SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  6
Télécharger pour lire hors ligne
1




CONFIRA A LISTA DOS DIREITOS TRABALHISTAS E O

      PROCEDIMENTO PARA REGISTRO DOS
        TRABALHADORES DOMÉSTICOS




           TÉCNICO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

                    SÃO PAULO

                       2011
2




                                          SUMÁRIO


1. Definição de Trabalhador Doméstico...............................................................3


2. Menores de Idade são Proibidos de Exercer o Trabalho Doméstico...............3


3. Direitos Trabalhistas do Empregado Doméstico..............................................4


4. Procedimentos de como registrar uma empregada doméstica.......................6




                         TÉCNICO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

                                          SÃO PAULO

                                               2011
3



                 1. Definição de Trabalhador doméstico


Lei5859/72 Art. 1º

Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de
natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito
residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.




           2. Menores de Idade são Proibidos de Exercer o

                           Trabalho Doméstico



Decreto 6.481/2008

O Decreto 6.481, de 12 de junho de 2008, assinado pelo presidente Lula,
atualiza a lista de atividades econômicas, consideradas perigosas para o
trabalho de menores de 18 anos. Pelo decreto, fica proibido o trabalho do
menor de dezoito anos - por força de dispositivo da Constituição Federal (art.
7º, XXXIII) - em 94 tipos de atividades, entre elas, o trabalho doméstico. Isso
porque os jovens que trabalham nestas atividades estão sujeitos, por exemplo,
a esforços físicos intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual;
longas jornadas de trabalho; trabalho noturno; calor; exposição ao fogo, e
movimentos repetitivos, podendo comprometer o processo de formação social
e psicológica. O trabalho a partir de 16 anos fica autorizado apenas em
situações onde os adolescentes não estejam expostos a riscos
comprometedores à saúde, à segurança e à moral. Portanto, a faixa entre 16 e
18 anos, que antes podia trabalhar como doméstico, fica proibida a partir deste
decreto presidencial.
4



             3. Direitos Trabalhistas do Empregado Doméstico


    Artigo 7º parágrafo único C.F.

1. Carteira de Trabalho e Previdência Social - (art. 5º do Decreto nº 71.885, de
   9 de março de 1973, e art. 29, § 1º, da CLT);

2. Salário mínimo; Piso salarial proporcional às horas trabalhadas – Fixado
    em lei (art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal);


3. Irredutibilidade salarial – Impossibilidade de Redução Salarial (Art. 7º,
   parágrafo único, da Constituição Federal);

4. 13º (décimo terceiro) salário - (art. 7º, parágrafo único, da Constituição
   Federal, Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e Lei nº 4.749, de 12 de agosto
   de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965)

5. Repouso semanal remunerado que deve ser concedido, preferencialmente,
   aos domingos, e que equivale a 24 (vinte e quatro) horas (art. 7º, parágrafo
   único, Constituição Federal;

6. Férias Anuais de 30 (trinta) dias – Remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais
    que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestado à
    mesma pessoa ou família, contado da data da admissão.

7. Férias proporcionais – No término do contrato de trabalho quando a demissão
   é a pedido ou sem justa causa.

8. Licença à gestante – Sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de
   120 dias (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal).

9. Licença-paternidade – De 5 dias corridos, para o(a) empregado(a), a contar
   da data do nascimento do filho (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal, e
   art. 10, § 1º, das Disposições Constitucionais Transitórias).

10. Auxílio-doença – Será pago pelo INSS a partir do primeiro dia de
   afastamento. Este benefício deverá ser requerido, no máximo, até 30 dias do
   início da incapacidade. Caso o requerimento seja feito após o 30º dia do
   afastamento da atividade, o auxílio-doença só será concedido a contar da data
   de entrada do requerimento, conforme art. 72 do Decreto nº 3.048, de 6 de
   maio de 1999.

11. Aviso-prévio – De, no mínimo, 30 dias. (art. 7º, parágrafo único, Constituição
   Federal). Quando uma das partes quiser rescindir o contrato de trabalho
   deverá comunicar à outra sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias.
5



12. Aposentadoria por invalidez – (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição
   Federal). A aposentadoria por invalidez (carência – 12 contribuições mensais)
   dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame
   médico-pericial a cargo do INSS e será devida a contar da data do início da
   incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas
   decorrerem mais de 30 dias. Será automaticamente cancelada quando o(a)
   aposentado(a) retornar ao trabalho (arts. 29, I, 43, 44, § 1º, II, § 2º, 45, 46, 47 e
   48, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999).
    A aposentadoria por idade será - devida ao segurado que completar                 65
   anos e à segurada com 60 anos, uma vez cumprida a carência de 180
   contribuições mensais (arts. 29, II, 51, 52, I, do referido Decreto).

13. Integração ao Regime Geral da Previdência Social – (Art. 7º, parágrafo
   único, da Constituição Federal).

14. Vale-transporte – Instituído pela Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e
   regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, é devido
   ao(à) empregado(a) doméstico(a) quando da utilização de meios de transporte
   coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características
   semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa.
   Para tanto, o(a) empregado(a) deverá declarar a quantidade de vales
   necessária para o efetivo deslocamento.

15. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Benefício opcional,
   instituído pelo art. 1º, da Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001, resultante de
   negociação entre empregado(a) e empregador(a). A despeito da inclusão do(a)
   trabalhador(a) doméstico(a) no sistema do FGTS ser facultativa, se efetivada,
   reveste-se de caráter irretratável em relação ao respectivo vínculo
   empregatício.

16. Seguro-desemprego – Concedido, exclusivamente, ao(à) empregado(a)
   inscrito(a) no FGTS, por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24
   meses contados da dispensa sem justa causa, que não está em gozo de
   qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-
   acidente e pensão por morte, e, ainda, que não possui renda própria de
   qualquer natureza.

17. Instabilidade para gestantes - Com o advento da Lei nº 11.324/2006 a
   empregada doméstica gestante passou a ter estabilidade no emprego desde a
   confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, conforme prescreve
   o artigo 4º-a da Lei nº 5.859/72;

18. Gozo de Feriados Civís e Religiosos - A Lei nº 11.324, de 19.07.2006,
   revogou a alínea "a", do artigo 5º, da Lei nº 605, de 01.05.1949, que tratava da
   exclusão do gozo dos feriados civis e religiosos pela categoria dos empregados
   domésticos, passando esta categoria a ter direito de folgar nos feriados civis e
   religiosos sem prejuízo de sua remuneração.
6



               4. Procedimentos de como registrar uma

                         empregada doméstica
Dr. Sidnei Castore

O procedimento para registro de empregada doméstica por pessoa física é
similar a um registro de empregado pelo empregador. Na verdade pessoa física
só pode registrar em carteira empregado doméstico.

Procedimento de forma simplificada:

O empregador doméstico (pessoa física) deverá registrar o contrato de trabalho
na CTPS do empregado doméstico, e em seguida proceder a inscrição do
segurado junto ao INSS (pela internet, pelo PREVfone ou nas agências da
Previdência). Documentos necessários (tanto do empregador como do
empregado doméstico):

1)
- Certidão de nascimento ou casamento (conforme o caso);
- CPF;
- Titulo de eleitor;
- RG.

2)
- CTPS - assinada como doméstica;

Deve constar na CTPS:

- Nome do empregador
- CPF do empregador
- Endereço completo
- Espécie de estabelecimento: no caso residencial
- Cargo
- C.B.O - Classificação Brasileira de Ocupações (salvo engano, o número de
Empregada doméstica é 5121-20)
- Data de admissão
- Remuneração
- Assinatura do empregador.


Lembre-se: O empregado doméstico não é só aquele que faz limpeza ou cuida
da casa, mas qualquer um que trabalhe em ambiente familiar que não vise o
lucro, como por exemplo: babá, motorista, cozinheiro, caseiro, mordomo, etc.

Contenu connexe

En vedette

421 история россии. 7кл. кимы смирнов ю.а-2015 -96с
421  история россии. 7кл. кимы смирнов ю.а-2015 -96с421  история россии. 7кл. кимы смирнов ю.а-2015 -96с
421 история россии. 7кл. кимы смирнов ю.а-2015 -96сdfdkfjs
 
Los tic en_ensenanzannnn
Los tic en_ensenanzannnnLos tic en_ensenanzannnn
Los tic en_ensenanzannnndelavibora
 
Modulo3 tutor famiddddddlia
Modulo3 tutor famiddddddliaModulo3 tutor famiddddddlia
Modulo3 tutor famiddddddliadelavibora
 
HPL Distrito 34, Revisado
HPL Distrito 34, RevisadoHPL Distrito 34, Revisado
HPL Distrito 34, RevisadoDavid C
 
Reconstruye la historia escolar de tu familiajhjj
Reconstruye la historia escolar de tu familiajhjjReconstruye la historia escolar de tu familiajhjj
Reconstruye la historia escolar de tu familiajhjjdelavibora
 
Alumnos eximidos
Alumnos eximidosAlumnos eximidos
Alumnos eximidosvmouthon
 
Estatuto da Fraternidade Educacional e Assistencial da Era Dourada
Estatuto da Fraternidade Educacional e Assistencial da Era DouradaEstatuto da Fraternidade Educacional e Assistencial da Era Dourada
Estatuto da Fraternidade Educacional e Assistencial da Era DouradaMautama
 
Candidate student application form
Candidate student application formCandidate student application form
Candidate student application formGiorgi Jamburia
 
Diapositivas de
Diapositivas deDiapositivas de
Diapositivas desavigamo
 

En vedette (18)

421 история россии. 7кл. кимы смирнов ю.а-2015 -96с
421  история россии. 7кл. кимы смирнов ю.а-2015 -96с421  история россии. 7кл. кимы смирнов ю.а-2015 -96с
421 история россии. 7кл. кимы смирнов ю.а-2015 -96с
 
Los tic en_ensenanzannnn
Los tic en_ensenanzannnnLos tic en_ensenanzannnn
Los tic en_ensenanzannnn
 
Modulo3 tutor famiddddddlia
Modulo3 tutor famiddddddliaModulo3 tutor famiddddddlia
Modulo3 tutor famiddddddlia
 
HPL Distrito 34, Revisado
HPL Distrito 34, RevisadoHPL Distrito 34, Revisado
HPL Distrito 34, Revisado
 
Reconstruye la historia escolar de tu familiajhjj
Reconstruye la historia escolar de tu familiajhjjReconstruye la historia escolar de tu familiajhjj
Reconstruye la historia escolar de tu familiajhjj
 
Aula12
Aula12Aula12
Aula12
 
Mi biografia
Mi biografiaMi biografia
Mi biografia
 
Vaga 14 n
Vaga 14 nVaga 14 n
Vaga 14 n
 
Alumnos eximidos
Alumnos eximidosAlumnos eximidos
Alumnos eximidos
 
Sole
SoleSole
Sole
 
Estatuto da Fraternidade Educacional e Assistencial da Era Dourada
Estatuto da Fraternidade Educacional e Assistencial da Era DouradaEstatuto da Fraternidade Educacional e Assistencial da Era Dourada
Estatuto da Fraternidade Educacional e Assistencial da Era Dourada
 
The iRiver and Zune
The iRiver and ZuneThe iRiver and Zune
The iRiver and Zune
 
Factura
FacturaFactura
Factura
 
Crucigrama
CrucigramaCrucigrama
Crucigrama
 
Cartilha1
Cartilha1Cartilha1
Cartilha1
 
Candidate student application form
Candidate student application formCandidate student application form
Candidate student application form
 
Diapositivas de
Diapositivas deDiapositivas de
Diapositivas de
 
Aula1 conceitos basicos
Aula1 conceitos basicosAula1 conceitos basicos
Aula1 conceitos basicos
 

Dernier

Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdfProjeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdfHELENO FAVACHO
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMHELENO FAVACHO
 
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxTailsonSantos1
 
Projeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptx
Projeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptxProjeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptx
Projeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptxIlda Bicacro
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfHELENO FAVACHO
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...IsabelPereira2010
 
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médioapostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médiorosenilrucks
 
Modelo de Plano Plano semanal Educação Infantil 5 anossemanal Educação Infant...
Modelo de Plano Plano semanal Educação Infantil 5 anossemanal Educação Infant...Modelo de Plano Plano semanal Educação Infantil 5 anossemanal Educação Infant...
Modelo de Plano Plano semanal Educação Infantil 5 anossemanal Educação Infant...AndreaCavalcante14
 
Nós Propomos! Autocarros Elétricos - Trabalho desenvolvido no âmbito de Cidad...
Nós Propomos! Autocarros Elétricos - Trabalho desenvolvido no âmbito de Cidad...Nós Propomos! Autocarros Elétricos - Trabalho desenvolvido no âmbito de Cidad...
Nós Propomos! Autocarros Elétricos - Trabalho desenvolvido no âmbito de Cidad...Ilda Bicacro
 
Antero de Quental, sua vida e sua escrita
Antero de Quental, sua vida e sua escritaAntero de Quental, sua vida e sua escrita
Antero de Quental, sua vida e sua escritaPaula Duarte
 
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para criançasJogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para criançasSocorro Machado
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenos
migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenosmigração e trabalho 2º ano.pptx fenomenos
migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenosLucianoPrado15
 
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*Viviane Moreiras
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfHELENO FAVACHO
 
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptxSeminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptxReinaldoMuller1
 
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdfGEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdfRavenaSales1
 
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesRevolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesFabianeMartins35
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéisines09cachapa
 

Dernier (20)

Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdfProjeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
 
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIXAula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
 
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
 
Projeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptx
Projeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptxProjeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptx
Projeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptx
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
 
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médioapostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
 
Modelo de Plano Plano semanal Educação Infantil 5 anossemanal Educação Infant...
Modelo de Plano Plano semanal Educação Infantil 5 anossemanal Educação Infant...Modelo de Plano Plano semanal Educação Infantil 5 anossemanal Educação Infant...
Modelo de Plano Plano semanal Educação Infantil 5 anossemanal Educação Infant...
 
Nós Propomos! Autocarros Elétricos - Trabalho desenvolvido no âmbito de Cidad...
Nós Propomos! Autocarros Elétricos - Trabalho desenvolvido no âmbito de Cidad...Nós Propomos! Autocarros Elétricos - Trabalho desenvolvido no âmbito de Cidad...
Nós Propomos! Autocarros Elétricos - Trabalho desenvolvido no âmbito de Cidad...
 
Antero de Quental, sua vida e sua escrita
Antero de Quental, sua vida e sua escritaAntero de Quental, sua vida e sua escrita
Antero de Quental, sua vida e sua escrita
 
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para criançasJogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
 
migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenos
migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenosmigração e trabalho 2º ano.pptx fenomenos
migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenos
 
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
 
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptxSeminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
 
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdfGEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
 
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesRevolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
 

