produto foi
checado antes de enviado ao cliente e atendem aos requisitos especificados?
N 5.9 Existe plano de amostragem adequado para testes de processos e/ou inspeção de produto?
R 5.10 Possui retenção de amostras e controle sobre as mesmas para testes futuros (se necessária)?
C Item 6 - ESTOCAGEM, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO
R 6.1 Condições gerais de estocagem – higiene, temperatura e transporte interno.
N 6.2 Condições gerais do empilhamento e organização dos estoques.
N 6.3 Avaliação das condições dos veículos de transporte
N 6.4 Possui controle de materiais armazenados e expedidos - sistema para garantia FIFO / FEFO?
I 6.5 O fornecedor gerencia a recepção de produtos retornados dos clientes?
I 6.6 Os produtos são expedidos ao cliente com os devidos Certificados de Análises, quando solicitado?
I 6.7 Existe rastreabilidade dos produtos através de Certificado de Análise, nº Lote e Nota Fiscal?
C Item 7 - TREINAMENTO E PESSOAL
I 7.1 Plano e registro de Treinamentos de colaboradores (matriz de capacitação, instruções de trabalho; Política, Objetivos e
Missão da Qualidade, procedimentos de Qualidade, etc)
N 7.2 Executam treinamentos específicos para controle de processo / Ferramentas da Qualidade?
R 7.3 Há programa para capacitação técnica dos colaboradores?
N 7.4 Existem evidências de divulgação e conhecimentos dos colaboradores dos pontos críticos de controle do produto e
processo produtivo?
R 7.5 O fornecedor possui regulamento interno explicitando as regras e políticas internas?
C Item 8 – TECNOLOGIA
N 8.1 Fornecedor possui equipamentos e/ou tecnologia adequados aos produtos 3M?
I 8.2 Evidencia ter conhecimento técnico adequado sobre os produtos por ele produzido?
R 8.3 O fornecedor possui área específica para pesquisa e desenvolvimento de novos produtos?
R 8.4 Existe política de disponibilização e destinação de recursos para pesquisa e desenvolvimento?
C Item 9 - AVALIAÇÃO DE AMEAÇAS E OPORTUNIDADES
N 9.1 O fornecedor conhece plenamente a capacidade produtiva nominal e real de sua planta/equipamentos?
N 9.2 O fornecedor concede informações sobre capacidade produtiva e demanda corrente?
I 9.3 Possui área de planejamento e controle de produção ou sistemática para gerenciamento adequado de sua
produtividade?
I 9.4 O fornecedor possui planos de contingência que evitem o desabastecimento de produtos e consequente parada não
14. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 9
programada das linhas de produção da 3M do Brasil?
C Item 10 – REQUISITOS PARA FORNECEDORES OUTSOURCING
I 10.1 Especificação de Produto ou Processo de Fabricação.
I 10.2 Padronização das operações e dos processos.
I 10.3 Ferramenta de melhoria contínua e prevenção de falhas.
I 10.4 Plano de controle de processos e produtos.
I 10.5 Plano de contingência.
I 10.6 Treinamentos.
I 10.7 Calibração de equipamentos de medição e controle de processos
I 10.8 Manutenção
I 10.9 Identificação, produto não conforme, rastreabilidade, e sistema FIFO/FEFO
I 10.10 Embalagem e paletização
I 10.11 Certificado de análise.
I 10.12 Indicadores de Monitoramento dos Processos
I 10.13 Medição da eficiência e eficácia dos processos: Auditoria
I 10.14 Planos de melhorias.
I 10.15 Sistemática para abertura e acompanhamento de ações corretivas e preventivas.
2.5 Avaliação de Risco do Processo
Abaixo declaramos os tópicos analisados na avaliação de risco do processo.
É importante esclarecer que a avaliação de risco não cumpre todo o formalismo da auditoria
de sistemas (conforme ISO-19011 v.2002). Portanto, em alguns casos os requisitos aparentemente
estão repetidos ou duplicados, porém as ferramentas possuem finalidades diferentes.
Checklists específicos poderão ser utilizados no caso de avaliação de produtos que possuem
além dos requisitos 3M, requisitos de entidades reguladoras como a ANVISA, FDA, etc. Como
exemplos citamos: saneantes, produtos de saúde, produtos que requerem BPF, etc.
Nestes casos o fornecedor será informado com antecedência sobre o escopo a ser abordado
na avaliação.
MATERIAIS
Há gerenciamento e análise para novos insumos?
Possui processo de seleção, avaliação e monitoramento de fornecedores?
A Troca de sub-fornecedores é de confiança?
Possui sistemática de conferência e inspeção dos materiais no Recebimento?
Existe sistemática para identificação dos materiais (forma de codificação para manter a rastreabilidade)?
O fornecedor realiza programa para controle da Organização e limpeza das áreas (housekeeping)?
Realiza monitoramento e testes para avaliação da conformidade dos materiais?
Há sistema de Garantia FIFO/FEFO e controle de shelf life?
Manuseio de materiais, contaminação cruzada
Controle de metais pesados nos insumos
LOGÍSTICA INTERNA E EXTERNA
Condições gerais de estocagem - higiene, temperatura e transporte interno.
Condições gerais do empilhamento e organização dos estoques.
Avaliação das condições dos veículos de transporte
Possui controle de materiais armazenados e expedidos - sistema para garantia FIFO / FEFO?
Possui um sistema de gerenciamento de materiais (ERP)
A demanda 3M é conhecida e o planejamento de produção é coerente?
A etiqueta de produto final e a embalagem estão de acordo com o especificado pela 3M?
Existe risco para atendimento da demanda 3M?
Os produtos são expedidos ao cliente com os devidos Certificados de Análises, quando solicitado?
Existe rastreabilidade dos produtos através de Certificado de Análise e via Nota Fiscal?
15. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 10
Possui área de planejamento e controle de produção ou sistemática para gerenciamento adequado de sua produtividade?
O fornecedor possui planos de contingência que evitem o desabastecimento de produtos e consequente parada não
programada das linhas de produção da 3M do Brasil?
PROCESSO
Existe algum processo para liberação e set-up de linha produtiva antes de iniciar produção?
Há risco de contaminação cruzada? Como é o fluxo de pessoas e materiais?
Existem critérios de aceitação adequados para os itens que serão controlados, de forma a garantir consistência do
processo?
O fornecedor utiliza métodos estatísticos para avaliação dos processos
Há coerência nas especificações de processo que garantam a especificação final da 3M
Os equipamentos de produção são adequados
Status de manutenção (condição dos equipamentos, cronograma de prev/pred, dados de corretivas, estoque de reposição)
Existe trabalho padronizado (instrução de trabalho, procedimentos, igualdade e supervisão nos turnos)
A qualidade do processo é medida e os dados são analisados para melhorias de produtividade (gestão à vista, perdas,
devoluções, desperdícios, etc)
As características críticas para o produto e os pontos de controle de processo relacionados às mesmas foram definidos?
São registrados e controlados adequadamente?
Para pontos críticos, existem dispositivos anti-falha?
Existe sistemática para identificação dos produtos (forma de codificação para manter a rastreabilidade)?
Fornecedor possui registro e controle de mudanças de processo produtivo e de seus documentos?
Os resultados das inspeções de produto final são mantidos e garantem que o produto foi checado e atendem aos requisitos
especificados?
Os resultados das inspeções de produto durante o processo são mantidos e garantem que o produto foi checado e atendem
aos requisitos especificados?
QUALIDADE
As instalações do CQ e equipamentos/instrumentos são adequados e suficientes para garantir a conformidade dos produtos
conforme a especificação 3M?
Aferição/Calibração de equipamentos - São devidamente identificados, armazenados e possuem plano definido
contemplando cronograma, validação de laudos e prestadores de serviço?
Existe sistemática que garanta que somente MP´s aprovadas sejam liberadas ao processo produtivo?
Existe auto-controle na produção
Os dados de reclamações 3M são analisados e exitem planos de melhorias implementados
Existe um processo eficaz para elaboração de certificados de análise
Existe plano de amostragem adequado para testes de processos e/ou inspeção de produto?
Existe concordância de especificações (fornecedores e clientes)?
