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INTEGRALIDADE DA ATENÇÃO NO
SUS E SISTEMATIZAÇÃO DA
ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM
Telma Ribeiro Garcia
Docente da Universidade Federal da Paraíba
Diretora do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento da CIPE® do Programa de Pós-Graduação em
Enfermagem da UFPB
Coordenadora da Subcomissão de Sistematização da Prática de Enfermagem, Diretoria de
Assuntos Profissionais, ABEn Nacional – Gestão 2007-2010
I.
INTEGRALIDADE NA
ATENÇÃO À SAÚDE
A formação do Enfermeiro deve atender as
necessidades sociais da saúde, com ênfase
no Sistema Único de Saúde (SUS) e assegurar
a integralidade da atenção e a qualidade e
humanização do atendimento
Roseni PINHEIRO; Ruben Araújo de MATTOS (org). Razões
públicas para a integralidade em saúde: o cuidado como valor.
2ª ed. Rio de Janeiro: CEPESC – IMS/UERJ – ABRASCO, 2009.
Roseni PINHEIRO; Ruben Araújo de MATTOS (org). Os sentidos
da integralidade na atenção e no cuidado à saúde. 8ª ed. Rio de
Janeiro: CEPESC – IMS/UERJ – ABRASCO, 2009.
INTEGRALIDADE NA ATENÇÃO À SAÚDE
Art. 198. AS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
INTEGRAM UMA REDE REGIONALIZADA E
HIERARQUIZADA E CONSTITUEM UM SISTEMA ÚNICO,
ORGANIZADO DE ACORDO COM AS SEGUINTES
DIRETRIZES:
I – (...)
II – ATENDIMENTO INTEGRAL, COM PRIORIDADE PARA
AS ATIVIDADES PREVENTIVAS, SEM PREJUÍZO DOS
SERVIÇOS ASSISTENCIAIS;
III – (...)
ATENÇÃO EM SAÚDE
CUIDADO
VALOR QUE AFIRMA A VIDA
CERNE DE PRÁTICAS EFICAZES DA
INTEGRALIDADE
INTEGRALIDADE
UM DISPOSITIVO LEGAL-INSTITUCIONAL,
PORTADOR DE VALORES ÉTICO-POLÍTICOS, QUE
TÊM NO CUIDADO SUA MAIOR EXPRESSÃO COMO
ATIVIDADE HUMANA
(ROSENI PINHEIRO, 2009)
INTEGRALIDADE
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
DISPOSITIVO LEGAL-INSTITUCIONAL
ENCONTRO ENTRE
USUÁRIOS E PROFISSIONAIS DE SAÚDE
VALORES ÉTICO-POLÍTICOS
(RUBEN ARAÚJO DE MATTOS, 2009)
INTEGRALIDADE
1. ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
“ENVOLVE O ESFORÇO DE CONSTRUIR O ARRANJO
DE PRÁTICAS DENTRO DE UM SERVIÇO, ASSIM COMO
O ARRANJO DOS SERVIÇOS DE MODO QUE ESTES
PROPICIEM A REALIZAÇÃO DE ENCONTROS
PAUTADOS PELA INTEGRALIDADE”
(RUBEN ARAÚJO DE MATTOS, 2009)
METÁFORA DA ORQUESTRA SINFÔNICA
“OS ARRANJOS DEVEM SER OS MELHORES PARA OS USUÁRIOS”
(RUBEN ARAÚJO DE MATTOS, 2009)
INTEGRALIDADE
2. ENCONTRO ENTRE USUÁRIOS E PROFISSIONAIS DE
SAÚDE
“IMPLICA A CAPACIDADE DO PROFISSIONAL DE
COMPREENDER O SOFRIMENTO MANIFESTO DO
OUTRO, OU O RISCO DE SOFRIMENTO FUTURO NO
CONTEXTO DO MODO DE ANDAR A VIDA DESTE
SUJEITO COM QUEM SE ENCONTRA”
(RUBEN ARAÚJO DE MATTOS, 2009)
(RUBEN ARAÚJO DE MATTOS, 2009)
“É A PARTIR DE TAL COMPREENSÃO QUE SE TORNA
POSSÍVEL PENSAR O DELINEAMENTO DE UM PLANO DE
CUIDADOS INDIVIDUALIZADO”
II.
SISTEMATIZAÇÃO
DA ASSISTÊNCIA
DE ENFERMAGEM
BRASIL
PROFUSÃO DE TERMOS
ASSOCIADOS AO TEMA
 CONSULTA DE ENFERMAGEM
 METODOLOGIA DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM
 METODOLOGIA DO CUIDADO DE ENFERMAGEM
 PLANEJAMENTO DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM
 PROCESSO DE ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM
 PROCESSO DE ATENÇÃO EM ENFERMAGEM
 PROCESSO DE CUIDAR EM ENFERMAGEM
 PROCESSO DE ENFERMAGEM
 PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO
 PROCESSO DO CUIDADO DE ENFERMAGEM
 SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM
PROCESSO
SUCESSÃO DE ESTADOS OU DE MUDANÇAS
MÉTODO
CAMINHO PELO QUAL SE ATINGE UM OBJETIVO
MODO DE PROCEDER; MANEIRA DE AGIR
SISTEMATIZAÇÃO = ato de
SISTEMATIZAR
TORNAR SISTEMÁTICO, ORDENADO, METÓDICO
REDUZIR DIVERSOS ELEMENTOS A UM SISTEMA -
CONJUNTO ORDENADO DE MEIOS DE AÇÃO OU
DE IDÉIAS, TENDENTE A UM RESULTADO
A SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE
ENFERMAGEM ORGANIZA O TRABALHO
PROFISSIONAL QUANTO A MÉTODO,
PESSOAL E INSTRUMENTOS, TORNANDO
POSSÍVEL A OPERACIONALIZAÇÃO DO
PROCESSO DE ENFERMAGEM
METODOLOGIA DA ASSISTÊNCIA DE
ENFERMAGEM É O CAMINHO, O MODO
DE CONDUZIR O PROCESSO DE
ENFERMAGEM, COM A ADOÇÃO DE UM
DETERMINADO MODO DE PENSAR
NO ÂMBITO DESSE PROCESSO, QUAIS SÃO
OS FENÔMENOS DE INTERESSE
PARTICULAR PARA A ENFERMAGEM?
AS NECESSIDADES DA PESSOA, FAMÍLIA OU
COLETIVIDADE HUMANA, EM UM DADO
MOMENTO DO PROCESSO SAÚDE E
DOENÇA, QUE DEMANDAM O CUIDADO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
O que a Enfermagem faz
INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM
para alcançar determinados resultados
RESULTADOS SENSÍVEIS ÀS
INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM
PROCESSO DE ENFERMAGEM
ENVOLVE
DIAGNÓSTICO DE ENFERMAGEM
face ao julgamento sobre determinadas
necessidades humanas
III.
PROCESSO DE
ENFERMAGEM
PROCESSO DE ENFERMAGEM
CONJUNTO DE AÇÕES QUE SE EXECUTA,
MEDIANTE UM DETERMINADO MODO DE
FAZER, E SEGUNDO UM DETERMINADO
MODO DE PENSAR, EM FACE DE
NECESSIDADES DA PESSOA, FAMÍLIA OU
COLETIVIDADE HUMANA, EM UM DADO
MOMENTO DO PROCESSO SAÚDE E
DOENÇA, QUE DEMANDAM O CUIDADO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
RESOLUÇÃO COFEN-358 / 2009
DISPÕE SOBRE A SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
DE ENFERMAGEM E A IMPLEMENTAÇÃO DO
PROCESSO DE ENFERMAGEM EM AMBIENTES,
PÚBLICOS OU PRIVADOS, EM QUE OCORRE O
CUIDADO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE
ENFERMAGEM organiza o trabalho profissional
quanto ao método, pessoal e instrumentos,
tornando possível a operacionalização do
Processo de Enfermagem
O PROCESSO DE ENFERMAGEM é um
instrumento metodológico que orienta o cuidado
profissional de Enfermagem e a documentação
da prática profissional
CONSIDERANDO QUE
RESOLVE:
Art. 1º O Processo de Enfermagem deve ser realizado, de
modo deliberado e sistemático, em todos os ambientes,
públicos ou privados, em que ocorre o cuidado
profissional de Enfermagem
§ 1º – os ambientes de que trata o caput deste artigo
referem-se a instituições prestadoras de serviços de
internação hospitalar, instituições prestadoras de
serviços ambulatoriais de saúde, domicílios, escolas,
associações comunitárias, fábricas, entre outros
§ 2º – quando realizado em instituições prestadoras de
serviços ambulatoriais de saúde, domicílios, escolas,
associações comunitárias, entre outros, o Processo de
Enfermagem corresponde ao usualmente denominado
nesses ambientes como Consulta de Enfermagem
ART. 2º O PROCESSO DE ENFERMAGEM ORGANIZA-
SE EM CINCO ETAPAS INTER-RELACIONADAS,
INTERDEPENDENTES E RECORRENTES
(www.secretariafreelance.es)
ETAPAS DO PROCESSO DE ENFERMAGEM
INTER-RELACIONADAS, INTERDEPENDENTES E RECORRENTES
I - A ETAPA DE COLETA DE DADOS
COLETA DE DADOS DE ENFERMAGEM (OU HISTÓRICO
DE ENFERMAGEM) – PROCESSO DELIBERADO,
SISTEMÁTICO E CONTÍNUO, REALIZADO COM O AUXÍLIO
DE MÉTODOS E TÉCNICAS VARIADAS, QUE TEM POR
FINALIDADE A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A
PESSOA, FAMÍLIA OU COLETIVIDADE HUMANA E SOBRE
SUAS RESPOSTAS EM UM DADO MOMENTO DO
PROCESSO SAÚDE E DOENÇA
II - A ETAPA DE DIAGNÓSTICO DE ENFERMAGEM
a) QUE REPRESENTAM, COM MAIS EXATIDÃO, AS RESPOSTAS
DA PESSOA, FAMÍLIA OU COLETIVIDADE HUMANA EM UM
DADO MOMENTO DO PROCESSO SAÚDE E DOENÇA; E
b) QUE CONSTITUEM A BASE PARA A SELEÇÃO DAS AÇÕES OU
INTERVENÇÕES COM AS QUAIS SE OBJETIVA ALCANÇAR OS
RESULTADOS ESPERADOS
DIAGNÓSTICO DE ENFERMAGEM – PROCESSO DE
INTERPRETAÇÃO E AGRUPAMENTO DOS DADOS COLETADOS NA
PRIMEIRA ETAPA, QUE CULMINA COM A TOMADA DE DECISÃO
SOBRE OS CONCEITOS DIAGNÓSTICOS DE ENFERMAGEM
 da
capacidade de
concentração
 de queixas
físicas
FADIGA
 da
capacidade de
concentração
Instabilidade
emocional
Letargia
Relato de
falta de energia
 de queixas
físicas
Propensão a
acidentes
PLANEJAMENTO DE ENFERMAGEM – DETERMINAÇÃO DOS
RESULTADOS QUE SE ESPERA ALCANÇAR; E DAS AÇÕES OU
INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM QUE SERÃO REALIZADAS
FACE ÀS RESPOSTAS DA PESSOA, FAMÍLIA OU COLETIVIDADE
HUMANA EM UM DADO MOMENTO DO PROCESSO SAÚDE E
DOENÇA, IDENTIFICADAS NA ETAPA DE DIAGNÓSTICO DE
