O documento é o estatuto social do Instituto Talento Brasil, que define sua finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social do país através de análises, debates e ações. O estatuto estabelece que o Instituto terá associados fundadores e colaboradores, e define os direitos e deveres de cada categoria. Também determina a estrutura de governança do Instituto, composta por Assembléia Geral, Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
1. Documento I - Autenticação da Mesa da Assembléia Geral de
Constituição do INSTITUTO TALENTO BRASIL, realizada em 10 de abril
de 2006.
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Antonio Machado de Barros Filho Ademar de Abreu
Presidente da Mesa Secretário da Mesa
ESTATUTO SOCIAL DO
INSTITUTO TALENTO BRASIL
CAPÍTULO I
Denominação, Sede, Finalidade e Prazo de Duração
ARTIGO 1º O INSTITUTO TALENTO BRASIL, doravante denominado INSTITUTO,
é uma associação sem fins econômicos e com personalidade jurídica de direito privado,
regendo-se pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis.
ARTIGO 2º O INSTITUTO tem sede e foro em São Paulo, Estado de São Paulo, na
Rua Funchal, 203, 7º andar, conjunto 71, Vila Olímpia, CEP 04551-060.
ARTIGO 3º O INSTITUTO tem por finalidade:
(a) promover, apoiar, favorecer e divulgar as dinâmicas de desempenho, a
conduta e as estruturas econômicas e sociais do país, bem como o
talento empreendedor e a inovação, visando o desenvolvimento
harmônico e a ampliação da riqueza nacional, por meio de análises,
debates e discussões difundidas para públicos específicos ou abertos;
(b) favorecer o desenvolvimento da igualdade de oportunidade entre as
pessoas, mediante análise dos fatores sócio-políticos e econômicos das
economias regionais da país e da promoção de ações que valorizem a
atualização profissional, os mercados de trabalho e o capital humano;
(c) promover a ética, a paz, a cidadania, o voluntariado, os direitos
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humanos, e demais valores sociais relativos ao desenvolvimento dos
objetivos do INSTITUTO;
(d) promover e apoiar a difusão da justiça social em um ambiente de
economia aberta, mercados livres e acesso indiscriminado à educação
e aos recursos da tecnologia da informação; e
(e) a celebração de termos de parceria, termos de compromisso e
convênios com organismos multilaterais e entes públicos e privados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O INSTITUTO observará, no
desenvolvimento das suas atividades, os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A adoção de práticas de gestão
administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma
individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em
decorrência da participação no respectivo processo decisório.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A dedicação às atividades desenvolvidas
pelo INSTITUTO configura-se mediante a execução direta de projetos,
programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos
físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços
intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a
órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
ARTIGO 4º O INSTITUTO tem prazo de duração indeterminado.
CAPÍTULO II
Associados, Seus Direitos e Deveres
ARTIGO 5º São associados do INSTITUTO as pessoas jurídicas ou físicas que
concordem com os objetivos do INSTITUTO e com deveres de associados propostos
neste Estatuto Social e que tenham sido admitidos em uma das seguintes categorias:
(a) Associados Fundadores: pessoas físicas ou jurídicas que promovam
estimulem ou realizem investimento social voluntário, sistemático e com
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recursos próprios, voltado para o interesse público no país e que, tendo
tido a iniciativa da constituição do INSTITUTO, assinaram a sua Ata de
Constituição; e
(b) Associados Colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que se
distingam por relevantes contribuições aos propósitos do INSTITUTO e
que sejam admitidas como tal, na forma prevista no Artigo 11 deste
Estatuto Social.
ARTIGO 6º Os associados não respondem, nem solidária nem subsidiariamente,
pelas obrigações sociais.
ARTIGO 7º São direitos dos Associados Fundadores:
(a) comparecer às Assembléias Gerais, propor, discutir e votar as matérias
de interesse do INSTITUTO;
(b) manifestar-se livremente sobre assuntos inerentes às atividades do
INSTITUTO, apresentando sugestões à Diretoria Executiva, ao
Conselho Deliberativo e/ou à Assembléia Geral;
(c) propor a admissão de Associados Colaboradores para aprovação pelo
Conselho Deliberativo; e
(d) participar das atividades organizadas pelo INSTITUTO.