Utiliza reclamações de clientes para melhoria contínua?
Utiliza resultados de auditora para melhoria contínua?
Está previsto programa de contenção e reposição em casos de reclamação/devolução
É possível evidenciar oportunidades de Lean?
Existe restrição quanto a avaliação da 3M em alguma área produtiva
INSPEÇÃO FINAL
O fornecedor possui especificação/plano de controle 3M atualizada para o produto fornecido?
O fornecedor possui sistemática de controle de especificações/plano de controle externas (3M e/ou outros clientes)?
O fornecedor possui sistemática de controle de plano de controle externas (3M e/ou outros clientes)?
Garante que as versões atuais estejam disponíveis às pessoas nos locais de uso?
Existe procedimento para controle e manutenção de Padrões Produtivos / Referência?
Auditoria de produto acabado
REC. HUMANOS
Plano e registro de Treinamentos de colaboradores (instruções de trabalho; Política, Objetivos e Missão da Qualidade,
procedimentos de Qualidade, etc)
Executam treinamentos específicos para controle de processo / Ferramentas da Qualidade?
Há programa para capacitação técnica dos colaboradores?
Existem evidências de divulgação e conhecimentos dos colaboradores dos pontos críticos de controle do produto e
processo produtivo?
Os colaboradores conhecem os procedimentos e as instruções de trabalho padronizado
16. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 11
Existe supervisão no processo produtivo?
FERRAMENTAS
Possui programa para manutenção corretiva e preventiva - instalações e equipamentos?
Caso possua ferramentas, elas estão adequadamente armazenadas?
Os fabricantes de ferramentais são qualificados?
A vida útil do ferramental está comprometida?
Existe problema de qualidade oriundo da concepção ou status atual da ferramenta?
2.6 Avaliação de Risco do Projeto
Abaixo declaramos os tópicos analisados na avaliação de risco do projeto.
É importante esclarecer que quaisquer tópicos desta avaliação que sejam pendências da 3M,
embora reflitam no relatório de avaliação de risco, não afetam o desempenho geral do fornecedor
perante os objetivos da qualidade da 3M.
TÉCNICO
O produto está liberado para desenvolvimento?
A formulação está definida?
As normas de testes e especificações foram entregues?
As Características críticas do produto estão definidas?
A Lista de matérias Primas e Fontes são homologadas?
Existe histórico de problemas conhecido?
As tecnologias críticas estão sob controle?
Existe avaliação de risco do produto?
Existe avaliação de risco tecnológico?
COMERCIAL
Existe Contrato Comercial?
Ainda há Pendência Comercial?
As Instalações e equipamentos de longo prazo estão disponíveis?
O volume e mix são conhecidos?
PROJETO
Existe Cronograma de Controle do Projeto?
A equipe nomeada pelo fornecedor é suficiente?
A equipe 3M definida é conhecida pelo fornecedor?
Foi realizado planejamento de RH?
Foi realizado um cronograma de avaliações do produto pelo fornecedor e a 3M?
QUALIDADE
Foi elaborado Plano de Controle do Processo?
Os dispositivos de controle e testes estão disponíveis?
Os equipamentos de teste laboratorial estão disponíveis?
Os ensaios de laboratório estão definidos?
Os padrões visuais foram definidos?
Existe programam de auditoria interna?
Existem instalações de verificação de produto acabado?
Foi realizado o planejamento de rastreabilidade e controle de lote
Os padrões de defeitos foram elaborados?
Foi realizado teste de campo?
Os testes físico-químicos estão aprovados?
Existem planejamento e liberação do 1º, 2º e 3º pontos de scale up?
LOGÍSTICA
17. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 12
Existe Planejamento Logístico?
Foi realizado o planejamento da produção em série (scale up)?
Existe Sistema de entrada de pedidos/Lead time de entrega?
Foi planejado o conceito de embalagem/ etiqueta/ armazenagem?
Como é feito o armazenamento de itens (Kanban e Pull system)?
PROCESSOS
Status da infra-estrutura da Fábrica?
Fluxo de Produção definido
Liberação para Fabricação de scale up
Novos equipamentos de produção planejados
Diferenças significativas entre equipamentos 3M
FERRAMENTAS
Status Ferramentas, controlado?
Manutenção e reparos controlados
Cronograma de Ferramental novo?
Condições de Armazenamento
Exclusividade de uso
2.7 Requisitos Gerais
Neste tópico declaramos requisitos que são requeridos em situações específicas conforme
necessidade da 3M ou de seus clientes.
2.7.1 PPAP
Fornecedores que atendem áreas automotivas deverão apresentar o PPAP de seus produtos à 3M
conforme o manual do PPAP 4ª Edição. Sugerimos referenciar este manual para correto
preenchimento assim como as situações em que se aplicam a re-submissão do PPAP quando
ocorrerem mudanças significativas no produto ou processo.
2.7.2 Certificação ISO-9001
A certificação ISO-9001 é requerida para fornecedores de produtos e serviços destinados às
divisões automotivas da 3M que são certificadas pela norma ISO/TS 16.949 v.2002. Pedimos
consultar o Departamento de Compras ou o Departamento de Qualidade de Insumos para esclarecer
dúvidas sobre a aplicabilidade deste requisito.
18. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 13
3 Requisitos da Qualidade para Outsourcing
Neste capítulo descrevemos os requisitos mínimos para um sistema de gestão da qualidade e
que devem ser obrigatoriamente aplicados a todos os fornecedores que atendem a 3M com produtos
acabados que levam a marca 3M ou suas marcas comerciais.
Os fornecedores que se enquadram nesta modalidade deverão, além dos requisitos gerais da
qualidade, atender aos requisitos contemplados nesta seção.
3.1 Conceito da abordagem por processos baseado no ciclo de melhoria contínua
- PDCA
Entende-se por “processo” o estabelecimento de atividades, ou conjunto destas, onde ocorre
uma relação de interdependência entre as informações, ações ou produtos, decorrentes de etapas
anteriores (entradas), gerando informações, ações ou produtos (saídas) para as etapas posteriores.
O tratamento da cadeia de transformação seja produto, informação ou serviços pode ser
auxiliada pelo ciclo de melhoria contínua conhecido por PDCA sigla para Plan (planejar), Do
(executar), Check (analisar) e Act (agir).
Neste manual estabelecemos os requisitos mínimos requeridos pela 3M do Brasil por
entendermos serem eles a base para uma sistemática de gestão da qualidade eficaz baseada na
melhoria contínua
A 3M do Brasil encoraja e reconhece a utilização da norma NBR-ISO-9001 e suas versões
como modelo de sistema de gestão por processos.
Os anexos deste manual servem de referência. Encorajamos para que a cada organização
possua seus próprios documentos de forma a refletir as práticas internas e refletir a cultura da
empresa.
3.2 Processo de Entrada – “Plan” - Planejar
Nesta etapa a organização deve analisar todas as variáveis possíveis para a realização do
produto; desde sua origem até a aplicação a que se destina, passando por requisitos específicos,
engenharia do processo produtivo, controles e documentação necessária ao processo.
3.2.1 Especificação de Produto ou Processo de Fabricação.
A especificação estabelece o contrato dos requisitos técnicos para a realização de um
determinado produto ou serviço.
Todos os produtos e materiais adquiridos pela 3M possuem uma especificação nos padrões
do sistema de gestão da qualidade da 3M.
Todas as informações citadas no documento são obrigatórias e devem ser mantidas e
atendidas. Desta forma, a especificação deve servir de base para o planejamento do processo e dos
controles necessários para manutenção dos requisitos durante o contrato de fornecimento.
Nenhuma modificação ou desvio pode ocorrer nos produtos ou processos fornecidos sem a
autorização e aprovação prévia, por escrito, das áreas técnicas da 3M do Brasil. Toda solicitação de
modificação ou desvio deve ser encaminhada ao departamento de Qualidade de Insumos para
encaminhamento interno.
19. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 14
A especificação da 3M deve fazer parte do sistema de gestão da qualidade do fornecedor e
como tal, deve ser controlada. Desta forma é requerido que o fornecedor possua uma sistemática
para controlar a especificação enviada pela 3M ou que tenha um documento próprio que reflita na
integra os requisitos constantes da especificação 3M. Este documento deve servir de base para a
elaboração dos demais documentos que compõem o plano de controle das características do produto
ou serviço.
