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Questões comentadas de Direito Tributário p/ TTRE-RS 
Prof. George Firmino 
AULA 00 
ATENÇÂO! 
Essa obra é protegida por direitos autorais. O material é de uso restrito do seu adquirente, sendo 
expressamente proibida a sua distribuição ou o fornecimento a terceiros sem a prévia autorização do autor 
ou do Concurseiro Fiscal. A reprodução, distribuição, venda ou utilização em grupo por meio de rateio sujeita 
os infratores às sanções da Lei nº 9.610/1998. 
Os grupos de rateio são ilegais! Valorize o trabalho dos professores e somente adquira materiais 
diretamente no site Concurseiro Fiscal. 
O Concurseiro Fiscal dispõe de descontos exclusivos para compras em grupo. Adquira de forma legal.
Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS 
Questões Comentadas 
Prof. George Firmino – Aula 00 
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AULA 00 – Aula Demonstrativa 
Aula 00: Conceito e classificação dos tributos 
Sumário Página 
Apresentação 01 
Informações sobre o curso 03 
Apresentação das questões 06 
Gabarito 18 
Questões comentadas 19 
Olá, concurseiro fiscal! 
É com enorme satisfação que inicio este curso voltado para o concurso 
de Auditor Fiscal da Receita Estadual, o famoso ICMS/RS. 
Saiu o tão esperado edital!!! 100 vagas e uma será sua!!! 
O cargo apresenta inúmeros atrativos e, por isso, os candidatos têm 
apresentado um nível altíssimo de preparação na briga por uma vaga. 
Por esta razão, estudar para este concurso não pode se limitar ao 
material teórico. O nível de preparação dos candidatos não permite 
mais que você seja aprovado em um certame como este apenas 
livrando a nota de corte. É necessário fazer a diferença naquelas 
matérias-chave. 
Nessa linha, o nosso objetivo aqui é explorar a matéria ao máximo, 
com a resolução de centenas de questões de Direito Tributário, 
de tal forma que você chegue à prova com bastante segurança, para 
gabaritar mesmo!!!! 
Não obstante se tratar um concurso organizado pela banca Fundatec, 
iremos usar aqui questões da FCC como foco, pois entendo que se 
preparando com essas questões você chegará na prova com nível para 
fechar a prova objetiva. 
Anote o que estou dizendo: as questões da prova certamente 
serão vistas nesse curso. Quem fizer todas as questões aqui e 
acompanhar os comentários e todos os seus detalhes, estará na briga 
para gabaritar Direito Tributário. 
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Questões Comentadas 
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Apresentação do professor 
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Antes de iniciar os comentários sobre o funcionamento do nosso curso, 
gostaria de fazer uma breve apresentação pessoal. 
Sou Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil desde 2010. Atuei 
inicialmente como parecerista em processos de restituição e 
compensação tributária, bem como na orientação aos contribuintes em 
questões que envolviam a interpretação da legislação tributária. Após 
um período como parecerista, passei a exercer minhas atividades na 
malha fiscal e na fiscalização do Imposto de Renda Pessoa Física. 
Porém, antes de tomar posse no meu atual cargo, passei por uma 
verdadeira jornada como concurseiro. Iniciei minha experiência em 
concursos no ano de 2000, quando fui aprovado na Caixa Econômica 
Federal, onde trabalhei por 8 anos. 
Ainda trabalhando na CEF, iniciei meus estudos rumo ao sonho de ser 
Auditor Fiscal da Receita Federal, período em que participei de alguns 
concursos. Nesse intervalo, obtive aprovação nos seguintes certames: 
 Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil 2009, classificado na 
68ª posição e obtendo a 5ª maior nota nacional na prova 
discursiva; 
 Agente Fiscal de Rendas da SEFAZ/SP (ICMS/SP) 2009; 
 Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRF) 2009; 
 Auditor Fiscal de Ipojuca/PE 2009; 
 Auditor Fiscal de Abreu e Lima/PE 2008 (1º lugar); 
 Gestor da Secretaria de Administração/PE 2009; 
 Assistente Técnico Administrativo do Ministério da Fazenda 2009. 
Espero dividir com você a experiência adquirida ao longo da minha 
preparação, pois sei exatamente o que se passa “do outro lado”: as 
expectativas, as dificuldades, os sonhos. 
Bom, feitas as apresentações iniciais, vamos à proposta do nosso 
curso. 
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Questões Comentadas 
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Informações sobre o curso 
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1. Divisão das aulas 
Nosso curso será ministrado ao longo de 06 aulas, incluindo esta aula 
demonstrativa, de acordo com o cronograma abaixo: 
Aula Assunto Data 
Aula 00 Tributos: definição e espécies. --- 
Aula 01 
Sistema Tributário Nacional. Princípios Gerais. 
Limitações ao poder de tributar. Competência 
tributária. Capacidade tributária. 
12/05 
Aula 02 Impostos da União, dos Estados, do DF e dos 
Municípios. Repartição das receitas tributárias. 
19/05 
Aula 03 
Legislação tributária: vigência, aplicação, 
interpretação e integração. Métodos de 
interpretação (sistemática, teleológica e outras). 
Convênios estaduais – CONFAZ. 
26/05 
Aula 04 
Obrigação tributária: principal e acessória. Fato 
gerador. Incidência e não incidência. Isenção. 
Imunidade. Domicílio Tributário. 
02/06 
Aula 05 
Sujeito ativo. Sujeito passivo: contribuinte e 
responsável. Responsabilidade solidária, 
responsabilidade de terceiros e responsabilidade 
por infrações. 
09/06 
Conforme exposto, resolveremos as questões separando-as por 
assunto. Com isso, abordaremos cada tópico do conteúdo 
programático, analisando os detalhes de cada assunto. 
2. Método de resolução das questões 
Sugiro que durante o nosso curso você adote a seguinte metodologia: 
as questões serão apresentadas em sequência, sem gabarito ou 
comentários, por isso, recomendo que você imprima a lista com as 
questões e as resolva, procedendo, posteriormente, à correção e 
revisão através dos comentários. 
3. Abordagem 
Não obstante se tratar de uma prova da Fundatec, nosso foco será a 
resolução de questões da FCC. Entretanto, ao abordar determinados 
temas, apresentarei algumas questões de outras bancas, notadamente 
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Questões Comentadas 
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da ESAF, CESPE e FGV. Isso servirá para ilustrar algum posicionamento 
que, mesmo não tendo sido adotado pela FCC, se mostre como uma 
tendência das bancas e, assim, poderá ser objeto de questões futuras 
da própria Cetro. 
As questões foram ordenadas da forma mais didática possível, o que 
torna possível o estudo de modo sequenciado. Você perceberá que nas 
questões que introduzem determinado assunto, os comentários 
serão mais prolongados, a fim de abordar da maneira mais 
completa o tema. Isso ajuda aqueles que costumam estudar a 
matéria através de questões, mas também permite uma revisão 
completa para aqueles que utilizam as questões para firmar o 
conhecimento. 
4. Legislação aplicável 
Como base do nosso estudo, utilizaremos frequentemente a 
Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN – Lei 5.172, 
de 25 de outubro de 1966). Por isso, é recomendado que você os tenha 
sempre que for acompanhar as aulas, de preferência impressos, pois 
podem ser feitas anotações e destaques para consultas posteriores. 
Você pode acessá-los e imprimi-los nos seguintes links: 
Constituição Federal de 1988 
www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm 
Código Tributário Nacional 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm 
5. Suporte 
Por fim, informo que nosso estudo não se limita à apresentação das 
aulas ao longo do curso. É mais do que natural que você tenha dúvidas, 
mas elas não podem permanecer até o dia da prova, não é mesmo? 
Então, estarei sempre à disposição para responder aos seus 
questionamentos através do fórum de cada aula. 
Todos têm dúvidas. Errar é comum quando se está tentando aprender. 
O que não pode acontecer é você guardar sua dúvida ao invés de expor 
a sua dificuldade. 
Conte comigo! 
Nada será mais gratificante para mim do que receber uma mensagem 
trazendo a notícia da sua aprovação. Vamos juntos até lá! 
Assim, dada a importância da nossa matéria e feitas as considerações 
sobre o nosso curso, vamos ao que interessa!!! 
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Questões Comentadas 
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LISTA DE QUESTÕES 
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Questão 01 – (FCC) São Paulo - Inspetor Fiscal/98 
O Direito Tributário tem por objeto do seu conhecimento o capítulo: 
a) das receitas derivadas 
b) das receitas originárias 
c) Dos empréstimos públicos 
d) Da previsão orçamentária 
e) Dos créditos públicos 
Questão 02 – (FCC) Auditor Fiscal Tributário Municipal – SP/2007 
Para que uma prestação pecuniária compulsória possa ser conceituada como 
tributo, é preciso que, além de ser cobrada mediante atividade 
administrativa plenamente vinculada, tenha como objeto 
a) moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, constitua ou não sanção de 
ato ilícito e esteja instituída em lei. 
b) unicamente moeda corrente, não constitua sanção de ato ilícito e esteja instituída 
em lei. 
c) moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, não constitua sanção de 
ato ilícito e esteja instituída em lei. 
d) unicamente moeda corrente, constitua ou não sanção de ato ilícito e esteja 
instituída em lei. 
e) moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, não constitua sanção de 
ato ilícito e esteja instituída na legislação tributária. 
Questão 03 – (FCC) Procurador do Estado PGE-SE/2005 
Sobre o conceito de tributo construído a partir da definição do Código 
Tributário Nacional, é correto afirmar que o tributo 
a) pode constituir sanção de ato ilícito. 
b) está submetido à reserva legal. 
c) pode ser pago por intermédio de prestação de serviço de qualquer natureza. 
d) deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente discricionária. 
e) é toda prestação pecuniária facultativa. 
Questão 04 – (FCC) Procurador Recife-PE/2003 
Sobre o conceito de tributo, definido no artigo 3º do Código Tributário 
Nacional, é correto afirmar que o tributo 
a) pode constituir sanção de ilícito. 
b) deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente discricionária. 
c) pode ser pago por intermédio de prestação de serviço de qualquer natureza. 
d) está submetido à reserva legal. 
e) é toda prestação pecuniária facultativa. 
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Questões Comentadas 
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Questão 05 – (FCC) Subprocurador TCE-SE/2002 
Sobre o conceito de tributo, definido no artigo 3º do Código Tributário 
Nacional, é correto afirmar que o 
a) fato jurídico legalmente definido, com conteúdo econômico, para a exigência de 
tributo, pode ser qualificado como sanção de ato ilícito. 
b) tributo deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente 
discricionária. 
c) tributo pode ser pago por intermédio de prestação de serviço de qualquer 
natureza. 
d) tributo está submetido à reserva legal. 
e) tributo é toda prestação pecuniária facultativa. 
Questão 06 – (FCC) Auditor TCE-AL/2008 
Sobre o conceito legal de tributo, descrito no art. 3º do Código Tributário 
Nacional, é correto afirmar: 
a) Pode ser considerado sanção por ato ilícito, como na hipótese de exigência de 
imposto de importação em razão de crime de contrabando. 
b) Na hipótese de lançamento por homologação, como é o caso do imposto sobre 
propriedade territorial urbana, não é a autoridade administrativa plenamente 
vinculada quem realiza o lançamento tributário. 
c) Admite como forma de pagamento a entrega de coisa, como, por exemplo, parte 
da produção de uma indústria para pagamento de imposto sobre produto 
industrializado. 
d) Via de regra é instituído mediante lei, mas a Constituição Federal prevê exceções. 
e) É prestação pecuniária voluntária prestada pelo contribuinte, nas hipóteses de 
tributos com lançamento por homologação. 
Questão 07 – (FCC) Procurador - Teresina/2010 
A partir do conceito legal de tributo, é possível afirmar que a multa NÃO é 
espécie de tributo porque o tributo 
a) tem que ser instituído mediante lei, ao passo que a multa não se reveste desta 
obrigatoriedade. 
b) é cobrado mediante atividade administrativa vinculada, enquanto a multa pode 
ser aplicada de forma discricionária pelo poder público. 
c) não é sanção por ato ilícito e a multa é sanção pecuniária por prática de ato ilícito. 
d) é prestação pecuniária compulsória, ao passo que a aplicação da multa não é 
compulsória, dependendo de condenação administrativa. 
e) pode ser objeto de compensação, anistia e remissão, ao contrário da multa, que 
só pode ser objeto de anistia. 
Questão 08 – (FCC) SEFAZ-DF/2001 
As multas fiscais são distintas dos tributos, entre outras razões, porque: 
a) não são passíveis de inscrição como dívida ativa. 
b) obedecem ao princípio da legalidade. 
c) constituem sanções por atos ilícitos. 
d) observam o princípio da anterioridade. 
e) são aplicadas pelos agentes da fiscalização. 
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Questões Comentadas 
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Questão 09 – (FCC) Procurador – Prefeitura de Santos/2002 
Considere: 
I. Tributos que resultam de uma imposição estatal visando à restrição ou ao 
desenvolvimento de determinadas atividades ou setores específicos, de acordo com 
determinada linha política de ação, a exemplo de uma tributação maior sobre bens 
supérfluos e menor para bens necessários. 
II. Tributos que decorrem da atribuição, pela lei, da capacidade de serem sujeito 
ativo desses tributos - que arrecadam em benefício de suas próprias finalidades - 
pessoas diversas da União, Estados e Municípios. 
Esses tributos são conhecidos, respectivamente, como 
a) contribuições e extrafiscais. 
b) parafiscais e especiais. 
c) extrafiscais e parafiscais. 
d) especiais e extraordinários. 
e) fiscais e empréstimos compulsórios. 
Questão 10 – (ESAF) ATRF/2009 
“A redução do Imposto sobre Produtos Industrializados − IPI para geladeiras, fogões, 
máquinas de lavar e tanquinhos, produtos da linha branca, que encerraria no próximo 
dia 31, foi prorrogada por mais três meses. A partir de 10 de novembro entra em 
vigor uma nova tabela cujas alíquotas passam a ser estabelecidas com base na 
eficiência energética dos produtos, de acordo com a classificação do Programa 
Brasileiro de Etiquetagem, coordenado pelo Inmetro. O anúncio foi feito nesta quinta-feira 
pelo ministro da Fazenda Guido Mantega. “Nós estamos desonerando mais os 
produtos que consomem menos energia”, explicou. A medida vale até 31 de janeiro 
de 2010. Segundo ele, as geladeiras, que antes do IPI baixo tinham uma alíquota de 
15%, e recuou para 5%, poderão manter essa mesma alíquota reduzida, mas 
somente para os produtos da chamada classe “A”, ou seja, com menor consumo de 
energia. As geladeiras da classe “B” passarão a ter uma alíquota de 10% e o restante 
voltará a ter um IPI de 15%.” (Extraído do site www.fazenda.gov.br, notícia de 
29.10.2009). 
Na notícia acima, identificamos um importante aspecto do IPI – Imposto 
sobre Produtos Industrializados. Assinale, entre as opções que se seguem, 
aquela que explica e justifica tal aspecto, isto é, somente aquele que a 
notícia mencionada destacou. 
a) Por meio da seletividade, pode-se tributar com alíquotas diferenciadas produtos 
de acordo com o seu grau de essencialidade. 
b) A notícia demonstra a aplicabilidade do princípio constitucional da capacidade 
tributária, pois estabelece alíquotas diferenciadas para as diversas categorias de 
geladeiras existentes no mercado. 
c) O IPI constitui uma exceção à regra geral da legalidade, já que o Poder Executivo 
pode, a qualquer momento, baixar ou restabelecer as suas alíquotas. 
d) A não-cumulatividade, outra característica do IPI, visa impedir que as incidências 
sucessivas nas diversas operações da cadeia econômica de um produto impliquem 
um ônus tributário muito elevado, decorrente da múltipla tributação da mesma base 
econômica. 
e) A extrafiscalidade consiste na possibilidade de, por meio de alíquotas 
diferenciadas, estimular-se determinado comportamento por parte da indústria e, 
consequentemente, dos consumidores. 
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Questões Comentadas 
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Questão 11 – (FCC) Auditor de Contas Públicas – TCE PB/2006 
São tributos vinculados: 
a) a taxa, o imposto e a contribuição de melhoria. 
b) a taxa e os impostos diretos. 
c) os impostos diretos e os indiretos. 
d) a contribuição de melhoria e os impostos indiretos. 
e) a taxa e a contribuição de melhoria. 
Questão 12 – (FCC) Procurador TCE – CE/2006 
São características comuns aos impostos, taxas e contribuições de melhoria: 
a) todos têm competência comum. 
b) todos são vinculados a uma prévia atividade estatal. 
c) todos têm sempre relação com serviço público. 
d) todos são compulsórios. 
e) todos se submetem ao princípio da anterioridade nonagesimal, sem exceção. 
Questão 13 – (FGV) Fiscal de Rendas – RJ/2007 
O art. 5º do Código Tributário Nacional determina que os tributos se dividem 
em: 
a) impostos, contribuições sociais, contribuições de melhoria e empréstimos 
compulsórios. 
b) impostos, taxas, contribuições sociais e contribuições de melhoria. 
c) impostos, taxas, contribuições sociais, contribuições de melhoria e empréstimos 
compulsórios. 
d) impostos, taxas, contribuições sociais e empréstimos compulsórios. 
e) impostos, taxas e contribuições de melhoria. 
Questão 14 – (FCC) Auditor Fiscal - SEFAZ – RO/2010 
Para se identificar a natureza jurídica específica de um tributo considera-se, 
em regra, 
a) a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes. 
b) os efeitos dos atos jurídicos efetivamente ocorridos. 
c) a denominação e demais características formais adotadas pela lei. 
d) o fato gerador da respectiva obrigação tributária. 
e) a destinação legal do produto de sua arrecadação. 
Questão 15 – (FCC) Procurador do Estado – SE/2005 
A natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva 
obrigação, sendo 
a) relevantes para qualificá-la apenas a denominação e demais características 
formais adotadas pela lei 
b) relevante para qualificá-la apenas a destinação legal do produto da arrecadação 
c) relevantes para qualificá-la apenas a denominação e demais características 
formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da arrecadação 
d) relevante para qualificá-la apenas a correta destinação do valor arrecadado 
e) irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais 
adotadas pela lei e a destinação legal do produto da arrecadação 
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Questão 16 – (FCC) Auditor de Contas Públicas TCE – PB/2006 
À luz da Constituição Federal vigente, a destinação do produto da 
arrecadação do tributo é: 
a) irrelevante em qualquer hipótese 
b) relevante, em se tratando de taxa de segurança pública 
c) relevante, em se tratando de empréstimo compulsório 
d) relevante, em se tratando de imposto 
e) irrelevante, em se tratando de contribuição confederativa 
Questão 17 – (CESPE) Analista - SEBRAE/2010 
Julgue a assertiva. 
Para se distinguir um imposto de uma taxa ou de uma contribuição, é fundamental 
examinar o fato gerador do tributo, bem como a destinação legal do produto da sua 
arrecadação. 
Questão 18 – (FCC) Agente Legislativo (Direito) - SP/2010 
Existem inúmeras classificações para os tributos. Duas podem ser citadas como muito 
usuais. A primeira considera o tributo como vinculado e não vinculado. A outra 
considera o tributo quanto à destinação específica do produto da arrecadação. 
Recebe a classificação como não vinculado e sem destinação específica do produto 
da arrecadação 
a) o imposto. 
b) a taxa. 
c) a contribuição de melhoria. 
d) o empréstimo compulsório. 
e) as contribuições especiais. 
Questão 19 – (ESAF) APOF SEFAZ– SP/2009 
O princípio da capacidade contributiva: 
a) aplica-se somente às contribuições 
b) não se aplica às penalidades tributárias 
c) aplica-se somente aos impostos 
d) aplica-se indistintamente a todas as espécies tributárias 
e) é atendido pela progressividade dos impostos reais 
Questão 20 – (ESAF) AFRF/2009 
Sobre as taxas, podemos afirmar, exceto: 
a) o fato gerador da taxa não é um fato do contribuinte, mas um fato do Estado; 
este exerce determinada atividade, e por isso cobra a taxa das pessoas que dela se 
aproveitam 
b) a atuação estatal referível, que pode ensejar a cobrança de taxa, pode consistir 
no exercício regular do poder de polícia 
c) a atuação estatal referível, que pode ensejar a cobrança da taxa, pode consistir 
na prestação ao contribuinte, ou na colocação à disposição deste, de serviço público 
específico, divisível ou não 
d) as atividades gerais do Estado devem ser financiadas com os impostos, e não com 
as taxas 
e) o poder de polícia, que enseja a cobrança de taxa, considera-se regular quando 
desempenhado pelo órgão competente e nos limites da lei aplicável, com observância 
do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, 
sem abuso ou desvio de poder 
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Questão 21 – (FCC) Analista de Regulação - CE/2006 
Segundo o Código Tributário Nacional, a taxa pode ter como fato gerador 
a) a prestação de serviço público divisível ou indivisível, prestado efetivamente ao 
contribuinte ou posto à sua disposição. 
b) o exercício regular do poder de polícia, desde que específico e divisível, prestado 
efetivamente ao contribuinte ou posto à sua disposição. 
c) a realização de obra pública, como por exemplo, pavimentação asfáltica, desde 
que gere valorização imobiliária ao proprietário do imóvel adjacente à obra. 
d) a prestação de serviço público indivisível, ainda que só colocado à disposição do 
contribuinte. 
e) a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado 
ao contribuinte ou posto à sua disposição. 