01 confira a lista de dos direitos trabalhistas

  • 1. 1 CONFIRA A LISTA DOS DIREITOS TRABALHISTAS E O PROCEDIMENTO PARA REGISTRO DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS TÉCNICO DE SERVIÇOS JURÍDICOS SÃO PAULO 2011
  • 2. 2 SUMÁRIO 1. Definição de Trabalhador Doméstico...............................................................3 2. Menores de Idade são Proibidos de Exercer o Trabalho Doméstico...............3 3. Direitos Trabalhistas do Empregado Doméstico..............................................4 4. Procedimentos de como registrar uma empregada doméstica.......................6 TÉCNICO DE SERVIÇOS JURÍDICOS SÃO PAULO 2011
  • 3. 3 1. Definição de Trabalhador doméstico Lei5859/72 Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei. 2. Menores de Idade são Proibidos de Exercer o Trabalho Doméstico Decreto 6.481/2008 O Decreto 6.481, de 12 de junho de 2008, assinado pelo presidente Lula, atualiza a lista de atividades econômicas, consideradas perigosas para o trabalho de menores de 18 anos. Pelo decreto, fica proibido o trabalho do menor de dezoito anos - por força de dispositivo da Constituição Federal (art. 7º, XXXIII) - em 94 tipos de atividades, entre elas, o trabalho doméstico. Isso porque os jovens que trabalham nestas atividades estão sujeitos, por exemplo, a esforços físicos intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho; trabalho noturno; calor; exposição ao fogo, e movimentos repetitivos, podendo comprometer o processo de formação social e psicológica. O trabalho a partir de 16 anos fica autorizado apenas em situações onde os adolescentes não estejam expostos a riscos comprometedores à saúde, à segurança e à moral. Portanto, a faixa entre 16 e 18 anos, que antes podia trabalhar como doméstico, fica proibida a partir deste decreto presidencial.
  • 4. 4 3. Direitos Trabalhistas do Empregado Doméstico Artigo 7º parágrafo único C.F. 1. Carteira de Trabalho e Previdência Social - (art. 5º do Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, e art. 29, § 1º, da CLT); 2. Salário mínimo; Piso salarial proporcional às horas trabalhadas – Fixado em lei (art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal); 3. Irredutibilidade salarial – Impossibilidade de Redução Salarial (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal); 4. 13º (décimo terceiro) salário - (art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965) 5. Repouso semanal remunerado que deve ser concedido, preferencialmente, aos domingos, e que equivale a 24 (vinte e quatro) horas (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal; 6. Férias Anuais de 30 (trinta) dias – Remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão. 7. Férias proporcionais – No término do contrato de trabalho quando a demissão é a pedido ou sem justa causa. 8. Licença à gestante – Sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal). 9. Licença-paternidade – De 5 dias corridos, para o(a) empregado(a), a contar da data do nascimento do filho (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal, e art. 10, § 1º, das Disposições Constitucionais Transitórias). 10. Auxílio-doença – Será pago pelo INSS a partir do primeiro dia de afastamento. Este benefício deverá ser requerido, no máximo, até 30 dias do início da incapacidade. Caso o requerimento seja feito após o 30º dia do afastamento da atividade, o auxílio-doença só será concedido a contar da data de entrada do requerimento, conforme art. 72 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. 11. Aviso-prévio – De, no mínimo, 30 dias. (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal). Quando uma das partes quiser rescindir o contrato de trabalho deverá comunicar à outra sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias.
  • 5. 5 12. Aposentadoria por invalidez – (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal). A aposentadoria por invalidez (carência – 12 contribuições mensais) dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo do INSS e será devida a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias. Será automaticamente cancelada quando o(a) aposentado(a) retornar ao trabalho (arts. 29, I, 43, 44, § 1º, II, § 2º, 45, 46, 47 e 48, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999). A aposentadoria por idade será - devida ao segurado que completar 65 anos e à segurada com 60 anos, uma vez cumprida a carência de 180 contribuições mensais (arts. 29, II, 51, 52, I, do referido Decreto). 13. Integração ao Regime Geral da Previdência Social – (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal). 14. Vale-transporte – Instituído pela Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, é devido ao(à) empregado(a) doméstico(a) quando da utilização de meios de transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa. Para tanto, o(a) empregado(a) deverá declarar a quantidade de vales necessária para o efetivo deslocamento. 15. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Benefício opcional, instituído pelo art. 1º, da Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001, resultante de negociação entre empregado(a) e empregador(a). A despeito da inclusão do(a) trabalhador(a) doméstico(a) no sistema do FGTS ser facultativa, se efetivada, reveste-se de caráter irretratável em relação ao respectivo vínculo empregatício. 16. Seguro-desemprego – Concedido, exclusivamente, ao(à) empregado(a) inscrito(a) no FGTS, por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa, que não está em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio- acidente e pensão por morte, e, ainda, que não possui renda própria de qualquer natureza. 17. Instabilidade para gestantes - Com o advento da Lei nº 11.324/2006 a empregada doméstica gestante passou a ter estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, conforme prescreve o artigo 4º-a da Lei nº 5.859/72; 18. Gozo de Feriados Civís e Religiosos - A Lei nº 11.324, de 19.07.2006, revogou a alínea "a", do artigo 5º, da Lei nº 605, de 01.05.1949, que tratava da exclusão do gozo dos feriados civis e religiosos pela categoria dos empregados domésticos, passando esta categoria a ter direito de folgar nos feriados civis e religiosos sem prejuízo de sua remuneração.
  • 6. 6 4. Procedimentos de como registrar uma empregada doméstica Dr. Sidnei Castore O procedimento para registro de empregada doméstica por pessoa física é similar a um registro de empregado pelo empregador. Na verdade pessoa física só pode registrar em carteira empregado doméstico. Procedimento de forma simplificada: O empregador doméstico (pessoa física) deverá registrar o contrato de trabalho na CTPS do empregado doméstico, e em seguida proceder a inscrição do segurado junto ao INSS (pela internet, pelo PREVfone ou nas agências da Previdência). Documentos necessários (tanto do empregador como do empregado doméstico): 1) - Certidão de nascimento ou casamento (conforme o caso); - CPF; - Titulo de eleitor; - RG. 2) - CTPS - assinada como doméstica; Deve constar na CTPS: - Nome do empregador - CPF do empregador - Endereço completo - Espécie de estabelecimento: no caso residencial - Cargo - C.B.O - Classificação Brasileira de Ocupações (salvo engano, o número de Empregada doméstica é 5121-20) - Data de admissão - Remuneração - Assinatura do empregador. Lembre-se: O empregado doméstico não é só aquele que faz limpeza ou cuida da casa, mas qualquer um que trabalhe em ambiente familiar que não vise o lucro, como por exemplo: babá, motorista, cozinheiro, caseiro, mordomo, etc.