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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
      CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
    CURSOS DE ARTES VISUAIS – BACHARELADO E
                  LICENCIATURA




 MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA VALIDAÇÃO DE
DOCUMENTOS DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES




               CAMPO GRANDE, 2012
1REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE
ARTES VISUAIS – BACHARELADO

Art. 1º. O presente Regulamento disciplina o cumprimento das Atividades
Complementares previstas na Estrutura Curricular e no Projeto Pedagógico do
Curso de Artes Visuais – Bacharelado.

Art. 2º. As Atividades Complementares (AC) constituem atividades extra-aula,
desenvolvidas pelos discentes do curso com o objetivo de contribuir para o
desenvolvimento dos conhecimentos, habilidades e competências inerentes à
prática profissional Curso de Artes Visuais – Bacharelado, reconhecidas e
supervisionadas de acordo com este Regulamento.

Art. 3º. As Atividades Complementares constituem 204 horas para os
acadêmicos ingressos a partir de 2010, 250 para os ingressos em 2009e 215
para os ingressos em 2007, da Estrutura Curricular do Curso, que serão
consideradas cumpridas quando o aluno atingir este total de horas de AC,
conforme tabela e dispositivos contidos neste Regulamento.

Art. 4º. As horas aulas serão consideradas no decorrer do curso mediante os
seguintes critérios:
    I - Para a contagem de cada hora/aula serão consideradas as horas/aula ou
    horas regulares constantes nos certificados e outros documentos de
    comprovação de participação em cursos, atividades, projetos, eventos e
    outros;
    II - as AC deverão ser cumpridas a partir do 1º até o 8º semestre; e
    III - ao final de cada semestre o aluno receberá um controle com a
    descrição     das    atividades    consideradas,      sua    pontuação  e
    orientações/considerações sobre a obtenção da pontuação restante.

Art. 5º. Haverá um professor de Atividades Complementares, indicado pelo
Colegiado de Curso, que acompanhará e será responsável pela marcação do
aproveitamento de horas conforme este Regulamento, além de exercer uma
tutoria auxiliando os alunos na construção de seu aprendizado extra-aula.

Art. 6º. As Atividades Complementares consideradas no Curso de Artes Visuais
– Bacharelado constituem-se pelas seguintes atividades:
I - Estágio não-obrigatório;
II - Bolsa de pesquisa;
III - Bolsa de ensino, extensão, permanência e outras institucionais;
IV - Monitoria voluntária (ensino, pesquisa e extensão);
V - Cursos técnicos complementares;
VI - Cursos de informática ou língua estrangeira;
VII - Participação em diretórios e centros acadêmicos;
VIII - Experiências práticas relacionadas à área, desenvolvidas em ambientes
profissionais, como galerias, centros culturais, museus, escolas, instituições
públicas, empresas e outras instituições afins;
IX - Eventos acadêmicos;
X – Eventos artísticos;
XI - Outras atividades não relacionadas.
Art. 7°. As horas serão pontuadas de acordo com a relevância de cada
atividade desenvolvida para a formação geral do aluno.

Art. 8°. A máxima porcentagem de horas correspondente a cada atividade em
relação a carga horária total de Atividades Complementares previstas para o
curso, obedecerá as indicações da seguinte tabela:

                                                                 APROVEITAMENTO
              ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Nº                                                               DE HORAS POR
                                                                 ATIVIDADE
1    Estágio não-obrigatório                                     Até 40%
2    Bolsa de pesquisa                                           Até 40%
     Bolsa de ensino, extensão, permanência e outras             Até 30%
3
     institucionais
4    Monitoria voluntária (ensino, pesquisa e extensão)          Até 30%
5    Cursos técnicos complementares                              Até 30%
6    Cursos de informática ou língua estrangeira                 Até 30%
7    Participação em diretórios e centros acadêmicos             Até 20%
     Experiência prática em ambientes profissionais como         Até 30% ministrante
8    galerias, centros culturais, museus, escolas,               Até 20% participação
     instituições públicas e outras instituições afins
9                                 Ministrante     = 8 horas      Até 30% ministrante e
                                  Organização      = 8 horas            organização
     Eventos acadêmicos
                                  Participação     = ver carga   Até 20% participação
                                  horária
10                                Visitas         =2 horas
                                  Apreciação       = 2 horas
     Eventos artísticos           Organização       =10 horas    Até 30%
                                  Exp. Individual= 30 horas
                                  Exp. Coletiva = 15 horas
11                                A carga horária será           Até 30% ministrante
     Outras atividades não        indicada pelo professor
     relacionadas                 responsável e aprovada         Até 20% participação
                                  pela COE


Obs: Porcentagens referentes à carga horária total prevista no Projeto
Pedagógico para a disciplina Atividades Complementares.

Art. 9°. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.


                                           Campo Grande, 02 de Agosto de 2010
2REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE
ARTES VISUAIS – LICENCIATURA

Art. 1º. O presente Regulamento disciplina o cumprimento das Atividades
Complementares previstas na Estrutura Curricular e no Projeto Pedagógico do
Curso de Artes Visuais – Licenciatura.

Art. 2º. As Atividades Complementares (AC) constituem atividades extra-aula,
desenvolvidas pelos discentes do curso com o objetivo de contribuir para o
desenvolvimento dos conhecimentos, habilidades e competências inerentes à
prática profissional Curso de Artes Visuais – Licenciatura, reconhecidas e
supervisionadas de acordo com este Regulamento.

Art. 3º. As Atividades Complementares constituem 204 horas para os
acadêmicos ingressos a partir de 2010, 250 para os ingressos em 2009e 215
para os ingressos em 2007, da Estrutura Curricular do Curso, que serão
consideradas cumpridas quando o aluno atingir este total de horas de AC,
conforme tabela e dispositivos contidos neste Regulamento.

Art. 4º. As horas aulas serão consideradas no decorrer do curso mediante os
seguintes critérios:
    I - Para a contagem de cada hora/aula serão consideradas as horas/aula ou
    horas regulares constantes nos certificados e outros documentos de
    comprovação de participação em cursos, atividades, projetos, eventos e
    outros;
    II - as AC deverão ser cumpridas a partir do 1º até o 8º semestre; e
    III - ao final de cada semestre o aluno receberá um controle com a
    descrição     das    atividades    consideradas,      sua    pontuação  e
    orientações/considerações sobre a obtenção da pontuação restante.

Art. 5º. Haverá um professor de Atividades Complementares, indicado pelo
Colegiado de Curso, que acompanhará e será responsável pela marcação do
aproveitamento de horas conforme este Regulamento, além de exercer uma
tutoria auxiliando os alunos na construção de seu aprendizado extra-aula.

Art. 6º. As Atividades Complementares consideradas no Curso de Artes Visuais
– Licenciatura constituem-se pelas seguintes atividades:
I - Estágio não-obrigatório;
II - Bolsa de pesquisa;
III - Bolsa de ensino, extensão, permanência e outras institucionais;
IV - Monitoria voluntária (ensino, pesquisa e extensão);
V - Cursos técnicos complementares;
VI - Cursos de informática ou língua estrangeira;
VII - Participação em diretórios e centros acadêmicos;
VIII - Experiências práticas relacionadas à área, desenvolvidas em ambientes
profissionais, como galerias, centros culturais, museus, escolas, instituições
públicas, empresas e outras instituições afins;
IX - Eventos acadêmicos;
X – Eventos artísticos;
XI - Outras atividades não relacionadas.
Art. 7°. As horas serão pontuadas de acordo com a relevância de cada
atividade desenvolvida para a formação geral do aluno.

Art. 8°. A máxima porcentagem de horas correspondente a cada atividade em
relação a carga horária total de Atividades Complementares previstas para o
curso, obedecerá as indicações da seguinte tabela:

                                                                 APROVEITAMENTO
              ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Nº                                                               DE HORAS POR
                                                                 ATIVIDADE
1    Estágio não-obrigatório                                     Até 40%
2    Bolsa de pesquisa                                           Até 40%
     Bolsa de ensino, extensão, permanência e outras             Até 30%
3
     institucionais
4    Monitoria voluntária (ensino, pesquisa e extensão)          Até 30%
5    Cursos técnicos complementares                              Até 30%
6    Cursos de informática ou língua estrangeira                 Até 30%
7    Participação em diretórios e centros acadêmicos             Até 20%
     Experiência prática em ambientes profissionais como         Até 30% ministrante
8    galerias, centros culturais, museus, escolas,
     instituições públicas e outras instituições afins           Até 20% participação
9                                 Ministrante     = 8 horas      Até 30% ministrante e
                                  Organização      = 8 horas            organização
     Eventos acadêmicos
                                  Participação     = ver carga   Até 20% participação
                                  horária
10                                Visitas         =2 horas
                                  Apreciação       = 2 horas
     Eventos artísticos           Organização       =10 horas    Até 30%
                                  Exp. Individual= 30 horas
                                  Exp. Coletiva = 15 horas
11                                A carga horária será           Até 30% ministrante
     Outras atividades não        indicada pelo professor
     relacionadas                 responsável e aprovada         Até 20% participação
                                  pela COE

Obs: Porcentagens referentes à carga horária total prevista no Projeto
Pedagógico para a disciplina Atividades Complementares.

Art. 9°. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.


                                           Campo Grande, 02 de Agosto de 2010
3 VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS

3.1 Dos documentos:

Somente serão considerados documentos comprobatórios das Atividades
Complementares os que seguem na listagem abaixo:
-Certificados originais (com assinatura manual, data e descrição de carga
horária);
-Declarações originais (em papel timbrado da instituição, com assinatura
manual, data e descrição de carga horária);
- No caso de Apreciação (Filmes, Teatro, Performances e Shows Musicais), a
comprovação se dará a partir da apresentação do ingresso original juntamente
com a apresentação de Relatório Manuscrito (Anexo I)




3.2 Da Apresentação:


Para a apresentação e validação de documentos, foram pré-definidas duas
datas limite onde os acadêmicos deverão, impreterivelmente, se orientar da
seguinte maneira: (1) Primeira apresentação para validação: entrega da
primeira etapa de documentos e planilha para obter uma prévia de pontuação
inicial, (2) Segunda apresentação para validação: entrega do restante dos
documentos faltantes para complementação e somatória final da pontuação e
ainda, planilha contendo sua pontuação final.


A partir das datas pré-definidas, os acadêmicos deverão encaminhar os
seguintes documentos ao professor responsável, que irá validar os certificados,
declarações e comprovantes. A entrega dos documentos deverá seguir as
regras abaixo:


   a) Primeira apresentação para validação:
   - os documentos deverão ser organizados em pasta tipo catálogo, divididos
   a partir de sua descrição e modalidade, de acordo com a listagem da
   planilha:
1.   CAPA (NOME E CURSO)
2.   PLANILHA
3.   ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
4.   BOLSA DE PESQUISA
5.   BOLSA DE ENSINO, EXTENSÃO, PERMANÊNCIA E OUTRAS INSTITUCIONAIS
6.   MONITORIA VOLUNTÁRIA (ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO)
7.   CURSOS TÉCNICOS COMPLEMENTARES
8.   CURSOS DE INFORMÁTICA OU LÍNGUA ESTRANGEIRA
9.   PARTICIPAÇÃO EM DIRETÓRIOS E CENTROS ACADÊMICOS
10. EXPERIÊNCIA PRÁTICA EM AMBIENTES PROFISSIONAIS
11. EVENTOS ARCADÊMICOS
12. EVENTOS ARTÍSTICOS
13. OUTRAS ATIVIDADES



Os documentos comprobatórios deverão ocupar 01 folha plástica cada um,
possibilitando a visibilidade de seu conteúdo em frente e verso, a primeira
página da pasta deverá ser ocupada por capa contendo o nome completo
do aluno e seu curso (Artes visuais Licenciatura ou Artes Visuais
Bacharelado);
- É obrigatório o preenchimento da planilha (ver Anexo II e documento
digital em formato Excel), e esta deverá estar disposta a partir da segunda
página (após a capa), de modo que todas as páginas fiquem visíveis.
- Na entrega da pasta o aluno deverá encaminhar, obrigatoriamente, o
documento de solicitação de validação e protocolo de entrega (Ver anexo
III);
- O resultado parcial da validação dos documentos e o saldo de pontos será
publicado no blog da professora (venisemelo.blogspot.com/Atividades
Complementares) e estará disponível em até 30 dias posteriores a entrega
da documentação.
- A partir da data de divulgação do resultado da pontuação, a pasta ficará à
disposição do aluno na secretaria do curso, ficando este responsável por
sua preservação e segurança. Após a entrega, o aluno deverá continuar a
sua organização para posterior validação de documentos novos.
- AS PASTAS PODERÃO SER ENTEGUES SOMENTE DURANTE A DATA
PREVISTA, NÃO SERÃO RECEBIDAS FORA DO PRAZO.
b) Segunda apresentação para validação:


   - Para a segunda entrega de documentos, os mesmos deverão ser
   apresentados como continuidade da mesma pasta entregue anteriormente,
   seguindo a mesma organização e regras.
   - A planilha digital deverá ser atualizada mediante os novos documentos
   anexados na pasta.
   - A pasta deverá ser entregue novamente para finalização de cálculo na
   data prevista juntamente com a planilha atualizada.
   - Na entrega da pasta o aluno deverá encaminhar, obrigatoriamente, o
   documento de solicitação de validação e protocolo de entrega (Ver anexo
   II);
   - O resultado parcial da validação dos documentos e o saldo de pontos será
   publicado no blog da professora (venisemelo.blogspot.com/Atividades
   Complementares) e estará disponível em até 15 dias posteriores à entrega
   da documentação.
   - AS PASTAS PODERÃO SER ENTEGUES SOMENTE DURANTE A DATA
   PREVISTA, NÃO SERÃO RECEBIDAS FORA DO PRAZO.


IMPORTANTE:
O aluno que não cumprir as horas estabelecidas de Atividades
Complementares no decorrer do Curso não estará apto a se formar,
mesmo que tenha obtido aprovação em todas as disciplinas regulares de
sua estrutura curricular.




4 DATAS PARA VALIDAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS

4.1 Alunos Artes Visuais Bacharelado:



ATIVIDADES COMPLEMENTARES - BACHARELADO
CRONOGAMA DE ATIVIDADES                                               DATA
APRESENTAÇÃO DAS REGRAS E TABELA                             23 DE OUTUBRO
1ª APRESENTAÇÃO PARA VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS                 ATÉ 27 DE NOVEMBRO
2ª APRESENTAÇÃO PARA VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS   ATÉ 19 DE FEVEREIRO
VALIDAÇÃO FINAL DA PONTUAÇÃO
(ENCAMINHAMENTO À COORDENAÇÃO)                 5 DE MARÇO




4.1 Alunos Artes Visuais Licenciatura:



ATIVIDADES COMPLEMENTARES - LICENCIATURA
CRONOGAMA DE ATIVIDADES                                 DATA
APRESENTAÇÃO DAS REGRAS E TABELA               25 DE OUTUBRO
1ª APRESENTAÇÃO PARA VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS   ATÉ 29 DE NOVEMBRO
2ª APRESENTAÇÃO PARA VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS   ATÉ 21 DE FEVEREIRO
VALIDAÇÃO FINAL DA PONTUAÇÃO
(ENCAMINHAMENTO À COORDENAÇÃO)                 7 DE MARÇO
ANEXO I

        RELATÓRIO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
                      APRECIAÇÃO
             (Filmes, Teatro, Performances e Shows Musicais)

I – Resumo crítico do evento
Descrever, de maneira concisa e seletiva, as principais ideias/informações do
evento. Elabore uma breve análise a partir de sua compreensão pessoal:
 ______________________________________________________________________
 ______________________________________________________________________
 ______________________________________________________________________
 ______________________________________________________________________
 ______________________________________________________________________
 ______________________________________________________________________
 ______________________________________________________________________
 ______________________________________________________________________
 ______________________________________________________________________
 ______________________________________________________________________
 ______________________________________________________________________
 ______________________________________________________________________
 ______________________________________________________________________
 ______________________________________________________________________
 ______________________________________________________________________
 ______________________________________________________________________
 ______________________________________________________________________
 ______________________________________________________________________


II – Importância do evento para o enriquecimento do seu currículo pessoal
 ______________________________________________________________________
 ______________________________________________________________________
 ______________________________________________________________________
 ______________________________________________________________________
 ______________________________________________________________________

  Campo Grande, ____de ______________de_____   ____________________________
                                                     Assinatura do aluno


Parecer do Professor Responsável pela validação:

[ ] INDEFERIDO

[ ] DEFERIDO
CARGA HORÁRIA APROVADA:_________________


Assinatura do PROFESSOR: _______________________
ANEXO II
TABELA PONTUAÇÃO ATIVIDADES COMPLEMENTARES
            (VER PLANILHA EXCEL)
ANEXO III

     REQUERIMENTO DE VALIDADAÇÃO E PROTOCOLO DE
                ENTREGA DOCUMENTOS




NOME DO ACADÊMICO:______________________________________________________
CURSO ARTES VISUAISBACHARELADO [ ] LICENCIATURA [ ]




Solicito validação dos documentos:

[ ] Pasta catálogo
[ ] Planilha atualizada

Todos os documentos estão sendo entregues em anexo, referentes à carga horária
exigida em Atividades Complementares.

Declaro estar efetivando a entrega para a seguinte etapa:
[ ] Primeira Validação
[ ] Segunda Validação



Campo Grande, _____de _______________de _____



                            ____________________________
                                 Assinatura do Aluno




     Recebimento dos documentos em _____________________________________


                          ________________________________
                                Assinatura do Professor
                              Responsável pela validação

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Manual de orientação para validação de atividades complementares

  • 1. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS CURSOS DE ARTES VISUAIS – BACHARELADO E LICENCIATURA MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES CAMPO GRANDE, 2012
  • 2. 1REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE ARTES VISUAIS – BACHARELADO Art. 1º. O presente Regulamento disciplina o cumprimento das Atividades Complementares previstas na Estrutura Curricular e no Projeto Pedagógico do Curso de Artes Visuais – Bacharelado. Art. 2º. As Atividades Complementares (AC) constituem atividades extra-aula, desenvolvidas pelos discentes do curso com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento dos conhecimentos, habilidades e competências inerentes à prática profissional Curso de Artes Visuais – Bacharelado, reconhecidas e supervisionadas de acordo com este Regulamento. Art. 3º. As Atividades Complementares constituem 204 horas para os acadêmicos ingressos a partir de 2010, 250 para os ingressos em 2009e 215 para os ingressos em 2007, da Estrutura Curricular do Curso, que serão consideradas cumpridas quando o aluno atingir este total de horas de AC, conforme tabela e dispositivos contidos neste Regulamento. Art. 4º. As horas aulas serão consideradas no decorrer do curso mediante os seguintes critérios: I - Para a contagem de cada hora/aula serão consideradas as horas/aula ou horas regulares constantes nos certificados e outros documentos de comprovação de participação em cursos, atividades, projetos, eventos e outros; II - as AC deverão ser cumpridas a partir do 1º até o 8º semestre; e III - ao final de cada semestre o aluno receberá um controle com a descrição das atividades consideradas, sua pontuação e orientações/considerações sobre a obtenção da pontuação restante. Art. 5º. Haverá um professor de Atividades Complementares, indicado pelo Colegiado de Curso, que acompanhará e será responsável pela marcação do aproveitamento de horas conforme este Regulamento, além de exercer uma tutoria auxiliando os alunos na construção de seu aprendizado extra-aula. Art. 6º. As Atividades Complementares consideradas no Curso de Artes Visuais – Bacharelado constituem-se pelas seguintes atividades: I - Estágio não-obrigatório; II - Bolsa de pesquisa; III - Bolsa de ensino, extensão, permanência e outras institucionais; IV - Monitoria voluntária (ensino, pesquisa e extensão); V - Cursos técnicos complementares; VI - Cursos de informática ou língua estrangeira; VII - Participação em diretórios e centros acadêmicos; VIII - Experiências práticas relacionadas à área, desenvolvidas em ambientes profissionais, como galerias, centros culturais, museus, escolas, instituições públicas, empresas e outras instituições afins; IX - Eventos acadêmicos; X – Eventos artísticos; XI - Outras atividades não relacionadas.
  • 3. Art. 7°. As horas serão pontuadas de acordo com a relevância de cada atividade desenvolvida para a formação geral do aluno. Art. 8°. A máxima porcentagem de horas correspondente a cada atividade em relação a carga horária total de Atividades Complementares previstas para o curso, obedecerá as indicações da seguinte tabela: APROVEITAMENTO ATIVIDADES COMPLEMENTARES Nº DE HORAS POR ATIVIDADE 1 Estágio não-obrigatório Até 40% 2 Bolsa de pesquisa Até 40% Bolsa de ensino, extensão, permanência e outras Até 30% 3 institucionais 4 Monitoria voluntária (ensino, pesquisa e extensão) Até 30% 5 Cursos técnicos complementares Até 30% 6 