O Anexo 1 - “Especificação Técnica”, estabelece os requisitos gerais que o documento
equivalente utilizado pelo fornecedor deve conter.
Seguem os itens obrigatórios que devem estar contidos na especificação técnica.
a. Composição do produto ou serviço;
b. Tabela de propriedades de controle com respectivos limites de variação;
c. Metodologia de teste utilizada ou referência internacional (ASTM, DIN, etc.);
d. Condições de armazenamento do produto;
e. Condições de embalagem do produto bem como sua forma de expedição;
f. Ficha de Segurança e de manuseio (FISP)
g. Prazo de Validade do produto.
Itens adicionais adicionados quando aplicável.
h. Desenho Técnico CAD: produto e/ou equipamento/molde;
i. Desenho 3D: produto e/ou equipamento/molde;
j. Cotas Críticas;
k. Tabela contendo controles para Cotas Críticas;
l. Requisitos Normativos de Produtos – NBRs, ANVISA etc
3.2.2 Padronização das operações e dos processos.
A Instrução de Processo é o documento guia para a execução do produto ou processo que
será fornecido à 3M. É mandatório que este documento esteja disposto no local da operação, em
local de fácil acesso e que o mesmo seja totalmente conhecido e compreendido pelos operadores
É recomendada a utilização de times multidisciplinares para elaboração da Instrução de
Processo. Os indicadores de qualidade e de produtividade devem ser utilizados para aprimoramento
contínuo da Instrução de Processo, sendo que todas as revisões devem ser controladas e que o
operador deve estar totalmente treinado antes de qualquer alteração no documento.
O Anexo 2 – “Instrução de Processo”, estabelece os requisitos gerais que o documento
equivalente utilizado pelo fornecedor deve conter.
Itens obrigatórios contidos na Instrução de Trabalho.
a. Identificação do processo
b. Fluxograma ou ilustração clara da operação.
c. Estabelecer instruções claras da execução do processo etapa por etapa.
d. Listar os parâmetros e as faixas de ajuste do processo
e. Definir quais serão as características de controle da operação, faixas de tolerâncias e
critérios de aceitação, frequência de inspeção de produtos e local de registro.
f. Indicar quais são os dispositivos e instrumentos de controle da qualidade.
g. Alertar para características críticas funcionais do produto.
h. Informar ao operador as informações críticas de segurança e os EPI´s a serem utilizados
20. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 15
3.2.3 Ferramenta de melhoria contínua e prevenção de falhas.
O FMEA sigla de Failure (falha), Mode (modo), Effect (efeito) Analysis (análise) ou
simplesmente Análise do Efeito do Modo de Falha é uma ferramenta que tem por objetivo estudar
os principais efeitos causados pelos modos de falha e propor ações de prevenção a fim de minimizar
ou eliminar estas possíveis falhas.
O FMEA pode ser aplicado tanto em processos existentes ou futuros quanto em produtos
existentes ou projetos/protótipos.
O Anexo3 – “FMEA”, é o padrão atualmente vigente para esta ferramenta e deve ser
utilizado como referência.
Solicitamos referenciar o manual “Análise de Modo e Efeito de Falhas Potencial - FMEA
4ª Edição” distribuído no Brasil pelo IQA - Instituto da Qualidade Automotiva para correta
utilização do formulário, principalmente quanto à correta pontuação do grau de risco.
3.2.4 Plano de controle de processos e produtos.
Ao longo de todo o processo de planejamento e estudo das atividades relacionadas à
produção do bem ou serviço deve-se considerar as características críticas, funcionais e significativas
que afetam sua qualidade e performance. A partir da identificação dessas características, deve-se
estabelecer um Plano de Controle. O Plano de controle contempla todas as fases do processo, desde
o recebimento de materiais, passando pela produção, controle de qualidade até as etapas de
embalagem e despacho. A especificação e a engenharia do processo produtivo são a base para
elaboração do plano e as instruções de trabalho são a forma de comunicar o Plano de Controle com
a produção.
O Anexo 4 – “Plano de Controle”, segue o modelo da QS-9000. Sugerimos referenciar este
documento para maiores informações sobre sua utilização.
3.2.5 Plano de contingência.
O plano de contingência deve contemplar um planejamento de ações que vise garantir o
abastecimento das linhas da 3M em casos de extrema gravidade e que coloquem em risco a
manutenção do fornecimento regular para atendimento dos pedidos da 3M do Brasil. O plano deve
ser de conhecimento das lideranças e conter todas as informações necessárias para que se possa dar
início às ações quando requerido.
Todos os contatos devem estar listados e recomendamos que, quando aplicável, o plano de
contingência seja testado para avaliar sua real eficácia.
Itens que devem ser contemplados nos planos de contingência:
a. Falta de energia (elétrica, gás, óleo);
b. Quebra de equipamentos ou falta de utilidades (ar comprimido, vapor, ar condicionado, água
gelada, etc);
c. Fontes alternativas para insumos;
d. Plano alternativo para logística;
e. Falta de Mão de Obra;
f. Alternativas para processos de fabricação;
g. Ferramentaria para conserto de moldes e dispositivos;
h. Contatos para aquisição de peças de reposição não estocadas;
i- Outros itens considerados relevantes pela organização.
21. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 16
3.3. Processo de execução “Do” – Fazer.
Durante a fase de execução deve-se assegurar que o planejamento seja eficazmente
executado e que na produção do bem ou serviço todos os requisitos do cliente sejam atendidos.
3.3.1 Treinamentos
Para que um processo seja bem executado, independente de sua natureza, precisamos que a
pessoa que irá realizá-lo esteja apta e que possua a capacitação necessária para sua realização. Mais
do que isto, vários imprevistos de demanda por parte dos clientes, problemas advindos dos
processos da empresa e de seus fornecedores, assim como razões de ordem pessoal dos
funcionários, entre outros podem causar distúrbios na produção que levam à necessidade de
adequação de operações e consequentemente da utilização dos funcionários em operações variadas.
Para implantação da multifuncionalidade de funcionários é necessário que esteja bem claro
para as lideranças de produção e para os funcionários quem está apto a executar cada operação.
Desta forma faz-se necessário a adoção de um controle das operações e dos operadores aptos à
realização das mesmas.
O Anexo 5 – “Matriz de Capacitação”, pode ser utilizado como referência para elaboração
desta ferramenta que deve ser utilizada e mantida pela liderança de produção. A Matriz deve estar
impressa e disponível na área produtiva.
3.3.2 Calibração de equipamentos de medição e controle de processos
Para atender a este tópico a empresa deve implantar uma sistemática de controle da
calibração dos instrumentos utilizados a fim de assegurar a qualidade do produto e dos
equipamentos necessários para controle do processo produtivo. Os requisitos devem seguir a norma
NBR-ISO-9001 e suas versões.
3.3.3 Manutenção
A organização deve possuir uma sistemática de manutenção corretiva, preventiva e, quando
se aplicar, preditiva. Os dados destas sistemáticas devem servir para melhorias de produtividade e
qualidade de serviços.
Peças de reposição críticas devem ser identificadas e estarem disponíveis.
3.3.4 Identificação, produto não conforme, rastreabilidade, e sistema FIFO/FEFO.
Durante todas as fases do processo de produção deve-se ser possível identificar com clareza
a situação de qualidade em que os produtos se encontram. Desde o recebimento de materiais até o
despacho, a organização deve elaborar etiquetas que propiciem a clara e fácil identificação da fase
em que o produto se encontra bem como a sua situação de qualidade.
Os materiais retidos ou não conformes devem ter uma tratativa especial para evitar despacho
equivocado para o cliente.
Números de lote devem ser utilizados e registrados de forma a propiciar a rastreabilidade
dos produtos e serviços. A sistemática deve garantir tanto a rastreabilidade a partir de um lote de
produto final até a matéria-prima como a rastreabilidade de uma matéria-prima até o produto final.
Todos os materiais que afetem significativamente o funcional ou as características dos produtos
devem possuir controle de lote.
