Este documento anuncia o processo seletivo para o Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes para Educação Profissional Técnica de Nível Médio oferecido pelo Instituto Superior de Educação do Rio de Janeiro. O processo seletivo consiste em análise documental e prova escrita para preencher 80 vagas distribuídas em dois turnos. O programa terá duração de 12 meses para formar professores de disciplinas técnicas compatíveis com sua formação de graduação.
1. GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE CANDIDATOS AO PROGRAMA ESPECIAL DE
FORMAÇÃO PEDAGÓGICA DE DOCENTES PARA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA
NÍVEL MÉDIO
Edital 2013.1
O Presidente da Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC torna público o processo seletivo
para ingresso de candidatos ao Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes
para Educação Profissional Técnica de Nível Médio a ser oferecido pelo Instituto Superior de
Educação do Rio de Janeiro - ISERJ para o 1º semestre do ano de 2013, na forma abaixo:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A realização do processo seletivo ficará sob a responsabilidade do Instituto Superior de
Educação do Rio de Janeiro – ISERJ, situado à Rua Mariz e Barros, 273 – Praça da Bandeira
– Rio de Janeiro – RJ, CEP:20270-003. Telefones: (21) 2334-1751 / (21) 2334-1749.
1.2 O Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes para Educação Profissional
Técnica de Nível Médio foi autorizado pelo Parecer CEE nº 096, de 07-06-2011, DOERJ de 11-10-
2011 para atender a:
1.2.1 profissionais que atuam como docentes nas disciplinas técnicas da Educação Profissional
Técnica de Nível Médio da Rede FAETEC e que não possuam licenciatura;
1.2.2 profissionais que atuam como docentes nas disciplinas técnicas da Educação Profissional
Técnica de Nível Médio em instituições de ensino externas à Rede FAETEC e que não possuam
licenciatura;
1.2.3 profissionais que pretendam atuar como docentes nas disciplinas técnicas da Educação
Profissional Técnica de Nível Médio.
1.3 O Programa Especial de Formação Pedagógica destina-se a oferecer licenciatura a
portadores de diploma de graduação, em tecnologia ou bacharelado, para a docência em
disciplinas técnicas compatíveis com a formação obtida na Graduação, especificamente em
disciplinas técnicas da Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
1.4 O Programa oferece 80 vagas, de acordo com o Parecer CEE Nº 096/ 2011, distribuídas em
dois turnos, com início das turmas previsto para o 1º semestre do ano letivo de 2013, conforme
quadro de vagas (Anexo II).
1.4.1 Das 80 vagas, 48 serão destinadas a docentes da Rede FAETEC e 32 vagas destinadas ao
público externo, sendo oferecidas em dois turnos, de acordo quadro de vagas (Anexo II).
1.5 O Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes para Educação Profissional
Técnica de Nível Médio terá duração de 12 (doze) meses, ou seja, 02 (dois) semestres letivos,
totalizando 680 (seiscentos e oitenta) horas de carga horária.
1
2. GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA
1.6 As aulas do programa serão ministradas duas vezes por semana no período da manhã e da
noite, no Instituto Superior de Educação do Rio de Janeiro - ISERJ, situado à Rua Mariz e Barros,
273 – Praça da Bandeira - Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20270-003.
1.7 Será designada pela Direção Geral do Instituto Superior de Educação do Rio de Janeiro –
ISERJ Comissão de Seleção responsável pelo gerenciamento de todo o processo seletivo,
composta por 3(três) professores, 2(dois) auxiliares de secretaria e pelo Coordenador de Curso.
Esta Comissão será responsável pela execução e supervisão de todo o processo seletivo.
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 O período de inscrição está delimitado no calendário (Anexo I).
2.2 As inscrições serão realizadas, presencialmente, na secretaria de ensino superior do Instituto
Superior de Educação do Rio de Janeiro - ISERJ, situado à Rua Mariz e Barros, 273 – Praça da
Bandeira - Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20270-003.
