Este documento contém três portarias de diferentes universidades federais brasileiras. A primeira altera cargos de direção em uma universidade. A segunda delega competências a um diretor de campus avançado para assinar contratos e processos licitatórios. A terceira torna público o resultado de um processo seletivo para contratação de professor substituto.
Aviso de audiencia pública sobre piso mínimo de caminhoneiros
Portaria autoriza refinanciamento; agora faltam as circulares do BNDES
1. Nº 120, sexta-feira, 26 de junho de 2015 15ISSN 1677-7042
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PORTARIA No- 878, DE 22 DE JUNHO DE 2015
O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, resolve:
Alterar, a partir de 19/06/2015, o código dos cargos de direção exercidos pelos servidores abaixo relacionados, no Campus de
Itajubá:
Servidor Siape nº Cargo Código
Marcelo José Pirani 1475177 Diretor de Extensão Social de CD-4 para CD-3
Anderson Christi Duarte Pinto Ferreira 1551779 Chefe da Auditoria Interna de CD-4 para CD-3
DAGOBERTO ALVES DE ALMEIDA
2. Provimentos, Remoções e Contratações:
a- Assinar portarias, termos de posse e de efetivo exer-
cício;
b- Assinar contratos de professores substitutos e visitantes;
c- Assinar termos de compromisso de estágios.
3. Estágios Probatórios:
a- Assinar memorandos e portarias referentes à CASEP dos
STAEs;
b- Homologar os estágios probatórios dos STAEs;
c- Assinar portarias de homologação de estágios probatórios
dos servidores.
4. Assinaturas de Despachos, Decisões e Portarias:
a- Progressões dos servidores;
b- Incentivo à qualificação dos STAEs;
c- Promoção, aceleração da promoção e retribuição por ti-
tulação de docentes.
5. Assinaturas de Despachos e Decisões relativas à parti-
cipação dos servidores em treinamento regularmente instituído.
6. Substituir a Diretora de Pessoal em seus afastamentos e
impedimentos legais.
DAGOBERTO ALVES DE ALMEIDA
PORTARIA No- 879, DE 22 DE JUNHO DE 2015
O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no
uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e tendo em
vista a necessidade de agilizar e descentralizar os procedimentos
administrativos, resolve:
DELEGAR COMPETÊNCIA ao Diretor do Campus Avan-
çado de Itabira para observada a legislação vigente, praticar os se-
guintes atos:
1. Dar posse e efetivo exercício aos servidores docentes e
técnico-administrativos nomeados, em caráter efetivo, para o Campus
Avançado de Itabira;
2. Autorizar a abertura de licitação;
3. Designar servidor para constituir comissão de licitação,
permanente ou especial, bem como pregoeiros e equipe de apoio;
4. Decidir recursos apresentados por licitantes, nos casos de
manutenção de decisão dos responsáveis pela licitação;
5. Homologar os atos praticados pelos responsáveis pela
licitação e, quando for o caso, adjudicar o objeto da licitação ao
licitante vencedor;
6. Anular ou revogar licitação;
7. Dispensar ou declarar a situação de inexigibilidade de
licitação;
8. Justificar e ratificar as dispensas e inexigibilidades de
licitação;
9. Nomear comissão para instruir processo administrativo
para apurar descumprimento de empresas relativas às determinações
licitatórias e de contratos;
10. Assinar Contratos, Termos Aditivos e Atas de Registro
de Preços originados de Processos Licitatórios da UNIFEI, Campus
Avançado de Itabira;
11. Autorizar a emissão de empenhos provenientes dos pro-
cessos licitatórios desenvolvidos no Campus Avançado de Itabira;
12. Assinar portarias de fiscal e gestor de contratos;
13. Assinar Portarias de designações de Comissões locais
que não sejam constituídas por força de lei, de Coordenação (Ex.: de
laboratórios) sem gratificação.
A presente delegação é extensiva aos substitutos eventuais.
DAGOBERTO ALVES DE ALMEIDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E
ECONÔMICAS
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS
CONTÁBEIS
PORTARIA No- 4.758, DE 24 DE JUNHO DE 2015
A Diretora em exercício da Faculdade de Administração e
Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Pro-
fessora Eliane Ribeiro Pereira, no uso de suas atribuições regimentais
resolve:
Tornar pública o resultado final do processo seletivo aberto
para contratação de Professor Substituto 20h referente ao Edital 141
de 26 de maio de 2015 retificado pelo Edital 165 de 27 de maio de
2015, apresentando o nome da candidata classificada e aprovada:
Departamento: Curso de Biblioteconomia e Gestão de Uni-
dades de Informação.