ENFERMAGEM
III - A ETAPA DE PLANEJAMENTO DE
ENFERMAGEM
O PLANEJAMENTO DA ASSISTÊNCIA
DE ENFERMAGEM ENVOLVE
ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADES ENTRE OS
DIAGNÓSTICOS DE ENFERMAGEM
ESTABELECIMENTO DE RESULTADOS ESPERADOS
DETERMINAÇÃO DE AÇÕES OU INTERVENÇÕES DE
ENFERMAGEM
DOCUMENTAÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA DE
ENFERMAGEM
IV - A ETAPA DE IMPLEMENTAÇÃO
IMPLEMENTAÇÃO – REALIZAÇÃO DAS AÇÕES OU
INTERVENÇÕES DETERMINADAS NA ETAPA DE
PLANEJAMENTO DE ENFERMAGEM
AVALIAÇÃO DE ENFERMAGEM – PROCESSO DELIBERADO,
SISTEMÁTICO E CONTÍNUO DE VERIFICAÇÃO DE MUDANÇAS NAS
RESPOSTAS DA PESSOA, FAMÍLIA OU COLETIVIDADE HUMANA,
EM UM DADO MOMENTO DO PROCESSO SAÚDE E DOENÇA, PARA
DETERMINAR
 SE AS AÇÕES OU INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM
ALCANÇARAM O RESULTADO ESPERADO
SE HÁ NECESSIDADE DE MUDANÇAS OU ADAPTAÇÕES NAS
ETAPAS DO PROCESSO DE ENFERMAGEM
V - A ETAPA DE AVALIAÇÃO DE ENFERMAGEM
Art. 4º Ao Enfermeiro, observadas as disposições
da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e do
Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que a
regulamenta, incumbe a liderança na execução e
avaliação do Processo de Enfermagem, de modo a
alcançar os resultados de enfermagem esperados,
cabendo-lhe, privativamente, o diagnóstico de
enfermagem acerca das respostas da pessoa,
família ou coletividade humana em um dado
momento do processo saúde e doença, bem como
a prescrição das ações ou intervenções de
enfermagem a serem realizadas, face a essas
respostas
Art. 5º O Técnico de Enfermagem e o Auxiliar
de Enfermagem, em conformidade com o
disposto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de
1986, e no Decreto 94.406, de 08 de junho de
1987, que a regulamenta, participam da
execução do Processo de Enfermagem,
naquilo que lhes couber, sob a supervisão e
orientação do Enfermeiro
IV.
PROCESSO DE
ENFERMAGEM E A
PRÁTICA
PROFISSIONAL
UM INSTRUMENTO METODOLÓGICO, OU UMA
TECNOLOGIA, QUE ATUA COMO
EIXO
(FUNDANTE E ESTRUTURANTE)
DA
PRÁTICA PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM
PROCESSO DE ENFERMAGEM
CAMPOS DA PRÁTICA PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM
ENSINO
ASSISTÊNCIA
GERÊNCIA
/
GESTÃO
PESQUISA
PROCESSO
DE
ENFERMAGEM
A OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO DE
ENFERMAGEM DEMANDA CONHECIMENTOS,
HABILIDADES E ATITUDES QUE DEVEM / DEVERIAM
SER ENSINADOS E DESENVOLVIDOS NO PROCESSO DE
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
SER APLICADOS NO CUIDADO PROFISSIONAL
SER USADOS NA GERÊNCIA / GESTÃO DO CUIDADO, DOS
SERVIÇOS E DOS RECURSOS HUMANOS DE ENFERMAGEM
SER EXPLORADOS EM PROJETOS DE PESQUISA QUE
OBJETIVEM A QUALIFICAÇÃO DA PRÁTICA PROFISSIONAL
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS
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CURSOS DE GRADUAÇÃO EM
ENFERMAGEM
PARECER CNE/CES 1.133 / 2001
Aprovado em 7/8/2001 e publicado no Diário Oficial da União de 3/10/2001
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS DOS
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1. PERFIL DO FORMANDO EGRESSO / PROFISSIONAL
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RESOLUÇÃO CNE / CES Nº 3, DE 7 DE
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NACIONAIS PARA OS CURSOS DE
GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
Art. 5º A formação do Enfermeiro tem por objetivo dotar o
profissional dos CONHECIMENTOS requeridos para o exercício das
seguintes COMPETÊNCIAS e HABILIDADES específicas:
I – atuar profissionalmente, compreendendo a natureza humana em
suas dimensões, em suas expressões e fases evolutivas
II – incorporar a ciência / arte do cuidar como instrumento de
interpretação profissional
(...)
XVII - identificar as necessidades individuais e coletivas de saúde da
população, seus condicionantes e determinantes
(...)
XIX - coordenar o processo de cuidar em enfermagem, considerando
contextos e demandas de saúde
XX - prestar cuidados de enfermagem compatíveis com as diferentes
necessidades apresentadas pelo indivíduo, pela família e pelos
diferentes grupos da comunidade
(...)
A formação do Enfermeiro deve atender as
necessidades sociais da saúde, com ênfase
no Sistema Único de Saúde (SUS) e assegurar
a integralidade da atenção e a qualidade e
humanização do atendimento
conjunto articulado e contínuo das ações e
serviços preventivos e curativos, individuais
e coletivos, exigidos para cada caso em todos
os níveis de complexidade do sistema
INTEGRALIDADE DA ATENÇÃO
RESOLUÇÃO COFEN No 159 / 1993 - Dispõe
sobre a Consulta de Enfermagem
RESOLUÇÃO COFEN No 358/2009 - Dispõe
sobre a Sistematização da Assistência de
Enfermagem e a implementação do Processo
de Enfermagem em ambientes, públicos ou
privados, em que ocorre o cuidado
profissional de enfermagem...
LEI No 7.498 / 1986 – Regulamenta o Exercício
Profissional da Enfermagem ...
BASES LEGAIS PARA A EXECUÇÃO DO
PROCESSO DE ENFERMAGEM
V.
FATORES QUE INFLUENCIAM A
IMPLANTAÇÃO DELIBERADA E
SISTEMÁTICA DO PROCESSO
DE ENFERMAGEM
A COMUNIDADE EM QUE A ORGANIZAÇÃO
SOCIAL FUNCIONA
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL
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AS PESSOAS NELE
ENVOLVIDAS
O PRÓPRIO
PROCESSO
VI.
DOCUMENTAÇÃO DO
PROCESSO DE ENFERMAGEM
RESOLUÇÃO COFEN-358 / 2009
DISPÕE SOBRE A SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
DE ENFERMAGEM E A IMPLEMENTAÇÃO DO
PROCESSO DE ENFERMAGEM EM AMBIENTES,
PÚBLICOS OU PRIVADOS, EM QUE OCORRE O
CUIDADO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROCESSO DE ENFERMAGEM é um
instrumento metodológico que orienta o cuidado
profissional de Enfermagem e a documentação
da prática profissional
um resumo dos dados coletados sobre a pessoa, família ou
coletividade humana e sobre suas respostas em um dado
momento do processo saúde e doença;
os diagnósticos de enfermagem acerca das respostas da pessoa,
família ou coletividade humana em um dado momento do
processo saúde e doença;
as ações ou intervenções de enfermagem, realizadas face aos
diagnósticos de enfermagem identificados; e
os resultados alcançados como consequência das ações ou
intervenções de enfermagem realizadas.
ART. 6º A EXECUÇÃO DO PROCESSO DE ENFERMAGEM DEVE
SER REGISTRADA FORMALMENTE, ENVOLVENDO:
RESOLUÇÃO COFEN-311/2007
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS
DE ENFERMAGEM
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMILIA E COLETIVIDADE
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 25 – Registrar no Prontuário do Paciente as informações
inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar
PROIBIÇÕES
Art. 35 – Registrar informações parciais e inverídicas sobre a
assistência prestada
CAPÍTULO I
SEÇÃO IV
DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES EMPREGADORAS
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 72 – Registrar as informações inerentes e indispensáveis ao
processo de cuidar de forma clara, objetiva e completa
DEVE (OU DEVERIA) CONTER
o motivo para a procura do atendimento à saúde
as condutas diagnósticas e terapêuticas dos diferentes
profissionais envolvidos no cuidado
a evolução do estado da pessoa em resposta aos
cuidados profissionais de saúde
os procedimentos executados e os resultados
alcançados, positivos ou não
a identificação de novos problemas de saúde e as
condutas diagnosticas e terapêuticas a eles
associadas
O PRONTUÁRIO
PACIENTE (OU FAMILIARES) - instrumento de defesa em caso de
possíveis prejuízos e de reivindicação de direitos perante o
médico, o hospital e os poderes públicos
EQUIPE DE SAÚDE – instrumento de comunicação, por meio do
qual os profissionais fornecem informações, permitindo a
avaliação e a continuidade do tratamento do paciente
INSTITUIÇÃO – auditoria; ou documento para defesa contra
possíveis acusações
OUTRAS PESSOAS – por exemplo, profissionais da Justiça, em
caso de ações reivindicatórias
ANOTAÇÕES DE ENFERMAGEM
ESPELHAM A
ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM
VIII.
DESAFIOS
Desenvolver novas abordagens de ensino e um amplo
projeto de Educação Permanente que capacite os
profissionais para aplicação do Processo de
Enfermagem
Rever a formação do pessoal de nível médio em relação
ao Processo de Enfermagem
Introduzir precocemente na formação profissional o
significado da Sistematização da Assistência de
Enfermagem e das etapas do Processo de Enfermagem
Aplicar a Resolução COFEN-358/2009 nos diferentes
ambientes em que se desenvolve a prática profissional
Integrar as diferentes categorias profissionais na
implementação do Processo de Enfermagem, respeitados
os preceitos legais
Estimular a utilização de terminologias de enfermagem
para uniformização da linguagem profissional
Adotar uma abordagem teórica de Enfermagem nas
matrizes curriculares e nas instituições prestadoras de
serviços de saúde
Rever o modelo de gerenciamento da assistência /
serviço de enfermagem
Criar rede de informações entre escolas e serviços que
permitam a divulgação de experiências positivas
(...)
A OPERACIONALIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
DO PROCESSO DE ENFERMAGEM EVIDENCIAM
A CONTRIBUIÇÃO DA ENFERMAGEM NA
ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO,
AUMENTANDO A VISIBILIDADE E O
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VALORIZA O TRABALHO
PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM
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Sistematização da assistência de enfermagem e integralidade no SUS

  • 1. INTEGRALIDADE DA ATENÇÃO NO SUS E SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM Telma Ribeiro Garcia Docente da Universidade Federal da Paraíba Diretora do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento da CIPE® do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da UFPB Coordenadora da Subcomissão de Sistematização da Prática de Enfermagem, Diretoria de Assuntos Profissionais, ABEn Nacional – Gestão 2007-2010
  • 3. A formação do Enfermeiro deve atender as necessidades sociais da saúde, com ênfase no Sistema Único de Saúde (SUS) e assegurar a integralidade da atenção e a qualidade e humanização do atendimento
  • 4. Roseni PINHEIRO; Ruben Araújo de MATTOS (org). Razões públicas para a integralidade em saúde: o cuidado como valor. 2ª ed. Rio de Janeiro: CEPESC – IMS/UERJ – ABRASCO, 2009. Roseni PINHEIRO; Ruben Araújo de MATTOS (org). Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde. 8ª ed. Rio de Janeiro: CEPESC – IMS/UERJ – ABRASCO, 2009.
  • 5. INTEGRALIDADE NA ATENÇÃO À SAÚDE Art. 198. AS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE INTEGRAM UMA REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA E CONSTITUEM UM SISTEMA ÚNICO, ORGANIZADO DE ACORDO COM AS SEGUINTES DIRETRIZES: I – (...) II – ATENDIMENTO INTEGRAL, COM PRIORIDADE PARA AS ATIVIDADES PREVENTIVAS, SEM PREJUÍZO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS; III – (...)
  • 6. ATENÇÃO EM SAÚDE CUIDADO VALOR QUE AFIRMA A VIDA CERNE DE PRÁTICAS EFICAZES DA INTEGRALIDADE
  • 7. INTEGRALIDADE UM DISPOSITIVO LEGAL-INSTITUCIONAL, PORTADOR DE VALORES ÉTICO-POLÍTICOS, QUE TÊM NO CUIDADO SUA MAIOR EXPRESSÃO COMO ATIVIDADE HUMANA (ROSENI PINHEIRO, 2009)
  • 8. INTEGRALIDADE ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DISPOSITIVO LEGAL-INSTITUCIONAL ENCONTRO ENTRE USUÁRIOS E PROFISSIONAIS DE SAÚDE VALORES ÉTICO-POLÍTICOS (RUBEN ARAÚJO DE MATTOS, 2009)
  • 9. INTEGRALIDADE 1. ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE “ENVOLVE O ESFORÇO DE CONSTRUIR O ARRANJO DE PRÁTICAS DENTRO DE UM SERVIÇO, ASSIM COMO O ARRANJO DOS SERVIÇOS DE MODO QUE ESTES PROPICIEM A REALIZAÇÃO DE ENCONTROS PAUTADOS PELA INTEGRALIDADE” (RUBEN ARAÚJO DE MATTOS, 2009)
  • 10. METÁFORA DA ORQUESTRA SINFÔNICA “OS ARRANJOS DEVEM SER OS MELHORES PARA OS USUÁRIOS” (RUBEN ARAÚJO DE MATTOS, 2009)
  • 11. INTEGRALIDADE 2. ENCONTRO ENTRE USUÁRIOS E PROFISSIONAIS DE SAÚDE “IMPLICA A CAPACIDADE DO PROFISSIONAL DE COMPREENDER O SOFRIMENTO MANIFESTO DO OUTRO, OU O RISCO DE SOFRIMENTO FUTURO NO CONTEXTO DO MODO DE ANDAR A VIDA DESTE SUJEITO COM QUEM SE ENCONTRA” (RUBEN ARAÚJO DE MATTOS, 2009)
  • 12. (RUBEN ARAÚJO DE MATTOS, 2009) “É A PARTIR DE TAL COMPREENSÃO QUE SE TORNA POSSÍVEL PENSAR O DELINEAMENTO DE UM PLANO DE CUIDADOS INDIVIDUALIZADO”
  • 15.  CONSULTA DE ENFERMAGEM  METODOLOGIA DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM  METODOLOGIA DO CUIDADO DE ENFERMAGEM  PLANEJAMENTO DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM  PROCESSO DE ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM  PROCESSO DE ATENÇÃO EM ENFERMAGEM  PROCESSO DE CUIDAR EM ENFERMAGEM  PROCESSO DE ENFERMAGEM  PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO  PROCESSO DO CUIDADO DE ENFERMAGEM  SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM
  • 16. PROCESSO SUCESSÃO DE ESTADOS OU DE MUDANÇAS MÉTODO CAMINHO PELO QUAL SE ATINGE UM OBJETIVO MODO DE PROCEDER; MANEIRA DE AGIR SISTEMATIZAÇÃO = ato de SISTEMATIZAR TORNAR SISTEMÁTICO, ORDENADO, METÓDICO REDUZIR DIVERSOS ELEMENTOS A UM SISTEMA - CONJUNTO ORDENADO DE MEIOS DE AÇÃO OU DE IDÉIAS, TENDENTE A UM RESULTADO
  • 17. A SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM ORGANIZA O TRABALHO PROFISSIONAL QUANTO A MÉTODO, PESSOAL E INSTRUMENTOS, TORNANDO POSSÍVEL A OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ENFERMAGEM
  • 18. METODOLOGIA DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM É O CAMINHO, O MODO DE CONDUZIR O PROCESSO DE ENFERMAGEM, COM A ADOÇÃO DE UM DETERMINADO MODO DE PENSAR
  • 19. NO ÂMBITO DESSE PROCESSO, QUAIS SÃO OS FENÔMENOS DE INTERESSE PARTICULAR PARA A ENFERMAGEM? AS NECESSIDADES DA PESSOA, FAMÍLIA OU COLETIVIDADE HUMANA, EM UM DADO MOMENTO DO PROCESSO SAÚDE E DOENÇA, QUE DEMANDAM O CUIDADO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
  • 20. O que a Enfermagem faz INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM para alcançar determinados resultados RESULTADOS SENSÍVEIS ÀS INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM PROCESSO DE ENFERMAGEM ENVOLVE DIAGNÓSTICO DE ENFERMAGEM face ao julgamento sobre determinadas necessidades humanas
  • 22. PROCESSO DE ENFERMAGEM CONJUNTO DE AÇÕES QUE SE EXECUTA, MEDIANTE UM DETERMINADO MODO DE FAZER, E SEGUNDO UM DETERMINADO MODO DE PENSAR, EM FACE DE NECESSIDADES DA PESSOA, FAMÍLIA OU COLETIVIDADE HUMANA, EM UM DADO MOMENTO DO PROCESSO SAÚDE E DOENÇA, QUE DEMANDAM O CUIDADO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
  • 23. RESOLUÇÃO COFEN-358 / 2009 DISPÕE SOBRE A SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM E A IMPLEMENTAÇÃO DO PROCESSO DE ENFERMAGEM EM AMBIENTES, PÚBLICOS OU PRIVADOS, EM QUE OCORRE O CUIDADO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
  • 24. A SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM organiza o trabalho profissional quanto ao método, pessoal e instrumentos, tornando possível a operacionalização do Processo de Enfermagem O PROCESSO DE ENFERMAGEM é um instrumento metodológico que orienta o cuidado profissional de Enfermagem e a documentação da prática profissional CONSIDERANDO QUE RESOLVE:
  • 25. Art. 1º O Processo de Enfermagem deve ser realizado, de modo deliberado e sistemático, em todos os ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem § 1º – os ambientes de que trata o caput deste artigo referem-se a instituições prestadoras de serviços de internação hospitalar, instituições prestadoras de serviços ambulatoriais de saúde, domicílios, escolas, associações comunitárias, fábricas, entre outros § 2º – quando realizado em instituições prestadoras de serviços ambulatoriais de saúde, domicílios, escolas, associações comunitárias, entre outros, o Processo de Enfermagem corresponde ao usualmente denominado nesses ambientes como Consulta de Enfermagem
  • 26. ART. 2º O PROCESSO DE ENFERMAGEM ORGANIZA- SE EM CINCO ETAPAS INTER-RELACIONADAS, INTERDEPENDENTES E RECORRENTES
  • 27. (www.secretariafreelance.es) ETAPAS DO PROCESSO DE ENFERMAGEM INTER-RELACIONADAS, INTERDEPENDENTES E RECORRENTES
  • 28. I - A ETAPA DE COLETA DE DADOS COLETA DE DADOS DE ENFERMAGEM (OU HISTÓRICO DE ENFERMAGEM) – PROCESSO DELIBERADO, SISTEMÁTICO E CONTÍNUO, REALIZADO COM O AUXÍLIO DE MÉTODOS E TÉCNICAS VARIADAS, QUE TEM POR FINALIDADE A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A PESSOA, FAMÍLIA OU COLETIVIDADE HUMANA E SOBRE SUAS RESPOSTAS EM UM DADO MOMENTO DO PROCESSO SAÚDE E DOENÇA
  • 29. II - A ETAPA DE DIAGNÓSTICO DE ENFERMAGEM a) QUE REPRESENTAM, COM MAIS EXATIDÃO, AS RESPOSTAS DA PESSOA, FAMÍLIA OU COLETIVIDADE HUMANA EM UM DADO MOMENTO DO PROCESSO SAÚDE E DOENÇA; E b) QUE CONSTITUEM A BASE PARA A SELEÇÃO DAS AÇÕES OU INTERVENÇÕES COM AS QUAIS SE OBJETIVA ALCANÇAR OS RESULTADOS ESPERADOS DIAGNÓSTICO DE ENFERMAGEM – PROCESSO DE INTERPRETAÇÃO E AGRUPAMENTO DOS DADOS COLETADOS NA PRIMEIRA ETAPA, QUE CULMINA COM A TOMADA DE DECISÃO SOBRE OS CONCEITOS DIAGNÓSTICOS DE ENFERMAGEM
  • 31. FADIGA  da capacidade de concentração Instabilidade emocional Letargia Relato de falta de energia  de queixas físicas Propensão a acidentes
  • 32. PLANEJAMENTO DE ENFERMAGEM – DETERMINAÇÃO DOS RESULTADOS QUE SE ESPERA ALCANÇAR; E DAS AÇÕES OU INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM QUE SERÃO REALIZADAS FACE ÀS RESPOSTAS DA PESSOA, FAMÍLIA OU COLETIVIDADE HUMANA EM UM DADO MOMENTO DO PROCESSO SAÚDE E DOENÇA, IDENTIFICADAS NA ETAPA DE DIAGNÓSTICO DE ENFERMAGEM III - A ETAPA DE PLANEJAMENTO DE ENFERMAGEM
  • 33. O PLANEJAMENTO DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM ENVOLVE ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADES ENTRE OS DIAGNÓSTICOS DE ENFERMAGEM ESTABELECIMENTO DE RESULTADOS ESPERADOS DETERMINAÇÃO DE AÇÕES OU INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM DOCUMENTAÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM
  • 34. IV - A ETAPA DE IMPLEMENTAÇÃO IMPLEMENTAÇÃO – REALIZAÇÃO DAS AÇÕES OU INTERVENÇÕES DETERMINADAS NA ETAPA DE PLANEJAMENTO DE ENFERMAGEM
  • 35. AVALIAÇÃO DE ENFERMAGEM – PROCESSO DELIBERADO, SISTEMÁTICO E CONTÍNUO DE VERIFICAÇÃO DE MUDANÇAS NAS RESPOSTAS DA PESSOA, FAMÍLIA OU COLETIVIDADE HUMANA, EM UM DADO MOMENTO DO PROCESSO SAÚDE E DOENÇA, PARA DETERMINAR  SE AS AÇÕES OU INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM ALCANÇARAM O RESULTADO ESPERADO SE HÁ NECESSIDADE DE MUDANÇAS OU ADAPTAÇÕES NAS ETAPAS DO PROCESSO DE ENFERMAGEM V - A ETAPA DE AVALIAÇÃO DE ENFERMAGEM
  • 36. Art. 4º Ao Enfermeiro, observadas as disposições da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que a regulamenta, incumbe a liderança na execução e avaliação do Processo de Enfermagem, de modo a alcançar os resultados de enfermagem esperados, cabendo-lhe, privativamente, o diagnóstico de enfermagem acerca das respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença, bem como a prescrição das ações ou intervenções de enfermagem a serem realizadas, face a essas respostas
  • 37. Art. 5º O Técnico de Enfermagem e o Auxiliar de Enfermagem, em conformidade com o disposto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e no Decreto 94.406, de 08 de junho de 1987, que a regulamenta, participam da execução do Processo de Enfermagem, naquilo que lhes couber, sob a supervisão e orientação do Enfermeiro
  • 38. IV. PROCESSO DE ENFERMAGEM E A PRÁTICA PROFISSIONAL
  • 39. UM INSTRUMENTO METODOLÓGICO, OU UMA TECNOLOGIA, QUE ATUA COMO EIXO (FUNDANTE E ESTRUTURANTE) DA PRÁTICA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM PROCESSO DE ENFERMAGEM
  • 40. CAMPOS DA PRÁTICA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM ENSINO ASSISTÊNCIA GERÊNCIA / GESTÃO PESQUISA PROCESSO DE ENFERMAGEM
  • 41. A OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ENFERMAGEM DEMANDA CONHECIMENTOS, HABILIDADES E ATITUDES QUE DEVEM / DEVERIAM SER ENSINADOS E DESENVOLVIDOS NO PROCESSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL SER APLICADOS NO CUIDADO PROFISSIONAL SER USADOS NA GERÊNCIA / GESTÃO DO CUIDADO, DOS SERVIÇOS E DOS RECURSOS HUMANOS DE ENFERMAGEM SER EXPLORADOS EM PROJETOS DE PESQUISA QUE OBJETIVEM A QUALIFICAÇÃO DA PRÁTICA PROFISSIONAL
  • 42. DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
  • 43. PARECER CNE/CES 1.133 / 2001 Aprovado em 7/8/2001 e publicado no Diário Oficial da União de 3/10/2001 DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM, MEDICINA E NUTRIÇÃO
  • 44. 1. PERFIL DO FORMANDO EGRESSO / PROFISSIONAL 2. COMPETÊNCIAS E HABILIDADES (GERAIS E ESPECÍFICAS) 3. CONTEÚDOS CURRICULARES 4. ESTÁGIOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES 5. ORGANIZAÇÃO DO CURSO 6. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO ASPECTOS DESCRITOS
  • 45. RESOLUÇÃO CNE / CES Nº 3, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2001 INSTITUI DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
  • 46. Art. 5º A formação do Enfermeiro tem por objetivo dotar o profissional dos CONHECIMENTOS requeridos para o exercício das seguintes COMPETÊNCIAS e HABILIDADES específicas: I – atuar profissionalmente, compreendendo a natureza humana em suas dimensões, em suas expressões e fases evolutivas II – incorporar a ciência / arte do cuidar como instrumento de interpretação profissional (...) XVII - identificar as necessidades individuais e coletivas de saúde da população, seus condicionantes e determinantes (...) XIX - coordenar o processo de cuidar em enfermagem, considerando contextos e demandas de saúde XX - prestar cuidados de enfermagem compatíveis com as diferentes necessidades apresentadas pelo indivíduo, pela família e pelos diferentes grupos da comunidade (...)
  • 47. A formação do Enfermeiro deve atender as necessidades sociais da saúde, com ênfase no Sistema Único de Saúde (SUS) e assegurar a integralidade da atenção e a qualidade e humanização do atendimento conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema INTEGRALIDADE DA ATENÇÃO
  • 48. RESOLUÇÃO COFEN No 159 / 1993 - Dispõe sobre a Consulta de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN No 358/2009 - Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de enfermagem... LEI No 7.498 / 1986 – Regulamenta o Exercício Profissional da Enfermagem ... BASES LEGAIS PARA A EXECUÇÃO DO PROCESSO DE ENFERMAGEM
  • 49. V. FATORES QUE INFLUENCIAM A IMPLANTAÇÃO DELIBERADA E SISTEMÁTICA DO PROCESSO DE ENFERMAGEM
  • 50. A COMUNIDADE EM QUE A ORGANIZAÇÃO SOCIAL FUNCIONA A ORGANIZAÇÃO SOCIAL EM QUE OCORRE AS PESSOAS NELE ENVOLVIDAS O PRÓPRIO PROCESSO
  • 52. RESOLUÇÃO COFEN-358 / 2009 DISPÕE SOBRE A SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM E A IMPLEMENTAÇÃO DO PROCESSO DE ENFERMAGEM EM AMBIENTES, PÚBLICOS OU PRIVADOS, EM QUE OCORRE O CUIDADO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
  • 53. PROCESSO DE ENFERMAGEM é um instrumento metodológico que orienta o cuidado profissional de Enfermagem e a documentação da prática profissional
  • 54. um resumo dos dados coletados sobre a pessoa, família ou coletividade humana e sobre suas respostas em um dado momento do processo saúde e doença; os diagnósticos de enfermagem acerca das respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença; as ações ou intervenções de enfermagem, realizadas face aos diagnósticos de enfermagem identificados; e os resultados alcançados como consequência das ações ou intervenções de enfermagem realizadas. ART. 6º A EXECUÇÃO DO PROCESSO DE ENFERMAGEM DEVE SER REGISTRADA FORMALMENTE, ENVOLVENDO:
  • 55. RESOLUÇÃO COFEN-311/2007 CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
  • 56. CAPÍTULO I SEÇÃO I DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMILIA E COLETIVIDADE RESPONSABILIDADES E DEVERES Art. 25 – Registrar no Prontuário do Paciente as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar PROIBIÇÕES Art. 35 – Registrar informações parciais e inverídicas sobre a assistência prestada
  • 57. CAPÍTULO I SEÇÃO IV DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES EMPREGADORAS RESPONSABILIDADES E DEVERES Art. 72 – Registrar as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva e completa
  • 58. DEVE (OU DEVERIA) CONTER o motivo para a procura do atendimento à saúde as condutas diagnósticas e terapêuticas dos diferentes profissionais envolvidos no cuidado a evolução do estado da pessoa em resposta aos cuidados profissionais de saúde os procedimentos executados e os resultados alcançados, positivos ou não a identificação de novos problemas de saúde e as condutas diagnosticas e terapêuticas a eles associadas O PRONTUÁRIO
  • 59. PACIENTE (OU FAMILIARES) - instrumento de defesa em caso de possíveis prejuízos e de reivindicação de direitos perante o médico, o hospital e os poderes públicos EQUIPE DE SAÚDE – instrumento de comunicação, por meio do qual os profissionais fornecem informações, permitindo a avaliação e a continuidade do tratamento do paciente INSTITUIÇÃO – auditoria; ou documento para defesa contra possíveis acusações OUTRAS PESSOAS – por exemplo, profissionais da Justiça, em caso de ações reivindicatórias
  • 60. ANOTAÇÕES DE ENFERMAGEM ESPELHAM A ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM
  • 62. Desenvolver novas abordagens de ensino e um amplo projeto de Educação Permanente que capacite os profissionais para aplicação do Processo de Enfermagem Rever a formação do pessoal de nível médio em relação ao Processo de Enfermagem Introduzir precocemente na formação profissional o significado da Sistematização da Assistência de Enfermagem e das etapas do Processo de Enfermagem Aplicar a Resolução COFEN-358/2009 nos diferentes ambientes em que se desenvolve a prática profissional
  • 63. Integrar as diferentes categorias profissionais na implementação do Processo de Enfermagem, respeitados os preceitos legais Estimular a utilização de terminologias de enfermagem para uniformização da linguagem profissional Adotar uma abordagem teórica de Enfermagem nas matrizes curriculares e nas instituições prestadoras de serviços de saúde Rever o modelo de gerenciamento da assistência / serviço de enfermagem Criar rede de informações entre escolas e serviços que permitam a divulgação de experiências positivas (...)
  • 64. A OPERACIONALIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE ENFERMAGEM EVIDENCIAM A CONTRIBUIÇÃO DA ENFERMAGEM NA ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO, AUMENTANDO A VISIBILIDADE E O RECONHECIMENTO PROFISSIONAL VALORIZA O TRABALHO PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM