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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CAMPUS SALINAS
CONTABILIDADE ORGANIZACIONAL I
SALINAS – MG
JULHO – 2016
Edmo Ramires Silva
Elayne Marla de Oiveira
Flávia Santana Carvalho
Juciele Gaspar Bessa Neves
Keila Caires de Freitas
Raquel Nunes Santos
Tiago Pereira Soares
Whatylla Pereira do Nascimento
ASPECTOS LEGAIS PARA ABERTURA, ALTERAÇÃO E BAIXA DE
EMPRESAS: PROCESSOS E ROTINAS
Trabalho avaliativo apresentado para a obtenção
de nota parcial na disciplina de Contabilidade
Organizacional I do curso de Ciências Contábeis
da Universidade Estadual de Montes Claros -
UNIMONTES.
Professor: Sidnei Pereira da Silva
SALINAS – MG
JULHO – 2016
Sumário
Sumário..............................................................................................................................3
1.OBJETIVO GERAL..........................................................................................................3
2.OBJETIVOS ESPECÍFICOS ..........................................................................................4
4.2 ALTERAÇÕES CONTRATUAL DE EMPRESAS...................................................11
4.3 BAIXA OU ENCERRAMENTO DE UMA EMPRESA.............................................15
4.4 ELABORAR O DISTRATO SOCIAL......................................................................16
4.5VERIFICAR SE HÁ DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS - MESMO QUE A EMPRESA
NÃO TENHA EMPREGADOS......................................................................................17
4.6 OBTER O CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FUNDO DE GARANTIA DO
TEMPO DE SERVIÇO (CRF).......................................................................................17
4.7 EFETUAR BAIXA NA PREFEITURA E NO ESTADO............................................17
4.8 OBTER AS CERTIDÕES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA...................................18
4.9 MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) - DISPENSA
E EXIGÊNCIAS.............................................................................................................18
4.10 PROCEDER A BAIXA NO CNPJ..........................................................................19
5CONCLUSÃO.................................................................................................................20
6REFERÊNCIAS..............................................................................................................21
3
1. OBJETIVO GERAL
Apresentar os aspetos legais para abertura, alteração e baixa de empresas, de
acordo com a legislação vigente.
4
2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
 Analisar de forma especifica a abertura de uma empresa;
 Apresentar suas formalidades necessárias para o seu desenvolvimento;
 Identificar possíveis alterações;
 Apresentar seus processos e rotinas;
 Apresentar seu encerramento.
5
3. INTRODUÇÃO
A abertura de uma empresa não requer apenas técnica e capital, há todo um
processo legal a ser seguido. Ele se refere à parte burocrática necessária para a
abertura formal do empreendimento. Sintetizamos no presente trabalho os passos a
serem seguidos nos procedimentos de abertura, alteração e enceramento de empresa
junto aos órgãos competentes.
Sendo necessário conhecer os aspectos e suas fases que envolvem a abertura,
alteração e baixa do negócio futuro. As características, o tamanho do mercado na qual
pretende atuar, e a legislação pertinente, são fatores aliados á relação com a atividade
a ser desenvolvida e competência, o que são essenciais para o sucesso do
empreendimento uma vez que a abertura de novos negócios é fundamentada na
criatividade e dinamismo, os quais são de fundamental importância para
desenvolvimento do empreendimento.
6
4. DESENVOLVIMENTO
4.1ABERTURA
Quando se pretende abrir uma empresa de forma regular, existem inúmeras
decisões e procedimentos que devem ser tomados pelo futuro empresário. A escolha
do ramo de atividade, produto, local do estabelecimento, delimitação do capital social,
montante de investimentos, etc., são pontos de extrema importância que devem ser
analisados no início de qualquer atividade empresarial.
Além disso, existem alguns aspectos jurídicos que são fundamentais para que a
empresa tenha um início seguro e que devem obrigatoriamente ser observados pelo
empresário que deseja ter sucesso em seu empreendimento. O empreendedor deve
buscar informações úteis sobre o ramo em que deseja investir, identificando as
necessidades e a viabilidade do empreendimento.
4.1.1 ASPECTOS JURÍDICOS MAIS RELEVANTES PARA ABERTURA
Os Aspectos Jurídicos são processos legais e dentre eles os mais relevantes em
relação à abertura de empresas são estes:
• Capacidade dos sócios – Para ser sócio ou administrador de sociedade
empresaria ou sociedade simples ou empresário individual, a pessoa física
(natural) deve preencher alguns requisitos legais. Em razão disso, deve-se
7
verificar se possui capacidade e inexistem impedimentos para ser sócio ou
administrador da sociedade, quando for o caso.
De acordo com o Código Civil:
Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em
pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente
assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz,
por seus pais ou pelo autor de herança.
§ 1o
Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame
das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência
em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos
os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem
prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
§ 2o
Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz
já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que
estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que
conceder a autorização.
O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas
Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de
sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma
conjunta, os seguintes pressupostos:
I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;
II – o capital social deve ser totalmente integralizado;
III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente
incapaz deve ser representado por seus representantes legais.
• Escolha do tipo societário – O novo Código Civil, que entrou em vigor em
2002, alterou os tipos societários anteriormente existentes. Mas em um breve
resumo, é possível identificar 3 grupos distintos de tipo societário: empresário
individual (pessoa que explora atividades de comércio ou serviços não
intelectuais - antiga firma individual); sociedade empresarial (empresa que
explora atividade de comércio e serviços não intelectuais com dois ou mais
sócios); e sociedade simples (empresas que exploram atividades
INTELECTUAIS - de natureza científica, literária ou artística).
Ainda, necessitará ser definida a forma de responsabilidade dos sócios, sendo a
mais comum por quotas de responsabilidade limitada. É preciso que se ressaltem
alguns pontos impeditivos também, como a capacidade civil das partes, e o estado civil
8
se a sociedade for celebrada entre cônjuges (somente é possível se casados pelo
regime da comunhão parcial de bens).
• Consulta de viabilidade junto à Prefeitura – Consiste em conferir se a
localização pretendida para sua empresa está de acordo com as normas da
região, impostas pela legislação municipal, conhecida como Plano Diretor,
Código de Localização ou Código de Zoneamento. O empreendedor deve
consultar o órgão de fiscalização municipal, visando obter conhecimentos a
respeito da viabilidade de constituir o seu negócio no local escolhido. Existem
municípios que delimitam áreas específicas para determinados
empreendimentos, temos as indústrias como um exemplo.
• Registro do contrato social – Escolhido o tipo societário e alcançada a
viabilidade junto à prefeitura, se faz necessário à elaboração do contrato social
da empresa (exceto para o empresário individual), onde são delimitados o objeto
social (os fins a que se destina), sua denominação, sede, os direitos e deveres
dos sócios, a distribuição de lucros, a representação jurídica da sociedade, entre
outros aspectos. O contrato social deve ser registrado na Junta Comercial, com
restrição das sociedades simples, que devem ser registradas no Cartório de
Registros Especiais. Registrado o contrato ficam estabelecidas as condições de
criação, funcionamento e liquidação da sociedade. Em caso de empresário
individual, deverá ser entregue, para efeitos de registro, o “Requerimento de
Empresário” devidamente preenchido.