Setorização: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CO-
MUNICAÇÃO/ GESTÃO DA INFORMAÇÃO. 01 Vaga
1 - LUCIANA AVANCI PEREIRA.
A Banca Examinadora do concurso foi composta pelos Pro-
fessores:
Professora : ANA MARIA FERREIRA DE CARVALHO.
Professora: NADIR FERREIRA ALVES.
Professora: PATRICIA MALLMANN SOUTO PEREIRA.
Professor Suplente: ANTONIO VICTOR RODRIGUES BO-
TÃO.
E secretariada pelas servidoras:
GABRIELA DOS SANTOS MACHADO COELHO.
REGINA APARECIDA CORREIA TRINDADE.
ELIANE RIBEIRO PEREIRA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY
PORTARIA No- 4.768, DE 25 DE JUNHO DE 2015
A Diretora da Escola de Enfermagem Anna Nery do Centro
de Ciências da Saúde da UFRJ, nomeada pela Portaria n0 667, de
29/01/2014, publicada no DOU n0 21, Seção 2, de 30/01/2014, re-
solve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para
contratação de professor substituto referente ao edital n0 141, de
26/05/2015, publicado no DOU n0 99, Seção 3, de 27/05/2015, di-
vulgando, em ordem de classificação, o nome da candidata apro-
vada:
Departamento de Enfermagem Materno-Infantil
Setorização: Materno Infantil
1 - Isabelle Mangabeira de Paula Gaspar
2 - Ana Leticia Monteiro Gomes
3 - Giuliana Fernandes e Silva
4 - Susana de Freitas Gomes
5 - Camila da Silva Dias
NEIDE APARECIDA TITONELLI ALVIM
CENTRO DE TECNOLOGIA
ESCOLA POLITÉCNICA
PORTARIA No- 4.757, DE 24 DE JUNHO DE 2015
A Vice-Diretora da Escola Politécnica, Professora Elaine
Garrido Vazquez, do Centro de Tecnologia da UFRJ, nomeada pela
Portaria nº 1.401 de 14/02/14, publicada no DOU nº 33, Seção 2, de
17/02/14, resolve tornar público o resultado do processo seletivo
aberto para contratação de professor substituto referente ao edital nº
141 de 26/05/15 publicado no DOU nº 99, Seção 3 de 27/05/15,
divulgando o nome do candidato aprovado:
Departamento de Engenharia Industrial
Setorização: Engenharia Econômica
1° - Gustavo Silva Nunes
ELAINE GARRIDO VAZQUEZ
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 402, DE 24 DE JUNHO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVO-
GADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes con-
ferem os arts. 4º, inciso XVII, e 12, da Lei Complementar nº 73, de
10 de fevereiro de 1993, o art. 36, da Lei 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e o art. 29, XII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
tendo em vista a deliberação do Conselho Superior da Advocacia-
Geral da União ocorrida em Sessão Eletrônica de 28 de maio de
2015, resolve:
Art. 1º O §3º do art. 2º da Portaria Interministerial nº 517, de
22 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 24
de novembro de 2011, Seção 1, p. 71, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"§3º O concurso de remoção por permuta, que poderá ser
processado conjuntamente com o concurso de remoção, realizar-se-á,
a qualquer tempo, e obrigatoriamente uma vez em cada semestre do
ano, por deliberação do Advogado-Geral da União e, para a carreira
de Procurador da Fazenda Nacional, por proposta do Procurador-
Geral da Fazenda Nacional."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Ministro de Estado da Fazenda
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
Ministério da Fazenda
.
PORTARIA Nº 414, DE 25 DE JUNHO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição, e pelo art. 1º-A da Lei nº 12.096, de 24 de
novembro de 2009, resolve:
Art. 1° Observadas as condições estabelecidas pelo Conselho
Monetário Nacional - CMN e por esta Portaria, fica autorizado o
pagamento de equalização de taxas de juros sobre a Média dos Saldos
Diários (MSD) de refinanciamentos de parcelas de operações de que
trata o art. 1º-A da Lei nº 12.096, de 2009, concedidos e contratados
a partir de 1º de julho de 2015 com recursos do Banco Nacional do
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, na forma do dis-
posto na Resolução nº 4.409, de 28 de maio de 2015.
