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Malu Aragão – Direito Constitucional

Curso Completo de Direito Constitucional em Exercícios – CESPE


                                            PROCESSO LEGISLATIVO




                                                       Seção VIII
                                               Do Processo Legislativo
                                                      Subseção I
                                                   Disposição Geral


        Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
        I – emendas à Constituição;
        II – leis complementares;
        III – leis ordinárias;
        IV – leis delegadas;
        V – medidas provisórias;
        VI – decretos legislativos;
        VII – resoluções.
        Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das
leis.

& Jurisprudência relacionada ao tema:
        (RE 377.457/PR, rel. Min. Gilmar Mendes, 17/09/2008) EMENTA: Contribuição social sobre o faturamento -
COFINS (CF, art. 195, I). 2. Revogação pelo art. 56 da Lei 9.430/96 da isenção concedida às sociedades civis de
profissão regulamentada pelo art. 6º, II, da Lei Complementar 70/91. Legitimidade. 3. Inexistência de relação hierárquica
entre lei ordinária e lei complementar. Questão exclusivamente constitucional, relacionada à distribuição material entre
as espécies legais. Precedentes. 4. A LC 70/91 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, com
relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída. ADC 1, Rel. Moreira Alves, RTJ 156/721.
5. Recurso extraordinário conhecido mas negado provimento.


1. (CESPE/UnB – TRT 1ªR – Analista Judiciário – Área Judiciária - 2008).

___ Lei complementar não é hierarquicamente superior às resoluções do Senado Federal.



2. (Cespe/UnB 2009 – TCE/AC - Analista de Controle Externo – Direito).

___ Segundo a CF, emenda constitucional disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação
das leis.



3. (CESPE/UnB – TRT 1ªR – Técnico Judiciário – Área Adm - 2008).

___ Os decretos legislativos são hierarquicamente inferiores às leis ordinárias.


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4. (CESPE/UnB – Analista Administrativo – DPU/2010) Conforme o art. 6.º, da Lei Complementar n.º
70/1991, é prevista para as sociedades civis de prestação de serviços de profissões legalmente
regulamentadas, isenção do recolhimento de contribuição para o financiamento da seguridade social. O art.
56 da Lei Ordinária n.º 9.430/1996, no entanto, revogou referida isenção. Tendo por base essa situação e
levando em consideração o princípio constitucional da hierarquia das normas e a jurisprudência dos
tribunais superiores, assinale a opção correta.

A A revogação é inválida, pois lei complementar e lei ordinária são espécies normativas materialmente
distintas, cabendo à primeira regulamentar no plano infraconstitucional as matérias constitucionais mais
relevantes, como aquelas relacionadas aos direitos fundamentais.

B A revogação é válida, pois, consoante regra geral de direito intertemporal, lei posterior revoga lei anterior.

C Não havendo hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, o conflito não se resolve por critérios
hierárquicos, e sim pela análise de critérios constitucionais acerca da materialidade própria de cada uma
dessas espécies normativas.

D A referida revogação é inválida, pois a lei complementar é hierarquicamente superior à lei ordinária, não
podendo por ser suprimida.

E A revogação é válida, pois a lei ordinária é hierarquicamente superior à lei complementar, extinguindo-a
do mundo jurídico quando ambas forem incompatíveis entre si.

                                                   Subseção III
                                                    Das Leis


      Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da
Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao
Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na
forma e nos casos previstos nesta Constituição.


      § 1º – São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
      I – fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;


      II – disponham sobre:
      a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de
sua remuneração;
     b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal
da administração dos Territórios;
     c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e
aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
      d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a
organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
       e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84,
VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade,
remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)


     § 2º – A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei
subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com
não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


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Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
          I – nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º
e § 4º;
      II – nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.


      Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo
Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
          § 1º – O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
      § 2º – Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a
proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais
deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado,
até que se ultime a votação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
       § 3º – A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez
dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.
      § 4º – Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos
projetos de código.


      Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e
votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
          Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.


     Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da
República, que, aquiescendo, o sancionará.
      § 1º – Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou
contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data
do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do
veto.
          § 2º – O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de Inciso ou de alínea.
          § 3º – Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
     § 4º – O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só
podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
          § 5º – Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
       § 6º – Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da
sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)


      § 7º – Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos
casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao
Vice-Presidente do Senado fazê-lo.


     Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto,
na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do
Congresso Nacional.



          Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.




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5. (Cespe/UnB – TRE/MT – Analista Judiciária – área administrativa/2010).

___ Decorrido o prazo de quinze dias para o exame do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, o
silêncio do presidente da República importará veto, em razão da impossibilidade de ocorrer sanção tácita.



6. (Cespe/UnB 2009 – TCE/AC - Analista de Controle Externo – Direito).

___ A CF prevê a hipótese de iniciativa popular, que pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos
Deputados, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 10% dos eleitores de qualquer estado da Federação.

___ O procurador-geral da República tem competência para propor projeto de lei ordinária ou
complementar.



7. (CESPE/UnB – Analista em C&TJr - Direito/Legislação Pública em Saúde – INCA 2010).