ARTIGO 8º São direitos dos Associados Colaboradores:
(a) comparecer às Assembléias Gerais, propor e discutir e votar as
matérias de interesse do INSTITUTO;
(b) manifestar-se livremente sobre assuntos inerentes às atividades do
INSTITUTO, apresentando sugestões à Diretoria Executiva, ao
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Conselho Deliberativo e/ou à Assembléia Geral; e
(c) participar das atividades organizadas pelo INSTITUTO.
ARTIGO 9º São deveres dos associados:
(a) contribuir para a consecução dos objetivos do INSTITUTO e zelar pelo
bom nome do INSTITUTO;
(b) observar e cumprir as disposições deste Estatuto Social;
(c) zelar pelo patrimônio moral e material do INSTITUTO;
(d) pagar pontualmente as contribuições associativas de cada classe
fixadas pela Diretoria Executiva; e
(e) informar o INSTITUTO, por escrito, sobre todas as alterações em seus
dados cadastrais arquivados junto ao INSTITUTO.
ARTIGO 10 Cada associado terá direito a 1 (um) voto nas deliberações sociais.
CAPÍTULO III
Admissão, Suspensão e Exclusão de Associados
ARTIGO 11 A admissão de Associados Colaboradores dar-se-á por indicação do
Conselho Deliberativo e/ou de Associados Fundadores e aprovação pelo Conselho
Deliberativo.
PARÁGRAFO 1º - O candidato a Associado Colaborador será
considerado como tal desde o momento em que seja aprovada a sua
admissão pelo Conselho Deliberativo.
PARÁGRAFO 2º - O candidato admitido como Associado Colaborador
deverá aceitar expressamente os termos deste Estatuto Social,
prometendo observá-lo estritamente.
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ARTIGO 12 O Conselho Deliberativo providenciará a entrega ao associado de um
Certificado de Associado do INSTITUTO, o qual terá a forma que for estabelecida pelo
Conselho Deliberativo. Em tal certificado deverá constar, no mínimo, a categoria do
associado, seu nome e data de admissão no INSTITUTO.
ARTIGO 13 Qualquer associado poderá renunciar à sua condição de associado por
meio de um pedido escrito de renúncia enviado ao Presidente da Diretoria Executiva. A
renúncia será considerada efetiva a partir de data mutuamente acordada entre o
associado renunciante e a Diretoria Executiva.
PARÁGRAFO ÚNICO - A renúncia não desobriga o associado
renunciante do pagamento de todas as contribuições devidas ao
INSTITUTO até a data em que seu pedido venha a se tornar efetivo.
ARTIGO 14 A Diretoria Executiva poderá aplicar aos associados penas de
suspensão ou exclusão, desde que verificada justa causa. Será considerada justa causa
para os efeitos deste artigo qualquer uma das seguintes hipóteses:
(a) a prática de atos, pelo associado, que atentem contra os princípios,
imagem e objetivos do INSTITUTO; ou
(b) não cumprimento das decisões da Assembléia Geral; ou
(c) violação deste Estatuto Social ou de quaisquer regulamentos baixados
pela Diretoria Executiva; ou
(d) condenação criminal transitada em julgado; ou
(e) atraso no pagamento das contribuições associativas mensais, após o
associado ter sido devidamente notificado por escrito a respeito.
PARÁGRAFO ÚNICO - A exclusão de associados será deliberada pela
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Diretoria Executiva sendo assegurado o direito da ampla defesa, que deverá
ser exercido em até 15 (quinze) dias a partir da notificação da decisão por
carta com comprovação de recebimento. Da decisão da Diretoria Executiva
que decretar a exclusão caberá sempre recurso à Assembléia Geral, que
deverá ser apresentado em até 15 (quinze) dias da data do efetivo
recebimento da decisão recorrida.
ARTIGO 15 A reintegração como associado poderá ser pleiteada, por meio de
pedido escrito a ser submetido à Assembléia Geral que, se o aceitar, deliberará,
igualmente, sobre os termos e condições em que ocorrerá tal reintegração.
CAPÍTULO IV
Órgãos do INSTITUTO
ARTIGO 16 São órgãos deliberativos, administrativo e de fiscalização do
INSTITUTO:
I- a Assembléia Geral;
II - o Conselho Deliberativo;
III - a Diretoria Executiva; e
IV - o Conselho Fiscal.
Seção I
Assembléia Geral
ARTIGO 17 A Assembléia Geral é órgão soberano do INSTITUTO, integrada por
todos os associados, e reunir-se-á:
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(a) ordinariamente, durante os 4 (quatro) primeiros meses de cada ano,
para (i) examinar e deliberar sobre as demonstrações financeiras
referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro do ano
anterior; e (ii) eleger os membros da Diretoria Executiva, quando for o
caso; e
(b) extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim o exigirem.
PARÁGRAFO 1º - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo
Presidente da Diretoria Executiva ou por no mínimo 20% (vinte por
cento) dos associados, mediante editais afixados na sede do
INSTITUTO, carta registrada e protocolada, e-mail ou, ainda,
telegrama, todos com antecedência de 15 (quinze) dias da data
marcada para a sua realização.
PARÁGRAFO 2º - A Assembléia Geral será realizada na sede do
INSTITUTO, registrando-se em ata os assuntos discutidos, e de sua
convocação constará o dia e a hora de sua realização, além da pauta
da reunião.
ARTIGO 18 A Assembléia Geral tem competência privativa para:
(a) eleger e destituir os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal;
(b) analisar recursos sobre exclusão e a suspensão de associados
aprovadas pela Diretoria Executiva;
(c) aprovar a criação de novas categorias de associados e a concessão de
titulações não previstas neste Estatuto Social;
(d) apreciar e deliberar sobre o relatório anual de atividades e o plano de
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ação para o exercício social seguinte;
(e) autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis do
INSTITUTO;
(f) aprovar as contas da administração, o balanço patrimonial e demais
Demonstrações Financeiras do INSTITUTO; e
(g) deliberar sobre alterações deste Estatuto Social e sobre a extinção do
INSTITUTO.
ARTIGO 19 As Assembléias Gerais serão instaladas na hora prevista pelo edital de
convocação, em 1ª (primeira) convocação com a presença de, no mínimo, 15 % (quinze
por cento) mais 1 (um) dos Associados, quites com suas contribuições sociais, exceto se
a lei exigir quorum superior, e em 2ª (segunda) convocação, 30 (trinta) minutos após a 1ª
convocação, com a presença de qualquer número de associados, exceto se a lei exigir
quorum superior.
PARÁGRAFO 1º - Os Associados Fundadores presentes elegerão o
presidente e o secretário da Assembléia Geral, que conduzirão os
trabalhos da mesa.
PARÁGRAFO 2o - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas
por maioria de votos dos Associados presentes, se maior quorum não
for exigido por lei ou por este Estatuto Social.
PARÁGRAFO 3o - Da Assembléia poderão participar, para esclarecer
assuntos de interesse do INSTITUTO, os membros do Conselho
Deliberativo, da Diretoria Executiva e/ou do Conselho Fiscal.
PARÁGRAFO 4º - Qualquer associado poderá fazer-se representar nas
assembléias por terceiros, mediante outorga de procuração, com
especificação dos atos autorizados.
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Seção II
Conselho Deliberativo
ARTIGO 20 O Conselho Deliberativo será composto por 4 (quatro) membros eleitos
pela Assembléia Geral, todos obrigatoriamente Associados Fundadores e/ou quem estes
vierem a indicar.
ARTIGO 21 O membros do Conselho Deliberativo serão eleitos para mandato de 2
(dois) anos, sendo permitida a sua reeleição. Ocorrendo vacância em qualquer assento do
Conselho Deliberativo, a Assembléia Geral será convocada para eleger o substituto, o
qual completará o prazo de gestão do conselheiro substituído.
