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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB
                 CIÊNCIAS CONTÁBEIS




              BÁRBARA REGINA DIAS REIS




 A PERCEPÇÃO DO CONTADOR ACERCA DO PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO NAS EMPRESAS PRIVADAS NA CIDADE DE SENHOR
                     DO BONFIM.




                   Senhor do Bonfim
                        2010
BÁRBARA REGINA DIAS REIS




 A PERCEPÇÃO DO CONTADOR ACERCA DO PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO NAS EMPRESAS PRIVADAS NA CIDADE DE SENHOR
                     DO BONFIM.




                        Monografia apresentada a Universidade do Estado da
                        Bahia, campus VII, Senhor do Bonfim - BA, Colegiado de
                        Ciências Contábeis, como requisito final para obtenção
                        do grau de Bacharel em Ciências Contábeis



                        Orientadora: Profª. Msc. Cleide Carneiro




                  Senhor do Bonfim - Bahia
                           2010
BÁRBARA REGINA DIAS REIS




 A PERCEPÇÃO DO CONTADOR ACERCA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
     NAS EMPRESAS PRIVADAS NA CIDADE DE SENHOR DO BONFIM.



 Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel
  em Ciências Contábeis da Universidade do Estado da Bahia - Departamento de
                       Educação, Senhor do Bonfim – Ba



                                            Aprovada em 08 de setembro de 2010


                              Banca Examinadora



Professora Cleide Carneiro Alves da Silva - orientadora:__________________

Professor Franklin Rami Cavalcanti Oliveira Régis: _______________________

Professora Maria de Fátima Araújo Frazão:____________________________
Dedico este trabalho além da minha família aos
meus amigos e com certeza as Super
Poderosas que comigo formam o Quarteto
Fantástico que fez com que os meus
momentos aqui em Senhor do Bonfim e
principalmente na UNEB se tornassem mais
fáceis.
AGRADECIMENTOS


       Primeiramente agradeço a Deus pela oportunidade que me foi dada de estar
aqui e pela força para continuar.
      A primeira pessoa que agradeço, com certeza, é ao meu irmão André
Anderson que acreditou em mim, pagou minha inscrição para prestar o vestibular,
pelo apoio e amizade que me foi dada em toda a minha vida e que foi intensificada
com a nossa vinda para Senhor do Bonfim.
       A minha mãe Bonfinense Tânia Leal e minha amiga irmã Alyne Leal pelo
apoio, incentivo e sem esquecer de mencionar a minha janta para ir para faculdade
durante muito tempo! Como não podia deixar de ser, agradeço também a minha
segunda mãe Bonfinense D. Yolanda. Muito obrigada!
      As Super Poderosas: Magna Roberta, pessoa indescritível, muito especial e
amiga, Alyne Christina, esse é o nome da mudança, superação, com seu jeito
mineiro de ser é uma amiga muito especial, Luciana Cruz, essa além da amizade,
me deu uma dádiva chamada Ezequiel que a “tia” ama muito.
      Essas amigas foram as pessoas que mais me deram forças, puxões de orelha
no momento em que estava mais precisando e com certeza amizade. Por isso
jamais esquecerei delas, aliás não tem como esquecê-las já que formamos o
“Quarteto Fantástico”, muito elogiado por sinal, o Márcio Sampaio que o diga!
Meninas obrigada!
        Ao Carlos Adalto pelas caronas, xerox, os seminários, por me fazer estudar
para as provas e acima de tudo pelas suas “frescuras” já que elas me fizeram dar
altas risadas!
      Ao Luís Paulo e Anderson Lunga que me ajudaram a passar na disciplina do
Professor Marton.
      A Luana Rodrigues pela meiguice, Gilberto Manga pelo carinho e atenção,
sem contar o cara lisa do Alan Jônatas! Enfim, a todos os alunos e amigos da turma
de 2006.2.
      Aos amigos das salas, já que no fim das contas você acaba fazendo um tour
por quase todas! Principalmente aos veteranos Ana Kesia, Ana Paula e João Carlos.
      Não me esquecendo de mencionar o meu agradecimento a minha amiga e
irmã Adriana Carvalho.
       Aos meus amigos de Salvador, em especial Edilene Cruz e Marcos Antônio
(Caco) por compreenderem, ou tentarem compreender, que não era possível eu ir a
Salvador nos feriados ou nas minhas férias do trabalho devido a Faculdade, porque
as férias eram reduzidas e/ou em datas inoportunas.
      A todos os meus professores do curso: Ana Maria, Franklin Régis, Helder,
Jader, Norma Leite, Ozelito, Romílson. Márcio Sampaio, Paulo Machado, Valmir,
Deise Santyago, Smith, Marton, Evangelista, Joselito, Daniel e Cleide Carneiro.
Valendo ressaltar as duas mais novas “aquisições” para o curso: Fáthima e Tânia
que demonstram muito empenho e gosto pelo que fazem, mesmo não sendo minhas
professoras é o que transmitem para quem está a sua volta.
Dando um agradecimento especial aos professores Márcio Sampaio e Cleide
Carneiro pela atenção e amizade fornecida à mim!
      Sem esquecer meu ex namorado, porque graças a ele eu tive meu primeiro e
único quase zero (0,2 não é zero) na faculdade. E só não foi zero porque meu
adorado professor Márcio Sampaio foi bonzinho.
       A direção da Faculdade pelo apoio dado para as nossas viagens, em especial
a Professora Maria Celeste.
      Aos meus amigos de Senhor do Bonfim por compreenderem que nem sempre
era possível a minha presença nas festas e comemorações feita por eles. Em
especial a Jaqueline Gorda que apareceu na minha vida em um momento crítico e
nunca mais saiu de perto de mim, obrigada!
      Vale ressaltar as minhas amigas de porre! Aliás, amigas de porre não, porque
no dia que eu bebo ninguém mais bebe! Agradeço por cuidarem de mim e saibam
que se eu bebo quando estou com vocês é simplesmente porque confio muito em
vocês. Obrigada por tudo! Sempre!
      E finalmente a minha família que mesmo distante sempre me apoiou e nunca
deixou que eu largasse tudo para ir embora mesmo com as adversidades aqui
encontrada.
O que você procura pode ser impossível de
achar, então, procure algo que você pode
achar e seja feliz ao invés de passar a vida
inteira procurando algo indefectível que você
nunca vai encontrar.

                               Arnaldo Jabor
RESUMO


A presente monografia aborda o planejamento tributário como ferramenta gerencial
que possibilita reduzir de forma lícita o gasto tributário antes da ocorrência do fato
gerador, permitindo ao profissional contábil apresentar ao cliente as alternativas para
que isso ocorra. Neste estudo, busca-se analisar a percepção do contador acerca do
planejamento tributário, evidenciando-se a importância e necessidade de
aprofundamento do conhecimento teórico-prático acerca desta ferramenta. A
metodologia empregada no presente estudo utilizou a pesquisa bibliográfica aos
teóricos que abordam o tema em suas obras disponíveis em livros, artigos e
publicações na internet, seguida de uma pesquisa de campo com aplicação de
questionário estruturado, a uma amostra intencional previamente definida. Trata-se
de uma pesquisa exploratória qualitativa com o intuito de conhecer a percepção dos
profissionais contábeis sobre o planejamento tributário, que atuam nas empresas
privadas comerciais da cidade de Senhor do Bonfim, Bahia. Concluiu-se este estudo
evidenciando-se a necessidade de aperfeiçoamento do conhecimento acerca do
planejamento tributário, por parte dos profissionais que atuam neste segmento.

Palavras-chave: Planejamento tributário; profissional contábil, gasto tributário.
LISTA DE QUADRO


QUADRO I - Funções e atividades da contabilidade tributária
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS


CF       - Constituição Federal
LC       - Lei Complementar
MP       - Medida Provisória
CTN      - Código Tributário Nacional
ICMS     - Imposto sobre circulação de mercadoria e serviços
PIS      - Programa de Integração Social
Cofins   - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
IRPJ     - Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
CSLL     - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
INSS     - Instituto Nacional do Seguro Social
IPI      - Imposto sobre Produtos Industrializados
ISSQN    - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
ME       - Microempresa
EPP      - Empresa de Pequeno Porte
IR       - Imposto de Renda
CS       - Contribuição Social
Sefaz    - Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia
CNPJ     - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
PGDAS    - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples
         Nacional
SUMÁRIO


INTRODUÇÃO....................................................................................                  11

1 CONTABILIDADE – CONCEITOS, OBJETIVOS, USUÁRIOS, A
IMPORTÂNCIA DA INFORMAÇÃO E RAMIFICAÇÕES .................. 15
1.1 CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA.....................................................................               17
1.1.1 Princípios Constitucionais Tributários ...................................................                19
1.2 TRIBUTOS: SEUS CONCEITOS.....................................................................               21
1.2.1 Elementos essenciais da obrigação tributária........................................                      23
1.2.2 Espécies de tributo....................................................................................   25

2 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO....................................................                                   27
2.1 FORMAS DE TRIBUTAÇÃO..........................................................................              31

3 APLICAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS DO
QUESTIONÁRIO................................................................................ 45

CONSIDERAÇÕES FINAIS..........................................................................                  53

REFERÊNCIAS................................................................................... 55

APÊNDICES ....................................................................................... 58
11


                               INTRODUÇÃO



       A presente monografia aborda o planejamento tributário como
ferramenta gerencial que possibilita reduzir de forma lícita o gasto tributário,
antes da ocorrência do fato gerador, pois, permite ao contribuinte conhecer
alternativas para que isso ocorra.

       O Brasil possui uma das maiores cargas tributárias que incide nas
atividades de uma entidade, independente de sua natureza jurídica
(FABRETTI, 2001). Ao constituir uma empresa, seja ela individual ou societária,
e direito público ou privado é de fundamental importância que o empresário
seja informado das diversas formas de tributação para que possa escolher
aquela que seja viável ao tipo de atividade a ser desenvolvida pela empresa,
caracterizando o planejamento tributário.

       Por outro lado, sabe-se também da importância do gerenciamento dos
custos que afetam uma entidade. O empresário carece de uma atenção maior,
que lhe proporcione gerenciar melhor o funcionamento da empresa.

       Considerando a importância das empresas privadas na região de Senhor
do Bonfim e a necessidade de informações precisas para o controle e o
gerenciamento dessas entidades questiona-se: os contadores consideram
essencial o planejamento tributário para as empresas privadas de Senhor
do Bonfim?

       As hipóteses servem de fio condutor para se chegar à conclusão, e
nesse trabalho são:

   •   O contador recomenda a seus clientes o planejamento tributário.
   •   O contador utiliza o planejamento tributário em suas escritas contábeis.
       Este trabalho tem como objetivo geral analisar a percepção do contador
acerca do planejamento tributário nas empresas privadas na cidade de Senhor
do Bonfim e como objetivo específicos:
   •   Apresentar o papel do contador no planejamento tributário das
       empresas.
   •   Analisar os fundamentos e princípios do planejamento tributário.
12


    •   Investigar como os contabilistas da microrregião de Senhor do Bonfim –
        Bahia, lidam com o planejamento tributário.

        As empresas privadas, de modo geral, necessitam de ferramentas
indispensáveis para que possam continuar atuando em um mercado altamente
competitivo.

        No Brasil, a quantidade de tributos é tão grande quanto à complexidade
de entender, aplicar e fazer cumprir a legislação tributária. Sob esse aspecto, o
contador desempenha o papel de informar ao empresário sobre as questões do
planejamento e gerenciamento tributário de uma entidade. Ele utilizará a
Contabilidade Tributária como fonte para tal procedimento.

        Segundo Oliveira (2008, p.05), “[...] a Contabilidade Tributária tem como
uma das suas funções o uso de regras e princípios próprios para interpretar e
aplicar as normas legais provenientes da Legislação Tributária”. Uma das
ferramentas que a contabilidade tributária oferece é o planejamento tributário
que nada mais é do que uma forma coerente e lícita de reduzir a carga
tributária das entidades.

        As empresas privadas são responsáveis por um grande número de
empregos no Brasil e, em Senhor do Bonfim, não é diferente, pois a quantidade
de empregos gerados provém destas, se sobressaindo em relação aos
empregos públicos.

        Porém, o que se percebe é que um número considerável de empresas
privadas fecham as portas, antes de cinco anos de vida produtiva (SEBRAE)1,
Isso ocorre devido a um gerenciamento falho e à falta de um planejamento
tributário adequado para a atividade. Há também as pessoas que dispõem em
Senhor do Bonfim de capital suficiente para abrir uma empresa e o fazem sem
as informações necessárias que lhes dêem condições de garantir a
manutenção e a sua continuidade no mercado, ou seja, cumprir o Princípio da
Continuidade.




1
 Está informação foi obtida pela pesquisadora no trabalho de campo realizado no balcão de atendimento
do SEBRAE, localizado no Central Shopping da cidade de Senhor do Bonfim e foi dada informalmente,
ou seja, sem um documento que comprove o que foi dito.
13

      A motivação da pesquisadora pelo objeto de estudo se deve ao fato de
já ter atuado no comércio varejista tendo vivenciado a falta de planejamento
neste setor, considerou-se também a importância do planejamento tributário
enquanto ferramenta gerencial que muito contribui para a continuidade das
atividades destas empresas no mercado e a importância destas na cidade de
Senhor do Bonfim já que são responsáveis por gerar um considerável número
de empregos na referida cidade e pelo incentivo que obteve na academia com
sua entrada na Universidade, instigando-a a pesquisar e aprofundar o
conhecimento sobre este tema.

      Com vistas a desenvolver seu estudo sobre o Planejamento Tributário,
buscou-se definir o método e as técnicas a serem empregadas, de modo a
responder o problema da pesquisa, as indagações da pesquisadora e atender
aos objetivos propostos.

      Para Lima (2002, p.50), “[...] a metodologia evidencia os caminhos e os
meios para se chegar ao resultado final da pesquisa” e no desenvolvimento
deste trabalho utilizou-se pesquisa bibliográfica aos de autores que escreveram
sobre o tema nos livros de Crepaldi, Fabretti, Marion, Oliveira, Padoveze, Sá,
entre outros, a arquivos eletrônicos. Em seguida, definiu-se um instrumento de
pesquisa e a amostra probabilística intencional dos sujeitos, profissionais
contábeis que atuam no comércio varejista do município de Senhor do Bonfim.

      A pesquisa é de cunho descritivo e exploratório, pois visa analisar a
percepção dos profissionais contábeis em relação ao Planejamento Tributário
das empresas particulares, de forma qualitativa.

      No primeiro capítulo encontra-se o conceito de contabilidade, seus
objetivos, a importância da informação contábil, as ramificações da
contabilidade dando ênfase especial à contabilidade tributária, os princípios
básicos da constituição tributaria, a história e evolução do conceito de tributo,
as formas de tributação e os elementos essenciais da obrigação tributaria.

      No segundo capítulo aborda-se o conceito de planejamento tributário e
apresenta a diferença entre elisão e evasão fiscal, as formas de tributação
dando ênfase ao Simples Nacional.
14

      No terceiro e último capítulo, apresenta-se o resultado e análise da
pesquisa de campo, e as observações acerca da percepção dos profissionais
contábeis sobre o planejamento tributário e suas especificidades. Por fim, as
considerações finais, o fechamento do trabalho e a proposta de continuação de
se aprofundar o tema abordado.
15


1     CONTABILIDADE – CONCEITOS, OBJETIVOS, USUÁRIOS,
      A IMPORTÂNCIA DA INFORMAÇÃO E RAMIFICAÇÕES


      Contabilidade é uma ciência social que tem como objeto de estudo o
patrimônio das entidades. É uma das ciências mais antigas do mundo e surgiu
justamente pela necessidade de se controlar o patrimônio.

      De acordo com Sá (1997, p.22):

                     [...] as mais antigas manifestações de pensamento contábil são as
                     contas primitivas que identificavam os objetos e as quantidades
                     desses como meios patrimoniais. Em pinturas, em gravações em
                     ossos de rena, foram encontrados muitos registros que identificam o
                     elemento patrimonial.