A organização deve possuir uma forma de garantir sistematicamente que a partir do número
de controle de lote o conceito FIFO/FEFO (First In – First Out / First to Expire – First Out) seja
atendido.
22. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 17
3.3.5 Embalagem e paletização.
Da mesma forma que para produtos acabados, a 3M define uma especificação de
embalagem. Dessa forma, assim como para especificação de produto, o fornecedor deverá controlar
e atender os requisitos constantes na especificação de embalagem 3M.
3.3.6 Certificado de análise.
Todo material deverá ser expedido para a 3M com o devido certificado de análise,
comprovando que o material foi testado e está conforme o especificado pela 3M.
O certificado deverá ser entregue na 3M através do e-mail quali-cert-br@mmm.com.
O Anexo 6 – “Certificado de Análise”, pode ser utilizado como padrão ou como referência
de informações essenciais para envio à 3M.
3.4 Processo de Exame – “Check” – Verificar
3.4.1 Indicadores de Monitoramento dos Processos
“Não se pode melhorar o que não se pode medir”, o fornecedor deve definir quais são seus
indicadores que definem a EFICIÊNCIA e EFICÁCIA do processo produtivo. Cada organização
tem total liberdade de definir seus próprios indicadores, de forma que eles sejam coerentes com seus
produtos e processos, porém é mandatório que alguns deles estejam focados na percepção de
agregação de valor ao cliente, seja em qualidade, serviço, redução de custo ou melhoria tecnológica.
Os indicadores são respostas dadas pelo processo em função das atividades executadas. O
resultado disso são informações que mostram como nossos processos estão caminhando,
possibilitando uma melhor visualização para a tomada de decisões.
Os indicadores devem possuir metas definidas para cada processo e estas devem estar
alinhadas com o direcionamento e plano operacional da organização.
A organização do fornecedor deve possuir uma forma de comunicação/publicação de
indicadores operacionais aos diferentes níveis operacionais, principalmente os que refletem o nível
de satisfação dos clientes.
Abaixo listamos sugestões de indicadores:
a. Volume de reclamações de clientes X volume de vendas;
b. Produtividade;
c. Percentual de atendimento de pedidos no prazo;
d. Segurança;
e. Eficiência de Manutenção;
f. Tempo de resposta a reclamação de clientes;
g. Auditorias;
h. Organização e limpeza.
3.4.2 – Medição da eficiência e eficácia dos processos: Auditoria
A auditoria deve ser usada pela alta liderança da empresa como ferramenta de medição do
andamento das operações internas.
Para que a qualidade seja uma iniciativa corporativa e não departamentalizada a 3M requer a
utilização do conceito de auditoria escalonada. Neste conceito todos os níveis da organização desde
a gerência até a operação devem estar envolvidos no processo de identificação de falhas e no
endereçamento de ações corretivas. Os requisitos a serem auditados são totalmente livres e devem
ser coerentes com as operações da organização fornecedora, porém devem contemplar
23. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 18
obrigatoriamente requisitos do sistema da qualidade da empresa, dos processos produtivos e de
auditoria de características críticas e funcionais de produtos.
O Anexo 7 - “Auditoria Escalonada” exemplifica e mostra de uma maneira simples e
direta como deve ser efetuada e registrada a auditoria escalonada.
3.5 Processo de melhoria – “Act” – agir
Esta etapa basicamente indica as saídas do processo efetuado a partir da análise dos
indicadores da etapa CHECK. O trabalho de análise deve ser definido de uma maneira formal para
que seja facilmente comunicado e entendido por todas as pessoas da organização as quais serão
responsáveis por colocar as ações em prática.
3.5.1 Planos de melhorias
O plano de melhoria é mandatório e deve ser usado onde as metas da companhia não estão
sendo alcançadas ou quando apresentar tendências.
As ações devem ser claramente definidas e ter o seu responsável e prazo de conclusão
declarado. O follow-up contínuo deve ser realizado e evidenciado no controle de execução das
ações.
3.5.2 Sistemática para abertura e acompanhamento de ações corretivas e preventivas
Qualquer oportunidade de melhoria identificada no cliente ou mesmo internamente
(auditoria escalonada, reuniões e discussões internas, controles de processo e de qualidade de
produtos) deve possuir uma sistemática para registro e uma metodologia eficaz de controle e
implantação de ações de contenção e de ações corretivas.
O Anexo 8 - “Formulário 8D” apresenta uma metodologia simples e largamente utilizada
para controle e monitoramento das ações.
Sugerimos e encorajamos que a empresa tenha capacidade de utilização de metodologias e
ferramentas estatísticas como o Six Sigma, CEP, DOE, etc., para análise e solução de problemas
complexos.
Ações preventivas devem estar indicadas no formulário de FMEA. No mínimo revisões
bimestrais devem ser conduzidas para demonstrar a eficiência deste processo.
24. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 19
Anexo 1 - “Especificação Técnica”
25. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 20
Anexo 2 - “Instrução de Processo”
26. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 21
Anexo 3 - “FMEA”
27. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 22
Anexo 4 - “Plano de Controle”
28. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 23
Anexo 5 - “Matriz de Capacitação”
29. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 24
Anexo 6 - “Certificado de Análise”
30. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 25
Anexo 7 - “Auditoria Escalonada (*)”
(*) Baseado no sistema QSB GM
31. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 26
Anexo 8 - “Formulário 8D”
32. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 27
4 EHS (ENVIRONMENT, HEALTH AND SAFETY)
4.1 Objetivo
Estabelecer diretrizes de Saúde, Segurança e Meio Ambiente a serem cumpridas por empresas
Contratadas, visando à prevenção de incidente/acidente, exposições/doenças ocupacionais, danos à
propriedade e ao meio ambiente.
A Contratada será avaliada não só pela qualidade do seu serviço, mas também por sua atuação em
Segurança, Saúde e Meio Ambiente conforme a Legislação aplicável e as presentes Normas Gerais.
As presentes normas gerais são parte integrante do Contrato ou Proposta firmada com a Contratada,
sendo que a assinatura de tais documentos implica leitura e aceitação integral das presentes normas.
4.2 Definições
Contratante – Para fins desta norma todas as empresas do grupo 3M no Brasil.
Contratada – Toda pessoa física ou jurídica prestadora de serviços e/ou fornecedora da Contratante.
ATR - Autorização para Trabalho de Risco (conforme item 5.1)
Espaço Confinado – (conforme item 5.2)
EHS – Meio Ambiente, Saúde e Segurança
SIG – Sistema Integrado de Gestão
SESMT - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
EPI - Equipamento de Proteção Individual
EPC - Equipamento de Proteção Coletiva
OSS - Ordem de Serviço de segurança - conforme especificado na NR-1, também conhecido por AS
– Análise de Segurança
PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente no Trabalho
PPR – Programa de Proteção Respiratória.
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho
FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico
MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
RD – Representante Designado.
4.3 Abrangência
a. Esta norma se aplica a todas as Empresas Contratadas pela Contratante.
b. Todos os funcionários das empresas Contratadas receberão um treinamento de Integração antes
do início do trabalho, a ser ministrado pela Contratante. Dependendo do tipo do serviço a ser
executado, treinamentos adicionais poderão ser requeridos a critério da Contratante.
c. Em situações cujo serviço, pela Ordem de Segurança de Serviço (ou Análise de Segurança), for
considerado crítico, deverá ser avaliado entre a Contratada e o responsável da Contratante (RD 3M
e/ou Segurança do Trabalho) a presença de um profissional de Segurança do Trabalho específico
para este trabalho, independente de não ser atingido os limites do Quadro I da NR-4 do MTE.
33. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 28
4.4 Obrigações legais e contratuais
A Contratada obriga-se a cumprir integralmente a Portaria 3214/78 do MTE e suas alterações
subsequentes, bem como, o que preceituam as presentes instruções e todos os regulamentos
relativos à Segurança Industrial vigente na Contratante, as quais incluem, mas não estão limitadas a:
4.4.1. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
4.4.1.1. A Contratada deverá instalar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, ou
ter um representante em cada estabelecimento da Contratante onde estiver executando serviços,
conforme o estabelecido na NR-5 da Portaria 3214/78 e suas alterações subsequentes.
4.4.2. Equipamentos de Proteção Individual - EPI
4.4.2.1. A Contratada fornecerá gratuitamente aos seus empregados, conforme a NR-6 da Portaria
3214/78 do MTE, os EPIs designados como de sua responsabilidade, bem como, treinamento inicial
e reciclagem anual, devendo realizar inspeção periódica.
4.4.2.2. A Contratada deverá manter listagem atualizada dos EPI’s utilizados, bem como o registro
de recebimento assinado por cada funcionário para cada item recebido.
4.4.2.3. Não será admitido o uso de EPI danificado, contaminado ou com qualquer outra condição
proibitiva.
4.4.2.4. Caso a Contratante venha a fornecer EPI a empregados e/ou prepostos da Contratada,
motivado por descumprimento desta norma, cobrará o ressarcimento dos valores gastos com
acréscimo de 100 % em relação ao valor de compra do EPI respectivo.
4.4.2.5. Condição obrigatória mínima para executar serviços dentro das instalações da Contratante é
o uso de óculos de segurança e calçado de segurança com biqueira de aço, exceto eletricistas que
devem usar calçados sem componentes metálicos. A utilização destes dois EPIs é independente do
risco a que estão expostos os funcionários da Contratada.
4.4.2.6. Especial atenção deve ser dedicada aos cintos de segurança, os quais deverão ter talabartes
duplos.
4.4.2.7. Para o usuário de óculos com lentes corretivas, será permitido o uso de óculos de sobrepor/
ampla visão, por um período máximo de 30 dias. Após este prazo, somente será admitida a sua
presença em áreas industriais com o uso de óculos com lentes corretivas especiais contra impactos.
4.4.2.8. Os EPIs a serem utilizados pelos funcionários deverão ser determinados pela OSS (ou AS)
da atividade a ser executada. Exemplos:
A) Soldador (máscara de solda, avental e luva de raspa, perneira, máscara semi-facial contra
fumos metálicos).
B) Eletricista (luva de borracha para alta tensão, vestimentas e ferramentas em conformidade
com a NR-10).
4.4.3. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
4.4.3.1. A Contratada deverá elaborar e implantar o PCMSO conforme disposto na NR-7 da Portaria
3.214/78 do MTE e disponibilizar cópia à Contratante se solicitada.
34. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 29
4.4.3.2. Todos os empregados a serviço da Contratada deverão possuir ASO dentro do prazo de
validade.
4.4.3.3. A Contratada deverá manter no serviço médico da Contratante listas atualizadas de
Clínicas/Hospitais credenciados para atendimento de emergência de seus funcionários.
4.4.4. Programa de Proteção Respiratória – PPR
4.4.4.1. Serviços que requerem utilização de Proteção Respiratória pela Contratada deverão
obedecer a instrução nº1, de 11 de Abril de 1994, do Ministério do Trabalho, a qual estabelece que
toda empresa que utiliza Equipamento de Proteção Respiratória como forma de proteger ou
amenizar a exposição do trabalhador a riscos químicos na forma de poeira, fumo, nevoas, neblinas,
gases, vapores, ou deficiência de oxigênio deve implementar um PPR.
4.4.5. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
4.4.5.1. Visando a proteção de todos os seus trabalhadores expostos a riscos ambientais, a
Contratada deverá elaborar um PPRA, específico para cada fábrica da Contratante onde venha a
executar atividades, conforme estabelece a NR-9, da Portaria 3214/78 e disponibilizar copia à
Contratante se solicitada.
4.4.5.2. O departamento de Higiene Industrial da Contratante fornecerá mediante solicitação formal
da Contratada informações necessárias para a elaboração do PPRA.
4.4.6. Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho – PCMAT
4.4.6.1. Para serviços de Construção Civil com 20 ou mais funcionários a Contratada deverá
elaborar o PCMAT conforme exigido na NR-18.
Em todas as construções civis, mesmo aquelas com menos de 20 funcionários, deverá ser observado
as exigências da NR-18.
4.5 - Utilização de produtos químicos
4.5.1. O uso de Produtos Químicos deverá seguir o procedimento corporativo 3MMA0004 –
Empresas Contratadas utilizando Produtos Químicos. (Veja procedimento no final deste anexo).
4.5.2. A Contratante reserva o direito de rejeitar o uso de qualquer produto químico em suas
dependências.
4.6 - Líquidos inflamáveis
4.6.1. O uso de Líquidos Inflamáveis deverá seguir o procedimento operacional 3MSG0002 –
Estocagem e Manuseio de Líquidos Inflamáveis. (Veja procedimento no final deste anexo)
4.7 - Serviços fora do horário administrativo
4.7.1. A realização de serviços fora do horário administrativo, feriados e finais de semana, deverá
ser precedida de autorização formal da Contratante. O não cumprimento desta recomendação
impossibilita a entrada dos funcionários da Contratada nas fábricas.
35. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 30
4.8 - Autorizações
4.8.1. ATR - É obrigatória a emissão de ATR antes do inicio de cada serviço para as atividades
listadas abaixo:
1. Trabalho em Altura/ telhado (acima de 2m);
2. Serviço a quente;
3. Abertura de linha;
4. Escavação;
5. Eletricidade;
6. Bloqueio/ Etiquetagem de energias potencialmente perigosas.
4.8.2. Autorização para entrada em local confinado
4.8.2.1. Entrada em Local Confinado requer uma autorização específica emitida pelo depto. de
Segurança do Trabalho da Contratante.
4.8.2.2. Todos os funcionários que forem entrar em Local Confinado deverão estar treinados e
certificados, aptos e equipados para execução destes serviços conforme determina a NR-33.
4.8.2.3. O ASO do funcionário que entrará em Espaço Confinado deverá atestar a capacidade física
deste para adentrar em tais locais.
4.8.2.4. Todos os equipamentos de medição de condições atmosféricas para trabalho em espaços
confinados deverão possuir certificado de calibração dentro do prazo de validade.
4.9 - Eletricidade
4.9.1. A Contratada deverá seguir integralmente os itens da NR-10, dentre eles, mas não limitados
a:
A) É proibido deixar cabos elétricos sem proteção estendidos no piso onde haja trânsito de
veículos.
B) Painéis elétricos, “plugs”, tomadas e fiações devem ser adequados à carga elétrica e a
classificação elétrica da área.
C) Qualquer ligação elétrica acima de ½ HP deverá ser consultada e autorizada por um
eletricista da Contratante.
4.10 - Atendimento, Comunicação e análise de acidente
4.10.1. Na eventualidade de um acidente do trabalho a Contratada deve relatar por escrito em até
24h do ocorrido à Contratante, bem como emitir CAT até o primeiro dia útil após o acidente,
encaminhando cópia ao departamento de Segurança do Trabalho da Contratante.
4.10.2. A Contratada deverá realizar a investigação do acidente no prazo máximo de 10 dias após a
ocorrência com a participação do depto. de Segurança do Trabalho da Contratante.
4.10.3. As Ações Corretivas definidas nas investigações serão acompanhadas, constando um plano
de ação (ação a ser executada, data resolução, responsável e situação atual).
36. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 31
4.10.4. O acidentado deverá ser atendido primeiramente no serviço médico da fábrica da
Contratante. Dependendo da lesão, se houver necessidade de remoção para serviços especializados,
os custos serão cobertos pela Contratada.
4.11 – Organização e limpeza
4.11.1. A Contratada deve manter suas instalações administrativas e operacionais, em bom estado
de organização, ordenação, conservação, higiene, limpeza e segurança.
4.11.2. Após a execução do serviço a Contratada deverá limpar a área destinando corretamente
todos os resíduos e sobras de materiais, bem como retirar equipamentos utilizados.
4.11.3. A Contratada que realiza obra de construção civil é responsável por destinar os resíduos
(entulhos) de acordo com a Resolução Conama 307/2002 e deverá, mediante solicitação da
Contratante, evidenciar o cumprimento desta Resolução.
4.11.3.1 Os entulhos de construção que contenham amianto deverão ser manuseados de acordo com
o procedimento 3MMA0003 – Manuseio de Amianto, e descartados como resíduo CLASSE I
PERIGOSO. (Veja procedimento no final deste anexo)
4.12 – Planilha de aspectos/ impactos ambientais e perigos/ riscos ocupacionais
4.12.1. Para cada atividade que venha a exercer para a Contratante, a Contratada deverá elaborar
uma planilha de Aspectos e Impactos Ambientais e Perigos e Riscos Ocupacionais, podendo ser
usado o modelo padrão fornecido pela Contratante.
4.12.1.2 A Contratada poderá usar modelo próprio desde que atenda os requisitos da ISO14001 e
OHSAS 18001.
4.13 – Ordem de serviço sobre segurança e medicina do trabalho
4.13.1. A Contratada, antes de iniciar seus trabalhos na Contratante deverá elaborar OSS (ou AS)
sobre segurança e medicina do trabalho de cada serviço de acordo com o item 1.7 da NR-1
incluindo aspectos ambientais.
4.14 – Reuniões e palestras mensais
4.14.1. A Contratante se reserva o direito de uma vez por mês, durante 2 (duas) horas, convocar os
líderes ou representantes designados da Contratada para transmitir ou discutir informações relativas
ao Meio Ambiente, Saúde e Segurança. Esse período deve ser dimensionada pela Contratada para
fins de cronogramas de serviços que vier a se comprometer junto à Contratante.
4.15 – Requisitos de meio ambiente
4.15.1. É proibida a queima de qualquer tipo de resíduo ou material.
4.15.2. É proibida a construção de instalações provisórias da Contratada, que contenham
elementos com amianto (Telhas, caixa de água, etc.)
4.15.3. É proibido descartar qualquer resíduo líquido, perigoso ou não, nas redes de esgoto ou
águas pluviais.
4.15.4. É proibida a utilização de produtos químicos agressivos à camada de ozônio. Estes
produtos estão relacionados na lista do Protocolo de Montreal e na resolução Conama 267/2000.
37. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 32
4.15.5. O uso de moto serra é permitido desde que a Contratada comprove registro da mesma no
Ibama conforme requerido por lei. O corte de árvores, total ou parcial, deverá ser previamente
autorizado pelo departamento de Meio Ambiente.
4.15.6. Nenhum resíduo perigoso ou não, poderá ser descartado sobre ou sob o solo.
4.15.7. O retorno das embalagens de Agro-tóxicos é de responsabilidade da Contratada de acordo
com a lei federal 04.074/02.
4.15.8. Na eventualidade de causar qualquer impacto ambiental não previsto durante a execução
do serviço, a Contratada deverá comunicar imediatamente o departamento de Segurança ou RD,
para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
4.16 – Prevenção e combate a incêndios e procedimento de emergência
4.16.1. Os produtos inflamáveis deverão ser armazenados em locais isolados, longe de qualquer
fonte de calor, com sinalização indicando a presença de produtos inflamáveis. Informe-se sobre os
locais permitidos com o RD da Contratante.
4.16.2. Periodicamente a Contratante realiza exercício de abandono em todas as instalações de suas
fábricas. Em caso de incêndio ou treinamento de abandono, a Contratada deverá seguir as
orientações da Brigada de Emergência da Contratante.
4.17 – RD da contratada
4.17.1. A Contratada deverá nomear um RD para ser a pessoa responsável pelos requisitos de EHS
do serviço a ser executado e este terá o poder de decisão e autoridade para instruir e corrigir os
empregados da Contratada, podendo paralisar serviços em condições de risco grave e iminente ou
situações que não estejam em conformidade com a legislação vigente.
4.17.2. O RD também tem a responsabilidade de verificar que os funcionários da Contratada
estejam trabalhando com comportamento seguro, incluindo, mas não se limitando a utilização de
EPI, preenchimento das ATRs, e outros.
4.18 - Auditoria
4.18.1. A Contratada estará sujeita á auditoria pela Contratante, por órgãos certificadores (ISO,
OHSAS, dentre outros) e empresas de auditoria sob solicitação da Contratante. Desde já a
Contratada autoriza a realização de tais auditorias.
4.19 - Subcontratação
4.19.1. A Contratada deverá comunicar e solicitar autorização com antecedência de 5 dias para a
contratação de outros prestadores de serviços (sub-contratação). A contratação destes só se dará
após a autorização da Contratante, sendo que a Contratada não se eximirá da responsabilidade de
EHS da execução dos trabalhos de Sub-contratados.
Os funcionários da Sub-Contratada deverão passar, antes do início do trabalho, pela integração
disposta no item 4.20 desse instrumento.
4.19.2. Cabe a Contratada garantir que os itens deste anexo sejam também atendidos pela sub-
contratadas responsabilizando-se integralmente pelas mesmas em caso de infração.
38. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 33
4.20 – Conduta dentro das instalações da contratante
4.20.1. Não será permitido o uso de adornos como correntes, pulseiras, brincos, relógios, anéis,
cabelos soltos, etc., pelos funcionários e/ou prepostos da Contratada sempre que estas situações
comprometerem a segurança do funcionário na execução dos trabalhos.
4.20.2. Não são permitidos a entrada e o consumo de bebidas alcoólicas e/ou outras drogas nas
dependências da Contratante.
4.21 – Responsabilidade por danos e prejuízos
4.21.1. Qualquer dano ou prejuízo causado por empregados e/ou prepostos da Contratada à
Contratante ou a terceiros dentro da área da Contratante, será de responsabilidade da Contratada.
4.22 – Suspensão dos trabalhos por motivo de segurança pelo empregado
4.22.1. Qualquer empregado a serviço da Contratada poderá, sem medo de represálias, solicitar a
suspensão de um serviço onde se evidencie risco iminente, ameaçando a Segurança de pessoas,
materiais, equipamentos ou meio ambiente. O supervisor da Contratada deverá comunicar o
departamento de Segurança da Contratante, porém a Contratante poderá receber as solicitações
diretamente dos empregados da Contratada caso haja receio de que a comunicação ao supervisor da
Contratada não evite o risco de dano.
4.22.2. As atividades somente serão reiniciadas após a correção dos desvios e avaliação do
departamento de Segurança da Contratante, sem ônus para a Contratante.
4.23 – Ações disciplinares pela contratante
4.23.1. Os funcionários da Contratada deverão obedecer rigorosamente todos os requisitos deste
documento, bem como as normas, leis e regulamentos relacionados ao Meio Ambiente, Saúde e
Segurança. O não cumprimento do estabelecido neste parágrafo expõe a Contratada a sansões
disciplinares pela Contratante, que podem variar, à critério da Contratante, de advertência escrita até
a rescisão imediata do contrato, dependendo da gravidade do descumprimento.
4.23.2. Três advertências escritas implicarão na rescisão imediata do contrato e desqualificarão a
empresa a prestar serviços na Contratante em futuras concorrências, sem que isso constitua ônus
adicionais à Contratante.
4.23.3. Em sendo a Contratante onerada de qualquer forma em função do descumprimento dessas
normas gerais, os valores desembolsados pela Contratante serão repassados à Contratada, ou
abatidos de futuros pagamentos devidos à Contratada.
4.24 – Obrigações adicionais da contratada
4.24.1. Assegurar-se de que cada um de seus empregados possua a qualificação técnica mínima
exigida e esteja treinado nas práticas de trabalho com segurança.
4.24.2. Apresentar à Contratante, mensalmente a estatística de segurança.
4.24.3. Aplicar treinamento inerente à atividade de cada empregado.
4.24.4. Fornecer à Contratante antes de iniciar o serviço:
39. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 34
a. Declaração escrita assinada pelos representantes da Contratada de que a habilidade dos seus
empregados atenda aos requisitos necessários para execução das tarefas;
b. FISPQ dos produtos a serem utilizados nos serviços, quando pertinente.
c. Planilha de Aspectos e Impactos Ambientais, Perigos e Riscos, podendo o modelo ser solicitado à
Contratante.
d. OSS (AS) das atividades na serem realizadas para a Contratante.
4.25 – Requisitos de EHS
O seguinte conjunto de requisitos descreve as expectativas da 3M em relação a seus fornecedores
referente a Meio ambiente, Saúde e Segurança (Environmental, Health and Safety - EHS),
transporte e mão-de-obra. Estes requisitos aplicam-se para a seleção e manutenção de todos os
fornecedores que fornecem produtos e serviços para a 3M, incluindo matéria-prima, produto semi-
terminado, terminado e fornecedores de serviços.
