Integração de Segurança do Trabalho NOVO

Sergio Silva
Sergio SilvaSegurança do Trabalho, Presbítero à GRAFICA, IGREJA
INTEGRAÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 
PARA NOVOS 
COLABORADORES 
Segurança do Trabalho - WBL
OBJETIVOS 
 Integrar novos colaboradores ao sistema de Segurança e 
Saúde no Trabalho da WBL, a fim de prevenir acidentes e 
doenças ocupacionais; 
 Divulgar a Política de Segurança, Saúde e Meio Ambiente 
da WBL; 
 Orientar os colaboradores quanto aos possíveis riscos de 
suas atividades, ao cumprimento das regras estabelecidas, 
e ao uso correto do EPI.
POLÍTICA DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO 
RESPONSABILIDADE: 
Cada colaborador dentro de seu campo de atividade, é responsável 
direto pela sua segurança e a de seus colegas de trabalho. 
PREVENÇÃO: 
Todos os acidentes podem e devem ser evitados. Para tanto é 
fundamental a motivação de todos os colaboradores em preveni-los, 
antes de sua ocorrência. 
COMPROMETIMENTO: 
O compromisso de nossos colaboradores será 
observado através da aplicação da legislação, das 
normas e regulamentos de segurança internas de 
nossa empresa e do cliente.
SEGURANÇA DO TRABALHO 
O que é Segurança do Trabalho ? 
 Segurança do trabalho é o conjunto de medidas que são 
adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, 
doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade do 
trabalhador e sua capacidade de trabalho.
SEGURANÇA DO TRABALHO 
SESMT - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do 
Trabalho: Grupo de profissionais com formação em segurança e 
medicina do trabalho. 
SSMA – Departamento de Segurança, Saúde e Meio 
Ambiente. Equipe de profissionais responsável pela gestão 
ocupacional da WBL. 
Sergio Roberto - Técnico em Segurança do Trabalho 
Aaaaa Aaaaaaa – Aux. Técnico em Segurança do Trabalho 
Aaaaa Aaaaaaa – Estagiário Segurança do Trabalho
SEGURANÇA DO TRABALHO 
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: Comissão 
composta por funcionários WBL, que atuam como órgão colaborador, 
nas atividades ligadas à prevenção de acidentes do trabalho, através 
de verificações de segurança e reuniões para promoção de melhorias no 
ambiente de trabalho. Os membros da CIPA estão identificados por 
Logomarca da CIPA estampada no uniforme e por CRACHÁ DA CIPA.
SEGURANÇA DO TRABALHO 
CONCEITO LEGAL 
Acidente de Trabalho – É o que ocorre pelo exercício do 
trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal 
ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou 
redução, permanente ou temporária da capacidade para o 
trabalho. (Art.19 da Lei nº 8.213, 25/07/91.) 
CONCEITO PREVENCIONISTA 
Acidente do Trabalho - é toda ocorrência não 
programada que interfere no andamento normal do 
trabalho dos quais resultem, separadamente ou em 
conjunto, lesões, danos materiais ou perda de tempo. 
Esse enunciado nos traz uma visão de que acidente não 
é só aquele que causa uma lesão no trabalhador, mas 
sim qualquer tipo de ocorrência inesperada, que hoje 
ocasiona perda de tempo, danos materiais e financeiros.
SEGURANÇA DO TRABALHO 
ACIDENTE POR ATO DE TERCEIRO 
ACIDENTE POR FORÇA MAIOR 
ACIDENTE FORA DO LOCAL DE TRABALHO 
ACIDENTE DE TRAJETO
PARA O TRABALHADOR... 
SOFRIMENTO FÍSICO 
DESAMPARO 
À FAMILIA 
DEFICIÊNCIA FÍSICA; 
INCAPACIDADE PARA O 
MORTE 
TRABALHO 
CONSEQUENCIA DOS ACIDENTES
CONSEQUENCIA DOS ACIDENTES 
PARA A EMPRESA... 
GASTOS COM PRIMEIROS 
SOCORROS E 
TRANSPORTE DO 
ACIDENTADO; 
TEMPO PERDIDO POR OUTROS EMPREGADOS QUE 
SOCORREM O ACIDENTADO OU PARAM DE 
TRABALHAR PARA 
COMENTAR O OCORRIDO; 
PERDA DE CLIENTES E/OU 
AUMENTO DE CUSTOS 
PELO ATRASO NA 
ENTREGA DO PRODUTO; 
DIFICULDADES COM 
AS AUTORIDADES; 
MÁ FAMA DA EMPRESA; 
DANIFICAÇÃO OU PERDA DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS OU 
MATÉRIAS PRIMAS E PRODUTIVIDADE PELA PARALIZAÇÃO DA 
MÁQUINA ONDE TRABALHAVA O ACIDENTADO;
CONSEQUENCIA DOS ACIDENTES 
PARA O BRASIL.... 
 PERDA TEMPORÁRIA OU PERMANENTE DE ELEMENTO PRODUTIVO; 
 MAIS DEPENDENTES DO INSS; 
 AUMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS DE SEGUROS; 
 AUMENTO DO CUSTO DE VIDA;
CAUSAS DOS ACIDENTES 
Ato Inseguro 
Condição Insegura 
Ato Inseguro + 
Condição Insegura
CAUSAS DOS ACIDENTES 
ATO INSEGURO: 
São atitudes, atos, ações ou comportamentos do trabalhador 
contrários às normas de segurança. 
Exemplos: 
 Não usar o EPI. 
 Deixar materiais espalhados pelo corredor. 
 Operar máquinas e equipamentos sem habilitação. 
 Distrair-se ou realizar brincadeiras durante o trabalho. 
 Utilizar ferramentas inadequadas. 
 Manusear, misturar ou utilizar produtos químicos sem conhecimento. 
 Trabalhar sob efeito de álcool e/ou drogas. 
 Usar ar comprimido para realizar limpeza em uniforme ou no próprio corpo. 
 Carregar peso superior ao recomendado ou de modo a dificultar visão. 