• Registro de marcas e nome empresarial – O simples registro do contrato
social no órgão competente não basta para resguardar direitos sobre o nome
empresarial, tão pouco sobre marcas e patentes. É preciso que o empresário
registre seu nome empresarial, sua marca e suas patentes junto ao INPI –
Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Englobam-se neste caso os direitos
autorais sobre produtos intelectuais, inclusive. Já o registro de domínio na
internet é feito perante outro órgão, denominado Registro Br. Do contrário, o
empresário corre o risco de perder seus direitos para eventual concorrente.
9
• Busca do melhor enquadramento tributário – O Brasil possui hoje em torno de
92 tributos, segundo o site (www.portaltributario.com.br/tributos), constituindo-se
em uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo. Sendo assim, o
empresário deve estar atento na escolha do regime tributário que adotará, sob
pena de ter prejuízos ou tornar inviável seu empreendimento. Portanto, é preciso
que se analise previamente o regime de apuração (lucro real, lucro presumido,
simples), quais os tributos que irão incidir sobre o seu produto (PIS, Cofins, IPI,
II, IE, ICMS, ISS), além das chamadas contribuições sociais (SESC, SENAC,
SEBRAE, INCRA, INSS, SAT, etc.), pois o enquadramento equivocado
certamente gerará prejuízos para o empreendimento.
• Planejamento trabalhista – Muito importante nos dias atuais, é preciso que se
faça um estudo sobre os aspectos trabalhistas do empreendimento. Conforme o
tipo de ramo em que se vá atuar, os direitos estendidos aos trabalhadores
variam bastante. Assim, por exemplo, é preciso estabelecer qual a jornada de
trabalho que será adotada (normal, compensatória, em regime de prorrogação,
semana espanhola, etc.), se atividade é considerada insalubre ou perigosa, se
serão concedidos benefícios (vale alimentação, vale transporte, seguro saúde,
creche, etc.), se o local de trabalho é de difícil acesso, etc. É de fundamental
importância que se faça uma consulta prévia sobre o sindicato em que serão
enquadrados os trabalhadores bem como à respectiva convenção coletiva da
categoria, pois vários direitos não previstos em lei ou previstos de forma reduzida
são estabelecidos por acordos entre o sindicato das empresas e o sindicato dos
trabalhadores.
• Cadastro na Receita Federal – Para que a empresa possa iniciar suas
atividades de forma regular, após a definição de todos os pontos anteriores, deve
ser feita à inscrição junto à Receita Federal, para fins de obtenção do CNPJ da
empresa. Com isso, a empresa estará apta a iniciar suas atividades, podendo
proceder aos demais registros necessários, assim como estará apta a exercer
atos como pessoa jurídica.
10
• Cadastro nas Receitas Estadual e Municipal – Por fim, após o registro no
CNPJ da Receita Federal, a empresa deverá proceder ao seu respectivo registro
na Receita Estadual e na Receita Municipal, com o que poderá solicitar a
emissão de seu talonário de notas fiscais.
• Obtenção do Alvará de localização e funcionamento – Registrada a empresa,
você deverá requerer o alvará de localização e funcionamento junto a Prefeitura
Municipal da sua cidade. O alvará é o documento que comprova que a empresa
tem autorização para funcionar na localidade escolhida, atestando que as
mesmas encontram-se dentro das posturas legais.
• Inscrição Estadual – A maioria dos estados possui um convênio com a Receita
Federal que lhe possibilita adquirir a inscrição estadual pela internet junto com o
seu CNPJ, através de um cadastro único. Em alguns casos, a inscrição estadual
deve ser obtida antes do alvará de funcionamento. Essa inscrição é obrigatória
para empresas que prestam serviços de comunicação e energia, além das
empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte
intermunicipal e interestadual. Você recebe a sua inscrição no ICMS (imposto
sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação), a partir
da inscrição estadual.
• Licenças e inscrições nos órgãos de regulação estaduais e municipais – As
autorizações dos órgãos de vistoria são requisitos fundamentais para adquirir o
seu alvará de funcionamento. São bastante variáveis e dependem do ramo de
atividade, local de instalação e inclusive do porte de sua empresa. Algumas
atividades empresariais necessitam de autorização até das Forças Armadas
(artefatos explosivos, bélicos e produtos químicos controlados). Entre as
inscrições e licenças mais comumente exigidas, estão as seguintes:
1. Licença ambiental: Adquirida em órgãos municipais e estaduais de meio
ambiente e no IBAMA. Normalmente é requerida de empresas que praticam
11
atividade industrial, metalúrgica, mecânica, têxtil, química, de calçados,
atividade agropecuárias.
2. Licença sanitária: Adquirida em órgãos Municipais, Estaduais e Federais de
vigilância sanitária. É requerida principalmente de empresas que atuam no
setor de alimentação, medicamentos e cosméticos.
3. Vistoria de cumprimento das normas de segurança: É efetuado pelo
Corpo de Bombeiros e praticamente todas as empresas estão dependentes.
Além das inscrições e licenças municipais e estaduais, algumas atividades precisa a
inscrição em órgãos federais, como o Ministério do Turismo, Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, Polícia Federal, entre outros.
Diante disso percebemos que vários são os aspectos jurídicos que podem ser
cruciais para o futuro do empreendimento empresarial. Assim, diante da burocracia que
caracteriza o nosso sistema, quanto mais atento o empresário estiver em relação ao
seu planejamento jurídico, menos surpresas desagradáveis poderá ter o futuro
empresário.
4.2 ALTERAÇÕES CONTRATUAL DE EMPRESAS
No decorrer do tempo de vida de uma empresa pode ser necessário realizar
algumas alterações no contrato social, seja de maneira simples ou consolidada. Tais
alterações podem ser em função de mudanças, sejam elas, no quadro societário, na
razão social, no nome fantasia, no capital social, na sede, no objeto social e etc.
A alteração contratual simples gera um documento que se torna um aditivo ao
contrato social original. Ao apresentar a documentação da empresa para qualquer
órgão, o empresário que optou pela alteração simples, deverá sempre levar o contrato
social original juntamente às alterações. Já uma alteração contratual consolidada reúne
em um único documento todo o histórico de alterações contratuais passadas, tornando-
se um documento independente dos contratos anteriores.
12
As mudanças no quadro societário da empresa são necessárias principalmente
quando se quer remover ou incluir novas pessoas na sociedade, ou quando se deseja
transferir quotas entre sócios. Algumas questões importantes devem ser observadas e
levadas em consideração quando se está fazendo alterações no quadro societário.
Quando a empresa é uma sociedade LTDA, e remove todos os sócios exceto
um, o sócio remanescente terá 180 dias para transformar a natureza jurídica da
empresa para uma que permita apenas um titular, como por exemplo uma Empresa
Individual, ou uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Isto vai
implicar num processo duplo de alteração contratual, que remove os sócios, e
transformação da natureza jurídica da empresa.
