2. Pelo presente documento, a
Paróquia São João Batista, regula e
define as normas gerais para o
exercício de ajudante do Altar
durante as Santas Missas e demais
ofícios religiosos que venham a ser
realizados.
3. Art. 1 – Todos os ajudantes no Ofício
da Santa Missa e demais cerimônias
religiosas precisam estar cientes de
sua primeira responsabilidade com a
fé, que não os permite desdenhar ou
brincar com os gestos e orações na
celebração. Todos estão
ali, primeiramente para rezar, celebrar
o Mistério de Cristo, juntamente com a
comunidade reunida.
4. Art. 2 – A Paróquia São João Batista
admitirá como coroinhas e acólitos
tanto MENINOS como
MENINAS, assim como já vem
fazendo desde antes deste
Estatuto, com o devido cuidado e
respeito, sem pretender ferir ou
desviar o caráter psicológico de
cada criança e adolescente.
5. Art. 3 – A terminologia (como se deve
chamá-los) será esta: COROINHAS
serão tanto meninos como meninas.
ACÓLITOS: deve ser usado para
designar o grupo dos acólitos, mas
podem-se chamar as meninas que
exercer esse ofício de “acólitas”, e os
meninos de “acólitos”.
7. § 1. Serão admitidos ao serviço de
Coroinhas, meninos ou meninas
que tenham OITO anos completos
ou que os complete até o final do
QUARTO encontro de
formação, salvo exceção admitida
pelo Pároco ou responsável
delegado por ele.
8. § 2. É preciso que se preencha uma
ficha de inscrição com todos os
dados completos. Esta ficha deve
estar disponível junto a Secretaria
Paroquial e com os responsáveis
pelos coroinhas nas comunidades.
9. § 3. É obrigatório ao menino ou
menina que desejam ser
coroinhas, a participação nos
encontros de formação.
11. § 1. É obrigatório que já esteja
servindo o altar como Coroinha.
§ 2. É obrigatório que já tenha
recebido o Sacramento da Comunhão.
§ 3. Deve participar dos encontros
de formação para acólitos, visando o
aperfeiçoamento em tarefas que
competem exclusivamente aos
acólitos.
12. Art. 6 – Tanto Coroinhas como
Acólitos serão assistidos de perto
por alguns adultos, chamados de
TIOS. Eles serão os mais
próximos, a quem devem recorrer
e seguir suas orientações.
13. § 1. Os tios ficam nesse cargo até o
momento que se considerar
adequado, salvo por determinação do
Pároco ou alguém delegado por ele.
§ 2. Se o grupo for menor do que
15 (quinze) coroinhas e acólitos, pode
ser apenas UM tio. Se o número for
maior, recomenda-se que haja no
mínimo DOIS, salvo permissão do
Pároco ou alguém delegado por ele.
15. § 1. A formação dos coroinhas deve
abranger desde a postura na
sacristia, a postura durante a procissão
de entrada na Santa Missa e a postura
no Altar durante a Santa Missa ou
outras cerimônias, até o conhecimento
dos objetos litúrgicos, livros
litúrgicos, cores usadas na Liturgia e
sentido da Santa Missa.
16. § 2. Esta formação seja cuidadosamente
preparada visando uma metodologia
que seja adequada aos ouvintes
(respeitando suas idades e níveis de
compreensão).
§ 3. O material a ser usado nestas
formações fica a critério do ministrante
do curso, mas tentando sempre
respeitar o que a Santa Igreja tem
orientado a respeito do serviço de
ajudante nos ofícios litúrgicos.
17. § 4. Esta formação para Coroinhas se dará em
DUAS ETAPAS: A primeira consiste numa
preparação obrigatória com o mínimo de
conhecimento para que o menino ou menina
possa então subir ao Altar para ajudar na
Santa Missa. Consiste em QUATRO encontros
durante os quais não exercerá ainda a função
de coroinha, apenas fará esta preparação. Na
segunda etapa, o menino ou menina já
poderá subir ao Altar para aos poucos colocar
em prática tudo o que aprendeu na primeira
etapa.
19. § 1. Os Acólitos, já tendo o
conhecimento que um coroinha
deve ter, precisarão de um
incremento em sua formação para
poder ser admitido como Acólito.
Esta formação é obrigatória para
que se possa passar de coroinha a
acólito.
20. § 2. Esta formação tem seu
conteúdo mais específico, por se
tratar de uma função que exige
mais compreensão dos Ritos da
Santa Missa e manuseio dos Livros
Litúrgicos (Missal, Lecionário e
Livro de Bençãos).
21. § 3. O material a ser usado para
esta formação fica a critério do
ministrante, observando a
exigência de prática no manuseio
dos Livros Litúrgicos.
22. § 4. Nesta formação, deve-se
aumentar a intensidade de uma
espiritualidade voltada a crescer nos
jovens o amor a Eucaristia e a devoção
à Santa Missa. É comum que nesta
idade possa surgir no coração o desejo
de seguir o caminho religioso como
sacerdote ou irmã religiosa. Os tios
devem ficar atentos a possíveis
sinais, para ajudar no discernimento.
23. § 5. O coroinha só poderá ser
admitido como Acólito, mediante
prévia aprovação do Pároco ou
alguém delegado por ele, e feito no
mínimo QUATRO encontros da
formação para Acólitos, salvo
determinação do Pároco ou
alguém delegado por ele.
24. Art. 9 – A duração da Formação de novos
Coroinhas e Acólitos esta atualmente em
OITO a NOVE encontros, sendo que o
número total dos encontros que
consistem a formação de novos
coroinhas e acólitos pode variar, mas
não menos do que QUATRO
encontros, que são exigidos para que
Coroinhas e Acólitos sejam graduados e
participem da Cerimônia de Vestição.
25. Art. 10 – Após o término do QUARTO encontro
obrigatório de formação, o menino ou a menina
poderão auxiliar como os demais coroinhas na
Santa Missa somente em suas comunidades de
origens, aguardando o momento da cerimônia
de Vestição, a partir da qual poderão auxiliar
também fora da comunidade de origem. Para os
Acólitos não vale a mesma orientação, pois
poderão já a partir do QUARTO encontro
obrigatório de formação auxiliar em todo o
território da Paróquia São João Batista. Esta
Cerimônia de Vestição será presidida pelo
Pároco ou alguém delegado por ele.
26. Art. 11 – O grupo dos Coroinhas irá
receber durante a formação
obrigatória, um Regulamento de
Observância sobre seu modo de
ser coroinha e suas tarefas a serem
realizadas. Igualmente o Grupo dos
Acólitos receberá um Regulamento
de Observância e Espiritualidade.
27. Art. 12 – Terminado o período de
Formação para Novos Coroinhas e
Acólitos, haverá encontros de
formação permanente para
Acólitos e Coroinhas.
28. Art. 13 – Todos os artigos deste
Estatuto Paroquial dos Coroinhas e
Acólitos estão sujeitos à alteração
somente pela autoridade do
Pároco, ou alguém ou
grupo, delegado por ele para esta
função.
29. O presente documento foi apresentado e
autorizado pelo pároco desta Paróquia São
João Batista de Parobé.
Pe. Miguel Arnold
Pároco
Pe. Valderi da Silva
Vigário Paroquial, responsável pelos
Coroinhas e Acólitos