Este documento descreve os diferentes tipos de empresas em Portugal, incluindo as características de cada uma: a responsabilidade dos proprietários, o capital mínimo necessário e os requisitos para a firma social. São descritos o empresário em nome individual, o estabelecimento individual de responsabilidade limitada, a sociedade por quotas, a sociedade unipessoal por quotas, a sociedade anónima, a sociedade em nome colectivo e a sociedade em comandita.
1. Critérios de Classificação das Empresas
Empresário em nome Individual: o proprietário do capital é uma única
pessoa. A responsabilidade do empresário é ilimitada, o que significa que
o seu património particular responde pelas consequências da actividade
comercial.
A firma deverá ser constituída pelo nome do comerciante, completo ou
abreviado, seguido ou não da actividade a que se dedica.
Exemplos:
• Marco António Matos
• M. A. Matos
• M. A. Matos – Produtos Regionais
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada: A
responsabilidade é limitada ao montante do património afecto à
actividade comercial. O capital mínimo para a sua constituição é de
5000 euros.
A firma deve ser constituída pelo nome civil do proprietário, completo ou
abreviado, acrescido ou não da referência ao ramo de actividade,
seguido do aditamento EIRL.
Exemplos:
• João Alves, EIRL
2. • J. Alves, EIRL
• J. Alves, Comércio de Aves, EIRL
Sociedade por Quotas: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor
da sua quota e ao valor das quotas subscritas pelos restantes sócios
enquanto não forem realizadas. Neste caso, a responsabilidade é ainda
solidária e subsidiária.
O capital social mínimo é de 5000 euros.
A firma é constituída pelo nome de todos os sócios ou de apenas um deles
(firma propriamente dita) ou pelo objecto da sociedade (denominação
particular), mas deve ter sempre como aditamento a expressão
“Limitada” ou a abreviatura “Lda”.
Exemplos:
• Queirós & Machado, Lda.
• Sociedade de Restaurantes do Centro, Lda.
• Queirós & Machado, Restaurantes, Lda.
Sociedade Unipessoal por Quotas: Funciona como uma sociedade
normal, com um único sócio, que é titular de todo o capital social. Este
capital social não pode ser inferior a 5000 euros.
A responsabilidade é limitada ao património da sociedade.
3. A firma é constituída pela expressão “Sociedade Unipessoal” ou pela
expressão “Unipessoal”, antes da palavra “limitada” ou da abreviatura
“Lda”.
Exemplos:
• Ópticas do Norte, Unipessoal, Lda.
• Luís Rodrigues, Sociedade Unipessoal, Lda.
Sociedade Anónima: O capital social é dividido em acções e a
responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas acções.
O número mínimo de sócios é de cinco.
O capital social mínimo é de 50 000 euros.
A firma deve ser constituída pelo nome, completo ou abreviado, de um
ou mais sócios, ou por uma referência ao seu objecto, e ter sempre o
aditamento “Sociedade Anónima” ou “SA”.
Exemplos:
• L. Silva, Produtos Informáticos, SA
• Transportes do Centro, SA
4. Sociedade em Nome Colectivo: A responsabilidade dos sócios é ilimitada
porque pelas dívidas da sociedade responde o património da empresa e
os bens complementares de cada sócio. A responsabilidade é também
solidária.
A firma deve ser constituída pelo nome de todos os sócios ou de alguns,
mas neste caso deve ter o aditamento “& Companhia” ou outro que
indique a existência de mais sócios.
Exemplos:
• Maia, Adão & Pires
• Maia, Pires & Companhia
• Maia & Filhos
Sociedade em Comandita: Existem sócios que entram para a sociedade
com o capital e têm responsabilidade limitada (os sócios comanditários),
e sócios que entram para a sociedade com o seu trabalho e têm
responsabilidade ilimitada (sócios comanditados).
A firma deve conter o nome de pelo menos um dos sócios de
responsabilidade ilimitada.
Exemplos:
• António Alves & José Pires, em Comandita
• Bastos & Comandita
Helia .Fim