ARTIGO 22 O Conselho Deliberativo elegerá dentre os seus membros um
Presidente e um Vice-Presidente, sendo permitida a reeleição. Em caso de impedimento
temporário, o Presidente será substituído em suas funções pelo Vice-Presidente.
Ocorrendo vacância do cargo de Presidente ou Vice-Presidente, o Conselho Deliberativo
será convocado para a eleição do substituto, que completará o mandato do substituído.
ARTIGO 23 O Conselho Deliberativo reunir-se-á, no mínimo 1 (uma) vez por ano,
registrando-se em ata os assuntos discutidos, sendo que ao menos uma reunião em cada
ano será dedicada à discussão e parecer sobre o relatório das atividades do ano anterior
preparado pela Diretoria Executiva juntamente com as contas e demonstrações
financeiras referentes ao referido exercício, previamente à apresentação de tais
documentos para o exame e deliberação da Assembléia Geral.
PARÁGRAFO 1° - As reuniões do Conselho Deliberativo serão
convocadas por seu Presidente (exceto no caso de reunião convocada
em razão de vacância do cargo de Presidente, que poderá ser
convocada por qualquer membro do Conselho Deliberativo), mediante
e-mail, carta registrada, protocolada ou telegrama enviado a todos os
seus membros com pelo menos 3 (três) dias de antecedência da data
da sua realização.
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PARÁGRAFO 2° - Tal convocação indicará a data, a hora e o local da
reunião do Conselho Deliberativo.
PARÁGRAFO 3° - O quorum mínimo para instalação das reuniões do
Conselho Deliberativo, em primeira convocação, será a totalidade dos
conselheiros. Se tal número não for alcançado, a reunião será
realizada, em segunda convocação com, no mínimo, 3 (três)
conselheiros presentes. As deliberações serão tomadas por maioria de
votos desses conselheiros, cabendo, exclusivamente, ao Presidente do
Conselho Deliberativo, o voto de desempate, se necessário.
ARTIGO 24 Ao Conselho Deliberativo compete especialmente:
(a) estabelecer as diretrizes, normas e princípios gerais de condução das
atividades do INSTITUTO, a serem seguidos pela Diretoria Executiva;
(b) indicar os membros da Diretoria Executiva, "ad referendum" da
Assembléia Geral;
(c) examinar o relatório de atividades da Diretoria Executiva, tomar-lhe as
contas regularmente, além de examinar e discutir as demonstrações
financeiras anuais e submetê-los à apreciação e deliberação da
Assembléia Geral;
(d) receber e opinar sobre propostas da Diretoria Executiva a propósito da
aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, a serem submetidos
para a aprovação da Assembléia Geral;
(e) aprovar a admissão de Associados Colaboradores por indicação do
próprio Conselho Deliberativo e/ou de Associados Fundadores;
(f) deliberar sobre a celebração de acordos de parcerias e convênios com
outras entidades;
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(g) indicar novos Associados Colaboradores; e
(h) deliberar sobre todas e quaisquer matérias não previstas neste Estatuto
Social e que não constituam atribuição específica da Assembléia Geral.
Seção III
Diretoria Executiva
ARTIGO 25 A Diretoria Executiva é o órgão executivo de gestão do INSTITUTO e
será integrada por 3 (três) membros, associados ou não, dentre aqueles indicados pelo
Conselho Deliberativo, "ad referendum" da Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois)
anos, sendo permitida a reeleição.
PARÁGRAFO 1º - O Conselho Deliberativo escolherá dentre os
diretores eleitos o Diretor Presidente.
PARÁGRAFO 2º - Ocorrendo vacância em qualquer cargo da Diretoria
Executiva, o Conselho Deliberativo será convocado para eleger o
substituto, o qual completará o prazo de gestão do conselheiro
substituído.
PARÁGRAFO 3º - O Diretor Presidente e os demais diretores serão
substituídos em seus impedimentos ocasionais, pelo diretor que vier a
ser indicado pelo Diretor Presidente. Não sendo possível, por qualquer
motivo, a referida indicação, o Diretor Presidente e os demais diretores
serão substituídos, em seus impedimentos ocasionais por outro diretor
escolhido pelo Conselho Deliberativo.