2.3 Não serão aceitas inscrições condicionais ou fora das normas estabelecidas no presente Edital.
2.4 A inscrição poderá ser realizada pelo próprio candidato ou por intermédio de procurador,
mediante apresentação de procuração feita por instrumento público ou particular.
2.5 A inscrição para o preenchimento de vagas contidas neste Edital implicará a aceitação irrestrita
das condições estabelecidas pela FAETEC, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às
normas do presente Edital.
2.6 Não haverá cobrança de taxa de nenhuma espécie.
3 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar-se com os seguintes documentos originais,
todos com suas respectivas cópias:
a. documento oficial de identidade ou equivalente. No caso de procuração apresentar também
original do documento oficial de quem o representa;
b. cadastro de pessoa física - CPF;
c. Diploma e histórico do Ensino Superior de Graduação, de Tecnologia ou Bacharelado ou
Declaração de Conclusão e histórico do Ensino Superior de Graduação, de Tecnologia ou
Bacharelado, emitida pela Instituição de Educação Superior em que o aluno finalizou seus
estudos, indicando as datas de conclusão e colação de grau do curso;
d. Na Declaração de Conclusão e histórico do Ensino Superior deverá constar o Ato de Autorização
e/ou Reconhecimento do Curso para instituições públicas e Reconhecimento para instituições
privadas;
3.2 No ato da entrega dos documentos, as cópias serão autenticadas por servidor público efetivo,
nos termos da Lei Estadual 5069/2007.
2
3. GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será constituído de duas etapas:
I. análise documental;
II. prova escrita.
4.2 Será designada pela Direção do Instituto Superior de Educação do Rio de Janeiro – ISERJ uma
Banca Examinadora, composta por 06 (seis) professores que integrem o corpo docente do curso e
pelo Coordenador de Curso do Instituto, que será presidente da mesma.
4.2.1 Compete a Banca Examinadora:
a) analisar os documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição;
b) elaborar e corrigir a prova escrita, bem como tomar todas as providências necessárias a todo
processo seletivo.
4.2.2 A Banca Examinadora analisará o diploma e histórico escolar ou declaração de conclusão e
histórico escolar apresentada pelo candidato, de acordo com o art. 2º da Resolução CNE/CP 02/97
e com Parecer CNE/CP 07/03, com a finalidade de verificar se há compatibilidade entre a formação
do candidato na Graduação, Bacharelado e/ou Curso Superior Tecnológico, e a(s) disciplina(s)
técnica(s) de Cursos Técnicos, conforme Eixos Tecnológicos do Catálogo Nacional de Cursos
Técnicos, da Educação Profissional Técnica de Nível Médio. O candidato terá direito somente a
uma licenciatura correspondente à sua formação no Bacharelado e/ou Curso Superior de
Tecnologia. Esta análise visa definir a licenciatura que o candidato terá direito.
4.2.3 Após a análise a Banca Examinadora deverá especificar no formulário de inscrição do
candidato a licenciatura que constará de seu certificado ao concluir o Programa Especial de
Formação Pedagógica.
4.3 O resultado da análise documental será publicado na página eletrônica www.faetec.rj.gov.br e
na secretaria do ISERJ, na data constante no (anexo I) do Edital, apresentando a relação nominal
dos candidatos que tiveram a inscrição deferida na 1ª etapa, com indicação expressa do
deferimento.
4.4 Só realizará a prova escrita o candidato que tiver a inscrição deferida pela Banca Examinadora.
4.5 A prova escrita será elaborada sob forma de Redação e versará sobre uma temática no âmbito
da Educação, segundo a bibliografia indicada no (Anexo III), deste Edital.
4.6 Na prova escrita, conforme item 4.5, são julgados os seguintes critérios:
a. Capacidade de escrita com clareza, objetividade, coesão e coerência na enunciação de ideias
pertinentes ao tema proposto;
b. Capacidade de composição textual, conforme regras ortográficas vigentes;
c. Capacidade de composição textual contínua e concisa, com um mínimo de 30 (trinta) linhas e
o máximo de 60 (sessenta) linhas.