      Ainda conforme Sá (1998, p.30), o conceito de contabilidade é: “[...]
ciência que estuda os fenômenos patrimoniais, preocupando-se com
realidades, evidências e comportamentos dos mesmos, em relação à eficácia
das células sociais”. Lendo Oliveira (2008), a contabilidade desenvolveu seus
próprios processos com o intuito de controlar e estudar os fatos que
possivelmente poderiam afetar as posições econômicas, financeiras e
patrimoniais de uma empresa.

      Segundo Marion (2005, p.26), “[...] é uma ciência social, pois estuda o
comportamento das riquezas que se integram no patrimônio”. E para Silva;
Tristão (2000, p.15), “[...] é a realidade econômica e sua comunicação aos
interessados por essa informação”.

      O seu objeto de estudo é o patrimônio, sedo este definido por Fabrette
(2007, p.35), como: “[...] o conjunto de bens, direitos e obrigações pertencentes
a uma entidade”. Seu objetivo principal é fornecer a cada grupo de usuários, a
avaliação da situação financeira e econômica de cada entidade.

      Segundo Ribeiro (2002), a principal finalidade da contabilidade é tornar
possível a obtenção de informações econômicas e financeiras sobre a
entidade. E o objetivo da contabilidade é tornar possível o estudo e o controle
dos fatos gerados da gestão do patrimônio das entidades. Já lendo Crepaldi
(1999), o grande objetivo da contabilidade é projetar e pôr em prática um
sistema de informação para uma empresa, com ou sem fins lucrativos.
16

      Os usuários da contabilidade não se limitam apenas aos donos da
empresa, conforme afirma Marion (2005, p.27):

                     [...] com o passar do tempo, além dos proprietários de patrimônio,
                     novos usuário da contabilidade foram surgindo, tais como: o
                     banqueiro, o fornecedor de mercadorias a prazo, o governo, o
                     administrador, os acionistas, os empregados, os clientes, os
                     sindicatos, os partidos políticos e outros segmentos da sociedade.

      De acordo ainda com Marion (1998, p.25), “[...] os usuários são as
pessoas que se utilizam da Contabilidade, que se interessam pela situação da
empresa e buscam na contabilidade suas respostas”.

      As informações contábeis são de extrema importância, pois através
delas decidem-se as tomadas de decisão. Padoveze (1998, p.41), afirma que:
“[...] informação é o dado que foi processado e armazenado de forma
compreensível para seu receptor e que apresenta valor real ou percebido para
suas decisões correntes ou prospectivas”. Segundo Oliveira (2002, p.76):

                     [...] ela é expressa como demonstrações contábeis, escrituração ou
                     registros permanentes e sistemáticos, documentos, livros, planilhas,
                     listagens, notas explicativas, mapas, pareceres, laudos, diagnósticos,
                     prognósticos, descrições criticas ou quaisquer outros utilizados no
                     exercício profissional ou previstos em legislação.

      O ponto forte da informação contábil segundo Padoveze (1998, p.133),
“[...] é a mensuração econômica das transações. É o processo contábil de
atribuir um ou mais valores a todos os eventos que acontecem na empresa e
têm significado patrimonial”. Daí Oliveira (2002, p.75), afirma: “[...] as
informações geradas pela contabilidade devem proporcionar aos usuários base
segura para suas decisões, pela compreensão do estado em que se encontra a
entidade, seu desempenho, sua evolução, riscos e oportunidades que oferece”.

      A palavra Entidade tem um campo bem vasto dentro da Contabilidade,
segundo Oliveira (2008, p.05), “[...] é bastante ampla, abrangendo as pessoas
físicas e as jurídicas do direito privado ou de direito público que detenham um
patrimônio”.

      Entidade segundo Carvalho apud Doria (1996, p.47) é:

                     “[...] a organização técnico-econômica que se propõe a produzir,
                     mediante a combinação dos diversos elementos, natureza, trabalho e
                     capital, bens ou serviços destinadas à troca (venda), com a
                     esperança de realizar lucros, correndo os riscos por conta do
17

                     empresário, isto é, daquele que reúne, coordena e dirige esses
                     elementos sob a sua responsabilidade.”

       Sandroni (2002, p.203), trata a empresa como “[...] organização
destinada à produção e/ou comercialização de bens e serviços, tendo como
objetivo o lucro”.

       Se dentro da contabilidade entidade é um termo bastante amplo, a
própria contabilidade é bem ampla, tem uma ramificação muito grande. O
profissional contabilista pode se especializar em varias áreas, entre elas temos:
auditoria; perícia; contabilidade gerencial; de custos, entre outras. Neste
trabalho será explicado detalhadamente o ramo da contabilidade tributária.



1.1    CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA



       A Contabilidade Tributaria é o ramo da contabilidade que tem como
objetivo aplicar simultaneamente a legislação tributária com as normas e
princípios básicos. Fabretti (2001, p.27), conceitua a Contabilidade Tributária
como: “[...] o ramo da contabilidade que tem por objetivo aplicar na prática
conceitos, princípios e normas básicas da contabilidade e da legislação
tributária, de forma simultânea e adequada”. Para Oliveira (2008, p.185), “[...]
uma das mais importantes funções da Contabilidade Tributária corresponde ao
conjunto de atuações e procedimentos operacionais de uma empresa”.

       Quando se fala de Legislação e Contabilidade nota-se que os seus
conceitos e princípios estão atrelados, facilitando assim, ao usuário a sua
aplicação.

       De acordo com Oliveira “e outros” (2007, p.21), “[...] Direito e
Contabilidade são ciências que caminham juntas e contemplam-se, desde
longa data, acompanhando natural evolução das diversas sociedades”. No
Direito encontra-se o conjunto de Normas vigentes de um país. Entre elas
encontram-se as normas do Direito Tributário que orientam como deve ser feita
a arrecadação e distribuição de renda. São essas normas que compõem o
Sistema Tributário Nacional.
18

           Por sua vez, a Contabilidade Tributária é responsável por aplicar os
conceitos da legislação tributária. Ainda conforme Oliveira “e outros” (2007,
p.21),

                                     [...] a Contabilidade (...) é a ciência que estuda e pratica as funções
                                     de orientação, controle e registro dos atos e fatos de uma
                                     administração econômica, servindo como ferramenta para o
                                     gerenciamento da evolução do patrimônio de uma entidade e,
                                     principalmente para a prestação de contas entre os sócios e os
                                     demais usuários, entre os quais se destacam as autoridades
                                     responsáveis pela arrecadação dos tributos de uma região.

           Continuando com Oliveira “e outros” (2010, p.33):

                                  [...] a contabilidade tributária é o ramo da contabilidade responsável
                                  pelo gerenciamento dos tributos incidentes nas diversas atividades de
                                  uma empresa, ou grupo de empresa, adaptando ao dia a dia
                                  empresarial as obrigações tributárias, de forma a não expor a
                                  entidade às possíveis sanções fiscais e legais.

           As principais funções e atividades da contabilidade tributária podem ser
classificadas da seguinte forma:


   Escrituração e controle                             Orientação                   Planejamento tributário

Escrituração            fiscal       das   Orientação,     treinamento       e   Estudo         das         diversas
atividades do dia a dia da                 constante      supervisão       dos   alternativas     legais    para    a
empresa e dos livros fiscais               funcionários    do      setor   de    redução da carga fiscal, tais
                                           impostos                              como:
Apuração         dos      tributos     a
recolher, preenchimento das                Orientação     fiscal    para    as       •    todas as operações
guias      de     recolhimento         e   demais unidades da empresa                     em que for possível o
remessa                 para           o   (filiais,                fábricas,             crédito          tributário,
Departamento de Contas a                   departamentos)          ou      das            principalmente           em
Pagar                                      empresas       controladas        e            relação                  aos
                                           coligadas, visando padronizar                  chamados         impostos
Controle        sobre     os     prazos
                                           procedimentos                                  não            cumalativos
para recolhimento
                                                                                          ICMS e IPI;
Assessoria para a correta
apuração e registro do lucro                                                         •    todas     as     situações

tributável do exercício social,                                                           em que for possível o

conforme          os        princípios                                                    diferimento

fundamentais                          de                                                  (postergação)            dos

contabilidade                                                                             recolhimentos            dos
                                                                                          impostos, permitindo
Assessoria para o correto
                                                                                          melhor
registro          contábil           das
19

provisões     relativas    aos                                             gerencialmento      do
tributos a recolher                                                        fluxo de caixa;

                                                                       •   todas as despesas e
                                                                           provisões permitidas
                                                                           pelo      fisco   como
                                                                           dedutíveis da receita.

Quadro I - Funções e atividades da contabilidade tributária
Fonte: Oliveira “e outros” (2010, p. 34)


        Aprofundando mais, Oliveira (2008, p.53), afirma:

                          [...] na rotina diária do contador, o Direito e a Contabilidade estão
                          sempre caminhando juntos, sendo dever desse profissional não só
                          obedecer às normas e aos Princípios Fundamentais de
                          Contabilidade, visando à correta apuração da situação econômica,
                          financeira e patrimonial de uma empresa, mas também obedecer às
                          normas da legislação tributária para cumprir com as obrigações
                          fiscais de maneira exata, mediante controles extracontábeis.

        Assim sendo, o profissional contábil, além de obedecer às normas e os
princípios fundamentais da contabilidade, deve estar atento à legislação
tributária e suas conseqüentes alterações fazendo dessas informações uma
ferramenta para a tomada de decisão.



1.1.1 Princípios da Constituição Tributária



        Os tributos segundo Oliveira (2008) são capacitados de princípios
constitucionais para que possam ser exercidos, esses princípios regem o limite
do poder de tributar; quando um tributo ultrapassa e/ou não respeita um dos
princípios constantes em lei referente a eles é nesse ponto que está localizada
a fronteira do poder do tributo. Esses princípios são:

                a) Princípio da Legalidade

                          Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
                          contribuinte, é vedado à União,aos Estados, ao Distrito Federal e aos
                          Municípios:
                          I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
                b) Princípio da Isonomia
20

                    Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
                    contribuinte, é vedado à União,aos Estados, ao Distrito Federal e aos
                    Municípios:
                    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem
                    em situação equivalente,proibida qualquer distinção em razão de
                    ocupação            profissional    ou        função       por      eles
                    exercida,independentemente         da    denominação      jurídica  dos
                    rendimentos, títulos ou direitos;
            c) Princípio da Irretroatividade

                    Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
                    contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
                    Municípios:
                    III - cobrar tributos:
                    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência
                    da lei que os houver instituído ou aumentado.
            d) Princípio da Anterioridade Simples

                    Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
                    contribuinte, é vedado à União,aos Estados, ao Distrito Federal e aos
                    Municípios:
                    III - cobrar tributos:
                    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei
                    que os instituiu ou aumentou.
            e) Princípio da Anterioridade Nonagesimal ou Noventena

                    Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
                    contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
                    Municípios:
                    III - cobrar tributos:
                    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido
                    publicada a lei que o instituiu ou aumentou.
            f) Princípio da Vedação de Tributo Confiscatório

                    Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
                    contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
                    Municípios:
                    IV - utilizar tributo com efeito de confisco.
            g) Princípio da Liberdade de Tráfego

                    Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
                    contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
                    Municípios:
                    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de
                    tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de
                    pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público.

      Oliveira (2008, p. 73) ainda afirma que: “[...] o tributo não existe sem
fronteiras e reside nessa limitação do poder de tributar. Tais limitações são
formadas pela união de traços que demarcam o modo, o campo, a forma e a
21

intensidade com que atuará o poder de tributar”. E pelo que foi mostrado
acima, quem demarca isso é a Constituição Federal (CF) de 1988.


1.2      TRIBUTOS: SEUS CONCEITOS


         Desde os primórdios se aprende na escola a história do mundo, os
reinados existentes, às civilizações; e aprende-se que desde dessa época já
existiam os tributos. Na época das guerras e conflitos mundiais; os reis exigiam
tributos para sustentar seus exércitos, os camponeses ou chamados servos,
eram obrigados a pagar aos senhores feudais; como ainda não havia dinheiro
eles pagavam dando-lhes a melhor parte de suas colheitas. Nessa época quem
não pagava seus tributos eram presos ou até mortos.

         Hoje em dia têm-se, a CF, os Tratados e Convenções Internacionais, as
Leis Complementares (LC), as Leis Ordinárias, as Leis Delegadas, as Medidas
Provisórias (MP), os Decretos Legislativos, as Resoluções do Senado Federal
e as Normas Complementares, todos formam o que se convencionou de Fonte
do Direito e cada uma delas contribui para o entendimento e funcionalidade da
tributação.

         No Brasil, o sistema tributário encontra sua base na CF (1988) e no
Código Tributário Nacional (CTN), publicado pela Lei nº. 5.172/66 ainda em
vigor.

         Entende-se por Tributos, conforme o art. 3º do CTN (1966):

                       [...] toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor
                       nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito,
                       instituída em Lei e cobrada mediante atividade administrativa
                       plenamente vinculada.

         O conceito de tributo por Ataliba (1968, APUD PEREIRA, 2006, p.50),
diz:

                       [...] obrigação jurídica pecuniária, que se não constitui em sanção de
                       ato ilícito, cujo sujeito ativo é uma pessoa pública (ou delegada por
                       leis desta), e cujo sujeito passivo é alguém nessa situação posto pela
                       vontade da lei obedecendo desígnios constitucionais (explícitos ou
                       implícitos).

         Em uma compreensão mais ampla Oliveira (2008, p.57), afirma que:
22

                        [...] o tributo é a prestação pecuniária, pois o conceito legal exclui
                        qualquer prestação que não seja representada por dinheiro. Não
                        pode ser cobrados tributos que consistam em prestação de serviços.
                        Só a Lei pode obrigar o contribuinte a pagar o tributo em moeda
                        corrente do país ou em outra unidade traduzível em moeda, tal como
                        a unidade fiscal de referência (UFIR), por exemplo.

      Harada (2007, p.329), discorre que:

                        [...] tributo não é uniforme. Contudo, a doutrina em geral inclui em seu
                        conceito o traço característico da coercitividade. Assim, os tributos
                        são prestações pecuniárias, que o Estado exige de seus súditos em
                        virtude do seu poder de império.

      Dispõem ainda no Art. 5° do CTN (1966), “[...] os t ributos são impostos,
taxas e contribuições de melhoria”.

      A cobrança do tributo é uma cobrança privada da administração pública
que não pode ser exercida por nenhuma outra pessoa e cabe a esta agir
conforme a lei.

      De acordo com Oliveira “e outros” (2007), a base de cálculo para a
cobrança do tributo é definida por LC e pode ser entendida como sendo o valor
sobre o qual se aplica um percentual previsto em lei, com a finalidade de
apurar o montante a ser recolhido. Este percentual aplicado sobre a base de
cálculo é o que se chama de alíquota. Só pode ser alterada mediante LC
obedecendo        aos   princípios      constitucionais        da     anterioridade    e    da
irretroatividade. O elemento fundamental do tributo é a obrigação tributária.

      A obrigação tributaria é resultante da relação entre o Estado e o
particular, sendo que o Estado é o sujeito ativo da obrigação tributária, e o
particular é o sujeito passivo dessa obrigação tendo o dever de dar, fazer ou
não fazer alguma coisa em razão da concretização de uma hipótese prevista
em Lei. Os tipos de obrigações tributárias das quais o particular é o sujeito
passivo estão previstas no Art. 113 do CTN (1966), abaixo descrito:

                        [...] a obrigação tributaria é principal ou acessória.
                        §1° a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem
                        por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária e
                        extingui-se juntamente como crédito dela decorrente.
                        §2° a obrigação acessória decorrente da legislação tributária e tem
                        por objeto as prestações positivas ou negativas, nela previstas da
                        arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
23

                       §3° a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância,
                       converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade
                       pecuniária.

         O pagamento da obrigação principal é o que diferencia os dois tipos de
obrigações tributárias. De acordo com Oliveira (2008, p.58), “[...] a obrigação
acessória será convertida em principal no que se refere ao pagamento de
multas, caso o contribuinte não cumpra com o seu dever de fazer ou não fazer
(por exemplo, a falta de emissão de nota fiscal).”

         Conforme o art. 97 do CTN (1966), “[...] somente a lei pode estabelecer,
instituir ou extinguir, majorar ou reduzir impostos.” Isso explica a importância
das Fontes do Direito Tributário.


