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Grupo 1 VISEU TRATADO DE LISBOA 1- Uma Europa mais Democrática e Transparente ,[object Object], O Parlamento Europeu, directamente eleito pelos cidadãos da União Europeia, dispõe de novos poderes importantes no que se refere à legislação e ao orçamento da União Europeia, bem como aos acordos internacionais. Em especial, em relação à maior parte da legislação da União Europeia, o recurso mais frequente à co-decisão no processo de decisão política coloca o Parlamento Europeu em pé de igualdade com o Conselho. ,[object Object], Os Parlamentos nacionais têm mais oportunidades de participar no trabalho da União, nomeadamente graças a um novo mecanismo que lhes permite assegurar que a União só intervenha nos casos em que a sua intervenção permita obter melhores resultados do que uma intervenção a nível nacional (subsidiariedade). Em conjunto com o maior peso do Parlamento Europeu, a participação dos parlamentos nacionais reforçará a democracia e conferirá uma legitimidade acrescida ao funcionamento da União. Três princípios democráticos regem o funcionamento da União Europeia:  ,[object Object]
Democracia representativa
Democracia participativa.Fonte: http://europa.eu/lisbon_treaty/glance/index_pt.htm
1- Uma Europa mais Democrática e Transparente Grupo 1 VISEU TRATADO DE LISBOA ,[object Object],Um grupo de, pelo menos, um milhão de cidadãos de um número significativo de Estados-Membros pode solicitar à Comissão que apresente novas propostas políticas. ,[object Object],Uma classificação mais precisa das competências permite uma maior clarificação da  relação entre os Estados-Membros e a União Europeia. ,[object Object],Pela primeira vez, o Tratado de Lisboa reconhece explicitamente a possibilidade de um Estado Membro sair da União. O Tratado de Lisboa altera, sem os substituir, os tratados da União Europeia e da Comunidade Europeia actualmente em vigor. O Tratado confere à União o quadro jurídico e os instrumentos necessários para fazer face a desafios futuros e responder às expectativas dos cidadãos. Começando pela matéria Legislativa, o procedimento de co-decisão (rebaptizado «processo legislativo ordinário») é alargado a vários domínios. Em matéria Orçamental, o Tratado Lisboa consagra a prática estabelecida do quadro financeiro plurianual, que agora necessita da aprovação do Parlamento Europeu. Fonte: http://europa.eu/lisbon_treaty/glance/index_pt.htm
2-Uma Europa mais eficiente Grupo 1 VISEU TRATADO DE LISBOA ,[object Object]
 Maior capacidade de intervenção nas áreas prioritárias;

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  • 1.
  • 4.
  • 5.
  • 6. Maior capacidade de intervenção nas áreas prioritárias;
  • 7. Instituições modernas e um funcionamento mais racional;
  • 8. Introduz regras mais claras no que se refere ao reforço da cooperação e às disposições financeiras;
  • 9. Maior eficiência no processo de tomada de decisão;
  • 10. A votação por maioria qualificadano Conselho é alargada a novas áreas políticas ;
  • 11. Dá mais poderes aos cidadãos da União Europeia para intervirem em várias áreas políticas de grande importância, por exemplo, na área da liberdade, segurança e justiça, com destaque para o combate ao terrorismo e à criminalidade.
  • 12.
  • 13. A partir de 2014, o cálculo da maioria qualificada basear-se-á numa dupla maioria de Estados-Membros e de população, representando assim a dupla legitimidade da União. Para ser aprovada por dupla maioria, uma decisão deve receber o voto favorável de 55 % dos Estados-Membros representando, pelo menos, 65 % da população da União. Fonte: http://europa.eu/lisbon_treaty/glance/index_pt.htm
  • 14. Grupo 1 VISEU 3-Uma Europa de direitos e valores, liberdade, solidariedade e segurança TRATADO DE LISBOA «Artigo 2.o A União tem por objectivo promover a paz, os seus valores e o bem-estar dos seus povos. A União proporciona aos seus cidadãos um espaço de liberdade, segurança e justiça sem fronteiras internas, em que seja assegurada a livre circulação de pessoas, em conjugação com medidas adequadas em matéria de controlos na fronteira externa, de asilo e imigração, bem como de prevenção da criminalidade e combate a este fenómeno.» «Artigo 1.o-A A União funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de Direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias. Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres.» «Artigo 10.o-A A acção da União na cena internacional assenta nos princípios que presidiram à sua criação, desenvolvimento e alargamento, e que é seu objectivo promover em todo o mundo: Democracia, Estado de Direito, universalidade e indivisibilidade dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais, respeito pela dignidade humana, princípios da igualdade e solidariedade e respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional.» Fonte: jornal oficial da U.E.
  • 15.
  • 16. Um novo serviço europeu para a acção externa apoiará o Alto Representante.
  • 17. O facto de a União passar a ter uma personalidade jurídica única reforçará o seu poder de negociação, contribuindo para o aumento da sua influência na cena mundial e tornando-a mais visível para os outros países e as organizações internacionais.
  • 18. No que se refere à política europeia de segurança e defesa, o Tratado prevê disposições especiais para a tomada de decisão e prepara o caminho para uma cooperação reforçada no âmbito de um pequeno grupo de Estados-Membros.A Europa assume maior protagonismo na cena mundial através da articulação dos diferentes instrumentos de política externa da União, tanto na elaboração como na adopção de novas políticas. Fonte: http://europa.eu/lisbon_treaty/glance/index_pt.htm
  • 19. Grupo 1 VISEU TRATADO DE LISBOA 5- Novas Políticas A Europa assume maior protagonismo na cena mundial Investigação Política regional Economia Alterações climáticas e ambiente Saúde pública Desporto Protecção de dados Energia Política comercial Protecção civil Serviços públicos Turismo Fonte: http://europa.eu/lisbon_treaty/glance/better_life/index_pt.htm