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Resíduo de Construção Civil
Treinamento Rápido para
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Realizações: 19/março/2010 e
22/abril/2010

Profa Dra Eglé Novaes Teixeira
Engo Ronald Giarola
GGR/GGA
GT-RCC
Constituição do GT-RCC

portaria GR 105/2009
Trabalho do GTRCC

• Plano de gerenciamento do RCC da UNICAMP
O QUE É O PGR

É o documento que aponta e descreve as
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aspectos referentes à geração, segregação,
acondicionamento,
coleta,
armazenamento,
transporte, tratamento e disposição final, bem
como as ações de proteção à saúde e ao
ambiente.
(PGR-Passos – Gineusa)
PGRCC é OBRIGATÓRIO
por
Resolução Conama
Resolução CONAMA 307:2002
• RESOLUÇÃO CONAMA nº 307, de 5 de julho
de 2002
• Publicada no DOU no 136, de 17 de julho de
2002, Seção 1, páginas 95-96
• RESOLUÇÃO CONAMA n° 348, de 16 de
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Definições
Resolução CONAMA
Resíduo da construção civil:
são os provenientes de construções, reformas,
reparos e demolições de obras de construção
civil, e os resultantes da preparação e da
escavação de terrenos, tais como:
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Resolução CONAMA
• resinas, colas, tintas, madeiras e
compensados, forros, argamassa, gesso,
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Resolução CONAMA
• pavimentos asfálticos, vidros, plásticos,
tubulações, fiação elétrica etc., comumente
chamados de entulhos de obras, caliça ou
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Resolução CONAMA 307:2002
• Transportadores: são as pessoas, físicas ou
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Resolução CONAMA 307:2002
• Geradores: são pessoas, físicas ou jurídicas,
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atividades ou empreendimentos que gerem os
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Considerações Gerais
Resolução CONAMA 307:2002
• Art. 4o Os geradores deverão ter como

objetivo prioritário a não geração de
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final.

• § 1o Os resíduos da construção civil não poderão ser
dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas
de “ bota fora”, em encostas, corpos d’ água, lotes vagos
e em áreas protegidas por Lei, obedecidos os prazos
definidos no art. 13 desta Resolução.
• § 2o Os resíduos deverão ser destinados de acordo com
o disposto no art. 10 desta Resolução.
Resolução CONAMA 307:2002
• Reutilização: é o processo de reaplicação de
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sido submetido à transformação;
REDUÇÃO NA FONTE

Teixeira, 2009

É a diminuição na geração de resíduo através programas que
promovam redução no consumo.

REUTILIZAÇÃO
Consiste no aproveitamento do resíduo nas condições em que é
descartado, sem qualquer alteração física, submetendo-o a
pouco ou nenhum tratamento; exigindo apenas operações de
limpeza, embelezamento, identificação, entre outras,
modificando ou não a sua função original. Material NÃO

MUDA.
RECICLAGEM

É o processo através do qual o resíduo retorna ao sistema
produtivo como matéria prima. Pode ser considerada como
uma forma de tratamento de parte do resíduo sólido gerado.
Este retorno ao processo produtivo pode ser de forma artesanal
ou industrial. Material MUDA.
Classificação
Resolução CONAMA 307:2002
• Art. 3o Os resíduos da construção civil deverão ser
classificados, para efeito desta Resolução,
da seguinte forma:
Classe A
Classe A
são os resíduos reutilizáveis ou
recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e
reparos de pavimentação e de outras obras de
infra-estrutura, inclusive solos provenientes
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reparos de edificações: componentes
cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de
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c) de processo de fabricação e/ou demolição
de peças pré-moldadas em concreto (blocos,
tubos, meiofios etc.) produzidas nos canteiros
de obras;
Classe B
Classe B