1.2.1 Elementos essenciais da obrigação tributária


         Conforme Oliveira “e outros” (2007), Existem alguns elementos que são
considerados essenciais para a concretização da obrigação tributária,
independente se ela for principal ou acessória.

     •    A lei - é o principal elemento da obrigação tributária. É ela a
          responsável pela criação dos tributos e por determinar as condições de
          como o mesmo deve ser cobrado.

     •    O objeto – refere-se às obrigações que o contribuinte (sujeito passivo)
          deve cumprir, segundo as determinações legais. Basicamente são os
          pagamentos da obrigação principal ou o cumprimento de formalidades
          que são as obrigações acessórias.

     •    Fato gerador – é a situação definida em lei como necessária e
          suficiente pra sua ocorrência. Conforme os art. 114 e 115 do CTN
          (1966):

                       Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em
                       lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
                       Nota: O fato gerador tem 3 elementos básicos, a saber:
                       1) Legalidade, que se refere à exigibilidade do cumprimento do
                       princípio constitucional da legalidade;
                       2) Economicidade, que se refere ao aspecto econômico do fato
                       tributável (como regra geral, envolvendo a base de cálculo e alíquota
                       do tributo) e à capacidade contributiva do sujeito passivo;
                       3) Causalidade, que corresponde à consequência ao efeito, do fato
                       gerador; enfim, ao nascimento da obrigação tributária.
24

                Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação
                que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção
                de ato que não configure obrigação principal.

•   Sujeito ativo – é o ente público, na forma da União, Estado ou
    Municípios. Os art. 119 e 120 do CTN (1966), diz:

                Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito
                público titular da competência para exigir o seu cumprimento.
                Nota: O Sujeito Ativo da obrigação tributária é o Estado, pessoa que
                tem o direito de exigir de outrem a prestação objeto da relação
                jurídica. E a pessoa jurídica de direito público titular da competência
                tributária para instituir e exigir do contribuinte, responsável ou
                terceiro, o cumprimento da obrigação.
                Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de
                direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de
                outra, sub-roga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária
                aplicará até que entre em vigor a sua própria.

•   Sujeito passivo – ele pode ser considerado como: contribuinte – é
    quem tem a relação pessoal e direta com a situação que constitui o
    fato gerador; e responsável – é quem não pratica ato que enseja a
    ocorrência do fato gerador, mas sua obrigação existe por uma
    imposição da lei. Os art. 121, 122 e 123 do CTN (1966), diz:

                Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada
                ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
                Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
                I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação
                que constitua o respectivo fato gerador;
                II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua
                obrigação decorra de disposição expressa de lei.
                 Nota: Existem 2 tipos de Sujeitos Passivos, chamados de:

                             1. DIRETO        Contribuinte, quando tenha relação
                                              pessoal e direta com a situação que
                                              constitua o respectivo fato gerador.
                             2. INDIRETO      Responsável, quando, sem revestir a
                                              condição de contribuinte, sua obrigação
                                              decorra de disposição expressa em lei.
                                              Pelo artigo 128 do CTN é permitido que
                                              a lei atribua de modo expresso a
                                              responsabilidade pelo crédito tributário
                                              (débito fiscal) á terceira pessoa,
                                              vinculada ao fato gerador da respectiva
                                              obrigação, excluindo a
                                              responsabilidade do contribuinte ou
                                              atribuindo-a a este em caráter supletivo
                                              do cumprimento total ou parcial da
                                              referida obrigação.
25

                     Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada
                     às prestações que constituam o seu objeto.
                     Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções
                     particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos,
                     não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição
                     legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

       Quando se fala em elementos essências, temos também a imunidade e
a isenção tributária. Segundo Oliveira “e outros” (2007), seria privilégio dado a
outrem para que se isente de imposições legais em virtude do que não é
obrigado a fazer, é estabelecida através da Constituição; a isenção seria a
dispensa dada a alguém para que se possa livrar de qualquer obrigação e é
dada por lei.


1.2.2 Espécies de tributo


       Existem três espécies de tributos: os impostos, as taxas e as
contribuições de melhoria. (CF, 1988, art. 145)

       a) Impostos – de acordo com o art. 16 do CTN (1966), “[...] é o tributo
          cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de
          qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.

       Assim, entende-se que o imposto é uma obrigação que só pode ser
exigida do contribuinte pelos entes que se enquadram nas atribuições da CF
(1988): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

       Os impostos nos termos da CF (1988), classificam-se segundo a
competência referente a cada um dos entes federativo, isto é, cada ente institui
impostos conforme sua competência; já o CTN (1966), classifica os impostos
de acordo com as características do fato gerador. Oliveira (2008, p.63), afirma
que:

                      [...] sob o aspecto econômico, a doutrina estabelece que os impostos
                      podem ser ordenados em apenas duas categorias: diretos e
                      indiretos. Essa classificação visa ao estudo e a avaliação do impacto
                      que os impostos causam no patrimônio e nas etapas de produção,
                      circulação e consumo.

       De acordo com Oliveira (2008), os impostos se dividem ainda em diretos
e indiretos:
26


         •   Diretos – são aqueles que incidem sobre a renda e o patrimônio
             das pessoas físicas ou jurídicas. Os contribuintes “de fato” e “de
             direito” são os mesmos. Ex. Imposto de renda.

         •   Indiretos – são aqueles que as pessoas “de fato” e “de direito” são
             distintas. O contribuinte “de direito” tem a responsabilidade legal
             de recolher o imposto, cujo ônus financeiro é repassado ao
             contribuinte “de fato”. Ex: consumo de bens ou serviços.

      b) Taxas – segundo o art. 77 do CTN (1966), as taxas são cobradas
         pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios, no âmbito de suas
         respectivas atribuições. Tem como fato gerador o exercício regular
         do poder da Polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço
         público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua
         disposição. Ex: taxas de conservação e limpeza pública.

      c) Contribuições de melhoria – de acordo com o art. 81 do CTN (1966),
         são cobradas pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios no
         âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao
         custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo
         como limite total a despesa realizada como limite individual o
         acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel
         beneficiado.

      Dispõem ainda o art. 82 da CF (1988), a contribuição relativa a cada
imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra, pelos imóveis
situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de
valorização. Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá
ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu
pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo.
27


2      PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO


       Hoje para continuar atuando no mercado, as empresas têm buscado na
contabilidade meios que sirvam de controle e gerenciamento dos custos. Um
dos procedimentos é a escolha da forma de tributação adequada à entidade
aliada a um planejamento tributário, que pode ser uma peça imprescindível
para a redução de custos nas empresas.

       Segundo Fabretti (2007), a carga tributária brasileira é uma das maiores
do mundo. Daí a grande necessidade de um planejamento tributário para as
empresas particulares.

       O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam
diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o
seu negócio de maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos
custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos.

       O planejamento tributário enquanto ferramenta de controle, pode ser
aplicado às empresas que ainda serão constituídas; nestas o planejamento
deve ser feito previamente a fim de auxiliar o administrador na sua tomada de
decisão. Enquanto ferramenta gerencial aplica-se o planejamento tributário
como uma forma corretiva para as empresas já constituídas, buscando-se
reduzir de forma lícita os custos relativos à entidade.

       Segundo Oliveira (2008), a redução dos custos para empresas, só é
possível, quando além da escrituração fiscal e do controle dos tributos, o
profissional contábil utiliza-se da contabilidade tributária para gerenciar os
demais procedimentos da empresa, a fim de reduzir a obrigação tributária
empresarial. Através do planejamento tributário é que se encontram essas tais
ferramentas que auxiliam no processo de redução dos custos tributários. “[...] é
dever de todo administrador maximizar os lucros e minimizar as perdas”
(FABRETTI, 2007, p.137.).

       Antes de tudo temos que compreender os aspectos do planejamento
tributário.

                      [...] planejamento tributário é uma forma lícita de reduzir a carga
                      fiscal, o que exige alta dose de conhecimento teórico e bom-senso
                      dos responsáveis pelas decisões estratégicas no ambiente
28

                       corporativo. Trata-se do estudo prévio à concretização dos fatos
                       administrativo, dos efeitos jurídicos, fiscais e econômicos de
                       determinada decisão gerencial, com o objetivo de encontrar a
                       alternativa legal menor onerosa para o contribuinte (OLIVEIRA “e
                       outros”, 2007,p.38).

       Ainda lendo Oliveira “e outros” (2007, p.39), “[...] planejamento tributário
não se confunde com sonegação fiscal”.

       Antes de aprofundar o conceito de planejamento tributário é necessário
conceituar elisão e evasão fiscal.

       Elisão Fiscal corresponde à ferramenta lícita na qual o contribuinte pode
evitar, minimizar ou adiar a ocorrência do fato gerador que daria origem a
obrigação tributaria. “[...] A doutrina vem optando pelo termo (...) elisão fiscal
nos casos de ações legais do contribuinte para reduzir ou evitar o
sonegamento de tributos.” (OLIVEIRA, 2008, p.186).

       Ao contrário da elisão fiscal encontramos a Evasão Fiscal, que consiste
de acordo com Fabretti (2007), na prática contrária à lei, é cometida após a
ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, objetivando reduzi-la ou
ocultá-la.

       A evasão fiscal é uma forma ilícita de se eliminar, reduzir ou retardar o
recolhimento de um tributo, já devido pela ocorrência do fato gerador.
(OLIVEIRA, 2008)

       Nesses termos pode-se afirmar que evasão fiscal significa sonegação
fiscal. A lei nº. 4.729/65, no seu art. 1º, define sonegação fiscal como:

                      Art. 1º - constitui crime de sonegação fiscal:
                      I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente,
                      informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas
                      de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou
                      parcialmente, do pagamento de tributos, taxas ou quaisquer
                      adicionais devido por lei;
                      II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações
                      de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis
                      fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos
                      devidos à Fazenda Pública;
                      III – alterar faturas de quaisquer documentos relativos a operações
                      mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
                      IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas,
                      majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à
                      Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis;
                      Pena: detenção, de seis a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o
                      valor do tributo.
29

                     V – exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte
                     beneficiário da paga, qualquer porcentagem sobre a parcela dedutível
                     ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.

      Coêlho (2001, p.579,) conceitua evasão fiscal como:

                     [...] o meio aplicado para economia de impostos atingidos por meios
                     ilegais, incluindo-se nestes a omissão de renda tributável ou de
                     transações realizadas das transações de tributos, ou a redução da
                     quantia devida por meio fraudulento.

      O que diferencia a elisão da evasão fiscal é a prática do contribuinte, ou
seja, a forma como ele vai agir. Tem-se notado que existe uma grande
preocupação do governo, em fiscalizar os meios de redução dos custos
tributários. Por conta disso, foi criada a chamada Norma Antielisão ou Lei
Antielisiva, publicada como LC nº. 104 de 10 de janeiro de 2001, a referida lei
trata das alterações do CTN (1966) e procura agir com mais rigor no que diz
respeito a atos fraudulentos.

      O parágrafo único do art. 16, afirma que:

                     [...] a autoridade administrativa poderá desconsiderar atas ou
                     negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a
                     ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos
                     constitutivos da obrigação tributaria, observados os procedimentos a
                     serem estabelecidos em lei ordinária.

      Por exemplo, uma empresa que trabalha com mercadoria de grande
incidência de imposto sobre circulação de mercadoria e serviços (ICMS), pode
descobrir outro produto semelhante, com classificação contábil diferente, de
modo que ao ser adquirido, o grau de incidência do ICMS seja menor. Agindo
assim, a empresa evita um maior impacto tributário sobre suas disponibilidades
e pode oferecer melhores preços ao consumidor.

      A elisão fiscal se caracteriza pela licitude do comportamento dos atos do
contribuinte. Logo, [...] a elisão fiscal é desenvolvida pelo planejamento
tributário, adequando o contribuinte a melhor forma de tributação, executando-o
em conformidade com os sistemas legais que possibilitam a redução de
tributos e ou alíquotas. (NOBREGA, 2001 apud OLIVEIRA, 2008, p.189).

      Enquanto se pode postergar ou eliminar a obrigação tributária, diz-se
que o contribuinte age de maneira preventiva, evitando a ocorrência do fato
gerador da obrigação optando por meios que sejam adequados as suas
disponibilidades.
30

                          [...] a elisão fiscal é um proceder legalmente autorizado, que ajuda a
                          lei tributaria a atingir sua finalidade extrafiscal, quando presente. (...)
                          são utilizados meios legais na busca da descaracterização do fato
                          gerador do tributo. Pressupõe a licitude do comportamento do
                          contribuinte, sendo uma forma honesta de evitar a submissão a uma
                          hipótese tributaria desfavorável. (MENDONÇA 2003 apud OLIVEIRA
                          2008, p.180).

           A responsabilidade do contribuinte em repassar para o governo
determinados valores sob a forma de tributos faz com que muitas vezes se
tente reduzir esse montante. E por desconhecer os meios legais ou até mesmo
por desrespeitos aos cofres públicos, o contribuinte utiliza de atos ilícitos. E
como já foi dito, a evasão fiscal se caracteriza pela falta de cumprimento da
obrigação tributária já existente, ou pela tentativa da sua eliminação de forma
ilícita.

           Depois de se conhecer o conceito de elisão e evasão fiscal é possível se
falar de planejamento tributário. Para Oliveira (2008, p.197), “[...] planejamento
tributário é o conjunto de condutas da pessoa jurídica destinadas a reduzir,
transferir ou postergar legalmente o ônus dos tributos.”

           Fabretti (2007, p.32), afirma que: “[...] planejamento tributário é o estudo
feito previamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo,
pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais
onerosas”.

           O conhecimento do planejador é de fundamental importância para
atender as necessidades que o planejamento tributário possa exigir. E este se
adequa de acordo com o porte da empresa.

           Fabretti (2007, p.32), discorre ainda que: “[...] não há mágica em
planejamento tributário, apenas alternativas, cujas relações custo/beneficio
varia muito em função dos valores envolvidos, da época, do local, etc.”.

           O planejamento tributário visa obter, dentro da ordem jurídica, possíveis
reduções nos custos diretos e indiretos suportados pelas empresas.

           Nas palavras de Latorraca (2000 apud OLIVEIRA “e outros” 2007, p.39):

                          [...] Costuma-se, então, denominar de Planejamento Tributário a
                          atividade empresarial que, desenvolvendo-se de forma estritamente
                          preventiva, projeta os atos e fatos administrativos com o objetivo de
                          informar quais os ônus tributários em cada uma das ações legais
                          disponíveis. O objeto do planejamento tributário é, em última análise,
31

                     a economia tributária. Cotejando as varias opções legais, o
                     administrador obviamente procura orientar os seus passos de forma a
                     evitar, sempre que possível, o procedimento mais oneroso do ponto
                     de vista fiscal.

      Borges (2000 apud OLIVEIRA “e outros” 2007, p.39), menciona que:

                     [...] a natureza ou essência do Planejamento Tributário – ou Tributário
                     – consiste em organizar os empreendimentos econômico-mercantis
                     da empresa, mediante o emprego de estruturas e formas jurídicas
                     capazes de bloquear a concretização da hipótese da incidência
                     tributaria ou, então, de fazer com que sua materialidade ocorra na
                     medida ou no tempo que lhe sejam mais propícios. Trata-se, assim,
                     de um comportamento técnico-funcional, adotado no universo dos
                     negócios, que visa excluir, reduzir ou adiar os respectivos encargos
                     tributários.

      Quando o empresário já conhece os custos tributários, o planejamento
tributário deixa de ser um instrumento de lucratividade da empresa e passa a
ser de caráter gerencial.

      Segundo Oliveira (2008, p.203), “[...] o planejamento tributário pode
abranger as atividades de quaisquer empresas”. Porém, cada empresa deve
possuir planejamentos distintos, pois de acordo com Maher (2001, p.44) “[...]
necessidades diferentes muitas vezes exigem informações diferentes. A idéias
de tamanho único não se aplica em contabilidade.”