Cursos de informática ou língua estrangeira Até 30% 7 Participação em diretórios e centros acadêmicos Até 20% Experiência prática em ambientes profissionais como Até 30% ministrante 8 galerias, centros culturais, museus, escolas, Até 20% participação instituições públicas e outras instituições afins 9 Ministrante = 8 horas Até 30% ministrante e Organização = 8 horas organização Eventos acadêmicos Participação = ver carga Até 20% participação horária 10 Visitas =2 horas Apreciação = 2 horas Eventos artísticos Organização =10 horas Até 30% Exp. Individual= 30 horas Exp. Coletiva = 15 horas 11 A carga horária será Até 30% ministrante Outras atividades não indicada pelo professor relacionadas responsável e aprovada Até 20% participação pela COE Obs: Porcentagens referentes à carga horária total prevista no Projeto Pedagógico para a disciplina Atividades Complementares. Art. 9°. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso. Campo Grande, 02 de Agosto de 2010
  • 4. 2REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE ARTES VISUAIS – LICENCIATURA Art. 1º. O presente Regulamento disciplina o cumprimento das Atividades Complementares previstas na Estrutura Curricular e no Projeto Pedagógico do Curso de Artes Visuais – Licenciatura. Art. 2º. As Atividades Complementares (AC) constituem atividades extra-aula, desenvolvidas pelos discentes do curso com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento dos conhecimentos, habilidades e competências inerentes à prática profissional Curso de Artes Visuais – Licenciatura, reconhecidas e supervisionadas de acordo com este Regulamento. Art. 3º. As Atividades Complementares constituem 204 horas para os acadêmicos ingressos a partir de 2010, 250 para os ingressos em 2009e 215 para os ingressos em 2007, da Estrutura Curricular do Curso, que serão consideradas cumpridas quando o aluno atingir este total de horas de AC, conforme tabela e dispositivos contidos neste Regulamento. Art. 4º. As horas aulas serão consideradas no decorrer do curso mediante os seguintes critérios: I - Para a contagem de cada hora/aula serão consideradas as horas/aula ou horas regulares constantes nos certificados e outros documentos de comprovação de participação em cursos, atividades, projetos, eventos e outros; II - as AC deverão ser cumpridas a partir do 1º até o 8º semestre; e III - ao final de cada semestre o aluno receberá um controle com a descrição das atividades consideradas, sua pontuação e orientações/considerações sobre a obtenção da pontuação restante. Art. 5º. Haverá um professor de Atividades Complementares, indicado pelo Colegiado de Curso, que acompanhará e será responsável pela marcação do aproveitamento de horas conforme este Regulamento, além de exercer uma tutoria auxiliando os alunos na construção de seu aprendizado extra-aula. Art. 6º. As Atividades Complementares consideradas no Curso de Artes Visuais – Licenciatura constituem-se pelas seguintes atividades: I - Estágio não-obrigatório; II - Bolsa de pesquisa; III - Bolsa de ensino, extensão, permanência e outras institucionais; IV - Monitoria voluntária (ensino, pesquisa e extensão); V - Cursos técnicos complementares; VI - Cursos de informática ou língua estrangeira; VII - Participação em diretórios e centros acadêmicos; VIII - Experiências práticas relacionadas à área, desenvolvidas em ambientes profissionais, como galerias, centros culturais, museus, escolas, instituições públicas, empresas e outras instituições afins; IX - Eventos acadêmicos; X – Eventos artísticos; XI - Outras atividades não relacionadas.
  • 5. Art. 7°. As horas serão pontuadas de acordo com a relevância de cada atividade desenvolvida para a formação geral do aluno. Art. 8°. A máxima porcentagem de horas correspondente a cada atividade em relação a carga horária total de Atividades Complementares previstas para o curso, obedecerá as indicações da seguinte tabela: APROVEITAMENTO ATIVIDADES COMPLEMENTARES Nº DE HORAS POR ATIVIDADE 1 Estágio não-obrigatório Até 40% 2 Bolsa de pesquisa Até 40% Bolsa de ensino, extensão, permanência e outras Até 30% 3 institucionais 4 Monitoria voluntária (ensino, pesquisa e extensão) Até 30% 5 Cursos técnicos complementares Até 30% 6 Cursos de informática ou língua estrangeira Até 30% 7 Participação em diretórios e centros acadêmicos Até 20% Experiência prática em ambientes profissionais como Até 30% ministrante 8 galerias, centros culturais, museus, escolas, instituições públicas e outras instituições afins Até 20% participação 9 Ministrante = 8 horas Até 30% ministrante e Organização = 8 horas organização Eventos acadêmicos Participação = ver carga Até 20% participação horária 10 Visitas =2 horas Apreciação = 2 horas Eventos artísticos Organização =10 horas Até 30% Exp. Individual= 30 horas Exp. Coletiva = 15 horas 11 A carga horária será Até 30% ministrante Outras atividades não indicada pelo professor relacionadas responsável e aprovada Até 20% participação pela COE Obs: Porcentagens referentes à carga horária total prevista no Projeto Pedagógico para a disciplina Atividades Complementares. Art. 9°. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso. Campo Grande, 02 de Agosto de 2010
  • 6. 3 VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS 3.1 Dos documentos: Somente serão considerados documentos comprobatórios das Atividades Complementares os que seguem na listagem abaixo: -Certificados originais (com assinatura manual, data e descrição de carga horária); -Declarações originais (em papel timbrado da instituição, com assinatura manual, data e descrição de carga horária); - No caso de Apreciação (Filmes, Teatro, Performances e Shows Musicais), a comprovação se dará a partir da apresentação do ingresso original juntamente com a apresentação de Relatório Manuscrito (Anexo I) 3.2 Da Apresentação: Para a apresentação e validação de documentos, foram pré-definidas duas datas limite onde os acadêmicos deverão, impreterivelmente, se orientar da seguinte maneira: (1) Primeira apresentação para validação: entrega da primeira etapa de documentos e planilha para obter uma prévia de pontuação inicial, (2) Segunda apresentação para validação: entrega do restante dos documentos faltantes para complementação e somatória final da pontuação e ainda, planilha contendo sua pontuação final. A partir das datas pré-definidas, os acadêmicos deverão encaminhar os seguintes documentos ao professor responsável, que irá validar os certificados, declarações e comprovantes. A entrega dos documentos deverá seguir as regras abaixo: a) Primeira apresentação para validação: - os documentos deverão ser organizados em pasta tipo catálogo, divididos a partir de sua descrição e modalidade, de acordo com a listagem da planilha:
  • 7. 1. CAPA (NOME E CURSO) 2. PLANILHA 3. ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO 4. BOLSA DE PESQUISA 5. BOLSA DE ENSINO, EXTENSÃO, PERMANÊNCIA E OUTRAS INSTITUCIONAIS 6. MONITORIA VOLUNTÁRIA (ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO) 7. CURSOS TÉCNICOS COMPLEMENTARES 8. CURSOS DE INFORMÁTICA OU LÍNGUA ESTRANGEIRA 9. PARTICIPAÇÃO EM DIRETÓRIOS E CENTROS ACADÊMICOS 10. EXPERIÊNCIA PRÁTICA EM AMBIENTES PROFISSIONAIS 11. EVENTOS ARCADÊMICOS 12. EVENTOS ARTÍSTICOS 13. OUTRAS ATIVIDADES Os documentos comprobatórios deverão ocupar 01 folha plástica cada um, possibilitando a visibilidade de seu conteúdo em frente e verso, a primeira página da pasta deverá ser ocupada por capa contendo o nome completo do aluno e seu curso (Artes visuais Licenciatura ou Artes Visuais Bacharelado); - É obrigatório o preenchimento da planilha (ver Anexo II e documento digital em formato Excel), e esta deverá estar disposta a partir da segunda página (após a capa), de modo que todas as páginas fiquem visíveis. - Na entrega da pasta o aluno deverá encaminhar, obrigatoriamente, o documento de solicitação de validação e protocolo de entrega (Ver anexo III); - O resultado parcial da validação dos documentos e o saldo de pontos será publicado no blog da professora (venisemelo.blogspot.com/Atividades Complementares) e estará disponível em até 30 dias posteriores a entrega da documentação. - A partir da data de divulgação do resultado da pontuação, a pasta ficará à disposição do aluno na secretaria do curso, ficando este responsável por sua preservação e segurança. Após a entrega, o aluno deverá continuar a sua organização para posterior validação de documentos novos. - AS PASTAS PODERÃO SER ENTEGUES SOMENTE DURANTE A DATA PREVISTA, NÃO SERÃO RECEBIDAS FORA DO PRAZO.
  • 8. b) Segunda apresentação para validação: - Para a segunda entrega de documentos, os mesmos deverão ser apresentados como continuidade da mesma pasta entregue anteriormente, seguindo a mesma organização e regras. - A planilha digital deverá ser atualizada mediante os novos documentos anexados na pasta. - A pasta deverá ser entregue novamente para finalização de cálculo na data prevista juntamente com a planilha atualizada. - Na entrega da pasta o aluno deverá encaminhar, obrigatoriamente, o documento de solicitação de validação e protocolo de entrega (Ver anexo II); - O resultado parcial da validação dos documentos e o saldo de pontos será publicado no blog da professora (venisemelo.blogspot.com/Atividades Complementares) e estará disponível em até 15 dias posteriores à entrega da documentação. - AS PASTAS PODERÃO SER ENTEGUES SOMENTE DURANTE A DATA PREVISTA, NÃO SERÃO RECEBIDAS FORA DO PRAZO. IMPORTANTE: O aluno que não cumprir as horas estabelecidas de Atividades Complementares no decorrer do Curso não estará apto a se formar, mesmo que tenha obtido aprovação em todas as disciplinas regulares de sua estrutura curricular. 4 DATAS PARA VALIDAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS 4.1 Alunos Artes Visuais Bacharelado: ATIVIDADES COMPLEMENTARES - BACHARELADO CRONOGAMA DE ATIVIDADES DATA APRESENTAÇÃO DAS REGRAS E TABELA 23 DE OUTUBRO 1ª APRESENTAÇÃO PARA VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS ATÉ 27 DE NOVEMBRO
  • 9. 2ª APRESENTAÇÃO PARA VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS ATÉ 19 DE FEVEREIRO VALIDAÇÃO FINAL DA PONTUAÇÃO (ENCAMINHAMENTO À COORDENAÇÃO) 5 DE MARÇO 4.1 Alunos Artes Visuais Licenciatura: ATIVIDADES COMPLEMENTARES - LICENCIATURA CRONOGAMA DE ATIVIDADES DATA APRESENTAÇÃO DAS REGRAS E TABELA 25 DE OUTUBRO 1ª APRESENTAÇÃO PARA VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS ATÉ 29 DE NOVEMBRO 2ª APRESENTAÇÃO PARA VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS ATÉ 21 DE FEVEREIRO VALIDAÇÃO FINAL DA PONTUAÇÃO (ENCAMINHAMENTO À COORDENAÇÃO) 7 DE MARÇO
  • 10. ANEXO I RELATÓRIO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES APRECIAÇÃO (Filmes, Teatro, Performances e Shows Musicais) I – Resumo crítico do evento Descrever, de maneira concisa e seletiva, as principais ideias/informações do evento. Elabore uma breve análise a partir de sua compreensão pessoal: ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ II – Importância do evento para o enriquecimento do seu currículo pessoal ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Campo Grande, ____de ______________de_____ ____________________________ Assinatura do aluno Parecer do Professor Responsável pela validação: [ ] INDEFERIDO [ ] DEFERIDO CARGA HORÁRIA APROVADA:_________________ Assinatura do PROFESSOR: _______________________
  • 11. ANEXO II TABELA PONTUAÇÃO ATIVIDADES COMPLEMENTARES (VER PLANILHA EXCEL)
  • 12. ANEXO III REQUERIMENTO DE VALIDADAÇÃO E PROTOCOLO DE ENTREGA DOCUMENTOS NOME DO ACADÊMICO:______________________________________________________ CURSO ARTES VISUAISBACHARELADO [ ] LICENCIATURA [ ] Solicito validação dos documentos: [ ] Pasta catálogo [ ] Planilha atualizada Todos os documentos estão sendo entregues em anexo, referentes à carga horária exigida em Atividades Complementares. Declaro estar efetivando a entrega para a seguinte etapa: [ ] Primeira Validação [ ] Segunda Validação Campo Grande, _____de _______________de _____ ____________________________ Assinatura do Aluno Recebimento dos documentos em _____________________________________ ________________________________ Assinatura do Professor Responsável pela validação