Questões Comentadas de direito tributario do concurseiro fiscal.
1. Questões comentadas de Direito Tributário p/ TTRE-RS
Prof. George Firmino
AULA 00
ATENÇÂO!
Essa obra é protegida por direitos autorais. O material é de uso restrito do seu adquirente, sendo
expressamente proibida a sua distribuição ou o fornecimento a terceiros sem a prévia autorização do autor
ou do Concurseiro Fiscal. A reprodução, distribuição, venda ou utilização em grupo por meio de rateio sujeita
os infratores às sanções da Lei nº 9.610/1998.
Os grupos de rateio são ilegais! Valorize o trabalho dos professores e somente adquira materiais
diretamente no site Concurseiro Fiscal.
O Concurseiro Fiscal dispõe de descontos exclusivos para compras em grupo. Adquira de forma legal.
2. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
ALUNO - 999.999.999-99
AULA 00 – Aula Demonstrativa
Aula 00: Conceito e classificação dos tributos
Sumário Página
Apresentação 01
Informações sobre o curso 03
Apresentação das questões 06
Gabarito 18
Questões comentadas 19
Olá, concurseiro fiscal!
É com enorme satisfação que inicio este curso voltado para o concurso
de Auditor Fiscal da Receita Estadual, o famoso ICMS/RS.
Saiu o tão esperado edital!!! 100 vagas e uma será sua!!!
O cargo apresenta inúmeros atrativos e, por isso, os candidatos têm
apresentado um nível altíssimo de preparação na briga por uma vaga.
Por esta razão, estudar para este concurso não pode se limitar ao
material teórico. O nível de preparação dos candidatos não permite
mais que você seja aprovado em um certame como este apenas
livrando a nota de corte. É necessário fazer a diferença naquelas
matérias-chave.
Nessa linha, o nosso objetivo aqui é explorar a matéria ao máximo,
com a resolução de centenas de questões de Direito Tributário,
de tal forma que você chegue à prova com bastante segurança, para
gabaritar mesmo!!!!
Não obstante se tratar um concurso organizado pela banca Fundatec,
iremos usar aqui questões da FCC como foco, pois entendo que se
preparando com essas questões você chegará na prova com nível para
fechar a prova objetiva.
Anote o que estou dizendo: as questões da prova certamente
serão vistas nesse curso. Quem fizer todas as questões aqui e
acompanhar os comentários e todos os seus detalhes, estará na briga
para gabaritar Direito Tributário.
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 1 de 77
ALUNO - 999.999.999-99
3. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
Apresentação do professor
ALUNO - 999.999.999-99
Antes de iniciar os comentários sobre o funcionamento do nosso curso,
gostaria de fazer uma breve apresentação pessoal.
Sou Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil desde 2010. Atuei
inicialmente como parecerista em processos de restituição e
compensação tributária, bem como na orientação aos contribuintes em
questões que envolviam a interpretação da legislação tributária. Após
um período como parecerista, passei a exercer minhas atividades na
malha fiscal e na fiscalização do Imposto de Renda Pessoa Física.
Porém, antes de tomar posse no meu atual cargo, passei por uma
verdadeira jornada como concurseiro. Iniciei minha experiência em
concursos no ano de 2000, quando fui aprovado na Caixa Econômica
Federal, onde trabalhei por 8 anos.
Ainda trabalhando na CEF, iniciei meus estudos rumo ao sonho de ser
Auditor Fiscal da Receita Federal, período em que participei de alguns
concursos. Nesse intervalo, obtive aprovação nos seguintes certames:
Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil 2009, classificado na
68ª posição e obtendo a 5ª maior nota nacional na prova
discursiva;
Agente Fiscal de Rendas da SEFAZ/SP (ICMS/SP) 2009;
Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRF) 2009;
Auditor Fiscal de Ipojuca/PE 2009;
Auditor Fiscal de Abreu e Lima/PE 2008 (1º lugar);
Gestor da Secretaria de Administração/PE 2009;
Assistente Técnico Administrativo do Ministério da Fazenda 2009.
Espero dividir com você a experiência adquirida ao longo da minha
preparação, pois sei exatamente o que se passa “do outro lado”: as
expectativas, as dificuldades, os sonhos.
Bom, feitas as apresentações iniciais, vamos à proposta do nosso
curso.
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 2 de 77
ALUNO - 999.999.999-99
4. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
Informações sobre o curso
ALUNO - 999.999.999-99
1. Divisão das aulas
Nosso curso será ministrado ao longo de 06 aulas, incluindo esta aula
demonstrativa, de acordo com o cronograma abaixo:
Aula Assunto Data
Aula 00 Tributos: definição e espécies. ---
Aula 01
Sistema Tributário Nacional. Princípios Gerais.
Limitações ao poder de tributar. Competência
tributária. Capacidade tributária.
12/05
Aula 02 Impostos da União, dos Estados, do DF e dos
Municípios. Repartição das receitas tributárias.
19/05
Aula 03
Legislação tributária: vigência, aplicação,
interpretação e integração. Métodos de
interpretação (sistemática, teleológica e outras).
Convênios estaduais – CONFAZ.
26/05
Aula 04
Obrigação tributária: principal e acessória. Fato
gerador. Incidência e não incidência. Isenção.
Imunidade. Domicílio Tributário.
02/06
Aula 05
Sujeito ativo. Sujeito passivo: contribuinte e
responsável. Responsabilidade solidária,
responsabilidade de terceiros e responsabilidade
por infrações.
09/06
Conforme exposto, resolveremos as questões separando-as por
assunto. Com isso, abordaremos cada tópico do conteúdo
programático, analisando os detalhes de cada assunto.
2. Método de resolução das questões
Sugiro que durante o nosso curso você adote a seguinte metodologia:
as questões serão apresentadas em sequência, sem gabarito ou
comentários, por isso, recomendo que você imprima a lista com as
questões e as resolva, procedendo, posteriormente, à correção e
revisão através dos comentários.
3. Abordagem
Não obstante se tratar de uma prova da Fundatec, nosso foco será a
resolução de questões da FCC. Entretanto, ao abordar determinados
temas, apresentarei algumas questões de outras bancas, notadamente
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 3 de 77
ALUNO - 999.999.999-99
5. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
ALUNO - 999.999.999-99
da ESAF, CESPE e FGV. Isso servirá para ilustrar algum posicionamento
que, mesmo não tendo sido adotado pela FCC, se mostre como uma
tendência das bancas e, assim, poderá ser objeto de questões futuras
da própria Cetro.
As questões foram ordenadas da forma mais didática possível, o que
torna possível o estudo de modo sequenciado. Você perceberá que nas
questões que introduzem determinado assunto, os comentários
serão mais prolongados, a fim de abordar da maneira mais
completa o tema. Isso ajuda aqueles que costumam estudar a
matéria através de questões, mas também permite uma revisão
completa para aqueles que utilizam as questões para firmar o
conhecimento.
4. Legislação aplicável
Como base do nosso estudo, utilizaremos frequentemente a
Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN – Lei 5.172,
de 25 de outubro de 1966). Por isso, é recomendado que você os tenha
sempre que for acompanhar as aulas, de preferência impressos, pois
podem ser feitas anotações e destaques para consultas posteriores.
Você pode acessá-los e imprimi-los nos seguintes links:
Constituição Federal de 1988
www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Código Tributário Nacional
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm
5. Suporte
Por fim, informo que nosso estudo não se limita à apresentação das
aulas ao longo do curso. É mais do que natural que você tenha dúvidas,
mas elas não podem permanecer até o dia da prova, não é mesmo?
Então, estarei sempre à disposição para responder aos seus
questionamentos através do fórum de cada aula.
Todos têm dúvidas. Errar é comum quando se está tentando aprender.
O que não pode acontecer é você guardar sua dúvida ao invés de expor
a sua dificuldade.
Conte comigo!
Nada será mais gratificante para mim do que receber uma mensagem
trazendo a notícia da sua aprovação. Vamos juntos até lá!
Assim, dada a importância da nossa matéria e feitas as considerações
sobre o nosso curso, vamos ao que interessa!!!
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 4 de 77
ALUNO - 999.999.999-99
6. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
LISTA DE QUESTÕES
ALUNO - 999.999.999-99
Questão 01 – (FCC) São Paulo - Inspetor Fiscal/98
O Direito Tributário tem por objeto do seu conhecimento o capítulo:
a) das receitas derivadas
b) das receitas originárias
c) Dos empréstimos públicos
d) Da previsão orçamentária
e) Dos créditos públicos
Questão 02 – (FCC) Auditor Fiscal Tributário Municipal – SP/2007
Para que uma prestação pecuniária compulsória possa ser conceituada como
tributo, é preciso que, além de ser cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada, tenha como objeto
a) moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, constitua ou não sanção de
ato ilícito e esteja instituída em lei.
b) unicamente moeda corrente, não constitua sanção de ato ilícito e esteja instituída
em lei.
c) moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, não constitua sanção de
ato ilícito e esteja instituída em lei.
d) unicamente moeda corrente, constitua ou não sanção de ato ilícito e esteja
instituída em lei.
e) moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, não constitua sanção de
ato ilícito e esteja instituída na legislação tributária.
Questão 03 – (FCC) Procurador do Estado PGE-SE/2005
Sobre o conceito de tributo construído a partir da definição do Código
Tributário Nacional, é correto afirmar que o tributo
a) pode constituir sanção de ato ilícito.
b) está submetido à reserva legal.
c) pode ser pago por intermédio de prestação de serviço de qualquer natureza.
d) deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente discricionária.
e) é toda prestação pecuniária facultativa.
Questão 04 – (FCC) Procurador Recife-PE/2003
Sobre o conceito de tributo, definido no artigo 3º do Código Tributário
Nacional, é correto afirmar que o tributo
a) pode constituir sanção de ilícito.
b) deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente discricionária.
c) pode ser pago por intermédio de prestação de serviço de qualquer natureza.
d) está submetido à reserva legal.
e) é toda prestação pecuniária facultativa.
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 5 de 77
ALUNO - 999.999.999-99
7. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
ALUNO - 999.999.999-99
Questão 05 – (FCC) Subprocurador TCE-SE/2002
Sobre o conceito de tributo, definido no artigo 3º do Código Tributário
Nacional, é correto afirmar que o
a) fato jurídico legalmente definido, com conteúdo econômico, para a exigência de
tributo, pode ser qualificado como sanção de ato ilícito.
b) tributo deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente
discricionária.
c) tributo pode ser pago por intermédio de prestação de serviço de qualquer
natureza.
d) tributo está submetido à reserva legal.
e) tributo é toda prestação pecuniária facultativa.
