Este documento discute periculosidade e insalubridade no trabalho, definindo-os como adicionais pagos a trabalhadores que exercem atividades em condições consideradas perigosas ou insalubres. Explica que periculosidade inclui trabalhos com inflamáveis, explosivos ou eletricidade, enquanto insalubridade prejudica a saúde, e ambos devem resultar em adicionais de 30-40% sobre o salário. Também lista direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores relacionados a esses adicionais.
2. Periculosidade e Insalubridade
O Que São?
Adicionais, de natureza pecuniária, devidos
ao servidor que venha a exercer suas
atividades em condições consideradas
insalubres, perigosas, ou de risco.
3. • Ao assinar o contrato de trabalho, o funcionário
passa a ser subordinado a um superior
hierárquico. Isso quer dizer que um manda e o
outro obedece... mas há regras para isso.
• A chefia pode mandar que o trabalhador largue
determinada ferramenta e pegue outra... mas
não pode mandar o funcionário executar uma
tarefa que coloque sua vida em risco.
4. Periculosidade - As atividades de risco, pela Lei,
são as que envolvem inflamáveis, explosivos
ou eletricidade. Nestes casos, o trabalhador
tem que concordar na realização das tarefas e
o patrão tem que pagar um adicional por isso.
É o chamado adicional de periculosidade, que
é de 30% sobre o salário-base do trabalhador.
5. Insalubridade - Da mesma forma, a empresa deve
pagar ao seu funcionário um adicional por
exercer funções ou tarefas insalubres. A palavra
insalubre já diz tudo: é ruim para a saúde. Nesses
casos, dependendo do grau de insalubridade, o
adicional varia entre 10%, 20% e 40% sobre o
salário-mínimo vigente no país. Há, no entanto,
jurisprudência de Ação Trabalhista onde a Justiça
define que o cálculo deve ser feito sobre o salário-
base do trabalhador.
6. O Que Você Deve Saber:
• A caracterização da atividade insalubre ou
perigosa depende da realização de perícia;
7. • O servidor tem direito aos Adicionais enquanto
estiver exercendo atividades em ambientes de
condições adversas, identificadas pela perícia.
Caso as condições ensejadoras da concessão dos
Adicionais sejam eliminadas ou reduzidas pela
adoção de medidas de segurança, a exemplo de
fornecimento de Equipamentos de Proteção
Individual - EPI, pode não persistir o direito aos
Adicionais ou ser reduzido o percentual
concedido;
8. • Os Adicionais de Periculosidade e de
Insalubridade não são incorporáveis aos
proventos de aposentadoria por falta de
amparo legal;
9. • O servidor que fizer jus, simultaneamente, aos
Adicionais de Insalubridade e de
Periculosidade deverá optar por um deles;
10. • A servidora, enquanto estiver gestante ou
amamentando, será, obrigatoriamente,
afastada do exercício da atividade tida como
insalubre, perigosa ou penosa, deixando de
perceber os adicionais enquanto durar o
afastamento;
11. • O servidor que se afastar, independentemente
do motivo, perderá o direito ao adicional no
período correspondente ao afastamento.