•
•
•
•
•
•

são os resíduos recicláveis para outras
destinações, tais como:
plásticos;
papel/papelão;
metais;
vidros;
madeiras; e,
outros;
Classe C
Classe C
são os resíduos para os quais não foram
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economicamente viáveis que permitam a sua
reciclagem/recuperação, tais como os
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Classe D
Classe D
• são os resíduos perigosos oriundos do
processo de construção, tais como: tintas,
solventes, óleos e outros, ou aqueles
contaminados oriundos de demolições,
reformas e reparos de clínicas radiológicas,
instalações industriais e outros, bem como
telhas e demais objetos e materiais que
contenham amianto ou outros produtos
nocivos à saúde. (nova redação dada pela
Resolução n° 348/04).
Exercício
.
Destino
Resolução CONAMA 307:2002
Art. 10. Os resíduos da construção civil deverão ser
destinados das seguintes formas:
• I - Classe A: deverão ser reutilizados ou
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encaminhados a áreas de aterro de resíduos da
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permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
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• II - Classe B: deverão ser reutilizados,
reciclados ou encaminhados a áreas de
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de modo a permitir a sua utilização ou
reciclagem futura;
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• III - Classe C: deverão ser armazenados,
transportados e destinados em conformidade
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Resolução CONAMA 307:2002
• IV - Classe D: deverão ser armazenados,
transportados, reutilizados e destinados em
conformidade com as normas técnicas
específicas.
Etapas de um PGRCC
Resolução CONAMA 307:2002
Art. 9o Os PGRCC deverão contemplar as seguintes
etapas:
• I - caracterização: nesta etapa o gerador deverá
identificar e quantificar os resíduos;
• II - triagem: deverá ser realizada,
preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser
realizada nas áreas de destinação licenciadas para
essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos
estabelecidas no art. 3o desta Resolução;
• III - acondicionamento: o gerador deve
garantir o confinamento dos resíduos após a
geração até a etapa de transporte,
assegurando em todos os casos em que seja
possível, as condições de reutilização e de
reciclagem;
• IV - transporte: deverá ser realizado em
conformidade com as etapas anteriores e de
acordo com as normas técnicas vigentes para
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Planilha de caracterização
Data:
Fomato: dd/mm
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Descrição
Tipo de Serviço:
( Assinalar com X )
ON

REF

PES

MAN
Legenda da Planilha
ON – Obra Nova
REF – Reforma
PES – Pesquisa na C. Civil
MAN - Manutenção
Executor do Serviço:
( Assinalar com X )
TER

UP

MP
Legenda da Planilha
TER – Empresa Terceirizada
UP – Unidade/Órgão com Equipe
Própria
MP – Manutenção da Prefeitura do
Campus
Fiscalizador do Serviço:
( Assinalar com X )
UT

UP

MP

FP
Legenda da Planilha
UT – Unidade/Órgão com Empresa
Terceirizada
UP – Unidade/Órgão com Equipe
Própria
MP – Manutenção da Prefeitura do
Campus
FP – Fiscalização da DPO-PRDU
(antiga CINFRA)
CLASSE A:
Solos:
Limpo: Solo resultante de
terraplenagem (corte),
escavação de valas,
etc.
CLASSE A:
Solos:
Misturado: Raspagem e limpeza de
terreno; terra misturada
com outros materiais, etc.
CLASSE A:
Alvenaria; concreto; materiais
cerâmicos; argamassas; etc.
CLASSE B:
Madeira:
Divisórias em madeira; madeiramento de
telhados; madeiras em geral utilizados no
processo da construção civil; lambril em
madeira; etc.
CLASSE B:
Vidros:
Vidros resultantes de demolições ou
sobra dos processos de construção civil;
etc.
CLASSE B:
Metal:
Aço de construção (vergalhão, ferro de
construção); janelas de ferro/alumínio;
portas de ferro/alumínio; tubos (cobre,
aço); luminárias metálicas; telhas
metálicas; pregos; telas metálicas;
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CLASSE B:
Plástico:
Tubos de PVC;
embalagens plásticas
de produtos utilizados;
pisos vinílicos; telas
plásticas; forro
plástico; etc.
CLASSE B:
Papel:
Saco vazio de
cimento; embalagens
de produtos da
construção civil em
papel ou papelão; etc.
CLASSE C:
Gesso e
divisórias
de gesso
CLASSE C:
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tenham forma de
destinação estabelecida
(Identifique)
CLASSE D:
Vasilhames
com resíduos
de tintas,
óleos, colas
e solventes
CLASSE D:
Telhas e
divisórias
com amianto
em sua
composição
Legenda da Planilha
Quant – Quantidade observada
e estimada
Un – Código de referência
para o volume
Legenda para o Código de
Referência para o Volume
Legenda do Usuário para Preenchimento –
Identificação do código de referência para o volume
Diretrizes para Preenchimento da Planilha
• O período para a observação e registro será de 30 dias
corridos (excetuando-se sábados e domingos), iniciando-se
em 03/05/2010 e finalizando os registros em 03/06/2010;
• Registrar em planilha apenas os dias e eventos em que há
RCC a ser caracterizado e quantificado;
• Deverá ser entregue à CGU/Célula Operacional de
Resíduos, até o dia 12/06/2010 uma planilha preenchida em
papel e outra em versão digital encaminhada por e-mail
(residuos@reitoria.unicamp.br).
Exemplo para preenchimento da planilha

1

3

2

4
Exemplo para preenchimento da planilha

1

2
Exemplo para preenchimento da planilha

3

4
Volume de Sólidos
Exemplos:

V (m3) = a(m) x b(m) x c(m)

b – base menor
A – base maior
h – altura
L - Profundidade

V (m3) = b (m) + A (m) x h(m) x L(m)
2
Exemplos:

R – raio
h – altura
V (m3) = 1,047 x R(m) x R(m) x h(m)

R – raio
h – altura
V (m3) = 3,142 x R(m) x R(m) x h(m)
Obrigado

Dúvidas: ronald@unicamp.br

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Gestão de Resíduos de Construção Civil

  • 1. Resíduo de Construção Civil Treinamento Rápido para Caracterização Realizações: 19/março/2010 e 22/abril/2010 Profa Dra Eglé Novaes Teixeira Engo Ronald Giarola
  • 4. Trabalho do GTRCC • Plano de gerenciamento do RCC da UNICAMP
  • 5. O QUE É O PGR É o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo do resíduo sólido, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde e ao ambiente. (PGR-Passos – Gineusa)
  • 7. Resolução CONAMA 307:2002 • RESOLUÇÃO CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002 • Publicada no DOU no 136, de 17 de julho de 2002, Seção 1, páginas 95-96 • RESOLUÇÃO CONAMA n° 348, de 16 de agosto de 2004
  • 9. Resolução CONAMA Resíduo da construção civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: • tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais,
  • 10. Resolução CONAMA • resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas,
  • 11. Resolução CONAMA • pavimentos asfálticos, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.
  • 12. Resolução CONAMA 307:2002 • Transportadores: são as pessoas, físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação
  • 13. Resolução CONAMA 307:2002 • Geradores: são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos definidos nesta Resolução;
  • 15. Resolução CONAMA 307:2002 • Art. 4o Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final. • § 1o Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de “ bota fora”, em encostas, corpos d’ água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei, obedecidos os prazos definidos no art. 13 desta Resolução. • § 2o Os resíduos deverão ser destinados de acordo com o disposto no art. 10 desta Resolução.
  • 16. Resolução CONAMA 307:2002 • Reutilização: é o processo de reaplicação de um resíduo, sem transformação do mesmo; • Reciclagem: é o processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido à transformação;
  • 17. REDUÇÃO NA FONTE Teixeira, 2009 É a diminuição na geração de resíduo através programas que promovam redução no consumo. REUTILIZAÇÃO Consiste no aproveitamento do resíduo nas condições em que é descartado, sem qualquer alteração física, submetendo-o a pouco ou nenhum tratamento; exigindo apenas operações de limpeza, embelezamento, identificação, entre outras, modificando ou não a sua função original. Material NÃO MUDA. RECICLAGEM É o processo através do qual o resíduo retorna ao sistema produtivo como matéria prima. Pode ser considerada como uma forma de tratamento de parte do resíduo sólido gerado. Este retorno ao processo produtivo pode ser de forma artesanal ou industrial. Material MUDA.
  • 19. Resolução CONAMA 307:2002 • Art. 3o Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:
  • 21. Classe A são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
  • 22. Classe A b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; e,
  • 23. Classe A c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meiofios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
  • 25. Classe B • • • • • • são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos; papel/papelão; metais; vidros; madeiras; e, outros;
  • 27. Classe C são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
  • 29. Classe D • são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. (nova redação dada pela Resolução n° 348/04).
  • 31.
  • 32.
  • 33. .
  • 35. Resolução CONAMA 307:2002 Art. 10. Os resíduos da construção civil deverão ser destinados das seguintes formas: • I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
  • 36. Resolução CONAMA 307:2002 • II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