Questão 22 - FCC – Procurador do Estado – PGE/PE (2004) – adaptada 
I. Um Estado recém-criado pode instituir taxa destinada a custear a implantação ou 
a melhoria do serviço estatal de segurança pública. 
II. Considerando a diretriz constitucional, é possível concluir que, para definir 
corretamente a espécie tributária, é necessário não só analisar o fato gerador, como 
também a base de cálculo de um determinado tributo. 
III. É correto afirmar que os impostos são tributos não-vinculados, visto que 
possuem como fato gerador uma situação que independe de atuação estatal 
específica em benefício do contribuinte, razão pela qual não pode ser considerada 
causa para o seu inadimplemento qualquer falha no serviço público estatal. 
IV. Desde que prevista em lei, pode ser cobrada taxa pela prestação do serviço de 
coleta de lixo posto à disposição do contribuinte, ainda que ele resolva levar o lixo 
diretamente ao aterro sanitário, por julgar que o valor cobrado é muito elevado. 
a) todos itens estão corretos 
b) estão corretos apenas os itens I e III 
c) estão corretos apenas os itens II e IV 
d) estão corretos apenas os itens II e III 
e) estão corretos os itens II, III e IV 
Questão 23 – (FCC) – Analista de Controle Externo – TCE GO/2009 
Os tributos classificam-se em vinculados e não-vinculados. É exemplo de 
tributo vinculado, de forma direta, com finalidade de remunerar serviço 
público: 
a) o imposto. 
b) a taxa. 
c) a contribuição de melhoria. 
d) a contribuição social. 
e) o empréstimo compulsório. 
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Questões Comentadas 
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Questão 24 – (ESAF) Procurador – DF/2007 
O Sistema Tributário Nacional é regido por regras e princípios gerais que estão postos 
nos artigos 145 a 162 da Constituição Federal. Com base no conteúdo das disposições 
acima referidas, assinale, entre as opções abaixo apresentadas, a que está correta. 
a) É inconstitucional a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores 
mobiliários instituída pela Lei n. 7.940, de 1989, haja vista não ser conferido, pelo 
ordenamento jurídico positivado, poder de polícia à Comissão de Valores Mobiliários. 
b) O serviço de iluminação pública, pela sua natureza jurídica, deve ser sempre 
remunerado mediante taxa. 
c) Os serviços gerais prestados por órgãos de Segurança Pública não podem ser 
sustentados por taxas. Essa atividade pública, por sua natureza, deve ser retribuída, 
genericamente, por impostos. 
d) É inconstitucional lei estadual que cria taxa destinando a arrecadação de seu 
produto aos serviços de fiscalização da atividade notarial e de registro a órgão 
público. 
e) É constitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem que tem 
como base de cálculo a adotada para o imposto territorial rural. 
Questão 25 – (FCC) Agente Legislativo (Direito) - SP/2010 
Segundo Geraldo Ataliba, Não há possibilidade jurídica de confusão entre taxa e 
preço. Nem há, como muitos supõem, liberdade do legislador em converter uma na 
outra e vice-versa. Juridicamente, são coisas reciprocamente repelentes e 
excludentes. 
Partindo deste pressuposto, é traço distintivo entre taxa e preço público o 
fato da taxa 
a) remunerar obra pública e o preço remunerar serviço público prestado pelo Poder 
Público sem exclusividade. 
b) ser fixada contratualmente e o preço ser fixado por decreto. 
c) ser receita originária de natureza tributária e o preço ser receita derivada de 
natureza não tributária. 
d) remunerar serviço público prestado pelo Poder Público e o preço remunerar serviço 
público delegado a particular. 
e) remunerar poder de polícia e o preço remunerar serviço público indivisível. 
Questão 26 – (FCC) Juiz Substituto – TJ AP/2009 
Será remunerada por taxa a prestação 
a) efetiva ou compulsória do serviço de coleta de lixo domiciliar. 
b) efetiva do serviço de calçamento de logradouros. 
c) compulsória do serviço de iluminação pública. 
d) compulsória do serviço de limpeza das vias e logradouros públicos. 
e) efetiva de uso de bem público. 
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Questão 27 – (FCC) Procurador – SP/2008 
Determinado Município institui taxa de piscina cujo aspecto material da 
hipótese de incidência é ter piscina em imóvel localizado dentro do 
Município. A base de cálculo desta taxa é a dimensão em metros quadrados 
da piscina e a alíquota é de R$ 1,00 por metro quadrado de piscina. O 
contribuinte é o proprietário do imóvel que possui piscina. Esta taxa 
a) será devida, por se tratar de uma taxa de polícia, decorrente da fiscalização que 
o Poder Público tem que realizar na construção de piscinas. 
b) será devida, por se tratar de uma taxa de serviço, decorrente da prestação efetiva 
do serviço de água tratada fornecida para manter a piscina. 
c) não será devida, por não ser admitida taxa com alíquota em espécie. 
d) não será devida, porque não decorre de exercício regular de poder de polícia ou 
de prestação de serviço público, sendo fato gerador de imposto. 
e) não será devida, porque a competência para instituição desta taxa é da União e 
não do Município. 
Questão 28 – (FCC) Analista Judiciário – TRF 2ª/2007 
No que diz respeito às taxas é certo que, 
a) é facultativa e também leva em conta a realização de obra ou serviço público, de 
que decorra valorização imobiliária. 
b) seu fato gerador poderá ser uma situação independente de qualquer atividade 
estatal específica. 
c) podem, em certos casos, ter base de cálculos idêntica a dos impostos, e ser 
calculadas em função do capital das empresas. 
d) tem como fato gerador, além de outros elementos, o exercício regular do Poder 
de Polícia. 
e) sua hipótese de incidência não é vinculada, salvo quando criada no caso de 
investimento público urgente e de relevante interesse estatal. 
Questão 29 – (FCC) Defensor Público – SP/2006 
Considere as afirmações: 
I. O tributo encontra fundamento de validade na competência tributária da pessoa 
política, não havendo necessidade, para que ele seja instituído e cobrado, de que o 
Poder Público desenvolva, em relação ao contribuinte, qualquer atividade específica. 
II. A Constituição Federal estabelece que, nos serviços públicos específicos e 
divisíveis, a cobrança da taxa deve ser baseada na utilização, efetiva ou potencial 
dos serviços pelo contribuinte. 
III. A Constituição Federal traz expressa no seu texto a previsão de contribuição, 
que por certo tem natureza tributária, obedece ao regime jurídico tributário e possui 
uma única modalidade que é a contribuição social. 
SOMENTE está correto o que se afirma em 
a) I e II. 
b) I e III. 
c) II e III. 
d) II. 
e) III. 
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Questão 30 – (FCC) Analista de Regulação – CE/2006 
Taxa e preço público são institutos distintos. A taxa 
a) é um tributo decorrente de atividade prestada de forma direta pelo Poder Público; 
enquanto o preço público ou tarifa remunera o concessionário de serviço público. 
b) é classificada como receita originária; enquanto o preço público como receita 
derivada. 
c) a taxa e o preço público podem ser cobrados por pessoas jurídicas de direito 
privado mesmo quando estas não sejam delegadas de serviço público. 
d) remunera exercício de serviço outorgado a particular; enquanto o preço público 
decorre de exercício de atividade prestada exclusivamente pelo Poder Público. 
e) não depende de lei para ser instituída ou majorada, ao contrário do preço público, 
que se submete ao princípio da legalidade. 
Questão 31 – (FCC) Agente Fiscal de Rendas – SP/2006 
Em relação às taxas, o nosso ordenamento jurídico, expressamente, dispõe: 
a) As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos. 
b) A União, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir taxa para o custeio do 
serviço de iluminação pública. 
c) Os créditos tributários relativos a impostos incidentes sobre a propriedade e a 
taxas pela prestação de serviços referentes a tal propriedade sub-rogam-se na 
pessoa dos respectivos adquirentes. 
d) As taxas têm como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do poder de 
polícia ou o exercício regular do serviço público específico e indivisível. 
e) Ao se referir à imunidade recíproca, a Constituição Federal veda à União, aos 
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir taxas e impostos uns dos outros. 
Questão 32 – (FCC) Juiz Substituto – TJPE/2011 
A importância paga pelos usuários de nossas rodovias a título de pedágio 
qualifica-se como 
a) preço público. 
b) tributo. 
c) taxa de serviço público. 
d) contribuição de melhoria. 
e) preço compulsório. 
Questão 33 – (FCC) TJ AP/2011 
O tributo que tem por fato gerador o exercício regular do poder de polícia, 
como, por exemplo, a fiscalização dos serviços notariais e registrais, é 
denominado 
a) imposto. 
b) taxa. 
c) contribuição de melhoria. 
d) emolumento. 
e) contribuição de interesse de categoria profissional ou econômica. 
Questão 34 – (FCC) Procurador Judicial - Recife/2008 
NÃO se inclui entre as características do tributo contribuição de melhoria: 
a) ter competência comum para instituição. 
b) ser vinculada a uma atividade estatal. 
c) ter por fato gerador a obra pública de que decorre valorização imobiliária. 
d) ser instituída para fazer frente à obra pública a ser iniciada após sua arrecadação. 
e) ter por base de cálculo o quantum da valorização dos imóveis adjacentes à obra. 
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Questão 35 – (FCC) Auditor – TCE AL/2007 
Um dos atributos que diferenciam as taxas das contribuições de melhoria é 
o fato de que as taxas 
a) são facultativas, enquanto que as contribuições de melhoria remuneram serviços 
públicos específicos e indivisíveis, ainda que somente postos à disposição do usuário. 
b) não dizem respeito a nenhuma atividade estatal específica, ao passo que as 
contribuições de melhoria apresentam o atributo da referibilidade. 
c) remuneram serviços públicos específicos e indivisíveis, ao passo que as 
contribuições de melhoria remuneram serviços públicos específicos e divisíveis. 
d) são cobradas pela prestação de serviços públicos, ainda que somente postos à 
disposição do usuário, ao passo que o pagamento das contribuições de melhoria é 
facultativo. 
e) remuneram serviços públicos, ao passo que as contribuições de melhoria têm 
como contrapartida a valorização imobiliária em decorrência da realização de obras 
públicas. 
Questão 36 – (FCC) Procurador do Estado – PGE SE/2005 
Um dos elementos que diferenciam as taxas das contribuições de melhoria 
é o fato de que as taxas 
a) remuneram serviços públicos específicos e indivisíveis, ao passo que as 
contribuições de melhoria remuneram serviços públicos específicos e divisíveis. 
b) não dizem respeito a nenhuma atividade estatal específica, ao passo que as 
contribuições de melhoria apresentam o atributo da referibilidade. 
c) remuneram serviços públicos, ao passo que as contribuições de melhoria têm 
como contrapartida a realização de obras públicas e a conseqüente valorização 
imobiliária. 
d) são cobradas pela prestação de serviços públicos, ainda que apenas postos à 
disposição do usuário, ao passo que o pagamento das contribuições de melhoria é 
facultativo. 
e) remuneram serviços públicos, ao passo que as contribuições de melhoria têm 
como contrapartida apenas a valorização imobiliária. 
Questão 37 – (ESAF) AFTE – PA/2002 
Identifique, nas opções abaixo, o tributo cujo fundamento ético-jurídico é o não 
enriquecimento injusto. 
a) imposto 
b) taxa 
c) empréstimo compulsório 
d) contribuição social 
e) contribuição de melhoria 
Questão 38 – (FCC) Auditor – TCE SP/2008 
Os empréstimos compulsórios 
a) são tributos instituídos pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal. 
b) podem ser criados por lei complementar com a finalidade de enxugamento da 
moeda em circulação na economia, desde que sejam restituídos no prazo de dois 
anos. 
c) são instituídos por Decreto, para atender a despesas extraordinárias decorrentes 
de calamidade pública ou guerra externa ou sua iminência. 
d) podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a 
lei que os houver instituído em casos de despesas extraordinárias, decorrentes de 
calamidade pública ou guerra externa. 
e) são tributos instituídos pela União, por meio de lei ordinária, observando-se o 
princípio da anterioridade. 
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Questão 39 – (FCC) Auditor de Tributos Estaduais– RO/2010 
Sobre as características das espécies de tributos, é correto afirmar que 
a) imposto é o tributo cuja obrigação tributária tem por fato gerador uma atividade 
estatal. 
b) taxa é o tributo cuja obrigação tributária tem por fato gerador uma obra pública. 
c) contribuição de melhoria é uma espécie de tributo vinculado a uma prévia 
atividade estatal, qual seja, obra pública. 
d) o empréstimo compulsório é um tributo de competência comum e pode ser 
instituído por medida provisória em caso de investimento urgente. 
e) a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública é de competência 
exclusiva dos Estados e Distrito Federal. 
Questão 40 – (FCC) Agente Fiscal de Rendas– SEFAZ SP/2009 
Os Empréstimos Compulsórios 
a) poderão ser instituídos para atender às despesas extraordinárias decorrentes de 
calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, não sendo necessária, 
nesses casos, a observância ao princípio da anterioridade. 
b) poderão ser instituídos no caso de investimento público de caráter urgente e de 
relevante interesse nacional, não sendo necessária, nesse caso, a observância ao 
princípio da anterioridade. 
c) são de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, observando-se a competência material de cada um desses entes políticos. 
d) têm sua cobrança suprimida, gradativamente, quando cessadas as causas de sua 
criação. 
e) têm, em decorrência das razões de urgência e de relevância para sua instituição, 
a aplicação dos recursos provenientes do Empréstimo Compulsório desvinculada da 
despesa que fundamentou sua instituição. 
Questão 41 – (ESAF) Advogado – IRB/2006 
A Constituição Federal outorga competência tributária, ou seja, aptidão para 
criar tributos, aos diversos entes da Federação. Sobre essa afirmativa, 
podemos dizer que 
a) a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas, poderá ser cobrada pelo 
ente executor da obra da qual os contribuintes tenham-se beneficiado, ou, no caso 
de omissão deste, pela União. 
b) as taxas poderão ser instituídas em razão do exercício do poder de polícia ou pela 
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados 
ou postos à disposição do contribuinte. 
c) a aplicação dos recursos provenientes de empréstimos compulsórios será 
preferencialmente vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. 
d) os impostos terão, sempre que possível, caráter pessoal e base de cálculo diversa 
das taxas. 
e) todos os tributos deverão respeitar a capacidade econômica dos contribuintes. 
Questão 42 – (FCC) Juiz Federal – TRF 5ª/2001 
As contribuições sociais, em nosso sistema tributário, 
a) não têm natureza tributária. 
b) somente podem ser instituídas pela União. 
c) podem ser instituídas pelos Estados e Municípios, para custeio do sistema de 
previdência de seus servidores. 
d) previdenciárias aumentadas num exercício, só podem ser cobradas no primeiro 
dia do exercício seguinte. 
e) não precisam observar os princípios da legalidade e da anterioridade. 
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Questão 43 – (FCC) Agente Fiscal de Rendas – SEFAZ SP/2006 
Sobre as contribuições relacionadas na Constituição Federal, é correto 
afirmar que 
a) as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão 
sobre as receitas decorrentes de exportação. 
b) os recursos arrecadados com a contribuição de intervenção no domínio econômico 
serão destinados, exclusivamente, para ações e serviços públicos de saúde e para a 
manutenção e desenvolvimento do ensino. 
c) a União tem competência privativa para instituir contribuição previdenciária dos 
servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuja alíquota não será 
inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. 
d) às contribuições sociais aplicam-se os princípios constitucionais da anterioridade 
(ano-calendário) e da anterioridade nonagesimal (noventena), cumulativamente. 
e) todas as contribuições relacionadas na Constituição Federal são denominadas 
contribuições parafiscais, porque ocorre o fenômeno denominado parafiscalidade. 
Questão 44 – (FCC) Agente Fiscal de Rendas – SEFAZ SP/2009 
A respeito das contribuições sobre o domínio econômico, é correto afirmar 
que 
a) a sua hipótese de incidência é vinculada à atuação estatal, devendo atingir o 
particular de modo específico e divisível. 
b) incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. 
c) incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços. 
d) deve ser instituída por lei complementar, em razão de sua natureza excepcional. 
e) a lei que a institui deverá indicar prazos e condições em que os valores serão 
restituídos. 
Questão 45 – (CESPE) Assessor Jurídico – Natal/2008 
A contribuição confederativa sindical não tem caráter compulsório para os 
trabalhadores não-filiados ao sindicato e não deve obediência ao princípio 
constitucional tributário da legalidade. 
Questão 46 – (CESPE) Assessor Jurídico – Natal/2008 
Por terem natureza tributária, as contribuições devidas à OAB devem ser cobradas 
dos advogados inadimplentes mediante ação de execução fiscal. 
Questão 47 – (FCC) Procurador – Salvador/2006 
Na forma das respectivas leis, poderão instituir contribuição para o custeio 
do serviço de iluminação pública: 
a) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, observado o disposto no 
artigo 150, I e III, da Constituição Federal. 
b) a União e os Estados, observado o disposto no artigo 150, III, b e c, da 
Constituição Federal. 
c) os Estados e o Distrito Federal, observado o disposto no artigo 150, I e III, da 
Constituição Federal. 
d) o Distrito Federal e os Municípios, observado o disposto no artigo 150, I e III, da 
Constituição Federal. 
e) a União e os Municípios, observado o disposto no artigo 150, III, b, da 
Constituição Federal. 
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Questão 48 – (FCC) Procurador – TCE PR/2005 
A Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, recém introduzida em 
nosso sistema tributário, 
a) tem natureza extrafiscal. 
b) é uma contribuição sui generis que pode ser instituída pelos Municípios ou Distrito 
Federal. 
c) é uma contribuição que somente pode ser instituída pelos Municípios. 
d) é uma contribuição que pode ser instituída por quaisquer dos entes políticos. 
e) equipara-se às taxas. 
Questão 49 – (FCC) Procurador – PGE MA/2003 
Em nosso sistema tributário, as contribuições interventivas no domínio 
econômico 
a) podem ser instituídas pela União, Estados ou Municípios. 
b) poderão incidir sobre a importação de petróleo e seus derivados. 
c) poderão incidir sobre operações que destinem petróleo ao exterior. 
d) não observam o princípio da legalidade. 
e) não observam o princípio da anterioridade. 
Questão 50 – (FCC) Procurador – Recife/2003 
A respeito das obrigações abaixo, é correto afirmar que 
a) a contribuição de melhoria pode ser validamente instituída no caso de obra pública 
de relevante interesse local, podendo, inclusive, ser cobrada antes mesmo da 
realização da referida obra. 
b) as tarifas estão submetidas ao regime jurídico tributário. 
c) as taxas são tributos não vinculados, pois tem como fato gerador o exercício 
regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público 
específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição. 
d) o fato gerador dos impostos deve estar vinculado a uma atividade estatal 
específica. 
e) os Municípios podem instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação. 
GABARITO 
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 
A C B D D D C C C E E D E D E 
16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 
C E A B C E E B C D A D D D A 
31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 
C A B D E C E D C A B C A C C 
46 47 48 49 50 
E D B B E 
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QUESTÕES COMENTADAS 
Aula 00: Conceito e classificação dos tributos 
Questão 01 – (FCC) São Paulo - Inspetor Fiscal/98 
O Direito Tributário tem por objeto do seu conhecimento o capítulo: 
a) das receitas derivadas 
b) das receitas originárias 
c) Dos empréstimos públicos 
d) Da previsão orçamentária 
e) Dos créditos públicos 
Comentários 
Para responder a esta questão, vamos relembrar algo que aprendemos 
no estudo do Direito Administrativo: os regimes jurídicos da 
Administração Pública. 
O Estado existe para o atendimento do interesse público (interesse 
primário). No entanto, como garantir o atingimento desse objetivo 
quando os interesses particulares divergem do interesse público? 
É justamente para conferir à Administração a garantia de atuar em prol 
do interesse coletivo que o ordenamento jurídico lhe atribui uma série 
de prerrogativas (privilégios). Trata-se do regime jurídico-administrativo, 
regido pelas normas de Direito Público, onde o Estado 
ocupa posição de superioridade em relação ao particular. 
Podemos entender melhor com o seguinte exemplo: em uma das 
principais avenidas do Recife há a necessidade da construção de um 
viaduto no local onde existem vários imóveis. Os moradores e 
empresários locais têm o direito à propriedade, mas em decorrência do 
princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, o Estado 
reveste-se de poderes que tornam possível o atendimento do fim 
comum, qual seja: a construção do viaduto. Para isso, pode 
desapropriar tais imóveis a fim de promover a construção e atender ao 
interesse de toda a coletividade. 
Por outro lado, o Estado também pratica atos em que não se reveste 
de tais poderes, pois não atua em nome do interesse público, mas no 
interesse da própria Administração (interesses secundários). Imagine 
que a Prefeitura de Teresina pretenda alugar um imóvel para o 
funcionamento de um de seus órgãos. Nesse caso, a Prefeitura não 
atua em posição de superioridade em relação ao proprietário do imóvel, 
eis que o ato não visa ao atendimento do interesse público primário. 
Trata-se, portanto, de um ato regulado pelas normas de Direito 
Privado, caracterizado pela isonomia entre as partes. 
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Questões Comentadas 
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Observamos, então, que nas relações jurídicas entre o Estado e os 
particulares, tanto no regime de Direito Público como no Direito 
Privado, a Administração pode obter receitas decorrentes dessas 
relações. Temos como exemplo o aluguel de um prédio público, a 
imposição de tributos, a aplicação de uma multa, etc. 
Em decorrência disso, surgiu uma conhecida classificação das receitas 
públicas em RECEITAS ORIGINÁRIAS e RECEITAS DERIVADAS. 
As RECEITAS ORIGINÁRIAS têm origem nas relações de Direito 
Privado, onde o Estado obtém valores oriundos da exploração do seu 
patrimônio. É o caso de um aluguel de um prédio público. 
Já as RECEITAS DERIVADAS, derivam do poder de império do 
Estado, ou seja, das relações de Direito Público, onde a Administração 
atua em posição de superioridade. É o caso dos tributos, das multas, 
etc. 
RECEITAS 
ORIGINÁRIAS 
RECEITAS 
DERIVADAS 
- Relações de Direito Privado 
- Exploração do próprio patrimônio 
- Isonomia entre as partes 
- Ex: rendimento de aplicações 
- Relações de Direito Público 
- Poder de império do Estado 
- Desigualdade entre as partes 
- Ex: tributos 
Como vimos, há duas formas do Estado custear as suas despesas, 
sendo a arrecadação tributária (classificada como receita derivada) a 
fonte de receita mais expressiva. 
Dessa maneira, o objeto de estudo do Direito Tributário será aquela 
receita na qual estão classificados os tributos. Logo, devemos marcar 
como resposta as receitas derivadas. 
Gabarito: A 
Questão 02 – (FCC) Auditor Fiscal Tributário Municipal – SP/2007 
Para que uma prestação pecuniária compulsória possa ser 
conceituada como tributo, é preciso que, além de ser cobrada 
mediante atividade administrativa plenamente vinculada, tenha 
como objeto 
a) moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, constitua ou não 
sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei. 
b) unicamente moeda corrente, não constitua sanção de ato ilícito e esteja 
instituída em lei. 
c) moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, não constitua 
sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei. 
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d) unicamente moeda corrente, constitua ou não sanção de ato ilícito e esteja 
instituída em lei. 
e) moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, não constitua 
sanção de ato ilícito e esteja instituída na legislação tributária. 
Comentários 
A definição de tributo está expressa no Código Tributário Nacional. Daí, 
verificamos que a definição de tributo é legal, ou seja, é expressa em 
lei. Então vamos à nossa primeira consulta ao CTN. 
Em seu art. 3º, o CTN assim define tributo: 
“Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em 
moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua 
sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade 
administrativa plenamente vinculada.” 
Observamos na definição legal de tributo um conjunto de termos que 
precisam ser analisados individualmente para que possamos entender 
o seu conceito. 
Dessa forma, vamos separar as expressões e estudá-las de modo 
particular. Então, assim ficará o nosso art. 3º do CTN: 
“Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária / compulsória, / 
em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, / que não 
constitua sanção de ato ilícito, / instituída em lei / e cobrada 
mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” 
Prestação pecuniária 
A expressão “prestação pecuniária” significa que o tributo é algo pago 
em dinheiro. Basta imaginarmos o que pagamos como contribuintes. 
Alguma vez você já pagou o ICMS das suas compras no supermercado 
com parte das mercadorias? Imagine só no momento do pagamento o 
operador do caixa, ao registrar 1kg de feijão, lhe informar que 170 
gramas ficarão retidos para pagar o ICMS... 
Seria inviável não é mesmo? Por isso, a própria definição de tributo 
prevê sua quitação em dinheiro. 
Compulsória 
Temos aqui que a imposição do tributo não resulta da vontade do 
contribuinte, mas, como visto, do poder de império do Estado. 
A Administração Pública precisa arrecadar para custear suas despesas 
e, para isso, institui os tributos, obrigando aqueles previstos em lei (os 
contribuintes) ao pagamento. 
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Você já foi questionado alguma vez se queria pagar o imposto de 
renda? Ou já chegou alguma correspondência da sua Prefeitura lhe 
pedindo, por favor, que ajude com alguma doação para o IPTU? 
Não, meu amigo! Isso porque o Estado não precisa pedir, por favor, 
para você contribuir, pois uma vez instituído o tributo, que pela própria 
definição legal é uma prestação compulsória e independente da 
vontade do contribuinte, este tem o dever de pagar. 
Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir 
O início desta expressão apresenta certa repetição. Vimos na primeira 
parte da definição que tributo é uma prestação pecuniária, portanto, 
em moeda. 
Com o advento da Lei Complementar 104/2001, uma controvérsia foi 
levantada. Ocorre que esta LC acrescentou o inciso XI ao art. 156 do 
CTN, permitindo a dação em pagamentos em bens imóveis como forma 
de extinção do crédito tributário (veremos esse assunto em mais 
detalhes quando abordarmos o tema crédito tributário). A grande 
discussão girou em torno do conflito entre esta nova forma de quitação 
do tributo (através de bens imóveis) e a previsão do art. 3º do CTN de 
que o tributo é pago em moeda. No entanto, a segunda parte da 
expressão permite o uso de algo que possa ter seu valor expresso em 
moeda, desde que previstos no próprio CTN, como veremos mais 
adiante, sendo, portanto válida. 
Essa segunda parte da expressão (“cujo valor nela se possa exprimir”) 
revela algo interessante. 
Você pode se questionar: “Mas há algo hoje que não possa ser expresso 
em moeda?”. Faz sentido o seu questionamento. Realmente, a grande 
maioria das coisas pode ter seu valor expresso em moeda, mas não foi 
esse o sentido que o CTN quis dar ao conceito de tributo. Caso 
contrário, teríamos o pagamento de tributos das mais variadas formas, 
através da entrega de bens ou prestação de serviços, o que não é 
possível. 
A interpretação deste item aponta para possibilidade de se adotar 
indexadores para quantificar os tributos. Vamos analisar o que ocorreu 
em nosso país há algum tempo e já fixaremos o entendimento. 
No final da década de 80 até meados da década de 90, a inflação 
atingia níveis altíssimos. Assim, C$500,00 um dia já não valiam a 
mesma coisa no dia seguinte. Imagine agora um tributo lançado em 
um determinado dia com vencimento para 15 dias. O valor do tributo, 
na data do pagamento, seria apenas uma sombra do que realmente 
era devido na data do lançamento. Com isso, o governo teria uma 
grande perda na arrecadação, o que geraria um verdadeiro rombo nos 
cofres públicos. A fim de amenizar os efeitos dos altos índices 
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inflacionários, foram criados alguns indexadores. A UFIR, por exemplo, 
que foi criada pela Lei 8.383/91, com o seguinte enunciado: 
“Art. 1º. Fica instituída a Unidade Fiscal de Referência-UFIR, como 
medida de valor e parâmetro de atualização monetária de tributos 
e de valores expressos em cruzeiros na legislação tributária federal, 
bem como os relativos a multas e penalidades de qualquer 
natureza.” 
Assim, o tributo era calculado em UFIR e pago convertendo o valor 
para a moeda. Como a UFIR era atualizada diariamente ou 
mensalmente, dependendo do período, o valor do tributo não sofria 
com o impacto inflacionário. 
Depreende-se daí, o sentido da expressão “cujo valor nela se possa 
exprimir”, a saber: a utilização de índices ou indexadores a fim de 
quantificar o tributo, já que sua conversão em moeda é instantânea, 
sendo necessária uma simples operação aritmética. 
Que não constitua sanção de ato ilícito 
Na ocorrência de alguma infração à legislação, há diversas hipóteses 
de o Estado penalizar o infrator, tais como multas, perdimento de bens, 
entre outras. 
Essa expressão do art. 3º é de fundamental importância para entender 
que tributo e multa não se confundem. São dois institutos distintos. 
O tributo (como veremos mais adiante com a devida profundidade) 
surge com a ocorrência de uma situação prevista em lei (fato gerador) 
e não por ter o contribuinte cometido alguma infração. Tributo não é 
punição. 
Veremos também, mais adiante, que ocorre a tributação dos 
rendimentos mesmo que estes sejam oriundos de atividades ilícitas, 
como o tráfico de drogas, por exemplo. Isto porque não se está 
punindo o infrator com o tributo. A punição pela atividade ilícita virá na 
esfera correspondente (penal). O tributo surge pela ocorrência do fato 
gerador (obter rendimentos). Esse tema será bem detalhado mais à 
frente. Por ora, guardem que o tributo não é punição. 
Ao contrário, as multas (inclusive as tributárias) surgem em virtude do 
descumprimento da legislação, o que as caracteriza como sanção 
(punição) ao ato ilícito (descumprimento da lei). 
A fim de ilustrar a diferenciação entre tributo e multa, trago um trecho 
de decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 
94.001/SP. Eis o voto do relator, Ministro Moreira Alves: 
“O art. 3º do CTN não admite que se tenha como tributo prestação 
pecuniária compulsória que constitua sanção de ato ilícito. O que 
implica dizer que não é permitido, em nosso sistema tributário, que 
se utilize de um tributo com a finalidade extrafiscal de se penalizar 
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a ilicitude. Tributo não é multa, nem pode ser usado como se o 
fosse. Se o município quer agravar a punição de quem constrói 
irregularmente, cometendo ilícito administrativo, que crie ou agrave 
multas com essa finalidade. O que não pode – por ser contrário ao 
art. 3º do CTN, e, consequentemente, por não se incluir no poder 
de tributar que a Constituição Federal lhe confere – é criar adicional 
de tributo para fazer as vezes de sanção pecuniária de ato ilícito.” 
Instituída em lei 
O art. 5º, II, da Constituição Federal determina que ninguém será 
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude lei. 
É o conhecido princípio da legalidade. 
Verificamos anteriormente que o tributo é uma prestação compulsória 
e, portanto, obriga o contribuinte ao pagamento. Dessa forma, em 
obediência à CF/88, há que se observar a sua previsão em lei. É 
necessária, portanto, uma lei para instituir o tributo. Tal previsão pode 
ser estabelecida em lei ordinária ou lei complementar, a depender do 
tributo, ou, ainda, ato normativo com força de lei, que é o caso das 
medidas provisórias, conforme disposição no art. 62, da CF, caput e 
§2º. Dessa forma, é vedada a instituição de tributos por atos 
infralegais, aqueles que se encontram hierarquicamente abaixo das 
leis, como é caso dos decretos. 
Cobrada mediante atividade administrativa plenamente 
vinculada 
De acordo com o que estudamos no Direito Administrativo, os atos 
administrativos podem ser classificados em vinculados e 
discricionários, de acordo com a margem que a lei confere ao servidor 
para decidir certos elementos. 
A cobrança do tributo é vinculada, conforme determinação do CTN. Ou 
seja, não resta qualquer margem de decisão para a autoridade que irá 
efetuar o lançamento do tributo. Todos os aspectos do tributo (fato 
gerador, alíquota, base de cálculo, contribuintes) são definidos na 
legislação e cabe à autoridade que efetuará o lançamento obedecer à 
lei. 
Não pode o servidor, na atividade de cobrança do tributo, decidir qual 
o valor vai cobrar e de quem vai cobrar. Ele está estritamente vinculado 
à determinação legal. 
Analisadas as partes que compõem o conceito de tributo, vamos 
resumir de forma gráfica: 
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TRIBUTO 
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Prestação pecuniária 
Compulsória 
Em moeda ou cujo 
valor nela se possa 
exprimir 
Que não constitua 
sanção de ato ilícito 
Instituída em lei 
Cobrança plenamente 
vinculada 
Cabe aqui uma observação importante. Para ser considerada 
tributo, a prestação deve cumprir TODAS as exigências do CTN 
em seu art. 3º: 1) pecuniária; 2) compulsória; 3) em moeda ou cujo 
valor nela se possa exprimir; 4) que não constitua sanção de ato ilícito; 
5) instituída em lei; e 6) cobrada mediante atividade administrativa 
plenamente vinculada. 
Por esta razão, apenas a alternativa C está correta, eis que as demais 
não atendem a todos os requisitos previstos no art. 3º do CTN. 
Gabarito: C 
Questão 03 – (FCC) Procurador do Estado PGE-SE/2005 
Sobre o conceito de tributo construído a partir da definição do Código 
Tributário Nacional, é correto afirmar que o tributo 
a) pode constituir sanção de ato ilícito. 
b) está submetido à reserva legal. 
c) pode ser pago por intermédio de prestação de serviço de qualquer 
natureza. 
d) deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente 
discricionária. 
e) é toda prestação pecuniária facultativa. 
Comentários 
Alternativa A – Errada. A obrigação tributária surge com a ocorrência 
do fato gerador e não para punir o contribuinte. Essa é exatamente 
uma das características do tributo: ele não é punição por ato ilícito. 
Alternativa B – Correta. Na definição do CTN, o tributo é uma 
prestação instituída em lei. É importante observar que lei, aqui, 
corresponde a ato normativo com força de lei (lei ordinária, 
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complementar ou medida provisória em alguns casos). Não é possível 
em nosso ordenamento jurídico a exigência de um tributo que não 
esteja previsto em lei, mas em um ato infralegal, como um decreto, 
por exemplo. 
Alternativa C – Errada. Como vimos na questão anterior, o tributo 
não pode ser pago em serviços, eis que representa prestação paga em 
moeda ou, excepcionalmente, em algo que possa ter seu valor 
expresso e que esteja previsto no CTN. Atualmente, a única 
possibilidade é a dação em pagamento em bens imóveis. 
Alternativa D – Errada. A cobrança do tributo é vinculada, conforme 
determinação do CTN. Ou seja, não resta qualquer margem de decisão 
para a autoridade que irá efetuar o lançamento do tributo. Todos os 
aspectos do tributo (fato gerador, alíquota, base de cálculo, 
contribuintes) são definidos na legislação e cabe à autoridade que 
efetuará o lançamento obedecer à lei. Não pode o servidor, na 
atividade de cobrança do tributo, decidir qual o valor vai cobrar e de 
quem vai cobrar. Ele está estritamente vinculado à determinação legal. 
Alternativa E – Errada. O CTN define tributo como prestação 
compulsória. Ou seja, independente da vontade do contribuinte. 
Ninguém paga tributo porque quer, mas pela imposição legal. 
Gabarito: B 
Questão 04 – (FCC) Procurador Recife-PE/2003 
Sobre o conceito de tributo, definido no artigo 3º do Código Tributário 
Nacional, é correto afirmar que o tributo 
a) pode constituir sanção de ilícito. 
b) deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente 
discricionária. 
c) pode ser pago por intermédio de prestação de serviço de qualquer 
natureza. 
d) está submetido à reserva legal. 
e) é toda prestação pecuniária facultativa. 
Comentários 
Você percebeu que esta questão é praticamente idêntica à anterior? 
Já podemos observar que a FCC costuma repetir questões. Daí a 
importância de resolvê-las de forma exaustiva, de modo a ganhar 
pontos de maneira mais rápida nas provas. 
Valem aqui os mesmo comentários efetuados na questão anterior. 
Alternativa A – Errada. Tributo não é punição por ato ilícito, dada 
a vedação expressa no art. 3º do CTN. 
Alternativa B – Errada. A cobrança do tributo é realizada mediante 
atividade administrativa plenamente vinculada, e não discricionária. 
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Alternativa C – Errada. O tributo não pode ser pago em serviços, eis 
que representa prestação pecuniária, paga em moeda ou, 
excepcionalmente, em algo que nela possa ter seu valor expresso e 
que esteja previsto no CTN. 
Alternativa D – Correta. Afirmar que o tributo se submete à reserva 
legal significa dizer que o tributo necessita de lei para ser instituído. 
Essa definição se enquadra nos requisitos do art. 3º do CTN, que 
acabamos de estudar. 
Alternativa E – Errada. O tributo é prestação obrigatória. Independe 
da vontade do contribuinte. Logo, não é facultativa. 
Gabarito: D 
Questão 05 – (FCC) Subprocurador TCE-SE/2002 
Sobre o conceito de tributo, definido no artigo 3º do Código Tributário 
Nacional, é correto afirmar que o 
a) fato jurídico legalmente definido, com conteúdo econômico, para a 
exigência de tributo, pode ser qualificado como sanção de ato ilícito. 
b) tributo deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente 
discricionária. 
c) tributo pode ser pago por intermédio de prestação de serviço de qualquer 
natureza. 
d) tributo está submetido à reserva legal. 
e) tributo é toda prestação pecuniária facultativa. 
Comentários 
Mais uma vez a FCC adota a mesma questão. Observe que foi aplicada 
em 2002, 2003 e 2005. De vez em quando aparecem questões que já 
foram cobradas em outros concursos. Logo, o candidato que resolveu 
mais questões sairá na frente. 
A FCC utiliza muito essa expressão: “tributo está submetido à 
reserva legal”. Guarde-a para a prova. 
Na verdade, seria mais correto dizer que a instituição de tributos está 
sujeita à reserva legal, eis que nem todos os aspectos relativos aos 
tributos dependem de lei em sentido estrito. 
Veremos ao longo do curso que algumas disposições podem ser 
veiculadas em ato infralegal. Como exemplo, temos o estabelecimento 
do prazo para recolhimento do tributo, que pode ser definido via ato 
infralegal. 
Gabarito: D 
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Questão 06 – (FCC) Auditor TCE-AL/2008 
Sobre o conceito legal de tributo, descrito no art. 3º do Código 
Tributário Nacional, é correto afirmar: 
a) Pode ser considerado sanção por ato ilícito, como na hipótese de exigência 
de imposto de importação em razão de crime de contrabando. 
b) Na hipótese de lançamento por homologação, como é o caso do imposto 
sobre propriedade territorial urbana, não é a autoridade administrativa 
plenamente vinculada quem realiza o lançamento tributário. 
c) Admite como forma de pagamento a entrega de coisa, como, por exemplo, 
parte da produção de uma indústria para pagamento de imposto sobre 
produto industrializado. 
d) Via de regra é instituído mediante lei, mas a Constituição Federal prevê 
exceções. 
e) É prestação pecuniária voluntária prestada pelo contribuinte, nas 
hipóteses de tributos com lançamento por homologação. 
Comentários 
Alternativa A – Errada. Tributo não é sanção por ato ilícito. Essa 
afirmação decorre do próprio conceito definido no art. 3º do CTN. 
Pode ocorrer a tributação mesmo quando o contribuinte praticar 
atividade criminosa. A punição pela prática da infração virá na esfera 
correspondente (penal). O fato gerador da obrigação tributária não é o 
mesmo fato da conduta criminal. 
Por exemplo, auferir rendimentos oriundos do contrabando não se 
confunde com contrabandear. O contrabando é atividade criminosa, 
mas os rendimentos obtidos com esta prática estão sujeitos à 
incidência do imposto de renda, já que auferir renda não é atividade 
ilícita. 
No exemplo dado na alternativa, não haverá incidência do imposto de 
importação como forma de punir o criminoso, mas sim aplicada a pena 
de perdimento das mercadorias, além da responsabilização pela prática 
do crime na esfera penal. Tal entendimento tem sede legal e está 
previsto no art. 118 do CTN. 
Alternativa B – Errada. Esse assunto será estudado mais à frente, 
quando tratarmos do lançamento. A alternativa apresenta dois erros: 
primeiro que o IPTU é tributo sujeito a lançamento de ofício e não por 
homologação; em segundo lugar, nos termos do art. 142 do CTN, o 
lançamento é ato privativo da autoridade administrativa. 
Alternativa C – Errada. O art. 3º do CTN dispõe que o tributo é 
prestação em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir. Ocorre que 
a grande maioria das coisas pode ter seu valor expresso em moeda. 
A interpretação deste item não aponta para a possibilidade de se pagar 
os tributos com mercadorias ou serviços, mas a de adotar indexadores 
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para quantificá-los. Usamos exatamente este exemplo na questão 02, 
que seria inviável pagar o ICMS com parte das mercadorias. 
Alternativa D – Correta. Na verdade, apesar de considerada correta 
pela FCC, esta alternativa comporta uma ressalva. Ela trata do princípio 
da legalidade, que veremos na próxima aula. Versa o princípio que os 
entes tributantes não podem exigir ou majorar tributos sem lei que os 
estabeleça. 
Todo e qualquer tributo requer a edição de lei para a sua instituição. 
Excepcionalmente, podem ser instituídos por medida provisória. 
Há que se observar que, apesar de ser ato expedido pelo Poder 
Executivo, a medida provisória tem força de lei. Sendo assim, a 
instituição de tributos requer a edição de ato com força de lei, vale 
dizer, capaz de inovar no ordenamento jurídico. 
O motivo que levou a FCC a considerar correta, ao chamar a medida 
provisória de exceção, foi justamente a participação do Poder 
Legislativo na sua elaboração. Assim, considerou lei como ato 
elaborado pelo Legislativo. 
Alternativa E – Errada. Independente da modalidade de lançamento 
a que se sujeita o tributo, o CTN o define como prestação compulsória. 
A modalidade de lançamento, seja ela qual for, não tem o condão de 
afastar as exigências do art. 3º do CTN. 
Gabarito: D 
Questão 07 – (FCC) Procurador - Teresina/2010 
A partir do conceito legal de tributo, é possível afirmar que a multa 
NÃO é espécie de tributo porque o tributo 
a) tem que ser instituído mediante lei, ao passo que a multa não se reveste 
desta obrigatoriedade. 
b) é cobrado mediante atividade administrativa vinculada, enquanto a multa 
pode ser aplicada de forma discricionária pelo poder público. 
c) não é sanção por ato ilícito e a multa é sanção pecuniária por prática de 
ato ilícito. 
d) é prestação pecuniária compulsória, ao passo que a aplicação da multa 
não é compulsória, dependendo de condenação administrativa. 
e) pode ser objeto de compensação, anistia e remissão, ao contrário da 
multa, que só pode ser objeto de anistia. 
Comentários 
O elemento diferenciador entre tributo e multa é a sanção por ato 
ilícito, nos termos do art. 3º do CTN. A multa é exatamente aquilo o 
que o tributo está proibido de ser: sanção por ato ilícito. 
No entanto, os dois institutos se assemelham em outro aspecto 
previsto no mesmo art. 3º do CTN: prestação pecuniária. 
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Alternativa A – Errada. A Constituição Federal determina que 
ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão 
em virtude lei. Nessa linha, qualquer imposição deve ser veiculada 
mediante ato capaz de inovar no ordenamento, vale dizer, capaz de 
criar direitos e obrigações. Dessa forma, tanto tributo quanto multa 
exigem a edição de lei. 
Alternativa B – Errada. A cobrança, seja ela do tributo ou da multa, 
representa atividade vinculada. Não pode a autoridade fiscal alterar o 
valor devido com base nas normas legais por conveniência e 
oportunidade. 
Alternativa C – Correta. Esse é o elemento diferenciador entre tributo 
e multa: a sanção por ato ilícito. O tributo não pode ter essa 
característica. Por outro lado, a multa surge exatamente para se 
revestir desse elemento. 
Alternativa D – Errada. Ambos os institutos são prestação obrigatória. 
A assertiva tenta levar o candidato ao erro pela noção de que 
geralmente se recorre das multas, como por exemplo, as multas de 
trânsito, o que levaria a uma decisão administrativa sobre a validade 
ou não da penalidade. Ocorre que o tributo também pode ser 
questionado. Veremos mais adiante que há situação em que o 
contribuinte pode apresentar impugnação, seja de tributo ou de multa. 
Alternativa E – Errada. Deixaremos para entrar nos detalhes desses 
institutos (compensação, anistia e remissão) no momento oportuno. 
Neste momento, cabe lembrar que o elemento que diferencia tributo e 
multa é a sanção por ato ilícito. 
Gabarito: C 
Questão 08 – (FCC) SEFAZ-DF/2001 
As multas fiscais são distintas dos tributos, entre outras razões, 
porque: 
a) não são passíveis de inscrição como dívida ativa. 
b) obedecem ao princípio da legalidade. 
c) constituem sanções por atos ilícitos. 
d) observam o princípio da anterioridade. 
e) são aplicadas pelos agentes da fiscalização. 
Comentários 
Como acabamos de ver, tributo se diferencia da multa no que diz 
respeito à sanção por ato ilícito, enquanto o tributo não pode 
apresentar essa característica, a multa existe justamente por 
apresentá-la. No que diz respeito ao aspecto pecuniário, tributo e multa 
constituem obrigação tributária principal, eis que esta corresponde a 
pagamento. 
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Assim, temos o seguinte esquema: 
Gabarito: C 
NÃO É SANÇÃO 
POR ATO ILÍCITO 
É SANÇÃO POR 
ATO ILÍCITO 
ELEMENTO DIFERENCIADOR 
(art. 3º do CTN) 
TRIBUTO 
MULTA 
SEMELHANÇA 
(art. 113, § 1º do CTN) 
OBRIGAÇÃO 
TRIBUTÁRIA PRINCIPAL 
Questão 09 – (FCC) Procurador – Prefeitura de Santos/2002 
Considere: 
I. Tributos que resultam de uma imposição estatal visando à restrição ou ao 
desenvolvimento de determinadas atividades ou setores específicos, de 
acordo com determinada linha política de ação, a exemplo de uma tributação 
maior sobre bens supérfluos e menor para bens necessários. 
II. Tributos que decorrem da atribuição, pela lei, da capacidade de serem 
sujeito ativo desses tributos - que arrecadam em benefício de suas próprias 
finalidades - pessoas diversas da União, Estados e Municípios. 
Esses tributos são conhecidos, respectivamente, como 
a) contribuições e extrafiscais. 
b) parafiscais e especiais. 
c) extrafiscais e parafiscais. 
d) especiais e extraordinários. 
e) fiscais e empréstimos compulsórios. 
Comentários 
Apesar de o CTN apresentar uma classificação para os impostos, a 
separação dos tributos de maneira geral em função de alguns aspectos 
tem origem na doutrina, tanto do próprio Direito Tributário como de 
outros ramos do Direito, como o Direito Financeiro, por exemplo, que 
estuda, dentre outros temas, as receitas públicas. 
Essa questão requer o conhecimento específico da classificação 
doutrinária dos tributos em função do objetivo da sua instituição. 
Quanto a esse aspecto, os tributos podem ser fiscais, extrafiscais ou 
parafiscais. 
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FISCAIS: os tributos são considerados fiscais quando seu principal 
objetivo é arrecadar, ou seja, gerar renda para que o Estado possa 
abastecer os cofres públicos a fim de cobrir seus gastos. Como 
exemplos podemos destacar o ICMS e o Imposto de Renda. 
EXTRAFISCAIS: podem ser classificados nesta categoria os tributos 
cuja finalidade principal não é arrecadar, mas regular algum setor 
econômico ou social, ou, ainda, estimular certo comportamento entre 
os consumidores. É o caso do Imposto de Importação que, muitas 
vezes, serve para proteger a indústria nacional. 
Ressaltamos que o caráter fiscal ou extrafiscal de um determinado 
tributo define sua finalidade principal, mas não caracteriza a sua 
plenitude. É o que ensina Paulo de Barros Carvalho: 
“Não existe, porém, entidade tributária que se possa dizer pura, no 
sentido de realizar tão só a fiscalidade, ou, unicamente, a 
extrafiscalidade. Os dois objetivos convivem harmônicos, na mesma 
figura impositiva, sendo lícito apenas verificar que um predomina 
sobre o outro.” (CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito 
Tributário. 21ª edição. Saraiva, 2009, p.256) 
PARAFISCAIS: ocorre a parafiscalidade quando o ente que detém a 
competência para instituir determinado tributo delega a outra entidade 
a capacidade para fiscalizar e cobrar, além de destinar a esta entidade 
os recursos arrecadados para o desempenho das suas atividades 
institucionais. É o caso dos órgãos de fiscalização dos conselhos de 
classe: CREA, CRC, CRM, etc. 
Podemos verificar que o item I se refere à extrafiscalidade. Já o item 
II, diz respeito à parafiscalidade. 
Gabarito: C 
Questão 10 – (ESAF) ATRF/2009 
“A redução do Imposto sobre Produtos Industrializados − IPI para geladeiras, 
fogões, máquinas de lavar e tanquinhos, produtos da linha branca, que 
encerraria no próximo dia 31, foi prorrogada por mais três meses. A partir de 
10 de novembro entra em vigor uma nova tabela cujas alíquotas passam a 
ser estabelecidas com base na eficiência energética dos produtos, de acordo 
com a classificação do Programa Brasileiro de Etiquetagem, coordenado pelo 
Inmetro. O anúncio foi feito nesta quinta-feira pelo ministro da Fazenda Guido 
Mantega. “Nós estamos desonerando mais os produtos que consomem menos 
energia”, explicou. A medida vale até 31 de janeiro de 2010. Segundo ele, as 
geladeiras, que antes do IPI baixo tinham uma alíquota de 15%, e recuou 
para 5%, poderão manter essa mesma alíquota reduzida, mas somente para 
os produtos da chamada classe “A”, ou seja, com menor consumo de energia. 
As geladeiras da classe “B” passarão a ter uma alíquota de 10% e o restante 
voltará a ter um IPI de 15%.” (Extraído do site www.fazenda.gov.br, notícia 
de 29.10.2009). 
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Na notícia acima, identificamos um importante aspecto do IPI – 
Imposto sobre Produtos Industrializados. Assinale, entre as opções 
que se seguem, aquela que explica e justifica tal aspecto, isto é, 
somente aquele que a notícia mencionada destacou. 
a) Por meio da seletividade, pode-se tributar com alíquotas diferenciadas 
produtos de acordo com o seu grau de essencialidade. 
b) A notícia demonstra a aplicabilidade do princípio constitucional da 
capacidade tributária, pois estabelece alíquotas diferenciadas para as 
diversas categorias de geladeiras existentes no mercado. 
c) O IPI constitui uma exceção à regra geral da legalidade, já que o Poder 
Executivo pode, a qualquer momento, baixar ou restabelecer as suas 
alíquotas. 
d) A não-cumulatividade, outra característica do IPI, visa impedir que as 
incidências sucessivas nas diversas operações da cadeia econômica de um 
produto impliquem um ônus tributário muito elevado, decorrente da múltipla 
tributação da mesma base econômica. 
e) A extrafiscalidade consiste na possibilidade de, por meio de alíquotas 
diferenciadas, estimular-se determinado comportamento por parte da 
indústria e, consequentemente, dos consumidores. 
Comentários 
Questão onde o examinador busca verificar o conhecimento das 
características inerentes ao IPI. No caso em questão, podemos 
observar que as alterações ocorridas no imposto (redução das 
alíquotas) não visam ao aumento da arrecadação, mas ao estímulo do 
consumo de determinados bens, aqueles que consomem menos 
energia elétrica. 
Trata-se, portanto, do caráter extrafiscal do tributo. Nesse aspecto o 
tributo é utilizado como forma de regular algum setor econômico ou 
social. 
Gabarito: E 
Questão 11 – (FCC) Auditor de Contas Públicas – TCE PB/2006 
São tributos vinculados: 
a) a taxa, o imposto e a contribuição de melhoria. 
b) a taxa e os impostos diretos. 
c) os impostos diretos e os indiretos. 
d) a contribuição de melhoria e os impostos indiretos. 
e) a taxa e a contribuição de melhoria. 
Comentários 
Acabamos de estudar a classificação dos tributos quanto ao objetivo. 
Há diversas classificações doutrinárias para os tributos, levando em 
consideração vários aspectos. Veremos cada uma na ocasião mais 
adequada. 
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Nesta questão, especificamente, foi cobrada uma classificação que leva 
em consideração o fato gerador do tributo, mais precisamente a 
atuação estatal na situação que dá origem ao surgimento do tributo. 
Assim, temos: 
VINCULADOS: são os tributos em que o fato gerador ocorre em 
função de alguma ação estatal relativa ao contribuinte. É o caso das 
taxas pela prestação de algum serviço público, como taxa de coleta de 
lixo, por exemplo. Note, prezado aluno, que houve uma ação do Estado 
para fazer surgir o tributo, sendo, portanto, classificado como 
vinculado. 
Grande parcela da doutrina costuma chamar os tributos vinculados de 
contraprestacionais, em virtude da contraprestação estatal que gera 
a sua cobrança. Classificam-se nesta categoria as taxas e as 
contribuições de melhoria. 
NÃO-VINCULADOS: são os tributos que surgem devido a alguma 
ação do próprio contribuinte, independente de qualquer ação do 
Estado. É o caso dos impostos. Tomemos como exemplo o imposto de 
renda. Você recebe o seu suado salário já com o desconto do imposto 
retido na fonte. Mas o que o Estado fez em troca para que surgisse 
para você a obrigação de pagar o imposto? Absolutamente, nada! 
Perceba que os impostos, tributos não-vinculados, são citados em 
quatro alternativas. 
Gabarito: E 
ATENÇÃO!!!!!!! 
Não podemos confundir a classificação dos tributos em vinculados e 
não-vinculados com a que define os tributos de arrecadação vinculada 
e não-vinculada. 
A classificação dos tributos leva em consideração à influência ou não 
do Estado no fato que deu origem à cobrança do tributo. 
A outra classificação define o destino da receita arrecadada. Não se 
trata mais de tributo, pois o destino da arrecadação é objeto do Direito 
Financeiro e não Tributário. 
A classificação quanto ao destino da receita estabelece os tributos de 
arrecadação vinculada e arrecadação não-vinculada. 
TRIBUTOS DE ARRECADAÇÃO VINCULADA: são aqueles cujos 
recursos arrecadados têm uma destinação específica e não podem ser 
utilizados livremente pelo ente tributante. Temos como exemplo os 
empréstimos compulsórios. 
TRIBUTOS DE ARRECADAÇÃO NÃO-VINCULADA: são aqueles em 
que o ente tributante é livre para aplicar os recursos arrecadados da 
forma que melhor entender. É o caso dos impostos. 
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Questão 12 – (FCC) Procurador TCE – CE/2006 
São características comuns aos impostos, taxas e contribuições de 
melhoria: 
a) todos têm competência comum. 
b) todos são vinculados a uma prévia atividade estatal. 
c) todos têm sempre relação com serviço público. 
d) todos são compulsórios. 
e) todos se submetem ao princípio da anterioridade nonagesimal, sem 
exceção. 
Comentários 
Nós estudamos que, para ser considerada tributo, a prestação deve 
atender a todos os requisitos previstos no art. 3º do CTN. 
Nessa linha, a própria Constituição Federal estabelece em seu art. 145: 
“Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 
poderão instituir os seguintes tributos: 
I – impostos; 
II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela 
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e 
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; 
III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.” 
Da mesma forma, o CTN, em seu art. 5º, estabelece que “os tributos 
são impostos, taxas e contribuições de melhoria”. O Código adotou a 
classificação tradicional, existente à época da sua edição. 
Isso já é suficiente para respondermos a questão. 
Sendo tributos, impostos, taxas e contribuição de melhoria têm em 
comum as características traçadas no art. 3º do CTN. Assim, temos por 
correta a alternativa D. 
Porém, cabe aqui um estudo mais detalhado sobre o tema. 
A definição no caput do art. 145 da CF/88 e o disposto no art. 5º do 
CTN levou uma parcela da doutrina a aceitar que as espécies tributárias 
são apenas três: impostos, taxas e contribuições de melhoria. É o que 
se costuma chamar de teoria tripartite ou tripartida. 
Contudo, há outra corrente que defende que as espécies tributárias 
não são apenas três, mas cinco. Essa parcela da doutrina argumenta 
que, além das três espécies citadas no art. 145, há a previsão para a 
instituição de duas outras espécies: o empréstimo compulsório e as 
contribuições sociais, definidos nos art. 148 e 149 da CF, 
respectivamente. Daí surge a teoria pentapartida. 
A segunda corrente tornou-se dominante em nosso ordenamento após 
decisões do STF defendendo a pentapartição das espécies tributárias. 
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Vejamos o entendimento da Corte Suprema no julgamento do RE 
146.733-9/SP, no voto condutor do Min. Moreira Alves: 
“De efeito, a par das três modalidades de tributos (os impostos, as 
taxas e as contribuições de melhoria) a que se refere o art. 145 para 
declarar que são competentes para instituí-los a União, os Estados, 
o Distrito Federal e os Municípios, os artigos 148 e 149 aludem a 
duas outras modalidades tributárias, para cuja instituição só a União 
é competente: o empréstimo compulsório e as contribuições sociais, 
inclusive as de intervenção no domínio econômico e de interesse das 
categorias profissionais ou econômicas.” 
Assim, a segunda corrente ganhou força e tem sido a adotada 
atualmente, sendo amplamente cobrada em provas de concurso 
público. 
No entanto, também pode ser cobrada a teoria tripartite, situação em 
que, geralmente, se exige apenas o conhecimento da teoria. 
Gabarito: D 
Questão 13 – (FGV) Fiscal de Rendas – RJ/2007 
O art. 5º do Código Tributário Nacional determina que os 
tributos se dividem em: 
a) impostos, contribuições sociais, contribuições de melhoria e 
empréstimos compulsórios. 
b) impostos, taxas, contribuições sociais e contribuições de melhoria. 
c) impostos, taxas, contribuições sociais, contribuições de melhoria e 
empréstimos compulsórios. 
d) impostos, taxas, contribuições sociais e empréstimos compulsórios. 
e) impostos, taxas e contribuições de melhoria. 
Comentários 
Questão que requer bastante atenção do candidato. Apesar da 
aparência simples do enunciado, precisamos identificar o que se pede. 
Devemos, então, ficar atentos para visualizar se é cobrada a 
literalidade da lei, entendimento doutrinário ou jurisprudência. É a 
partir daí que podemos responder ao que se pede. 
Nessa questão, o enunciado é bem taxativo: “O art. 5º do Código 
Tributário Nacional determina”. 
Observe que o enunciado pede a definição do CTN. Pedindo dessa 
forma, temos que nos desprender do que diz a doutrina ou a 
jurisprudência. Devemos, então, seguir à risca o que diz a lei. 
Numa primeira análise, um candidato que conhece as teorias tripartite 
e pentapartida e sabe que hoje predomina esta última, poderia marcar 
de forma precipitada a alternativa “C”. 
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No entanto, a questão pede a letra da lei e, segundo o art. 5º do CTN, 
as espécies tributárias são apenas os impostos, as taxas e as 
contribuições de melhoria. 
Gabarito: E 
Questão 14 – (FCC) Auditor Fiscal - SEFAZ – RO/2010 
Para se identificar a natureza jurídica específica de um tributo 
considera-se, em regra, 
a) a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes. 
b) os efeitos dos atos jurídicos efetivamente ocorridos. 
c) a denominação e demais características formais adotadas pela lei. 
d) o fato gerador da respectiva obrigação tributária. 
e) a destinação legal do produto de sua arrecadação. 
Comentários 
Acabamos de estudar que são cinco as espécies tributárias, de acordo 
com a teoria pentapartida. Mas como identificar em que espécie se 
enquadra um determinado tributo? 
É verdade que a própria lei que institui o tributo já lhe dá um nome: 
imposto sobre serviços de qualquer natureza, taxa de coleta de lixo, 
etc. Entretanto, embora a lei dê um nome ao tributo, não podemos 
garantir que o que a lei chamou de taxa, por exemplo, é realmente 
uma taxa. Isso porque o CTN estabelece em seu art. 4º: 
“Art. 4º. A natureza jurídica específica do tributo é determinada 
pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para 
qualificá-la: 
I – a denominação e demais características formais adotadas pela 
lei. 
II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.” 
Observamos, portanto, que, embora a lei dê um nome de taxa a um 
tributo que está sendo criado, é pelo fato gerador que o identificamos. 
Fato gerador é o evento previsto na lei instituidora do tributo que, uma 
vez ocorrendo no caso em concreto, gera para o contribuinte o dever 
de pagar. Tomemos como exemplo uma lei que institui uma taxa de 
vigilância sanitária. Na lei está previsto que o fato gerador é a 
fiscalização da equipe de vigilância sanitária, após o requerimento do 
contribuinte, solicitando uma vistoria, visando à emissão do alvará de 
funcionamento da empresa. Acontecendo no mundo real a vistoria no 
estabelecimento do contribuinte, teremos então por ocorrido o fato 
gerador do tributo. 
Conforme exposto acima, o CTN define que é pelo fato gerador que se 
determina a natureza jurídica do tributo, não importando o nome que 
a lei lhe conferiu, nem a destinação do produto da arrecadação deste 
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tributo. Assim, o que a lei chamou de taxa pode ser, na verdade, um 
imposto disfarçado, caso seu fato gerador seja típico de imposto. 
ATENÇÃO!!!!!!! 
Essa é a regra geral, definida no art. 4º do CTN, que vale, sem 
ressalvas, para os impostos, as taxas e contribuições de melhoria. 
Esses tributos têm fatos geradores bem característicos, como veremos 
na análise de cada um deles, mais adiante. 
Não obstante, parcela da doutrina defende que as contribuições 
especiais e os empréstimos compulsórios podem apresentar fatos 
geradores que, muitas vezes, se assemelham aos de impostos. Por 
conseguinte, ficaria difícil determiná-los apenas pela análise do fato 
gerador. Por isso, a própria CF/88 elegeu a destinação legal do produto 
da arrecadação destas espécies como elemento diferenciador. 
Resumindo: para os impostos, taxas e contribuições de melhoria, vale 
todo o art. 4º do CTN. Já para as contribuições sociais e os 
empréstimos compulsórios, deve haver uma análise, também, da 
destinação da arrecadação. A partir desses preceitos, algumas bancas 
evoluíram e passaram a cobrar essa interpretação em questões de 
prova. 
Em provas de concursos públicos, esse tema pode ser abordado de três 
formas: 
 Exigindo a literalidade do art. 4º do CTN. Essa tem sido a 
forma cobrada pela FCC na maioria das suas provas, onde a 
resposta é: a natureza jurídica específica do tributo é 
determinada pelo fato gerador, não importando a denominação, 
as formalidades ou o destino da arrecadação. 
 Em outras questões, exige-se que o candidato analise a situação 
e conclua que a natureza jurídica do tributo é determinada 
mediante um confronto entre o fato gerador e a base de 
cálculo. Isso se deve ao fato de a base de cálculo representar o 
aspecto que dimensiona o fato gerador, ou seja, o quantifica, o 
representa em termos numéricos e, por isso, deve guardar 
relação com este. 
 Numa última hipótese, pode ser cobrada a interpretação de que 
para as contribuições sociais e os empréstimos 
compulsórios, faz-se necessária, também, a verificação da 
destinação legal da arrecadação como elemento 
diferenciador. 
De volta à análise da questão, verificamos que não é mencionada 
nenhuma espécie tributária. Ou seja, a FCC está cobrando a literalidade 
do art. 4º do CTN. 
Gabarito: D 
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Questões Comentadas 
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Questão 15 – (FCC) Procurador do Estado – SE/2005 
A natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador da 
respectiva obrigação, sendo 
a) relevantes para qualificá-la apenas a denominação e demais 
características formais adotadas pela lei 
b) relevante para qualificá-la apenas a destinação legal do produto da 
arrecadação 
c) relevantes para qualificá-la apenas a denominação e demais 
características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da 
arrecadação 
d) relevante para qualificá-la apenas a correta destinação do valor 
arrecadado 
e) irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características 
formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da arrecadação 
Comentários 
Sempre que nos depararmos com questões que abordam esse assunto, 
devemos analisar, além do enunciado, as alternativas. 
O objetivo é verificar se está sendo cobrada a literalidade do art. 4º do 
CTN ou interpretação diversa. 
Nessa questão, observamos que o enunciado não faz menção a 
nenhuma espécie de tributo, sendo transcrição do caput do art. 4º do 
CTN. Ademais, nas alternativas, a banca utilizou os incisos do mesmo 
artigo, fazendo certo trocadilho com as palavras. 
Resultado da análise: a banca exige o conhecimento da literalidade do 
art. 4º do CTN. Por isso, devemos marcar que a natureza jurídica 
específica do tributo é determinada pelo fato gerador, sendo 
irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características 
formais adotadas pela lei, bem como a destinação legal do produto da 
sua arrecadação. 
Gabarito: E 
Questão 16 – (FCC) Auditor de Contas Públicas TCE – PB/2006 
À luz da Constituição Federal vigente, a destinação do produto da 
arrecadação do tributo é: 
a) irrelevante em qualquer hipótese 
b) relevante, em se tratando de taxa de segurança pública 
c) relevante, em se tratando de empréstimo compulsório 
d) relevante, em se tratando de imposto 
e) irrelevante, em se tratando de contribuição confederativa 
Comentários 
Selecionei estas questões em sequência para consolidar o que tratamos 
acima: quando nos depararmos com questão que aborde esse assunto 
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Questões Comentadas de direito tributario do concurseiro fiscal.

  • 1. Questões comentadas de Direito Tributário p/ TTRE-RS Prof. George Firmino AULA 00 ATENÇÂO! Essa obra é protegida por direitos autorais. O material é de uso restrito do seu adquirente, sendo expressamente proibida a sua distribuição ou o fornecimento a terceiros sem a prévia autorização do autor ou do Concurseiro Fiscal. A reprodução, distribuição, venda ou utilização em grupo por meio de rateio sujeita os infratores às sanções da Lei nº 9.610/1998. Os grupos de rateio são ilegais! Valorize o trabalho dos professores e somente adquira materiais diretamente no site Concurseiro Fiscal. O Concurseiro Fiscal dispõe de descontos exclusivos para compras em grupo. Adquira de forma legal.
  • 2. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 AULA 00 – Aula Demonstrativa Aula 00: Conceito e classificação dos tributos Sumário Página Apresentação 01 Informações sobre o curso 03 Apresentação das questões 06 Gabarito 18 Questões comentadas 19 Olá, concurseiro fiscal! É com enorme satisfação que inicio este curso voltado para o concurso de Auditor Fiscal da Receita Estadual, o famoso ICMS/RS. Saiu o tão esperado edital!!! 100 vagas e uma será sua!!! O cargo apresenta inúmeros atrativos e, por isso, os candidatos têm apresentado um nível altíssimo de preparação na briga por uma vaga. Por esta razão, estudar para este concurso não pode se limitar ao material teórico. O nível de preparação dos candidatos não permite mais que você seja aprovado em um certame como este apenas livrando a nota de corte. É necessário fazer a diferença naquelas matérias-chave. Nessa linha, o nosso objetivo aqui é explorar a matéria ao máximo, com a resolução de centenas de questões de Direito Tributário, de tal forma que você chegue à prova com bastante segurança, para gabaritar mesmo!!!! Não obstante se tratar um concurso organizado pela banca Fundatec, iremos usar aqui questões da FCC como foco, pois entendo que se preparando com essas questões você chegará na prova com nível para fechar a prova objetiva. Anote o que estou dizendo: as questões da prova certamente serão vistas nesse curso. Quem fizer todas as questões aqui e acompanhar os comentários e todos os seus detalhes, estará na briga para gabaritar Direito Tributário. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 1 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
  • 3. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 Apresentação do professor ALUNO - 999.999.999-99 Antes de iniciar os comentários sobre o funcionamento do nosso curso, gostaria de fazer uma breve apresentação pessoal. Sou Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil desde 2010. Atuei inicialmente como parecerista em processos de restituição e compensação tributária, bem como na orientação aos contribuintes em questões que envolviam a interpretação da legislação tributária. Após um período como parecerista, passei a exercer minhas atividades na malha fiscal e na fiscalização do Imposto de Renda Pessoa Física. Porém, antes de tomar posse no meu atual cargo, passei por uma verdadeira jornada como concurseiro. Iniciei minha experiência em concursos no ano de 2000, quando fui aprovado na Caixa Econômica Federal, onde trabalhei por 8 anos. Ainda trabalhando na CEF, iniciei meus estudos rumo ao sonho de ser Auditor Fiscal da Receita Federal, período em que participei de alguns concursos. Nesse intervalo, obtive aprovação nos seguintes certames: Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil 2009, classificado na 68ª posição e obtendo a 5ª maior nota nacional na prova discursiva; Agente Fiscal de Rendas da SEFAZ/SP (ICMS/SP) 2009; Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRF) 2009; Auditor Fiscal de Ipojuca/PE 2009; Auditor Fiscal de Abreu e Lima/PE 2008 (1º lugar); Gestor da Secretaria de Administração/PE 2009; Assistente Técnico Administrativo do Ministério da Fazenda 2009. Espero dividir com você a experiência adquirida ao longo da minha preparação, pois sei exatamente o que se passa “do outro lado”: as expectativas, as dificuldades, os sonhos. Bom, feitas as apresentações iniciais, vamos à proposta do nosso curso. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 2 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
  • 4. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 Informações sobre o curso ALUNO - 999.999.999-99 1. Divisão das aulas Nosso curso será ministrado ao longo de 06 aulas, incluindo esta aula demonstrativa, de acordo com o cronograma abaixo: Aula Assunto Data Aula 00 Tributos: definição e espécies. --- Aula 01 Sistema Tributário Nacional. Princípios Gerais. Limitações ao poder de tributar. Competência tributária. Capacidade tributária. 12/05 Aula 02 Impostos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. Repartição das receitas tributárias. 19/05 Aula 03 Legislação tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração. Métodos de interpretação (sistemática, teleológica e outras). Convênios estaduais – CONFAZ. 26/05 Aula 04 Obrigação tributária: principal e acessória. Fato gerador. Incidência e não incidência. Isenção. Imunidade. Domicílio Tributário. 02/06 Aula 05 Sujeito ativo. Sujeito passivo: contribuinte e responsável. Responsabilidade solidária, responsabilidade de terceiros e responsabilidade por infrações. 09/06 Conforme exposto, resolveremos as questões separando-as por assunto. Com isso, abordaremos cada tópico do conteúdo programático, analisando os detalhes de cada assunto. 2. Método de resolução das questões Sugiro que durante o nosso curso você adote a seguinte metodologia: as questões serão apresentadas em sequência, sem gabarito ou comentários, por isso, recomendo que você imprima a lista com as questões e as resolva, procedendo, posteriormente, à correção e revisão através dos comentários. 3. Abordagem Não obstante se tratar de uma prova da Fundatec, nosso foco será a resolução de questões da FCC. Entretanto, ao abordar determinados temas, apresentarei algumas questões de outras bancas, notadamente Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 3 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
  • 5. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 da ESAF, CESPE e FGV. Isso servirá para ilustrar algum posicionamento que, mesmo não tendo sido adotado pela FCC, se mostre como uma tendência das bancas e, assim, poderá ser objeto de questões futuras da própria Cetro. As questões foram ordenadas da forma mais didática possível, o que torna possível o estudo de modo sequenciado. Você perceberá que nas questões que introduzem determinado assunto, os comentários serão mais prolongados, a fim de abordar da maneira mais completa o tema. Isso ajuda aqueles que costumam estudar a matéria através de questões, mas também permite uma revisão completa para aqueles que utilizam as questões para firmar o conhecimento. 4. Legislação aplicável Como base do nosso estudo, utilizaremos frequentemente a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN – Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966). Por isso, é recomendado que você os tenha sempre que for acompanhar as aulas, de preferência impressos, pois podem ser feitas anotações e destaques para consultas posteriores. Você pode acessá-los e imprimi-los nos seguintes links: Constituição Federal de 1988 www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Código Tributário Nacional http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm 5. Suporte Por fim, informo que nosso estudo não se limita à apresentação das aulas ao longo do curso. É mais do que natural que você tenha dúvidas, mas elas não podem permanecer até o dia da prova, não é mesmo? Então, estarei sempre à disposição para responder aos seus questionamentos através do fórum de cada aula. Todos têm dúvidas. Errar é comum quando se está tentando aprender. O que não pode acontecer é você guardar sua dúvida ao invés de expor a sua dificuldade. Conte comigo! Nada será mais gratificante para mim do que receber uma mensagem trazendo a notícia da sua aprovação. Vamos juntos até lá! Assim, dada a importância da nossa matéria e feitas as considerações sobre o nosso curso, vamos ao que interessa!!! Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 4 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
  • 6. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 LISTA DE QUESTÕES ALUNO - 999.999.999-99 Questão 01 – (FCC) São Paulo - Inspetor Fiscal/98 O Direito Tributário tem por objeto do seu conhecimento o capítulo: a) das receitas derivadas b) das receitas originárias c) Dos empréstimos públicos d) Da previsão orçamentária e) Dos créditos públicos Questão 02 – (FCC) Auditor Fiscal Tributário Municipal – SP/2007 Para que uma prestação pecuniária compulsória possa ser conceituada como tributo, é preciso que, além de ser cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, tenha como objeto a) moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, constitua ou não sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei. b) unicamente moeda corrente, não constitua sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei. c) moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, não constitua sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei. d) unicamente moeda corrente, constitua ou não sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei. e) moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, não constitua sanção de ato ilícito e esteja instituída na legislação tributária. Questão 03 – (FCC) Procurador do Estado PGE-SE/2005 Sobre o conceito de tributo construído a partir da definição do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que o tributo a) pode constituir sanção de ato ilícito. b) está submetido à reserva legal. c) pode ser pago por intermédio de prestação de serviço de qualquer natureza. d) deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente discricionária. e) é toda prestação pecuniária facultativa. Questão 04 – (FCC) Procurador Recife-PE/2003 Sobre o conceito de tributo, definido no artigo 3º do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que o tributo a) pode constituir sanção de ilícito. b) deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente discricionária. c) pode ser pago por intermédio de prestação de serviço de qualquer natureza. d) está submetido à reserva legal. e) é toda prestação pecuniária facultativa. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 5 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
  • 7. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Questão 05 – (FCC) Subprocurador TCE-SE/2002 Sobre o conceito de tributo, definido no artigo 3º do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que o a) fato jurídico legalmente definido, com conteúdo econômico, para a exigência de tributo, pode ser qualificado como sanção de ato ilícito. b) tributo deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente discricionária. c) tributo pode ser pago por intermédio de prestação de serviço de qualquer natureza. d) tributo está submetido à reserva legal. e) tributo é toda prestação pecuniária facultativa. Questão 06 – (FCC) Auditor TCE-AL/2008 Sobre o conceito legal de tributo, descrito no art. 3º do Código Tributário Nacional, é correto afirmar: a) Pode ser considerado sanção por ato ilícito, como na hipótese de exigência de imposto de importação em razão de crime de contrabando. b) Na hipótese de lançamento por homologação, como é o caso do imposto sobre propriedade territorial urbana, não é a autoridade administrativa plenamente vinculada quem realiza o lançamento tributário. c) Admite como forma de pagamento a entrega de coisa, como, por exemplo, parte da produção de uma indústria para pagamento de imposto sobre produto industrializado. d) Via de regra é instituído mediante lei, mas a Constituição Federal prevê exceções. e) É prestação pecuniária voluntária prestada pelo contribuinte, nas hipóteses de tributos com lançamento por homologação. Questão 07 – (FCC) Procurador - Teresina/2010 A partir do conceito legal de tributo, é possível afirmar que a multa NÃO é espécie de tributo porque o tributo a) tem que ser instituído mediante lei, ao passo que a multa não se reveste desta obrigatoriedade. b) é cobrado mediante atividade administrativa vinculada, enquanto a multa pode ser aplicada de forma discricionária pelo poder público. c) não é sanção por ato ilícito e a multa é sanção pecuniária por prática de ato ilícito. d) é prestação pecuniária compulsória, ao passo que a aplicação da multa não é compulsória, dependendo de condenação administrativa. e) pode ser objeto de compensação, anistia e remissão, ao contrário da multa, que só pode ser objeto de anistia. Questão 08 – (FCC) SEFAZ-DF/2001 As multas fiscais são distintas dos tributos, entre outras razões, porque: a) não são passíveis de inscrição como dívida ativa. b) obedecem ao princípio da legalidade. c) constituem sanções por atos ilícitos. d) observam o princípio da anterioridade. e) são aplicadas pelos agentes da fiscalização. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 6 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
  • 8. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Questão 09 – (FCC) Procurador – Prefeitura de Santos/2002 Considere: I. Tributos que resultam de uma imposição estatal visando à restrição ou ao desenvolvimento de determinadas atividades ou setores específicos, de acordo com determinada linha política de ação, a exemplo de uma tributação maior sobre bens supérfluos e menor para bens necessários. II. Tributos que decorrem da atribuição, pela lei, da capacidade de serem sujeito ativo desses tributos - que arrecadam em benefício de suas próprias finalidades - pessoas diversas da União, Estados e Municípios. Esses tributos são conhecidos, respectivamente, como a) contribuições e extrafiscais. b) parafiscais e especiais. c) extrafiscais e parafiscais. d) especiais e extraordinários. e) fiscais e empréstimos compulsórios. Questão 10 – (ESAF) ATRF/2009 “A redução do Imposto sobre Produtos Industrializados − IPI para geladeiras, fogões, máquinas de lavar e tanquinhos, produtos da linha branca, que encerraria no próximo dia 31, foi prorrogada por mais três meses. A partir de 10 de novembro entra em vigor uma nova tabela cujas alíquotas passam a ser estabelecidas com base na eficiência energética dos produtos, de acordo com a classificação do Programa Brasileiro de Etiquetagem, coordenado pelo Inmetro. O anúncio foi feito nesta quinta-feira pelo ministro da Fazenda Guido Mantega. “Nós estamos desonerando mais os produtos que consomem menos energia”, explicou. A medida vale até 31 de janeiro de 2010. Segundo ele, as geladeiras, que antes do IPI baixo tinham uma alíquota de 15%, e recuou para 5%, poderão manter essa mesma alíquota reduzida, mas somente para os produtos da chamada classe “A”, ou seja, com menor consumo de energia. As geladeiras da classe “B” passarão a ter uma alíquota de 10% e o restante voltará a ter um IPI de 15%.” (Extraído do site www.fazenda.gov.br, notícia de 29.10.2009). Na notícia acima, identificamos um importante aspecto do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. Assinale, entre as opções que se seguem, aquela que explica e justifica tal aspecto, isto é, somente aquele que a notícia mencionada destacou. a) Por meio da seletividade, pode-se tributar com alíquotas diferenciadas produtos de acordo com o seu grau de essencialidade. b) A notícia demonstra a aplicabilidade do princípio constitucional da capacidade tributária, pois estabelece alíquotas diferenciadas para as diversas categorias de geladeiras existentes no mercado. c) O IPI constitui uma exceção à regra geral da legalidade, já que o Poder Executivo pode, a qualquer momento, baixar ou restabelecer as suas alíquotas. d) A não-cumulatividade, outra característica do IPI, visa impedir que as incidências sucessivas nas diversas operações da cadeia econômica de um produto impliquem um ônus tributário muito elevado, decorrente da múltipla tributação da mesma base econômica. e) A extrafiscalidade consiste na possibilidade de, por meio de alíquotas diferenciadas, estimular-se determinado comportamento por parte da indústria e, consequentemente, dos consumidores. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 7 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
  • 9. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Questão 11 – (FCC) Auditor de Contas Públicas – TCE PB/2006 São tributos vinculados: a) a taxa, o imposto e a contribuição de melhoria. b) a taxa e os impostos diretos. c) os impostos diretos e os indiretos. d) a contribuição de melhoria e os impostos indiretos. e) a taxa e a contribuição de melhoria. Questão 12 – (FCC) Procurador TCE – CE/2006 São características comuns aos impostos, taxas e contribuições de melhoria: a) todos têm competência comum. b) todos são vinculados a uma prévia atividade estatal. c) todos têm sempre relação com serviço público. d) todos são compulsórios. e) todos se submetem ao princípio da anterioridade nonagesimal, sem exceção. Questão 13 – (FGV) Fiscal de Rendas – RJ/2007 O art. 5º do Código Tributário Nacional determina que os tributos se dividem em: a) impostos, contribuições sociais, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios. b) impostos, taxas, contribuições sociais e contribuições de melhoria. c) impostos, taxas, contribuições sociais, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios. d) impostos, taxas, contribuições sociais e empréstimos compulsórios. e) impostos, taxas e contribuições de melhoria. Questão 14 – (FCC) Auditor Fiscal - SEFAZ – RO/2010 Para se identificar a natureza jurídica específica de um tributo considera-se, em regra, a) a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes. b) os efeitos dos atos jurídicos efetivamente ocorridos. c) a denominação e demais características formais adotadas pela lei. d) o fato gerador da respectiva obrigação tributária. e) a destinação legal do produto de sua arrecadação. Questão 15 – (FCC) Procurador do Estado – SE/2005 A natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo a) relevantes para qualificá-la apenas a denominação e demais características formais adotadas pela lei b) relevante para qualificá-la apenas a destinação legal do produto da arrecadação c) relevantes para qualificá-la apenas a denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da arrecadação d) relevante para qualificá-la apenas a correta destinação do valor arrecadado e) irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da arrecadação Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 8 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
  • 10. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Questão 16 – (FCC) Auditor de Contas Públicas TCE – PB/2006 À luz da Constituição Federal vigente, a destinação do produto da arrecadação do tributo é: a) irrelevante em qualquer hipótese b) relevante, em se tratando de taxa de segurança pública c) relevante, em se tratando de empréstimo compulsório d) relevante, em se tratando de imposto e) irrelevante, em se tratando de contribuição confederativa Questão 17 – (CESPE) Analista - SEBRAE/2010 Julgue a assertiva. Para se distinguir um imposto de uma taxa ou de uma contribuição, é fundamental examinar o fato gerador do tributo, bem como a destinação legal do produto da sua arrecadação. Questão 18 – (FCC) Agente Legislativo (Direito) - SP/2010 Existem inúmeras classificações para os tributos. Duas podem ser citadas como muito usuais. A primeira considera o tributo como vinculado e não vinculado. A outra considera o tributo quanto à destinação específica do produto da arrecadação. Recebe a classificação como não vinculado e sem destinação específica do produto da arrecadação a) o imposto. b) a taxa. c) a contribuição de melhoria. d) o empréstimo compulsório. e) as contribuições especiais. Questão 19 – (ESAF) APOF SEFAZ– SP/2009 O princípio da capacidade contributiva: a) aplica-se somente às contribuições b) não se aplica às penalidades tributárias c) aplica-se somente aos impostos d) aplica-se indistintamente a todas as espécies tributárias e) é atendido pela progressividade dos impostos reais Questão 20 – (ESAF) AFRF/2009 Sobre as taxas, podemos afirmar, exceto: a) o fato gerador da taxa não é um fato do contribuinte, mas um fato do Estado; este exerce determinada atividade, e por isso cobra a taxa das pessoas que dela se aproveitam b) a atuação estatal referível, que pode ensejar a cobrança de taxa, pode consistir no exercício regular do poder de polícia c) a atuação estatal referível, que pode ensejar a cobrança da taxa, pode consistir na prestação ao contribuinte, ou na colocação à disposição deste, de serviço público específico, divisível ou não d) as atividades gerais do Estado devem ser financiadas com os impostos, e não com as taxas e) o poder de polícia, que enseja a cobrança de taxa, considera-se regular quando desempenhado pelo órgão competente e nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 9 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
  • 11. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Questão 21 – (FCC) Analista de Regulação - CE/2006 Segundo o Código Tributário Nacional, a taxa pode ter como fato gerador a) a prestação de serviço público divisível ou indivisível, prestado efetivamente ao contribuinte ou posto à sua disposição. b) o exercício regular do poder de polícia, desde que específico e divisível, prestado efetivamente ao contribuinte ou posto à sua disposição. c) a realização de obra pública, como por exemplo, pavimentação asfáltica, desde que gere valorização imobiliária ao proprietário do imóvel adjacente à obra. d) a prestação de serviço público indivisível, ainda que só colocado à disposição do contribuinte. e) a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Questão 22 - FCC – Procurador do Estado – PGE/PE (2004) – adaptada I. Um Estado recém-criado pode instituir taxa destinada a custear a implantação ou a melhoria do serviço estatal de segurança pública. II. Considerando a diretriz constitucional, é possível concluir que, para definir corretamente a espécie tributária, é necessário não só analisar o fato gerador, como também a base de cálculo de um determinado tributo. III. É correto afirmar que os impostos são tributos não-vinculados, visto que possuem como fato gerador uma situação que independe de atuação estatal específica em benefício do contribuinte, razão pela qual não pode ser considerada causa para o seu inadimplemento qualquer falha no serviço público estatal. IV. Desde que prevista em lei, pode ser cobrada taxa pela prestação do serviço de coleta de lixo posto à disposição do contribuinte, ainda que ele resolva levar o lixo diretamente ao aterro sanitário, por julgar que o valor cobrado é muito elevado. a) todos itens estão corretos b) estão corretos apenas os itens I e III c) estão corretos apenas os itens II e IV d) estão corretos apenas os itens II e III e) estão corretos os itens II, III e IV Questão 23 – (FCC) – Analista de Controle Externo – TCE GO/2009 Os tributos classificam-se em vinculados e não-vinculados. É exemplo de tributo vinculado, de forma direta, com finalidade de remunerar serviço público: a) o imposto. b) a taxa. c) a contribuição de melhoria. d) a contribuição social. e) o empréstimo compulsório. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 10 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
  • 12. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Questão 24 – (ESAF) Procurador – DF/2007 O Sistema Tributário Nacional é regido por regras e princípios gerais que estão postos nos artigos 145 a 162 da Constituição Federal. Com base no conteúdo das disposições acima referidas, assinale, entre as opções abaixo apresentadas, a que está correta. a) É inconstitucional a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários instituída pela Lei n. 7.940, de 1989, haja vista não ser conferido, pelo ordenamento jurídico positivado, poder de polícia à Comissão de Valores Mobiliários. b) O serviço de iluminação pública, pela sua natureza jurídica, deve ser sempre remunerado mediante taxa. c) Os serviços gerais prestados por órgãos de Segurança Pública não podem ser sustentados por taxas. Essa atividade pública, por sua natureza, deve ser retribuída, genericamente, por impostos. d) É inconstitucional lei estadual que cria taxa destinando a arrecadação de seu produto aos serviços de fiscalização da atividade notarial e de registro a órgão público. e) É constitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem que tem como base de cálculo a adotada para o imposto territorial rural. Questão 25 – (FCC) Agente Legislativo (Direito) - SP/2010 Segundo Geraldo Ataliba, Não há possibilidade jurídica de confusão entre taxa e preço. Nem há, como muitos supõem, liberdade do legislador em converter uma na outra e vice-versa. Juridicamente, são coisas reciprocamente repelentes e excludentes. Partindo deste pressuposto, é traço distintivo entre taxa e preço público o fato da taxa a) remunerar obra pública e o preço remunerar serviço público prestado pelo Poder Público sem exclusividade. b) ser fixada contratualmente e o preço ser fixado por decreto. c) ser receita originária de natureza tributária e o preço ser receita derivada de natureza não tributária. d) remunerar serviço público prestado pelo Poder Público e o preço remunerar serviço público delegado a particular. e) remunerar poder de polícia e o preço remunerar serviço público indivisível. Questão 26 – (FCC) Juiz Substituto – TJ AP/2009 Será remunerada por taxa a prestação a) efetiva ou compulsória do serviço de coleta de lixo domiciliar. b) efetiva do serviço de calçamento de logradouros. c) compulsória do serviço de iluminação pública. d) compulsória do serviço de limpeza das vias e logradouros públicos. e) efetiva de uso de bem público. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 11 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
  • 13. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Questão 27 – (FCC) Procurador – SP/2008 Determinado Município institui taxa de piscina cujo aspecto material da hipótese de incidência é ter piscina em imóvel localizado dentro do Município. A base de cálculo desta taxa é a dimensão em metros quadrados da piscina e a alíquota é de R$ 1,00 por metro quadrado de piscina. O contribuinte é o proprietário do imóvel que possui piscina. Esta taxa a) será devida, por se tratar de uma taxa de polícia, decorrente da fiscalização que o Poder Público tem que realizar na construção de piscinas. b) será devida, por se tratar de uma taxa de serviço, decorrente da prestação efetiva do serviço de água tratada fornecida para manter a piscina. c) não será devida, por não ser admitida taxa com alíquota em espécie. d) não será devida, porque não decorre de exercício regular de poder de polícia ou de prestação de serviço público, sendo fato gerador de imposto. e) não será devida, porque a competência para instituição desta taxa é da União e não do Município. Questão 28 – (FCC) Analista Judiciário – TRF 2ª/2007 No que diz respeito às taxas é certo que, a) é facultativa e também leva em conta a realização de obra ou serviço público, de que decorra valorização imobiliária. b) seu fato gerador poderá ser uma situação independente de qualquer atividade estatal específica. c) podem, em certos casos, ter base de cálculos idêntica a dos impostos, e ser calculadas em função do capital das empresas. d) tem como fato gerador, além de outros elementos, o exercício regular do Poder de Polícia. e) sua hipótese de incidência não é vinculada, salvo quando criada no caso de investimento público urgente e de relevante interesse estatal. Questão 29 – (FCC) Defensor Público – SP/2006 Considere as afirmações: I. O tributo encontra fundamento de validade na competência tributária da pessoa política, não havendo necessidade, para que ele seja instituído e cobrado, de que o Poder Público desenvolva, em relação ao contribuinte, qualquer atividade específica. II. A Constituição Federal estabelece que, nos serviços públicos específicos e divisíveis, a cobrança da taxa deve ser baseada na utilização, efetiva ou potencial dos serviços pelo contribuinte. III. A Constituição Federal traz expressa no seu texto a previsão de contribuição, que por certo tem natureza tributária, obedece ao regime jurídico tributário e possui uma única modalidade que é a contribuição social. SOMENTE está correto o que se afirma em a) I e II. b) I e III. c) II e III. d) II. e) III. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 12 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
  • 14. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Questão 30 – (FCC) Analista de Regulação – CE/2006 Taxa e preço público são institutos distintos. A taxa a) é um tributo decorrente de atividade prestada de forma direta pelo Poder Público; enquanto o preço público ou tarifa remunera o concessionário de serviço público. b) é classificada como receita originária; enquanto o preço público como receita derivada. c) a taxa e o preço público podem ser cobrados por pessoas jurídicas de direito privado mesmo quando estas não sejam delegadas de serviço público. d) remunera exercício de serviço outorgado a particular; enquanto o preço público decorre de exercício de atividade prestada exclusivamente pelo Poder Público. e) não depende de lei para ser instituída ou majorada, ao contrário do preço público, que se submete ao princípio da legalidade. Questão 31 – (FCC) Agente Fiscal de Rendas – SP/2006 Em relação às taxas, o nosso ordenamento jurídico, expressamente, dispõe: a) As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos. b) A União, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir taxa para o custeio do serviço de iluminação pública. c) Os créditos tributários relativos a impostos incidentes sobre a propriedade e a taxas pela prestação de serviços referentes a tal propriedade sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes. d) As taxas têm como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do poder de polícia ou o exercício regular do serviço público específico e indivisível. e) Ao se referir à imunidade recíproca, a Constituição Federal veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir taxas e impostos uns dos outros. Questão 32 – (FCC) Juiz Substituto – TJPE/2011 A importância paga pelos usuários de nossas rodovias a título de pedágio qualifica-se como a) preço público. b) tributo. c) taxa de serviço público. d) contribuição de melhoria. e) preço compulsório. Questão 33 – (FCC) TJ AP/2011 O tributo que tem por fato gerador o exercício regular do poder de polícia, como, por exemplo, a fiscalização dos serviços notariais e registrais, é denominado a) imposto. b) taxa. c) contribuição de melhoria. d) emolumento. e) contribuição de interesse de categoria profissional ou econômica. Questão 34 – (FCC) Procurador Judicial - Recife/2008 NÃO se inclui entre as características do tributo contribuição de melhoria: a) ter competência comum para instituição. b) ser vinculada a uma atividade estatal. c) ter por fato gerador a obra pública de que decorre valorização imobiliária. d) ser instituída para fazer frente à obra pública a ser iniciada após sua arrecadação. e) ter por base de cálculo o quantum da valorização dos imóveis adjacentes à obra. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 13 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
  • 15. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Questão 35 – (FCC) Auditor – TCE AL/2007 Um dos atributos que diferenciam as taxas das contribuições de melhoria é o fato de que as taxas a) são facultativas, enquanto que as contribuições de melhoria remuneram serviços públicos específicos e indivisíveis, ainda que somente postos à disposição do usuário. b) não dizem respeito a nenhuma atividade estatal específica, ao passo que as contribuições de melhoria apresentam o atributo da referibilidade. c) remuneram serviços públicos específicos e indivisíveis, ao passo que as contribuições de melhoria remuneram serviços públicos específicos e divisíveis. d) são cobradas pela prestação de serviços públicos, ainda que somente postos à disposição do usuário, ao passo que o pagamento das contribuições de melhoria é facultativo. e) remuneram serviços públicos, ao passo que as contribuições de melhoria têm como contrapartida a valorização imobiliária em decorrência da realização de obras públicas. Questão 36 – (FCC) Procurador do Estado – PGE SE/2005 Um dos elementos que diferenciam as taxas das contribuições de melhoria é o fato de que as taxas a) remuneram serviços públicos específicos e indivisíveis, ao passo que as contribuições de melhoria remuneram serviços públicos específicos e divisíveis. b) não dizem respeito a nenhuma atividade estatal específica, ao passo que as contribuições de melhoria apresentam o atributo da referibilidade. c) remuneram serviços públicos, ao passo que as contribuições de melhoria têm como contrapartida a realização de obras públicas e a conseqüente valorização imobiliária. d) são cobradas pela prestação de serviços públicos, ainda que apenas postos à disposição do usuário, ao passo que o pagamento das contribuições de melhoria é facultativo. e) remuneram serviços públicos, ao passo que as contribuições de melhoria têm como contrapartida apenas a valorização imobiliária. Questão 37 – (ESAF) AFTE – PA/2002 Identifique, nas opções abaixo, o tributo cujo fundamento ético-jurídico é o não enriquecimento injusto. a) imposto b) taxa c) empréstimo compulsório d) contribuição social e) contribuição de melhoria Questão 38 – (FCC) Auditor – TCE SP/2008 Os empréstimos compulsórios a) são tributos instituídos pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal. b) podem ser criados por lei complementar com a finalidade de enxugamento da moeda em circulação na economia, desde que sejam restituídos no prazo de dois anos. c) são instituídos por Decreto, para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública ou guerra externa ou sua iminência. d) podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os houver instituído em casos de despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública ou guerra externa. e) são tributos instituídos pela União, por meio de lei ordinária, observando-se o princípio da anterioridade. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 14 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
  • 16. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Questão 39 – (FCC) Auditor de Tributos Estaduais– RO/2010 Sobre as características das espécies de tributos, é correto afirmar que a) imposto é o tributo cuja obrigação tributária tem por fato gerador uma atividade estatal. b) taxa é o tributo cuja obrigação tributária tem por fato gerador uma obra pública. c) contribuição de melhoria é uma espécie de tributo vinculado a uma prévia atividade estatal, qual seja, obra pública. d) o empréstimo compulsório é um tributo de competência comum e pode ser instituído por medida provisória em caso de investimento urgente. e) a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública é de competência exclusiva dos Estados e Distrito Federal. Questão 40 – (FCC) Agente Fiscal de Rendas– SEFAZ SP/2009 Os Empréstimos Compulsórios a) poderão ser instituídos para atender às despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, não sendo necessária, nesses casos, a observância ao princípio da anterioridade. b) poderão ser instituídos no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, não sendo necessária, nesse caso, a observância ao princípio da anterioridade. c) são de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observando-se a competência material de cada um desses entes políticos. d) têm sua cobrança suprimida, gradativamente, quando cessadas as causas de sua criação. e) têm, em decorrência das razões de urgência e de relevância para sua instituição, a aplicação dos recursos provenientes do Empréstimo Compulsório desvinculada da despesa que fundamentou sua instituição. Questão 41 – (ESAF) Advogado – IRB/2006 A Constituição Federal outorga competência tributária, ou seja, aptidão para criar tributos, aos diversos entes da Federação. Sobre essa afirmativa, podemos dizer que a) a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas, poderá ser cobrada pelo ente executor da obra da qual os contribuintes tenham-se beneficiado, ou, no caso de omissão deste, pela União. b) as taxas poderão ser instituídas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ou postos à disposição do contribuinte. c) a aplicação dos recursos provenientes de empréstimos compulsórios será preferencialmente vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. d) os impostos terão, sempre que possível, caráter pessoal e base de cálculo diversa das taxas. e) todos os tributos deverão respeitar a capacidade econômica dos contribuintes. Questão 42 – (FCC) Juiz Federal – TRF 5ª/2001 As contribuições sociais, em nosso sistema tributário, a) não têm natureza tributária. b) somente podem ser instituídas pela União. c) podem ser instituídas pelos Estados e Municípios, para custeio do sistema de previdência de seus servidores. d) previdenciárias aumentadas num exercício, só podem ser cobradas no primeiro dia do exercício seguinte. e) não precisam observar os princípios da legalidade e da anterioridade. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 15 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
  • 17. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Questão 43 – (FCC) Agente Fiscal de Rendas – SEFAZ SP/2006 Sobre as contribuições relacionadas na Constituição Federal, é correto afirmar que a) as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. b) os recursos arrecadados com a contribuição de intervenção no domínio econômico serão destinados, exclusivamente, para ações e serviços públicos de saúde e para a manutenção e desenvolvimento do ensino. c) a União tem competência privativa para instituir contribuição previdenciária dos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. d) às contribuições sociais aplicam-se os princípios constitucionais da anterioridade (ano-calendário) e da anterioridade nonagesimal (noventena), cumulativamente. e) todas as contribuições relacionadas na Constituição Federal são denominadas contribuições parafiscais, porque ocorre o fenômeno denominado parafiscalidade. Questão 44 – (FCC) Agente Fiscal de Rendas – SEFAZ SP/2009 A respeito das contribuições sobre o domínio econômico, é correto afirmar que a) a sua hipótese de incidência é vinculada à atuação estatal, devendo atingir o particular de modo específico e divisível. b) incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. c) incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços. d) deve ser instituída por lei complementar, em razão de sua natureza excepcional. e) a lei que a institui deverá indicar prazos e condições em que os valores serão restituídos. Questão 45 – (CESPE) Assessor Jurídico – Natal/2008 A contribuição confederativa sindical não tem caráter compulsório para os trabalhadores não-filiados ao sindicato e não deve obediência ao princípio constitucional tributário da legalidade. Questão 46 – (CESPE) Assessor Jurídico – Natal/2008 Por terem natureza tributária, as contribuições devidas à OAB devem ser cobradas dos advogados inadimplentes mediante ação de execução fiscal. Questão 47 – (FCC) Procurador – Salvador/2006 Na forma das respectivas leis, poderão instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública: a) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, observado o disposto no artigo 150, I e III, da Constituição Federal. b) a União e os Estados, observado o disposto no artigo 150, III, b e c, da Constituição Federal. c) os Estados e o Distrito Federal, observado o disposto no artigo 150, I e III, da Constituição Federal. d) o Distrito Federal e os Municípios, observado o disposto no artigo 150, I e III, da Constituição Federal. e) a União e os Municípios, observado o disposto no artigo 150, III, b, da Constituição Federal. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 16 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
  • 18. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Questão 48 – (FCC) Procurador – TCE PR/2005 A Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, recém introduzida em nosso sistema tributário, a) tem natureza extrafiscal. b) é uma contribuição sui generis que pode ser instituída pelos Municípios ou Distrito Federal. c) é uma contribuição que somente pode ser instituída pelos Municípios. d) é uma contribuição que pode ser instituída por quaisquer dos entes políticos. e) equipara-se às taxas. Questão 49 – (FCC) Procurador – PGE MA/2003 Em nosso sistema tributário, as contribuições interventivas no domínio econômico a) podem ser instituídas pela União, Estados ou Municípios. b) poderão incidir sobre a importação de petróleo e seus derivados. c) poderão incidir sobre operações que destinem petróleo ao exterior. d) não observam o princípio da legalidade. e) não observam o princípio da anterioridade. Questão 50 – (FCC) Procurador – Recife/2003 A respeito das obrigações abaixo, é correto afirmar que a) a contribuição de melhoria pode ser validamente instituída no caso de obra pública de relevante interesse local, podendo, inclusive, ser cobrada antes mesmo da realização da referida obra. b) as tarifas estão submetidas ao regime jurídico tributário. c) as taxas são tributos não vinculados, pois tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição. d) o fato gerador dos impostos deve estar vinculado a uma atividade estatal específica. e) os Municípios podem instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação. GABARITO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 A C B D D D C C C E E D E D E 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 C E A B C E E B C D A D D D A 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 C A B D E C E D C A B C A C C 46 47 48 49 50 E D B B E Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 17 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
  • 19. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 QUESTÕES COMENTADAS Aula 00: Conceito e classificação dos tributos Questão 01 – (FCC) São Paulo - Inspetor Fiscal/98 O Direito Tributário tem por objeto do seu conhecimento o capítulo: a) das receitas derivadas b) das receitas originárias c) Dos empréstimos públicos d) Da previsão orçamentária e) Dos créditos públicos Comentários Para responder a esta questão, vamos relembrar algo que aprendemos no estudo do Direito Administrativo: os regimes jurídicos da Administração Pública. O Estado existe para o atendimento do interesse público (interesse primário). No entanto, como garantir o atingimento desse objetivo quando os interesses particulares divergem do interesse público? É justamente para conferir à Administração a garantia de atuar em prol do interesse coletivo que o ordenamento jurídico lhe atribui uma série de prerrogativas (privilégios). Trata-se do regime jurídico-administrativo, regido pelas normas de Direito Público, onde o Estado ocupa posição de superioridade em relação ao particular. Podemos entender melhor com o seguinte exemplo: em uma das principais avenidas do Recife há a necessidade da construção de um viaduto no local onde existem vários imóveis. Os moradores e empresários locais têm o direito à propriedade, mas em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, o Estado reveste-se de poderes que tornam possível o atendimento do fim comum, qual seja: a construção do viaduto. Para isso, pode desapropriar tais imóveis a fim de promover a construção e atender ao interesse de toda a coletividade. Por outro lado, o Estado também pratica atos em que não se reveste de tais poderes, pois não atua em nome do interesse público, mas no interesse da própria Administração (interesses secundários). Imagine que a Prefeitura de Teresina pretenda alugar um imóvel para o funcionamento de um de seus órgãos. Nesse caso, a Prefeitura não atua em posição de superioridade em relação ao proprietário do imóvel, eis que o ato não visa ao atendimento do interesse público primário. Trata-se, portanto, de um ato regulado pelas normas de Direito Privado, caracterizado pela isonomia entre as partes. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 18 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
  • 20. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Observamos, então, que nas relações jurídicas entre o Estado e os particulares, tanto no regime de Direito Público como no Direito Privado, a Administração pode obter receitas decorrentes dessas relações. Temos como exemplo o aluguel de um prédio público, a imposição de tributos, a aplicação de uma multa, etc. Em decorrência disso, surgiu uma conhecida classificação das receitas públicas em RECEITAS ORIGINÁRIAS e RECEITAS DERIVADAS. As RECEITAS ORIGINÁRIAS têm origem nas relações de Direito Privado, onde o Estado obtém valores oriundos da exploração do seu patrimônio. É o caso de um aluguel de um prédio público. Já as RECEITAS DERIVADAS, derivam do poder de império do Estado, ou seja, das relações de Direito Público, onde a Administração atua em posição de superioridade. É o caso dos tributos, das multas, etc. RECEITAS ORIGINÁRIAS RECEITAS DERIVADAS - Relações de Direito Privado - Exploração do próprio patrimônio - Isonomia entre as partes - Ex: rendimento de aplicações - Relações de Direito Público - Poder de império do Estado - Desigualdade entre as partes - Ex: tributos Como vimos, há duas formas do Estado custear as suas despesas, sendo a arrecadação tributária (classificada como receita derivada) a fonte de receita mais expressiva. Dessa maneira, o objeto de estudo do Direito Tributário será aquela receita na qual estão classificados os tributos. Logo, devemos marcar como resposta as receitas derivadas. Gabarito: A Questão 02 – (FCC) Auditor Fiscal Tributário Municipal – SP/2007 Para que uma prestação pecuniária compulsória possa ser conceituada como tributo, é preciso que, além de ser cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, tenha como objeto a) moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, constitua ou não sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei. b) unicamente moeda corrente, não constitua sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei. c) moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, não constitua sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 19 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
  • 21. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 d) unicamente moeda corrente, constitua ou não sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei. e) moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, não constitua sanção de ato ilícito e esteja instituída na legislação tributária. Comentários A definição de tributo está expressa no Código Tributário Nacional. Daí, verificamos que a definição de tributo é legal, ou seja, é expressa em lei. Então vamos à nossa primeira consulta ao CTN. Em seu art. 3º, o CTN assim define tributo: “Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” Observamos na definição legal de tributo um conjunto de termos que precisam ser analisados individualmente para que possamos entender o seu conceito. Dessa forma, vamos separar as expressões e estudá-las de modo particular. Então, assim ficará o nosso art. 3º do CTN: “Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária / compulsória, / em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, / que não constitua sanção de ato ilícito, / instituída em lei / e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” Prestação pecuniária A expressão “prestação pecuniária” significa que o tributo é algo pago em dinheiro. Basta imaginarmos o que pagamos como contribuintes. Alguma vez você já pagou o ICMS das suas compras no supermercado com parte das mercadorias? Imagine só no momento do pagamento o operador do caixa, ao registrar 1kg de feijão, lhe informar que 170 gramas ficarão retidos para pagar o ICMS... Seria inviável não é mesmo? Por isso, a própria definição de tributo prevê sua quitação em dinheiro. Compulsória Temos aqui que a imposição do tributo não resulta da vontade do contribuinte, mas, como visto, do poder de império do Estado. A Administração Pública precisa arrecadar para custear suas despesas e, para isso, institui os tributos, obrigando aqueles previstos em lei (os contribuintes) ao pagamento. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 20 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
  • 22. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Você já foi questionado alguma vez se queria pagar o imposto de renda? Ou já chegou alguma correspondência da sua Prefeitura lhe pedindo, por favor, que ajude com alguma doação para o IPTU? Não, meu amigo! Isso porque o Estado não precisa pedir, por favor, para você contribuir, pois uma vez instituído o tributo, que pela própria definição legal é uma prestação compulsória e independente da vontade do contribuinte, este tem o dever de pagar. Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir O início desta expressão apresenta certa repetição. Vimos na primeira parte da definição que tributo é uma prestação pecuniária, portanto, em moeda. Com o advento da Lei Complementar 104/2001, uma controvérsia foi levantada. Ocorre que esta LC acrescentou o inciso XI ao art. 156 do CTN, permitindo a dação em pagamentos em bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário (veremos esse assunto em mais detalhes quando abordarmos o tema crédito tributário). A grande discussão girou em torno do conflito entre esta nova forma de quitação do tributo (através de bens imóveis) e a previsão do art. 3º do CTN de que o tributo é pago em moeda. No entanto, a segunda parte da expressão permite o uso de algo que possa ter seu valor expresso em moeda, desde que previstos no próprio CTN, como veremos mais adiante, sendo, portanto válida. Essa segunda parte da expressão (“cujo valor nela se possa exprimir”) revela algo interessante. Você pode se questionar: “Mas há algo hoje que não possa ser expresso em moeda?”. Faz sentido o seu questionamento. Realmente, a grande maioria das coisas pode ter seu valor expresso em moeda, mas não foi esse o sentido que o CTN quis dar ao conceito de tributo. Caso contrário, teríamos o pagamento de tributos das mais variadas formas, através da entrega de bens ou prestação de serviços, o que não é possível. A interpretação deste item aponta para possibilidade de se adotar indexadores para quantificar os tributos. Vamos analisar o que ocorreu em nosso país há algum tempo e já fixaremos o entendimento. No final da década de 80 até meados da década de 90, a inflação atingia níveis altíssimos. Assim, C$500,00 um dia já não valiam a mesma coisa no dia seguinte. Imagine agora um tributo lançado em um determinado dia com vencimento para 15 dias. O valor do tributo, na data do pagamento, seria apenas uma sombra do que realmente era devido na data do lançamento. Com isso, o governo teria uma grande perda na arrecadação, o que geraria um verdadeiro rombo nos cofres públicos. A fim de amenizar os efeitos dos altos índices Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 21 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
  • 23. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 inflacionários, foram criados alguns indexadores. A UFIR, por exemplo, que foi criada pela Lei 8.383/91, com o seguinte enunciado: “Art. 1º. Fica instituída a Unidade Fiscal de Referência-UFIR, como medida de valor e parâmetro de atualização monetária de tributos e de valores expressos em cruzeiros na legislação tributária federal, bem como os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza.” Assim, o tributo era calculado em UFIR e pago convertendo o valor para a moeda. Como a UFIR era atualizada diariamente ou mensalmente, dependendo do período, o valor do tributo não sofria com o impacto inflacionário. Depreende-se daí, o sentido da expressão “cujo valor nela se possa exprimir”, a saber: a utilização de índices ou indexadores a fim de quantificar o tributo, já que sua conversão em moeda é instantânea, sendo necessária uma simples operação aritmética. Que não constitua sanção de ato ilícito Na ocorrência de alguma infração à legislação, há diversas hipóteses de o Estado penalizar o infrator, tais como multas, perdimento de bens, entre outras. Essa expressão do art. 3º é de fundamental importância para entender que tributo e multa não se confundem. São dois institutos distintos. O tributo (como veremos mais adiante com a devida profundidade) surge com a ocorrência de uma situação prevista em lei (fato gerador) e não por ter o contribuinte cometido alguma infração. Tributo não é punição. Veremos também, mais adiante, que ocorre a tributação dos rendimentos mesmo que estes sejam oriundos de atividades ilícitas, como o tráfico de drogas, por exemplo. Isto porque não se está punindo o infrator com o tributo. A punição pela atividade ilícita virá na esfera correspondente (penal). O tributo surge pela ocorrência do fato gerador (obter rendimentos). Esse tema será bem detalhado mais à frente. Por ora, guardem que o tributo não é punição. Ao contrário, as multas (inclusive as tributárias) surgem em virtude do descumprimento da legislação, o que as caracteriza como sanção (punição) ao ato ilícito (descumprimento da lei). A fim de ilustrar a diferenciação entre tributo e multa, trago um trecho de decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 94.001/SP. Eis o voto do relator, Ministro Moreira Alves: “O art. 3º do CTN não admite que se tenha como tributo prestação pecuniária compulsória que constitua sanção de ato ilícito. O que implica dizer que não é permitido, em nosso sistema tributário, que se utilize de um tributo com a finalidade extrafiscal de se penalizar Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 22 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
  • 24. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 a ilicitude. Tributo não é multa, nem pode ser usado como se o fosse. Se o município quer agravar a punição de quem constrói irregularmente, cometendo ilícito administrativo, que crie ou agrave multas com essa finalidade. O que não pode – por ser contrário ao art. 3º do CTN, e, consequentemente, por não se incluir no poder de tributar que a Constituição Federal lhe confere – é criar adicional de tributo para fazer as vezes de sanção pecuniária de ato ilícito.” Instituída em lei O art. 5º, II, da Constituição Federal determina que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude lei. É o conhecido princípio da legalidade. Verificamos anteriormente que o tributo é uma prestação compulsória e, portanto, obriga o contribuinte ao pagamento. Dessa forma, em obediência à CF/88, há que se observar a sua previsão em lei. É necessária, portanto, uma lei para instituir o tributo. Tal previsão pode ser estabelecida em lei ordinária ou lei complementar, a depender do tributo, ou, ainda, ato normativo com força de lei, que é o caso das medidas provisórias, conforme disposição no art. 62, da CF, caput e §2º. Dessa forma, é vedada a instituição de tributos por atos infralegais, aqueles que se encontram hierarquicamente abaixo das leis, como é caso dos decretos. Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada De acordo com o que estudamos no Direito Administrativo, os atos administrativos podem ser classificados em vinculados e discricionários, de acordo com a margem que a lei confere ao servidor para decidir certos elementos. A cobrança do tributo é vinculada, conforme determinação do CTN. Ou seja, não resta qualquer margem de decisão para a autoridade que irá efetuar o lançamento do tributo. Todos os aspectos do tributo (fato gerador, alíquota, base de cálculo, contribuintes) são definidos na legislação e cabe à autoridade que efetuará o lançamento obedecer à lei. Não pode o servidor, na atividade de cobrança do tributo, decidir qual o valor vai cobrar e de quem vai cobrar. Ele está estritamente vinculado à determinação legal. Analisadas as partes que compõem o conceito de tributo, vamos resumir de forma gráfica: Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 23 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
  • 25. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 TRIBUTO ALUNO - 999.999.999-99 Prestação pecuniária Compulsória Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir Que não constitua sanção de ato ilícito Instituída em lei Cobrança plenamente vinculada Cabe aqui uma observação importante. Para ser considerada tributo, a prestação deve cumprir TODAS as exigências do CTN em seu art. 3º: 1) pecuniária; 2) compulsória; 3) em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir; 4) que não constitua sanção de ato ilícito; 5) instituída em lei; e 6) cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Por esta razão, apenas a alternativa C está correta, eis que as demais não atendem a todos os requisitos previstos no art. 3º do CTN. Gabarito: C Questão 03 – (FCC) Procurador do Estado PGE-SE/2005 Sobre o conceito de tributo construído a partir da definição do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que o tributo a) pode constituir sanção de ato ilícito. b) está submetido à reserva legal. c) pode ser pago por intermédio de prestação de serviço de qualquer natureza. d) deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente discricionária. e) é toda prestação pecuniária facultativa. Comentários Alternativa A – Errada. A obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador e não para punir o contribuinte. Essa é exatamente uma das características do tributo: ele não é punição por ato ilícito. Alternativa B – Correta. Na definição do CTN, o tributo é uma prestação instituída em lei. É importante observar que lei, aqui, corresponde a ato normativo com força de lei (lei ordinária, Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 24 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
  • 26. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 complementar ou medida provisória em alguns casos). Não é possível em nosso ordenamento jurídico a exigência de um tributo que não esteja previsto em lei, mas em um ato infralegal, como um decreto, por exemplo. Alternativa C – Errada. Como vimos na questão anterior, o tributo não pode ser pago em serviços, eis que representa prestação paga em moeda ou, excepcionalmente, em algo que possa ter seu valor expresso e que esteja previsto no CTN. Atualmente, a única possibilidade é a dação em pagamento em bens imóveis. Alternativa D – Errada. A cobrança do tributo é vinculada, conforme determinação do CTN. Ou seja, não resta qualquer margem de decisão para a autoridade que irá efetuar o lançamento do tributo. Todos os aspectos do tributo (fato gerador, alíquota, base de cálculo, contribuintes) são definidos na legislação e cabe à autoridade que efetuará o lançamento obedecer à lei. Não pode o servidor, na atividade de cobrança do tributo, decidir qual o valor vai cobrar e de quem vai cobrar. Ele está estritamente vinculado à determinação legal. Alternativa E – Errada. O CTN define tributo como prestação compulsória. Ou seja, independente da vontade do contribuinte. Ninguém paga tributo porque quer, mas pela imposição legal. Gabarito: B Questão 04 – (FCC) Procurador Recife-PE/2003 Sobre o conceito de tributo, definido no artigo 3º do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que o tributo a) pode constituir sanção de ilícito. b) deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente discricionária. c) pode ser pago por intermédio de prestação de serviço de qualquer natureza. d) está submetido à reserva legal. e) é toda prestação pecuniária facultativa. Comentários Você percebeu que esta questão é praticamente idêntica à anterior? Já podemos observar que a FCC costuma repetir questões. Daí a importância de resolvê-las de forma exaustiva, de modo a ganhar pontos de maneira mais rápida nas provas. Valem aqui os mesmo comentários efetuados na questão anterior. Alternativa A – Errada. Tributo não é punição por ato ilícito, dada a vedação expressa no art. 3º do CTN. Alternativa B – Errada. A cobrança do tributo é realizada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, e não discricionária. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 25 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
  • 27. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Alternativa C – Errada. O tributo não pode ser pago em serviços, eis que representa prestação pecuniária, paga em moeda ou, excepcionalmente, em algo que nela possa ter seu valor expresso e que esteja previsto no CTN. Alternativa D – Correta. Afirmar que o tributo se submete à reserva legal significa dizer que o tributo necessita de lei para ser instituído. Essa definição se enquadra nos requisitos do art. 3º do CTN, que acabamos de estudar. Alternativa E – Errada. O tributo é prestação obrigatória. Independe da vontade do contribuinte. Logo, não é facultativa. Gabarito: D Questão 05 – (FCC) Subprocurador TCE-SE/2002 Sobre o conceito de tributo, definido no artigo 3º do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que o a) fato jurídico legalmente definido, com conteúdo econômico, para a exigência de tributo, pode ser qualificado como sanção de ato ilícito. b) tributo deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente discricionária. c) tributo pode ser pago por intermédio de prestação de serviço de qualquer natureza. d) tributo está submetido à reserva legal. e) tributo é toda prestação pecuniária facultativa. Comentários Mais uma vez a FCC adota a mesma questão. Observe que foi aplicada em 2002, 2003 e 2005. De vez em quando aparecem questões que já foram cobradas em outros concursos. Logo, o candidato que resolveu mais questões sairá na frente. A FCC utiliza muito essa expressão: “tributo está submetido à reserva legal”. Guarde-a para a prova. Na verdade, seria mais correto dizer que a instituição de tributos está sujeita à reserva legal, eis que nem todos os aspectos relativos aos tributos dependem de lei em sentido estrito. Veremos ao longo do curso que algumas disposições podem ser veiculadas em ato infralegal. Como exemplo, temos o estabelecimento do prazo para recolhimento do tributo, que pode ser definido via ato infralegal. Gabarito: D Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 26 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
  • 28. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Questão 06 – (FCC) Auditor TCE-AL/2008 Sobre o conceito legal de tributo, descrito no art. 3º do Código Tributário Nacional, é correto afirmar: a) Pode ser considerado sanção por ato ilícito, como na hipótese de exigência de imposto de importação em razão de crime de contrabando. b) Na hipótese de lançamento por homologação, como é o caso do imposto sobre propriedade territorial urbana, não é a autoridade administrativa plenamente vinculada quem realiza o lançamento tributário. c) Admite como forma de pagamento a entrega de coisa, como, por exemplo, parte da produção de uma indústria para pagamento de imposto sobre produto industrializado. d) Via de regra é instituído mediante lei, mas a Constituição Federal prevê exceções. e) É prestação pecuniária voluntária prestada pelo contribuinte, nas hipóteses de tributos com lançamento por homologação. Comentários Alternativa A – Errada. Tributo não é sanção por ato ilícito. Essa afirmação decorre do próprio conceito definido no art. 3º do CTN. Pode ocorrer a tributação mesmo quando o contribuinte praticar atividade criminosa. A punição pela prática da infração virá na esfera correspondente (penal). O fato gerador da obrigação tributária não é o mesmo fato da conduta criminal. Por exemplo, auferir rendimentos oriundos do contrabando não se confunde com contrabandear. O contrabando é atividade criminosa, mas os rendimentos obtidos com esta prática estão sujeitos à incidência do imposto de renda, já que auferir renda não é atividade ilícita. No exemplo dado na alternativa, não haverá incidência do imposto de importação como forma de punir o criminoso, mas sim aplicada a pena de perdimento das mercadorias, além da responsabilização pela prática do crime na esfera penal. Tal entendimento tem sede legal e está previsto no art. 118 do CTN. Alternativa B – Errada. Esse assunto será estudado mais à frente, quando tratarmos do lançamento. A alternativa apresenta dois erros: primeiro que o IPTU é tributo sujeito a lançamento de ofício e não por homologação; em segundo lugar, nos termos do art. 142 do CTN, o lançamento é ato privativo da autoridade administrativa. Alternativa C – Errada. O art. 3º do CTN dispõe que o tributo é prestação em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir. Ocorre que a grande maioria das coisas pode ter seu valor expresso em moeda. A interpretação deste item não aponta para a possibilidade de se pagar os tributos com mercadorias ou serviços, mas a de adotar indexadores Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 27 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
  • 29. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 para quantificá-los. Usamos exatamente este exemplo na questão 02, que seria inviável pagar o ICMS com parte das mercadorias. Alternativa D – Correta. Na verdade, apesar de considerada correta pela FCC, esta alternativa comporta uma ressalva. Ela trata do princípio da legalidade, que veremos na próxima aula. Versa o princípio que os entes tributantes não podem exigir ou majorar tributos sem lei que os estabeleça. Todo e qualquer tributo requer a edição de lei para a sua instituição. Excepcionalmente, podem ser instituídos por medida provisória. Há que se observar que, apesar de ser ato expedido pelo Poder Executivo, a medida provisória tem força de lei. Sendo assim, a instituição de tributos requer a edição de ato com força de lei, vale dizer, capaz de inovar no ordenamento jurídico. O motivo que levou a FCC a considerar correta, ao chamar a medida provisória de exceção, foi justamente a participação do Poder Legislativo na sua elaboração. Assim, considerou lei como ato elaborado pelo Legislativo. Alternativa E – Errada. Independente da modalidade de lançamento a que se sujeita o tributo, o CTN o define como prestação compulsória. A modalidade de lançamento, seja ela qual for, não tem o condão de afastar as exigências do art. 3º do CTN. Gabarito: D Questão 07 – (FCC) Procurador - Teresina/2010 A partir do conceito legal de tributo, é possível afirmar que a multa NÃO é espécie de tributo porque o tributo a) tem que ser instituído mediante lei, ao passo que a multa não se reveste desta obrigatoriedade. b) é cobrado mediante atividade administrativa vinculada, enquanto a multa pode ser aplicada de forma discricionária pelo poder público. c) não é sanção por ato ilícito e a multa é sanção pecuniária por prática de ato ilícito. d) é prestação pecuniária compulsória, ao passo que a aplicação da multa não é compulsória, dependendo de condenação administrativa. e) pode ser objeto de compensação, anistia e remissão, ao contrário da multa, que só pode ser objeto de anistia. Comentários O elemento diferenciador entre tributo e multa é a sanção por ato ilícito, nos termos do art. 3º do CTN. A multa é exatamente aquilo o que o tributo está proibido de ser: sanção por ato ilícito. No entanto, os dois institutos se assemelham em outro aspecto previsto no mesmo art. 3º do CTN: prestação pecuniária. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 28 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
  • 30. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Alternativa A – Errada. A Constituição Federal determina que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude lei. Nessa linha, qualquer imposição deve ser veiculada mediante ato capaz de inovar no ordenamento, vale dizer, capaz de criar direitos e obrigações. Dessa forma, tanto tributo quanto multa exigem a edição de lei. Alternativa B – Errada. A cobrança, seja ela do tributo ou da multa, representa atividade vinculada. Não pode a autoridade fiscal alterar o valor devido com base nas normas legais por conveniência e oportunidade. Alternativa C – Correta. Esse é o elemento diferenciador entre tributo e multa: a sanção por ato ilícito. O tributo não pode ter essa característica. Por outro lado, a multa surge exatamente para se revestir desse elemento. Alternativa D – Errada. Ambos os institutos são prestação obrigatória. A assertiva tenta levar o candidato ao erro pela noção de que geralmente se recorre das multas, como por exemplo, as multas de trânsito, o que levaria a uma decisão administrativa sobre a validade ou não da penalidade. Ocorre que o tributo também pode ser questionado. Veremos mais adiante que há situação em que o contribuinte pode apresentar impugnação, seja de tributo ou de multa. Alternativa E – Errada. Deixaremos para entrar nos detalhes desses institutos (compensação, anistia e remissão) no momento oportuno. Neste momento, cabe lembrar que o elemento que diferencia tributo e multa é a sanção por ato ilícito. Gabarito: C Questão 08 – (FCC) SEFAZ-DF/2001 As multas fiscais são distintas dos tributos, entre outras razões, porque: a) não são passíveis de inscrição como dívida ativa. b) obedecem ao princípio da legalidade. c) constituem sanções por atos ilícitos. d) observam o princípio da anterioridade. e) são aplicadas pelos agentes da fiscalização. Comentários Como acabamos de ver, tributo se diferencia da multa no que diz respeito à sanção por ato ilícito, enquanto o tributo não pode apresentar essa característica, a multa existe justamente por apresentá-la. No que diz respeito ao aspecto pecuniário, tributo e multa constituem obrigação tributária principal, eis que esta corresponde a pagamento. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 29 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
  • 31. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Assim, temos o seguinte esquema: Gabarito: C NÃO É SANÇÃO POR ATO ILÍCITO É SANÇÃO POR ATO ILÍCITO ELEMENTO DIFERENCIADOR (art. 3º do CTN) TRIBUTO MULTA SEMELHANÇA (art. 113, § 1º do CTN) OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL Questão 09 – (FCC) Procurador – Prefeitura de Santos/2002 Considere: I. Tributos que resultam de uma imposição estatal visando à restrição ou ao desenvolvimento de determinadas atividades ou setores específicos, de acordo com determinada linha política de ação, a exemplo de uma tributação maior sobre bens supérfluos e menor para bens necessários. II. Tributos que decorrem da atribuição, pela lei, da capacidade de serem sujeito ativo desses tributos - que arrecadam em benefício de suas próprias finalidades - pessoas diversas da União, Estados e Municípios. Esses tributos são conhecidos, respectivamente, como a) contribuições e extrafiscais. b) parafiscais e especiais. c) extrafiscais e parafiscais. d) especiais e extraordinários. e) fiscais e empréstimos compulsórios. Comentários Apesar de o CTN apresentar uma classificação para os impostos, a separação dos tributos de maneira geral em função de alguns aspectos tem origem na doutrina, tanto do próprio Direito Tributário como de outros ramos do Direito, como o Direito Financeiro, por exemplo, que estuda, dentre outros temas, as receitas públicas. Essa questão requer o conhecimento específico da classificação doutrinária dos tributos em função do objetivo da sua instituição. Quanto a esse aspecto, os tributos podem ser fiscais, extrafiscais ou parafiscais. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 30 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
  • 32. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 FISCAIS: os tributos são considerados fiscais quando seu principal objetivo é arrecadar, ou seja, gerar renda para que o Estado possa abastecer os cofres públicos a fim de cobrir seus gastos. Como exemplos podemos destacar o ICMS e o Imposto de Renda. EXTRAFISCAIS: podem ser classificados nesta categoria os tributos cuja finalidade principal não é arrecadar, mas regular algum setor econômico ou social, ou, ainda, estimular certo comportamento entre os consumidores. É o caso do Imposto de Importação que, muitas vezes, serve para proteger a indústria nacional. Ressaltamos que o caráter fiscal ou extrafiscal de um determinado tributo define sua finalidade principal, mas não caracteriza a sua plenitude. É o que ensina Paulo de Barros Carvalho: “Não existe, porém, entidade tributária que se possa dizer pura, no sentido de realizar tão só a fiscalidade, ou, unicamente, a extrafiscalidade. Os dois objetivos convivem harmônicos, na mesma figura impositiva, sendo lícito apenas verificar que um predomina sobre o outro.” (CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 21ª edição. Saraiva, 2009, p.256) PARAFISCAIS: ocorre a parafiscalidade quando o ente que detém a competência para instituir determinado tributo delega a outra entidade a capacidade para fiscalizar e cobrar, além de destinar a esta entidade os recursos arrecadados para o desempenho das suas atividades institucionais. É o caso dos órgãos de fiscalização dos conselhos de classe: CREA, CRC, CRM, etc. Podemos verificar que o item I se refere à extrafiscalidade. Já o item II, diz respeito à parafiscalidade. Gabarito: C Questão 10 – (ESAF) ATRF/2009 “A redução do Imposto sobre Produtos Industrializados − IPI para geladeiras, fogões, máquinas de lavar e tanquinhos, produtos da linha branca, que encerraria no próximo dia 31, foi prorrogada por mais três meses. A partir de 10 de novembro entra em vigor uma nova tabela cujas alíquotas passam a ser estabelecidas com base na eficiência energética dos produtos, de acordo com a classificação do Programa Brasileiro de Etiquetagem, coordenado pelo Inmetro. O anúncio foi feito nesta quinta-feira pelo ministro da Fazenda Guido Mantega. “Nós estamos desonerando mais os produtos que consomem menos energia”, explicou. A medida vale até 31 de janeiro de 2010. Segundo ele, as geladeiras, que antes do IPI baixo tinham uma alíquota de 15%, e recuou para 5%, poderão manter essa mesma alíquota reduzida, mas somente para os produtos da chamada classe “A”, ou seja, com menor consumo de energia. As geladeiras da classe “B” passarão a ter uma alíquota de 10% e o restante voltará a ter um IPI de 15%.” (Extraído do site www.fazenda.gov.br, notícia de 29.10.2009). Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 31 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
  • 33. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Na notícia acima, identificamos um importante aspecto do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. Assinale, entre as opções que se seguem, aquela que explica e justifica tal aspecto, isto é, somente aquele que a notícia mencionada destacou. a) Por meio da seletividade, pode-se tributar com alíquotas diferenciadas produtos de acordo com o seu grau de essencialidade. b) A notícia demonstra a aplicabilidade do princípio constitucional da capacidade tributária, pois estabelece alíquotas diferenciadas para as diversas categorias de geladeiras existentes no mercado. c) O IPI constitui uma exceção à regra geral da legalidade, já que o Poder Executivo pode, a qualquer momento, baixar ou restabelecer as suas alíquotas. d) A não-cumulatividade, outra característica do IPI, visa impedir que as incidências sucessivas nas diversas operações da cadeia econômica de um produto impliquem um ônus tributário muito elevado, decorrente da múltipla tributação da mesma base econômica. e) A extrafiscalidade consiste na possibilidade de, por meio de alíquotas diferenciadas, estimular-se determinado comportamento por parte da indústria e, consequentemente, dos consumidores. Comentários Questão onde o examinador busca verificar o conhecimento das características inerentes ao IPI. No caso em questão, podemos observar que as alterações ocorridas no imposto (redução das alíquotas) não visam ao aumento da arrecadação, mas ao estímulo do consumo de determinados bens, aqueles que consomem menos energia elétrica. Trata-se, portanto, do caráter extrafiscal do tributo. Nesse aspecto o tributo é utilizado como forma de regular algum setor econômico ou social. Gabarito: E Questão 11 – (FCC) Auditor de Contas Públicas – TCE PB/2006 São tributos vinculados: a) a taxa, o imposto e a contribuição de melhoria. b) a taxa e os impostos diretos. c) os impostos diretos e os indiretos. d) a contribuição de melhoria e os impostos indiretos. e) a taxa e a contribuição de melhoria. Comentários Acabamos de estudar a classificação dos tributos quanto ao objetivo. Há diversas classificações doutrinárias para os tributos, levando em consideração vários aspectos. Veremos cada uma na ocasião mais adequada. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 32 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
  • 34. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Nesta questão, especificamente, foi cobrada uma classificação que leva em consideração o fato gerador do tributo, mais precisamente a atuação estatal na situação que dá origem ao surgimento do tributo. Assim, temos: VINCULADOS: são os tributos em que o fato gerador ocorre em função de alguma ação estatal relativa ao contribuinte. É o caso das taxas pela prestação de algum serviço público, como taxa de coleta de lixo, por exemplo. Note, prezado aluno, que houve uma ação do Estado para fazer surgir o tributo, sendo, portanto, classificado como vinculado. Grande parcela da doutrina costuma chamar os tributos vinculados de contraprestacionais, em virtude da contraprestação estatal que gera a sua cobrança. Classificam-se nesta categoria as taxas e as contribuições de melhoria. NÃO-VINCULADOS: são os tributos que surgem devido a alguma ação do próprio contribuinte, independente de qualquer ação do Estado. É o caso dos impostos. Tomemos como exemplo o imposto de renda. Você recebe o seu suado salário já com o desconto do imposto retido na fonte. Mas o que o Estado fez em troca para que surgisse para você a obrigação de pagar o imposto? Absolutamente, nada! Perceba que os impostos, tributos não-vinculados, são citados em quatro alternativas. Gabarito: E ATENÇÃO!!!!!!! Não podemos confundir a classificação dos tributos em vinculados e não-vinculados com a que define os tributos de arrecadação vinculada e não-vinculada. A classificação dos tributos leva em consideração à influência ou não do Estado no fato que deu origem à cobrança do tributo. A outra classificação define o destino da receita arrecadada. Não se trata mais de tributo, pois o destino da arrecadação é objeto do Direito Financeiro e não Tributário. A classificação quanto ao destino da receita estabelece os tributos de arrecadação vinculada e arrecadação não-vinculada. TRIBUTOS DE ARRECADAÇÃO VINCULADA: são aqueles cujos recursos arrecadados têm uma destinação específica e não podem ser utilizados livremente pelo ente tributante. Temos como exemplo os empréstimos compulsórios. TRIBUTOS DE ARRECADAÇÃO NÃO-VINCULADA: são aqueles em que o ente tributante é livre para aplicar os recursos arrecadados da forma que melhor entender. É o caso dos impostos. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 33 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
  • 35. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Questão 12 – (FCC) Procurador TCE – CE/2006 São características comuns aos impostos, taxas e contribuições de melhoria: a) todos têm competência comum. b) todos são vinculados a uma prévia atividade estatal. c) todos têm sempre relação com serviço público. d) todos são compulsórios. e) todos se submetem ao princípio da anterioridade nonagesimal, sem exceção. Comentários Nós estudamos que, para ser considerada tributo, a prestação deve atender a todos os requisitos previstos no art. 3º do CTN. Nessa linha, a própria Constituição Federal estabelece em seu art. 145: “Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I – impostos; II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.” Da mesma forma, o CTN, em seu art. 5º, estabelece que “os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”. O Código adotou a classificação tradicional, existente à época da sua edição. Isso já é suficiente para respondermos a questão. Sendo tributos, impostos, taxas e contribuição de melhoria têm em comum as características traçadas no art. 3º do CTN. Assim, temos por correta a alternativa D. Porém, cabe aqui um estudo mais detalhado sobre o tema. A definição no caput do art. 145 da CF/88 e o disposto no art. 5º do CTN levou uma parcela da doutrina a aceitar que as espécies tributárias são apenas três: impostos, taxas e contribuições de melhoria. É o que se costuma chamar de teoria tripartite ou tripartida. Contudo, há outra corrente que defende que as espécies tributárias não são apenas três, mas cinco. Essa parcela da doutrina argumenta que, além das três espécies citadas no art. 145, há a previsão para a instituição de duas outras espécies: o empréstimo compulsório e as contribuições sociais, definidos nos art. 148 e 149 da CF, respectivamente. Daí surge a teoria pentapartida. A segunda corrente tornou-se dominante em nosso ordenamento após decisões do STF defendendo a pentapartição das espécies tributárias. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 34 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
  • 36. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Vejamos o entendimento da Corte Suprema no julgamento do RE 146.733-9/SP, no voto condutor do Min. Moreira Alves: “De efeito, a par das três modalidades de tributos (os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria) a que se refere o art. 145 para declarar que são competentes para instituí-los a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, os artigos 148 e 149 aludem a duas outras modalidades tributárias, para cuja instituição só a União é competente: o empréstimo compulsório e as contribuições sociais, inclusive as de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.” Assim, a segunda corrente ganhou força e tem sido a adotada atualmente, sendo amplamente cobrada em provas de concurso público. No entanto, também pode ser cobrada a teoria tripartite, situação em que, geralmente, se exige apenas o conhecimento da teoria. Gabarito: D Questão 13 – (FGV) Fiscal de Rendas – RJ/2007 O art. 5º do Código Tributário Nacional determina que os tributos se dividem em: a) impostos, contribuições sociais, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios. b) impostos, taxas, contribuições sociais e contribuições de melhoria. c) impostos, taxas, contribuições sociais, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios. d) impostos, taxas, contribuições sociais e empréstimos compulsórios. e) impostos, taxas e contribuições de melhoria. Comentários Questão que requer bastante atenção do candidato. Apesar da aparência simples do enunciado, precisamos identificar o que se pede. Devemos, então, ficar atentos para visualizar se é cobrada a literalidade da lei, entendimento doutrinário ou jurisprudência. É a partir daí que podemos responder ao que se pede. Nessa questão, o enunciado é bem taxativo: “O art. 5º do Código Tributário Nacional determina”. Observe que o enunciado pede a definição do CTN. Pedindo dessa forma, temos que nos desprender do que diz a doutrina ou a jurisprudência. Devemos, então, seguir à risca o que diz a lei. Numa primeira análise, um candidato que conhece as teorias tripartite e pentapartida e sabe que hoje predomina esta última, poderia marcar de forma precipitada a alternativa “C”. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 35 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
  • 37. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 No entanto, a questão pede a letra da lei e, segundo o art. 5º do CTN, as espécies tributárias são apenas os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Gabarito: E Questão 14 – (FCC) Auditor Fiscal - SEFAZ – RO/2010 Para se identificar a natureza jurídica específica de um tributo considera-se, em regra, a) a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes. b) os efeitos dos atos jurídicos efetivamente ocorridos. c) a denominação e demais características formais adotadas pela lei. d) o fato gerador da respectiva obrigação tributária. e) a destinação legal do produto de sua arrecadação. Comentários Acabamos de estudar que são cinco as espécies tributárias, de acordo com a teoria pentapartida. Mas como identificar em que espécie se enquadra um determinado tributo? É verdade que a própria lei que institui o tributo já lhe dá um nome: imposto sobre serviços de qualquer natureza, taxa de coleta de lixo, etc. Entretanto, embora a lei dê um nome ao tributo, não podemos garantir que o que a lei chamou de taxa, por exemplo, é realmente uma taxa. Isso porque o CTN estabelece em seu art. 4º: “Art. 4º. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei. II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.” Observamos, portanto, que, embora a lei dê um nome de taxa a um tributo que está sendo criado, é pelo fato gerador que o identificamos. Fato gerador é o evento previsto na lei instituidora do tributo que, uma vez ocorrendo no caso em concreto, gera para o contribuinte o dever de pagar. Tomemos como exemplo uma lei que institui uma taxa de vigilância sanitária. Na lei está previsto que o fato gerador é a fiscalização da equipe de vigilância sanitária, após o requerimento do contribuinte, solicitando uma vistoria, visando à emissão do alvará de funcionamento da empresa. Acontecendo no mundo real a vistoria no estabelecimento do contribuinte, teremos então por ocorrido o fato gerador do tributo. Conforme exposto acima, o CTN define que é pelo fato gerador que se determina a natureza jurídica do tributo, não importando o nome que a lei lhe conferiu, nem a destinação do produto da arrecadação deste Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 36 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
  • 38. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 tributo. Assim, o que a lei chamou de taxa pode ser, na verdade, um imposto disfarçado, caso seu fato gerador seja típico de imposto. ATENÇÃO!!!!!!! Essa é a regra geral, definida no art. 4º do CTN, que vale, sem ressalvas, para os impostos, as taxas e contribuições de melhoria. Esses tributos têm fatos geradores bem característicos, como veremos na análise de cada um deles, mais adiante. Não obstante, parcela da doutrina defende que as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios podem apresentar fatos geradores que, muitas vezes, se assemelham aos de impostos. Por conseguinte, ficaria difícil determiná-los apenas pela análise do fato gerador. Por isso, a própria CF/88 elegeu a destinação legal do produto da arrecadação destas espécies como elemento diferenciador. Resumindo: para os impostos, taxas e contribuições de melhoria, vale todo o art. 4º do CTN. Já para as contribuições sociais e os empréstimos compulsórios, deve haver uma análise, também, da destinação da arrecadação. A partir desses preceitos, algumas bancas evoluíram e passaram a cobrar essa interpretação em questões de prova. Em provas de concursos públicos, esse tema pode ser abordado de três formas: Exigindo a literalidade do art. 4º do CTN. Essa tem sido a forma cobrada pela FCC na maioria das suas provas, onde a resposta é: a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador, não importando a denominação, as formalidades ou o destino da arrecadação. Em outras questões, exige-se que o candidato analise a situação e conclua que a natureza jurídica do tributo é determinada mediante um confronto entre o fato gerador e a base de cálculo. Isso se deve ao fato de a base de cálculo representar o aspecto que dimensiona o fato gerador, ou seja, o quantifica, o representa em termos numéricos e, por isso, deve guardar relação com este. Numa última hipótese, pode ser cobrada a interpretação de que para as contribuições sociais e os empréstimos compulsórios, faz-se necessária, também, a verificação da destinação legal da arrecadação como elemento diferenciador. De volta à análise da questão, verificamos que não é mencionada nenhuma espécie tributária. Ou seja, a FCC está cobrando a literalidade do art. 4º do CTN. Gabarito: D Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 37 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
  • 39. Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Questão 15 – (FCC) Procurador do Estado – SE/2005 A natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo a) relevantes para qualificá-la apenas a denominação e demais características formais adotadas pela lei b) relevante para qualificá-la apenas a destinação legal do produto da arrecadação c) relevantes para qualificá-la apenas a denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da arrecadação d) relevante para qualificá-la apenas a correta destinação do valor arrecadado e) irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da arrecadação Comentários Sempre que nos depararmos com questões que abordam esse assunto, devemos analisar, além do enunciado, as alternativas. O objetivo é verificar se está sendo cobrada a literalidade do art. 4º do CTN ou interpretação diversa. Nessa questão, observamos que o enunciado não faz menção a nenhuma espécie de tributo, sendo transcrição do caput do art. 4º do CTN. Ademais, nas alternativas, a banca utilizou os incisos do mesmo artigo, fazendo certo trocadilho com as palavras. Resultado da análise: a banca exige o conhecimento da literalidade do art. 4º do CTN. Por isso, devemos marcar que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei, bem como a destinação legal do produto da sua arrecadação. Gabarito: E Questão 16 – (FCC) Auditor de Contas Públicas TCE – PB/2006 À luz da Constituição Federal vigente, a destinação do produto da arrecadação do tributo é: a) irrelevante em qualquer hipótese b) relevante, em se tratando de taxa de segurança pública c) relevante, em se tratando de empréstimo compulsório d) relevante, em se tratando de imposto e) irrelevante, em se tratando de contribuição confederativa Comentários Selecionei estas questões em sequência para consolidar o que tratamos acima: quando nos depararmos com questão que aborde esse assunto Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 38 de 77 ALUNO - 999.999.999-99