Quando há uma troca do sócio responsável perante a Receita Federal, isto
invalida qualquer certificado digital que esteja associado à empresa, tornando-se
necessária a compra e criação de um novo certificado digital, até mesmo quando o
prazo de validade do certificado digital vigente esteja distante.
O empresário que optar por fazer mudanças na cláusula de administração da
empresa tem a opção de escolher um modelo de administração conjunta ou separada.
A administração conjunta pode envolver um subconjunto de sócios administradores,
que deverão tomar decisões e assinar em nome da empresa sempre conjuntamente. Já
a administração separada dá liberdade para que cada sócio administrador assine em
nome da empresa de forma independente. O empresário deve atentar-se ao fato de que
a administração conjunta exige a presença de todos os sócios administradores para a
validação do certificado digital da empresa.
Ao realizar uma mudança no quadro societário, deve-se observar se o nome de
algum sócio foi alterado em função de casamento ou separação. Uma divergência entre
o nome presente no contrato, e o nome que consta no RG apresentado certamente vai
gerar um indeferimento no processo de alteração contratual.
Razão Social é o nome de registro da empresa, isto é, o nome empresarial da
pessoa jurídica formada a partir do nome civil dos sócios, conforme o artigo 1.158 do
Código Civil. Não necessariamente tem associação direta com o nome de fachada da
empresa, ou a sua marca, mas é o nome que vai constar nas notas fiscais emitidas pela
empresa, documentos legais, escrituras e em contratos firmados com terceiros.
13
Ao realizar uma troca na razão social, o empresário deverá levar em
consideração que esta mudança automaticamente invalida qualquer certificado digital
que esteja associado à empresa, tornando-se necessária a compra e criação de um
novo certificado digital, até mesmo quando o prazo de validade do certificado digital
vigente esteja distante. No entanto, certificado digital é um arquivo eletrônico que
funciona como se fosse uma assinatura digital, com validade jurídica, e que garante
proteção ás transações eletrônicas e outros serviços via internet, de maneira que tenha
mais segurança e agilidade.
Uma regra geral das Juntas Comerciais é a de que a Razão Social deve conter
uma descrição sucinta do tipo de atividade realizada pela empresa, sob a pena de não
ter o nome aceito. Desta forma, recomendamos nomes simples e diretos, como por
exemplo, FLAVIA ARTIGOS FUNERÁRIOS LTDA.
No entanto, antes de escolher uma nova Razão Social para a sua empresa,
deve-se checar se a algum nome similar já existente, já que o registro de nomes iguais
ou similares será impossibilitado, de acordo o artigo 1.163 do Código Civil. A Junta
Comercial fornece um serviço de consulta de nomes. É recomendado também que evite
a utilização de nomes estrangeiros na razão social, pois, em diversos casos, isso tem
sido motivo de recusa.
A alteração no nome fantasia, ou seja, nome de fachada da empresa, título de
estabelecimento, gera poucas mudanças e implicações. Este nome aparece no cartão
CNPJ da empresa, e normalmente é utilizado por empresários que desejam construir
uma marca, e ter a empresa reconhecida pelo nome da marca, este nome pode ou não
ser igual ou similar à razão social.
O capital social de uma entidade é o valor necessário para se constituir e iniciar
as atividades de uma nova empresa, enquanto esta ainda não gera recursos suficientes
para se sustentar. Geralmente esse valor é definido depois de um estudo sobre o plano
de negócios da empresa. Cada sócio precisa definir sua parcela de contribuição para o
capital social da empresa, e isto ficará registrado em contrato. Quanto maior a
contribuição do sócio, mais cotas ele terá, e consequentemente maior poder de decisão
dentro da empresa.
14
Ao decidir alterar o capital social da empresa, é importante saber que este só
pode ser aumentado, e nunca diminuído. Isto tem uma implicação direta para empresas
que pagam taxas que variam em função do capital social.
Os empresários que desejam alterar o endereço da sede da sua empresa podem
fazê-lo mediante uma alteração contratual simples de mudança de endereço.
Quando a empresa tem endereço registrado em um escritório virtual, e deseja
mudar de endereço, é importante saber que a mensalidade pelo serviço de escritório
virtual normalmente só cessará após a conclusão completa do processo de alteração.
Em alguns municípios, a mudança do endereço implica em uma análise de
viabilidade por parte da prefeitura. Cobra-se uma taxa por esta análise de viabilidade,
que pode ocorrer virtualmente, ou mediante vistoria presencial de um agente. É
obrigatória a comunicação pela entidade de toda alteração referente aos seus dados
cadastrais, no caso de alteração sujeita a registro, a comunicação deverá ocorrer até o
último dia útil do mês subsequente ao da data do registro da alteração.
Quando um empresário deseja ampliar ou reduzir o seu escopo de atuação da
sua empresa, precisará adicionar ou remover atividades do contrato social. O escopo
de atuação de cada atividade é determinado através de um sistema Classificação
Nacional de Atividades Econômicas, ou CNAE. Cada atividade a ser realizada pela
empresa deve ter um código CNAE correspondente presente na cláusula de Objeto
Social do contrato social da empresa. Os códigos CNAE de uma empresa também
precisam estar sincronizados com o sistema da Receita Federal. Esta sincronização
deve ser feita durante o processo de alteração contratual.
Adicionar novos códigos CNAE à sua empresa pode ter sérias consequências,
portanto é algo que deve ser avaliado com bastante critério, e preferencialmente com o
suporte de um profissional da área contábil. Algumas das possíveis consequências de
se incluir ou remover atividades são:
I. Desenquadramento do regime de tributação Simples Nacional
Se a sua empresa se encontra no regime de tributação Simples Nacional, e você
pretende mantê-la assim, deve conferir se a atividade que pretende incluir é impeditiva
ao Simples Nacional.
15
Adicionar uma atividade impeditiva ao Simples Nacional a uma empresa que
esteja enquadrada neste regime implica em um desenquadramento automático ao final
do processo de alteração contratual.
II. Aumento das taxas anuais da prefeitura
As prefeituras cobram taxas anuais que podem variar conforme as atividades da
empresa. Incluir uma nova atividade pode implicar num aumento dessas taxas, pois o
critério de geração da taxa leva em consideração a atividade cuja taxa é a mais alta.
Em alguns casos, este aumento das taxas é bastante expressivo, portanto investigue os
valores antes de decidir incluir as atividades.
III. Redução do escopo de atuação da empresa
Muitas empresas, especialmente quando visam se enquadrar no regime de
tributação Simples Nacional, acabam por tirar do contrato social algumas atividades da
empresa, passando a operar de forma irregular, somente para ter uma menor
tributação. O empresário deve estar atento que fazer isso é ilegal, e pode implicar em
sérios problemas para a empresa numa eventual fiscalização. Uma empresa deve
conter todos os CNAEs das atividades que realiza, para que possa emitir notas fiscais
devidamente.
