Este documento apresenta o estatuto da Associação Brasileira de Sofrologia (ABS). Ele define a estrutura organizacional da associação, incluindo seus objetivos, membros, diretoria, assembléias gerais e processos de tomada de decisão. O estatuto também estabelece regras sobre finanças, dissolução e outras questões administrativas da ABS.
1. ABS. Presidente: William BONNET Edifício Manacá, Av. Bernardo Vieira de Melo, 6487, apt; 1101. 54450-
020 JABOATAO DOS GUARARAPES-PE
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SOFROLOGIA
Artigo 1° – Da Denominação, sede e duração.
A Associação Brasileira de Sofrologia, com sede na Av. Bernardo Vieira de Melo, 6487, ap.
1101, Edifício Manacá, CEP: 54450-020 Jaboatão dos Guararapes, Recife – PE, com foro
nesta capital, sigla ABS, é uma Entidade Civil criada sob a forma de Associação, estabelecida
de acordo com a LEI N. 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973, sem fins lucrativos,
constituída por número ilimitado de associados.
I. A ABS terá duração por prazo indeterminado e se regerá pelo presente Estatuto.
II. Obriga-se a Diretoria a registrar a Ata da Assembleia Geral no Cartório de Registro
apropriado, na forma da Lei.
Artigo 2° - Das Finalidades
A Associação tem por objeto:
I. Propiciar e intensificar a pesquisa das técnicas da sofrologia aplicadas em todos os ramos
terapêuticos da psicologia e de outras atividades científicas e profissionais que venham a ser
desenvolvidas dentro de seu campo de ação;
II. Promover o aprimoramento profissional de seus associados e estimular sua produção
científica;
III. Divulgar a especialidade entre leigos, respeitados os princípios éticos;
IV. Promover o intercâmbio científico com as instituições similares e afins, nacionais e
estrangeiras.
Artigo 3° - Da composição
A Associação é composta de membros fundadores, titulares, associados, afiliados e
honorários.
I. São membros fundadores os que participaram pessoalmente da Assembleia de Fundação
da Sociedade Brasileira de Sofrologia ou nela se fizeram representar.
II. Os membros titulares deverão ter seguido um curso de iniciação à sofrologia ou
apresentarem um real interesse sobre a matéria. A admissão será submetida à aprovação do
Conselho de Administração.
III. Os membros associados são os que se interessam pela sofrologia.
IV. Os membros afiliados são as pessoas morais, sociedades, centros, escolas ou os membros
outros que demonstrem interesse pela associação.
V. Os membros honorários podem ser nacionais e estrangeiros tendo sido reconhecidos como
tal pelo Conselho de Administração por terem contribuído ao desenvolvimento da sofrologia.
Artigo 4° - Do quadro de Associados: admissão, exclusão, demissão, direitos e deveres
I. A admissão de novos associados far-se-á por ato da Diretoria, mediante proposta assinada
por qualquer associado, desde que em dia com suas obrigações.
II. A demissão do associado: É direito do associado demitir-se do quadro social quando julgar
necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja
em débito com suas obrigações associativas.
III. A exclusão do associado deverá ocorrer quando:
§1º- houver grave violação ao presente Estatuto;
§2º- forem verificadas atividades que contrariem as decisões tomadas em Assembleia;
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IV. São direitos dos associados:
§1º- participar das reuniões da ABS;
§2º- usar o Título de Membro da ABS;
§3º- propor a admissão e a exclusão de associados;
§4º- votar e ser votado, desde que regularmente inscrito há pelo menos um ano e em dia com
suas obrigações para com a Associação;
V. São deveres dos associados:
§1º- pagar pontualmente as anuidades devidas à ABS, excetuando-se desta obrigação os
associados beneméritos, honorários e remidos;
§2º- respeitar o presente Estatuto, regimentos, recomendações e qualquer forma de orientação
emanada pela Diretoria da ABS;
§3º- resguardar o nome da ABS e preservar o seu patrimônio.
Artigo 5° - Dos recursos da Associação, composição:
I. De cotizações versadas por seus membros, nos termos da lei, fixadas a cada ano pela
Assembléia Geral;
II. De subvenções que podem lhe ser acordadas;
III. De rendimentos, de bens e de valores pertencentes à Associação.
§ 1° - As cotizações anuais devem ser emitidas, como as outras receitas, ao tesoureiro da
associação.
§ 2° - Os fundos da Associação podem ser depositados em uma ou varias contas bancarias
abertas em nome da Associação, sendo necessário unicamente a assinatura do tesoureiro
para a movimentação de somas não excedentes à R$ 500,00 (quinhentos reais).
Será necessária a assinatura em conjunto com o presidente ou secretario geral para valores
que ultrapassem essa soma. O tesoureiro será encarregado da atualização diária do livro de
receitas e despesas.
Artigo 6° - Da estrutura da Associação:
I. Os membros da Associação reunidos em Assembléia Geral nomeiam o Conselho de
Administração.
II. O Conselho de Administração elege entre seus membros: um presidente, um ou mais vice-
presidentes, um secretário geral, um primeiro secretário, um tesoureiro.
III. A Associação é administrada por um Conselho de 9 (nove) a 15 (quinze) membros eleitos
por 6 (seis) anos através de voto secreto e renovável a cada 2 (dois) anos.
IV. Os membros do Conselho serão escolhidos entre os membros fundadores ou titulares da
Associação. Em caso de ausência, o Conselho substituirá provisoriamente seus membros. A
substituição será definitiva na próxima Assembléia Geral.
V. Os poderes dos membros assim eleitos chegam ao fim no momento que expira
normalmente o mandato dos membros substituídos.
VI. Os membros da diretoria não receberão qualquer espécie de remuneração para o
exercício de suas funções.
Artigo 7° - Da Reunião do Conselho de Administração:
I. O Conselho de Administração se reúne quando convocada pelo presidente, por um dos
membros do Conselho ou sempre que o interesse da Associação o exigir.
II. A presença de pelo menos um terço dos membros do Conselho é necessária para a
validade das deliberações.
III. Os membros de honra poderão participar das reuniões do Conselho de Administração a
título consultivo.
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IV. O presidente é substituído em todos os seus poderes em caso de impedimento, por outro
membro do Conselho de Administração designado por esse. Ele pode delegar todo ou parte
dos seus poderes aos membros designados.
Artigo 8° - Das atribuições do Presidente:
a) Representar a ABS em juízo ou fora dele ou delegar procuração para tal;
b) Presidir as reuniões da Associação;
c) Convocar a Assembleia Geral;
d) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e os Regimentos;
e) Dar execução às resoluções da Assembleia Geral;
f) Admitir ou dispensar funcionários;
g) Escolher Consultor Jurídico e constituir advogado;
h) Apresentar à Assembleia Geral relatório das atividades da ABS, ao término de sua
gestão;
i) Convocar o Conselho de Administração para tomar as providências de caráter
administrativo não previsto neste Estatuto;
j) Movimentar, junto com o Tesoureiro as contas bancárias da ABS.
Artigo 9º - Das atribuições do Primeiro Vice-Presidente:
I. Substituir o Presidente em seus impedimentos;
II. Sucedê-lo na vaga até o fim de seu mandato.
Artigo10° - Das atribuições do Secretário Geral:
a) Encarregar-se da correspondência da Associação;
b) Organizar e conservar os arquivos;
c) Organizar e fazer expedir os Boletins Informativos da Associação;
d) Enviar aos Sócios Titulares e Efetivos os certificados comprobatórios da categoria
para a qual foram aprovados;
e) Apresentar à Assembleia Geral o relatório de sua gestão.
Artigo 11º - Das atribuições do Primeiro Secretário
a) Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos e sucedê-lo na vaga até o fim
de seu mandato;
b) Secretariar as reuniões da Associação;
c) Colaborar com o Secretário Geral em todos os seus atos.
Artigo 12º - Das atribuições do Tesoureiro Geral
a) Administrar e ser responsável pelos fundos da Sociedade, não podendo aplicá-los
sem autorização escrita do Presidente;
b) Movimentar, junto com o Presidente, as contas bancárias da ABS;
c) Apresentar relatório anual à Assembleia Geral ou quando esta o solicitar;
d) Realizar os pagamentos da ABS;
e) Manter em dia a relação dos associados quites com a Tesouraria;
f) Receber e dar quitação de valores em nome da ABS, assim como de quaisquer
outras rendas, subvenções ou donativos;
Artigo 13° - Da Assembleia Geral
§ 1° - A Assembleia Geral Ordinária (AGO) compreende os membros fundadores, titulares e
honorários. Ela reunir-se-á ao menos uma vez por ano na data fixada pelo Conselho para sua
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convocação. Nesse momento serão apresentados os relatórios pelo presidente, secretário e
tesoureiro quanto à gestão elaborada.
§ 2° - Na AGO serão aprovadas ou não as contas e deliberar-se-á sobre todas as questões
levadas à ordem do dia pelo Conselho.
§ 3° - As deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes e
constatadas pelas atas assinadas pelo Presidente e pelo Secretário Geral.
§ 4° - As modificações dos estatutos poderão ser feitas desde que necessário em Assembleia
Geral Extraordinária reunida para esse fim.
§ 5º - As modificações não poderão ser decididas fora da Assembleia Geral extraordinária.
Para a aprovação é necessária a maioria é de dois terços dos membros presentes.
Artigo 14º - Da Dissolução
I. A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade
da manutenção de seus objetivos sociais ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou
ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia
Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados
contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes.
II. Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes,
serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica
comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos
órgãos públicos competentes.
§ único - Não havendo outra entidade assistencial congênere regularmente instituída para
absorver o patrimônio liquidado pela ABS, caberá à Assembleia Geral decidir pela dissolução a
deliberação quanto à destinação de seu patrimônio.
Art. 16º - Das Disposições Complementares:
I. Os casos omissos nos presentes Estatutos serão resolvidos, na conformidade de legislação
aplicável, por deliberação do Conselho, por maioria simples dos presentes.
II. Nas decisões por maioria simples, em caso de empate, o voto de desempate caberá ao
Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Tesoureiro, obedecida esta ordem.
III. O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se
em 31 de dezembro de cada ano.
(Fim do Estatuto consolidado aprovado na AGE realizada em Recife o dia 2 de janeiro de 2009)