__ O silêncio do chefe de Poder Executivo, no prazo de quinze dias de que dispõe para se manifestar sobre
um projeto de lei, enseja sanção tácita, razão pela qual o veto deverá ser feito no referido prazo e de
maneira expressa.



8. (CESPE/UnB – TRT 1ªR – Técnico Judiciário – Área Adm - 2008).

___ Para a participação popular no processo legislativo, quando relativa à apresentação de propostas de
emenda à CF, exige-se que 3% do eleitorado subscrevam a proposta.

___ A tramitação de projetos de lei de iniciativa do STF, dentro do modelo bicameral, será iniciada no
Senado Federal.



9. (CESPE/UnB – TRT 1ªR – Analista Judiciário – Área Judiciária - 2008).

___ Em regra, a tramitação de processo legislativo de proposta encaminhada pelo presidente da República
inicia-se no Senado Federal.



10. (Cespe/UnB – TRT 5ª. R – Técnico Judiciário – Área Administrativa - 2008).

___ É constitucional lei de iniciativa de deputado estadual criadora de gratificação na secretaria de saúde do
estado.



11. (CESPE/UnB – AL/ES – Procurador – 2011).

___ Se o chefe do Poder Executivo estadual encaminhar projeto de lei dispondo sobre o procedimento
administrativo para a contratação de servidores temporários no âmbito da respectiva unidade federada, o
conteúdo do projeto não poderá ser alterado por emenda parlamentar, por se tratar de tema inserido no
âmbito dos projetos de lei de iniciativa privativa do governador do estado.
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12. (CESPE/UnB – AL/ES – Procurador – 2011)

___ A CF atribui legitimação exclusiva ao presidente da República para solicitar ao Congresso Nacional
urgência na apreciação de projeto de lei de sua iniciativa.



13. (CESPE - 2011 - TRF - 5ª REGIÃO – Juiz) No que se refere ao Poder Legislativo, assinale a opção correta.

___ Apesar de não admitir o veto presidencial tácito, a CF admite o denominado veto sem motivação, resguardando ao
presidente da República a prerrogativa de simplesmente vetar, sem explicar os motivos de seu ato.

___ O Poder Legislativo não detém competência para emendar projeto de lei de iniciativa reservada ao chefe do Poder
Executivo.



                                                      Subseção II
                                             Da Emenda à Constituição


Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II – do Presidente da República;
III – de mais da metade das Assembleias legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma
delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º – A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de
estado de sítio.
§ 2º – A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-
se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º – A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
com o respectivo número de ordem.
§ 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
§ 5º – A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de
nova proposta na mesma sessão legislativa.



14. (CESPE/UnB – AL/CE – Analista Legislativo – 2011).

__A Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal.



15. (UnB/CESPE – STM – Técnico Judiciário – Área: Administrativa - 2011).

___ Proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada nas duas Casas do Congresso
Nacional, em turno único, considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos seus respectivos
membros. Na fase constitutiva do seu processo legislativo, conta-se com a participação do presidente da
República, e a promulgação deve realizar-se, conjuntamente, pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara
dos Deputados.


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16. (CESPE/UnB – AL/ES – Procurador – 2011).

___ O processo legislativo da emenda constitucional admite emendas tanto no âmbito da Câmara dos
Deputados quanto no do Senado Federal, independentemente da necessidade de quórum para a respectiva
apresentação.



17. (Cespe/UnB – TRT 5ª. R – Técnico Judiciário – Área Administrativa - 2008).

___ As assembleias legislativas estaduais podem propor emendas à Constituição Federal, desde que a
proposta seja feita por mais da metade do total das assembleias legislativas e por maioria relativa dos
membros de cada uma delas.



18. (UnB/CESPE - Analista Judiciário – Área: Judiciária – 2008) Um deputado federal pretende cumprir
com um compromisso de campanha de fazer aprovar uma emenda à CF visando alterar o Sistema
Tributário Nacional, o qual considera muito complexo e oneroso para a sociedade.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

___ Essa proposição legislativa deve ser apresentada na Câmara dos Deputados subscrita por, pelo
menos, um terço dos deputados federais.

___ A proposição em tela seria formalmente inconstitucional, pois a iniciativa de projeto em matéria
tributária é de competência privativa do presidente da República.



19. (CESPE/UnB – TJ/CE – Analista Jud. – área judiciária – 2008) Em relação à reforma e à revisão
constitucional, julgue os itens seguintes de acordo com a CF e com o entendimento jurisprudencial do
Supremo Tribunal Federal.

___ O presidente da República tem poder de vetar emenda constitucional contrária ao interesse público.

___ A CF não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio.

___ A reforma constitucional não é instrumento hábil à instituição da pena de trabalhos forçados.



20. (Cespe/UnB – TRE/MT – Analista Judiciária – área administrativa/2010).

___ A CF poderá ser emendada mediante proposta de um terço das assembleias legislativas das unidades
da Federação, mediante a maioria relativa de seus membros.

___ Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma republicana de
governo.




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21. (Cespe/UnB – MP/RN 2009 – Promotor de Justiça).

__ A CF pode ser emendada por proposta de assembleia legislativa de uma ou mais unidades da
Federação, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros.

___ A proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional
em dois turnos, considerando-se aprovada, se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos
membros. A casa na qual tenha sido concluída a votação deve enviar o projeto de emenda ao presidente da
República, para que este, aquiescendo, o sancione.



22. (CESPE/UnB – Analista em C&TJr - Direito/Legislação Pública em Saúde – INCA 2010).

__ Nas Casas do Congresso Nacional, as emendas constitucionais são aprovadas com quórum de três
quintos dos componentes de cada uma, em dois turnos de discussão e votação.




23. (CESPE/UnB – TRT 1ªR – Técnico Judiciário – Área Adm - 2008).

___ As emendas à CF devem ser sancionadas pelo presidente da República em até 15 dias úteis, sob pena
de concordância tácita.




       Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias,
com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)



      § 1º – É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32,
de 2001)
      I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
       a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)
      b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
       c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
      d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares,
ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
       II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).
      III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
      IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do
Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
       § 2º – Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts.
153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei
até o último dia daquele ano em que foi editada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


      § 3º – As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se
não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual
período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas
decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

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§ 4º – O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se
durante os períodos de recesso do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
      § 5º – A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas
provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
      § 6º – Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação,
entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando
sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver
tramitando. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     § 7º – Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de
sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso
Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
       § 8º – As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)
       § 9º – Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas
emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do
Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     § 10 – É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada
ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
      § 11 – Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda
de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante
sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
       § 12 – Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-
se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº
32, de 2001)



24. (CESPE - 2011 - TRF - 5ª REGIÃO – Juiz) No que se refere ao Poder Legislativo, assinale a opção correta.

___ A partir da promulgação da CF, as medidas provisórias passaram a ser apreciadas pelo Congresso Nacional no
prazo de sessenta dias, prorrogável pelo mesmo período, não se admitindo, portanto, possibilidade de vigência de
medida provisória por mais de cento e vinte dias.




25. (CESPE/UnB – AL/ES – Procurador – 2011) No que se refere ao processo legislativo, assinale a opção
correta.

___ A rejeição tácita da medida provisória impõe a imediata aplicação de seus termos às relações firmadas
durante o período de sua vigência.



26. (Cespe/UnB – TRT 5ª. R – Técnico Judiciário – Área Administrativa - 2008).

___ Os estados podem editar medidas provisórias na respectiva esfera de competência legislativa, desde
que haja previsão para tanto na respectiva constituição estadual.

___ Medida provisória não constitui instrumento adequado a ser editado em janeiro de 2008 para criar
tributo que só será cobrado em 2009.




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27. (Cespe/UnB – TRT 17ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária).

___ É constitucional medida provisória que discipline o trâmite da ação rescisória no âmbito da justiça do
trabalho, desde que se atente para os limites materiais da CF, tais como a ampla defesa e o contraditório.



28. (CESPE/UnB – TRT 1ªR – Analista Judiciário – Área Judiciária - 2008).

___ As medidas provisórias não podem ser objeto de deliberação em convocação extraordinária do
Congresso Nacional proposta pelo presidente da República.

___ As medidas provisórias não podem veicular matéria relativa a direito processual civil.



29. (Cespe/UnB – TRE/MT – Analista Judiciária – área administrativa/2010).

___ É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito civil.



30. (Cespe/UnB – TRE/MT – Analista Judiciária – área judiciária/2010) A reedição, na mesma sessão
legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de
prazo será permitida apenas uma vez, por igual período.



31. (Cespe/UnB 2009 – TCE/AC - Analista de Controle Externo – Direito).

___ As medidas provisórias perderão a eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo
de trinta dias a contar de sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas
dela decorrentes.

___ A reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha
perdido sua eficácia por decurso de prazo será permitida apenas uma vez, por igual período.



32. (Cespe/UnB 2009 – TCE/AC - Analista de Controle Externo – Direito).

___ A reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha
perdido sua eficácia por decurso de prazo será permitida apenas uma vez, por igual período.




      Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a
delegação ao Congresso Nacional.
     § 1º – Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de
competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei
complementar, nem a legislação sobre:
      I – organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;


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II – nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
      III – planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
      § 2º – A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que
especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
      § 3º – Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação
única, vedada qualquer emenda.


33. (CESPE - 2011 - TRF - 5ª REGIÃO – Juiz).

___ Uma vez obtida resolução delegatória, o presidente da República fica obrigado a editar a lei objeto do pedido de
delegação ao Congresso Nacional.



34. (CESPE/UnB – AL/ES – Procurador – 2011).

___ Nas leis delegadas, a resolução do Congresso Nacional que efetivar a delegação poderá determinar a
apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, hipótese em que será admitida a apresentação de emenda
parlamentar.


35. (Cespe/UnB – TRE/MT – Analista Judiciária – área administrativa/2010).