ARTIGO 26 A Diretoria Executiva reunir-se-á mensalmente ou sempre que os
interesses do INSTITUTO assim o exigirem, mediante convocação do Diretor Presidente
(exceto no caso de reunião convocada em razão de vacância do cargo de Diretor
Presidente, que poderá ser convocada por qualquer membro da Diretoria Executiva),
registrando-se em ata os assuntos discutidos.
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ARTIGO 27 A Diretoria Executiva, responsável pela administração do INSTITUTO,
será investida, desde a admissão de seus membros, de todos os poderes necessários a
manter e garantir o funcionamento e a perenidade do INSTITUTO, obedecidas as
disposições deste Estatuto Social e as deliberações dos demais órgãos aos quais está
subordinada, competindo-lhe, especifica e privativamente:
(a) propor e encaminhar para aprovação do Conselho Deliberativo o valor
da contribuição mensal dos associados;
(b) preparar, ao final de cada exercício social, o relatório de suas atividades
no período, submetendo-o ao Conselho Deliberativo juntamente com as
demonstrações financeiras do período;
(c) preparar, no início de cada exercício, o orçamento anual do INSTITUTO,
submetendo-o ao Conselho Deliberativo;
(d) propor planos de investimentos do INSTITUTO;
(e) submeter ao Conselho Deliberativo quaisquer matérias não previstas
neste Estatuto Social;
(f) criar comitês de trabalho integrados por associados e pessoas da área
administrativa do INSTITUTO, definindo a respectiva composição e
atribuições específicas, delegando-lhes atribuições de relacionamento
com a Diretoria Executiva, analisando e discutindo as matérias definidas
como de sua competência; e
(g) representar o INSTITUTO ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente
ARTIGO 28 Os atos praticados, em nome do INSTITUTO pela Diretoria Executiva
terão validade legal apenas quando apresentarem:
(a) assinatura conjunta de 2 (dois) diretores; ou
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(b) assinatura de 1 (um) dos diretores em conjunto com a assinatura de 1
(um) procurador constituído para representar o INSTITUTO, este último
quando assim previsto no respectivo instrumento de mandato e de
acordo com a extensão dos poderes nele contidos.
PARÁGRAFO ÚNICO - As procurações outorgadas em nome do
INSTITUTO deverão ser sempre assinadas em conjunto por 2 (dois)
diretores e deverão especificar os poderes conferidos. As procurações
"ad negotia" terão prazos de validade determinados não superiores a 1
(um) ano, sendo vedado o seu substabelecimento, sob pena de
nulidade. As procurações outorgadas a advogados para representação
do INSTITUTO em processos administrativos e/ou judiciais poderão ter
prazo de validade indeterminado, além de permitir o substabelecimento
dos poderes da cláusula “ad judicia et extra”.
ARTIGO 29 São expressamente proibidos e serão nulos de pleno direito quaisquer
atos praticados por membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, do
Conselho Fiscal, por associados, por procuradores ou por empregados do INSTITUTO, em
nome deste, que sejam estranhos aos seus objetivos sociais ou que estejam em
desacordo com este Estatuto Social, tais como a prestação de fianças, avais e outras
garantias em favor de terceiros.
SEÇÃO IV
Conselho Fiscal
ARTIGO 30 O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral, com mandato de 2
(dois) anos, será composto por 3 (três) membros e igual número de suplentes.
ARTIGO 31 Compete ao Conselho Fiscal:
(i) dar parecer e apresentar relatório anual sobre as demonstrações
financeiras e contábeis do INSTITUTO e sobre as operações
patrimoniais realizadas, a serem apresentados para o Conselho
Deliberativo e à Assembléia Geral; e
(ii) examinar a escrituração contábil e fiscal do INSTITUTO sempre que
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julgar conveniente, com apreciação e julgamento quanto ao mérito e
legitimidade das despesas incorridas.
CAPÍTULO V
Patrimônio
ARTIGO 32 O patrimônio social é constituído pelas contribuições dos seus
associados, doações, subvenções, legados, receitas de patrocínios e publicidade, bem
como de repasses de termos de parceria, termos de compromisso e convênios firmados
com organismos multilaterais ou entes públicos e privados e rendas eventuais.
CAPÍTULO VI
Utilização dos Recursos Financeiros do INSTITUTO
ARTIGO 33 Os administradores do INSTITUTO que atuem efetivamente na gestão
executiva e aqueles que prestam serviços específicos ao INSTITUTO poderão vir a receber
remuneração, sendo respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado
na região correspondente à respectiva área de atuação.
PARÁGRAFO ÚNICO - É permitida a participação de servidores
públicos na composição de conselho do INSTITUTO, sendo vedada,
porém, a percepção de remuneração ou subsídio a qualquer título.
ARTIGO 34 Na hipótese de o INSTITUTO perder a qualificação de Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público ("OSCIP"), nos termos da Lei nº 9.790 de
23/03/1999, o seu acervo patrimonial disponível adquirido com recursos públicos durante
o período em que perdurou tal qualificação, será transferido a outra pessoa qualificada
nos termos da referida lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social do
INSTITUTO, a ser determinada em Assembléia Geral.
CAPÍTULO VII
Exercício Social e Demonstrações Financeiras
ARTIGO 35 O exercício social encerra-se em 31 de dezembro de cada ano, quando
a Diretoria Executiva elaborará as demonstrações financeiras anuais, que obedecerão aos
princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
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PARÁGRAFO 1º - No prazo de 2 (dois) meses após o encerramento de
cada exercício social, o INSTITUTO dará publicidade, por meio eficaz
escolhido pela Diretoria Executiva, ao seu relatório de atividades e das
demonstrações financeiras, incluindo certidões negativas de débitos
junto ao Instituto Nacional do Seguro Social ("INSS") e ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço ("FGTS"), colocando-os à disposição
para o exame de qualquer cidadão.
PARÁGRAFO 2º - A prestação de contas de todos os recursos e bens
de origem pública recebidos pelo INSTITUTO será feita nos termos do
artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, e a aplicação de
eventuais recursos objeto de termos de parceria serão auditadas por
firma de auditoria de renome escolhida em Assembléia Geral.
ARTIGO 36 O INSTITUTO não poderá distribuir entre seus associados,
conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais,
brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio,
auferidos mediante o exercício de suas atividades, devendo aplicá-los integralmente na
consecução do seu objeto social.
CAPÍTULO VIII
Dissolução
ARTIGO 37 O INSTITUTO será dissolvido apenas por decisão judicial transitada em
julgado ou se ocorrerem insuperáveis dificuldades para a consecução de suas finalidades,
a juízo da Assembléia Geral em decisão tomada por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus
associados.
PARÁGRAFO 1° - Na hipótese prevista neste artigo, a Assembléia
Geral, ouvido previamente a Diretoria Executiva, através de seu Diretor
Presidente, indicará os liquidantes, que dirigirão os procedimentos de
liquidação do INSTITUTO.
PARÁGRAFO 2° - Concluída a liquidação com a extinção do
INSTITUTO, o remanescente de seu patrimônio líquido, depois de
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deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais, será transferida a
outra pessoa qualificada nos termos da Lei nº 9.790 de 23/03/1999,
preferencialmente que tenha o mesmo objeto social do INSTITUTO, a
ser determinada em Assembléia Geral.
CAPÍTULO IX
Disposições Gerais
ARTIGO 38 O presente Estatuto Social poderá ser alterado em Assembléia Geral
com a aprovação de associados que representem no mínimo, 2/3 (dois terços) dos
presentes.
Aprovado em Assembléia Geral de Constituição realizada em 10 de abril de 2006.
Assinam os Associados Fundadores:
ANTONIO MACHADO DE BARROS FILHO
ADEMAR DE ABREU
Diretor-Presidente:
ANTONIO MACHADO DE BARROS FILHO
Visto do Advogado:
Nome: Fernando Fracari Vargas
OAB/SP nº 221.977
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