4.7 Esta prova será realizada sem consulta a qualquer material (textual, fonográfico, visual, entre
outros).
4.8 A prova escrita será realizada em data prevista no (Anexo I).
4.9 A pontuação atribuída a prova escrita será de 0 (zero) a 10 (dez).
3
4. GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA
4.9.1 A nota mínima para aprovação será 07 (sete).
4.10 Os candidatos que necessitarem de condições específicas para realizarem a avaliação escrita
(ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, intérprete de libras, sala de fácil acesso) deverão
informá-la no local apropriado na ficha de inscrição.
4.11 As cópias dos documentos dos candidatos entregues no ato da inscrição serão aproveitadas
para matrícula, em caso de aprovação do candidato.
5 DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
5.1 A prova escrita terá duração de 03 (três) horas, e será realizada no Instituto Superior de
Educação do Rio de Janeiro - ISERJ, situado à Rua Mariz e Barros, 273 – Praça da Bandeira - Rio
de Janeiro - RJ, CEP: 20270-003, no dia estabelecido no calendário (Anexo I).
5.2 Nenhum candidato fará a prova fora do dia, horário e local, indicados no item 5.1 e no
calendário (Anexo I).
5.3 No dia da realização da prova, o candidato deverá apresentar-se ao local de prova indicado no
item 5.1 munido de documento oficial de identificação original, com fotografia, e caneta
esferográfica preta ou azul, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário do início da
prova.
5.4 O candidato poderá retirar-se da sala somente depois de decorridos 45 (quarenta e cinco)
minutos do começo da aplicação. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo
liberados somente quando todos tiverem concluído ou tenha sido dado por encerrado o tempo de
prova.
5.5 O candidato que não observar o disposto no item anterior, insistindo em sair do local de
aplicação das provas, deverá assinar um termo desistindo do processo seletivo e caso se negue,
deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por 02 (dois) outros candidatos, pelos
fiscais e pelo executor local.
5.6 Será excluído do processo seletivo, o candidato que:
a. faltar ou chegar após o horário estabelecido para início da prova escrita.
b. durante a prova, for surpreendido em comunicação com outros candidatos verbalmente, por
escrito ou de qualquer outra forma;
c. utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;
d. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou
descortês para com quaisquer dos fiscais, seus auxiliares ou autoridades;
e. afastar-se do local de prova sem o acompanhamento do fiscal antes de tê-la concluído;
f. deixar de assinar a Lista de Presença no local apropriado;
g. praticar atos contra as normas contidas neste Edital.
6 DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA
6.1 O resultado da prova escrita dar-se-á em ordem decrescente da nota obtida na prova escrita.
4
5. GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA
6.2 O resultado da prova escrita será divulgado por meio da página eletrônica da FAETEC
www.faetec.rj.gov.br e no mural da secretaria acadêmica do ISERJ, conforme data estabelecida
no calendário no (Anexo I).
6.3 Na ocorrência de candidatos com igual número de pontos far-se-á o desempate levando-se em
conta o critério da idade dos candidatos, da maior para a menor.
6.4 As vagas oferecidas serão ocupadas obedecendo-se à ordem de classificação final dos
candidatos aprovados na prova escrita.
7 DO RECURSO
7.1 O candidato que desejar interpor recurso deverá recorrer por meio de requerimento, disponível
na Secretaria Acadêmica do ISERJ, conforme estabelecido em calendário (Anexo I).
7.2 Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do
prazo.
7.3 Os resultados dos pedidos de revisão de notas dos candidatos serão divulgados na página
eletrônica da FAETEC: www.faetec.rj.gov.br, e na Secretaria Acadêmica do ISERJ, conforme
calendário (Anexo I).
7.4 Após a revisão a nota poderá ser mantida, alterada ou diminuída.
7.5 A nota atribuída pela Banca Examinadora, após a revisão da prova, será a nota definitiva do
candidato, não cabendo novo recurso.
8 DO RESULTADO FINAL
8.1 O resultado final será divulgado na página eletrônica www.faetec.rj.gov.br e na secretaria do
ISERJ, na data prevista no calendário (Anexo I).