__ No que se refere a leis delegadas, se a resolução determinar a apreciação do projeto de lei pelo
Congresso Nacional, este a fará em votação única, sendo vedada qualquer emenda.


36. (Cespe/UnB – MP/RN 2009 – Promotor de Justiça) No que diz respeito ao processo legislativo,
assinale a opção correta.

__ A iniciativa das leis delegadas cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados ou do
Senado Federal, na forma e nos casos previstos na CF.




CONGRESSO NACIONAL – FISCALIZAÇÃO




                                          Seção IX
                     DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA


Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e
renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de
controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em
nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998)
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas
da União, ao qual compete:
      I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que
deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

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II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da
administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público
federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo
ao erário público;
      III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na
administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas
as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias,
reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato
concessório;
      IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou
de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial,
nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no
inciso II;
      V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe,
de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
      VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo,
ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
      VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por
qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
       VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as
sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao
erário;
        IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento
da lei, se verificada ilegalidade;
     X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos
Deputados e ao Senado Federal;
      XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
       § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que
solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
      § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas
previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
      § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título
executivo.
       § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas
atividades.


Súmula 347 do STF: “O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a Constitucionalidade das
leis e dos atos do Poder Público”.



37. (CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Administrativa).

___Compete ao Congresso Nacional exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional
da União e das entidades da administração direta e indireta.




38. (CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária)

___ De acordo com o disposto na CF, compete ao Tribunal de Contas da União apreciar, para fins de registro, a
legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as
nomeações para cargos de provimento em comissão.




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39. (Cespe/UnB – STF – Técnico Adm. – 2008).

_ ___ A função de um ministro de Estado que, nessa qualidade, realiza atividades fiscalizatórias dentro do órgão
administrativo não se confunde com a atuação do TCU. A atuação do TCU é uma atribuição decorrente do controle
externo a cargo do Congresso Nacional, enquanto a atuação do ministro decorre do controle interno ínsito a cada
Poder.

 ___ As autoridades administrativas sujeitas ao controle do TCU não se eximem de cumprir as determinações do TCU,
sob pena de submeterem-se às sanções cabíveis.

 ___ O TCU, porque dotado de poderes jurisdicionais, detém poder para determinar a quebra de sigilo bancário de
dados constantes em instituições bancárias acerca de pessoas que estejam sendo por ele investigadas por
irregularidade de contas.

___ Como o TCU não tem poder para anular ou sustar contratos administrativos, não detém também competência para
determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato ou da licitação que o originou.




40. (Cespe/UnB 2009 – TCE/AC - Analista de Controle Externo – Direito).

___ Compete ao TCU sustar, de imediato, contratos comprovadamente lesivos ao patrimônio público.

___ A aplicação das subvenções e as renúncias de receitas estão entre os atos sujeitos à fiscalização do controle
externo.

___ A empresa supranacional encontra-se sob a jurisdição dos órgãos de controle externo, desde que a União detenha,
de forma direta ou indireta, a maioria do capital social dessa empresa, nos termos do seu tratado constitutivo.




41. (Cespe/UnB 2009 – TCE/AC - Analista de Controle Externo – Direito).

___ As decisões proferidas pelo TCU quanto à aplicação de multas a administradores públicos têm natureza de ato
jurisdicional.

__ Os tribunais de contas não podem determinar a quebra de sigilo bancário de administrador público investigado por
superfaturamento de preço praticado em licitação, no âmbito do controle externo realizado.




42. (CESPE/UnB – AL/ES – Procurador – 2011.

___ O TCU tem competência para fiscalizar procedimentos licitatórios e para expedir medidas cautelares para prevenir
lesão ao erário.

___ O TCU tem competência para executar suas próprias decisões.




43. (CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Execução de Mandados).

 ___ O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, e a este Poder se
subordinando, ao qual incumbe a prática de atos de natureza administrativa concernentes à fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União.


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Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal,
quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições
previstas no art. 96.
      § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os
seguintes requisitos:
      I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
      II - idoneidade moral e reputação ilibada;
      III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
     IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os
conhecimentos mencionados no inciso anterior.
      § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
      I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente
dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal,
segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
      II - dois terços pelo Congresso Nacional.
       § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas,
impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes,
quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
20, de 1998)
     § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e,
quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.



44. (Cespe/UnB 2009 – TCE/AC - Analista de Controle Externo – Direito).

___ Desde a sua posse, o auditor do TCU está investido das mesmas garantias e dos mesmos impedimentos dos
ministros daquele tribunal.




45. (CESPE/UnB – AL/ES – Procurador – 2011.

___ Os auditores do TCU, quando em substituição a ministro, possuem as mesmas garantias e impedimentos do titular
e, quando estiverem no exercício das demais atribuições da judicatura, terão as prerrogativas conferidas aos ministros
do STJ.

___ A CF assegura aos ministros do TCU as mesmas garantias e prerrogativas conferidas aos ministros do STF.




      Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle
interno com a finalidade de:
      I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo
e dos orçamentos da União;
      II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado;
      III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da
União;
      IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
       § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou
ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.


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§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei,
denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.



46. (Cespe/UnB 2009 – TCE/AC - Analista de Controle Externo – Direito).

___ No intuito de fomentar a segurança dos autores de denúncias de fatos ilícitos praticados no âmbito da
administração, os tribunais de contas podem preservar o sigilo do informante.




47. (CESPE/UnB – AL/ES – Procurador – 2011.

___ De acordo com a CF, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade
ou ilegalidade, devem comunicá-la ao tribunal de contas, sob pena de responsabilidade subsidiária.




       Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e
fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos
de Contas dos Municípios.


      Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que
serão integrados por sete Conselheiros.



48. (Cespe/UnB 2009 – TCE/AC - Analista de Controle Externo – Direito).

___ Os TCEs devem ser integrados por conselheiros em número definido nas respectivas constituições estaduais, que,
no entanto, não pode ultrapassar o número de ministros do TCU.




GABARITO

01 – C   02 – E 03 – E 04 – C 05 – E 06 – EC 07 – C 08 – EE 09 – E 10 –E 11 – E 12 – C 13 – EE 14 – C 15 – E
16 – E   17 – C 18 – CE 19 – ECC 20 – EE 21 – EE 22 – C 23 – E 24 – E 25 – E 26 – CC 27 – E 28 – EE 29 – E
30 – E    31 – E 32 – E 33 – E 34 – E 35 – C 36 – E 37 – C 38 – E 39 – CCEE 40 – EEE 41 – EC 42 – CE 43 – E
44 – E   45 – EE 46 – E 47 – E 48 – E


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Processo Legislativo Direito Constitucional