§ 1° Os beneficiários e as taxas de juros utilizadas para fins
de cálculo do valor da equalização serão aqueles defínidos pela Re-
solução nº 4.409, de 2015.
§ 2º Para os fins desta Portaria, serão considerados os fi-
nanciamentos concedidos com observância das normas e demais pa-
râmetros específicos definidos pelo CMN.
Art. 2º As demais condições para cálculo do valor da equa-
lização são:
I - Subprograma "Ônibus e Caminhões":
Período de con-
tratação
S - Remuneração CF -
Custo da
Fonte dos
Recursos
Operações Diretas Operações Indire-
tas
Operações refi-
nanciadas com
base no art. 1º-A
da Lei nº
12.096/2009
2,5% a.a. para o
BNDES;
1,0% a.a. para o
BNDES, acrescida
de 1,5% a.a. para
o agente financei-
ro;
TJLP
II - Subprograma "Procaminhoneiro":
Período de con-
tratação
S - Remuneração CF -
Custo da
Fonte dos
Recursos
Operações Diretas Operações Indire-
tas
Operações refi-
nanciadas com
base no art. 1º-A
da Lei nº
12.096/2009
2,5% a.a. para o
BNDES;
1,0% a.a. para o
BNDES, acrescida
de 1,5% a.a. para
o agente financei-
ro;
TJLP
Art. 3º O valor das equalizações de taxas de juros de que
trata esta Portaria, em conformidade com a metodologia de cálculo
constante do Anexo I, ficará limitado:
I - para operações diretas do BNDES: ao diferencial entre o
custo da fonte dos recursos, acrescido da remuneração do BNDES, e
o encargo do mutuário final;
II - para operações indiretas do BNDES: ao diferencial entre
o custo da fonte de recursos, acrescido da remuneração do BNDES e
do agente financeiro, e o encargo do mutuário final.
Art. 4º Os valores de equalização serão apurados em 30 de
junho e 31 de dezembro de cada ano, conforme metodologia de
cálculo constante do Anexo I, e devidos em 1º de julho e em 1º de
janeiro de cada ano, após o término de cada semestre de apuração,
observado que os pagamentos das equalizações de que trata o caput
podem ser prorrogados de acordo com as disponibilidades orçamen-
tárias e financeiras da STN.
Art.5º Para fins de pagamento, o BNDES deverá fornecer à
STN, por meio de correspondência eletrônica para gecap.co-
pec.df.stn@tesouro.gov.br, ou outro endereço eletrônico que vier a
substituí-lo, as planilhas para verificação da conformidade da equa-
lização, na forma do Anexo III, até o vigésimo dia do mês sub-
sequente ao fim dos períodos de apuração da equalização.
§ 1º A STN verificará a conformidade das equalizações até o
último dia do mês do envio das informações de que trata o caput.
§ 2º Nos casos em que as informações sejam enviadas após
o prazo de que trata o caput, a STN verificará a conformidade das
equalizações até o último dia do mês subsequente ao do envio.
§ 3º Sobre a equalização paga após o primeiro dia do mês
subsequente à validação da sua conformidade pela STN, incidirá
atualização desde o referido dia até a data do efetivo pagamento.
§ 4º As solicitações de pagamento de equalização deverão
ser apresentadas no modelo definido pela STN, acompanhadas da
declaração de responsabilidade exigida pelo art. 1º, § 2º, da Lei nº
8.427, de 27 de maio de 1992.
Art. 6º Nos casos em que os encargos cobrados do tomador
final do refinanciamento excederem o custo de captação dos recursos
acrescido dos custos administrativos e tributários, o BNDES deverá
recolher à STN o valor apurado.
§ 1º O valor apurado na forma do caput será devido no
primeiro dia após o período de equalização e será atualizado, pelo
índice que remunera a captação de recursos, nas mesmas condições
estabelecidas no art. 5º.
§ 2º O não pagamento dos valores de que trata este artigo no
prazo de trinta dias após a validação de que trata o § 1º do art. 5º
resultará no encaminhamento do crédito à Procuradoria-Geral da Fa-
zenda Nacional - PGFN, estando passível de inscrição na Dívida
Ativa da União, conforme o Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de
1967, e também no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados
do Setor Público Federal - CADIN, nos termos da Lei nº 10.522, de
19 de julho de 2002.
Art. 7º Para fins de acompanhamento, o BNDES deverá
apresentar à STN os valores das operações refinanciadas ao amparo
desta Portaria, incluídas nas informações exigidas pelo art. 6º da
Portaria MF nº 193, de 14 de abril de 2014, ou que vier a substituí-
la.