8.2 A FAETEC não se responsabilizará por instituições que divulguem ou repassem informações
aos candidatos.
8.3 É de inteira responsabilidade do candidato manter- se informado sobre os resultados oficiais da
presente seleção como a confirmação da inscrição, aprovação, classificação e reclassificação.
8.4 O não acompanhamento por parte do candidato acarretará na perda da vaga e na eliminação
do candidato do presente processo de seleção, não cabendo recursos ou processos administrativos
com esse fim.
8.5 Os candidatos não classificados terão 60 (sessenta) dias, a partir da data da divulgação do
resultado final, para retirada de documentos. Os documentos não retirados dentro do prazo estarão
sujeitos à inutilização.
9 DA MATRÍCULA
9.1 Somente será matriculado o candidato aprovado e classificado nas vagas oferecidas.
5
6. GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA
9.2 O candidato deverá realizar a matrícula no período estabelecido no calendário (Anexo I), na
secretaria acadêmica do ISERJ, no horário das 08h às 12h e de 14h às 20h, apresentando
obrigatoriamente os seguintes documentos (original e cópia):
a. comprovante de residência atual;
b. Título de Eleitor, com comprovante de quitação eleitoral;
c. certificado de reservista para candidatos do sexo masculino;
d. certidão de nascimento ou certidão de casamento.
9.3 No ato da entrega dos documentos, as cópias serão autenticadas por servidor público efetivo,
nos termos da Lei Estadual 5069/2007.
9.4 Será permitida a matrícula através de um procurador, que deverá apresentar uma procuração
outorgada por instrumento particular e com firma reconhecida em cartório, ou na impossibilidade de
reconhecimento de firma, apresentar junto com a procuração, cópia da Carteira de Identidade de
quem o representa. A referida procuração ficará retida na secretaria acadêmica.
9.5 O candidato classificado será eliminado do presente processo seletivo, perdendo
automaticamente o direito à vaga e sendo substituído pelo candidato na ordem imediata da
classificação, quando ele ou seu representante legal não comparecer à matrícula no prazo
estabelecido no calendário (Anexo I).
10 DA RECLASSIFICAÇÃO
10.1 Na existência de vagas decorrentes do não comparecimento à matrícula, a FAETEC
promoverá reclassificações, conforme estabelecido no calendário (Anexo I).
10.2 Em caso de não preenchimento das vagas rede FAETEC, estas serão ocupadas com os
candidatos constantes na lista de espera, respeitando a ordem de classificação. Persistindo a
existência de vagas, após reclassificação, no grupamento vagas rede FAETEC, estas poderão ser
ocupadas por candidatos do outro grupamento de candidatos às vagas externas FAETEC que
estejam na lista de espera, respeitando a ordem de classificação.
10.3 Em caso de não preenchimento das vagas externas FAETEC , estas serão ocupadas com os
candidatos constantes na lista de espera, respeitando a ordem de classificação. Persistindo a
existência de vagas, após reclassificação, no grupamento vagas externas FAETEC estas poderão
ser ocupadas por candidatos do outro grupamento de candidatos às vagas rede FAETEC que
estejam na lista de espera, respeitando a ordem de classificação.
10.4 A reclassificação será divulgada por meio da página eletrônica www.faetec.rj.gov.br,
conforme calendário (Anexo I).
10.4.1 Se após a reclassificação ainda houver vagas remanescentes e candidatos aguardando
vaga, a FAETEC fará novas convocações, através da página eletrônica www.faetec.rj.gov.br
6
7. GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA
11 DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
11.1 Se o número de candidatos, aprovados e classificados no curso for inferior a 15 (quinze), a
abertura da turma estará condicionada a análise e pronunciamento da Diretoria de Educação
Superior – DESUP/FAETEC.
11.2 A FAETEC divulgará, por meio de sua página eletrônica www.faetec.rj.gov.br e na secretaria
acadêmica do ISERJ, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais
sobre o presente processo seletivo.
