O documento discute a obrigatoriedade dos operadores do direito dominarem a informática no século 21. Apresenta como a informática transformou as relações humanas e sociais e como sua dominação é essencial para os operadores do direito cumprirem seu papel na era digital.
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A obrigatoriedade de domínio da informática pelos operadores do Direito
Por bgomizzolo- Postado em 07 maio 2015
A obrigatoriedade de domínio da informática pelos operadores do Direito
Juvimário Andrelino Moreira
O presente trabalho acadêmico discorre sobre a obrigatoriedade, no século XXI, que os operadores do direito têm de dominarem a informática, sob pena de serem
excluídos, automaticamente, pela sociedade e o mercado, altamente competitivo, de trabalho.
O século XXI apresenta-se como o da era da informação automática. Observa-se que a internet mudou drasticamente todas as formas de relação entre os homens e mulheres. Na
contemporaneidade, raros são os locais em que não há informatização dos serviços. Nas instituições financeiras, no Poder Judiciário, na educação e no cotidiano das famílias a
informática agilizou processos que em outrora demorariam dias, meses e até anos. Não mais podemos pensar as relações humanas sem a participação das Tecnologias da
Informação e Comunicação - TICs, em especial um computador conectado a Internet.
O operador do Direito é, indiscutivelmente, o agente de maior importância no que se refere às relações sociais, seja mediando os conflitos, fazendo-se cumprir a lei ou
buscando-se a justiça. Seu trabalho está intimamente ligado com as transformações sociais, que acontecem de forma mais célere do que a própria vida biológica e natural. Deste
modo, é inconcebível que este profissional, na era da informação, desconheça e não domine os processos da informática, sob pena de não conseguir cumprir seu mister.
Foi-se o tempo em que o conhecimento ficava engessado nas prateleiras dos escritórios e bibliotecas. Hoje, tudo transita pelas linhas da internet, sabendo-se que quem
não tentar acompanhar as evoluções tecnológicas estará fadado ao fracasso. Como já mencionado, estamos na era do conhecimento; da informação automática, da informática.
O operador do Direito assume uma responsabilidade dupla: a necessidade/obrigatoriedade de acompanhar os avanços da tecnologia e sua aplicação social; e as céleres
modificações no ordenamento jurídico. Pode-se afirmar que com o advento da internet o acompanhamento das modificações no sistema jurídico brasileiro e, caso o interesse,
mundial fica ao passo de alguns cliques. Um computador conectado a internet possibilita ao jurista viajar pelo mundo e explorar o universo positivo do Direito.
Disso se depreende que, na contemporaneidade, todas as formas de relacionamentos, direta ou indiretamente, passam por um processo da informática, em especial pela internet.
Destarte, os Operadores do Direito não mais têm a possibilidade de escolher adaptarem-se às tecnologias da informação e comunicação e dominarem os termos técnicos para
utilização da informática, mas a obrigatoriedade de apreendê-los para sobreviverem no mercado de trabalho, na sociedade capitalista.
2 AS TRANSFORMAÇÕES DA INFORMÁTICA NOS DIFERENTES AMBIENTES SOCIAIS
Já pensou como seria passar 1 mês sem celular e sem acesso à internet? Você conseguiria? Estas perguntas, quando refletidas criticamente, mostram a importância que o
acesso às informações automáticas ganhou na época em que vivemos. De fato, a informática mudou substancialmente todos os ambientes da esfera social, as formas de se
relacionarmos, trabalharmos, enfim, toda a nossa forma de viver.
Antes de chegarmos às transformações acontecidas na seara jurídica, se faz necessário que discutamos, sucintamente, as acontecidas no ambiente familiar e escolar,
primeiros espaços emotivos e de aprendizagem, construtores da personalidade humana; bem como na sociedade.
Sabe-se que, antes da informática, as relações familiares eram mais intensas e diretas. Pode-se até dizer que existia um padrão de relacionar-se entre os familiares. Havia um
ritual ao acordar, almoçar e dormir. Após o advento da internet e a sua inserção nos diferentes ambientes sociais e familiares, as relações entre a família mudou radicalmente,
“extinguindo-se” os rituais de sentar-se a mesa – toda a família – ao almoçar e jantar, dentre outros. O que mais se observa são filhos no quarto acessando a internet, o pai
assistindo TV e a mãe sozinha, ao jantar e almoçar, em outro ambiente da casa. Não se está dizendo, aqui, que as relações familiares ficaram artificiais, mas mostrando que a
internet mudou substancialmente as relações e a forma de viver da família.
Como bem explicita Raquel Gianolla Miranda Carneiro,
O uso da informática no ambiente doméstico alterou o modo de lazer das crianças e adultos com a utilização de jogos, simuladores e dos diversos
ambientes na internet e tornou-se recurso adicional para pesquisas e trabalhos escolares pela utilização de aplicativos básicos, como editores de texto
e programas para desenho, enciclopédias eletrônicas, sites na rede mundial e jogos educativos. (CARNEIRO, 2002, p. 24).
Além das transformações no seio familiar, a internet ampliou as multiplicidades metodológicas do professor trabalhar em sala de aula – e fora dela- e fez com que os
alunos interessam-se pelos diversos tipos de leitura e formas de relacionamentos nos ambientes virtuais. Na educação, a informática ampliou e diversificou o número de recursos
para potencializar a aprendizagem e apreendizagem dos conteúdos e conhecimentos.
