O documento discute o cálculo do impacto financeiro do pagamento da diferença do reajuste de 28,86% concedido em 1993 aos militares das Forças Armadas. Fornece a consolidação dos valores atualizados até março de 2012 por cada Força e explica a metodologia de cálculo usada, que leva em conta fatores como posto/graduação, datas de promoção e mudança de situação do militar.
1. MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO INSTlTUCIONAL - SEORI
Esplanada dos Ministérios - Bloco "Q" - Iº andar
CEP: 70049-900 Brasília - DF
Telefone: (61) 33 J 2-8594 Endereço eletrônico: seorircl defesago'.br
A Sua Excelência o Senhor
Vice-Almirante BENTO COSTA LIMA LEITE DE ALBUQUERQUE JUNIOR
Chefe de Gabinete do Comando da Marinha
70.055-900 - Brasília - DF
Assunto: Impacto financeiro referente ao reajuste estabelecido nas Leis nill
8622/1993 e
8627/1993.
1. Cumprimentando-o, informo a Vossa Excelência que a SEORI encaminhou à
Secretária Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) o Ofício nº
5696/SEORI-MD, de 30 de maio de 2012, que informa o impacto financeiro atualizado e a
metodologia de cálculo respectiva referente ao pagamento da complementação do reajuste de
28,86%.
2. Informo, ainda, que este Ministério manterá contatos com os responsáveis do MP
que tratam do assunto em pauta, a fim de possibilitar a celeridade do processo naquele Órgão.
Atenciosamente, f I
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AR! MATOS CARDOSO
Secretário
2. MIN1STÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL - SEORI
, Esplanada dos Ministérios - Bloco "Q" - 1Q andar
CEP: 70049-900 Brasília - DF
Telefone: (61) 3312-8594 Endereço eletrônico: seori@defesa.gov.br
A Sua Excelência a Senhora
EVA MARIA CELLA DA'l.,CHIAVON
Secretária Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
70.040-906 - Brasilia - DF
Assunto: Atualização dos valores do impacto Ímanceiro referente ao reajuste estabelecido nas Leis
nm. 8622/1993 e 8627/1993.
1. Trata o presente expediente sobre a atualização dos valores que serão despendidos com o
pagamento da complementação do reajuste de 28,86% aos militares e pensionistas que perceberam
índices inferiores, em virtude das Leis nm.8622/1993 e 8627/1993, no periodo de 1993 a 2000.
2. O Ministério da Defesa encaminhou a esse Ministério a Exposição de Motivos
Interministerial (EMI) nQ
00279IMDIMPIAGU, de 04 de setembro de 2009, com Projeto de Lei propondo
o pagamento da diferença do reajuste de 28,86 % aos militares das Forças Armadas e pensionistas.
3. No corrente ano, após reuniões entre o Secretário da SEORI/MD e a Secretária Adjunta
da SRTIMP, no mês de fevereiro foi solicitado ao MD informações complementares sobre o impacto
financeiro e a forma de cálculo dos valores referentes à diferença citada.
4. Assim, encaminho a Vossa Excelência o valor total da despesa atualizada até o mês de
março de 2012, calculado pelos Comandos Militares de acordo com os critérios estabelecidos pelo MD no
documento anexo a este ofício .
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as tratativas necessárias ......... . , - " ,..
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AR! MATOS CARDOSO
Secretário
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MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL - SEORl
Consolidação dos valores atualizados referentes ao pagamento da diferença do
reajuste de 28,86% concedido em 1993 aos militares das Forças Armadas
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-Valo.r(lU) 619.195.177,40 4.06~.939~609,94 1.Z3.4.946.474,98
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Valor constante na EM!
n! 2791MD1MP IAGU, de 5.200.000.000,00
04 8et 2009 (R$)
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Aumento percentual 13,8 %
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Dispêndio semestra12
(R$) 986.346.877,05
Observação: o aumento do valor da despesa deve-se, principalmente, à sua atualização referente
ao período de 2009 a 2012.
A partir dos estudos já realizados, o método, para estímar a despesa com o pagamento do
reajuste referente aos 28,86%, utilizado pelos Comandos Militares seguiu os critérios abaixo:
a) efeitos da Lei nº 8.622, de 19 de janeiro de 1993, e da Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro
--.__.- __.de-l993.:..-- _._o __ ••__ ._ ••••••_••••••• -- _~ •• _ •• _.,' ., •••••••••••••• •••• _ ••••••• ._ •••••••••••••••••••••••••••••••• __ •• _ ._ •••••••• _.0 _..0 __ ._ _ .._ _0._ .._ .._.~.~ __ .
~:t:~~~";~~.~._;:.:.:;.~·;~~~i.;~~~:J~~.•.;'::..";=;:.~-(~~f~~I~~;~.·:~{~~'~~~::.: :..:,:.~:..::~.~~::'~~~ _'.·I·~.'."';:".: ~..",.-.-"' "'l;""j'.'M;:':: M':. '.: ~:H'" .:.,' •• ::. _ •••• 11 . -,-':..:.~.." :...~.;.....I.;:.~..:.~.:'..:.~.~~~~...;..:~~:N :''':'-:l-':;~.~_.:.:.:.~._
: ~..:.-,;': -..::;-Ga itacrd~Corveta e Ma' oro ---;:: ..-...: .:....- .-6.493320,00: ··:8..337;600,00·:·· ·28,40%·..·..··::..,:-:O.,46%:7--c~ .:-::,.:
.. Ca itão-Tenente e Ca itão 5.776.860,00 7.327.560,00 26,84% 2,02%
. Primeiro-Tenente 5.145.300,00 6.508.080,00 26,48% .2,38%
I Considerando o período de 3 anos para o pagamento da diferença do reajuste dos 28,86%.