 Desligar dispositivos de proteção coletiva de máquinas e/ou equipamentos.
CAUSAS DOS ACIDENTES 
COMO EVITAR O ATO INSEGURO: 
 Procure conhecer bem o seu trabalho e esteja sempre 
alerta; 
 Se tiver dúvida na execução de uma tarefa, procure 
orientação com sua chefia imediata; 
 Onde houver riscos, use os EPI`s específicos 
recomendados pela Segurança do Trabalho; 
 Não improvise; 
 Não brinque em serviço. 
LEMBRE-SE: O ACIDENTE OCORRE, ONDE A PREVENÇÃO FALHA!
CAUSAS DOS ACIDENTES 
CONDIÇÕES INSEGURAS: 
São deficiências, defeitos ou irregularidades técnicas nas instalações 
físicas, máquinas e equipamentos que presentes no ambiente podem 
causar acidentes de trabalho. 
Exemplos: 
 Falta de corrimão em escadas. 
 Falta de guarda-corpo em patamares. 
 Arranjos inadequados. 
 Piso irregular. 
 Escadas inadequadas. 
 Equipamentos mal posicionados. 
 Falta de sinalização. 
 Falta de proteção em partes móveis. 
 Ferramentas defeituosas. 
 Falta de treinamento.
CAUSAS DOS ACIDENTES 
COMO EVITAR O CONDIÇÕES INSEGURAS: 
 Não danifique os materiais de trabalho; 
 Não utilize mobiliários ou ferramentas de trabalho danificadas; 
 Colabore com a organização e limpeza do local de trabalho; 
 Sempre que você detectar qualquer condição que possa ocasionar 
um acidente, avise imediatamente a chefia da sua área, a CIPA ou a 
Segurança do Trabalho; 
A SUA PARTICIPAÇÃO PARA A ELIMINAÇÃO DAS CONDIÇÕES 
INSEGURAS É DE VITAL IMPORTÂNCIA!
AS 5 PORTAS PARA O ACIDENTE 
1. Pressa - realizar o seu trabalho 
depressa, de forma a colocar a sua 
integridade física em risco. 
1. Pressa - realizar o seu trabalho depressa, de forma a colocar 
a sua integridade física em risco. 
2. Improvisação - adequar ferramentas ou máquinas para a 
execução do trabalhos. 
3. Auto- Exclusão - estar diante do risco e se omitir, pois não é 
problema seu. 
4. Exceção - abrir para as atividades de risco, por se tratar de 
um serviço rápido. 
5. Presumir - entender, acreditar que não causará acidentes 
baseando-se em probabilidade.
COMPORTAMENTO DE RISCO 
ACOMODADO - Mesmo um trabalhador bem 
disciplinado poderá ser considerado preguiçoso se 
costuma expor-se a riscos de acidentes só para não 
“fazer um pouco mais de esforço”. 
AZARADO - O azarado acha que é vítima de 
acidente por simples falta de sorte ao invés de 
procurar conhecer os riscos de suas atividades e 
prevenir-se contra eles. 
BRINCALHÃO - Brincar para esquecer 
aborrecimentos faz bem, no entanto, deve-se 
respeitar certos limites e fazer em momentos 
adequados. Evite brincadeiras no local de trabalho.
COMPORTAMENTO DE RISCO 
CURIOSO - A curiosidade é atributo de 
grande alcance quando em busca de coisas 
boas. Porém muitas vezes, ela se torna 
perigosa. 
EXIBICIONISTA - O exibicionista só se sente 
satisfeito quando atrai a atenção dos outros. Para 
isso, não mede as conseqüências dos seus atos 
ao procurar formar platéia em torno de si. 
DISTRAÍDO - A distração contribui para 
ocorrência de acidentes. Mantenha a 
atenção no trabalho.
MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS 
Quando você precisar remover materiais ou levantar volumes, observe a 
posição correta do corpo: 
 Dobre as pernas e não as costas, de modo a manter a coluna sempre em 
posição vertical, a fim de evitar hérnias e distensões lombares; 
 Não faça esforço físico desnecessário, quando o peso for maior do que 
sua força, peça ajuda a um colega; Faça uso de meios mecânicos; 
 Nunca transporte volumes que impeçam a sua visão; 
 Ao movimentar volumes em duas ou mais pessoas, planeje antes os 
“Preserve sua coluna fazendo 
o levantamento de cargas de 
maneira correta” 
movimentos a serem feitos; 
 Ao utilizar escadas, carregando volumes, dobre a atenção; 
 Segure os objetos com firmeza, 
protegendo suas mãos de batidas 
contra paredes, cantos vivos, 
batentes de porta, etc..
MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS 
 Proteja as mãos quando o objeto a ser transportado possuir arestas 
cortantes, superfícies ásperas, farpas, etc.; 
 Ao fazer empilhamentos, verifique antes se a área de apoio tem 
condições de suportar a carga. Faça as pilhas de acordo com a 
forma dos volumes ; 
 Quando você tiver dúvidas quanto ao transporte e empilhamento de 
materiais, não se arrisque, pergunte aos seu supervisor; 
 Atenção redobrada com a movimentação da empilhadeira.
POSTURA ADEQUADA 
POSTURA CORRETA: 
 Costas apoiadas; 
 Cabeça na vertical (posição neutra); 
 Monitor na vertical, com altura e distância correta; 
 Punhos e antebraços apoiados em almofada 
ergonômica; 
 Pés corretamente apoiados, corrigem a postura; 
POSTURA INCORRETA: 
 Costas sem apoio; 
 Cabeça inclinada; 
 Monitor inclinado e muito próximo; 
 Punhos e antebraços sem apoio (no ar); 
 Pés para trás sem apoio e tórax para frente;
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 
E P I 
TREINAMENTO DE USO E HIGIENIZAÇÃO
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual 
É todo meio ou dispositivo de uso individual, destinado a proteger a 
saúde e a integridade física do trabalhador. Quando não for possível 
eliminar o risco, ou neutralizá-lo através de medidas de proteção 
coletiva, implanta-se o Equipamento de Proteção Individual - EPI.