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Parágrafo único. O BNDES, adicionalmente, deverá apresentar à STN:
I - mensalmente, os valores refinanciados relativos às operações ao amparo desta Portaria
verificados no mês anterior, conforme planilha constante do Anexo II;
II - trimestralmente, a previsão de equalização até o fim do prazo das operações refinanciadas,
conforme planilha constante do Anexo IV.
Art. 8º O BNDES deverá informar, até o último dia do mês de janeiro de cada ano, os valores
recebidos de equalização no exercício anterior segregados por região da Federação.
Art. 9º O não atendimento ao disposto nesta Portaria poderá implicar a suspensão do pagamento
da equalização até a devida regularização, bem como a perda do direito à atualização dos valores neste
período.
Art. 10. O BNDES deverá fornecer, quando solicitado, informações acerca dos recursos a que
se refere esta Portaria, para fins de atendimento às demandas da STN, do Banco Central do Brasil e dos
órgãos de controle interno e externo.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
ANEXO I
METODOLOGIA DE CÁLCULO
Cálculo da equalização apurada nos dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, relativa à
Média dos Saldos Diários (MSD) das operações de financiamento de que trata esta Portaria, com
recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, verificados nos
períodos de 1° de janeiro a 30 de junho e 1° de julho a 31 de dezembro, respectivamente:
a) Cálculo da equalização:
b) Cálculo da média geométrica das TJLP's:
c) Cálculo da atualização
Legenda:
ANEXO II
Item da Resolução do CMN que de-
fine os limites de contratação por
subprograma
Subprogramas Valores refinanciados até o últi-
mo dia do mês anterior
ANEXO III
Sequencial* Data da atua-
lização
Período de
Referência
Número de
Contratos
MSD Equalização
Devida Nomi-
nal
Equalização
Devida Atuali-
zada
*Sequencial: código identificador do saldo equalizável
ANEXO IV
Portaria Subprograma MSD projetada EQL Projetada Período de referência
PROCURADORIA-GERAL
DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA REGIONAL
DA FAZENDA NACIONAL NA 5ª REGIÃO
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
NO ESTADO DE ALAGOAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 2,
DE 23 DE JUNHO DE 2015
Exclui pessoa jurídica e pessoa física do Parcelamento Especial (Paes), de que
trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS, abaixo identificado,
no uso da competência outorgada pelo art. 55 do Regimento Interno da Procuradoria - Geral da Fazenda
Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, publicada no DOU de 7 de julho de
1997, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12
da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3,
de 25 de agosto de 2004, na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684,
de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos
ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor
inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684,
de 2003.
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste
Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido, nos termos do art. 14, §2º da
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2004, ao PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO
ESTADO DE ALAGOAS, no endereço Praça D. Pedro II, 16 - Centro - Maceió - Alagoas.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes
será definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON GOMES MASCARENHAS
ANEXO ÚNICO
Pessoas a serem excluídas do Parcelamento Especial (PAES)
CNPJ/CPF NOME
24.319.220/0001-40 AGRIVET AGRICULTURA E VETERINARIA LTDA ME
091.205.565-00 SOLON SOEIRO CASTELO BRANCO
BANCO CENTRAL DO BRASIL
PORTARIA No- 85.529, DE 25 DE JUNHO DE 2015
Altera o Regulamento de Promoções da Carreira de Procurador do Banco
Central do Brasil.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com fundamento no art.
7º-A, § 4º, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, no art. 11, inciso VI, alínea "a", e no art. 12, inciso
XXVII, do Regimento Interno, bem como na autorização contida no Voto 117/2015-BCB, aprovado pela
Diretoria Colegiada em sessão de 23 de junho de 2015, resolve:
Art. 1º O art. 4º do Regulamento de Promoções da Carreira de Procurador do Banco Central do
Brasil, anexo à Portaria nº 51.745, de 2 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Caso haja vagas, procuradores que não tenham adquirido a estabilidade poderão
concorrer à promoção.
Parágrafo único. A promoção de procuradores que não tenham concluído o estágio probatório
não dispensa a posterior confirmação no cargo." (NR)
Art. 2º Fica o Procurador-Geral autorizado a divulgar o Regulamento de Promoções da Carreira
de Procurador do Banco Central do Brasil de forma consolidada, com as alterações introduzidas por esta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da
data-base de 30 de junho de 2015.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI