Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Direito Previdenciário - Vale-Cultura
1. Nova PARCELA NÃO INTEGRANTE: Vale-Cultura
A Lei nº 12.761, de 27/12/2012, incluiu a alínea y no artigo 28, parágrafo 9º da Lei nº 8.212, de
24/12/1991, adicionando o vale-cultura ao rol das parcelas não integrantes do salário de
contribuição. A seguir, resumimos as principais informações sobre essa nova rubrica.
O vale-cultura é um incentivo instituído através da Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012,
destinado prioritariamente a todos os trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos,
integrando o Programa de Cultura do Trabalhador. O objetivo é garantir meios de acesso e
participação nas diversas atividades culturais desenvolvidas no Brasil. É semelhante ao vale-
transporte ou ao vale-refeição.
O trabalhador receberá um cartão magnético, complementar ao salário, que poderá usar para
entrar em teatros, cinemas, comprar livros, CDs e consumir outros produtos culturais. O vale-
cultura será recebido mensalmente no valor de R$ 50,00, sendo proibida a reversão do valor do
vale-cultura em pecúnia.
Os empregadores que aderirem ao Programa Cultura do Trabalhador recebem um incentivo fiscal
do governo, podendo deduzir o valor despendido com o vale-cultura do imposto sobre a renda
devido pela pessoa jurídica.
A empresa pode descontar no máximo 10% do valor do vale-cultura (R$ 5,00) do salário do
trabalhador. Se um trabalhador que recebe um salário superior ao de cinco salários mínimos, pode
receber o vale-cultura, desde que a empresa já tenha atendido a todos os empregados com
remuneração menor ou igual a cinco salários mínimos. Desses trabalhadores, a empresa poderá
descontar de 20% a 90% do valor do vale mensal, de acordo com a respectiva faixa salarial.
Atente!! O trabalhador também pode optar por não receber o benefício.
Trabalhadores que Desconto Máximo
recebem ATÉ
10% do salário
5 salários mínimos
VALE- Só podem participar
CULTURA se os que recebem
Trabalhadores que Desconto Máximo até 5 salários
recebem ACIMA DE mínimos já tiverem
20% a 90% do salário
5 salários mínimos sido contemplados.
O trabalhador pode optar por não receber o vale-cultura
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2. A parcela do valor do vale-cultura:
não tem natureza salarial nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos,
como as cotas de salário família;
não constitui base de incidência de contribuição previdenciária;
não constitui base de incidência do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS; e
não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
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