Atualmente, dois fatos sociais estão sendo discutidos pelos profissionais do Direito e sociedade civil: primeiro, o furto virtual de fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann
e, segundo, a inclusão, no VII Exame de Ordem Unificado da OAB, do processo eletrônico, Lei nº. 11.419/2006, temática da disciplina informática jurídica. Estes dois eventos
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2. com o advento da democratização da informática. Lembremos que o “Caso Dieckmann” motivou, celeremente, a aprovação de projeto de lei que torna crime a invasão de
computadores.
Segundo informações do jornalismo G1,
O projeto de lei aprovado na Câmara torna crime "devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante
violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do
titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita." A proposta também estabelece pena de até um ano de prisão para "quem
produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador" com objetivo de causar dano. O objetivo é punir quem cria e dissemina vírus de
computador e códigos maliciosos empregados para o roubo de senhas, por exemplo[1].
Pensando-se de forma contextualizada e integrada com a sociedade, podemos constatar, na atualidade, um mecanismo tecnológico, a internet, que inevitavelmente mudou todos
os comportamentos humanos e reorganizou todas as manifestações sociais, desde o seio da família à reorganização estatal, inclusive, criando novos ramos de atuação na seara
jurídica, tentando criminalizar quem comete crimes cibernéticos.
Essa preocupação com a evolução da informática e a tentativa de criminalizar os “criminosos cibernéticos” já é constatada, no Brasil, há alguns anos. O Projeto de Lei da
Câmara dos Deputados, Nº 89 de 2003, de autoria do Deputado Luiz Piauhylino, aprovado pelo Senado em 09/07/2008 e relatado pelo Senador Azeredo propõe que se altere o
Decreto-Lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal e a Lei nº 9296, de 24 de julho de 1996, tratando sobre os crimes cometidos na área de informática, e suas
penalidades, dispondo que o acesso de terceiros, não autorizados pelos respectivos interessados, a informações privadas mantidas em redes de computadores, dependerá de
prévia autorização judicial. Não nos cabe, neste artigo, discutir a aplicabilidade e o teor deste projeto. O que se quer relevar é a urgente necessidade de colocar em pauta projetos
neste sentido e a obrigatoriedade dos que trabalham na seara jurídica de dominarem os termos técnicos da informática e se possível, compreendê-la profundamente.
Outro fato importante, motivado pela informática, foi a tentativa de informatização do Senado Federal, objetivando proporcionar economia de papel e agilidade na
tramitação dos projetos, com a aquisição de 110 tablets, da empresa paranaense Microsens, totalizando R$ 188.980,00[2].
Revendo todas as formas de relacionamento, comparando-as antes e depois da democratização da informática, e levando-se em consideração os eventos envolvendo a
necessidade de estudo e produção de normas que punam os que cometam crimes cibernéticos, é imperativa a necessidade dos operadores do Direito acompanharem e
dominarem, constantemente, a informática.
3 CONCLUSÃO
Como foi-se discutido ao longo do presente artigo, é “irrefutável” a afirmativa de que a informática mudou substancialmente todas as formas de relação humana, desde os espaços
familiares às grandes empresas. A informação automática se constitui uma ferramenta indispensável do século XXI.
Tendo ela, a informática, tomado proporções ilimitadas, como a própria internet, é urgentíssimo que se amplie as discussões acerca do tema para que acadêmicos de direito e as
universidades e faculdades, obrigatoriamente, incluam a informática jurídica como uma disciplina necessária à atuação dos que militam na seara jurídica.
Queremos iniciar esse diálogo, que deverá ser ampliado, mostrando que operador do Direito que não souber fazer um download, acessar a internet, consultar processos online e
jurisprudências, fazer umbackup dos seus arquivos, conseguir digitalizar e enviar arquivos pelo e-mail, organizar os seus arquivos em formato digital, fazer um peticionamento
eletrônico, naturalmente será excluído pela sociedade.
Concluímos este trabalho relembrando-vos que os avanços da informática são visíveis em todas as esferas, seja ela estatal ou civil, nas empresas ou na família, gerando grandes
transformações nestes setores e na sociedade. Esse é um avanço que não poderá e nem deveria retroagir, cabendo, apenas, aos operadores do Direito apreenderem e dominarem
a informática e sua aplicabilidade, sendo estes, fatores mínimos, necessários à sua militância e sobrevivência no mercado de trabalho e na sociedade que vivemos e que nos
espera no futuro, cada vez mais informatizada.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CARNEIRO, Raquel Gianolla Miranda. Informática na Educação. São Paulo: Cortez, 2002.
CASTRO, Aldemário Araújo. Informática Jurídica e Direito da Informática. Infojur, São Paulo, 3 jul. 2006. Disponível em:
http://www.aldemario.adv.br/infojur/conteudo1texto.htm. Acesso em: 12 Mai. 2012.
KENSKI, Vani Moreira. Tecnologias e ensino presencial e a distância. São Paulo: Papirus, 2003.
WILLRICH, Roberto. Conceitos Básicos de Informática. Portal Tol, 16 mar. 2012. Disponível em: http://algol.dcc.ufla.br/~monserrat/icc/Historia2.pdf. Acesso em: 13 Mai.
2012.
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