O documento discute as principais mudanças trazidas pelo Tratado de Lisboa, incluindo: (1) maior poder para o Parlamento Europeu e participação dos parlamentos nacionais, tornando a UE mais democrática; (2) regras de votação simplificadas e maior eficiência na tomada de decisão; (3) foco nos direitos dos cidadãos, liberdade, solidariedade e segurança.
10. A votação por maioria qualificadano Conselho é alargada a novas áreas políticas ;
11. Dá mais poderes aos cidadãos da União Europeia para intervirem em várias áreas políticas de grande importância, por exemplo, na área da liberdade, segurança e justiça, com destaque para o combate ao terrorismo e à criminalidade.
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13. A partir de 2014, o cálculo da maioria qualificada basear-se-á numa dupla maioria de Estados-Membros e de população, representando assim a dupla legitimidade da União. Para ser aprovada por dupla maioria, uma decisão deve receber o voto favorável de 55 % dos Estados-Membros representando, pelo menos, 65 % da população da União. Fonte: http://europa.eu/lisbon_treaty/glance/index_pt.htm
14. Grupo 1 VISEU 3-Uma Europa de direitos e valores, liberdade, solidariedade e segurança TRATADO DE LISBOA «Artigo 2.o A União tem por objectivo promover a paz, os seus valores e o bem-estar dos seus povos. A União proporciona aos seus cidadãos um espaço de liberdade, segurança e justiça sem fronteiras internas, em que seja assegurada a livre circulação de pessoas, em conjugação com medidas adequadas em matéria de controlos na fronteira externa, de asilo e imigração, bem como de prevenção da criminalidade e combate a este fenómeno.» «Artigo 1.o-A A União funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de Direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias. Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres.» «Artigo 10.o-A A acção da União na cena internacional assenta nos princípios que presidiram à sua criação, desenvolvimento e alargamento, e que é seu objectivo promover em todo o mundo: Democracia, Estado de Direito, universalidade e indivisibilidade dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais, respeito pela dignidade humana, princípios da igualdade e solidariedade e respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional.» Fonte: jornal oficial da U.E.
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16. Um novo serviço europeu para a acção externa apoiará o Alto Representante.
17. O facto de a União passar a ter uma personalidade jurídica única reforçará o seu poder de negociação, contribuindo para o aumento da sua influência na cena mundial e tornando-a mais visível para os outros países e as organizações internacionais.
18. No que se refere à política europeia de segurança e defesa, o Tratado prevê disposições especiais para a tomada de decisão e prepara o caminho para uma cooperação reforçada no âmbito de um pequeno grupo de Estados-Membros.A Europa assume maior protagonismo na cena mundial através da articulação dos diferentes instrumentos de política externa da União, tanto na elaboração como na adopção de novas políticas. Fonte: http://europa.eu/lisbon_treaty/glance/index_pt.htm
19. Grupo 1 VISEU TRATADO DE LISBOA 5- Novas Políticas A Europa assume maior protagonismo na cena mundial Investigação Política regional Economia Alterações climáticas e ambiente Saúde pública Desporto Protecção de dados Energia Política comercial Protecção civil Serviços públicos Turismo Fonte: http://europa.eu/lisbon_treaty/glance/better_life/index_pt.htm