A modificação ou acréscimo da atividade da entidade é necessário fazer
alteração no contrato social e comunicar a Junta Comercial para que ela proceda a
averbação da alteração na mesma. Verificando se a nova atividade econômica é
permitida na localidade de atuação, pedir autorização de funcionamento do Corpo de
Bombeiros e a Vigilância Sanitária, se necessário, e fazer a alteração cadastral na
Prefeitura para ter o alvará de funcionamento em dia, na Secretária Estadual de
Fazenda e no CNPJ. Buscando assim seguir todos os procedimentos, para a respectiva
alteração empresarial.
4.3 BAIXA OU ENCERRAMENTO DE UMA EMPRESA
Para dar baixa em uma empresa, será necessário realizar vários procedimentos
legais, contábeis e tributários. Já que no Brasil a burocracia anda acima da
racionalidade, é claro será de extrema importância certa quantidade de paciência.
16
As duas grandes dificuldades encontradas para se encerrar uma empresa, na
maioria dos casos, são as dívidas fiscais e falta de cumprimento de obrigações
acessórias como entrega da DIPJ(Declaração de rendimentos pessoa
jurídica), DCTF(Declaração de débitos e créditos tributários
federais), DACON(Demonstrativo da apuração do PIS e da COFINS), DIRF(Declaração
do imposto de renda retido na fonte), etc. acumuladas ao longo do tempo.
Sem haver necessidade de ir a uma repartição pública, pode-se por meio do
acesso a internet obter determinadas certidões. Porém, na prática, constata-se que as
certidões precisam de mecanismos anteriores, como baixas de débitos na repartição
fiscal, o que acaba dificultando todo o processo, sendo obrigatório o comparecimento
pessoal ao órgão para esclarecimento.
Para iniciar o encerramento devem-se seguir certos passos, e para evitar a perda
de tempo deve-se observar uma sequencia lógica.
4.4 ELABORAR O DISTRATO SOCIAL
De inicio os membros da sociedade devem se reunir para assinar a ata de
encerramento da empresa. Tal ata deve conter a nomeação de um liquidante, no qual
pode ser um dos sócios, que servirá para extinguir às pendências(pagamento ou
recebimento não realizados),as quais devem ser aprovadas em assembleia dos sócios.
Então se elabora o Distrato Social (documento do qual informa por que a
sociedade se desfez e os bens da empresa são divididos entre os sócios). Deverá
conter o distrato a importância repartida entre os sócios, o(s) motivo(s) de dissolução e
a referência à pessoa ou pessoas que assumirem o ativo e guarda dos livros e
documentos contábeis e fiscais.
Com o Distrato Social assinado, os sócios entram em consenso com a extinção
da sociedade. Caso os sócios estejam em conflitos, para buscar um acordo, será
necessário encontrar um mediador, que pode ser um advogado ou o contador da
empresa.
17
Caso não consiga alcançar a um acordo, será necessário entrar com uma ação
de dissolução da sociedade na justiça comum, o que torna a baixa da empresa caro,
desgastante e demorada.
4.5VERIFICAR SE HÁ DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS - MESMO QUE A
EMPRESA NÃO TENHA EMPREGADOS
Caso a empresa tenha concluído corretamente o recolhimento de todas as
contribuições previdenciárias, poderá obter pela internet a Certidão Negativa de Débito,
a certidão é emitida gratuitamente, com validade de 180 dias.
No caso de divergências entre a Guia da Previdência Social (GPS) e a de
Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência
Social (GFIP), para o contribuinte comparecer ao órgão local da RFB e obter os
detalhamentos da(s) pendência(s), será preciso via internet o agendamento no site da
Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br.
4.6 OBTER O CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FUNDO DE GARANTIA
DO TEMPO DE SERVIÇO (CRF)
O CRF é um documento obrigatório para a baixa das operações, tanto para as
empresas sem trabalhadores como para as com trabalhadores registrados. A empresa
que efetuou os depósitos do FGTS e está quite pode imprimir o certificado no site da
Caixa (www.sigfe.caixa.gov.br). O comprovante tem validade por 30 dias.
Se nos recolhimentos houver pendências, os valores deverão ser pagos em uma
agência da Caixa Econômica Federal.
4.7 EFETUAR BAIXA NA PREFEITURA E NO ESTADO
Cada município estabelece a lista de documentos necessários, o tempo e as
taxas devidas. Para conseguir esses dados, é preciso entrar em contato com a
secretaria de finanças do município onde a empresa ou filial está instalada. Para a
18
empresa que paga impostos municipais, como o Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN), será preciso pedir o encerramento da empresa do banco de dados
da prefeitura.
Para o estabelecimento contribuinte do imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual,
intermunicipal e de comunicação (ICMS), é preciso procurar uma unidade da Secretaria
da Fazenda, para dar baixa na inscrição estadual.
4.8 OBTER AS CERTIDÕES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
É verificado pela Receita Federal do Brasil se a empresa recolheu corretamente
todos os tributos de âmbito federal, (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o PIS,
a COFINS e a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Para afirmar a regularidade com o governo federal, é necessário que o
contribuinte solicite a Certidão Negativa Conjunta, que une a Certidão Negativa de
Inscrição de Dívida Ativa da União, (emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional), e
a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (concedida pela Receita
Federal).
As empresas que estiverem em dia podem adquirir pela internet as certidões,
nos sites da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal. A certidão
conjunta da RFB e da PGFN tem validade de 180 dias e são emitidas gratuitamente.
4.9 MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
- DISPENSA E EXIGÊNCIAS
O registro do encerramento de ME e EPP, respectivo a empresários e pessoas
jurídicas em qualquer órgão envolvido no registro empresarial, dos três níveis de
governo (federal, estadual e municipal), ocorrerão independentemente da regularidade
de obrigações tributárias, trabalhistas ou previdenciárias, principais ou acessórias, do
empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que
participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos
administradores por tais obrigações, verificada antes ou após o ato de extinção.
19
4.10 PROCEDER A BAIXA NO CNPJ
Para o encerramento final da empresa o último procedimento a ser dado, é a
baixa no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Para realizar esse
procedimento, deve-se fazer na internet o download do programa chamado PGD-CNPJ.
O programa proporciona o pedido de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de
Entrada. O DBE (Documento Básico de Entrada) deve ser assinado com firma
reconhecida em cartório.
Enfim, basta apresentar na Receita o Documento Básico de Entrada do CNPJ -
DBE, em duas vias, emitidas pelo Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD
CNPJ), ou protocolo de transmissão da FCPJ, sendo assim o DBE devera ser assinado
pelo procurador, a sua cópia da procuração autenticada ou acompanhada da original.
No caso da FCPJ necessitará ser preenchida com o CPF do responsável; original ou
cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente e a cópia do
recibo de entrega da declaração de encerramento, se assim for o caso. Se não houver
pendência a baixa do CNPJ será dada em três dias.
20
5 CONCLUSÃO
Com base no que foi estudado, podemos concluir que para abertura, alteração e
encerramento de uma entidade é necessário seguir algumas formalidades para o seu
desenvolvimento, os quais foram citados em nosso trabalho, entendendo e
exemplificando da forma mais simples possível.
21
6 REFERÊNCIAS
Disponível em:
<http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/fecharempresa.htm> Acesso em:
21/05/2016.
Disponível em: <http://carreiras.empregos.com.br/mercado/aspectos-legais-de-abertura-
da-empresa> Acesso em: 21/05/2016.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm> Acesso em:
22/05/2016.
Disponível em: <http://www.cnae.ibge.gov.br/> Acesso em: 22/05/2016.
Disponível em: <http://www.portaltributario.com.br/tributos.htm> Acesso em: 30/06/2016
22

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  • 1. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS CAMPUS SALINAS CONTABILIDADE ORGANIZACIONAL I SALINAS – MG JULHO – 2016
  • 2. Edmo Ramires Silva Elayne Marla de Oiveira Flávia Santana Carvalho Juciele Gaspar Bessa Neves Keila Caires de Freitas Raquel Nunes Santos Tiago Pereira Soares Whatylla Pereira do Nascimento ASPECTOS LEGAIS PARA ABERTURA, ALTERAÇÃO E BAIXA DE EMPRESAS: PROCESSOS E ROTINAS Trabalho avaliativo apresentado para a obtenção de nota parcial na disciplina de Contabilidade Organizacional I do curso de Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES. Professor: Sidnei Pereira da Silva SALINAS – MG JULHO – 2016
  • 3. Sumário Sumário..............................................................................................................................3 1.OBJETIVO GERAL..........................................................................................................3 2.OBJETIVOS ESPECÍFICOS ..........................................................................................4 4.2 ALTERAÇÕES CONTRATUAL DE EMPRESAS...................................................11 4.3 BAIXA OU ENCERRAMENTO DE UMA EMPRESA.............................................15 4.4 ELABORAR O DISTRATO SOCIAL......................................................................16 4.5VERIFICAR SE HÁ DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS - MESMO QUE A EMPRESA NÃO TENHA EMPREGADOS......................................................................................17 4.6 OBTER O CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (CRF).......................................................................................17 4.7 EFETUAR BAIXA NA PREFEITURA E NO ESTADO............................................17 4.8 OBTER AS CERTIDÕES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA...................................18 4.9 MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) - DISPENSA E EXIGÊNCIAS.............................................................................................................18 4.10 PROCEDER A BAIXA NO CNPJ..........................................................................19 5CONCLUSÃO.................................................................................................................20 6REFERÊNCIAS..............................................................................................................21
  • 4. 3 1. OBJETIVO GERAL Apresentar os aspetos legais para abertura, alteração e baixa de empresas, de acordo com a legislação vigente.
  • 5. 4 2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS  Analisar de forma especifica a abertura de uma empresa;  Apresentar suas formalidades necessárias para o seu desenvolvimento;  Identificar possíveis alterações;  Apresentar seus processos e rotinas;  Apresentar seu encerramento.
  • 6. 5 3. INTRODUÇÃO A abertura de uma empresa não requer apenas técnica e capital, há todo um processo legal a ser seguido. Ele se refere à parte burocrática necessária para a abertura formal do empreendimento. Sintetizamos no presente trabalho os passos a serem seguidos nos procedimentos de abertura, alteração e enceramento de empresa junto aos órgãos competentes. Sendo necessário conhecer os aspectos e suas fases que envolvem a abertura, alteração e baixa do negócio futuro. As características, o tamanho do mercado na qual pretende atuar, e a legislação pertinente, são fatores aliados á relação com a atividade a ser desenvolvida e competência, o que são essenciais para o sucesso do empreendimento uma vez que a abertura de novos negócios é fundamentada na criatividade e dinamismo, os quais são de fundamental importância para desenvolvimento do empreendimento.
  • 7. 6 4. DESENVOLVIMENTO 4.1ABERTURA Quando se pretende abrir uma empresa de forma regular, existem inúmeras decisões e procedimentos que devem ser tomados pelo futuro empresário. A escolha do ramo de atividade, produto, local do estabelecimento, delimitação do capital social, montante de investimentos, etc., são pontos de extrema importância que devem ser analisados no início de qualquer atividade empresarial. Além disso, existem alguns aspectos jurídicos que são fundamentais para que a empresa tenha um início seguro e que devem obrigatoriamente ser observados pelo empresário que deseja ter sucesso em seu empreendimento. O empreendedor deve buscar informações úteis sobre o ramo em que deseja investir, identificando as necessidades e a viabilidade do empreendimento. 4.1.1 ASPECTOS JURÍDICOS MAIS RELEVANTES PARA ABERTURA Os Aspectos Jurídicos são processos legais e dentre eles os mais relevantes em relação à abertura de empresas são estes: • Capacidade dos sócios – Para ser sócio ou administrador de sociedade empresaria ou sociedade simples ou empresário individual, a pessoa física (natural) deve preencher alguns requisitos legais. Em razão disso, deve-se
  • 8. 7 verificar se possui capacidade e inexistem impedimentos para ser sócio ou administrador da sociedade, quando for o caso. De acordo com o Código Civil: Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros. § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização. O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; II – o capital social deve ser totalmente integralizado; III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. • Escolha do tipo societário – O novo Código Civil, que entrou em vigor em 2002, alterou os tipos societários anteriormente existentes. Mas em um breve resumo, é possível identificar 3 grupos distintos de tipo societário: empresário individual (pessoa que explora atividades de comércio ou serviços não intelectuais - antiga firma individual); sociedade empresarial (empresa que explora atividade de comércio e serviços não intelectuais com dois ou mais sócios); e sociedade simples (empresas que exploram atividades INTELECTUAIS - de natureza científica, literária ou artística). Ainda, necessitará ser definida a forma de responsabilidade dos sócios, sendo a mais comum por quotas de responsabilidade limitada. É preciso que se ressaltem alguns pontos impeditivos também, como a capacidade civil das partes, e o estado civil
  • 9. 8 se a sociedade for celebrada entre cônjuges (somente é possível se casados pelo regime da comunhão parcial de bens). • Consulta de viabilidade junto à Prefeitura – Consiste em conferir se a localização pretendida para sua empresa está de acordo com as normas da região, impostas pela legislação municipal, conhecida como Plano Diretor, Código de Localização ou Código de Zoneamento. O empreendedor deve consultar o órgão de fiscalização municipal, visando obter conhecimentos a respeito da viabilidade de constituir o seu negócio no local escolhido. Existem municípios que delimitam áreas específicas para determinados empreendimentos, temos as indústrias como um exemplo. • Registro do contrato social – Escolhido o tipo societário e alcançada a viabilidade junto à prefeitura, se faz necessário à elaboração do contrato social da empresa (exceto para o empresário individual), onde são delimitados o objeto social (os fins a que se destina), sua denominação, sede, os direitos e deveres dos sócios, a distribuição de lucros, a representação jurídica da sociedade, entre outros aspectos. O contrato social deve ser registrado na Junta Comercial, com restrição das sociedades simples, que devem ser registradas no Cartório de Registros Especiais. Registrado o contrato ficam estabelecidas as condições de criação, funcionamento e liquidação da sociedade. Em caso de empresário individual, deverá ser entregue, para efeitos de registro, o “Requerimento de Empresário” devidamente preenchido. • Registro de marcas e nome empresarial – O simples registro do contrato social no órgão competente não basta para resguardar direitos sobre o nome empresarial, tão pouco sobre marcas e patentes. É preciso que o empresário registre seu nome empresarial, sua marca e suas patentes junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Englobam-se neste caso os direitos autorais sobre produtos intelectuais, inclusive. Já o registro de domínio na internet é feito perante outro órgão, denominado Registro Br. Do contrário, o empresário corre o risco de perder seus direitos para eventual concorrente.
  • 10. 9 • Busca do melhor enquadramento tributário – O Brasil possui hoje em torno de 92 tributos, segundo o site (www.portaltributario.com.br/tributos), constituindo-se em uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo. Sendo assim, o empresário deve estar atento na escolha do regime tributário que adotará, sob pena de ter prejuízos ou tornar inviável seu empreendimento. Portanto, é preciso que se analise previamente o regime de apuração (lucro real, lucro presumido, simples), quais os tributos que irão incidir sobre o seu produto (PIS, Cofins, IPI, II, IE, ICMS, ISS), além das chamadas contribuições sociais (SESC, SENAC, SEBRAE, INCRA, INSS, SAT, etc.), pois o enquadramento equivocado certamente gerará prejuízos para o empreendimento. • Planejamento trabalhista – Muito importante nos dias atuais, é preciso que se faça um estudo sobre os aspectos trabalhistas do empreendimento. Conforme o tipo de ramo em que se vá atuar, os direitos estendidos aos trabalhadores variam bastante. Assim, por exemplo, é preciso estabelecer qual a jornada de trabalho que será adotada (normal, compensatória, em regime de prorrogação, semana espanhola, etc.), se atividade é considerada insalubre ou perigosa, se serão concedidos benefícios (vale alimentação, vale transporte, seguro saúde, creche, etc.), se o local de trabalho é de difícil acesso, etc. É de fundamental importância que se faça uma consulta prévia sobre o sindicato em que serão enquadrados os trabalhadores bem como à respectiva convenção coletiva da categoria, pois vários direitos não previstos em lei ou previstos de forma reduzida são estabelecidos por acordos entre o sindicato das empresas e o sindicato dos trabalhadores. • Cadastro na Receita Federal – Para que a empresa possa iniciar suas atividades de forma regular, após a definição de todos os pontos anteriores, deve ser feita à inscrição junto à Receita Federal, para fins de obtenção do CNPJ da empresa. Com isso, a empresa estará apta a iniciar suas atividades, podendo proceder aos demais registros necessários, assim como estará apta a exercer atos como pessoa jurídica.
  • 11. 10 • Cadastro nas Receitas Estadual e Municipal – Por fim, após o registro no CNPJ da Receita Federal, a empresa deverá proceder ao seu respectivo registro na Receita Estadual e na Receita Municipal, com o que poderá solicitar a emissão de seu talonário de notas fiscais. • Obtenção do Alvará de localização e funcionamento – Registrada a empresa, você deverá requerer o alvará de localização e funcionamento junto a Prefeitura Municipal da sua cidade. O alvará é o documento que comprova que a empresa tem autorização para funcionar na localidade escolhida, atestando que as mesmas encontram-se dentro das posturas legais. • Inscrição Estadual – A maioria dos estados possui um convênio com a Receita Federal que lhe possibilita adquirir a inscrição estadual pela internet junto com o seu CNPJ, através de um cadastro único. Em alguns casos, a inscrição estadual deve ser obtida antes do alvará de funcionamento. Essa inscrição é obrigatória para empresas que prestam serviços de comunicação e energia, além das empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Você recebe a sua inscrição no ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação), a partir da inscrição estadual. • Licenças e inscrições nos órgãos de regulação estaduais e municipais – As autorizações dos órgãos de vistoria são requisitos fundamentais para adquirir o seu alvará de funcionamento. São bastante variáveis e dependem do ramo de atividade, local de instalação e inclusive do porte de sua empresa. Algumas atividades empresariais necessitam de autorização até das Forças Armadas (artefatos explosivos, bélicos e produtos químicos controlados). Entre as inscrições e licenças mais comumente exigidas, estão as seguintes: 1. Licença ambiental: Adquirida em órgãos municipais e estaduais de meio ambiente e no IBAMA. Normalmente é requerida de empresas que praticam
  • 12. 11 atividade industrial, metalúrgica, mecânica, têxtil, química, de calçados, atividade agropecuárias. 2. Licença sanitária: Adquirida em órgãos Municipais, Estaduais e Federais de vigilância sanitária. É requerida principalmente de empresas que atuam no setor de alimentação, medicamentos e cosméticos. 3. Vistoria de cumprimento das normas de segurança: É efetuado pelo Corpo de Bombeiros e praticamente todas as empresas estão dependentes. Além das inscrições e licenças municipais e estaduais, algumas atividades precisa a inscrição em órgãos federais, como o Ministério do Turismo, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Polícia Federal, entre outros. Diante disso percebemos que vários são os aspectos jurídicos que podem ser cruciais para o futuro do empreendimento empresarial. Assim, diante da burocracia que caracteriza o nosso sistema, quanto mais atento o empresário estiver em relação ao seu planejamento jurídico, menos surpresas desagradáveis poderá ter o futuro empresário. 4.2 ALTERAÇÕES CONTRATUAL DE EMPRESAS No decorrer do tempo de vida de uma empresa pode ser necessário realizar algumas alterações no contrato social, seja de maneira simples ou consolidada. Tais alterações podem ser em função de mudanças, sejam elas, no quadro societário, na razão social, no nome fantasia, no capital social, na sede, no objeto social e etc. A alteração contratual simples gera um documento que se torna um aditivo ao contrato social original. Ao apresentar a documentação da empresa para qualquer órgão, o empresário que optou pela alteração simples, deverá sempre levar o contrato social original juntamente às alterações. Já uma alteração contratual consolidada reúne em um único documento todo o histórico de alterações contratuais passadas, tornando- se um documento independente dos contratos anteriores.
  • 13. 12 As mudanças no quadro societário da empresa são necessárias principalmente quando se quer remover ou incluir novas pessoas na sociedade, ou quando se deseja transferir quotas entre sócios. Algumas questões importantes devem ser observadas e levadas em consideração quando se está fazendo alterações no quadro societário. Quando a empresa é uma sociedade LTDA, e remove todos os sócios exceto um, o sócio remanescente terá 180 dias para transformar a natureza jurídica da empresa para uma que permita apenas um titular, como por exemplo uma Empresa Individual, ou uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Isto vai implicar num processo duplo de alteração contratual, que remove os sócios, e transformação da natureza jurídica da empresa. Quando há uma troca do sócio responsável perante a Receita Federal, isto invalida qualquer certificado digital que esteja associado à empresa, tornando-se necessária a compra e criação de um novo certificado digital, até mesmo quando o prazo de validade do certificado digital vigente esteja distante. O empresário que optar por fazer mudanças na cláusula de administração da empresa tem a opção de escolher um modelo de administração conjunta ou separada. A administração conjunta pode envolver um subconjunto de sócios administradores, que deverão tomar decisões e assinar em nome da empresa sempre conjuntamente. Já a administração separada dá liberdade para que cada sócio administrador assine em nome da empresa de forma independente. O empresário deve atentar-se ao fato de que a administração conjunta exige a presença de todos os sócios administradores para a validação do certificado digital da empresa. Ao realizar uma mudança no quadro societário, deve-se observar se o nome de algum sócio foi alterado em função de casamento ou separação. Uma divergência entre o nome presente no contrato, e o nome que consta no RG apresentado certamente vai gerar um indeferimento no processo de alteração contratual. Razão Social é o nome de registro da empresa, isto é, o nome empresarial da pessoa jurídica formada a partir do nome civil dos sócios, conforme o artigo 1.158 do Código Civil. Não necessariamente tem associação direta com o nome de fachada da empresa, ou a sua marca, mas é o nome que vai constar nas notas fiscais emitidas pela empresa, documentos legais, escrituras e em contratos firmados com terceiros.
  • 14. 13 Ao realizar uma troca na razão social, o empresário deverá levar em consideração que esta mudança automaticamente invalida qualquer certificado digital que esteja associado à empresa, tornando-se necessária a compra e criação de um novo certificado digital, até mesmo quando o prazo de validade do certificado digital vigente esteja distante. No entanto, certificado digital é um arquivo eletrônico que funciona como se fosse uma assinatura digital, com validade jurídica, e que garante proteção ás transações eletrônicas e outros serviços via internet, de maneira que tenha mais segurança e agilidade. Uma regra geral das Juntas Comerciais é a de que a Razão Social deve conter uma descrição sucinta do tipo de atividade realizada pela empresa, sob a pena de não ter o nome aceito. Desta forma, recomendamos nomes simples e diretos, como por exemplo, FLAVIA ARTIGOS FUNERÁRIOS LTDA. No entanto, antes de escolher uma nova Razão Social para a sua empresa, deve-se checar se a algum nome similar já existente, já que o registro de nomes iguais ou similares será impossibilitado, de acordo o artigo 1.163 do Código Civil. A Junta Comercial fornece um serviço de consulta de nomes. É recomendado também que evite a utilização de nomes estrangeiros na razão social, pois, em diversos casos, isso tem sido motivo de recusa. A alteração no nome fantasia, ou seja, nome de fachada da empresa, título de estabelecimento, gera poucas mudanças e implicações. Este nome aparece no cartão CNPJ da empresa, e normalmente é utilizado por empresários que desejam construir uma marca, e ter a empresa reconhecida pelo nome da marca, este nome pode ou não ser igual ou similar à razão social. O capital social de uma entidade é o valor necessário para se constituir e iniciar as atividades de uma nova empresa, enquanto esta ainda não gera recursos suficientes para se sustentar. Geralmente esse valor é definido depois de um estudo sobre o plano de negócios da empresa. Cada sócio precisa definir sua parcela de contribuição para o capital social da empresa, e isto ficará registrado em contrato. Quanto maior a contribuição do sócio, mais cotas ele terá, e consequentemente maior poder de decisão dentro da empresa.
  • 15. 14 Ao decidir alterar o capital social da empresa, é importante saber que este só pode ser aumentado, e nunca diminuído. Isto tem uma implicação direta para empresas que pagam taxas que variam em função do capital social. Os empresários que desejam alterar o endereço da sede da sua empresa podem fazê-lo mediante uma alteração contratual simples de mudança de endereço. Quando a empresa tem endereço registrado em um escritório virtual, e deseja mudar de endereço, é importante saber que a mensalidade pelo serviço de escritório virtual normalmente só cessará após a conclusão completa do processo de alteração. Em alguns municípios, a mudança do endereço implica em uma análise de viabilidade por parte da prefeitura. Cobra-se uma taxa por esta análise de viabilidade, que pode ocorrer virtualmente, ou mediante vistoria presencial de um agente. É obrigatória a comunicação pela entidade de toda alteração referente aos seus dados cadastrais, no caso de alteração sujeita a registro, a comunicação deverá ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao da data do registro da alteração. Quando um empresário deseja ampliar ou reduzir o seu escopo de atuação da sua empresa, precisará adicionar ou remover atividades do contrato social. O escopo de atuação de cada atividade é determinado através de um sistema Classificação Nacional de Atividades Econômicas, ou CNAE. Cada atividade a ser realizada pela empresa deve ter um código CNAE correspondente presente na cláusula de Objeto Social do contrato social da empresa. Os códigos CNAE de uma empresa também precisam estar sincronizados com o sistema da Receita Federal. Esta sincronização deve ser feita durante o processo de alteração contratual. Adicionar novos códigos CNAE à sua empresa pode ter sérias consequências, portanto é algo que deve ser avaliado com bastante critério, e preferencialmente com o suporte de um profissional da área contábil. Algumas das possíveis consequências de se incluir ou remover atividades são: I. Desenquadramento do regime de tributação Simples Nacional Se a sua empresa se encontra no regime de tributação Simples Nacional, e você pretende mantê-la assim, deve conferir se a atividade que pretende incluir é impeditiva ao Simples Nacional.
  • 16. 15 Adicionar uma atividade impeditiva ao Simples Nacional a uma empresa que esteja enquadrada neste regime implica em um desenquadramento automático ao final do processo de alteração contratual. II. Aumento das taxas anuais da prefeitura As prefeituras cobram taxas anuais que podem variar conforme as atividades da empresa. Incluir uma nova atividade pode implicar num aumento dessas taxas, pois o critério de geração da taxa leva em consideração a atividade cuja taxa é a mais alta. Em alguns casos, este aumento das taxas é bastante expressivo, portanto investigue os valores antes de decidir incluir as atividades. III. Redução do escopo de atuação da empresa Muitas empresas, especialmente quando visam se enquadrar no regime de tributação Simples Nacional, acabam por tirar do contrato social algumas atividades da empresa, passando a operar de forma irregular, somente para ter uma menor tributação. O empresário deve estar atento que fazer isso é ilegal, e pode implicar em sérios problemas para a empresa numa eventual fiscalização. Uma empresa deve conter todos os CNAEs das atividades que realiza, para que possa emitir notas fiscais devidamente. A modificação ou acréscimo da atividade da entidade é necessário fazer alteração no contrato social e comunicar a Junta Comercial para que ela proceda a averbação da alteração na mesma. Verificando se a nova atividade econômica é permitida na localidade de atuação, pedir autorização de funcionamento do Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária, se necessário, e fazer a alteração cadastral na Prefeitura para ter o alvará de funcionamento em dia, na Secretária Estadual de Fazenda e no CNPJ. Buscando assim seguir todos os procedimentos, para a respectiva alteração empresarial. 4.3 BAIXA OU ENCERRAMENTO DE UMA EMPRESA Para dar baixa em uma empresa, será necessário realizar vários procedimentos legais, contábeis e tributários. Já que no Brasil a burocracia anda acima da racionalidade, é claro será de extrema importância certa quantidade de paciência.
