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LEGISLAÇÃO BÁSICA DE SEGURANÇA E  MEDICINA DO TRABALHO
NR1 – Disposições Gerais Aspectos relevantes da NR-1: ,[object Object]
Estabelece as áreas de competência da Delegacia Regional do Trabalho – DRT
Estabelece as responsabilidades do empregador:	 - cumprir e fazer cumprir os requisitos legais sobre SST; 	 - elaborar ordens de serviço; 	 - dar ciência aos trabalhadores sobre os riscos profissionais; ,[object Object],	 - cumprir os requisitos legais sobre SST; 	 - cumprir as ordens de serviço do empregador; 	 - usar o EPI fornecido pelo empregador; 	 - submeter-se aos exames médicos previstos; 	 - colaborar com a empresa na aplicação das NR’s
NR2 – Inspeção Prévia ,[object Object]
O Órgão Regional  realizará inspeção prévia e expedirá o CAI – Certificado de Aprovação de Instalações
A empresa poderá encaminhar ao Órgão do MTb. uma declaração de instalações, conforme modelo anexo
Essa declaração poderá ser aceita para fins de fiscalização quando não for possível a realização da inspeção prévia
A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do Órgão do MTb. sempre que ocorrerem mudanças substanciais nas instalações e/ou equipamentos,[object Object]
O Órgão responsável, neste caso, deverá exigir as providências a serem adotadas para prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais
A interdição ou embargo poderá ser requerido pelo Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da DRT, por agente de inspeção ou entidade sindical,[object Object]
O dimensionamento do SESMT deve ser efetuado de acordo com a classificação do CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, baseada no grau de risco e no número de funcionários da empresa
O SESMT deverá ser registrado junto ao órgão regional do MTb.
O SESMT deverá manter suas atividades entrosadas com a CIPA, uma vez que possuem atividades complementares, devendo-se valer desta como elemento multiplicador.,[object Object]
Determinar o uso de EPI adequados, quando as medidas de engenharia não forem suficientes e quando as concentrações do ambiente de trabalho assim o exigirem
Colaborar em projetos
Responsabilizar-se pelo cumprimento das NR’s
Manter entrosamento com a CIPA
Promover atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores
Esclarecer e conscientizar os funcionários sobre acidentes e doenças do trabalho
Analisar e registrar acidentes, com ou sem vítimas, bem como doenças ocupacionais
Registrar mensalmente os dados sobre acidentes, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, enviando mapa anual ao órgão regional do trabalho
Manter estes registros por um período mínimo de cinco anos
Estender suas atividades às contratadas,[object Object]
Se a CIPA está dimensionada corretamente de acordo com a norma
Se a CIPA está devidamente registrada na DRT
Se são realizadas reuniões mensais conforme cronograma enviado a DRT
Se existe livro de atas devidamente preenchido, constando inclusive os resultados de avaliações ambientais
Se todos os membros foram treinados de acordo com os requisitos mínimos da norma, com carga horária de 20 horas
Se o processo eleitoral seguiu os requisitos estabelecidos pela normaÉ responsabilidade da CIOPA a elaboração do Mapa de Riscos Ambientais
NR6 – EPI ,[object Object]
Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. ,[object Object],[object Object]
 Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador.,[object Object]
NR6 – EPI ,[object Object],a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
NR7 – PCMSO “Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.” ,[object Object],Principais Diretrizes do PCMSO: ,[object Object]
Deve considerar questões incidentes sobre os indivíduos e a coletividade de trabalhadores
Deve ter caráter preventivo
Deve ser planejado e implantado com base os riscos à saúde dos trabalhadores,[object Object],[object Object]
Condições dos pisos, escadas e rampas
Condições de guarda-corpos	 - ter altura mínima de 0,90m 	 - vãos com dimensões iguais ou inferiores a 0,12m 	 - ser de material rígido ,[object Object],[object Object],[object Object]
Estratégia e metodologia de ação
Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados
Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRADesenvolvimento do PPRA (deve incluir) ,[object Object]
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle
Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores
Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia

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