11.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato, informar-se sobre convocações para prova,
resultados de recursos, listas de aprovados, reclassificações, bem como sobre todas as etapas da
matrícula.
11.4 Cabe aos interessados, ler o Edital em sua integralidade, acompanhando todas as
informações pelo endereço eletrônico da FAETEC www.faetec.rj.gov.br
11.5 Será de responsabilidade do candidato a consequência decorrente da não atualização do seu
endereço/ telefone.
11.6 O presente Edital tem validade apenas para o 1º (primeiro) semestre de 2013.
11.7 Os casos omissos do presente processo seletivo, serão analisados e solucionados pela
DESUP – Diretoria de Ensino Superior em conjunto com a Divisão de Registros Escolares – DRE
da FAETEC.
Rio de Janeiro,11 de dezembro de 2012 .
Élder Lugon
Presidente da FAETEC
7
8. GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA
ANEXO I
CALENDÁRIO
EVENTOS DATAS LOCAL /HORÁRIOS
Divulgação 21/01/13 a 25/01/13
Site: www.faetec.rj.gov.br
Período de solicitação de inscrição e
28/01/13 a 19/02/13 Na secretaria de Ensino Superior do
entrega da documentação ISERJ das 9h às 12 h e das 14 às 20h
Resultado da solicitação da inscrição 22/02/13 Site: www.faetec.rj.gov.br
Na Secretaria do ISERJ a partir das 12h
Prova escrita 25/02/13 ISERJ
Resultado da Prova Escrita 02/03/13 Site: www.faetec.rj.gov.br
Na Secretaria do ISERJ a partir das 12h
Na secretaria de ensino superior do
Recurso – Pedido de Revisão de notas 04 e 05/03/13 ISERJ no horário das 9h às 12h e das
14 às 20h
Resultado do pedido de revisão de Site: www.faetec.rj.gov.br
08/03/13
notas
Na Secretaria do ISERJ a partir das 12h
Resultado Final dos Classificados 08/03/13 Site: www.faetec.rj.gov.br
Na Secretaria do ISERJ a partir das 12h
Na secretaria de ensino superior do
Matrícula dos Classificados 11, 12 e 13/03/13 ISERJ no horário de 9h às 12h e de 14h
às 20h.
Reclassificação 14/03/13 Na Secretaria do ISERJ a partir das 12h
Na secretaria de ensino superior do
Matrícula da reclassificação 15/03/13 ISERJ
das 9h às 12h e das 14 às 20h
Início das aulas 18/03/13 NO ISERJ
8
9. GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS
Serão disponibilizadas de acordo com o Parecer CEE Nº 096/ 2011, 80 vagas, sendo 48 destinadas
à FAETEC e 32 vagas externas, ambas sendo ministradas em dois turnos, desta forma tem-se a
seguinte organização:
VAGAS
VAGAS REDE
EXTERNAS
FAETEC T
FAETEC
O
UNIDADE DE T TU
TURMAS T
ENSINO/ENDEREÇO TU TU U R
A
RN RN R N
L
O O N O
M N O N
M
Instituto Superior de
Educação do Rio de Janeiro
1º
– ISERJ
Semestre 1 16 8
Rua Mariz e Barros, 273 - 24 24
2013 6 0
Praça da Bandeira Rio de
Janeiro – RJ
9
10. GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA
ANEXO III
BIBLIOGRAFIA
MORRIN, Edgar. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. Trad. Catarina
Eleonora F. da Silva e Jeanne Sawaya. São Paulo: Cortez. Brasília DF: UNESCO, 2000.
BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Resolução CNE/CEB Nº 4, DE 13 de julho de 2010,
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Brasília: MEC, 2010.
BRASIL, Lei n 9.394, de 20.12.1996, Diretrizes e Bases da Educação Nacional, in Diário Oficial
da União, Ano CXXXIV,nº 248, de 23.12.1996.
FREIRE, P. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Paz e Terra. 1997.
GADOTTI, Moacir. História das idéias pedagógicas. 8. ed. São Paulo: Ática, 2002.
10