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR QUANTO AO EPI 
 Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado; 
 Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho; 
 Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado; 
 Tornar obrigatório o seu uso; 
 Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado; 
 Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica. 
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO QUANTO AO EPI 
 Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina; 
 Responsabilizar-se por sua guarda e conservação; 
 Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 
RESPONSABILIDADES 
A legislação trabalhista prevê: 
 A empresa poderá ser responsabilizada, além de ser multada pelo 
Ministério do Trabalho. 
 O funcionário está sujeito a sanções trabalhistas podendo até ser demitido 
por justa causa. 
 É recomendado que o fornecimento de EPI, bem como treinamentos 
ministrados, sejam registrados através de documentação apropriada para 
eventuais esclarecimentos em causas trabalhistas.
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 
PROTEÇÃO AUDITIVA 
PROTETOR AURICULAR INSERÇÃO 
Utilizado por todos os funcionários no setor fabril, inclusive 
pelos funcionários administrativos e visitantes, quando em 
deslocamento pela gráfica. 
Deverá ser trocado a cada 
4 meses de uso contínuo
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 
LUVA NITRÍLICA 
 Deve ser utilizada na manipulação de qualquer produto 
químico; 
 Não sendo possível a utilização de luvas, use o creme de 
proteção para as mãos; 
 A luva nitrílica poderá ser utilizada em conjunto com o creme 
de proteção para a pele; 
 Está PROIBIDO o contato direto das mãos com os produtos 
químicos.
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 
CREME DE PROTEÇÃO 
O creme de proteção é de uso contínuo em todos os setores, 
principalmente quando não é possível a utilização das Luvas 
(Ex.: Na limpeza de rolaria em movimento); 
 Deve ser aplicados com as mãos limpas, antes de iniciar o 
trabalho, aplicando uma pequena quantidade de creme sobre 
as mãos, inclusive unhas e cutículas, bem como entre os 
dedos, esfregando bem até o desaparecimento total do creme; 
Em caso de irritação da pele, suspender 
o uso e procurar o serviço Médico da empresa.
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 
RESPIRADOR DESCARTÁVEL 
O Respirador Descartável deverá utilizados em trabalhos que 
haja exposição a agentes químicos, tais como poeiras, névoas 
e vapores orgânicos; 
 Para sua eficácia, o respirador deverá ser utilizado de forma 
correta, seguindo as orientações fornecidas quanto ao uso.
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 
RESPIRADOR SEMI-FACIAL COM FILTRO QUÍMICO 
 Verifique se o respirador e filtros estão em boas condições; 
 Para colocar o respirador, retire os óculos (caso use). Então 
segure a parte frontal do mesmo com uma das mãos e o tirante 
superior com a outra mão. Então coloque a parte mais larga da 
máscara sob o queixo; 
 Posicione a parte estreita do respirador 
sobre a curva do nariz e coloque o 
sistema de tiras suspensas sobre a 
cabeça. Prenda o fecho atrás do pescoço 
e ajuste a posição da máscara sobre a 
face deixando-a em uma posição 
confortável.
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 
ÓCULOS DE PROTEÇÃO 
 Ajuste os óculos até que estejam confortavelmente fixos; 
 Não armazená-lo próximo a temperatura extrema, bem como locais 
contaminados por produtos químicos e materiais que possam riscar 
a lente; 
 Não colocar o equipamento, sobre qualquer superfície, com a lente 
voltada para baixo; 
 Evite contato com a lente, segure-o pelas hastes para não sujá-lo. 
Mantê-lo sempre em perfeitas condições de higiene, lavando-o com 
sabão neutro quando necessário; 
 Caso haja necessidade, serão 
fornecidos óculos com lentes 
graduadas, de acordo com a 
recomendação médica.
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 
CALÇADO DE SEGURANÇA 
 Não armazená-lo próximo a temperatura extrema. 
 Mantê-lo sempre em perfeitas condições de higiene, realizar 
manutenção periódica no equipamento, com aplicação de pasta 
adequada para conservação de couros; 
 Jamais calçar o equipamento como se fosse um chinelo, ou 
seja, dobrando a parte traseira do mesmo e pisando com o 
calcanhar; 
 Quando fora de uso, guardá-lo em local seguro para evitar furto 
por outras pessoas.
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 
HIGIENIZAÇÃO DO EPI 
Alguns EPI´s devem ser lavados e guardados corretamente, para 
assegurar maior vida útil. Outros devem apenas ser mantidos limpos. 
PROTETOR AURICULAR DE INSERÇÃO REUTILIZÁVEL 
 O funcionário deve lavar o Protetor Auricular de Inserção 
diariamente. 
 A lavagem deve ser feita de forma cuidadosa, 
preferencialmente com sabão neutro. 
 O uso de alvejantes não é recomendado, pois vai danificar o 
equipamento. 
CALÇADO DE SEGURANÇA 
 Usá-los sempre com meias de algodão; 
 Lavar no mínimo uma vez por mês; 
 Antes de calçar, polvilhe com talco anti-séptico.
REGRAS GERAIS 
Fique alerta. Siga todas as regras e sinalizações de segurança: 
 O USO DO PROTETOR AURICULAR É OBRIGATÓRIO EM TODAA ÁREA FABRIL; 
 NÃO TRANSITAR NA PRODUÇÃO COM CALÇADO COM SALTO OU ABERTOS, CHINELOS, SHORTS, 
MINI-SAIA OU CAMISETA REGATA; 
 NÃO CIRCULE POR ENTRE AS MÁQUINAS, QUANDO SE DESLOCAR PELOS SETORES; 
 OBSERVE E RESPEITE AS SINALIZAÇÕES DE SEGURANÇA; 
 NAS RUAS DAS ÁREAS EXTERNAS, TRANSITAR PELAS CALÇADAS; 
 NÃO É PERMITIDO COMER OU DEIXAR ALIMENTOS NO LOCAL DE TRABALHO; 
 NÃO É PERMITIDO ENTRAR ALCOOLIZADO OU SOBRE O EFEITO DO USO DE ENTORPECENTES; 
 NÃO É PERMITIDO JOGAR LIXO NO CHÃO; 
 NÃO É PERMITIDO FUMAR NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA; 
 NÃO É PERMITIDO CORRER NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA; 
 NÃO É PERMITIDO OBSTRUIR OS EQUIPAMENTOS DE COMBATE 
À INCÊNDIOS (EXTINTORES, HIDRANTES, ALARMES); 
 NÃO É PERMITIDO PERMANECER PRÓXIMO A EMPILHADEIRA, 
QUANDO A MESMA ESTIVER SENDO OPERADA; 
 NÃO É PERMITIDO O USO DE APARELHOS SONOROS DURANTE O 
TRABALHO (RÁDIO, CELULAR COM FONE DE OUVIDO).