2 Considerando o pagamento nos meses de abril e setembro de cada an9....
-------- - Página 1 de 3
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DEOflGISEORI
4. Segundo-Tenente
Guarda-Marinha e Aspirant~a-Oficial
Aspirante e Cadete (ultimo ano)
Aspirante e Cadete (demais anos),
alunos do Centro de Formação de
Oficiais da Aeronáutica e aluno de
Órgão de Formação de Oficiais da
Reserva
Aluno do Colégio Naval e da Escola
Preparatória de Cadetes (ultimo ano)
l.:
Aluno do Colégio Naval e da Escola
Preparatória de Cadetes (demais anos)
Suboficial e Subtenente
Primeiro-Sargento
Segundo-Sargento
Terceiro-Sargento
Aluno da Escola de Formação de
Sargentos
Cabo (engajado) e Taifeiro·Mór
Cabo (não engaiado)
Taifeiro-d~ Primeira·Classe
Taifeiro-de-Segunda-Classe
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval,
Soldado do Exército e Soldado de 1ª
Classe (especializados, cursados e
engajados), Soldado-Clarim ou
Corneteiro de 1ª Classe e Soldado
ParaQuedista (en.Q;aiado)
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e
Soldado de lã Classe (não
especializados), Soldado ,do-,Exército
(especializado e engajado) e Soldado-
Clarim ou Corneteiro de 2ª classe
4.711.680,00
4.579.680,00
1.091.820,00
5.964.960,00
5.822.040,00
1.276.860,00
26,59%
27,12%
16,94%
2,27%
1,74%
11,92%
959.880,00 1.124.400,00 17,13% 11,73%
875.040,00 1.019.580,00 16,51% 12,35%
4.551.420,00 5.640.990,00 23,93% 4,93% ~
3.834.960,00 4.754.820,00 23,98% 4,88%
}3.382.500,00 4.192.620,00 23,95% 4,91%
2.854.620,00 3.535.140,00 23,83% 5,03%
875.040,00 1.019.580,00 16,51% 12,35%
2.062.800,00 2.496.510,00 21,02% 7,84%
875.040,00 1.019.580,00 16,51% "<:"Ü;S5%'':
1.874.220,00 2.267.850,00 21,00% 7,86%
1.704.540,00 2.058.210,00 20,74% 8,12%
Soldado do Exercito e Soldado de 211
CI (
. d ~ 'al' d ) 1.252.080,00 1.353.090,00 8,06% 20,80%
asse engaJa o e nao espeCl lza os
_..__.__ _. ~l~~~do-Clarim ou Corneteiro de 3ª 875.040,00 1.019.500,00 16,50% ~:~;il#%.:?:,~?~}.
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b) o Índice da diferença do reajuste de 28,86% (coluna V), para cada posto/graduação
(coluna 1), será devido aos militares das Forças AnnadaS~~Y51.ou'1fá"·lnatividade, e aos
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5. pensionistas (de aprendiz de marinheiro a major, inclusive) que perceberam remuneração,
proventos ou pensão, no período de 01 de janeiro de 1993 a 29 de dezembro de 2000;
c) o percentual citado (coluna V) - deverá incidir sobre o soldo estabelecido na Lei n2
8.622,
de 19 de janeiro de 1993 (coluna ll), e acarretará reajuste correspondente na remuneração ou
proventos dos militares e na pensão dos pensionistas, em cada posto ou graduação a que o militar
ou pensionista fazia jus em 1º de janeiro de 1993, e ao longo do período citado na alínea anterior;
d) no caso de promoção ou alteração da situação do militar ocorrida no período entre 01 de
janeiro de 1993 e 29 de dezembro de 2000, a cada promoção ou mudança de situação será aplicado
o percentual correspondente ao novo posto ou gradUação, a partir da respectiva data, desprezando-
se o percentual do posto ou graduação anterior;
e) o valor devido a cada militar, ativo (remuneração) ou inativo (proventos), e pensionista
(pensão), deverá ser calculado mês a mês, na forma constante da alínea "c" anterior, ao longo do
período de O1 de janeiro de 1993 a 29 de dezembro de 2000;
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f) esses valores (apurados mensalmente) deverão ser atualizados da seguinte forma:
t· f.l) de 01 de janeiro de 1993 até 30 de junho de 1994, convertidos em Unidade Real de
Valor - URV, até esta última data, pelo fator de conversão vigente nas datas de crédito do
pagamento do militar ou pensionista;
f.2) de 1º de julho de 1994 até 26 de outubro de 2000, corrigidos monetariamente pela
variação da Unidade Fiscal de Referência - UFIR e, a partir de 27 de outubro de 2000 até 29 de
dezembro de 2000, pelo 4tdice· de Preços ao Consumidor Ampliado-IPCA (portaria Normativa rr?-
40/MD, de 21de janeiro de 2004); e
f.3) os valores devidos aos pensionistas devem ser referentes aos instituidores e não às cotas
partes da pensão militar.
g) o total devido a cada militar ou pensionista será a soma dos valores calculados na forma
das alíneas anteriores; e
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