  • 1. Malu Aragão – Direito Constitucional Curso Completo de Direito Constitucional em Exercícios – CESPE PROCESSO LEGISLATIVO Seção VIII Do Processo Legislativo Subseção I Disposição Geral Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I – emendas à Constituição; II – leis complementares; III – leis ordinárias; IV – leis delegadas; V – medidas provisórias; VI – decretos legislativos; VII – resoluções. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. & Jurisprudência relacionada ao tema: (RE 377.457/PR, rel. Min. Gilmar Mendes, 17/09/2008) EMENTA: Contribuição social sobre o faturamento - COFINS (CF, art. 195, I). 2. Revogação pelo art. 56 da Lei 9.430/96 da isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pelo art. 6º, II, da Lei Complementar 70/91. Legitimidade. 3. Inexistência de relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar. Questão exclusivamente constitucional, relacionada à distribuição material entre as espécies legais. Precedentes. 4. A LC 70/91 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída. ADC 1, Rel. Moreira Alves, RTJ 156/721. 5. Recurso extraordinário conhecido mas negado provimento. 1. (CESPE/UnB – TRT 1ªR – Analista Judiciário – Área Judiciária - 2008). ___ Lei complementar não é hierarquicamente superior às resoluções do Senado Federal. 2. (Cespe/UnB 2009 – TCE/AC - Analista de Controle Externo – Direito). ___ Segundo a CF, emenda constitucional disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. 3. (CESPE/UnB – TRT 1ªR – Técnico Judiciário – Área Adm - 2008). ___ Os decretos legislativos são hierarquicamente inferiores às leis ordinárias. 1 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você?
  • 2. 4. (CESPE/UnB – Analista Administrativo – DPU/2010) Conforme o art. 6.º, da Lei Complementar n.º 70/1991, é prevista para as sociedades civis de prestação de serviços de profissões legalmente regulamentadas, isenção do recolhimento de contribuição para o financiamento da seguridade social. O art. 56 da Lei Ordinária n.º 9.430/1996, no entanto, revogou referida isenção. Tendo por base essa situação e levando em consideração o princípio constitucional da hierarquia das normas e a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta. A A revogação é inválida, pois lei complementar e lei ordinária são espécies normativas materialmente distintas, cabendo à primeira regulamentar no plano infraconstitucional as matérias constitucionais mais relevantes, como aquelas relacionadas aos direitos fundamentais. B A revogação é válida, pois, consoante regra geral de direito intertemporal, lei posterior revoga lei anterior. C Não havendo hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, o conflito não se resolve por critérios hierárquicos, e sim pela análise de critérios constitucionais acerca da materialidade própria de cada uma dessas espécies normativas. D A referida revogação é inválida, pois a lei complementar é hierarquicamente superior à lei ordinária, não podendo por ser suprimida. E A revogação é válida, pois a lei ordinária é hierarquicamente superior à lei complementar, extinguindo-a do mundo jurídico quando ambas forem incompatíveis entre si. Subseção III Das Leis Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º – São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I – fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II – disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) § 2º – A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. 2 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você?
  • 3. Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I – nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º; II – nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público. Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. § 1º – O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. § 2º – Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) § 3º – A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior. § 4º – Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código. Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora. Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º – Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. § 2º – O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de Inciso ou de alínea. § 3º – Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. § 4º – O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. § 5º – Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República. § 6º – Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) § 7º – Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo. Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. 3 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você?
  • 4. 5. (Cespe/UnB – TRE/MT – Analista Judiciária – área administrativa/2010). ___ Decorrido o prazo de quinze dias para o exame do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, o silêncio do presidente da República importará veto, em razão da impossibilidade de ocorrer sanção tácita. 6. (Cespe/UnB 2009 – TCE/AC - Analista de Controle Externo – Direito). ___ A CF prevê a hipótese de iniciativa popular, que pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 10% dos eleitores de qualquer estado da Federação. ___ O procurador-geral da República tem competência para propor projeto de lei ordinária ou complementar. 7. (CESPE/UnB – Analista em C&TJr - Direito/Legislação Pública em Saúde – INCA 2010). __ O silêncio do chefe de Poder Executivo, no prazo de quinze dias de que dispõe para se manifestar sobre um projeto de lei, enseja sanção tácita, razão pela qual o veto deverá ser feito no referido prazo e de maneira expressa. 8. (CESPE/UnB – TRT 1ªR – Técnico Judiciário – Área Adm - 2008). ___ Para a participação popular no processo legislativo, quando relativa à apresentação de propostas de emenda à CF, exige-se que 3% do eleitorado subscrevam a proposta. ___ A tramitação de projetos de lei de iniciativa do STF, dentro do modelo bicameral, será iniciada no Senado Federal. 9. (CESPE/UnB – TRT 1ªR – Analista Judiciário – Área Judiciária - 2008). ___ Em regra, a tramitação de processo legislativo de proposta encaminhada pelo presidente da República inicia-se no Senado Federal. 10. (Cespe/UnB – TRT 5ª. R – Técnico Judiciário – Área Administrativa - 2008). ___ É constitucional lei de iniciativa de deputado estadual criadora de gratificação na secretaria de saúde do estado. 11. (CESPE/UnB – AL/ES – Procurador – 2011). ___ Se o chefe do Poder Executivo estadual encaminhar projeto de lei dispondo sobre o procedimento administrativo para a contratação de servidores temporários no âmbito da respectiva unidade federada, o conteúdo do projeto não poderá ser alterado por emenda parlamentar, por se tratar de tema inserido no âmbito dos projetos de lei de iniciativa privativa do governador do estado. 4 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você?
  • 5. 12. (CESPE/UnB – AL/ES – Procurador – 2011) ___ A CF atribui legitimação exclusiva ao presidente da República para solicitar ao Congresso Nacional urgência na apreciação de projeto de lei de sua iniciativa. 13. (CESPE - 2011 - TRF - 5ª REGIÃO – Juiz) No que se refere ao Poder Legislativo, assinale a opção correta. ___ Apesar de não admitir o veto presidencial tácito, a CF admite o denominado veto sem motivação, resguardando ao presidente da República a prerrogativa de simplesmente vetar, sem explicar os motivos de seu ato. ___ O Poder Legislativo não detém competência para emendar projeto de lei de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo. Subseção II Da Emenda à Constituição Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II – do Presidente da República; III – de mais da metade das Assembleias legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. § 1º – A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. § 2º – A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando- se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. § 3º – A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. § 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais. § 5º – A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. 14. (CESPE/UnB – AL/CE – Analista Legislativo – 2011). __A Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal. 15. (UnB/CESPE – STM – Técnico Judiciário – Área: Administrativa - 2011). ___ Proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada nas duas Casas do Congresso Nacional, em turno único, considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos seus respectivos membros. Na fase constitutiva do seu processo legislativo, conta-se com a participação do presidente da República, e a promulgação deve realizar-se, conjuntamente, pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. 5 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você?
  • 6. 16. (CESPE/UnB – AL/ES – Procurador – 2011). ___ O processo legislativo da emenda constitucional admite emendas tanto no âmbito da Câmara dos Deputados quanto no do Senado Federal, independentemente da necessidade de quórum para a respectiva apresentação. 17. (Cespe/UnB – TRT 5ª. R – Técnico Judiciário – Área Administrativa - 2008). ___ As assembleias legislativas estaduais podem propor emendas à Constituição Federal, desde que a proposta seja feita por mais da metade do total das assembleias legislativas e por maioria relativa dos membros de cada uma delas. 18. (UnB/CESPE - Analista Judiciário – Área: Judiciária – 2008) Um deputado federal pretende cumprir com um compromisso de campanha de fazer aprovar uma emenda à CF visando alterar o Sistema Tributário Nacional, o qual considera muito complexo e oneroso para a sociedade. Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir. ___ Essa proposição legislativa deve ser apresentada na Câmara dos Deputados subscrita por, pelo menos, um terço dos deputados federais. ___ A proposição em tela seria formalmente inconstitucional, pois a iniciativa de projeto em matéria tributária é de competência privativa do presidente da República. 19. (CESPE/UnB – TJ/CE – Analista Jud. – área judiciária – 2008) Em relação à reforma e à revisão constitucional, julgue os itens seguintes de acordo com a CF e com o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. ___ O presidente da República tem poder de vetar emenda constitucional contrária ao interesse público. ___ A CF não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio. ___ A reforma constitucional não é instrumento hábil à instituição da pena de trabalhos forçados. 20. (Cespe/UnB – TRE/MT – Analista Judiciária – área administrativa/2010). ___ A CF poderá ser emendada mediante proposta de um terço das assembleias legislativas das unidades da Federação, mediante a maioria relativa de seus membros. ___ Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma republicana de governo. 6 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você?
  • 7. 21. (Cespe/UnB – MP/RN 2009 – Promotor de Justiça). __ A CF pode ser emendada por proposta de assembleia legislativa de uma ou mais unidades da Federação, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros. ___ A proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se aprovada, se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. A casa na qual tenha sido concluída a votação deve enviar o projeto de emenda ao presidente da República, para que este, aquiescendo, o sancione. 22. (CESPE/UnB – Analista em C&TJr - Direito/Legislação Pública em Saúde – INCA 2010). __ Nas Casas do Congresso Nacional, as emendas constitucionais são aprovadas com quórum de três quintos dos componentes de cada uma, em dois turnos de discussão e votação. 23. (CESPE/UnB – TRT 1ªR – Técnico Judiciário – Área Adm - 2008). ___ As emendas à CF devem ser sancionadas pelo presidente da República em até 15 dias úteis, sob pena de concordância tácita. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) § 1º – É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001). III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) § 2º – Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele ano em que foi editada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) § 3º – As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) 7 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você?
  • 8. § 4º – O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) § 5º – A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) § 6º – Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) § 7º – Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) § 8º – As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) § 9º – Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) § 10 – É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) § 11 – Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) § 12 – Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter- se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) 24. (CESPE - 2011 - TRF - 5ª REGIÃO – Juiz) No que se refere ao Poder Legislativo, assinale a opção correta. ___ A partir da promulgação da CF, as medidas provisórias passaram a ser apreciadas pelo Congresso Nacional no prazo de sessenta dias, prorrogável pelo mesmo período, não se admitindo, portanto, possibilidade de vigência de medida provisória por mais de cento e vinte dias. 25. (CESPE/UnB – AL/ES – Procurador – 2011) No que se refere ao processo legislativo, assinale a opção correta. ___ A rejeição tácita da medida provisória impõe a imediata aplicação de seus termos às relações firmadas durante o período de sua vigência. 26. (Cespe/UnB – TRT 5ª. R – Técnico Judiciário – Área Administrativa - 2008). ___ Os estados podem editar medidas provisórias na respectiva esfera de competência legislativa, desde que haja previsão para tanto na respectiva constituição estadual. ___ Medida provisória não constitui instrumento adequado a ser editado em janeiro de 2008 para criar tributo que só será cobrado em 2009. 8 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você?
  • 9. 27. (Cespe/UnB – TRT 17ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária). ___ É constitucional medida provisória que discipline o trâmite da ação rescisória no âmbito da justiça do trabalho, desde que se atente para os limites materiais da CF, tais como a ampla defesa e o contraditório. 28. (CESPE/UnB – TRT 1ªR – Analista Judiciário – Área Judiciária - 2008). ___ As medidas provisórias não podem ser objeto de deliberação em convocação extraordinária do Congresso Nacional proposta pelo presidente da República. ___ As medidas provisórias não podem veicular matéria relativa a direito processual civil. 29. (Cespe/UnB – TRE/MT – Analista Judiciária – área administrativa/2010). ___ É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito civil. 30. (Cespe/UnB – TRE/MT – Analista Judiciária – área judiciária/2010) A reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo será permitida apenas uma vez, por igual período. 31. (Cespe/UnB 2009 – TCE/AC - Analista de Controle Externo – Direito). ___ As medidas provisórias perderão a eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias a contar de sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes. ___ A reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo será permitida apenas uma vez, por igual período. 32. (Cespe/UnB 2009 – TCE/AC - Analista de Controle Externo – Direito). ___ A reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo será permitida apenas uma vez, por igual período. Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. § 1º – Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: I – organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 9 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você?
  • 10. II – nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; III – planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. § 2º – A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. § 3º – Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda. 33. (CESPE - 2011 - TRF - 5ª REGIÃO – Juiz). ___ Uma vez obtida resolução delegatória, o presidente da República fica obrigado a editar a lei objeto do pedido de delegação ao Congresso Nacional. 34. (CESPE/UnB – AL/ES – Procurador – 2011). ___ Nas leis delegadas, a resolução do Congresso Nacional que efetivar a delegação poderá determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, hipótese em que será admitida a apresentação de emenda parlamentar. 35. (Cespe/UnB – TRE/MT – Analista Judiciária – área administrativa/2010). __ No que se refere a leis delegadas, se a resolução determinar a apreciação do projeto de lei pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, sendo vedada qualquer emenda. 36. (Cespe/UnB – MP/RN 2009 – Promotor de Justiça) No que diz respeito ao processo legislativo, assinale a opção correta. __ A iniciativa das leis delegadas cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, na forma e nos casos previstos na CF. CONGRESSO NACIONAL – FISCALIZAÇÃO Seção IX DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; 10 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você?
  • 11. II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito. § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades. Súmula 347 do STF: “O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a Constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público”. 37. (CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Administrativa). ___Compete ao Congresso Nacional exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da União e das entidades da administração direta e indireta. 38. (CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária) ___ De acordo com o disposto na CF, compete ao Tribunal de Contas da União apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as nomeações para cargos de provimento em comissão. 11 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você?
  • 12. 39. (Cespe/UnB – STF – Técnico Adm. – 2008). _ ___ A função de um ministro de Estado que, nessa qualidade, realiza atividades fiscalizatórias dentro do órgão administrativo não se confunde com a atuação do TCU. A atuação do TCU é uma atribuição decorrente do controle externo a cargo do Congresso Nacional, enquanto a atuação do ministro decorre do controle interno ínsito a cada Poder. ___ As autoridades administrativas sujeitas ao controle do TCU não se eximem de cumprir as determinações do TCU, sob pena de submeterem-se às sanções cabíveis. ___ O TCU, porque dotado de poderes jurisdicionais, detém poder para determinar a quebra de sigilo bancário de dados constantes em instituições bancárias acerca de pessoas que estejam sendo por ele investigadas por irregularidade de contas. ___ Como o TCU não tem poder para anular ou sustar contratos administrativos, não detém também competência para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato ou da licitação que o originou. 40. (Cespe/UnB 2009 – TCE/AC - Analista de Controle Externo – Direito). ___ Compete ao TCU sustar, de imediato, contratos comprovadamente lesivos ao patrimônio público. ___ A aplicação das subvenções e as renúncias de receitas estão entre os atos sujeitos à fiscalização do controle externo. ___ A empresa supranacional encontra-se sob a jurisdição dos órgãos de controle externo, desde que a União detenha, de forma direta ou indireta, a maioria do capital social dessa empresa, nos termos do seu tratado constitutivo. 41. (Cespe/UnB 2009 – TCE/AC - Analista de Controle Externo – Direito). ___ As decisões proferidas pelo TCU quanto à aplicação de multas a administradores públicos têm natureza de ato jurisdicional. __ Os tribunais de contas não podem determinar a quebra de sigilo bancário de administrador público investigado por superfaturamento de preço praticado em licitação, no âmbito do controle externo realizado. 42. (CESPE/UnB – AL/ES – Procurador – 2011. ___ O TCU tem competência para fiscalizar procedimentos licitatórios e para expedir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário. ___ O TCU tem competência para executar suas próprias decisões. 43. (CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Execução de Mandados). ___ O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, e a este Poder se subordinando, ao qual incumbe a prática de atos de natureza administrativa concernentes à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União. 12 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você?
  • 13. Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior. § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional. § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal. 44. (Cespe/UnB 2009 – TCE/AC - Analista de Controle Externo – Direito). ___ Desde a sua posse, o auditor do TCU está investido das mesmas garantias e dos mesmos impedimentos dos ministros daquele tribunal. 45. (CESPE/UnB – AL/ES – Procurador – 2011. ___ Os auditores do TCU, quando em substituição a ministro, possuem as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando estiverem no exercício das demais atribuições da judicatura, terão as prerrogativas conferidas aos ministros do STJ. ___ A CF assegura aos ministros do TCU as mesmas garantias e prerrogativas conferidas aos ministros do STF. Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. 13 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você?
  • 14. § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. 46. (Cespe/UnB 2009 – TCE/AC - Analista de Controle Externo – Direito). ___ No intuito de fomentar a segurança dos autores de denúncias de fatos ilícitos praticados no âmbito da administração, os tribunais de contas podem preservar o sigilo do informante. 47. (CESPE/UnB – AL/ES – Procurador – 2011. ___ De acordo com a CF, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, devem comunicá-la ao tribunal de contas, sob pena de responsabilidade subsidiária. Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros. 48. (Cespe/UnB 2009 – TCE/AC - Analista de Controle Externo – Direito). ___ Os TCEs devem ser integrados por conselheiros em número definido nas respectivas constituições estaduais, que, no entanto, não pode ultrapassar o número de ministros do TCU. GABARITO 01 – C 02 – E 03 – E 04 – C 05 – E 06 – EC 07 – C 08 – EE 09 – E 10 –E 11 – E 12 – C 13 – EE 14 – C 15 – E 16 – E 17 – C 18 – CE 19 – ECC 20 – EE 21 – EE 22 – C 23 – E 24 – E 25 – E 26 – CC 27 – E 28 – EE 29 – E 30 – E 31 – E 32 – E 33 – E 34 – E 35 – C 36 – E 37 – C 38 – E 39 – CCEE 40 – EEE 41 – EC 42 – CE 43 – E 44 – E 45 – EE 46 – E 47 – E 48 – E 14 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você?