  • 17. 16 As duas grandes dificuldades encontradas para se encerrar uma empresa, na maioria dos casos, são as dívidas fiscais e falta de cumprimento de obrigações acessórias como entrega da DIPJ(Declaração de rendimentos pessoa jurídica), DCTF(Declaração de débitos e créditos tributários federais), DACON(Demonstrativo da apuração do PIS e da COFINS), DIRF(Declaração do imposto de renda retido na fonte), etc. acumuladas ao longo do tempo. Sem haver necessidade de ir a uma repartição pública, pode-se por meio do acesso a internet obter determinadas certidões. Porém, na prática, constata-se que as certidões precisam de mecanismos anteriores, como baixas de débitos na repartição fiscal, o que acaba dificultando todo o processo, sendo obrigatório o comparecimento pessoal ao órgão para esclarecimento. Para iniciar o encerramento devem-se seguir certos passos, e para evitar a perda de tempo deve-se observar uma sequencia lógica. 4.4 ELABORAR O DISTRATO SOCIAL De inicio os membros da sociedade devem se reunir para assinar a ata de encerramento da empresa. Tal ata deve conter a nomeação de um liquidante, no qual pode ser um dos sócios, que servirá para extinguir às pendências(pagamento ou recebimento não realizados),as quais devem ser aprovadas em assembleia dos sócios. Então se elabora o Distrato Social (documento do qual informa por que a sociedade se desfez e os bens da empresa são divididos entre os sócios). Deverá conter o distrato a importância repartida entre os sócios, o(s) motivo(s) de dissolução e a referência à pessoa ou pessoas que assumirem o ativo e guarda dos livros e documentos contábeis e fiscais. Com o Distrato Social assinado, os sócios entram em consenso com a extinção da sociedade. Caso os sócios estejam em conflitos, para buscar um acordo, será necessário encontrar um mediador, que pode ser um advogado ou o contador da empresa.
  • 18. 17 Caso não consiga alcançar a um acordo, será necessário entrar com uma ação de dissolução da sociedade na justiça comum, o que torna a baixa da empresa caro, desgastante e demorada. 4.5VERIFICAR SE HÁ DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS - MESMO QUE A EMPRESA NÃO TENHA EMPREGADOS Caso a empresa tenha concluído corretamente o recolhimento de todas as contribuições previdenciárias, poderá obter pela internet a Certidão Negativa de Débito, a certidão é emitida gratuitamente, com validade de 180 dias. No caso de divergências entre a Guia da Previdência Social (GPS) e a de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), para o contribuinte comparecer ao órgão local da RFB e obter os detalhamentos da(s) pendência(s), será preciso via internet o agendamento no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br. 4.6 OBTER O CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (CRF) O CRF é um documento obrigatório para a baixa das operações, tanto para as empresas sem trabalhadores como para as com trabalhadores registrados. A empresa que efetuou os depósitos do FGTS e está quite pode imprimir o certificado no site da Caixa (www.sigfe.caixa.gov.br). O comprovante tem validade por 30 dias. Se nos recolhimentos houver pendências, os valores deverão ser pagos em uma agência da Caixa Econômica Federal. 4.7 EFETUAR BAIXA NA PREFEITURA E NO ESTADO Cada município estabelece a lista de documentos necessários, o tempo e as taxas devidas. Para conseguir esses dados, é preciso entrar em contato com a secretaria de finanças do município onde a empresa ou filial está instalada. Para a
  • 19. 18 empresa que paga impostos municipais, como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será preciso pedir o encerramento da empresa do banco de dados da prefeitura. Para o estabelecimento contribuinte do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS), é preciso procurar uma unidade da Secretaria da Fazenda, para dar baixa na inscrição estadual. 4.8 OBTER AS CERTIDÕES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA É verificado pela Receita Federal do Brasil se a empresa recolheu corretamente todos os tributos de âmbito federal, (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o PIS, a COFINS e a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Para afirmar a regularidade com o governo federal, é necessário que o contribuinte solicite a Certidão Negativa Conjunta, que une a Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, (emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional), e a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (concedida pela Receita Federal). As empresas que estiverem em dia podem adquirir pela internet as certidões, nos sites da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal. A certidão conjunta da RFB e da PGFN tem validade de 180 dias e são emitidas gratuitamente. 4.9 MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) - DISPENSA E EXIGÊNCIAS O registro do encerramento de ME e EPP, respectivo a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão envolvido no registro empresarial, dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal), ocorrerão independentemente da regularidade de obrigações tributárias, trabalhistas ou previdenciárias, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, verificada antes ou após o ato de extinção.
  • 20. 19 4.10 PROCEDER A BAIXA NO CNPJ Para o encerramento final da empresa o último procedimento a ser dado, é a baixa no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Para realizar esse procedimento, deve-se fazer na internet o download do programa chamado PGD-CNPJ. O programa proporciona o pedido de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada. O DBE (Documento Básico de Entrada) deve ser assinado com firma reconhecida em cartório. Enfim, basta apresentar na Receita o Documento Básico de Entrada do CNPJ - DBE, em duas vias, emitidas pelo Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ), ou protocolo de transmissão da FCPJ, sendo assim o DBE devera ser assinado pelo procurador, a sua cópia da procuração autenticada ou acompanhada da original. No caso da FCPJ necessitará ser preenchida com o CPF do responsável; original ou cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente e a cópia do recibo de entrega da declaração de encerramento, se assim for o caso. Se não houver pendência a baixa do CNPJ será dada em três dias.
  • 21. 20 5 CONCLUSÃO Com base no que foi estudado, podemos concluir que para abertura, alteração e encerramento de uma entidade é necessário seguir algumas formalidades para o seu desenvolvimento, os quais foram citados em nosso trabalho, entendendo e exemplificando da forma mais simples possível.
  • 22. 21 6 REFERÊNCIAS Disponível em: <http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/fecharempresa.htm> Acesso em: 21/05/2016. Disponível em: <http://carreiras.empregos.com.br/mercado/aspectos-legais-de-abertura- da-empresa> Acesso em: 21/05/2016. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm> Acesso em: 22/05/2016. Disponível em: <http://www.cnae.ibge.gov.br/> Acesso em: 22/05/2016. Disponível em: <http://www.portaltributario.com.br/tributos.htm> Acesso em: 30/06/2016
  • 23. 22