PREVENÇÃO E COMBATE Á 
INCÊNDIO
BRIGADA DE EMERGÊNCIA 
Grupo de trabalhadores treinados e capacitados para atuarem no 
atendimento a emergências. Responsável pela prevenção e combate a 
eventuais sinistros ou desastres ocorridos dentro de sua empresa ou 
setor de atuação. 
Os Membros da Brigada são identificados pelas camisetas e bonés 
(cor vermelha).
BRIGADA DE EMERGÊNCIA 
Você deve colaborar na prevenção contra incêndio, observando 
as seguintes REGRAS: 
 Não fume no local de trabalho; 
 Não jogue palitos de fósforo ou pontas de cigarro acesas em 
qualquer lugar; 
 Sempre que você notar algo perigoso que possa envolver um 
risco de incêndio avise a Segurança, BRIGADISTAS, e/ou a 
CIPA; 
 Nunca obstrua os extintores de incêndio, hidrantes e alarmes. 
Obs.: É permitido fumar somente em áreas abertas, 
desde que não jogue bituca no chão. (Lei 13.541/2009)
EQUIPAMENTOS DE EMERGÊNCIA 
EXTINTORES, HIDRANTES E ALARMES 
Os extintores estão distribuídos pelos setores 
conforme o material combustível existente no local. 
Caso utilize os extintores, siga 
as instruções de uso do rótulo. 
Todos os andares do prédio possuem hidrantes, que 
deverá ser utilizado por pessoas devidamente 
treinadas. 
Em caso de emergência acione o alarme. Quebre o 
vidro com o martelo e informe o tipo de ocorrência. 
OBS.: Caso tenha utilizado algum extintor, comunique imediatamente a Segurança do Trabalho.
P A E 
PLANO DE AÇÃO EMERGÊNCIAL
PLANO DE AÇÃO EMERGÊNCIAL 
O Plano de Ação Emergencial - PAE é programa desenvolvido 
pela empresa para determinar procedimentos de respostas a 
emergências e definir as responsabilidades e ações de cada um 
mediante essas situações. 
O plano deve proporcionar aos colaboradores da empresa 
preparação para uma resposta rápida, eficiente e segura em 
situações de emergências, priorizando a proteção efetiva da 
vida, a segurança e o bem estar do público, dos colaboradores, a 
prevenção do meio ambiente, da reputação e da imagem da 
empresa e de seus acionistas.
Procedimentos Gerais em caso de Abandono 
Recomendação: Observe atentamente a sua área de trabalho e memorize a sua 
via de escape. As regras recomendadas para as situações de emergência devem 
ser lidas periodicamente. Lembre-se que na hora da emergência, não há tempo 
para leitura de instruções. 
Orientações a serem adotadas durante a execução do plano de abandono: 
Ao soar o alarme de emergência ou pela ação dos brigadistas, deverão ser 
tomadas as seguintes providências: 
 desligue os equipamentos elétricos que estava utilizando; 
 pegue somente seus pertences pessoais (de mão); 
 dirija-se a porta de saída de emergência mais próxima; 
 dirija-se ao ponto de concentração mais próximo de sua localidade (local pré-determinado 
pelo plano de Abandono), sem correr, sem empurrar; mantenha a 
calma (evite acidentes, tumulto e pânico); 
 oriente os visitantes, explique o que está ocorrendo, leve-o para a fila e 
coloque-o à sua frente; 
 feche todas as portas que for deixando para trás; 
 ande em fila indiana, mantendo-se em ordem; 
 se você ficar preso em meio à fumaça, respire pelo nariz, em rápidas 
inalações. Se possível, molhe um lenço e utilize-o como máscara improvisada. 
Procure rastejar para a saída, pois o ar é sempre melhor junto ao piso;
 sabendo que algum funcionário tenha faltado ao trabalho, avise o 
coordenador; 
 caso você esteja em um setor que não seja o seu, junte-se ao grupo desse 
setor; 
 caso você esteja numa área que não seja a sua, mas faz parte da brigada de 
emergência, procure auxiliar na evacuação do estabelecimento; 
 mantenha distância de 01 braço da pessoa que estiver à sua frente; 
 seriedade é fundamental, evite barulho desnecessário; 
 nunca se tranque em salas ou sanitários, não tire as roupas, pois as mesmas 
estarão protegendo seu corpo; 
 durante a execução do abandono não Fume! 
 não interrompa por nenhum motivo o processo de saída; 
 NÃO RETORNE às dependências do local da ocorrência; 
 ao chegar no local do ponto de concentração pré-determinado, mantenha-se 
em ordem e devidamente disciplinado; 
 aguarde as instruções do Chefe da Brigada, todo pessoal será conferido pelos 
BRIGADISTAS no ponto de encontro; somente retorne ao seu trabalho após a 
liberação do coordenador geral; 
 obedecendo as orientações da Brigada de Emergência você estará seguro e 
salvo, siga-as e respeite-as.
Ponto de Concentração 
Quando em caso de abandono da área, parcial ou total, seguir as orientações do 
Brigadista ao dirigir-se ao Pontos de Encontro Emergência, nº1 (Portão 1 – 
Rua Prefeito Takume) e/ou nº2 (Portão 2 – Rua João Canzi), permanecendo 
nestes pontos até a definição final. 
