Seminário Terceirização e o STF: o que esperar? - 01092014 – Apresentação de ...
Ii congresso de crimes eletrônicos e formas de proteção – 27 09-2010 – apresentação de alberto simão
1.
2.
3. Escalabilidade: Reconhecimento da
escala mundial da rede –
Cidadania: Seu exercício por meios
digitais (e-gov)
Humanidade e solidariedade:
Reconhecimento de Direitos
humanos, pluralidade e
diversidade, abertura.
Regras de mercado: Livre
iniciativa, Livre concorrencia e a
colaboração.
5. Preservação e garantia da
neutralidade da rede;
Preservação da
estabilidade, segurança e
funcionalidade da rede
por medidas tecnicamente
compatíveis e estímulo ao
uso de BOAS PRÁTICAS;
Preservação da natureza
participativa da rede.
Não exclui outros principios
e nem tratados.
6. ACESSIBILIDADE: Garantia de
acesso à internet como direito
do cidadão, fundamental ao
execício da cidadania (Art.6);
INFORMATIVIDADE: Garàntia
de acesso à informação, ao
conhecimento e à participação
na vida cultural.
REGRAS DE LIVRE MERCADO:
Fortalecer livre iniciativa e livre
concorrencia;
PADRONIZAÇÃO: Promover
acesso e interoperabilidade a
partir de padrões abertos.
7. 1. Caminhos de fomento da atividade
empresarial através das regras de mercado
–Livre iniciativa e livre concorrencia em
quaisquer dos mundos virtuais
(metaterritórios)
2. Como conjugar interesses do consumidor
de ser informado, dever de informar dos
meios de mídias e direito à privacidade
daquele que é objeto da notícia?
3. Direito de Deletar é factível?
8. Caminhará bem o marco
regulatório se conseguir
harmonizar interesses diversos
e conflitantes na disciplina
legal, não se afastando de sua
principiologia e pregando o
fomento da Ética nas relações
em rede, possibilitando o
pleno exercício da cidadania e
o desenvolvimento sustentável
para gerar a inclusão digital
9.
10. São Paulo Capital
B R A S I L
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