      Dessa maneira, segundo Oliveira “e outros” (2007), torna-se claro o
entendimento de que o planejamento tributário é o estudo das alternativas
licitas de formalização jurídica de determinada operação, antes da ocorrência
do fato gerador, para que o contribuinte possa optar pela que apresente o
menor ônus tributário.

      Oliveira (2008), classifica o planejamento tributário da seguinte forma:

      a) Planejamento Tributário Operacional – refere-se aos procedimentos
          formais de contabilizar determinadas operações e transações, sem
          alterar suas características básicas; e

      b) Planejamento Tributário Estratégico – neste pode ocorrer algumas
          mudanças estratégicas da empresa, tais como: estrutura de capital,
          seja ele operacional ou financeiro, pode ser aplicado em qualquer
          empresa, independente do seu porte ou de sua atividade.

2.1   FORMAS DE TRIBUTAÇÃO
32



         Entender a rotina de uma entidade é tão importante quanto compreender
qual a forma de tributação adequada a ela. O empresário hoje dispõe de meios
para saber mais sobre a legislação tributária e assim aplicar os procedimentos
adequados a sua entidade.

         De acordo com Silva (2006), a legislação federal estabeleceu as
seguintes formas de tributação no Brasil: Lucro Presumido, Lucro Real, Lucro
Arbitrado e Simples Nacional, que será explicado de forma mais clara por ser o
mais utilizado nas empresas particulares da região.

   •     Lucro presumido

         O lucro presumido é uma alternativa de tributação simplificada que o
Governo Federal implantou com a finalidade de ampliar a base tributável e de
recuperar a arrecadação. Tem como base de cálculo a receita bruta e não o
lucro.

         Com a Lei nº9.718/98, em seu art. 13º e segundo o Decreto 3.000/99
nos art. 516/528, podem optar pela tributação com base no lucro presumido as
pessoas jurídicas, não obrigadas à apuração do Lucro Real, cuja receita bruta
total, no ano calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$
48.000.000,00.

         De acordo com Oliveira “e outros” (2007, p.181), é uma forma
simplificada de apuração da base de cálculo dos tributos como o Imposto de
Renda (IR) e da Contribuição Social (CS), restrita aos contribuintes que não
estão obrigados ao regime de apuração de tributação com base no lucro real.

         Como já foi dito anteriormente, cada tipo de planejamento tributário deve
ser personalizado de acordo com a necessidade da empresa, logo, ao escolher
o Lucro Presumido deve-se analisar se este é viável para a empresa. Uma das
vantagens é que as empresas que optarem podem distribuir dividendos para
seus sócios e acionistas sem tributação, já que os mesmos são considerados
isentos de qualquer tributação.

   •     Lucro real
33

   Segundo Oliveira “e outros” (2007, p.181), é o lucro líquido do período
apurado na escrituração contábil, ajustado pelas adições, exclusões e
compensações autorizadas pela legislação do IR.

       A apuração pode ser levantada trimestralmente ou anualmente, estão
obrigadas ao pagamento do IR com base no Lucro Real as pessoas jurídicas,
cuja receita bruta total, no ano calendário imediatamente anterior seja superior
a R$ 48.000.000,00.

   •   Lucro arbitrado

       De acordo com Silva (2006), é uma forma de tributação para se apurar o
CSLL e o IRPJ, na pior das hipóteses é uma penalidade, pois é uma maneira
utilizada pelo Fisco, mas pode ser adotada pelo contribuinte quando a receita
bruta é conhecida e somente poderá ser adotada na ocorrência de qualquer
uma das hipóteses de arbitramento. Que são: o contribuinte, obrigado à
tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis
comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações contábeis
exigidas pela legislação fiscal; a escrituração a que estiver obrigado o
contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou
deficiências que a tornem imprestável para: identificar a efetiva movimentação
financeira, inclusive bancaria e determinar o lucro real; o contribuinte deixar de
apresentar à autoridade tributária os livros e documentos e a escrituração
comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, conforme exigido pela legislação; o
contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido;
o comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de
escriturar e apurar o lucro da sua atividade separadamente do lucro do
comitente residente ou domiciliado no exterior; o contribuinte não mantiver, em
boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou
fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os
lançamentos efetuados no Diário. A adoção desse regime será manifestada
mediante o pagamento de quota única ou da primeira quota do IRPJ e da CSLL
devidos, relativo ao período de apuração do trimestre em que o contribuinte
estiver em condições de efetuar o arbitramento do lucro ou por iniciativa fiscal.
34

       Como o referido trabalho está sendo feito sobre empresas particulares
de Senhor do Bonfim iremos focar no Simples Nacional já que é a forma mais
utilizada.

   •   Simples Nacional

       A Constituição Federal em seus artigos 170 e 179 estabeleceu
tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte visando incentivá-
las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias,
previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio da
Lei.

       Posteriormente a Lei nº9841/99 instituiu o Estatuto da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte, dispondo sobre o tratamento jurídico
diferenciado, simplificado e favorecido previsto nos artigos 170 e 179 da
Constituição Federal.

       Em 2003, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 42, com a previsão
de que as três esferas de governo (Municípios, Estados/Distrito Federal e
União), poderiam, via Lei Complementar, instituir um Regime Tributário Único
dentro de um estatuto que compreendesse, também, aspectos não-tributários.

        Portanto, até esta emenda, já havia a previsão de regimes que
beneficiassem as micro e pequenas empresas. A partir dela, havia também a
possibilidade de que este regime fosse único, ou seja, abrangessem em uma
única legislação, impostos de competência dos três entes da federação.
Portanto, a adesão ao regime unificado do Simples Nacional, a partir da edição
da nova lei, não seria facultativa aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

       O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, em seu art.
94 prevê a cessação dos regimes simplificados criados pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios.

       Portanto, a partir de 01/07/2007 deixaram de viger os seguintes regimes
de tributação: Simples Candango, Simples Gaúcho, Simples Paulista e demais.

       Finalmente, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
que caracterizou essas empresas de acordo com o faturamento:
35

       a) Microempresa (ME) é a sociedade empresária, a sociedade simples e
       o empresário (individual) que, no ano-calendário anterior, auferiu receita
       bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00.

       b) Empresa de pequeno porte (EPP) é a sociedade empresária, a
       sociedade simples e o empresário (individual) que, no ano-calendário
       anterior, auferiu receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior
       a R$ 2.400.000,00.

       Esta lei prevê o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das microempresas e de pequeno porte (simples nacional ou
supersimples) a partir de 01.07.2007.

       O sistema é administrado por um Comitê Gestor composto por oito
integrantes: quatro representantes da União, dois dos Estados e do Distrito
Federal e dois dos Municípios, nos termos do art. 2º da LCP nº 123/2006.

       O supersimples veio unificar a forma de recolhimento dos tributos
federais, são eles: Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS),
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto de
Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), criada através da Lei 9.317/96, trazendo como ponto
positivo a inclusão do ICMS para empresas comerciais e do Imposto Sobre
Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) no caso de prestadora de serviços
quando existem convênios firmados para tal finalidade. O ponto negativo é que
as empresas tributadas pelo supersimples não tem o direito de aproveitar os
benefícios fiscais.

       Conforme a Lei Complementar nº123, de 14.12.2006, todo o acesso
para a área tributária, opção, cálculo, pagamentos, consultas e outras funções
pertinentes, se faz via Portal do Simples Nacional, o que representa maior
interatividade, facilidade e acessibilidade considerando que a internet está
disponível em todos os lugares.

       A disponibilização de todos os serviços na Internet atende o objetivo da
Lei, que é simplificar em todos os aspectos o cumprimento das obrigações
tributárias pelo pequeno empreendedor. Para isto, o Comitê Gestor e a
36

Secretaria Executiva procuraram disponibilizar melhores soluções com um
enfoque nas respostas que a modernidade traz. Por exemplo: todo o acesso de
servidores dos três entes da federação, em suas respectivas áreas no Portal,
só é efetuado mediante certificado digital. No Portal do Simples Nacional está
disponibilizada toda a legislação referente a este regime.

        O contribuinte optante pelo Simples Nacional, ao invés de apurar os oito
tributos abrangidos pelo regime unificado (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep,
Contribuição Previdenciária Patronal, ICMS E ISS) separadamente, apura os
valores devidos em um único aplicativo de cálculo que emite também uma
única guia de pagamento: o PGDAS (Programa Gerador do Documento de
Arrecadação do Simples Nacional).

    • O contribuinte informa ao PGDAS, em cada mês, os valores de suas
        receitas segregadas de conformidade com a legislação, para o aplicativo
        efetuar o cálculo.

        Houve também a simplificação das obrigações tributárias, pois ao optar
pelo regime, a pessoa jurídica precisa escriturar, com exceção de alguns
segmentos específicos da economia ou vinculados ao fato de o optante ser
contribuinte do ICMS ou IPI, apenas dois livros: caixa e inventário.

        O ingresso da pessoa jurídica no Simples Nacional tem as seguintes
características:2

        . É facultativo - A pessoa jurídica não é obrigada a ingressar no regime.

        . É irretratável - Uma vez ingressa no regime a pessoa jurídica não pode
desistir dentro do ano-calendário.

        . Abrange todos os estabelecimentos da pessoa jurídica (matriz e, se
existirem, filiais).

        Para ingressar no Simples Nacional, a pessoa jurídica deverá atender,
cumulativamente, às seguintes condições:3

            a) enquadrar-se no conceito de ME ou de EPP;


2
  Fonte de pesquisa extraída de um curso online oferecido aos funcionários da Secretaria da Fazenda do
Estado da Bahia com acesso restrito.
3
  Idem a nota anterior
37

            b) ter inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e
no Município e, se exigível, no Estado;

            c) não incorrer em vedação;

            d) formalizar a sua opção no local e nos prazos definidos.

        A pessoa jurídica que, ao mesmo tempo, exercer atividade econômica
permitida e atividade econômica vedada não poderá optar pelo Simples
Nacional.

        O Anexo II da Resolução CGSN nº 006 relaciona os códigos de
atividades econômicas previstos que abrangem concomitantemente atividade
impeditiva e permitida ao Simples Nacional. Ou seja, um único código inclui
atividades vedadas e permitidas. Neste caso, a pessoa jurídica pode efetuar a
opção, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades
permitidas no Simples Nacional.

        O ingresso da ME e da EPP no Simples Nacional se dá por um dos
seguintes modos:

   • Por opção

   • Por inclusão administrativa (por oficio)

   • Por inclusão judicial

   Além dos três modos mencionados, no segundo semestre do ano de 2007
passou a vigorar, o ingresso no Simples Nacional por migração automática.

        As pessoas jurídicas sem pendências foram migradas automaticamente
para o Simples Nacional, com data de efeito de 01/07/2007, e tiveram a
oportunidade de cancelar essa migração, caso não desejassem permanecer no
Simples Nacional. Já as pessoas jurídicas que incorreram em alguma vedação
e não migraram automaticamente para o Simples Nacional puderam, dentro do
prazo    estabelecido,   regularizar   suas   pendências   e,   mediante   opção,
ingressarem no regime.

        Esse modo de ingresso no Simples Nacional, por migração automática,
só ocorreu no segundo semestre de 2007.
38

        Os prazos para a pessoa jurídica optar pelo Simples Nacional são os
seguintes:

        a) No caso de pessoa jurídica em início de atividade, a opção pode se
dar em qualquer mês do ano, desde que dentro do prazo de dez dias contados
da data do deferimento da última inscrição da matriz no Município e, se
exigível, no Estado.

        b) Na hipótese de pessoa jurídica que já iniciou atividade, será
exclusivamente no mês de janeiro.

        Pessoa jurídica em início de atividade é aquela cujo tempo decorrido
entre a data da abertura da matriz no CNPJ e a data da formalização da opção
pelo Simples Nacional é menor ou igual há 180 dias.

        A data da abertura da matriz no CNPJ é sempre igual à data do registro
do ato constitutivo da matriz no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório
do Registro Civil de Pessoa Jurídica). Vencido o prazo de 180 dias não há mais
que se falar em pessoa jurídica em início de atividade.

        Se o décimo dia do prazo de opção cair depois do prazo de 180 dias, a
pessoa jurídica não será considerada em início de atividade, mas sim pessoa
jurídica que já iniciou suas atividades, ou seja, a sua opção só poderá ser
formalizada no mês de janeiro.

        Excepcionalmente, caso o décimo dia do prazo de opção caia no mês de
janeiro e a pessoa jurídica perca esse prazo de dez dias para optar, a pessoa
jurídica poderá formalizar a sua opção no mês de janeiro, até o seu último dia
útil, na condição de pessoa jurídica que já iniciou atividade.

        Exemplo 14: a matriz da pessoa jurídica está obrigada à inscrição no
Município e no Estado. A inscrição no Município foi deferida no dia 01/03/2008
e, no Estado, no dia 17/03/2008. Observe que a última inscrição deferida foi a
do Estado, em 17/03/2008.

        A partir dessa data, 17/03/2008, conta-se, de acordo com as regras de
contagem de prazo do Código Tributário Nacional, dez dias. Portanto, o décimo


4
 Exemplo extraído de um curso online oferecido aos funcionários da Secretaria da Fazenda do Estado da
Bahia com acesso restrito.
39

dia, 27/03/2008, é o último dia para a pessoa jurídica em início de atividade
formalizar a sua opção pelo Simples Nacional.

          Exemplo 25: a matriz da pessoa jurídica está obrigada à inscrição no
Município, mas não está obrigada a se inscrever no Estado. O deferimento da
inscrição no Município ocorreu no dia 02/04/2008. A partir dessa data,
02/04/2008, conta-se, de acordo com as regras de contagem de prazo do
Código Tributário Nacional, dez dias. Observe que o décimo dia caiu num
sábado (12/04/2008), dia que não há expediente no órgão de administração
tributária municipal.

          Assim, o prazo de dez dias fica prorrogado para o primeiro dia útil
seguinte, no caso, segunda-feira, dia 14/04/2008. Então, o dia 14/04/2008
(segunda-feira) é o último dia para a pessoa jurídica em início de atividade
formalizar a sua opção pelo Simples Nacional.

          O ingresso da pessoa jurídica por opção no Simples Nacional surtirá
efeito:

    a) na data do deferimento da última inscrição da matriz no Município e, se
          exigível, no Estado, se a data da abertura da matriz da pessoa jurídica
          no CNPJ for menor ou igual a 31/12/2007;

    b) na data da abertura da matriz da pessoa jurídica no CNPJ, se a data da
          abertura da matriz da pessoa jurídica no CNPJ for maior ou igual a
          01/01/2008.

          Data de efeito da opção é a data a partir da qual a pessoa jurídica estará
no Simples Nacional, sujeitando-se a todas as suas regras.

          Observe que a data do deferimento da última inscrição da matriz no
Município e, se exigível, no Estado:

          a) serve para a contagem do prazo de dez dias para a pessoa jurídica
em início de atividade optar pelo Simples Nacional.

          b) é a data de efeito da opção pelo Simples Nacional, quando a data da
abertura da matriz da pessoa jurídica no CNPJ é menor ou igual a 31/12/2007.


5
 Exemplo extraído de um curso online oferecido aos funcionários da Secretaria da Fazenda do Estado da
Bahia com acesso restrito.
40

        A pessoa jurídica que ingressou no Simples Nacional não terá a
necessidade de formalizar opção a cada ano.

        Por exemplo, uma pessoa jurídica que ingressou no regime em janeiro
de 2008 não necessita formalizar outras opções a cada mês de janeiro dos
anos subseqüentes.

        O ingresso da pessoa jurídica no Simples Nacional se dá por prazo
indeterminado, só saindo desse regime por opção, por comunicação
obrigatória, por exclusão de ofício ou por decisão administrativa.

        Está proibida de ingressar no Simples Nacional, a pessoa jurídica que
constar dos seguintes grupos:6

    •   As associações privadas, as associações públicas, as fundações
        privadas, as fundações públicas e as autarquias;

    •   A pessoa jurídica, no Brasil, com sede no exterior;

    •   A sociedade cooperativa, exceto a de consumo;

    •   A sociedade por ações (sociedade anônima ou sociedade em comandita
        por ações).

    •   A pessoa jurídica que ganhou, no ano-calendário anterior, receita bruta
        superior a R$ 200.000,00 x N, onde N é o número de meses de
        atividade da pessoa jurídica dentro do ano-calendário, incluídas as
        frações de meses.

        Observação: o excesso ao limite diferenciado (R$ 100.000,00 x N ou
150.000,00 x N) não exclui a pessoa jurídica do Simples Nacional, apenas
obriga o estabelecimento localizado na UF onde ocorreu o excesso a apurar e
pagar o ICMS e o ISS "por fora" do Simples Nacional.

    •   A pessoa jurídica que possua débito com as Fazendas Públicas Federal,
        Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

    •   A pessoa jurídica que tenha como sócio outra pessoa jurídica;

    •   Pessoa jurídica que seja sócia de outra pessoa jurídica;

6
 Fonte de pesquisa extraída de um curso online oferecido aos funcionários da Secretaria da Fazenda do
Estado da Bahia com acesso restrito.
41

       Exceções: participações em cooperativa de crédito, centrais de compras,
bolsas de subcontratação, associações assemelhadas, sociedade de interesse
econômico, sociedade de garantia solidária e em outras sociedades que
tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das
ME e EPP.

   •   Pessoa jurídica que tenha sócio pessoa física domiciliada no exterior;

   •   Pessoa jurídica que tenha sócio entidade da administração pública,
       direta ou indireta, seja federal, estadual ou municipal;

   •   Pessoa jurídica cujo titular ou sócio pessoa física participe do capital de
       outra empresa beneficiada pela LCP nº123/2006, desde que a receita
       bruta global ultrapasse o limite de R$ 2,4 milhões;

   •   Pessoa jurídica cujo titular ou sócio pessoa física participe com mais de
       10% do capital de outra empresa não beneficiada pela LCP nº123/2006,
       desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2,4 milhões;

       Exceções: participações em cooperativa de crédito, centrais de compras,
bolsas de subcontratação, associações assemelhadas, sociedade de interesse
econômico, sociedade de garantia solidária e em outras sociedades que
tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das
ME e EPP.

   •   Pessoa jurídica cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de
       outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta
       global ultrapasse o limite de R$ 2,4 milhões;

   •   A pessoa jurídica que exerça atividade de banco comercial, de
       investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade
       de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de
       corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de
       empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de
       capitalização ou de previdência complementar;

   •   Pessoa jurídica que explore atividade de prestação cumulativa e
       contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção
       e riscos, administração de contas a pagar e a receber, asset
42

       management, compras de direitos creditórios resultantes de vendas
       mercantis a prazo ou de prestação de serviços factoring.

   •   Pessoa jurídica que preste serviço de comunicação;

       Exceção: veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e
imagens, e mídia externa.

   •   Pessoa jurídica que preste serviço de transporte intermunicipal e
       interestadual de passageiros;

       Observações: pode ingressar no Simples Nacional a pessoa jurídica que
preste serviço de:

       a) transporte municipal de passageiros e/ou de cargas;

       b) transporte intermunicipal e interestadual de cargas;

       c) transporte internacional de passageiros e/ou de cargas.

   •   Pessoa jurídica que seja geradora, transmissora, distribuidora ou
       comercializadora de energia elétrica;

   •   Pessoa jurídica que exerça atividade de importação ou fabricação de
       automóveis e motocicletas;

   •   Pessoa jurídica que exerça atividade de importação de combustíveis;

   •   Pessoa jurídica que exerça atividade de produção ou venda no atacado
       de bebidas alcoólicas, bebidas tributadas pelo IPI com alíquota
       específica, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de
       fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;

   •   Pessoa jurídica que realize cessão ou locação de mão-de-obra;

   •   Pessoa jurídica que realize atividade de consultoria;

   •   Pessoa jurídica que se dedique ao loteamento e à incorporação de
       imóveis;

   •   Pessoa jurídica que:

       a) tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício
de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou
cultural, que constitua profissão regulamentada ou não;
43

       b) preste serviço de instrutor;

       c) preste serviço de corretor, despachante ou de qualquer tipo de
intermediação de negócios. (inclui o representante comercial e o corretor de
seguros => veto ao inciso XXVIII do § 1º do art. 17)

       Exceções:

   •   Pessoa jurídica que se dedique às atividades de creche, pré-escola e
       ensino fundamental;

   •   Centro de formação de condutores de veículos automotores de
       transporte terrestre de passageiros e de carga;

   •   Serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões,
       ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos
       agrícolas;

   •   Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para
       veículos automotores;

   •   Serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e
       bicicletas;

   •   Serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de
       escritório e de informática;

   •   Serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em
       residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como
       manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;

   •   Serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar
       condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar
       em ambientes controlados;

   •   Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a
       forma de sub-empreitada;

   •   A pessoa jurídica resultante ou remanescente de cisão ou qualquer
       outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido
       em um dos 5 (cinco) anos-calendários anteriores;
44


    •   Pessoa jurídica cuja situação cadastral no CNPJ é inapta (omissa
        contumaz, omissa e não localizada, inexistente de fato e com prática de
        operações irregulares em comércio exterior).7

        Segundo Oliveira “e outros’ (2010), independente da forma de tributação
escolhida pela empresa, a falta de um planejamento tributário pode deixar a
empresa despreparada para investimentos futuros, gerando um desgaste
desnecessário para cobertura de gastos imprevistos.




7
  Todo texto do Simples Nacional teve como fonte de pesquisa um curso online oferecido aos
funcionários da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia com acesso restrito.
45


3     APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS DA
      PESQUISA


      Como já explicitado anteriormente, a presente pesquisa procura
investigar a aplicação do planejamento tributário pelos profissionais contábeis
nas empresas privadas localizadas na cidade de Senhor do Bonfim – Bahia,
como ferramenta de gestão e redução de gastos tributários. E essa
investigação foi feita através de uma amostra probabilística intencional dos
profissionais contábeis da referida cidade.

      Para tanto, contatou-se a delegacia regional do Conselho Regional de
Contabilidade para poder obter informações a respeitos dos contadores que
atuam na região, percebendo assim que todas elas mantêm contabilidade
terceirizada (contabilidade efetuada por escritórios contábeis). Desta primeira
observação de campo, resultou uma lista com a relação de 26 (vinte e seis)
profissionais que atuam na cidade, sendo que destes 4 (quatro) não atuam
mais com empresas particulares, 2 (dois) não foram encontrados, motivo pelo
qual o questionário foi aplicado a apenas 20 (vinte) profissionais atuantes
destes, representando 77% da população de profissionais atuantes na cidade
de Senhor do Bonfim.

      O questionário aplicado era provido de 12 (doze) questões, sendo que
para cada tópico a ser investigado foram elaboradas questões que
conduzissem ao objetivo almejado. Utilizou-se no questionário perguntas
objetivas, do tipo sim ou não, e também duas questões abertas (questão 10ª a
11ª) que tinham como propósito obter respostas subjetivas sobre o tema
abordado e conhecer a opinião dos entrevistados sobre vantagens do
Planejamento Tributário, bem como a forma pela qual o profissional contábil
apresenta essa ferramenta ao seu cliente.

      Apresenta-se a seguir, o resultado da pesquisa, expondo-se cada
questão formulada, o percentual das respostas obtidas e as análises das
respostas.




1º) HÁ QUANTO TEMPO TRABALHA NA ÁREA?
46




                                       até 3 anos 5%

                                       9 a 12 anos 15%

                                       acima de 12 anos 80%




       Foi constatado que 80% atuam há mais de 12 anos na profissão,
oferecendo seus conhecimentos ao mercado. 15% estão entre 9 a 12 anos
nessa profissão e 5%, tem menos de 3 anos de atuação.

       Como     já   explicitado   anteriormente,        há   uma   necessidade   de
conhecimento sobre os aspectos contábeis e tributários do profissional que
executará o planejamento tributário, o que implica em experiência que advém
do tempo de atuação e de qualificação.

       Ao indagar aos profissionais acerca do tempo de atuação na área
contábil, buscou-se relacionar tempo x experiência.


2º) QUAL SUA FORMAÇÃO?




                                         Técnico 85%
                                         Bacharel 15%




       Somente 15% dos entrevistados são bacharéis em contabilidade,
representando 3 profissionais, que integralizaram sua formação acadêmica em
aproximadamente 4 anos com o estudo de disciplinas voltadas a contabilidade
tributaria e a legislação.
47

       Por outro lado 85% dos entrevistados são técnicos em contabilidade que
tiveram sua formação voltada a métodos e procedimentos contábeis sem
aprofundamento na contabilidade tributaria.


3º) COM QUE FREQUÊNCIA VOCÊ VISITA AS EMPRESAS QUE AUXILIA?


                                              A cada 15 dias 5%


                                              Mensalmente 35%


                                              Trimentralmente 20%


                                              Quando solicitado pela empresa 35%


                                              Não visita 5%




       Em relação a freqüência das visitas pode-se constatar que 40% dos
entrevistados visitam os clientes pelo menos um vez ao mês, 20% visita
trimestralmente, 35% só visitam a empresa quando solicitado pelo cliente, 5%
não visita.

       A visita sob demanda e a não visita ao cliente representam 40%,
demonstrando pouca interação com o cliente.


4º) VOCÊ CONHECE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO?




                                         Sim 95%
                                         Não 5%




       Questionou-se a respeito do conhecimento dos profissionais acerca do
planejamento tributário, para a partir daí observar o quão inteirados sobre o
tema esses profissionais estão. 95% dos profissionais entrevistados conhecem
48

esta ferramenta e apenas 1 (um) profissional, representando 5%, não a
conhece.


5º) VOCÊ JÁ FEZ ALGUM CURSO SOBRE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO?




                                     Sim 40%
                                     Não 60%




      Diante do exposto no capítulo 1 (um), a contabilidade é uma ciência
social que tem como finalidade o estudo de patrimônio e como o objetivo
segundo Ribeiro (2002), é permitir esse estudo, cabe ao profissional estar
sempre se atualizando para poder aconselhar melhor seu “empregador”.

      Nessa questão constatou-se que 40% dos profissionais já fizeram algum
tipo de curso sobre planejamento tributário, porém, pelas respostas de qual
curso foi feito, ficou constatado que nenhum curso era especificamente de
planejamento tributário e os 60% restante nunca fizeram nenhum tipo de curso.


6º) QUAL A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO?

           80
           70
           60
           50
           40                                          IMPORTANTE
           30                                          MUITO IMPORTANTE
           20
           10
            0
                0     1     2    3      4      5




      Nessa questão foi considerado os níveis de 0 a 5 de importância, de
menor para maior, sobre o planejamento tributário. 80% dos profissionais
entrevistados acharam que o planejamento tributário é muito importante os
outros 20% disseram que é importante.
49

       Como a carga tributária brasileira é uma das maiores do mundo, o
planejamento    tributário   é   muito   importante   para    a   gestão   de   um
empreendimento, afirmam Oliveira “e outros” (2007) e expôs Fabretti (2007).
Nesta perspectiva, os entrevistados concordam com os autores.



7º) QUAL O PERCENTUAL DE SUA CARTEIRA DE CLIENTES EM QUE O
PLANEJAMENTO TRAIBUTÁRIO TEM SIDO APLICADO?




                                                  0 a 20%
                                                  20 a 40%
                                                  40 a 60%
                                                  60 a 80%
                                                  80 a 100%




       Quanto a aplicação do planejamento tributário na carteira de clientes,
45% dos profissionais entrevistados utilizam em 20 clientes; 20% dos
entrevistados aplicam o planejamento em 40 clientes; 10% aplica em no
máximo 60; 15% em no máximo 80 e cerca de 10% em até 100 clientes que
aplicam o planejamento tributário.

       Apesar de os profissionais julgarem o planejamento tributário importante
ou muito importante, como mencionado no quesito anterior, apenas 35% deles
utilizam essa ferramenta para a maior parte (60 a 100%) de seus clientes.

       No final acaba sendo até contraditório achar a ferramenta importante e
não praticá-lo. (Essa questão está baseada em uma carteira de 100 (cem)
clientes)



8º) QUANDO UM CLIENTE BUSCA SEU ESCRITÓRIO PARA A CRIAÇÃO DE
UMA EMPRESA VOCÊ OFERECE O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO?
50




                                    Sim 65%
                                    Não 35%




      Cerca de 65% dos profissionais oferecem o planejamento tributário para
seus clientes em inicio de atividade e 35% nunca ofereceram.

      O planejamento tributário pode ser utilizado como ferramenta de controle
nas empresas que ainda serão constituídas, de acordo com Fabretti (2007), de
modo que o empresário estruture melhor o seu negocio.


9º) POR OCASIÃO DA IMPLANTAÇÃO DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
VOCÊ FAZ UMA APRESENTAÇÃO FORMAL A SEU CLIENTE?



                                        Sim 60%

                                        Não 20%

                                        Nunca fez implantação 20%




      Constatou-se que 60% fazem uma apresentação. Deve-se considerar,
de acordo com Oliveira (2008) o aspecto gerencial do planejamento tributário
visto que pode reduzir os gastos tributários, e ainda segundo Fabretti (2007),
maximizando os lucros e minimizando as perdas.


10º) ENUMERE DUAS VANTAGENS DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.

      No que se refere às vantagens proporcionadas pelo planejamento
tributário, 10% não responderam e 5% disseram que não há nenhuma
vantagem em fazer um planejamento tributário.
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  • 2. BÁRBARA REGINA DIAS REIS A PERCEPÇÃO DO CONTADOR ACERCA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NAS EMPRESAS PRIVADAS NA CIDADE DE SENHOR DO BONFIM. Monografia apresentada a Universidade do Estado da Bahia, campus VII, Senhor do Bonfim - BA, Colegiado de Ciências Contábeis, como requisito final para obtenção do grau de Bacharel em Ciências Contábeis Orientadora: Profª. Msc. Cleide Carneiro Senhor do Bonfim - Bahia 2010
  • 3. BÁRBARA REGINA DIAS REIS A PERCEPÇÃO DO CONTADOR ACERCA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NAS EMPRESAS PRIVADAS NA CIDADE DE SENHOR DO BONFIM. Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Ciências Contábeis da Universidade do Estado da Bahia - Departamento de Educação, Senhor do Bonfim – Ba Aprovada em 08 de setembro de 2010 Banca Examinadora Professora Cleide Carneiro Alves da Silva - orientadora:__________________ Professor Franklin Rami Cavalcanti Oliveira Régis: _______________________ Professora Maria de Fátima Araújo Frazão:____________________________
  • 4. Dedico este trabalho além da minha família aos meus amigos e com certeza as Super Poderosas que comigo formam o Quarteto Fantástico que fez com que os meus momentos aqui em Senhor do Bonfim e principalmente na UNEB se tornassem mais fáceis.
  • 5. AGRADECIMENTOS Primeiramente agradeço a Deus pela oportunidade que me foi dada de estar aqui e pela força para continuar. A primeira pessoa que agradeço, com certeza, é ao meu irmão André Anderson que acreditou em mim, pagou minha inscrição para prestar o vestibular, pelo apoio e amizade que me foi dada em toda a minha vida e que foi intensificada com a nossa vinda para Senhor do Bonfim. A minha mãe Bonfinense Tânia Leal e minha amiga irmã Alyne Leal pelo apoio, incentivo e sem esquecer de mencionar a minha janta para ir para faculdade durante muito tempo! Como não podia deixar de ser, agradeço também a minha segunda mãe Bonfinense D. Yolanda. Muito obrigada! As Super Poderosas: Magna Roberta, pessoa indescritível, muito especial e amiga, Alyne Christina, esse é o nome da mudança, superação, com seu jeito mineiro de ser é uma amiga muito especial, Luciana Cruz, essa além da amizade, me deu uma dádiva chamada Ezequiel que a “tia” ama muito. Essas amigas foram as pessoas que mais me deram forças, puxões de orelha no momento em que estava mais precisando e com certeza amizade. Por isso jamais esquecerei delas, aliás não tem como esquecê-las já que formamos o “Quarteto Fantástico”, muito elogiado por sinal, o Márcio Sampaio que o diga! Meninas obrigada! Ao Carlos Adalto pelas caronas, xerox, os seminários, por me fazer estudar para as provas e acima de tudo pelas suas “frescuras” já que elas me fizeram dar altas risadas! Ao Luís Paulo e Anderson Lunga que me ajudaram a passar na disciplina do Professor Marton. A Luana Rodrigues pela meiguice, Gilberto Manga pelo carinho e atenção, sem contar o cara lisa do Alan Jônatas! Enfim, a todos os alunos e amigos da turma de 2006.2. Aos amigos das salas, já que no fim das contas você acaba fazendo um tour por quase todas! Principalmente aos veteranos Ana Kesia, Ana Paula e João Carlos. Não me esquecendo de mencionar o meu agradecimento a minha amiga e irmã Adriana Carvalho. Aos meus amigos de Salvador, em especial Edilene Cruz e Marcos Antônio (Caco) por compreenderem, ou tentarem compreender, que não era possível eu ir a Salvador nos feriados ou nas minhas férias do trabalho devido a Faculdade, porque as férias eram reduzidas e/ou em datas inoportunas. A todos os meus professores do curso: Ana Maria, Franklin Régis, Helder, Jader, Norma Leite, Ozelito, Romílson. Márcio Sampaio, Paulo Machado, Valmir, Deise Santyago, Smith, Marton, Evangelista, Joselito, Daniel e Cleide Carneiro. Valendo ressaltar as duas mais novas “aquisições” para o curso: Fáthima e Tânia que demonstram muito empenho e gosto pelo que fazem, mesmo não sendo minhas professoras é o que transmitem para quem está a sua volta.
  • 6. Dando um agradecimento especial aos professores Márcio Sampaio e Cleide Carneiro pela atenção e amizade fornecida à mim! Sem esquecer meu ex namorado, porque graças a ele eu tive meu primeiro e único quase zero (0,2 não é zero) na faculdade. E só não foi zero porque meu adorado professor Márcio Sampaio foi bonzinho. A direção da Faculdade pelo apoio dado para as nossas viagens, em especial a Professora Maria Celeste. Aos meus amigos de Senhor do Bonfim por compreenderem que nem sempre era possível a minha presença nas festas e comemorações feita por eles. Em especial a Jaqueline Gorda que apareceu na minha vida em um momento crítico e nunca mais saiu de perto de mim, obrigada! Vale ressaltar as minhas amigas de porre! Aliás, amigas de porre não, porque no dia que eu bebo ninguém mais bebe! Agradeço por cuidarem de mim e saibam que se eu bebo quando estou com vocês é simplesmente porque confio muito em vocês. Obrigada por tudo! Sempre! E finalmente a minha família que mesmo distante sempre me apoiou e nunca deixou que eu largasse tudo para ir embora mesmo com as adversidades aqui encontrada.
  • 7. O que você procura pode ser impossível de achar, então, procure algo que você pode achar e seja feliz ao invés de passar a vida inteira procurando algo indefectível que você nunca vai encontrar. Arnaldo Jabor
  • 8. RESUMO A presente monografia aborda o planejamento tributário como ferramenta gerencial que possibilita reduzir de forma lícita o gasto tributário antes da ocorrência do fato gerador, permitindo ao profissional contábil apresentar ao cliente as alternativas para que isso ocorra. Neste estudo, busca-se analisar a percepção do contador acerca do planejamento tributário, evidenciando-se a importância e necessidade de aprofundamento do conhecimento teórico-prático acerca desta ferramenta. A metodologia empregada no presente estudo utilizou a pesquisa bibliográfica aos teóricos que abordam o tema em suas obras disponíveis em livros, artigos e publicações na internet, seguida de uma pesquisa de campo com aplicação de questionário estruturado, a uma amostra intencional previamente definida. Trata-se de uma pesquisa exploratória qualitativa com o intuito de conhecer a percepção dos profissionais contábeis sobre o planejamento tributário, que atuam nas empresas privadas comerciais da cidade de Senhor do Bonfim, Bahia. Concluiu-se este estudo evidenciando-se a necessidade de aperfeiçoamento do conhecimento acerca do planejamento tributário, por parte dos profissionais que atuam neste segmento. Palavras-chave: Planejamento tributário; profissional contábil, gasto tributário.
  • 9. LISTA DE QUADRO QUADRO I - Funções e atividades da contabilidade tributária
  • 10. LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS CF - Constituição Federal LC - Lei Complementar MP - Medida Provisória CTN - Código Tributário Nacional ICMS - Imposto sobre circulação de mercadoria e serviços PIS - Programa de Integração Social Cofins - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social IRPJ - Imposto de Renda de Pessoa Jurídica CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido INSS - Instituto Nacional do Seguro Social IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ME - Microempresa EPP - Empresa de Pequeno Porte IR - Imposto de Renda CS - Contribuição Social Sefaz - Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas PGDAS - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
  • 11. SUMÁRIO INTRODUÇÃO.................................................................................... 11 1 CONTABILIDADE – CONCEITOS, OBJETIVOS, USUÁRIOS, A IMPORTÂNCIA DA INFORMAÇÃO E RAMIFICAÇÕES .................. 15 1.1 CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA..................................................................... 17 1.1.1 Princípios Constitucionais Tributários ................................................... 19 1.2 TRIBUTOS: SEUS CONCEITOS..................................................................... 21 1.2.1 Elementos essenciais da obrigação tributária........................................ 23 1.2.2 Espécies de tributo.................................................................................... 25 2 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.................................................... 27 2.1 FORMAS DE TRIBUTAÇÃO.......................................................................... 31 3 APLICAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS DO QUESTIONÁRIO................................................................................ 45 CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................................... 53 REFERÊNCIAS................................................................................... 55 APÊNDICES ....................................................................................... 58
  • 12. 11 INTRODUÇÃO A presente monografia aborda o planejamento tributário como ferramenta gerencial que possibilita reduzir de forma lícita o gasto tributário, antes da ocorrência do fato gerador, pois, permite ao contribuinte conhecer alternativas para que isso ocorra. O Brasil possui uma das maiores cargas tributárias que incide nas atividades de uma entidade, independente de sua natureza jurídica (FABRETTI, 2001). Ao constituir uma empresa, seja ela individual ou societária, e direito público ou privado é de fundamental importância que o empresário seja informado das diversas formas de tributação para que possa escolher aquela que seja viável ao tipo de atividade a ser desenvolvida pela empresa, caracterizando o planejamento tributário. Por outro lado, sabe-se também da importância do gerenciamento dos custos que afetam uma entidade. O empresário carece de uma atenção maior, que lhe proporcione gerenciar melhor o funcionamento da empresa. Considerando a importância das empresas privadas na região de Senhor do Bonfim e a necessidade de informações precisas para o controle e o gerenciamento dessas entidades questiona-se: os contadores consideram essencial o planejamento tributário para as empresas privadas de Senhor do Bonfim? As hipóteses servem de fio condutor para se chegar à conclusão, e nesse trabalho são: • O contador recomenda a seus clientes o planejamento tributário. • O contador utiliza o planejamento tributário em suas escritas contábeis. Este trabalho tem como objetivo geral analisar a percepção do contador acerca do planejamento tributário nas empresas privadas na cidade de Senhor do Bonfim e como objetivo específicos: • Apresentar o papel do contador no planejamento tributário das empresas. • Analisar os fundamentos e princípios do planejamento tributário.
  • 13. 12 • Investigar como os contabilistas da microrregião de Senhor do Bonfim – Bahia, lidam com o planejamento tributário. As empresas privadas, de modo geral, necessitam de ferramentas indispensáveis para que possam continuar atuando em um mercado altamente competitivo. No Brasil, a quantidade de tributos é tão grande quanto à complexidade de entender, aplicar e fazer cumprir a legislação tributária. Sob esse aspecto, o contador desempenha o papel de informar ao empresário sobre as questões do planejamento e gerenciamento tributário de uma entidade. Ele utilizará a Contabilidade Tributária como fonte para tal procedimento. Segundo Oliveira (2008, p.05), “[...] a Contabilidade Tributária tem como uma das suas funções o uso de regras e princípios próprios para interpretar e aplicar as normas legais provenientes da Legislação Tributária”. Uma das ferramentas que a contabilidade tributária oferece é o planejamento tributário que nada mais é do que uma forma coerente e lícita de reduzir a carga tributária das entidades. As empresas privadas são responsáveis por um grande número de empregos no Brasil e, em Senhor do Bonfim, não é diferente, pois a quantidade de empregos gerados provém destas, se sobressaindo em relação aos empregos públicos. Porém, o que se percebe é que um número considerável de empresas privadas fecham as portas, antes de cinco anos de vida produtiva (SEBRAE)1, Isso ocorre devido a um gerenciamento falho e à falta de um planejamento tributário adequado para a atividade. Há também as pessoas que dispõem em Senhor do Bonfim de capital suficiente para abrir uma empresa e o fazem sem as informações necessárias que lhes dêem condições de garantir a manutenção e a sua continuidade no mercado, ou seja, cumprir o Princípio da Continuidade. 1 Está informação foi obtida pela pesquisadora no trabalho de campo realizado no balcão de atendimento do SEBRAE, localizado no Central Shopping da cidade de Senhor do Bonfim e foi dada informalmente, ou seja, sem um documento que comprove o que foi dito.
  • 14. 13 A motivação da pesquisadora pelo objeto de estudo se deve ao fato de já ter atuado no comércio varejista tendo vivenciado a falta de planejamento neste setor, considerou-se também a importância do planejamento tributário enquanto ferramenta gerencial que muito contribui para a continuidade das atividades destas empresas no mercado e a importância destas na cidade de Senhor do Bonfim já que são responsáveis por gerar um considerável número de empregos na referida cidade e pelo incentivo que obteve na academia com sua entrada na Universidade, instigando-a a pesquisar e aprofundar o conhecimento sobre este tema. Com vistas a desenvolver seu estudo sobre o Planejamento Tributário, buscou-se definir o método e as técnicas a serem empregadas, de modo a responder o problema da pesquisa, as indagações da pesquisadora e atender aos objetivos propostos. Para Lima (2002, p.50), “[...] a metodologia evidencia os caminhos e os meios para se chegar ao resultado final da pesquisa” e no desenvolvimento deste trabalho utilizou-se pesquisa bibliográfica aos de autores que escreveram sobre o tema nos livros de Crepaldi, Fabretti, Marion, Oliveira, Padoveze, Sá, entre outros, a arquivos eletrônicos. Em seguida, definiu-se um instrumento de pesquisa e a amostra probabilística intencional dos sujeitos, profissionais contábeis que atuam no comércio varejista do município de Senhor do Bonfim. A pesquisa é de cunho descritivo e exploratório, pois visa analisar a percepção dos profissionais contábeis em relação ao Planejamento Tributário das empresas particulares, de forma qualitativa. No primeiro capítulo encontra-se o conceito de contabilidade, seus objetivos, a importância da informação contábil, as ramificações da contabilidade dando ênfase especial à contabilidade tributária, os princípios básicos da constituição tributaria, a história e evolução do conceito de tributo, as formas de tributação e os elementos essenciais da obrigação tributaria. No segundo capítulo aborda-se o conceito de planejamento tributário e apresenta a diferença entre elisão e evasão fiscal, as formas de tributação dando ênfase ao Simples Nacional.
  • 15. 14 No terceiro e último capítulo, apresenta-se o resultado e análise da pesquisa de campo, e as observações acerca da percepção dos profissionais contábeis sobre o planejamento tributário e suas especificidades. Por fim, as considerações finais, o fechamento do trabalho e a proposta de continuação de se aprofundar o tema abordado.
  • 16. 15 1 CONTABILIDADE – CONCEITOS, OBJETIVOS, USUÁRIOS, A IMPORTÂNCIA DA INFORMAÇÃO E RAMIFICAÇÕES Contabilidade é uma ciência social que tem como objeto de estudo o patrimônio das entidades. É uma das ciências mais antigas do mundo e surgiu justamente pela necessidade de se controlar o patrimônio. De acordo com Sá (1997, p.22): [...] as mais antigas manifestações de pensamento contábil são as contas primitivas que identificavam os objetos e as quantidades desses como meios patrimoniais. Em pinturas, em gravações em ossos de rena, foram encontrados muitos registros que identificam o elemento patrimonial. Ainda conforme Sá (1998, p.30), o conceito de contabilidade é: “[...] ciência que estuda os fenômenos patrimoniais, preocupando-se com realidades, evidências e comportamentos dos mesmos, em relação à eficácia das células sociais”. Lendo Oliveira (2008), a contabilidade desenvolveu seus próprios processos com o intuito de controlar e estudar os fatos que possivelmente poderiam afetar as posições econômicas, financeiras e patrimoniais de uma empresa. Segundo Marion (2005, p.26), “[...] é uma ciência social, pois estuda o comportamento das riquezas que se integram no patrimônio”. E para Silva; Tristão (2000, p.15), “[...] é a realidade econômica e sua comunicação aos interessados por essa informação”. O seu objeto de estudo é o patrimônio, sedo este definido por Fabrette (2007, p.35), como: “[...] o conjunto de bens, direitos e obrigações pertencentes a uma entidade”. Seu objetivo principal é fornecer a cada grupo de usuários, a avaliação da situação financeira e econômica de cada entidade. Segundo Ribeiro (2002), a principal finalidade da contabilidade é tornar possível a obtenção de informações econômicas e financeiras sobre a entidade. E o objetivo da contabilidade é tornar possível o estudo e o controle dos fatos gerados da gestão do patrimônio das entidades. Já lendo Crepaldi (1999), o grande objetivo da contabilidade é projetar e pôr em prática um sistema de informação para uma empresa, com ou sem fins lucrativos.
  • 17. 16 Os usuários da contabilidade não se limitam apenas aos donos da empresa, conforme afirma Marion (2005, p.27): [...] com o passar do tempo, além dos proprietários de patrimônio, novos usuário da contabilidade foram surgindo, tais como: o banqueiro, o fornecedor de mercadorias a prazo, o governo, o administrador, os acionistas, os empregados, os clientes, os sindicatos, os partidos políticos e outros segmentos da sociedade. De acordo ainda com Marion (1998, p.25), “[...] os usuários são as pessoas que se utilizam da Contabilidade, que se interessam pela situação da empresa e buscam na contabilidade suas respostas”. As informações contábeis são de extrema importância, pois através delas decidem-se as tomadas de decisão. Padoveze (1998, p.41), afirma que: “[...] informação é o dado que foi processado e armazenado de forma compreensível para seu receptor e que apresenta valor real ou percebido para suas decisões correntes ou prospectivas”. Segundo Oliveira (2002, p.76): [...] ela é expressa como demonstrações contábeis, escrituração ou registros permanentes e sistemáticos, documentos, livros, planilhas, listagens, notas explicativas, mapas, pareceres, laudos, diagnósticos, prognósticos, descrições criticas ou quaisquer outros utilizados no exercício profissional ou previstos em legislação. O ponto forte da informação contábil segundo Padoveze (1998, p.133), “[...] é a mensuração econômica das transações. É o processo contábil de atribuir um ou mais valores a todos os eventos que acontecem na empresa e têm significado patrimonial”. Daí Oliveira (2002, p.75), afirma: “[...] as informações geradas pela contabilidade devem proporcionar aos usuários base segura para suas decisões, pela compreensão do estado em que se encontra a entidade, seu desempenho, sua evolução, riscos e oportunidades que oferece”. A palavra Entidade tem um campo bem vasto dentro da Contabilidade, segundo Oliveira (2008, p.05), “[...] é bastante ampla, abrangendo as pessoas físicas e as jurídicas do direito privado ou de direito público que detenham um patrimônio”. Entidade segundo Carvalho apud Doria (1996, p.47) é: “[...] a organização técnico-econômica que se propõe a produzir, mediante a combinação dos diversos elementos, natureza, trabalho e capital, bens ou serviços destinadas à troca (venda), com a esperança de realizar lucros, correndo os riscos por conta do
  • 18. 17 empresário, isto é, daquele que reúne, coordena e dirige esses elementos sob a sua responsabilidade.” Sandroni (2002, p.203), trata a empresa como “[...] organização destinada à produção e/ou comercialização de bens e serviços, tendo como objetivo o lucro”. Se dentro da contabilidade entidade é um termo bastante amplo, a própria contabilidade é bem ampla, tem uma ramificação muito grande. O profissional contabilista pode se especializar em varias áreas, entre elas temos: auditoria; perícia; contabilidade gerencial; de custos, entre outras. Neste trabalho será explicado detalhadamente o ramo da contabilidade tributária. 1.1 CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA A Contabilidade Tributaria é o ramo da contabilidade que tem como objetivo aplicar simultaneamente a legislação tributária com as normas e princípios básicos. Fabretti (2001, p.27), conceitua a Contabilidade Tributária como: “[...] o ramo da contabilidade que tem por objetivo aplicar na prática conceitos, princípios e normas básicas da contabilidade e da legislação tributária, de forma simultânea e adequada”. Para Oliveira (2008, p.185), “[...] uma das mais importantes funções da Contabilidade Tributária corresponde ao conjunto de atuações e procedimentos operacionais de uma empresa”. Quando se fala de Legislação e Contabilidade nota-se que os seus conceitos e princípios estão atrelados, facilitando assim, ao usuário a sua aplicação. De acordo com Oliveira “e outros” (2007, p.21), “[...] Direito e Contabilidade são ciências que caminham juntas e contemplam-se, desde longa data, acompanhando natural evolução das diversas sociedades”. No Direito encontra-se o conjunto de Normas vigentes de um país. Entre elas encontram-se as normas do Direito Tributário que orientam como deve ser feita a arrecadação e distribuição de renda. São essas normas que compõem o Sistema Tributário Nacional.
  • 19. 18 Por sua vez, a Contabilidade Tributária é responsável por aplicar os conceitos da legislação tributária. Ainda conforme Oliveira “e outros” (2007, p.21), [...] a Contabilidade (...) é a ciência que estuda e pratica as funções de orientação, controle e registro dos atos e fatos de uma administração econômica, servindo como ferramenta para o gerenciamento da evolução do patrimônio de uma entidade e, principalmente para a prestação de contas entre os sócios e os demais usuários, entre os quais se destacam as autoridades responsáveis pela arrecadação dos tributos de uma região. Continuando com Oliveira “e outros” (2010, p.33): [...] a contabilidade tributária é o ramo da contabilidade responsável pelo gerenciamento dos tributos incidentes nas diversas atividades de uma empresa, ou grupo de empresa, adaptando ao dia a dia empresarial as obrigações tributárias, de forma a não expor a entidade às possíveis sanções fiscais e legais. As principais funções e atividades da contabilidade tributária podem ser classificadas da seguinte forma: Escrituração e controle Orientação Planejamento tributário Escrituração fiscal das Orientação, treinamento e Estudo das diversas atividades do dia a dia da constante supervisão dos alternativas legais para a empresa e dos livros fiscais funcionários do setor de redução da carga fiscal, tais impostos como: Apuração dos tributos a recolher, preenchimento das Orientação fiscal para as • todas as operações guias de recolhimento e demais unidades da empresa em que for possível o remessa para o (filiais, fábricas, crédito tributário, Departamento de Contas a departamentos) ou das principalmente em Pagar empresas controladas e relação aos coligadas, visando padronizar chamados impostos Controle sobre os prazos procedimentos não cumalativos para recolhimento ICMS e IPI; Assessoria para a correta apuração e registro do lucro • todas as situações tributável do exercício social, em que for possível o conforme os princípios diferimento fundamentais de (postergação) dos contabilidade recolhimentos dos impostos, permitindo Assessoria para o correto melhor registro contábil das
  • 20. 19 provisões relativas aos gerencialmento do tributos a recolher fluxo de caixa; • todas as despesas e provisões permitidas pelo fisco como dedutíveis da receita. Quadro I - Funções e atividades da contabilidade tributária Fonte: Oliveira “e outros” (2010, p. 34) Aprofundando mais, Oliveira (2008, p.53), afirma: [...] na rotina diária do contador, o Direito e a Contabilidade estão sempre caminhando juntos, sendo dever desse profissional não só obedecer às normas e aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, visando à correta apuração da situação econômica, financeira e patrimonial de uma empresa, mas também obedecer às normas da legislação tributária para cumprir com as obrigações fiscais de maneira exata, mediante controles extracontábeis. Assim sendo, o profissional contábil, além de obedecer às normas e os princípios fundamentais da contabilidade, deve estar atento à legislação tributária e suas conseqüentes alterações fazendo dessas informações uma ferramenta para a tomada de decisão. 1.1.1 Princípios da Constituição Tributária Os tributos segundo Oliveira (2008) são capacitados de princípios constitucionais para que possam ser exercidos, esses princípios regem o limite do poder de tributar; quando um tributo ultrapassa e/ou não respeita um dos princípios constantes em lei referente a eles é nesse ponto que está localizada a fronteira do poder do tributo. Esses princípios são: a) Princípio da Legalidade Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União,aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; b) Princípio da Isonomia
  • 21. 20 Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União,aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente,proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida,independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; c) Princípio da Irretroatividade Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. d) Princípio da Anterioridade Simples Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União,aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. e) Princípio da Anterioridade Nonagesimal ou Noventena Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou. f) Princípio da Vedação de Tributo Confiscatório Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - utilizar tributo com efeito de confisco. g) Princípio da Liberdade de Tráfego Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público. Oliveira (2008, p. 73) ainda afirma que: “[...] o tributo não existe sem fronteiras e reside nessa limitação do poder de tributar. Tais limitações são formadas pela união de traços que demarcam o modo, o campo, a forma e a
  • 22. 21 intensidade com que atuará o poder de tributar”. E pelo que foi mostrado acima, quem demarca isso é a Constituição Federal (CF) de 1988. 1.2 TRIBUTOS: SEUS CONCEITOS Desde os primórdios se aprende na escola a história do mundo, os reinados existentes, às civilizações; e aprende-se que desde dessa época já existiam os tributos. Na época das guerras e conflitos mundiais; os reis exigiam tributos para sustentar seus exércitos, os camponeses ou chamados servos, eram obrigados a pagar aos senhores feudais; como ainda não havia dinheiro eles pagavam dando-lhes a melhor parte de suas colheitas. Nessa época quem não pagava seus tributos eram presos ou até mortos. Hoje em dia têm-se, a CF, os Tratados e Convenções Internacionais, as Leis Complementares (LC), as Leis Ordinárias, as Leis Delegadas, as Medidas Provisórias (MP), os Decretos Legislativos, as Resoluções do Senado Federal e as Normas Complementares, todos formam o que se convencionou de Fonte do Direito e cada uma delas contribui para o entendimento e funcionalidade da tributação. No Brasil, o sistema tributário encontra sua base na CF (1988) e no Código Tributário Nacional (CTN), publicado pela Lei nº. 5.172/66 ainda em vigor. Entende-se por Tributos, conforme o art. 3º do CTN (1966): [...] toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em Lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. O conceito de tributo por Ataliba (1968, APUD PEREIRA, 2006, p.50), diz: [...] obrigação jurídica pecuniária, que se não constitui em sanção de ato ilícito, cujo sujeito ativo é uma pessoa pública (ou delegada por leis desta), e cujo sujeito passivo é alguém nessa situação posto pela vontade da lei obedecendo desígnios constitucionais (explícitos ou implícitos). Em uma compreensão mais ampla Oliveira (2008, p.57), afirma que:
  • 23. 22 [...] o tributo é a prestação pecuniária, pois o conceito legal exclui qualquer prestação que não seja representada por dinheiro. Não pode ser cobrados tributos que consistam em prestação de serviços. Só a Lei pode obrigar o contribuinte a pagar o tributo em moeda corrente do país ou em outra unidade traduzível em moeda, tal como a unidade fiscal de referência (UFIR), por exemplo. Harada (2007, p.329), discorre que: [...] tributo não é uniforme. Contudo, a doutrina em geral inclui em seu conceito o traço característico da coercitividade. Assim, os tributos são prestações pecuniárias, que o Estado exige de seus súditos em virtude do seu poder de império. Dispõem ainda no Art. 5° do CTN (1966), “[...] os t ributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”. A cobrança do tributo é uma cobrança privada da administração pública que não pode ser exercida por nenhuma outra pessoa e cabe a esta agir conforme a lei. De acordo com Oliveira “e outros” (2007), a base de cálculo para a cobrança do tributo é definida por LC e pode ser entendida como sendo o valor sobre o qual se aplica um percentual previsto em lei, com a finalidade de apurar o montante a ser recolhido. Este percentual aplicado sobre a base de cálculo é o que se chama de alíquota. Só pode ser alterada mediante LC obedecendo aos princípios constitucionais da anterioridade e da irretroatividade. O elemento fundamental do tributo é a obrigação tributária. A obrigação tributaria é resultante da relação entre o Estado e o particular, sendo que o Estado é o sujeito ativo da obrigação tributária, e o particular é o sujeito passivo dessa obrigação tendo o dever de dar, fazer ou não fazer alguma coisa em razão da concretização de uma hipótese prevista em Lei. Os tipos de obrigações tributárias das quais o particular é o sujeito passivo estão previstas no Art. 113 do CTN (1966), abaixo descrito: [...] a obrigação tributaria é principal ou acessória. §1° a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária e extingui-se juntamente como crédito dela decorrente. §2° a obrigação acessória decorrente da legislação tributária e tem por objeto as prestações positivas ou negativas, nela previstas da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
  • 24. 23 §3° a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. O pagamento da obrigação principal é o que diferencia os dois tipos de obrigações tributárias. De acordo com Oliveira (2008, p.58), “[...] a obrigação acessória será convertida em principal no que se refere ao pagamento de multas, caso o contribuinte não cumpra com o seu dever de fazer ou não fazer (por exemplo, a falta de emissão de nota fiscal).” Conforme o art. 97 do CTN (1966), “[...] somente a lei pode estabelecer, instituir ou extinguir, majorar ou reduzir impostos.” Isso explica a importância das Fontes do Direito Tributário. 1.2.1 Elementos essenciais da obrigação tributária Conforme Oliveira “e outros” (2007), Existem alguns elementos que são considerados essenciais para a concretização da obrigação tributária, independente se ela for principal ou acessória. • A lei - é o principal elemento da obrigação tributária. É ela a responsável pela criação dos tributos e por determinar as condições de como o mesmo deve ser cobrado. • O objeto – refere-se às obrigações que o contribuinte (sujeito passivo) deve cumprir, segundo as determinações legais. Basicamente são os pagamentos da obrigação principal ou o cumprimento de formalidades que são as obrigações acessórias. • Fato gerador – é a situação definida em lei como necessária e suficiente pra sua ocorrência. Conforme os art. 114 e 115 do CTN (1966): Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Nota: O fato gerador tem 3 elementos básicos, a saber: 1) Legalidade, que se refere à exigibilidade do cumprimento do princípio constitucional da legalidade; 2) Economicidade, que se refere ao aspecto econômico do fato tributável (como regra geral, envolvendo a base de cálculo e alíquota do tributo) e à capacidade contributiva do sujeito passivo; 3) Causalidade, que corresponde à consequência ao efeito, do fato gerador; enfim, ao nascimento da obrigação tributária.
  • 25. 24 Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. • Sujeito ativo – é o ente público, na forma da União, Estado ou Municípios. Os art. 119 e 120 do CTN (1966), diz: Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento. Nota: O Sujeito Ativo da obrigação tributária é o Estado, pessoa que tem o direito de exigir de outrem a prestação objeto da relação jurídica. E a pessoa jurídica de direito público titular da competência tributária para instituir e exigir do contribuinte, responsável ou terceiro, o cumprimento da obrigação. Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, sub-roga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria. • Sujeito passivo – ele pode ser considerado como: contribuinte – é quem tem a relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador; e responsável – é quem não pratica ato que enseja a ocorrência do fato gerador, mas sua obrigação existe por uma imposição da lei. Os art. 121, 122 e 123 do CTN (1966), diz: Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. Nota: Existem 2 tipos de Sujeitos Passivos, chamados de: 1. DIRETO Contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. 2. INDIRETO Responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa em lei. Pelo artigo 128 do CTN é permitido que a lei atribua de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário (débito fiscal) á terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
  • 26. 25 Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Quando se fala em elementos essências, temos também a imunidade e a isenção tributária. Segundo Oliveira “e outros” (2007), seria privilégio dado a outrem para que se isente de imposições legais em virtude do que não é obrigado a fazer, é estabelecida através da Constituição; a isenção seria a dispensa dada a alguém para que se possa livrar de qualquer obrigação e é dada por lei. 1.2.2 Espécies de tributo Existem três espécies de tributos: os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. (CF, 1988, art. 145) a) Impostos – de acordo com o art. 16 do CTN (1966), “[...] é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. Assim, entende-se que o imposto é uma obrigação que só pode ser exigida do contribuinte pelos entes que se enquadram nas atribuições da CF (1988): União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os impostos nos termos da CF (1988), classificam-se segundo a competência referente a cada um dos entes federativo, isto é, cada ente institui impostos conforme sua competência; já o CTN (1966), classifica os impostos de acordo com as características do fato gerador. Oliveira (2008, p.63), afirma que: [...] sob o aspecto econômico, a doutrina estabelece que os impostos podem ser ordenados em apenas duas categorias: diretos e indiretos. Essa classificação visa ao estudo e a avaliação do impacto que os impostos causam no patrimônio e nas etapas de produção, circulação e consumo. De acordo com Oliveira (2008), os impostos se dividem ainda em diretos e indiretos:
  • 27. 26 • Diretos – são aqueles que incidem sobre a renda e o patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas. Os contribuintes “de fato” e “de direito” são os mesmos. Ex. Imposto de renda. • Indiretos – são aqueles que as pessoas “de fato” e “de direito” são distintas. O contribuinte “de direito” tem a responsabilidade legal de recolher o imposto, cujo ônus financeiro é repassado ao contribuinte “de fato”. Ex: consumo de bens ou serviços. b) Taxas – segundo o art. 77 do CTN (1966), as taxas são cobradas pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. Tem como fato gerador o exercício regular do poder da Polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição. Ex: taxas de conservação e limpeza pública. c) Contribuições de melhoria – de acordo com o art. 81 do CTN (1966), são cobradas pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Dispõem ainda o art. 82 da CF (1988), a contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização. Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo.
  • 28. 27 2 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Hoje para continuar atuando no mercado, as empresas têm buscado na contabilidade meios que sirvam de controle e gerenciamento dos custos. Um dos procedimentos é a escolha da forma de tributação adequada à entidade aliada a um planejamento tributário, que pode ser uma peça imprescindível para a redução de custos nas empresas. Segundo Fabretti (2007), a carga tributária brasileira é uma das maiores do mundo. Daí a grande necessidade de um planejamento tributário para as empresas particulares. O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio de maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. O planejamento tributário enquanto ferramenta de controle, pode ser aplicado às empresas que ainda serão constituídas; nestas o planejamento deve ser feito previamente a fim de auxiliar o administrador na sua tomada de decisão. Enquanto ferramenta gerencial aplica-se o planejamento tributário como uma forma corretiva para as empresas já constituídas, buscando-se reduzir de forma lícita os custos relativos à entidade. Segundo Oliveira (2008), a redução dos custos para empresas, só é possível, quando além da escrituração fiscal e do controle dos tributos, o profissional contábil utiliza-se da contabilidade tributária para gerenciar os demais procedimentos da empresa, a fim de reduzir a obrigação tributária empresarial. Através do planejamento tributário é que se encontram essas tais ferramentas que auxiliam no processo de redução dos custos tributários. “[...] é dever de todo administrador maximizar os lucros e minimizar as perdas” (FABRETTI, 2007, p.137.). Antes de tudo temos que compreender os aspectos do planejamento tributário. [...] planejamento tributário é uma forma lícita de reduzir a carga fiscal, o que exige alta dose de conhecimento teórico e bom-senso dos responsáveis pelas decisões estratégicas no ambiente