P 
O 
N 
T 
O 
02 
01 
P 
O 
N 
T 
O
MEIO AMBIENTE 
BOAS PRÁTICAS 
EVITE DESPERDÍCIOS: 
 QUANDO POSSÍVEL, REUTILIZE OS MATERIAIS DE ESCRITÓRIO 
(ENVELOPES, PAPÉIS, PASTAS, ETC); 
 ECONOMIZE CLIPS; 
 NÃO IMPRIMA ANTES DE VERIFICAR A REAL NECESSIDADE; 
 TIRE CÓPIAS SOMENTE DAQUILO QUE SE FAZ NECESSÁRIO; 
 PARTICIPE DA COLETA SELETIVA DE LIXO. DESCARTE SEU 
LIXO NO RECIPIENTE CORRETO. 
A WBL É UMA EMPRESA AMBIENTALMENTE CORRETA! 
O MEIO AMBIENTE AGRADECE!
Telefones Importantes 
SSMA – 000 
R.H – 000 
Corpo de Bombeiros – 193 
Ambulância – 192 
Polícia Militar – 190
1 sur 46

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Integração de Segurança do Trabalho NOVO

  • 1. INTEGRAÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA NOVOS COLABORADORES Segurança do Trabalho - WBL
  • 2. OBJETIVOS  Integrar novos colaboradores ao sistema de Segurança e Saúde no Trabalho da WBL, a fim de prevenir acidentes e doenças ocupacionais;  Divulgar a Política de Segurança, Saúde e Meio Ambiente da WBL;  Orientar os colaboradores quanto aos possíveis riscos de suas atividades, ao cumprimento das regras estabelecidas, e ao uso correto do EPI.
  • 3. POLÍTICA DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO RESPONSABILIDADE: Cada colaborador dentro de seu campo de atividade, é responsável direto pela sua segurança e a de seus colegas de trabalho. PREVENÇÃO: Todos os acidentes podem e devem ser evitados. Para tanto é fundamental a motivação de todos os colaboradores em preveni-los, antes de sua ocorrência. COMPROMETIMENTO: O compromisso de nossos colaboradores será observado através da aplicação da legislação, das normas e regulamentos de segurança internas de nossa empresa e do cliente.
  • 4. SEGURANÇA DO TRABALHO O que é Segurança do Trabalho ?  Segurança do trabalho é o conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade do trabalhador e sua capacidade de trabalho.
  • 5. SEGURANÇA DO TRABALHO SESMT - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho: Grupo de profissionais com formação em segurança e medicina do trabalho. SSMA – Departamento de Segurança, Saúde e Meio Ambiente. Equipe de profissionais responsável pela gestão ocupacional da WBL. Sergio Roberto - Técnico em Segurança do Trabalho Aaaaa Aaaaaaa – Aux. Técnico em Segurança do Trabalho Aaaaa Aaaaaaa – Estagiário Segurança do Trabalho
  • 6. SEGURANÇA DO TRABALHO CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: Comissão composta por funcionários WBL, que atuam como órgão colaborador, nas atividades ligadas à prevenção de acidentes do trabalho, através de verificações de segurança e reuniões para promoção de melhorias no ambiente de trabalho. Os membros da CIPA estão identificados por Logomarca da CIPA estampada no uniforme e por CRACHÁ DA CIPA.
  • 7. SEGURANÇA DO TRABALHO CONCEITO LEGAL Acidente de Trabalho – É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. (Art.19 da Lei nº 8.213, 25/07/91.) CONCEITO PREVENCIONISTA Acidente do Trabalho - é toda ocorrência não programada que interfere no andamento normal do trabalho dos quais resultem, separadamente ou em conjunto, lesões, danos materiais ou perda de tempo. Esse enunciado nos traz uma visão de que acidente não é só aquele que causa uma lesão no trabalhador, mas sim qualquer tipo de ocorrência inesperada, que hoje ocasiona perda de tempo, danos materiais e financeiros.
  • 8. SEGURANÇA DO TRABALHO ACIDENTE POR ATO DE TERCEIRO ACIDENTE POR FORÇA MAIOR ACIDENTE FORA DO LOCAL DE TRABALHO ACIDENTE DE TRAJETO
  • 9. PARA O TRABALHADOR... SOFRIMENTO FÍSICO DESAMPARO À FAMILIA DEFICIÊNCIA FÍSICA; INCAPACIDADE PARA O MORTE TRABALHO CONSEQUENCIA DOS ACIDENTES
  • 10. CONSEQUENCIA DOS ACIDENTES PARA A EMPRESA... GASTOS COM PRIMEIROS SOCORROS E TRANSPORTE DO ACIDENTADO; TEMPO PERDIDO POR OUTROS EMPREGADOS QUE SOCORREM O ACIDENTADO OU PARAM DE TRABALHAR PARA COMENTAR O OCORRIDO; PERDA DE CLIENTES E/OU AUMENTO DE CUSTOS PELO ATRASO NA ENTREGA DO PRODUTO; DIFICULDADES COM AS AUTORIDADES; MÁ FAMA DA EMPRESA; DANIFICAÇÃO OU PERDA DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS OU MATÉRIAS PRIMAS E PRODUTIVIDADE PELA PARALIZAÇÃO DA MÁQUINA ONDE TRABALHAVA O ACIDENTADO;
  • 11. CONSEQUENCIA DOS ACIDENTES PARA O BRASIL....  PERDA TEMPORÁRIA OU PERMANENTE DE ELEMENTO PRODUTIVO;  MAIS DEPENDENTES DO INSS;  AUMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS DE SEGUROS;  AUMENTO DO CUSTO DE VIDA;
  • 12. CAUSAS DOS ACIDENTES Ato Inseguro Condição Insegura Ato Inseguro + Condição Insegura
  • 13. CAUSAS DOS ACIDENTES ATO INSEGURO: São atitudes, atos, ações ou comportamentos do trabalhador contrários às normas de segurança. Exemplos:  Não usar o EPI.  Deixar materiais espalhados pelo corredor.  Operar máquinas e equipamentos sem habilitação.  Distrair-se ou realizar brincadeiras durante o trabalho.  Utilizar ferramentas inadequadas.  Manusear, misturar ou utilizar produtos químicos sem conhecimento.  Trabalhar sob efeito de álcool e/ou drogas.  Usar ar comprimido para realizar limpeza em uniforme ou no próprio corpo.  Carregar peso superior ao recomendado ou de modo a dificultar visão.  Desligar dispositivos de proteção coletiva de máquinas e/ou equipamentos.
  • 14. CAUSAS DOS ACIDENTES COMO EVITAR O ATO INSEGURO:  Procure conhecer bem o seu trabalho e esteja sempre alerta;  Se tiver dúvida na execução de uma tarefa, procure orientação com sua chefia imediata;  Onde houver riscos, use os EPI`s específicos recomendados pela Segurança do Trabalho;  Não improvise;  Não brinque em serviço. LEMBRE-SE: O ACIDENTE OCORRE, ONDE A PREVENÇÃO FALHA!
  • 15. CAUSAS DOS ACIDENTES CONDIÇÕES INSEGURAS: São deficiências, defeitos ou irregularidades técnicas nas instalações físicas, máquinas e equipamentos que presentes no ambiente podem causar acidentes de trabalho. Exemplos:  Falta de corrimão em escadas.  Falta de guarda-corpo em patamares.  Arranjos inadequados.  Piso irregular.  Escadas inadequadas.  Equipamentos mal posicionados.  Falta de sinalização.  Falta de proteção em partes móveis.  Ferramentas defeituosas.  Falta de treinamento.
  • 16. CAUSAS DOS ACIDENTES COMO EVITAR O CONDIÇÕES INSEGURAS:  Não danifique os materiais de trabalho;  Não utilize mobiliários ou ferramentas de trabalho danificadas;  Colabore com a organização e limpeza do local de trabalho;  Sempre que você detectar qualquer condição que possa ocasionar um acidente, avise imediatamente a chefia da sua área, a CIPA ou a Segurança do Trabalho; A SUA PARTICIPAÇÃO PARA A ELIMINAÇÃO DAS CONDIÇÕES INSEGURAS É DE VITAL IMPORTÂNCIA!
  • 17. AS 5 PORTAS PARA O ACIDENTE 1. Pressa - realizar o seu trabalho depressa, de forma a colocar a sua integridade física em risco. 1. Pressa - realizar o seu trabalho depressa, de forma a colocar a sua integridade física em risco. 2. Improvisação - adequar ferramentas ou máquinas para a execução do trabalhos. 3. Auto- Exclusão - estar diante do risco e se omitir, pois não é problema seu. 4. Exceção - abrir para as atividades de risco, por se tratar de um serviço rápido. 5. Presumir - entender, acreditar que não causará acidentes baseando-se em probabilidade.
  • 18. COMPORTAMENTO DE RISCO ACOMODADO - Mesmo um trabalhador bem disciplinado poderá ser considerado preguiçoso se costuma expor-se a riscos de acidentes só para não “fazer um pouco mais de esforço”. AZARADO - O azarado acha que é vítima de acidente por simples falta de sorte ao invés de procurar conhecer os riscos de suas atividades e prevenir-se contra eles. BRINCALHÃO - Brincar para esquecer aborrecimentos faz bem, no entanto, deve-se respeitar certos limites e fazer em momentos adequados. Evite brincadeiras no local de trabalho.
  • 19. COMPORTAMENTO DE RISCO CURIOSO - A curiosidade é atributo de grande alcance quando em busca de coisas boas. Porém muitas vezes, ela se torna perigosa. EXIBICIONISTA - O exibicionista só se sente satisfeito quando atrai a atenção dos outros. Para isso, não mede as conseqüências dos seus atos ao procurar formar platéia em torno de si. DISTRAÍDO - A distração contribui para ocorrência de acidentes. Mantenha a atenção no trabalho.
  • 20. MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS Quando você precisar remover materiais ou levantar volumes, observe a posição correta do corpo:  Dobre as pernas e não as costas, de modo a manter a coluna sempre em posição vertical, a fim de evitar hérnias e distensões lombares;  Não faça esforço físico desnecessário, quando o peso for maior do que sua força, peça ajuda a um colega; Faça uso de meios mecânicos;  Nunca transporte volumes que impeçam a sua visão;  Ao movimentar volumes em duas ou mais pessoas, planeje antes os “Preserve sua coluna fazendo o levantamento de cargas de maneira correta” movimentos a serem feitos;  Ao utilizar escadas, carregando volumes, dobre a atenção;  Segure os objetos com firmeza, protegendo suas mãos de batidas contra paredes, cantos vivos, batentes de porta, etc..
  • 21. MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS  Proteja as mãos quando o objeto a ser transportado possuir arestas cortantes, superfícies ásperas, farpas, etc.;  Ao fazer empilhamentos, verifique antes se a área de apoio tem condições de suportar a carga. Faça as pilhas de acordo com a forma dos volumes ;  Quando você tiver dúvidas quanto ao transporte e empilhamento de materiais, não se arrisque, pergunte aos seu supervisor;  Atenção redobrada com a movimentação da empilhadeira.
  • 22. POSTURA ADEQUADA POSTURA CORRETA:  Costas apoiadas;  Cabeça na vertical (posição neutra);  Monitor na vertical, com altura e distância correta;  Punhos e antebraços apoiados em almofada ergonômica;  Pés corretamente apoiados, corrigem a postura; POSTURA INCORRETA:  Costas sem apoio;  Cabeça inclinada;  Monitor inclinado e muito próximo;  Punhos e antebraços sem apoio (no ar);  Pés para trás sem apoio e tórax para frente;
  • 23. EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E P I TREINAMENTO DE USO E HIGIENIZAÇÃO
  • 24. EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NR 6 – Equipamento de Proteção Individual É todo meio ou dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Quando não for possível eliminar o risco, ou neutralizá-lo através de medidas de proteção coletiva, implanta-se o Equipamento de Proteção Individual - EPI.
  • 25. EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR QUANTO AO EPI  Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;  Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho;  Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado;  Tornar obrigatório o seu uso;  Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;  Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO QUANTO AO EPI  Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;  Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;  Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
  • 26. EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL RESPONSABILIDADES A legislação trabalhista prevê:  A empresa poderá ser responsabilizada, além de ser multada pelo Ministério do Trabalho.  O funcionário está sujeito a sanções trabalhistas podendo até ser demitido por justa causa.  É recomendado que o fornecimento de EPI, bem como treinamentos ministrados, sejam registrados através de documentação apropriada para eventuais esclarecimentos em causas trabalhistas.
  • 27. EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PROTEÇÃO AUDITIVA PROTETOR AURICULAR INSERÇÃO Utilizado por todos os funcionários no setor fabril, inclusive pelos funcionários administrativos e visitantes, quando em deslocamento pela gráfica. Deverá ser trocado a cada 4 meses de uso contínuo
  • 28. EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LUVA NITRÍLICA  Deve ser utilizada na manipulação de qualquer produto químico;  Não sendo possível a utilização de luvas, use o creme de proteção para as mãos;  A luva nitrílica poderá ser utilizada em conjunto com o creme de proteção para a pele;  Está PROIBIDO o contato direto das mãos com os produtos químicos.
  • 29. EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL CREME DE PROTEÇÃO O creme de proteção é de uso contínuo em todos os setores, principalmente quando não é possível a utilização das Luvas (Ex.: Na limpeza de rolaria em movimento);  Deve ser aplicados com as mãos limpas, antes de iniciar o trabalho, aplicando uma pequena quantidade de creme sobre as mãos, inclusive unhas e cutículas, bem como entre os dedos, esfregando bem até o desaparecimento total do creme; Em caso de irritação da pele, suspender o uso e procurar o serviço Médico da empresa.
  • 30. EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL RESPIRADOR DESCARTÁVEL O Respirador Descartável deverá utilizados em trabalhos que haja exposição a agentes químicos, tais como poeiras, névoas e vapores orgânicos;  Para sua eficácia, o respirador deverá ser utilizado de forma correta, seguindo as orientações fornecidas quanto ao uso.
  • 31. EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL RESPIRADOR SEMI-FACIAL COM FILTRO QUÍMICO  Verifique se o respirador e filtros estão em boas condições;  Para colocar o respirador, retire os óculos (caso use). Então segure a parte frontal do mesmo com uma das mãos e o tirante superior com a outra mão. Então coloque a parte mais larga da máscara sob o queixo;  Posicione a parte estreita do respirador sobre a curva do nariz e coloque o sistema de tiras suspensas sobre a cabeça. Prenda o fecho atrás do pescoço e ajuste a posição da máscara sobre a face deixando-a em uma posição confortável.
  • 32. EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ÓCULOS DE PROTEÇÃO  Ajuste os óculos até que estejam confortavelmente fixos;  Não armazená-lo próximo a temperatura extrema, bem como locais contaminados por produtos químicos e materiais que possam riscar a lente;  Não colocar o equipamento, sobre qualquer superfície, com a lente voltada para baixo;  Evite contato com a lente, segure-o pelas hastes para não sujá-lo. Mantê-lo sempre em perfeitas condições de higiene, lavando-o com sabão neutro quando necessário;  Caso haja necessidade, serão fornecidos óculos com lentes graduadas, de acordo com a recomendação médica.
  • 33. EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL CALÇADO DE SEGURANÇA  Não armazená-lo próximo a temperatura extrema.  Mantê-lo sempre em perfeitas condições de higiene, realizar manutenção periódica no equipamento, com aplicação de pasta adequada para conservação de couros;  Jamais calçar o equipamento como se fosse um chinelo, ou seja, dobrando a parte traseira do mesmo e pisando com o calcanhar;  Quando fora de uso, guardá-lo em local seguro para evitar furto por outras pessoas.
  • 34. EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL HIGIENIZAÇÃO DO EPI Alguns EPI´s devem ser lavados e guardados corretamente, para assegurar maior vida útil. Outros devem apenas ser mantidos limpos. PROTETOR AURICULAR DE INSERÇÃO REUTILIZÁVEL  O funcionário deve lavar o Protetor Auricular de Inserção diariamente.  A lavagem deve ser feita de forma cuidadosa, preferencialmente com sabão neutro.  O uso de alvejantes não é recomendado, pois vai danificar o equipamento. CALÇADO DE SEGURANÇA  Usá-los sempre com meias de algodão;  Lavar no mínimo uma vez por mês;  Antes de calçar, polvilhe com talco anti-séptico.
  • 35. REGRAS GERAIS Fique alerta. Siga todas as regras e sinalizações de segurança:  O USO DO PROTETOR AURICULAR É OBRIGATÓRIO EM TODAA ÁREA FABRIL;  NÃO TRANSITAR NA PRODUÇÃO COM CALÇADO COM SALTO OU ABERTOS, CHINELOS, SHORTS, MINI-SAIA OU CAMISETA REGATA;  NÃO CIRCULE POR ENTRE AS MÁQUINAS, QUANDO SE DESLOCAR PELOS SETORES;  OBSERVE E RESPEITE AS SINALIZAÇÕES DE SEGURANÇA;  NAS RUAS DAS ÁREAS EXTERNAS, TRANSITAR PELAS CALÇADAS;  NÃO É PERMITIDO COMER OU DEIXAR ALIMENTOS NO LOCAL DE TRABALHO;  NÃO É PERMITIDO ENTRAR ALCOOLIZADO OU SOBRE O EFEITO DO USO DE ENTORPECENTES;  NÃO É PERMITIDO JOGAR LIXO NO CHÃO;  NÃO É PERMITIDO FUMAR NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA;  NÃO É PERMITIDO CORRER NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA;  NÃO É PERMITIDO OBSTRUIR OS EQUIPAMENTOS DE COMBATE À INCÊNDIOS (EXTINTORES, HIDRANTES, ALARMES);  NÃO É PERMITIDO PERMANECER PRÓXIMO A EMPILHADEIRA, QUANDO A MESMA ESTIVER SENDO OPERADA;  NÃO É PERMITIDO O USO DE APARELHOS SONOROS DURANTE O TRABALHO (RÁDIO, CELULAR COM FONE DE OUVIDO).