Questão 06 – (FCC) Auditor TCE-AL/2008
Sobre o conceito legal de tributo, descrito no art. 3º do Código Tributário
Nacional, é correto afirmar:
a) Pode ser considerado sanção por ato ilícito, como na hipótese de exigência de
imposto de importação em razão de crime de contrabando.
b) Na hipótese de lançamento por homologação, como é o caso do imposto sobre
propriedade territorial urbana, não é a autoridade administrativa plenamente
vinculada quem realiza o lançamento tributário.
c) Admite como forma de pagamento a entrega de coisa, como, por exemplo, parte
da produção de uma indústria para pagamento de imposto sobre produto
industrializado.
d) Via de regra é instituído mediante lei, mas a Constituição Federal prevê exceções.
e) É prestação pecuniária voluntária prestada pelo contribuinte, nas hipóteses de
tributos com lançamento por homologação.
Questão 07 – (FCC) Procurador - Teresina/2010
A partir do conceito legal de tributo, é possível afirmar que a multa NÃO é
espécie de tributo porque o tributo
a) tem que ser instituído mediante lei, ao passo que a multa não se reveste desta
obrigatoriedade.
b) é cobrado mediante atividade administrativa vinculada, enquanto a multa pode
ser aplicada de forma discricionária pelo poder público.
c) não é sanção por ato ilícito e a multa é sanção pecuniária por prática de ato ilícito.
d) é prestação pecuniária compulsória, ao passo que a aplicação da multa não é
compulsória, dependendo de condenação administrativa.
e) pode ser objeto de compensação, anistia e remissão, ao contrário da multa, que
só pode ser objeto de anistia.
Questão 08 – (FCC) SEFAZ-DF/2001
As multas fiscais são distintas dos tributos, entre outras razões, porque:
a) não são passíveis de inscrição como dívida ativa.
b) obedecem ao princípio da legalidade.
c) constituem sanções por atos ilícitos.
d) observam o princípio da anterioridade.
e) são aplicadas pelos agentes da fiscalização.
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 6 de 77
ALUNO - 999.999.999-99
8. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
ALUNO - 999.999.999-99
Questão 09 – (FCC) Procurador – Prefeitura de Santos/2002
Considere:
I. Tributos que resultam de uma imposição estatal visando à restrição ou ao
desenvolvimento de determinadas atividades ou setores específicos, de acordo com
determinada linha política de ação, a exemplo de uma tributação maior sobre bens
supérfluos e menor para bens necessários.
II. Tributos que decorrem da atribuição, pela lei, da capacidade de serem sujeito
ativo desses tributos - que arrecadam em benefício de suas próprias finalidades -
pessoas diversas da União, Estados e Municípios.
Esses tributos são conhecidos, respectivamente, como
a) contribuições e extrafiscais.
b) parafiscais e especiais.
c) extrafiscais e parafiscais.
d) especiais e extraordinários.
e) fiscais e empréstimos compulsórios.
Questão 10 – (ESAF) ATRF/2009
“A redução do Imposto sobre Produtos Industrializados − IPI para geladeiras, fogões,
máquinas de lavar e tanquinhos, produtos da linha branca, que encerraria no próximo
dia 31, foi prorrogada por mais três meses. A partir de 10 de novembro entra em
vigor uma nova tabela cujas alíquotas passam a ser estabelecidas com base na
eficiência energética dos produtos, de acordo com a classificação do Programa
Brasileiro de Etiquetagem, coordenado pelo Inmetro. O anúncio foi feito nesta quinta-feira
pelo ministro da Fazenda Guido Mantega. “Nós estamos desonerando mais os
produtos que consomem menos energia”, explicou. A medida vale até 31 de janeiro
de 2010. Segundo ele, as geladeiras, que antes do IPI baixo tinham uma alíquota de
15%, e recuou para 5%, poderão manter essa mesma alíquota reduzida, mas
somente para os produtos da chamada classe “A”, ou seja, com menor consumo de
energia. As geladeiras da classe “B” passarão a ter uma alíquota de 10% e o restante
voltará a ter um IPI de 15%.” (Extraído do site www.fazenda.gov.br, notícia de
29.10.2009).
Na notícia acima, identificamos um importante aspecto do IPI – Imposto
sobre Produtos Industrializados. Assinale, entre as opções que se seguem,
aquela que explica e justifica tal aspecto, isto é, somente aquele que a
notícia mencionada destacou.
a) Por meio da seletividade, pode-se tributar com alíquotas diferenciadas produtos
de acordo com o seu grau de essencialidade.
b) A notícia demonstra a aplicabilidade do princípio constitucional da capacidade
tributária, pois estabelece alíquotas diferenciadas para as diversas categorias de
geladeiras existentes no mercado.
c) O IPI constitui uma exceção à regra geral da legalidade, já que o Poder Executivo
pode, a qualquer momento, baixar ou restabelecer as suas alíquotas.
d) A não-cumulatividade, outra característica do IPI, visa impedir que as incidências
sucessivas nas diversas operações da cadeia econômica de um produto impliquem
um ônus tributário muito elevado, decorrente da múltipla tributação da mesma base
econômica.
e) A extrafiscalidade consiste na possibilidade de, por meio de alíquotas
diferenciadas, estimular-se determinado comportamento por parte da indústria e,
consequentemente, dos consumidores.
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 7 de 77
ALUNO - 999.999.999-99
9. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
ALUNO - 999.999.999-99
Questão 11 – (FCC) Auditor de Contas Públicas – TCE PB/2006
São tributos vinculados:
a) a taxa, o imposto e a contribuição de melhoria.
b) a taxa e os impostos diretos.
c) os impostos diretos e os indiretos.
d) a contribuição de melhoria e os impostos indiretos.
e) a taxa e a contribuição de melhoria.
Questão 12 – (FCC) Procurador TCE – CE/2006
São características comuns aos impostos, taxas e contribuições de melhoria:
a) todos têm competência comum.
b) todos são vinculados a uma prévia atividade estatal.
c) todos têm sempre relação com serviço público.
d) todos são compulsórios.
e) todos se submetem ao princípio da anterioridade nonagesimal, sem exceção.
Questão 13 – (FGV) Fiscal de Rendas – RJ/2007
O art. 5º do Código Tributário Nacional determina que os tributos se dividem
em:
a) impostos, contribuições sociais, contribuições de melhoria e empréstimos
compulsórios.
b) impostos, taxas, contribuições sociais e contribuições de melhoria.
c) impostos, taxas, contribuições sociais, contribuições de melhoria e empréstimos
compulsórios.
d) impostos, taxas, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.
e) impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Questão 14 – (FCC) Auditor Fiscal - SEFAZ – RO/2010
Para se identificar a natureza jurídica específica de um tributo considera-se,
em regra,
a) a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes.
b) os efeitos dos atos jurídicos efetivamente ocorridos.
c) a denominação e demais características formais adotadas pela lei.
d) o fato gerador da respectiva obrigação tributária.
e) a destinação legal do produto de sua arrecadação.
Questão 15 – (FCC) Procurador do Estado – SE/2005
A natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva
obrigação, sendo
a) relevantes para qualificá-la apenas a denominação e demais características
formais adotadas pela lei
b) relevante para qualificá-la apenas a destinação legal do produto da arrecadação
c) relevantes para qualificá-la apenas a denominação e demais características
formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da arrecadação
d) relevante para qualificá-la apenas a correta destinação do valor arrecadado
e) irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais
adotadas pela lei e a destinação legal do produto da arrecadação
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 8 de 77
ALUNO - 999.999.999-99
10. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
ALUNO - 999.999.999-99
Questão 16 – (FCC) Auditor de Contas Públicas TCE – PB/2006
À luz da Constituição Federal vigente, a destinação do produto da
arrecadação do tributo é:
a) irrelevante em qualquer hipótese
b) relevante, em se tratando de taxa de segurança pública
c) relevante, em se tratando de empréstimo compulsório
d) relevante, em se tratando de imposto
e) irrelevante, em se tratando de contribuição confederativa
Questão 17 – (CESPE) Analista - SEBRAE/2010
Julgue a assertiva.
Para se distinguir um imposto de uma taxa ou de uma contribuição, é fundamental
examinar o fato gerador do tributo, bem como a destinação legal do produto da sua
arrecadação.
Questão 18 – (FCC) Agente Legislativo (Direito) - SP/2010
Existem inúmeras classificações para os tributos. Duas podem ser citadas como muito
usuais. A primeira considera o tributo como vinculado e não vinculado. A outra
considera o tributo quanto à destinação específica do produto da arrecadação.
Recebe a classificação como não vinculado e sem destinação específica do produto
da arrecadação
a) o imposto.
b) a taxa.
c) a contribuição de melhoria.
d) o empréstimo compulsório.
e) as contribuições especiais.
Questão 19 – (ESAF) APOF SEFAZ– SP/2009
O princípio da capacidade contributiva:
a) aplica-se somente às contribuições
b) não se aplica às penalidades tributárias
c) aplica-se somente aos impostos
d) aplica-se indistintamente a todas as espécies tributárias
e) é atendido pela progressividade dos impostos reais
Questão 20 – (ESAF) AFRF/2009
Sobre as taxas, podemos afirmar, exceto:
a) o fato gerador da taxa não é um fato do contribuinte, mas um fato do Estado;
este exerce determinada atividade, e por isso cobra a taxa das pessoas que dela se
aproveitam
b) a atuação estatal referível, que pode ensejar a cobrança de taxa, pode consistir
no exercício regular do poder de polícia
c) a atuação estatal referível, que pode ensejar a cobrança da taxa, pode consistir
na prestação ao contribuinte, ou na colocação à disposição deste, de serviço público
específico, divisível ou não
d) as atividades gerais do Estado devem ser financiadas com os impostos, e não com
as taxas
e) o poder de polícia, que enseja a cobrança de taxa, considera-se regular quando
desempenhado pelo órgão competente e nos limites da lei aplicável, com observância
do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária,
sem abuso ou desvio de poder
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 9 de 77
ALUNO - 999.999.999-99
11. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
ALUNO - 999.999.999-99
Questão 21 – (FCC) Analista de Regulação - CE/2006
Segundo o Código Tributário Nacional, a taxa pode ter como fato gerador
a) a prestação de serviço público divisível ou indivisível, prestado efetivamente ao
contribuinte ou posto à sua disposição.
b) o exercício regular do poder de polícia, desde que específico e divisível, prestado
efetivamente ao contribuinte ou posto à sua disposição.
c) a realização de obra pública, como por exemplo, pavimentação asfáltica, desde
que gere valorização imobiliária ao proprietário do imóvel adjacente à obra.
d) a prestação de serviço público indivisível, ainda que só colocado à disposição do
contribuinte.
e) a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado
ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Questão 22 - FCC – Procurador do Estado – PGE/PE (2004) – adaptada
I. Um Estado recém-criado pode instituir taxa destinada a custear a implantação ou
a melhoria do serviço estatal de segurança pública.
II. Considerando a diretriz constitucional, é possível concluir que, para definir
corretamente a espécie tributária, é necessário não só analisar o fato gerador, como
também a base de cálculo de um determinado tributo.
III. É correto afirmar que os impostos são tributos não-vinculados, visto que
possuem como fato gerador uma situação que independe de atuação estatal
específica em benefício do contribuinte, razão pela qual não pode ser considerada
causa para o seu inadimplemento qualquer falha no serviço público estatal.
IV. Desde que prevista em lei, pode ser cobrada taxa pela prestação do serviço de
coleta de lixo posto à disposição do contribuinte, ainda que ele resolva levar o lixo
diretamente ao aterro sanitário, por julgar que o valor cobrado é muito elevado.
a) todos itens estão corretos
b) estão corretos apenas os itens I e III
c) estão corretos apenas os itens II e IV
d) estão corretos apenas os itens II e III
e) estão corretos os itens II, III e IV
Questão 23 – (FCC) – Analista de Controle Externo – TCE GO/2009
Os tributos classificam-se em vinculados e não-vinculados. É exemplo de
tributo vinculado, de forma direta, com finalidade de remunerar serviço
público:
a) o imposto.
b) a taxa.
c) a contribuição de melhoria.
d) a contribuição social.
e) o empréstimo compulsório.
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 10 de 77
ALUNO - 999.999.999-99
12. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
ALUNO - 999.999.999-99
Questão 24 – (ESAF) Procurador – DF/2007
O Sistema Tributário Nacional é regido por regras e princípios gerais que estão postos
nos artigos 145 a 162 da Constituição Federal. Com base no conteúdo das disposições
acima referidas, assinale, entre as opções abaixo apresentadas, a que está correta.
a) É inconstitucional a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores
mobiliários instituída pela Lei n. 7.940, de 1989, haja vista não ser conferido, pelo
ordenamento jurídico positivado, poder de polícia à Comissão de Valores Mobiliários.
b) O serviço de iluminação pública, pela sua natureza jurídica, deve ser sempre
remunerado mediante taxa.
c) Os serviços gerais prestados por órgãos de Segurança Pública não podem ser
sustentados por taxas. Essa atividade pública, por sua natureza, deve ser retribuída,
genericamente, por impostos.
d) É inconstitucional lei estadual que cria taxa destinando a arrecadação de seu
produto aos serviços de fiscalização da atividade notarial e de registro a órgão
público.
e) É constitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem que tem
como base de cálculo a adotada para o imposto territorial rural.
Questão 25 – (FCC) Agente Legislativo (Direito) - SP/2010
Segundo Geraldo Ataliba, Não há possibilidade jurídica de confusão entre taxa e
preço. Nem há, como muitos supõem, liberdade do legislador em converter uma na
outra e vice-versa. Juridicamente, são coisas reciprocamente repelentes e
excludentes.
Partindo deste pressuposto, é traço distintivo entre taxa e preço público o
fato da taxa
a) remunerar obra pública e o preço remunerar serviço público prestado pelo Poder
Público sem exclusividade.
b) ser fixada contratualmente e o preço ser fixado por decreto.
c) ser receita originária de natureza tributária e o preço ser receita derivada de
natureza não tributária.
d) remunerar serviço público prestado pelo Poder Público e o preço remunerar serviço
público delegado a particular.
e) remunerar poder de polícia e o preço remunerar serviço público indivisível.
Questão 26 – (FCC) Juiz Substituto – TJ AP/2009
Será remunerada por taxa a prestação
a) efetiva ou compulsória do serviço de coleta de lixo domiciliar.
b) efetiva do serviço de calçamento de logradouros.
c) compulsória do serviço de iluminação pública.
d) compulsória do serviço de limpeza das vias e logradouros públicos.
e) efetiva de uso de bem público.
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 11 de 77
ALUNO - 999.999.999-99
13. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
ALUNO - 999.999.999-99
Questão 27 – (FCC) Procurador – SP/2008
Determinado Município institui taxa de piscina cujo aspecto material da
hipótese de incidência é ter piscina em imóvel localizado dentro do
Município. A base de cálculo desta taxa é a dimensão em metros quadrados
da piscina e a alíquota é de R$ 1,00 por metro quadrado de piscina. O
contribuinte é o proprietário do imóvel que possui piscina. Esta taxa
a) será devida, por se tratar de uma taxa de polícia, decorrente da fiscalização que
o Poder Público tem que realizar na construção de piscinas.
b) será devida, por se tratar de uma taxa de serviço, decorrente da prestação efetiva
do serviço de água tratada fornecida para manter a piscina.
c) não será devida, por não ser admitida taxa com alíquota em espécie.
d) não será devida, porque não decorre de exercício regular de poder de polícia ou
de prestação de serviço público, sendo fato gerador de imposto.
e) não será devida, porque a competência para instituição desta taxa é da União e
não do Município.
Questão 28 – (FCC) Analista Judiciário – TRF 2ª/2007
No que diz respeito às taxas é certo que,
a) é facultativa e também leva em conta a realização de obra ou serviço público, de
que decorra valorização imobiliária.
b) seu fato gerador poderá ser uma situação independente de qualquer atividade
estatal específica.
c) podem, em certos casos, ter base de cálculos idêntica a dos impostos, e ser
calculadas em função do capital das empresas.
d) tem como fato gerador, além de outros elementos, o exercício regular do Poder
de Polícia.
e) sua hipótese de incidência não é vinculada, salvo quando criada no caso de
investimento público urgente e de relevante interesse estatal.
Questão 29 – (FCC) Defensor Público – SP/2006
Considere as afirmações:
I. O tributo encontra fundamento de validade na competência tributária da pessoa
política, não havendo necessidade, para que ele seja instituído e cobrado, de que o
Poder Público desenvolva, em relação ao contribuinte, qualquer atividade específica.
II. A Constituição Federal estabelece que, nos serviços públicos específicos e
divisíveis, a cobrança da taxa deve ser baseada na utilização, efetiva ou potencial
dos serviços pelo contribuinte.
III. A Constituição Federal traz expressa no seu texto a previsão de contribuição,
que por certo tem natureza tributária, obedece ao regime jurídico tributário e possui
uma única modalidade que é a contribuição social.
SOMENTE está correto o que se afirma em
a) I e II.
b) I e III.
c) II e III.
d) II.
e) III.
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 12 de 77
ALUNO - 999.999.999-99
14. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
ALUNO - 999.999.999-99
Questão 30 – (FCC) Analista de Regulação – CE/2006
Taxa e preço público são institutos distintos. A taxa
a) é um tributo decorrente de atividade prestada de forma direta pelo Poder Público;
enquanto o preço público ou tarifa remunera o concessionário de serviço público.
b) é classificada como receita originária; enquanto o preço público como receita
derivada.
c) a taxa e o preço público podem ser cobrados por pessoas jurídicas de direito
privado mesmo quando estas não sejam delegadas de serviço público.
d) remunera exercício de serviço outorgado a particular; enquanto o preço público
decorre de exercício de atividade prestada exclusivamente pelo Poder Público.
e) não depende de lei para ser instituída ou majorada, ao contrário do preço público,
que se submete ao princípio da legalidade.
Questão 31 – (FCC) Agente Fiscal de Rendas – SP/2006
Em relação às taxas, o nosso ordenamento jurídico, expressamente, dispõe:
a) As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.
b) A União, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir taxa para o custeio do
serviço de iluminação pública.
c) Os créditos tributários relativos a impostos incidentes sobre a propriedade e a
taxas pela prestação de serviços referentes a tal propriedade sub-rogam-se na
pessoa dos respectivos adquirentes.
d) As taxas têm como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do poder de
polícia ou o exercício regular do serviço público específico e indivisível.
e) Ao se referir à imunidade recíproca, a Constituição Federal veda à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir taxas e impostos uns dos outros.
Questão 32 – (FCC) Juiz Substituto – TJPE/2011
A importância paga pelos usuários de nossas rodovias a título de pedágio
qualifica-se como
a) preço público.
b) tributo.
c) taxa de serviço público.
d) contribuição de melhoria.
e) preço compulsório.
Questão 33 – (FCC) TJ AP/2011
O tributo que tem por fato gerador o exercício regular do poder de polícia,
como, por exemplo, a fiscalização dos serviços notariais e registrais, é
denominado
a) imposto.
b) taxa.
c) contribuição de melhoria.
d) emolumento.
e) contribuição de interesse de categoria profissional ou econômica.
Questão 34 – (FCC) Procurador Judicial - Recife/2008
NÃO se inclui entre as características do tributo contribuição de melhoria:
a) ter competência comum para instituição.
b) ser vinculada a uma atividade estatal.
c) ter por fato gerador a obra pública de que decorre valorização imobiliária.
d) ser instituída para fazer frente à obra pública a ser iniciada após sua arrecadação.
e) ter por base de cálculo o quantum da valorização dos imóveis adjacentes à obra.
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 13 de 77
ALUNO - 999.999.999-99
15. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
ALUNO - 999.999.999-99
Questão 35 – (FCC) Auditor – TCE AL/2007
Um dos atributos que diferenciam as taxas das contribuições de melhoria é
o fato de que as taxas
a) são facultativas, enquanto que as contribuições de melhoria remuneram serviços
públicos específicos e indivisíveis, ainda que somente postos à disposição do usuário.
b) não dizem respeito a nenhuma atividade estatal específica, ao passo que as
contribuições de melhoria apresentam o atributo da referibilidade.
c) remuneram serviços públicos específicos e indivisíveis, ao passo que as
contribuições de melhoria remuneram serviços públicos específicos e divisíveis.
d) são cobradas pela prestação de serviços públicos, ainda que somente postos à
disposição do usuário, ao passo que o pagamento das contribuições de melhoria é
facultativo.
e) remuneram serviços públicos, ao passo que as contribuições de melhoria têm
como contrapartida a valorização imobiliária em decorrência da realização de obras
públicas.
Questão 36 – (FCC) Procurador do Estado – PGE SE/2005
Um dos elementos que diferenciam as taxas das contribuições de melhoria
é o fato de que as taxas
a) remuneram serviços públicos específicos e indivisíveis, ao passo que as
contribuições de melhoria remuneram serviços públicos específicos e divisíveis.
b) não dizem respeito a nenhuma atividade estatal específica, ao passo que as
contribuições de melhoria apresentam o atributo da referibilidade.
c) remuneram serviços públicos, ao passo que as contribuições de melhoria têm
como contrapartida a realização de obras públicas e a conseqüente valorização
imobiliária.
d) são cobradas pela prestação de serviços públicos, ainda que apenas postos à
disposição do usuário, ao passo que o pagamento das contribuições de melhoria é
facultativo.
e) remuneram serviços públicos, ao passo que as contribuições de melhoria têm
como contrapartida apenas a valorização imobiliária.
Questão 37 – (ESAF) AFTE – PA/2002
Identifique, nas opções abaixo, o tributo cujo fundamento ético-jurídico é o não
enriquecimento injusto.
a) imposto
b) taxa
c) empréstimo compulsório
d) contribuição social
e) contribuição de melhoria
Questão 38 – (FCC) Auditor – TCE SP/2008
Os empréstimos compulsórios
a) são tributos instituídos pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal.
b) podem ser criados por lei complementar com a finalidade de enxugamento da
moeda em circulação na economia, desde que sejam restituídos no prazo de dois
anos.
c) são instituídos por Decreto, para atender a despesas extraordinárias decorrentes
de calamidade pública ou guerra externa ou sua iminência.
d) podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a
lei que os houver instituído em casos de despesas extraordinárias, decorrentes de
calamidade pública ou guerra externa.
e) são tributos instituídos pela União, por meio de lei ordinária, observando-se o
princípio da anterioridade.
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 14 de 77
ALUNO - 999.999.999-99
16. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
ALUNO - 999.999.999-99
Questão 39 – (FCC) Auditor de Tributos Estaduais– RO/2010
Sobre as características das espécies de tributos, é correto afirmar que
a) imposto é o tributo cuja obrigação tributária tem por fato gerador uma atividade
estatal.
b) taxa é o tributo cuja obrigação tributária tem por fato gerador uma obra pública.
c) contribuição de melhoria é uma espécie de tributo vinculado a uma prévia
atividade estatal, qual seja, obra pública.
d) o empréstimo compulsório é um tributo de competência comum e pode ser
instituído por medida provisória em caso de investimento urgente.
e) a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública é de competência
exclusiva dos Estados e Distrito Federal.
Questão 40 – (FCC) Agente Fiscal de Rendas– SEFAZ SP/2009
Os Empréstimos Compulsórios
a) poderão ser instituídos para atender às despesas extraordinárias decorrentes de
calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, não sendo necessária,
nesses casos, a observância ao princípio da anterioridade.
b) poderão ser instituídos no caso de investimento público de caráter urgente e de
relevante interesse nacional, não sendo necessária, nesse caso, a observância ao
princípio da anterioridade.
c) são de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, observando-se a competência material de cada um desses entes políticos.
d) têm sua cobrança suprimida, gradativamente, quando cessadas as causas de sua
criação.
e) têm, em decorrência das razões de urgência e de relevância para sua instituição,
a aplicação dos recursos provenientes do Empréstimo Compulsório desvinculada da
despesa que fundamentou sua instituição.
Questão 41 – (ESAF) Advogado – IRB/2006
A Constituição Federal outorga competência tributária, ou seja, aptidão para
criar tributos, aos diversos entes da Federação. Sobre essa afirmativa,
podemos dizer que
a) a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas, poderá ser cobrada pelo
ente executor da obra da qual os contribuintes tenham-se beneficiado, ou, no caso
de omissão deste, pela União.
b) as taxas poderão ser instituídas em razão do exercício do poder de polícia ou pela
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados
ou postos à disposição do contribuinte.
c) a aplicação dos recursos provenientes de empréstimos compulsórios será
preferencialmente vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
d) os impostos terão, sempre que possível, caráter pessoal e base de cálculo diversa
das taxas.
e) todos os tributos deverão respeitar a capacidade econômica dos contribuintes.
Questão 42 – (FCC) Juiz Federal – TRF 5ª/2001
As contribuições sociais, em nosso sistema tributário,
a) não têm natureza tributária.
b) somente podem ser instituídas pela União.
c) podem ser instituídas pelos Estados e Municípios, para custeio do sistema de
previdência de seus servidores.
d) previdenciárias aumentadas num exercício, só podem ser cobradas no primeiro
dia do exercício seguinte.
e) não precisam observar os princípios da legalidade e da anterioridade.
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 15 de 77
ALUNO - 999.999.999-99
17. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
ALUNO - 999.999.999-99
Questão 43 – (FCC) Agente Fiscal de Rendas – SEFAZ SP/2006
Sobre as contribuições relacionadas na Constituição Federal, é correto
afirmar que
a) as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão
sobre as receitas decorrentes de exportação.
b) os recursos arrecadados com a contribuição de intervenção no domínio econômico
serão destinados, exclusivamente, para ações e serviços públicos de saúde e para a
manutenção e desenvolvimento do ensino.
c) a União tem competência privativa para instituir contribuição previdenciária dos
servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuja alíquota não será
inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
d) às contribuições sociais aplicam-se os princípios constitucionais da anterioridade
(ano-calendário) e da anterioridade nonagesimal (noventena), cumulativamente.
e) todas as contribuições relacionadas na Constituição Federal são denominadas
contribuições parafiscais, porque ocorre o fenômeno denominado parafiscalidade.
Questão 44 – (FCC) Agente Fiscal de Rendas – SEFAZ SP/2009
A respeito das contribuições sobre o domínio econômico, é correto afirmar
que
a) a sua hipótese de incidência é vinculada à atuação estatal, devendo atingir o
particular de modo específico e divisível.
b) incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.
c) incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.
d) deve ser instituída por lei complementar, em razão de sua natureza excepcional.
e) a lei que a institui deverá indicar prazos e condições em que os valores serão
restituídos.
Questão 45 – (CESPE) Assessor Jurídico – Natal/2008
A contribuição confederativa sindical não tem caráter compulsório para os
trabalhadores não-filiados ao sindicato e não deve obediência ao princípio
constitucional tributário da legalidade.
Questão 46 – (CESPE) Assessor Jurídico – Natal/2008
Por terem natureza tributária, as contribuições devidas à OAB devem ser cobradas
dos advogados inadimplentes mediante ação de execução fiscal.
Questão 47 – (FCC) Procurador – Salvador/2006
Na forma das respectivas leis, poderão instituir contribuição para o custeio
do serviço de iluminação pública:
a) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, observado o disposto no
artigo 150, I e III, da Constituição Federal.
b) a União e os Estados, observado o disposto no artigo 150, III, b e c, da
Constituição Federal.
c) os Estados e o Distrito Federal, observado o disposto no artigo 150, I e III, da
Constituição Federal.
d) o Distrito Federal e os Municípios, observado o disposto no artigo 150, I e III, da
Constituição Federal.
e) a União e os Municípios, observado o disposto no artigo 150, III, b, da
Constituição Federal.
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 16 de 77
ALUNO - 999.999.999-99
18. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
ALUNO - 999.999.999-99
Questão 48 – (FCC) Procurador – TCE PR/2005
A Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, recém introduzida em
nosso sistema tributário,
a) tem natureza extrafiscal.
b) é uma contribuição sui generis que pode ser instituída pelos Municípios ou Distrito
Federal.
c) é uma contribuição que somente pode ser instituída pelos Municípios.
d) é uma contribuição que pode ser instituída por quaisquer dos entes políticos.
e) equipara-se às taxas.
Questão 49 – (FCC) Procurador – PGE MA/2003
Em nosso sistema tributário, as contribuições interventivas no domínio
econômico
a) podem ser instituídas pela União, Estados ou Municípios.
b) poderão incidir sobre a importação de petróleo e seus derivados.
c) poderão incidir sobre operações que destinem petróleo ao exterior.
d) não observam o princípio da legalidade.
e) não observam o princípio da anterioridade.
Questão 50 – (FCC) Procurador – Recife/2003
A respeito das obrigações abaixo, é correto afirmar que
a) a contribuição de melhoria pode ser validamente instituída no caso de obra pública
de relevante interesse local, podendo, inclusive, ser cobrada antes mesmo da
realização da referida obra.
b) as tarifas estão submetidas ao regime jurídico tributário.
c) as taxas são tributos não vinculados, pois tem como fato gerador o exercício
regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público
específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.
d) o fato gerador dos impostos deve estar vinculado a uma atividade estatal
específica.
e) os Municípios podem instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação.
GABARITO
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15
A C B D D D C C C E E D E D E
16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
C E A B C E E B C D A D D D A
31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45
C A B D E C E D C A B C A C C
46 47 48 49 50
E D B B E
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 17 de 77
ALUNO - 999.999.999-99
19. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
ALUNO - 999.999.999-99
QUESTÕES COMENTADAS
Aula 00: Conceito e classificação dos tributos
Questão 01 – (FCC) São Paulo - Inspetor Fiscal/98
O Direito Tributário tem por objeto do seu conhecimento o capítulo:
a) das receitas derivadas
b) das receitas originárias
c) Dos empréstimos públicos
d) Da previsão orçamentária
e) Dos créditos públicos
Comentários
Para responder a esta questão, vamos relembrar algo que aprendemos
no estudo do Direito Administrativo: os regimes jurídicos da
Administração Pública.
O Estado existe para o atendimento do interesse público (interesse
primário). No entanto, como garantir o atingimento desse objetivo
quando os interesses particulares divergem do interesse público?
É justamente para conferir à Administração a garantia de atuar em prol
do interesse coletivo que o ordenamento jurídico lhe atribui uma série
de prerrogativas (privilégios). Trata-se do regime jurídico-administrativo,
regido pelas normas de Direito Público, onde o Estado
ocupa posição de superioridade em relação ao particular.
Podemos entender melhor com o seguinte exemplo: em uma das
principais avenidas do Recife há a necessidade da construção de um
viaduto no local onde existem vários imóveis. Os moradores e
empresários locais têm o direito à propriedade, mas em decorrência do
princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, o Estado
reveste-se de poderes que tornam possível o atendimento do fim
comum, qual seja: a construção do viaduto. Para isso, pode
desapropriar tais imóveis a fim de promover a construção e atender ao
interesse de toda a coletividade.
Por outro lado, o Estado também pratica atos em que não se reveste
de tais poderes, pois não atua em nome do interesse público, mas no
interesse da própria Administração (interesses secundários). Imagine
que a Prefeitura de Teresina pretenda alugar um imóvel para o
funcionamento de um de seus órgãos. Nesse caso, a Prefeitura não
atua em posição de superioridade em relação ao proprietário do imóvel,
eis que o ato não visa ao atendimento do interesse público primário.
Trata-se, portanto, de um ato regulado pelas normas de Direito
Privado, caracterizado pela isonomia entre as partes.
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 18 de 77
ALUNO - 999.999.999-99
20. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
ALUNO - 999.999.999-99
Observamos, então, que nas relações jurídicas entre o Estado e os
particulares, tanto no regime de Direito Público como no Direito
Privado, a Administração pode obter receitas decorrentes dessas
relações. Temos como exemplo o aluguel de um prédio público, a
imposição de tributos, a aplicação de uma multa, etc.
Em decorrência disso, surgiu uma conhecida classificação das receitas
públicas em RECEITAS ORIGINÁRIAS e RECEITAS DERIVADAS.
As RECEITAS ORIGINÁRIAS têm origem nas relações de Direito
Privado, onde o Estado obtém valores oriundos da exploração do seu
patrimônio. É o caso de um aluguel de um prédio público.
Já as RECEITAS DERIVADAS, derivam do poder de império do
Estado, ou seja, das relações de Direito Público, onde a Administração
atua em posição de superioridade. É o caso dos tributos, das multas,
etc.
RECEITAS
ORIGINÁRIAS
RECEITAS
DERIVADAS
- Relações de Direito Privado
- Exploração do próprio patrimônio
- Isonomia entre as partes
- Ex: rendimento de aplicações
- Relações de Direito Público
- Poder de império do Estado
- Desigualdade entre as partes
- Ex: tributos
Como vimos, há duas formas do Estado custear as suas despesas,
sendo a arrecadação tributária (classificada como receita derivada) a
fonte de receita mais expressiva.
Dessa maneira, o objeto de estudo do Direito Tributário será aquela
receita na qual estão classificados os tributos. Logo, devemos marcar
como resposta as receitas derivadas.
Gabarito: A
Questão 02 – (FCC) Auditor Fiscal Tributário Municipal – SP/2007
Para que uma prestação pecuniária compulsória possa ser
conceituada como tributo, é preciso que, além de ser cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada, tenha
como objeto
a) moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, constitua ou não
sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei.
b) unicamente moeda corrente, não constitua sanção de ato ilícito e esteja
instituída em lei.
c) moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, não constitua
sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei.
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 19 de 77
ALUNO - 999.999.999-99
21. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
ALUNO - 999.999.999-99
d) unicamente moeda corrente, constitua ou não sanção de ato ilícito e esteja
instituída em lei.
e) moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, não constitua
sanção de ato ilícito e esteja instituída na legislação tributária.
Comentários
A definição de tributo está expressa no Código Tributário Nacional. Daí,
verificamos que a definição de tributo é legal, ou seja, é expressa em
lei. Então vamos à nossa primeira consulta ao CTN.
Em seu art. 3º, o CTN assim define tributo:
“Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em
moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua
sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada.”
Observamos na definição legal de tributo um conjunto de termos que
precisam ser analisados individualmente para que possamos entender
o seu conceito.
Dessa forma, vamos separar as expressões e estudá-las de modo
particular. Então, assim ficará o nosso art. 3º do CTN:
“Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária / compulsória, /
em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, / que não
constitua sanção de ato ilícito, / instituída em lei / e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Prestação pecuniária
A expressão “prestação pecuniária” significa que o tributo é algo pago
em dinheiro. Basta imaginarmos o que pagamos como contribuintes.
Alguma vez você já pagou o ICMS das suas compras no supermercado
com parte das mercadorias? Imagine só no momento do pagamento o
operador do caixa, ao registrar 1kg de feijão, lhe informar que 170
gramas ficarão retidos para pagar o ICMS...
Seria inviável não é mesmo? Por isso, a própria definição de tributo
prevê sua quitação em dinheiro.
Compulsória
Temos aqui que a imposição do tributo não resulta da vontade do
contribuinte, mas, como visto, do poder de império do Estado.
A Administração Pública precisa arrecadar para custear suas despesas
e, para isso, institui os tributos, obrigando aqueles previstos em lei (os
contribuintes) ao pagamento.
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 20 de 77
ALUNO - 999.999.999-99
22. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
ALUNO - 999.999.999-99
Você já foi questionado alguma vez se queria pagar o imposto de
renda? Ou já chegou alguma correspondência da sua Prefeitura lhe
pedindo, por favor, que ajude com alguma doação para o IPTU?
Não, meu amigo! Isso porque o Estado não precisa pedir, por favor,
para você contribuir, pois uma vez instituído o tributo, que pela própria
definição legal é uma prestação compulsória e independente da
vontade do contribuinte, este tem o dever de pagar.
Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir
O início desta expressão apresenta certa repetição. Vimos na primeira
parte da definição que tributo é uma prestação pecuniária, portanto,
em moeda.
Com o advento da Lei Complementar 104/2001, uma controvérsia foi
levantada. Ocorre que esta LC acrescentou o inciso XI ao art. 156 do
CTN, permitindo a dação em pagamentos em bens imóveis como forma
de extinção do crédito tributário (veremos esse assunto em mais
detalhes quando abordarmos o tema crédito tributário). A grande
discussão girou em torno do conflito entre esta nova forma de quitação
do tributo (através de bens imóveis) e a previsão do art. 3º do CTN de
que o tributo é pago em moeda. No entanto, a segunda parte da
expressão permite o uso de algo que possa ter seu valor expresso em
moeda, desde que previstos no próprio CTN, como veremos mais
adiante, sendo, portanto válida.
Essa segunda parte da expressão (“cujo valor nela se possa exprimir”)
revela algo interessante.
Você pode se questionar: “Mas há algo hoje que não possa ser expresso
em moeda?”. Faz sentido o seu questionamento. Realmente, a grande
maioria das coisas pode ter seu valor expresso em moeda, mas não foi
esse o sentido que o CTN quis dar ao conceito de tributo. Caso
contrário, teríamos o pagamento de tributos das mais variadas formas,
através da entrega de bens ou prestação de serviços, o que não é
possível.
A interpretação deste item aponta para possibilidade de se adotar
indexadores para quantificar os tributos. Vamos analisar o que ocorreu
em nosso país há algum tempo e já fixaremos o entendimento.
No final da década de 80 até meados da década de 90, a inflação
atingia níveis altíssimos. Assim, C$500,00 um dia já não valiam a
mesma coisa no dia seguinte. Imagine agora um tributo lançado em
um determinado dia com vencimento para 15 dias. O valor do tributo,
na data do pagamento, seria apenas uma sombra do que realmente
era devido na data do lançamento. Com isso, o governo teria uma
grande perda na arrecadação, o que geraria um verdadeiro rombo nos
cofres públicos. A fim de amenizar os efeitos dos altos índices
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 21 de 77
ALUNO - 999.999.999-99
23. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
ALUNO - 999.999.999-99
inflacionários, foram criados alguns indexadores. A UFIR, por exemplo,
que foi criada pela Lei 8.383/91, com o seguinte enunciado:
“Art. 1º. Fica instituída a Unidade Fiscal de Referência-UFIR, como
medida de valor e parâmetro de atualização monetária de tributos
e de valores expressos em cruzeiros na legislação tributária federal,
bem como os relativos a multas e penalidades de qualquer
natureza.”
Assim, o tributo era calculado em UFIR e pago convertendo o valor
para a moeda. Como a UFIR era atualizada diariamente ou
mensalmente, dependendo do período, o valor do tributo não sofria
com o impacto inflacionário.
Depreende-se daí, o sentido da expressão “cujo valor nela se possa
exprimir”, a saber: a utilização de índices ou indexadores a fim de
quantificar o tributo, já que sua conversão em moeda é instantânea,
sendo necessária uma simples operação aritmética.
Que não constitua sanção de ato ilícito
Na ocorrência de alguma infração à legislação, há diversas hipóteses
de o Estado penalizar o infrator, tais como multas, perdimento de bens,
entre outras.
Essa expressão do art. 3º é de fundamental importância para entender
que tributo e multa não se confundem. São dois institutos distintos.
O tributo (como veremos mais adiante com a devida profundidade)
surge com a ocorrência de uma situação prevista em lei (fato gerador)
e não por ter o contribuinte cometido alguma infração. Tributo não é
punição.
Veremos também, mais adiante, que ocorre a tributação dos
rendimentos mesmo que estes sejam oriundos de atividades ilícitas,
como o tráfico de drogas, por exemplo. Isto porque não se está
punindo o infrator com o tributo. A punição pela atividade ilícita virá na
esfera correspondente (penal). O tributo surge pela ocorrência do fato
gerador (obter rendimentos). Esse tema será bem detalhado mais à
frente. Por ora, guardem que o tributo não é punição.
Ao contrário, as multas (inclusive as tributárias) surgem em virtude do
descumprimento da legislação, o que as caracteriza como sanção
(punição) ao ato ilícito (descumprimento da lei).
A fim de ilustrar a diferenciação entre tributo e multa, trago um trecho
de decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
94.001/SP. Eis o voto do relator, Ministro Moreira Alves:
“O art. 3º do CTN não admite que se tenha como tributo prestação
pecuniária compulsória que constitua sanção de ato ilícito. O que
implica dizer que não é permitido, em nosso sistema tributário, que
se utilize de um tributo com a finalidade extrafiscal de se penalizar
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 22 de 77
ALUNO - 999.999.999-99
24. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
ALUNO - 999.999.999-99
a ilicitude. Tributo não é multa, nem pode ser usado como se o
fosse. Se o município quer agravar a punição de quem constrói
irregularmente, cometendo ilícito administrativo, que crie ou agrave
multas com essa finalidade. O que não pode – por ser contrário ao
art. 3º do CTN, e, consequentemente, por não se incluir no poder
de tributar que a Constituição Federal lhe confere – é criar adicional
de tributo para fazer as vezes de sanção pecuniária de ato ilícito.”
Instituída em lei
O art. 5º, II, da Constituição Federal determina que ninguém será
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude lei.
É o conhecido princípio da legalidade.
Verificamos anteriormente que o tributo é uma prestação compulsória
e, portanto, obriga o contribuinte ao pagamento. Dessa forma, em
obediência à CF/88, há que se observar a sua previsão em lei. É
necessária, portanto, uma lei para instituir o tributo. Tal previsão pode
ser estabelecida em lei ordinária ou lei complementar, a depender do
tributo, ou, ainda, ato normativo com força de lei, que é o caso das
medidas provisórias, conforme disposição no art. 62, da CF, caput e
§2º. Dessa forma, é vedada a instituição de tributos por atos
infralegais, aqueles que se encontram hierarquicamente abaixo das
leis, como é caso dos decretos.
Cobrada mediante atividade administrativa plenamente
vinculada
De acordo com o que estudamos no Direito Administrativo, os atos
administrativos podem ser classificados em vinculados e
discricionários, de acordo com a margem que a lei confere ao servidor
para decidir certos elementos.
A cobrança do tributo é vinculada, conforme determinação do CTN. Ou
seja, não resta qualquer margem de decisão para a autoridade que irá
efetuar o lançamento do tributo. Todos os aspectos do tributo (fato
gerador, alíquota, base de cálculo, contribuintes) são definidos na
legislação e cabe à autoridade que efetuará o lançamento obedecer à
lei.
Não pode o servidor, na atividade de cobrança do tributo, decidir qual
o valor vai cobrar e de quem vai cobrar. Ele está estritamente vinculado
à determinação legal.
Analisadas as partes que compõem o conceito de tributo, vamos
resumir de forma gráfica:
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 23 de 77
ALUNO - 999.999.999-99
25. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
TRIBUTO
ALUNO - 999.999.999-99
Prestação pecuniária
Compulsória
Em moeda ou cujo
valor nela se possa
exprimir
Que não constitua
sanção de ato ilícito
Instituída em lei
Cobrança plenamente
vinculada
Cabe aqui uma observação importante. Para ser considerada
tributo, a prestação deve cumprir TODAS as exigências do CTN
em seu art. 3º: 1) pecuniária; 2) compulsória; 3) em moeda ou cujo
valor nela se possa exprimir; 4) que não constitua sanção de ato ilícito;
5) instituída em lei; e 6) cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada.
Por esta razão, apenas a alternativa C está correta, eis que as demais
não atendem a todos os requisitos previstos no art. 3º do CTN.
Gabarito: C
Questão 03 – (FCC) Procurador do Estado PGE-SE/2005
Sobre o conceito de tributo construído a partir da definição do Código
Tributário Nacional, é correto afirmar que o tributo
a) pode constituir sanção de ato ilícito.
b) está submetido à reserva legal.
c) pode ser pago por intermédio de prestação de serviço de qualquer
natureza.
d) deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente
discricionária.
e) é toda prestação pecuniária facultativa.
Comentários
Alternativa A – Errada. A obrigação tributária surge com a ocorrência
do fato gerador e não para punir o contribuinte. Essa é exatamente
uma das características do tributo: ele não é punição por ato ilícito.
Alternativa B – Correta. Na definição do CTN, o tributo é uma
prestação instituída em lei. É importante observar que lei, aqui,
corresponde a ato normativo com força de lei (lei ordinária,
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 24 de 77
ALUNO - 999.999.999-99
26. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
ALUNO - 999.999.999-99
complementar ou medida provisória em alguns casos). Não é possível
em nosso ordenamento jurídico a exigência de um tributo que não
esteja previsto em lei, mas em um ato infralegal, como um decreto,
por exemplo.
Alternativa C – Errada. Como vimos na questão anterior, o tributo
não pode ser pago em serviços, eis que representa prestação paga em
moeda ou, excepcionalmente, em algo que possa ter seu valor
expresso e que esteja previsto no CTN. Atualmente, a única
possibilidade é a dação em pagamento em bens imóveis.
Alternativa D – Errada. A cobrança do tributo é vinculada, conforme
determinação do CTN. Ou seja, não resta qualquer margem de decisão
para a autoridade que irá efetuar o lançamento do tributo. Todos os
aspectos do tributo (fato gerador, alíquota, base de cálculo,
contribuintes) são definidos na legislação e cabe à autoridade que
efetuará o lançamento obedecer à lei. Não pode o servidor, na
atividade de cobrança do tributo, decidir qual o valor vai cobrar e de
quem vai cobrar. Ele está estritamente vinculado à determinação legal.
Alternativa E – Errada. O CTN define tributo como prestação
compulsória. Ou seja, independente da vontade do contribuinte.
Ninguém paga tributo porque quer, mas pela imposição legal.
Gabarito: B
Questão 04 – (FCC) Procurador Recife-PE/2003
Sobre o conceito de tributo, definido no artigo 3º do Código Tributário
Nacional, é correto afirmar que o tributo
a) pode constituir sanção de ilícito.
b) deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente
discricionária.
c) pode ser pago por intermédio de prestação de serviço de qualquer
natureza.
d) está submetido à reserva legal.
e) é toda prestação pecuniária facultativa.
Comentários
Você percebeu que esta questão é praticamente idêntica à anterior?
Já podemos observar que a FCC costuma repetir questões. Daí a
importância de resolvê-las de forma exaustiva, de modo a ganhar
pontos de maneira mais rápida nas provas.
Valem aqui os mesmo comentários efetuados na questão anterior.
Alternativa A – Errada. Tributo não é punição por ato ilícito, dada
a vedação expressa no art. 3º do CTN.
Alternativa B – Errada. A cobrança do tributo é realizada mediante
atividade administrativa plenamente vinculada, e não discricionária.
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 25 de 77
ALUNO - 999.999.999-99
27. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
ALUNO - 999.999.999-99
Alternativa C – Errada. O tributo não pode ser pago em serviços, eis
que representa prestação pecuniária, paga em moeda ou,
excepcionalmente, em algo que nela possa ter seu valor expresso e
que esteja previsto no CTN.
Alternativa D – Correta. Afirmar que o tributo se submete à reserva
legal significa dizer que o tributo necessita de lei para ser instituído.
Essa definição se enquadra nos requisitos do art. 3º do CTN, que
acabamos de estudar.
Alternativa E – Errada. O tributo é prestação obrigatória. Independe
da vontade do contribuinte. Logo, não é facultativa.
Gabarito: D
Questão 05 – (FCC) Subprocurador TCE-SE/2002
Sobre o conceito de tributo, definido no artigo 3º do Código Tributário
Nacional, é correto afirmar que o
a) fato jurídico legalmente definido, com conteúdo econômico, para a
exigência de tributo, pode ser qualificado como sanção de ato ilícito.
b) tributo deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente
discricionária.
c) tributo pode ser pago por intermédio de prestação de serviço de qualquer
natureza.
d) tributo está submetido à reserva legal.
e) tributo é toda prestação pecuniária facultativa.
Comentários
Mais uma vez a FCC adota a mesma questão. Observe que foi aplicada
em 2002, 2003 e 2005. De vez em quando aparecem questões que já
foram cobradas em outros concursos. Logo, o candidato que resolveu
mais questões sairá na frente.
A FCC utiliza muito essa expressão: “tributo está submetido à
reserva legal”. Guarde-a para a prova.
Na verdade, seria mais correto dizer que a instituição de tributos está
sujeita à reserva legal, eis que nem todos os aspectos relativos aos
tributos dependem de lei em sentido estrito.
Veremos ao longo do curso que algumas disposições podem ser
veiculadas em ato infralegal. Como exemplo, temos o estabelecimento
do prazo para recolhimento do tributo, que pode ser definido via ato
infralegal.
Gabarito: D
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 26 de 77
ALUNO - 999.999.999-99
28. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
ALUNO - 999.999.999-99
Questão 06 – (FCC) Auditor TCE-AL/2008
Sobre o conceito legal de tributo, descrito no art. 3º do Código
Tributário Nacional, é correto afirmar:
a) Pode ser considerado sanção por ato ilícito, como na hipótese de exigência
de imposto de importação em razão de crime de contrabando.
b) Na hipótese de lançamento por homologação, como é o caso do imposto
sobre propriedade territorial urbana, não é a autoridade administrativa
plenamente vinculada quem realiza o lançamento tributário.
c) Admite como forma de pagamento a entrega de coisa, como, por exemplo,
parte da produção de uma indústria para pagamento de imposto sobre
produto industrializado.
d) Via de regra é instituído mediante lei, mas a Constituição Federal prevê
exceções.
e) É prestação pecuniária voluntária prestada pelo contribuinte, nas
hipóteses de tributos com lançamento por homologação.
Comentários
Alternativa A – Errada. Tributo não é sanção por ato ilícito. Essa
afirmação decorre do próprio conceito definido no art. 3º do CTN.
Pode ocorrer a tributação mesmo quando o contribuinte praticar
atividade criminosa. A punição pela prática da infração virá na esfera
correspondente (penal). O fato gerador da obrigação tributária não é o
mesmo fato da conduta criminal.
Por exemplo, auferir rendimentos oriundos do contrabando não se
confunde com contrabandear. O contrabando é atividade criminosa,
mas os rendimentos obtidos com esta prática estão sujeitos à
incidência do imposto de renda, já que auferir renda não é atividade
ilícita.
No exemplo dado na alternativa, não haverá incidência do imposto de
importação como forma de punir o criminoso, mas sim aplicada a pena
de perdimento das mercadorias, além da responsabilização pela prática
do crime na esfera penal. Tal entendimento tem sede legal e está
previsto no art. 118 do CTN.
Alternativa B – Errada. Esse assunto será estudado mais à frente,
quando tratarmos do lançamento. A alternativa apresenta dois erros:
primeiro que o IPTU é tributo sujeito a lançamento de ofício e não por
homologação; em segundo lugar, nos termos do art. 142 do CTN, o
lançamento é ato privativo da autoridade administrativa.
Alternativa C – Errada. O art. 3º do CTN dispõe que o tributo é
prestação em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir. Ocorre que
a grande maioria das coisas pode ter seu valor expresso em moeda.
A interpretação deste item não aponta para a possibilidade de se pagar
os tributos com mercadorias ou serviços, mas a de adotar indexadores
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 27 de 77
ALUNO - 999.999.999-99
29. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
ALUNO - 999.999.999-99
para quantificá-los. Usamos exatamente este exemplo na questão 02,
que seria inviável pagar o ICMS com parte das mercadorias.
Alternativa D – Correta. Na verdade, apesar de considerada correta
pela FCC, esta alternativa comporta uma ressalva. Ela trata do princípio
da legalidade, que veremos na próxima aula. Versa o princípio que os
entes tributantes não podem exigir ou majorar tributos sem lei que os
estabeleça.
Todo e qualquer tributo requer a edição de lei para a sua instituição.
Excepcionalmente, podem ser instituídos por medida provisória.
Há que se observar que, apesar de ser ato expedido pelo Poder
Executivo, a medida provisória tem força de lei. Sendo assim, a
instituição de tributos requer a edição de ato com força de lei, vale
dizer, capaz de inovar no ordenamento jurídico.
O motivo que levou a FCC a considerar correta, ao chamar a medida
provisória de exceção, foi justamente a participação do Poder
Legislativo na sua elaboração. Assim, considerou lei como ato
elaborado pelo Legislativo.
Alternativa E – Errada. Independente da modalidade de lançamento
a que se sujeita o tributo, o CTN o define como prestação compulsória.
A modalidade de lançamento, seja ela qual for, não tem o condão de
afastar as exigências do art. 3º do CTN.
Gabarito: D
Questão 07 – (FCC) Procurador - Teresina/2010
A partir do conceito legal de tributo, é possível afirmar que a multa
NÃO é espécie de tributo porque o tributo
a) tem que ser instituído mediante lei, ao passo que a multa não se reveste
desta obrigatoriedade.
b) é cobrado mediante atividade administrativa vinculada, enquanto a multa
pode ser aplicada de forma discricionária pelo poder público.
c) não é sanção por ato ilícito e a multa é sanção pecuniária por prática de
ato ilícito.
d) é prestação pecuniária compulsória, ao passo que a aplicação da multa
não é compulsória, dependendo de condenação administrativa.
e) pode ser objeto de compensação, anistia e remissão, ao contrário da
multa, que só pode ser objeto de anistia.
Comentários
O elemento diferenciador entre tributo e multa é a sanção por ato
ilícito, nos termos do art. 3º do CTN. A multa é exatamente aquilo o
que o tributo está proibido de ser: sanção por ato ilícito.
No entanto, os dois institutos se assemelham em outro aspecto
previsto no mesmo art. 3º do CTN: prestação pecuniária.
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 28 de 77
ALUNO - 999.999.999-99
30. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
ALUNO - 999.999.999-99
Alternativa A – Errada. A Constituição Federal determina que
ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude lei. Nessa linha, qualquer imposição deve ser veiculada
mediante ato capaz de inovar no ordenamento, vale dizer, capaz de
criar direitos e obrigações. Dessa forma, tanto tributo quanto multa
exigem a edição de lei.
Alternativa B – Errada. A cobrança, seja ela do tributo ou da multa,
representa atividade vinculada. Não pode a autoridade fiscal alterar o
valor devido com base nas normas legais por conveniência e
oportunidade.
Alternativa C – Correta. Esse é o elemento diferenciador entre tributo
e multa: a sanção por ato ilícito. O tributo não pode ter essa
característica. Por outro lado, a multa surge exatamente para se
revestir desse elemento.
Alternativa D – Errada. Ambos os institutos são prestação obrigatória.
A assertiva tenta levar o candidato ao erro pela noção de que
geralmente se recorre das multas, como por exemplo, as multas de
trânsito, o que levaria a uma decisão administrativa sobre a validade
ou não da penalidade. Ocorre que o tributo também pode ser
questionado. Veremos mais adiante que há situação em que o
contribuinte pode apresentar impugnação, seja de tributo ou de multa.
Alternativa E – Errada. Deixaremos para entrar nos detalhes desses
institutos (compensação, anistia e remissão) no momento oportuno.
Neste momento, cabe lembrar que o elemento que diferencia tributo e
multa é a sanção por ato ilícito.
Gabarito: C
Questão 08 – (FCC) SEFAZ-DF/2001
As multas fiscais são distintas dos tributos, entre outras razões,
porque:
a) não são passíveis de inscrição como dívida ativa.
b) obedecem ao princípio da legalidade.
c) constituem sanções por atos ilícitos.
d) observam o princípio da anterioridade.
e) são aplicadas pelos agentes da fiscalização.
Comentários
Como acabamos de ver, tributo se diferencia da multa no que diz
respeito à sanção por ato ilícito, enquanto o tributo não pode
apresentar essa característica, a multa existe justamente por
apresentá-la. No que diz respeito ao aspecto pecuniário, tributo e multa
constituem obrigação tributária principal, eis que esta corresponde a
pagamento.
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 29 de 77
ALUNO - 999.999.999-99
31. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
ALUNO - 999.999.999-99
Assim, temos o seguinte esquema:
Gabarito: C
NÃO É SANÇÃO
POR ATO ILÍCITO
É SANÇÃO POR
ATO ILÍCITO
ELEMENTO DIFERENCIADOR
(art. 3º do CTN)
TRIBUTO
MULTA
SEMELHANÇA
(art. 113, § 1º do CTN)
OBRIGAÇÃO
TRIBUTÁRIA PRINCIPAL
Questão 09 – (FCC) Procurador – Prefeitura de Santos/2002
Considere:
I. Tributos que resultam de uma imposição estatal visando à restrição ou ao
desenvolvimento de determinadas atividades ou setores específicos, de
acordo com determinada linha política de ação, a exemplo de uma tributação
maior sobre bens supérfluos e menor para bens necessários.
II. Tributos que decorrem da atribuição, pela lei, da capacidade de serem
sujeito ativo desses tributos - que arrecadam em benefício de suas próprias
finalidades - pessoas diversas da União, Estados e Municípios.
Esses tributos são conhecidos, respectivamente, como
a) contribuições e extrafiscais.
b) parafiscais e especiais.
c) extrafiscais e parafiscais.
d) especiais e extraordinários.
e) fiscais e empréstimos compulsórios.
Comentários
Apesar de o CTN apresentar uma classificação para os impostos, a
separação dos tributos de maneira geral em função de alguns aspectos
tem origem na doutrina, tanto do próprio Direito Tributário como de
outros ramos do Direito, como o Direito Financeiro, por exemplo, que
estuda, dentre outros temas, as receitas públicas.
Essa questão requer o conhecimento específico da classificação
doutrinária dos tributos em função do objetivo da sua instituição.
Quanto a esse aspecto, os tributos podem ser fiscais, extrafiscais ou
parafiscais.
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 30 de 77
ALUNO - 999.999.999-99
32. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
ALUNO - 999.999.999-99
FISCAIS: os tributos são considerados fiscais quando seu principal
objetivo é arrecadar, ou seja, gerar renda para que o Estado possa
abastecer os cofres públicos a fim de cobrir seus gastos. Como
exemplos podemos destacar o ICMS e o Imposto de Renda.
EXTRAFISCAIS: podem ser classificados nesta categoria os tributos
cuja finalidade principal não é arrecadar, mas regular algum setor
econômico ou social, ou, ainda, estimular certo comportamento entre
os consumidores. É o caso do Imposto de Importação que, muitas
vezes, serve para proteger a indústria nacional.
Ressaltamos que o caráter fiscal ou extrafiscal de um determinado
tributo define sua finalidade principal, mas não caracteriza a sua
plenitude. É o que ensina Paulo de Barros Carvalho:
“Não existe, porém, entidade tributária que se possa dizer pura, no
sentido de realizar tão só a fiscalidade, ou, unicamente, a
extrafiscalidade. Os dois objetivos convivem harmônicos, na mesma
figura impositiva, sendo lícito apenas verificar que um predomina
sobre o outro.” (CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito
Tributário. 21ª edição. Saraiva, 2009, p.256)
PARAFISCAIS: ocorre a parafiscalidade quando o ente que detém a
competência para instituir determinado tributo delega a outra entidade
a capacidade para fiscalizar e cobrar, além de destinar a esta entidade
os recursos arrecadados para o desempenho das suas atividades
institucionais. É o caso dos órgãos de fiscalização dos conselhos de
classe: CREA, CRC, CRM, etc.
Podemos verificar que o item I se refere à extrafiscalidade. Já o item
II, diz respeito à parafiscalidade.
Gabarito: C
Questão 10 – (ESAF) ATRF/2009
“A redução do Imposto sobre Produtos Industrializados − IPI para geladeiras,
fogões, máquinas de lavar e tanquinhos, produtos da linha branca, que
encerraria no próximo dia 31, foi prorrogada por mais três meses. A partir de
10 de novembro entra em vigor uma nova tabela cujas alíquotas passam a
ser estabelecidas com base na eficiência energética dos produtos, de acordo
com a classificação do Programa Brasileiro de Etiquetagem, coordenado pelo
Inmetro. O anúncio foi feito nesta quinta-feira pelo ministro da Fazenda Guido
Mantega. “Nós estamos desonerando mais os produtos que consomem menos
energia”, explicou. A medida vale até 31 de janeiro de 2010. Segundo ele, as
geladeiras, que antes do IPI baixo tinham uma alíquota de 15%, e recuou
para 5%, poderão manter essa mesma alíquota reduzida, mas somente para
os produtos da chamada classe “A”, ou seja, com menor consumo de energia.
As geladeiras da classe “B” passarão a ter uma alíquota de 10% e o restante
voltará a ter um IPI de 15%.” (Extraído do site www.fazenda.gov.br, notícia
de 29.10.2009).
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 31 de 77
ALUNO - 999.999.999-99
33. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
ALUNO - 999.999.999-99
Na notícia acima, identificamos um importante aspecto do IPI –
Imposto sobre Produtos Industrializados. Assinale, entre as opções
que se seguem, aquela que explica e justifica tal aspecto, isto é,
somente aquele que a notícia mencionada destacou.
a) Por meio da seletividade, pode-se tributar com alíquotas diferenciadas
produtos de acordo com o seu grau de essencialidade.
b) A notícia demonstra a aplicabilidade do princípio constitucional da
capacidade tributária, pois estabelece alíquotas diferenciadas para as
diversas categorias de geladeiras existentes no mercado.
c) O IPI constitui uma exceção à regra geral da legalidade, já que o Poder
Executivo pode, a qualquer momento, baixar ou restabelecer as suas
alíquotas.
d) A não-cumulatividade, outra característica do IPI, visa impedir que as
incidências sucessivas nas diversas operações da cadeia econômica de um
produto impliquem um ônus tributário muito elevado, decorrente da múltipla
tributação da mesma base econômica.
e) A extrafiscalidade consiste na possibilidade de, por meio de alíquotas
diferenciadas, estimular-se determinado comportamento por parte da
indústria e, consequentemente, dos consumidores.
Comentários
Questão onde o examinador busca verificar o conhecimento das
características inerentes ao IPI. No caso em questão, podemos
observar que as alterações ocorridas no imposto (redução das
alíquotas) não visam ao aumento da arrecadação, mas ao estímulo do
consumo de determinados bens, aqueles que consomem menos
energia elétrica.
Trata-se, portanto, do caráter extrafiscal do tributo. Nesse aspecto o
tributo é utilizado como forma de regular algum setor econômico ou
social.
Gabarito: E
Questão 11 – (FCC) Auditor de Contas Públicas – TCE PB/2006
São tributos vinculados:
a) a taxa, o imposto e a contribuição de melhoria.
b) a taxa e os impostos diretos.
c) os impostos diretos e os indiretos.
d) a contribuição de melhoria e os impostos indiretos.
e) a taxa e a contribuição de melhoria.
Comentários
Acabamos de estudar a classificação dos tributos quanto ao objetivo.
Há diversas classificações doutrinárias para os tributos, levando em
consideração vários aspectos. Veremos cada uma na ocasião mais
adequada.
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 32 de 77
ALUNO - 999.999.999-99
34. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
ALUNO - 999.999.999-99
Nesta questão, especificamente, foi cobrada uma classificação que leva
em consideração o fato gerador do tributo, mais precisamente a
atuação estatal na situação que dá origem ao surgimento do tributo.
Assim, temos:
VINCULADOS: são os tributos em que o fato gerador ocorre em
função de alguma ação estatal relativa ao contribuinte. É o caso das
taxas pela prestação de algum serviço público, como taxa de coleta de
lixo, por exemplo. Note, prezado aluno, que houve uma ação do Estado
para fazer surgir o tributo, sendo, portanto, classificado como
vinculado.
Grande parcela da doutrina costuma chamar os tributos vinculados de
contraprestacionais, em virtude da contraprestação estatal que gera
a sua cobrança. Classificam-se nesta categoria as taxas e as
contribuições de melhoria.
NÃO-VINCULADOS: são os tributos que surgem devido a alguma
ação do próprio contribuinte, independente de qualquer ação do
Estado. É o caso dos impostos. Tomemos como exemplo o imposto de
renda. Você recebe o seu suado salário já com o desconto do imposto
retido na fonte. Mas o que o Estado fez em troca para que surgisse
para você a obrigação de pagar o imposto? Absolutamente, nada!
Perceba que os impostos, tributos não-vinculados, são citados em
quatro alternativas.
Gabarito: E
ATENÇÃO!!!!!!!
Não podemos confundir a classificação dos tributos em vinculados e
não-vinculados com a que define os tributos de arrecadação vinculada
e não-vinculada.
A classificação dos tributos leva em consideração à influência ou não
do Estado no fato que deu origem à cobrança do tributo.
A outra classificação define o destino da receita arrecadada. Não se
trata mais de tributo, pois o destino da arrecadação é objeto do Direito
Financeiro e não Tributário.
A classificação quanto ao destino da receita estabelece os tributos de
arrecadação vinculada e arrecadação não-vinculada.
TRIBUTOS DE ARRECADAÇÃO VINCULADA: são aqueles cujos
recursos arrecadados têm uma destinação específica e não podem ser
utilizados livremente pelo ente tributante. Temos como exemplo os
empréstimos compulsórios.
TRIBUTOS DE ARRECADAÇÃO NÃO-VINCULADA: são aqueles em
que o ente tributante é livre para aplicar os recursos arrecadados da
forma que melhor entender. É o caso dos impostos.