  • 37. Resolução CONAMA 307:2002 • III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
  • 38. Resolução CONAMA 307:2002 • IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
  • 39. Etapas de um PGRCC
  • 40. Resolução CONAMA 307:2002 Art. 9o Os PGRCC deverão contemplar as seguintes etapas: • I - caracterização: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos; • II - triagem: deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas no art. 3o desta Resolução;
  • 41. • III - acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem; • IV - transporte: deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos; • V - destinação: deverá ser prevista de acordo com o estabelecido nesta Resolução.
  • 42. Resolução CONAMA 307:2002 Art. 9o Os PGRCC deverão contemplar as seguintes etapas: • I - caracterização: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos; • II - triagem: deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas no art. 3o desta Resolução;
  • 44.
  • 47. Tipo de Serviço: ( Assinalar com X ) ON REF PES MAN
  • 48. Legenda da Planilha ON – Obra Nova REF – Reforma PES – Pesquisa na C. Civil MAN - Manutenção
  • 49. Executor do Serviço: ( Assinalar com X ) TER UP MP
  • 50. Legenda da Planilha TER – Empresa Terceirizada UP – Unidade/Órgão com Equipe Própria MP – Manutenção da Prefeitura do Campus
  • 51. Fiscalizador do Serviço: ( Assinalar com X ) UT UP MP FP
  • 52. Legenda da Planilha UT – Unidade/Órgão com Empresa Terceirizada UP – Unidade/Órgão com Equipe Própria MP – Manutenção da Prefeitura do Campus FP – Fiscalização da DPO-PRDU (antiga CINFRA)
  • 53. CLASSE A: Solos: Limpo: Solo resultante de terraplenagem (corte), escavação de valas, etc.
  • 54. CLASSE A: Solos: Misturado: Raspagem e limpeza de terreno; terra misturada com outros materiais, etc.
  • 55. CLASSE A: Alvenaria; concreto; materiais cerâmicos; argamassas; etc.
  • 56. CLASSE B: Madeira: Divisórias em madeira; madeiramento de telhados; madeiras em geral utilizados no processo da construção civil; lambril em madeira; etc.
  • 57. CLASSE B: Vidros: Vidros resultantes de demolições ou sobra dos processos de construção civil; etc.
  • 58. CLASSE B: Metal: Aço de construção (vergalhão, ferro de construção); janelas de ferro/alumínio; portas de ferro/alumínio; tubos (cobre, aço); luminárias metálicas; telhas metálicas; pregos; telas metálicas; ferragens; latas sem resíduo; fios; etc.
  • 59. CLASSE B: Plástico: Tubos de PVC; embalagens plásticas de produtos utilizados; pisos vinílicos; telas plásticas; forro plástico; etc.
  • 60. CLASSE B: Papel: Saco vazio de cimento; embalagens de produtos da construção civil em papel ou papelão; etc.
  • 62. CLASSE C: Outros materiais que não tenham forma de destinação estabelecida (Identifique)
  • 63. CLASSE D: Vasilhames com resíduos de tintas, óleos, colas e solventes
  • 64. CLASSE D: Telhas e divisórias com amianto em sua composição
  • 65. Legenda da Planilha Quant – Quantidade observada e estimada Un – Código de referência para o volume
  • 66. Legenda para o Código de Referência para o Volume
  • 67. Legenda do Usuário para Preenchimento – Identificação do código de referência para o volume
  • 68. Diretrizes para Preenchimento da Planilha • O período para a observação e registro será de 30 dias corridos (excetuando-se sábados e domingos), iniciando-se em 03/05/2010 e finalizando os registros em 03/06/2010; • Registrar em planilha apenas os dias e eventos em que há RCC a ser caracterizado e quantificado; • Deverá ser entregue à CGU/Célula Operacional de Resíduos, até o dia 12/06/2010 uma planilha preenchida em papel e outra em versão digital encaminhada por e-mail (residuos@reitoria.unicamp.br).
  • 69. Exemplo para preenchimento da planilha 1 3 2 4
  • 70. Exemplo para preenchimento da planilha 1 2
  • 71. Exemplo para preenchimento da planilha 3 4
  • 73. Exemplos: V (m3) = a(m) x b(m) x c(m) b – base menor A – base maior h – altura L - Profundidade V (m3) = b (m) + A (m) x h(m) x L(m) 2
  • 74. Exemplos: R – raio h – altura V (m3) = 1,047 x R(m) x R(m) x h(m) R – raio h – altura V (m3) = 3,142 x R(m) x R(m) x h(m)