A lei do Georreferenciamento tem como objetivo garantir a propriedade das terras através da georreferenciação dos imóveis rurais no sistema geodésico nacional. A lei exige que proprietários, usufrutuários e posseiros georreferemcem as terras dentro de prazos estabelecidos para evitar problemas como a grilagem. Apenas profissionais habilitados podem executar os serviços de georreferenciamento, que envolvem levantamento técnico, anuência de vizinhos e registro no INCRA e cartório
2. Por que surgiu a lei do
Georreferenciamento?
A lei do Georreferenciamento tem como objetivo
garantir a propriedade das terras ao verdadeiro
dono, a legislação existente antes da lei do
Georreferenciamento deixava brechas que
permitiam por exemplo a grilagem de terras, com
a nova lei o imóvel fica Georreferenciado ao
sistema geodésico nacional, é como que se o
território nacional fosse uma imensa colcha de
retalhos aonde cada proprietário de terras possui
seu pedaço, devendo o mesmo informar ao
governo onde este fica.
3. Por que surgiu a lei do
Georreferenciamento?
Basicamente a maior vantagem da lei do
Georreferenciamento é que a mesma dá
segurança ao proprietário garantindo-lhe
autonomia sobre sua(s) glebas.
4. Quem está obrigado a fazer o
Georreferenciamento?
Em regra, todos os proprietários de imóvel
rural.
Será também exigido das seguintes pessoas,
em razão de serem obrigadas a prestar a
declaração para o cadastro de imóveis rurais
(CCIR), junto ao INCRA, observados os prazos
do art. 10 do Decreto nº 4.449/02:
I - dos usufrutuários e dos nus-proprietários;
II - dos posseiros;
III - dos enfiteutas e dos foreiros.
5. Quem pode executar os trabalhos de
Georreferenciamento?
Apenas os profissionais que tenham participado
de cursos específicos da área de engenharia,
como o curso de Geoprocessamento, tal
profissional deve estar habilitado junto ao
CREA.
Para sua segurança procure-me, sou formado
no curso de Geoprocessamento, sou
especialista em Georreferenciamento.
6. Quais procedimentos devem ser obedecidos
para o Georreferenciamento do imóvel rural
Basicamente devem ser seguidas as seguintes
etapas:
Procurar um profissional habilitado/credenciado
para a execução dos serviços que fará o
levantamento e elaboração das peças técnicas;
a segunda se dá junto ao INCRA com a
apresentação do material, anuência dos confinantes
e demais materiais, não se preocupe que farei esta
etapa junto com você;
A terceira se dá junto ao Cartório de Registro de
Imóveis.
7. Quais as prazos para
Georreferenciar o imóvel?
Atualmente é necessário para as áreas
acima de 250 hectares;
a partir de 20/11/2016 para as áreas de 100
a 250 hectares;
A partir de 20/11/2019 as áreas de 25 a 100
hectares
A partir de 20/11/2013 todas as áreas terão
que estar certificadas pelo INCRA.
8. Qual a consequência por não
Georreferenciar o imóvel?
Se o proprietário rural não Georreferenciar o imóvel a
partir da data limite o mesmo não conseguirá vender, não
conseguirá tirar financiamentos junto aos bancos, não
conseguirá arrendar as terras para alguém, enfim não
poderá fazer nada com o imóvel, ele não irá perder a
propriedade da terra e sim ficará impossibilitado de
usufruir dos benefícios da mesma.
Como existe grandes vantagens em estar com a
documentação em dia como o PROAGRO (seguro
agrícola fornecido pelo governo) que é uma garantia
contra intempéries climáticas não é aconselhável deixar
de fazer o Georreferenciamento.