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 33 de 77
ALUNO - 999.999.999-99
35. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
ALUNO - 999.999.999-99
Questão 12 – (FCC) Procurador TCE – CE/2006
São características comuns aos impostos, taxas e contribuições de
melhoria:
a) todos têm competência comum.
b) todos são vinculados a uma prévia atividade estatal.
c) todos têm sempre relação com serviço público.
d) todos são compulsórios.
e) todos se submetem ao princípio da anterioridade nonagesimal, sem
exceção.
Comentários
Nós estudamos que, para ser considerada tributo, a prestação deve
atender a todos os requisitos previstos no art. 3º do CTN.
Nessa linha, a própria Constituição Federal estabelece em seu art. 145:
“Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão instituir os seguintes tributos:
I – impostos;
II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.”
Da mesma forma, o CTN, em seu art. 5º, estabelece que “os tributos
são impostos, taxas e contribuições de melhoria”. O Código adotou a
classificação tradicional, existente à época da sua edição.
Isso já é suficiente para respondermos a questão.
Sendo tributos, impostos, taxas e contribuição de melhoria têm em
comum as características traçadas no art. 3º do CTN. Assim, temos por
correta a alternativa D.
Porém, cabe aqui um estudo mais detalhado sobre o tema.
A definição no caput do art. 145 da CF/88 e o disposto no art. 5º do
CTN levou uma parcela da doutrina a aceitar que as espécies tributárias
são apenas três: impostos, taxas e contribuições de melhoria. É o que
se costuma chamar de teoria tripartite ou tripartida.
Contudo, há outra corrente que defende que as espécies tributárias
não são apenas três, mas cinco. Essa parcela da doutrina argumenta
que, além das três espécies citadas no art. 145, há a previsão para a
instituição de duas outras espécies: o empréstimo compulsório e as
contribuições sociais, definidos nos art. 148 e 149 da CF,
respectivamente. Daí surge a teoria pentapartida.
A segunda corrente tornou-se dominante em nosso ordenamento após
decisões do STF defendendo a pentapartição das espécies tributárias.
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 34 de 77
ALUNO - 999.999.999-99
36. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
ALUNO - 999.999.999-99
Vejamos o entendimento da Corte Suprema no julgamento do RE
146.733-9/SP, no voto condutor do Min. Moreira Alves:
“De efeito, a par das três modalidades de tributos (os impostos, as
taxas e as contribuições de melhoria) a que se refere o art. 145 para
declarar que são competentes para instituí-los a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios, os artigos 148 e 149 aludem a
duas outras modalidades tributárias, para cuja instituição só a União
é competente: o empréstimo compulsório e as contribuições sociais,
inclusive as de intervenção no domínio econômico e de interesse das
categorias profissionais ou econômicas.”
Assim, a segunda corrente ganhou força e tem sido a adotada
atualmente, sendo amplamente cobrada em provas de concurso
público.
No entanto, também pode ser cobrada a teoria tripartite, situação em
que, geralmente, se exige apenas o conhecimento da teoria.
Gabarito: D
Questão 13 – (FGV) Fiscal de Rendas – RJ/2007
O art. 5º do Código Tributário Nacional determina que os
tributos se dividem em:
a) impostos, contribuições sociais, contribuições de melhoria e
empréstimos compulsórios.
b) impostos, taxas, contribuições sociais e contribuições de melhoria.
c) impostos, taxas, contribuições sociais, contribuições de melhoria e
empréstimos compulsórios.
d) impostos, taxas, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.
e) impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Comentários
Questão que requer bastante atenção do candidato. Apesar da
aparência simples do enunciado, precisamos identificar o que se pede.
Devemos, então, ficar atentos para visualizar se é cobrada a
literalidade da lei, entendimento doutrinário ou jurisprudência. É a
partir daí que podemos responder ao que se pede.
Nessa questão, o enunciado é bem taxativo: “O art. 5º do Código
Tributário Nacional determina”.
Observe que o enunciado pede a definição do CTN. Pedindo dessa
forma, temos que nos desprender do que diz a doutrina ou a
jurisprudência. Devemos, então, seguir à risca o que diz a lei.
Numa primeira análise, um candidato que conhece as teorias tripartite
e pentapartida e sabe que hoje predomina esta última, poderia marcar
de forma precipitada a alternativa “C”.
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 35 de 77
ALUNO - 999.999.999-99
37. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
ALUNO - 999.999.999-99
No entanto, a questão pede a letra da lei e, segundo o art. 5º do CTN,
as espécies tributárias são apenas os impostos, as taxas e as
contribuições de melhoria.
Gabarito: E
Questão 14 – (FCC) Auditor Fiscal - SEFAZ – RO/2010
Para se identificar a natureza jurídica específica de um tributo
considera-se, em regra,
a) a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes.
b) os efeitos dos atos jurídicos efetivamente ocorridos.
c) a denominação e demais características formais adotadas pela lei.
d) o fato gerador da respectiva obrigação tributária.
e) a destinação legal do produto de sua arrecadação.
Comentários
Acabamos de estudar que são cinco as espécies tributárias, de acordo
com a teoria pentapartida. Mas como identificar em que espécie se
enquadra um determinado tributo?
É verdade que a própria lei que institui o tributo já lhe dá um nome:
imposto sobre serviços de qualquer natureza, taxa de coleta de lixo,
etc. Entretanto, embora a lei dê um nome ao tributo, não podemos
garantir que o que a lei chamou de taxa, por exemplo, é realmente
uma taxa. Isso porque o CTN estabelece em seu art. 4º:
“Art. 4º. A natureza jurídica específica do tributo é determinada
pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para
qualificá-la:
I – a denominação e demais características formais adotadas pela
lei.
II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.”
Observamos, portanto, que, embora a lei dê um nome de taxa a um
tributo que está sendo criado, é pelo fato gerador que o identificamos.
Fato gerador é o evento previsto na lei instituidora do tributo que, uma
vez ocorrendo no caso em concreto, gera para o contribuinte o dever
de pagar. Tomemos como exemplo uma lei que institui uma taxa de
vigilância sanitária. Na lei está previsto que o fato gerador é a
fiscalização da equipe de vigilância sanitária, após o requerimento do
contribuinte, solicitando uma vistoria, visando à emissão do alvará de
funcionamento da empresa. Acontecendo no mundo real a vistoria no
estabelecimento do contribuinte, teremos então por ocorrido o fato
gerador do tributo.
Conforme exposto acima, o CTN define que é pelo fato gerador que se
determina a natureza jurídica do tributo, não importando o nome que
a lei lhe conferiu, nem a destinação do produto da arrecadação deste
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 36 de 77
ALUNO - 999.999.999-99
38. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
ALUNO - 999.999.999-99
tributo. Assim, o que a lei chamou de taxa pode ser, na verdade, um
imposto disfarçado, caso seu fato gerador seja típico de imposto.
ATENÇÃO!!!!!!!
Essa é a regra geral, definida no art. 4º do CTN, que vale, sem
ressalvas, para os impostos, as taxas e contribuições de melhoria.
Esses tributos têm fatos geradores bem característicos, como veremos
na análise de cada um deles, mais adiante.
Não obstante, parcela da doutrina defende que as contribuições
especiais e os empréstimos compulsórios podem apresentar fatos
geradores que, muitas vezes, se assemelham aos de impostos. Por
conseguinte, ficaria difícil determiná-los apenas pela análise do fato
gerador. Por isso, a própria CF/88 elegeu a destinação legal do produto
da arrecadação destas espécies como elemento diferenciador.
Resumindo: para os impostos, taxas e contribuições de melhoria, vale
todo o art. 4º do CTN. Já para as contribuições sociais e os
empréstimos compulsórios, deve haver uma análise, também, da
destinação da arrecadação. A partir desses preceitos, algumas bancas
evoluíram e passaram a cobrar essa interpretação em questões de
prova.
Em provas de concursos públicos, esse tema pode ser abordado de três
formas:
Exigindo a literalidade do art. 4º do CTN. Essa tem sido a
forma cobrada pela FCC na maioria das suas provas, onde a
resposta é: a natureza jurídica específica do tributo é
determinada pelo fato gerador, não importando a denominação,
as formalidades ou o destino da arrecadação.
Em outras questões, exige-se que o candidato analise a situação
e conclua que a natureza jurídica do tributo é determinada
mediante um confronto entre o fato gerador e a base de
cálculo. Isso se deve ao fato de a base de cálculo representar o
aspecto que dimensiona o fato gerador, ou seja, o quantifica, o
representa em termos numéricos e, por isso, deve guardar
relação com este.
Numa última hipótese, pode ser cobrada a interpretação de que
para as contribuições sociais e os empréstimos
compulsórios, faz-se necessária, também, a verificação da
destinação legal da arrecadação como elemento
diferenciador.
De volta à análise da questão, verificamos que não é mencionada
nenhuma espécie tributária. Ou seja, a FCC está cobrando a literalidade
do art. 4º do CTN.
Gabarito: D
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 37 de 77
ALUNO - 999.999.999-99
39. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS
Questões Comentadas
Prof. George Firmino – Aula 00
ALUNO - 999.999.999-99
Questão 15 – (FCC) Procurador do Estado – SE/2005
A natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador da
respectiva obrigação, sendo
a) relevantes para qualificá-la apenas a denominação e demais
características formais adotadas pela lei
b) relevante para qualificá-la apenas a destinação legal do produto da
arrecadação
c) relevantes para qualificá-la apenas a denominação e demais
características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da
arrecadação
d) relevante para qualificá-la apenas a correta destinação do valor
arrecadado
e) irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características
formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da arrecadação
Comentários
Sempre que nos depararmos com questões que abordam esse assunto,
devemos analisar, além do enunciado, as alternativas.
O objetivo é verificar se está sendo cobrada a literalidade do art. 4º do
CTN ou interpretação diversa.
Nessa questão, observamos que o enunciado não faz menção a
nenhuma espécie de tributo, sendo transcrição do caput do art. 4º do
CTN. Ademais, nas alternativas, a banca utilizou os incisos do mesmo
artigo, fazendo certo trocadilho com as palavras.
Resultado da análise: a banca exige o conhecimento da literalidade do
art. 4º do CTN. Por isso, devemos marcar que a natureza jurídica
específica do tributo é determinada pelo fato gerador, sendo
irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características
formais adotadas pela lei, bem como a destinação legal do produto da
sua arrecadação.
Gabarito: E
Questão 16 – (FCC) Auditor de Contas Públicas TCE – PB/2006
À luz da Constituição Federal vigente, a destinação do produto da
arrecadação do tributo é:
a) irrelevante em qualquer hipótese
b) relevante, em se tratando de taxa de segurança pública
c) relevante, em se tratando de empréstimo compulsório
d) relevante, em se tratando de imposto
e) irrelevante, em se tratando de contribuição confederativa
Comentários
Selecionei estas questões em sequência para consolidar o que tratamos
acima: quando nos depararmos com questão que aborde esse assunto
Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 38 de 77
ALUNO - 999.999.999-99