A 3M reconhece que há diferentes requisitos legais e culturais nos mercados em que os
fornecedores operam, estes requisitos estabelecem uma base do que a 3M considera importante no
gerenciamento da manufatura e operações de distribuição para minimizar impactos negativos no
meio-ambiente, na saúde e segurança no local de trabalho e para manter práticas justas e razoáveis
de trabalho.
A 3M pode a seu critério avaliar e monitorar a conformidade com estes requisitos, incluindo, mas
não se limitando a revisar os documentos dos fornecedores em uma visita à fábrica do fornecedor
para determinar onde estes requisitos estão implantados e considerar o ambiente no qual o
fornecedor irá desenvolver seus serviços. Periodicamente, a 3M pode solicitar documentos para
atestar a conformidade com estes requisitos. A 3M se reserva o direito de finalizar qualquer
relacionamento com fornecedores que não atendam ou mantém a conformidade com estes padrões.
4.25.1. Conformidade:
Os fornecedores 3M precisam atender todas as leis e regulamentações locais relativas ao meio
ambiente, saúde, segurança, transporte, mão-de-obra e recursos humanos.
Os fornecedores devem ter sistemas para manter e demonstrar, através de registros, a conformidade
com as leis e regulamentações na condução de seus negócios.
A) Meio Ambiente, Saúde e Segurança:
Legislação relativa a EHS. A 3M espera que seus fornecedores atendam a todas as leis e
regulamentações referentes a Meio Ambiente, Saúde e Segurança.
Práticas de EHS. A 3M espera que seus fornecedores proporcionem aos seus trabalhadores um
ambiente de trabalho seguro e saudável e gerenciem suas operações para minimizar o impacto no
meio ambiente e na comunidade. Os fornecedores devem estabelecer e manter um sistema de
gerenciamento ou programas que incentivem a melhoria contínua nos índices relativos a EHS e que
incluam:
• Um processo para proteger os funcionários de níveis inseguros de ruídos e fornecer níveis
apropriados de iluminação e temperatura no local de trabalho.
• Um processo para fornecer e manter medidas que protejam os trabalhadores contra danos a
sua saúde durante a operação de máquinas e equipamentos.
• Um processo para identificar, avaliar e controlar a exposição a agentes químicos, biológicos
e físicos prevenindo doenças e danos aos trabalhadores.
40. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 35
• Um processo para identificar e controlar riscos e perigos no local de trabalho (exemplos
incluem atividades como inspeções regulares, pesquisas sobre riscos, análise de trabalho de
risco, etc).
• Um processo para determinar a causa de incidentes que resultam ou possam resultar em
danos, doenças ou, prejuízos ambientais ou interrupção dos negócios.
• Um processo para encorajar a participação dos funcionários em programa de saúde e
segurança e encorajá-los a reportarem situações de risco no ambiente de trabalho
• Um processo para verificar que recursos, suficientes e qualificados, foram designados para o
programa de EHS.
• Um processo para realizar a manutenção de tambores, tanques de armazenagem ou outros
containers de armazenagem para prevenir a contaminação da água ou solo ou descarga acidental
e um processo para tratar qualquer contaminação existente.
• Um processo para assegurar o tratamento adequado de químicos e água antes do descarte.
• Um processo para assegurar o manuseio seguro e disposição apropriada ou reciclagem dos
resíduos.
• Treinamento de EHS apropriado para os funcionários atuais e novos.
• Um programa de ações emergenciais para suas fábricas abrangendo eventos como incêndios,
emergências médicas, desastres naturais, derramamentos ou emissões.
B) Transportes:
Legislação referente a Transportes. A 3M espera que seus fornecedores cumpram as leis e
regulamentações locais, nacionais e internacionais relativas a transporte de produtos.
Práticas de Transportes.
Os fornecedores que manuseiam Materiais Perigosos* nos Estados Unidos devem ser certificados
pelo departamento Americano de Transporte como um embarcador de Materiais Perigosos e é
esperado que sejam treinados, testados e certificados para embalar, rotular e embarcar Materiais
Perigosos como requerido por lei.
Departamento Americano de Transporte: http://hazmat.dot.gov/
Os fornecedores que manuseiam Materiais Perigosos* fora dos Estados Unidos devem ser treinados
nas seguintes legislações, quando aplicável, que pertencem a transporte seguro:
Aéreo:
International Civil Aviation Organization (ICAO) Technical
Instructions for the Safe Transport of Dangerous Goods by Air
International Civil Aviation Organizations: http://www.icao.org/
Aéreo:
International Air Transport Association (IATA) Dangerous Goods Regulations
International Air Transport Association: http://www.iata.org/index.htm
Marítimo:
International Maritime Dangerous Goods (IMDG) Code of the International Maritime Organization
(IMO)
41. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 36
Rodoviário na Europa:
European ADR/RID Agreement for the International Carriage of Dangerous Goods by Road
European Agreement on International Carriage of Dangerous Goods by Road (ADR):
http://www.unece.org/trans/danger/publi/adr/adr_e.html
* Materiais Perigosos ou de Risco são substâncias ou materiais que são determinados por uma
agencia regulamentadora por poder causar risco para a saúde, segurança.
C) Mão-de-Obra e Recursos Humanos:
Legislação referente a mão-de-obra. É esperado que nossos fornecedores cumpram todas as leis e
regulamentações relativas a mão-de-obra e recursos humanos, incluindo aquelas relativas a salários,
horas trabalhadas, condições de trabalho e trabalho infantil.
Práticas relativas a Mão-de-obra e Recursos Humanos. É esperado que os nossos fornecedores
tratem de forma justa seus recursos humanos. Especialmente:
Práticas de Empregabilidade: Fornecedores devem contratar e empregar trabalhadores em
conformidade com as leis locais aplicáveis. Salários, horas trabalhadas e benefícios devem ser
justos e razoáveis, considerando o mercado de trabalho local.
Trabalho Infantil: Os fornecedores devem cumprir as leis locais relativas à idade mínima para
contratação de funcionários. Se estas leis não existirem ou se a lei permitir a contratação de crianças
menores de 18 anos, o fornecedor não deve empregar crianças menores de 16 anos para trabalharem
em projetos 3M. O fornecedor pode contratar crianças entre 16 e 18 anos para trabalharem em
projetos 3M somente se o fornecedor implantar e mantiver, em adição aos padrões gerais de meio
ambiente, saúde e segurança identificados, todas as condições de trabalho necessárias para proteger
adequadamente a saúde e segurança de tais crianças.
Trabalho Forçado: A 3M espera que seus fornecedores não utilizem trabalho que é resultado de
coação mental ou física, punição física, escravidão ou outra condição opressiva de trabalho.
Discriminação: Os fornecedores devem respeitar os direitos de cada pessoa independente de suas
características pessoais ou crenças (por exemplo, raça, religião ou sexo). As políticas e práticas dos
fornecedores devem resultar em decisões de contratação feitas com base na habilidade do
trabalhador para a função e não em suas características pessoais ou crenças.
Liberdade de Associação a Sindicatos. Os fornecedores devem respeitar o direito de seus
trabalhadores de se associarem as organizações sindicais, conforme previsto nas leis locais e sem
intimidação, represálias ou assédio.
D) ÉTICA:
O FORNECEDOR obriga-se a manter seu processo produtivo em conformidade com a legislação
ambiental e trabalhista aplicáveis às suas atividades empresariais bem como conduzi-las segundo os
preceitos éticos, declarando também, para todos os fins de direito, não possuir e/ou empregar mão
de obra infantil, direta ou indiretamente. Compromete-se ainda a seguir os elevados princípios
éticos, legais e regulamentares e cumprir as normas legais vigentes, na fabricação e comercialização
de produtos em forma de matéria-prima, semi-acabados, acabados, insumos, embalagens, assim
como a não pagar ou oferecer qualquer coisa de valor (seja como compensação, presente ou
contribuição) a qualquer pessoa ou organização, particular ou governamental, desde que tais
pagamentos sejam ou possam ser considerados ilegais ou duvidosos, mantendo o padrão de
execução e desenvolvimento de seus serviços, no que diz respeito à obediência à legislação
42. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 37
brasileira que reprime o abuso do poder econômico, admitindo-se como único responsável por
qualquer ato que venha a ser considerado irregular.
43. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 38
5 Requisitos de Toxicologia
5.1 Formulário de Informações de Matérias-Primas
A 3M comercializa globalmente produtos que contém matérias-primas fornecidas por várias
empresas. Portanto, uma política corporativa interna foi implantada para obter, verificar e
armazenar as informações relativas a estas matérias-primas, garantindo o atendimento à
regulamentação nacional e internacional. Para o cumprimento desta política, todos os nossos
fornecedores de matérias primas devem preencher o formulário Raw Material Information Form
(DOC, 484K), versão 4.01.
O preenchimento deste formulário é obrigatório e deve constar 100% da composição da matéria-
prima fornecida à 3M
Preferencialmente, o formulário e os anexos deverão ser preenchidos em inglês.
A informação sobre a composição de matérias-primas a partir de nossos fornecedores, é armazenada
em um banco de dados corporativo 3M e somente profissionais autorizados das áreas de meio
ambiente, saúde e segurança terão acesso às informações.
A primeira página do formulário deverá ser assinada e datada pelo químico responsável ou
representante legal, e as demais páginas preenchidas deverão ser rubricadas.
O formulário deverá ser enviado, para o endereço:
3M do Brasil Ltda.
A/C de “Solicitante de Compras”
Caixa Postal 123
Campinas - SP - Cep 13012-970
Uma cópia eletrônica deverá ser enviada para o e-mail do “Solicitante em Compras”. Lembrando
que o arquivo eletrônico não dispensa o envio do formulário assinado.
Maiores esclarecimentos sobre o preenchimento do formulário por favor, procure a pessoa de seu
contato na 3M.
5.2 Formulário de Informações de Produtos Outsorced/Terminado
A 3M comercializa globalmente produtos outsorced/terminado. Portanto, uma política corporativa
interna foi implantada para obter, verificar e armazenar as informações relativas a estes produtos,
garantindo o atendimento à regulamentação nacional e internacional. Para o cumprimento desta
política, todos os nossos fornecedores de produtos outsorced/terminado devem preencher o
formulário “Purshased Finished Good Information Form” (PFGIF), v. 2.01, que está disponível em
duas versões: PFGIF para produtos químicos e PFGIF para produtos não químicos (artigos).
O preenchimento deste formulário é obrigatório e deve constar 100% da composição do produto
fornecido à 3M
Preferencialmente, o formulário e os anexos deverão ser preenchidos em inglês.
A informação sobre a composição de produtos outsorced/terminado, a partir de nossos
fornecedores, é armazenada em um banco de dados corporativo 3M e somente profissionais
autorizados das áreas de meio ambiente, saúde e segurança terão acesso às informações.
44. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 39
A primeira página do formulário deverá ser assinada e datada pelo químico responsável ou
representante legal, e as demais páginas preenchidas deverão ser rubricadas.
O formulário deverá ser enviado, para o endereço:
3M do Brasil Ltda.
A/C de “Solicitante de Compras”
Caixa Postal 123
Campinas - SP - Cep 13012-970
Uma cópia eletrônica deverá ser enviada para o e-mail do “Solicitante em Compras”. Lembrando
que o arquivo eletrônico não dispensa o envio do formulário assinado.
Maiores esclarecimentos sobre o preenchimento do formulário, por favor, procure a pessoa de seu
contato na 3M.
45. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 40
6 Requisitos sobre substâncias restritas
Enviar a cada 2 anos um laudo de análise das substâncias relacionadas na Diretiva RoHS (Restrição
ao uso de substâncias perigosas) – tabela anexa
Somente serão aceitos laudos dos laboratórios SGS que possuirem representação mundial e é
requisitado pelos clientes da 3M do Brasil
Consultar a lista de substâncias restritas da 3M do Brasil no endereço
http://solutions.3m.com.br/wps/portal/3M/pt_BR/Fornecedores/Home/RequisitosFornecedores/Subs
tanciasRestritas
Demonstrar em auditorias realizadas pela 3M ou no sistema “self audit” sistemas de controle e
projetos para eliminação de substâncias restritas
Obs. Para aqueles fornecedores que não fazem uso de retardantes de chama a base de bromo a 3M
aceita o laudo de análise dos metais pesados conjuntamente com uma declaração assinada referente
ao não uso destas substâncias
1000
1000
1000
1000
1000
100
Limite – ppm (*)
Retardantes de chamaPBDEÉteres de Bifenilas
Polibromadas
Retardantes de chamaPBBBifenilas
Polibromadas
Lâmpadas
fluorescentes,
sensores
HgMercúrio
Revestimentos
anticorrosivos
Cr VICromo Hexavalente
Soldas, PigmentosPbChumbo
Estabilizante térmico,
Pigmentos
CdCádmio
AplicaçãoSímboloSubstância RoHS
1000
1000
1000
1000
1000
100
Limite – ppm (*)
Retardantes de chamaPBDEÉteres de Bifenilas
Polibromadas
Retardantes de chamaPBBBifenilas
Polibromadas
Lâmpadas
fluorescentes,
sensores
HgMercúrio
Revestimentos
anticorrosivos
Cr VICromo Hexavalente
Soldas, PigmentosPbChumbo
Estabilizante térmico,
Pigmentos
CdCádmio
AplicaçãoSímboloSubstância RoHS
46. 3M do Brasil – Fev/2009 Manual de Requisitos de Fornecedores 41
7 Requisitos de entrega
A 3M do Brasil tem alguns requisitos em relação à maneira que os produtos devem ser entregues,
envolvendo detalhes de embalagem, identificação e documentação. Qualquer dúvida a respeito dos
requisitos, favor contatar a Administração de Materiais da 3M do Brasil pelos telefones:
Sumaré-SP (19) 838-6839 ou (19) 3838-6842
Itapetininga-SP (15) 3275-8020 ou (15) 3275-8073
Ribeirão Preto-SP (16) 3602-6433 ou (16) 3602-6394
Toda discrepância de material com a especificação 3M, constatada antes do envio, somente será
aceita mediante acordo prévio. Caso haja algum problema de não conformidade constatado no ato
do recebimento, o fornecedor deve aguardar solução do requisitante/comprador 3M.
7.1 – Entrega dos Produtos
7.1.1. Normas de Segurança:
Os funcionários do FORNECEDOR/TRANSPORTADOR ou seus contratados designados a
efetuarem a entrega e/ou descarregamento dos PRODUTOS receberão um folheto com as normas
de segurança a serem seguidas, quando efetuarem tal serviço, pela primeira vez nas dependências da
3M.
Os funcionários do FORNECEDOR/TRANSPORTADOR deverão observar e cumprir os requisitos
que lhes foi informado através do folheto, toda vez que estiverem nas dependências da 3M.
Os funcionários do FORNECEDOR/TRANSPORTADOR deverão apresentar cópia autenticada do
RE (Registro de Empregado) ou crachá funcional e ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
Nos casos onde o TRANSPORTADOR efetuar a subcontratação do transporte os riscos inerentes a
este serão de responsabilidade do FORNECEDOR.
Os funcionários do FORNECEDOR/TRANSPORTADOR que irão movimentar materiais dentro
das dependências das unidades da 3M deverão usar equipamentos de segurança apropriados (ex.:
sapatos com biqueira de aço, etc).
7.2 - Horário de recebimento
- Não há recebimento na 3M, nos últimos 2 (dois) dias úteis do mês, portanto, qualquer entrega que
chegar nesses dias, não será recebida e nem descarregada.
- Para materiais não produtivos (exceto ativo fixo) e serviços, não haverá recebimento a partir do
dia 24 de cada mês.
- As não conformidades apontadas no recebimento serão tratadas de Segunda a Sexta-feira, das
08h00 às 17h00, devendo o funcionário ou contratado do FORNECEDOR aguardar ou retirar seu
comprovante de entrega posteriormente, em data a ser informada pela 3M.