  • 36. PREVENÇÃO E COMBATE Á INCÊNDIO
  • 37. BRIGADA DE EMERGÊNCIA Grupo de trabalhadores treinados e capacitados para atuarem no atendimento a emergências. Responsável pela prevenção e combate a eventuais sinistros ou desastres ocorridos dentro de sua empresa ou setor de atuação. Os Membros da Brigada são identificados pelas camisetas e bonés (cor vermelha).
  • 38. BRIGADA DE EMERGÊNCIA Você deve colaborar na prevenção contra incêndio, observando as seguintes REGRAS:  Não fume no local de trabalho;  Não jogue palitos de fósforo ou pontas de cigarro acesas em qualquer lugar;  Sempre que você notar algo perigoso que possa envolver um risco de incêndio avise a Segurança, BRIGADISTAS, e/ou a CIPA;  Nunca obstrua os extintores de incêndio, hidrantes e alarmes. Obs.: É permitido fumar somente em áreas abertas, desde que não jogue bituca no chão. (Lei 13.541/2009)
  • 39. EQUIPAMENTOS DE EMERGÊNCIA EXTINTORES, HIDRANTES E ALARMES Os extintores estão distribuídos pelos setores conforme o material combustível existente no local. Caso utilize os extintores, siga as instruções de uso do rótulo. Todos os andares do prédio possuem hidrantes, que deverá ser utilizado por pessoas devidamente treinadas. Em caso de emergência acione o alarme. Quebre o vidro com o martelo e informe o tipo de ocorrência. OBS.: Caso tenha utilizado algum extintor, comunique imediatamente a Segurança do Trabalho.
  • 40. P A E PLANO DE AÇÃO EMERGÊNCIAL
  • 41. PLANO DE AÇÃO EMERGÊNCIAL O Plano de Ação Emergencial - PAE é programa desenvolvido pela empresa para determinar procedimentos de respostas a emergências e definir as responsabilidades e ações de cada um mediante essas situações. O plano deve proporcionar aos colaboradores da empresa preparação para uma resposta rápida, eficiente e segura em situações de emergências, priorizando a proteção efetiva da vida, a segurança e o bem estar do público, dos colaboradores, a prevenção do meio ambiente, da reputação e da imagem da empresa e de seus acionistas.
  • 42. Procedimentos Gerais em caso de Abandono Recomendação: Observe atentamente a sua área de trabalho e memorize a sua via de escape. As regras recomendadas para as situações de emergência devem ser lidas periodicamente. Lembre-se que na hora da emergência, não há tempo para leitura de instruções. Orientações a serem adotadas durante a execução do plano de abandono: Ao soar o alarme de emergência ou pela ação dos brigadistas, deverão ser tomadas as seguintes providências:  desligue os equipamentos elétricos que estava utilizando;  pegue somente seus pertences pessoais (de mão);  dirija-se a porta de saída de emergência mais próxima;  dirija-se ao ponto de concentração mais próximo de sua localidade (local pré-determinado pelo plano de Abandono), sem correr, sem empurrar; mantenha a calma (evite acidentes, tumulto e pânico);  oriente os visitantes, explique o que está ocorrendo, leve-o para a fila e coloque-o à sua frente;  feche todas as portas que for deixando para trás;  ande em fila indiana, mantendo-se em ordem;  se você ficar preso em meio à fumaça, respire pelo nariz, em rápidas inalações. Se possível, molhe um lenço e utilize-o como máscara improvisada. Procure rastejar para a saída, pois o ar é sempre melhor junto ao piso;
  • 43.  sabendo que algum funcionário tenha faltado ao trabalho, avise o coordenador;  caso você esteja em um setor que não seja o seu, junte-se ao grupo desse setor;  caso você esteja numa área que não seja a sua, mas faz parte da brigada de emergência, procure auxiliar na evacuação do estabelecimento;  mantenha distância de 01 braço da pessoa que estiver à sua frente;  seriedade é fundamental, evite barulho desnecessário;  nunca se tranque em salas ou sanitários, não tire as roupas, pois as mesmas estarão protegendo seu corpo;  durante a execução do abandono não Fume!  não interrompa por nenhum motivo o processo de saída;  NÃO RETORNE às dependências do local da ocorrência;  ao chegar no local do ponto de concentração pré-determinado, mantenha-se em ordem e devidamente disciplinado;  aguarde as instruções do Chefe da Brigada, todo pessoal será conferido pelos BRIGADISTAS no ponto de encontro; somente retorne ao seu trabalho após a liberação do coordenador geral;  obedecendo as orientações da Brigada de Emergência você estará seguro e salvo, siga-as e respeite-as.
  • 44. Ponto de Concentração Quando em caso de abandono da área, parcial ou total, seguir as orientações do Brigadista ao dirigir-se ao Pontos de Encontro Emergência, nº1 (Portão 1 – Rua Prefeito Takume) e/ou nº2 (Portão 2 – Rua João Canzi), permanecendo nestes pontos até a definição final. P O N T O 02 01 P O N T O
  • 45. MEIO AMBIENTE BOAS PRÁTICAS EVITE DESPERDÍCIOS:  QUANDO POSSÍVEL, REUTILIZE OS MATERIAIS DE ESCRITÓRIO (ENVELOPES, PAPÉIS, PASTAS, ETC);  ECONOMIZE CLIPS;  NÃO IMPRIMA ANTES DE VERIFICAR A REAL NECESSIDADE;  TIRE CÓPIAS SOMENTE DAQUILO QUE SE FAZ NECESSÁRIO;  PARTICIPE DA COLETA SELETIVA DE LIXO. DESCARTE SEU LIXO NO RECIPIENTE CORRETO. A WBL É UMA EMPRESA AMBIENTALMENTE CORRETA! O MEIO AMBIENTE AGRADECE!
  • 46. Telefones Importantes SSMA – 000 R.H – 000 Corpo de Bombeiros – 193 Ambulância – 192 Polícia Militar – 190