  • 29. 28 corporativo. Trata-se do estudo prévio à concretização dos fatos administrativo, dos efeitos jurídicos, fiscais e econômicos de determinada decisão gerencial, com o objetivo de encontrar a alternativa legal menor onerosa para o contribuinte (OLIVEIRA “e outros”, 2007,p.38). Ainda lendo Oliveira “e outros” (2007, p.39), “[...] planejamento tributário não se confunde com sonegação fiscal”. Antes de aprofundar o conceito de planejamento tributário é necessário conceituar elisão e evasão fiscal. Elisão Fiscal corresponde à ferramenta lícita na qual o contribuinte pode evitar, minimizar ou adiar a ocorrência do fato gerador que daria origem a obrigação tributaria. “[...] A doutrina vem optando pelo termo (...) elisão fiscal nos casos de ações legais do contribuinte para reduzir ou evitar o sonegamento de tributos.” (OLIVEIRA, 2008, p.186). Ao contrário da elisão fiscal encontramos a Evasão Fiscal, que consiste de acordo com Fabretti (2007), na prática contrária à lei, é cometida após a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, objetivando reduzi-la ou ocultá-la. A evasão fiscal é uma forma ilícita de se eliminar, reduzir ou retardar o recolhimento de um tributo, já devido pela ocorrência do fato gerador. (OLIVEIRA, 2008) Nesses termos pode-se afirmar que evasão fiscal significa sonegação fiscal. A lei nº. 4.729/65, no seu art. 1º, define sonegação fiscal como: Art. 1º - constitui crime de sonegação fiscal: I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas ou quaisquer adicionais devido por lei; II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública; III – alterar faturas de quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública; IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis; Pena: detenção, de seis a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
  • 30. 29 V – exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer porcentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal. Coêlho (2001, p.579,) conceitua evasão fiscal como: [...] o meio aplicado para economia de impostos atingidos por meios ilegais, incluindo-se nestes a omissão de renda tributável ou de transações realizadas das transações de tributos, ou a redução da quantia devida por meio fraudulento. O que diferencia a elisão da evasão fiscal é a prática do contribuinte, ou seja, a forma como ele vai agir. Tem-se notado que existe uma grande preocupação do governo, em fiscalizar os meios de redução dos custos tributários. Por conta disso, foi criada a chamada Norma Antielisão ou Lei Antielisiva, publicada como LC nº. 104 de 10 de janeiro de 2001, a referida lei trata das alterações do CTN (1966) e procura agir com mais rigor no que diz respeito a atos fraudulentos. O parágrafo único do art. 16, afirma que: [...] a autoridade administrativa poderá desconsiderar atas ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributaria, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. Por exemplo, uma empresa que trabalha com mercadoria de grande incidência de imposto sobre circulação de mercadoria e serviços (ICMS), pode descobrir outro produto semelhante, com classificação contábil diferente, de modo que ao ser adquirido, o grau de incidência do ICMS seja menor. Agindo assim, a empresa evita um maior impacto tributário sobre suas disponibilidades e pode oferecer melhores preços ao consumidor. A elisão fiscal se caracteriza pela licitude do comportamento dos atos do contribuinte. Logo, [...] a elisão fiscal é desenvolvida pelo planejamento tributário, adequando o contribuinte a melhor forma de tributação, executando-o em conformidade com os sistemas legais que possibilitam a redução de tributos e ou alíquotas. (NOBREGA, 2001 apud OLIVEIRA, 2008, p.189). Enquanto se pode postergar ou eliminar a obrigação tributária, diz-se que o contribuinte age de maneira preventiva, evitando a ocorrência do fato gerador da obrigação optando por meios que sejam adequados as suas disponibilidades.
  • 31. 30 [...] a elisão fiscal é um proceder legalmente autorizado, que ajuda a lei tributaria a atingir sua finalidade extrafiscal, quando presente. (...) são utilizados meios legais na busca da descaracterização do fato gerador do tributo. Pressupõe a licitude do comportamento do contribuinte, sendo uma forma honesta de evitar a submissão a uma hipótese tributaria desfavorável. (MENDONÇA 2003 apud OLIVEIRA 2008, p.180). A responsabilidade do contribuinte em repassar para o governo determinados valores sob a forma de tributos faz com que muitas vezes se tente reduzir esse montante. E por desconhecer os meios legais ou até mesmo por desrespeitos aos cofres públicos, o contribuinte utiliza de atos ilícitos. E como já foi dito, a evasão fiscal se caracteriza pela falta de cumprimento da obrigação tributária já existente, ou pela tentativa da sua eliminação de forma ilícita. Depois de se conhecer o conceito de elisão e evasão fiscal é possível se falar de planejamento tributário. Para Oliveira (2008, p.197), “[...] planejamento tributário é o conjunto de condutas da pessoa jurídica destinadas a reduzir, transferir ou postergar legalmente o ônus dos tributos.” Fabretti (2007, p.32), afirma que: “[...] planejamento tributário é o estudo feito previamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais onerosas”. O conhecimento do planejador é de fundamental importância para atender as necessidades que o planejamento tributário possa exigir. E este se adequa de acordo com o porte da empresa. Fabretti (2007, p.32), discorre ainda que: “[...] não há mágica em planejamento tributário, apenas alternativas, cujas relações custo/beneficio varia muito em função dos valores envolvidos, da época, do local, etc.”. O planejamento tributário visa obter, dentro da ordem jurídica, possíveis reduções nos custos diretos e indiretos suportados pelas empresas. Nas palavras de Latorraca (2000 apud OLIVEIRA “e outros” 2007, p.39): [...] Costuma-se, então, denominar de Planejamento Tributário a atividade empresarial que, desenvolvendo-se de forma estritamente preventiva, projeta os atos e fatos administrativos com o objetivo de informar quais os ônus tributários em cada uma das ações legais disponíveis. O objeto do planejamento tributário é, em última análise,
  • 32. 31 a economia tributária. Cotejando as varias opções legais, o administrador obviamente procura orientar os seus passos de forma a evitar, sempre que possível, o procedimento mais oneroso do ponto de vista fiscal. Borges (2000 apud OLIVEIRA “e outros” 2007, p.39), menciona que: [...] a natureza ou essência do Planejamento Tributário – ou Tributário – consiste em organizar os empreendimentos econômico-mercantis da empresa, mediante o emprego de estruturas e formas jurídicas capazes de bloquear a concretização da hipótese da incidência tributaria ou, então, de fazer com que sua materialidade ocorra na medida ou no tempo que lhe sejam mais propícios. Trata-se, assim, de um comportamento técnico-funcional, adotado no universo dos negócios, que visa excluir, reduzir ou adiar os respectivos encargos tributários. Quando o empresário já conhece os custos tributários, o planejamento tributário deixa de ser um instrumento de lucratividade da empresa e passa a ser de caráter gerencial. Segundo Oliveira (2008, p.203), “[...] o planejamento tributário pode abranger as atividades de quaisquer empresas”. Porém, cada empresa deve possuir planejamentos distintos, pois de acordo com Maher (2001, p.44) “[...] necessidades diferentes muitas vezes exigem informações diferentes. A idéias de tamanho único não se aplica em contabilidade.” Dessa maneira, segundo Oliveira “e outros” (2007), torna-se claro o entendimento de que o planejamento tributário é o estudo das alternativas licitas de formalização jurídica de determinada operação, antes da ocorrência do fato gerador, para que o contribuinte possa optar pela que apresente o menor ônus tributário. Oliveira (2008), classifica o planejamento tributário da seguinte forma: a) Planejamento Tributário Operacional – refere-se aos procedimentos formais de contabilizar determinadas operações e transações, sem alterar suas características básicas; e b) Planejamento Tributário Estratégico – neste pode ocorrer algumas mudanças estratégicas da empresa, tais como: estrutura de capital, seja ele operacional ou financeiro, pode ser aplicado em qualquer empresa, independente do seu porte ou de sua atividade. 2.1 FORMAS DE TRIBUTAÇÃO
  • 33. 32 Entender a rotina de uma entidade é tão importante quanto compreender qual a forma de tributação adequada a ela. O empresário hoje dispõe de meios para saber mais sobre a legislação tributária e assim aplicar os procedimentos adequados a sua entidade. De acordo com Silva (2006), a legislação federal estabeleceu as seguintes formas de tributação no Brasil: Lucro Presumido, Lucro Real, Lucro Arbitrado e Simples Nacional, que será explicado de forma mais clara por ser o mais utilizado nas empresas particulares da região. • Lucro presumido O lucro presumido é uma alternativa de tributação simplificada que o Governo Federal implantou com a finalidade de ampliar a base tributável e de recuperar a arrecadação. Tem como base de cálculo a receita bruta e não o lucro. Com a Lei nº9.718/98, em seu art. 13º e segundo o Decreto 3.000/99 nos art. 516/528, podem optar pela tributação com base no lucro presumido as pessoas jurídicas, não obrigadas à apuração do Lucro Real, cuja receita bruta total, no ano calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00. De acordo com Oliveira “e outros” (2007, p.181), é uma forma simplificada de apuração da base de cálculo dos tributos como o Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social (CS), restrita aos contribuintes que não estão obrigados ao regime de apuração de tributação com base no lucro real. Como já foi dito anteriormente, cada tipo de planejamento tributário deve ser personalizado de acordo com a necessidade da empresa, logo, ao escolher o Lucro Presumido deve-se analisar se este é viável para a empresa. Uma das vantagens é que as empresas que optarem podem distribuir dividendos para seus sócios e acionistas sem tributação, já que os mesmos são considerados isentos de qualquer tributação. • Lucro real
  • 34. 33 Segundo Oliveira “e outros” (2007, p.181), é o lucro líquido do período apurado na escrituração contábil, ajustado pelas adições, exclusões e compensações autorizadas pela legislação do IR. A apuração pode ser levantada trimestralmente ou anualmente, estão obrigadas ao pagamento do IR com base no Lucro Real as pessoas jurídicas, cuja receita bruta total, no ano calendário imediatamente anterior seja superior a R$ 48.000.000,00. • Lucro arbitrado De acordo com Silva (2006), é uma forma de tributação para se apurar o CSLL e o IRPJ, na pior das hipóteses é uma penalidade, pois é uma maneira utilizada pelo Fisco, mas pode ser adotada pelo contribuinte quando a receita bruta é conhecida e somente poderá ser adotada na ocorrência de qualquer uma das hipóteses de arbitramento. Que são: o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações contábeis exigidas pela legislação fiscal; a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para: identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancaria e determinar o lucro real; o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos e a escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, conforme exigido pela legislação; o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido; o comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de escriturar e apurar o lucro da sua atividade separadamente do lucro do comitente residente ou domiciliado no exterior; o contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário. A adoção desse regime será manifestada mediante o pagamento de quota única ou da primeira quota do IRPJ e da CSLL devidos, relativo ao período de apuração do trimestre em que o contribuinte estiver em condições de efetuar o arbitramento do lucro ou por iniciativa fiscal.
  • 35. 34 Como o referido trabalho está sendo feito sobre empresas particulares de Senhor do Bonfim iremos focar no Simples Nacional já que é a forma mais utilizada. • Simples Nacional A Constituição Federal em seus artigos 170 e 179 estabeleceu tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte visando incentivá- las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio da Lei. Posteriormente a Lei nº9841/99 instituiu o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dispondo sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido previsto nos artigos 170 e 179 da Constituição Federal. Em 2003, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 42, com a previsão de que as três esferas de governo (Municípios, Estados/Distrito Federal e União), poderiam, via Lei Complementar, instituir um Regime Tributário Único dentro de um estatuto que compreendesse, também, aspectos não-tributários. Portanto, até esta emenda, já havia a previsão de regimes que beneficiassem as micro e pequenas empresas. A partir dela, havia também a possibilidade de que este regime fosse único, ou seja, abrangessem em uma única legislação, impostos de competência dos três entes da federação. Portanto, a adesão ao regime unificado do Simples Nacional, a partir da edição da nova lei, não seria facultativa aos Estados, Distrito Federal e Municípios. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, em seu art. 94 prevê a cessação dos regimes simplificados criados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Portanto, a partir de 01/07/2007 deixaram de viger os seguintes regimes de tributação: Simples Candango, Simples Gaúcho, Simples Paulista e demais. Finalmente, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte que caracterizou essas empresas de acordo com o faturamento:
  • 36. 35 a) Microempresa (ME) é a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário (individual) que, no ano-calendário anterior, auferiu receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00. b) Empresa de pequeno porte (EPP) é a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário (individual) que, no ano-calendário anterior, auferiu receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00. Esta lei prevê o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das microempresas e de pequeno porte (simples nacional ou supersimples) a partir de 01.07.2007. O sistema é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro representantes da União, dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios, nos termos do art. 2º da LCP nº 123/2006. O supersimples veio unificar a forma de recolhimento dos tributos federais, são eles: Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), criada através da Lei 9.317/96, trazendo como ponto positivo a inclusão do ICMS para empresas comerciais e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) no caso de prestadora de serviços quando existem convênios firmados para tal finalidade. O ponto negativo é que as empresas tributadas pelo supersimples não tem o direito de aproveitar os benefícios fiscais. Conforme a Lei Complementar nº123, de 14.12.2006, todo o acesso para a área tributária, opção, cálculo, pagamentos, consultas e outras funções pertinentes, se faz via Portal do Simples Nacional, o que representa maior interatividade, facilidade e acessibilidade considerando que a internet está disponível em todos os lugares. A disponibilização de todos os serviços na Internet atende o objetivo da Lei, que é simplificar em todos os aspectos o cumprimento das obrigações tributárias pelo pequeno empreendedor. Para isto, o Comitê Gestor e a
  • 37. 36 Secretaria Executiva procuraram disponibilizar melhores soluções com um enfoque nas respostas que a modernidade traz. Por exemplo: todo o acesso de servidores dos três entes da federação, em suas respectivas áreas no Portal, só é efetuado mediante certificado digital. No Portal do Simples Nacional está disponibilizada toda a legislação referente a este regime. O contribuinte optante pelo Simples Nacional, ao invés de apurar os oito tributos abrangidos pelo regime unificado (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, Contribuição Previdenciária Patronal, ICMS E ISS) separadamente, apura os valores devidos em um único aplicativo de cálculo que emite também uma única guia de pagamento: o PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional). • O contribuinte informa ao PGDAS, em cada mês, os valores de suas receitas segregadas de conformidade com a legislação, para o aplicativo efetuar o cálculo. Houve também a simplificação das obrigações tributárias, pois ao optar pelo regime, a pessoa jurídica precisa escriturar, com exceção de alguns segmentos específicos da economia ou vinculados ao fato de o optante ser contribuinte do ICMS ou IPI, apenas dois livros: caixa e inventário. O ingresso da pessoa jurídica no Simples Nacional tem as seguintes características:2 . É facultativo - A pessoa jurídica não é obrigada a ingressar no regime. . É irretratável - Uma vez ingressa no regime a pessoa jurídica não pode desistir dentro do ano-calendário. . Abrange todos os estabelecimentos da pessoa jurídica (matriz e, se existirem, filiais). Para ingressar no Simples Nacional, a pessoa jurídica deverá atender, cumulativamente, às seguintes condições:3 a) enquadrar-se no conceito de ME ou de EPP; 2 Fonte de pesquisa extraída de um curso online oferecido aos funcionários da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia com acesso restrito. 3 Idem a nota anterior
  • 38. 37 b) ter inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e no Município e, se exigível, no Estado; c) não incorrer em vedação; d) formalizar a sua opção no local e nos prazos definidos. A pessoa jurídica que, ao mesmo tempo, exercer atividade econômica permitida e atividade econômica vedada não poderá optar pelo Simples Nacional. O Anexo II da Resolução CGSN nº 006 relaciona os códigos de atividades econômicas previstos que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional. Ou seja, um único código inclui atividades vedadas e permitidas. Neste caso, a pessoa jurídica pode efetuar a opção, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional. O ingresso da ME e da EPP no Simples Nacional se dá por um dos seguintes modos: • Por opção • Por inclusão administrativa (por oficio) • Por inclusão judicial Além dos três modos mencionados, no segundo semestre do ano de 2007 passou a vigorar, o ingresso no Simples Nacional por migração automática. As pessoas jurídicas sem pendências foram migradas automaticamente para o Simples Nacional, com data de efeito de 01/07/2007, e tiveram a oportunidade de cancelar essa migração, caso não desejassem permanecer no Simples Nacional. Já as pessoas jurídicas que incorreram em alguma vedação e não migraram automaticamente para o Simples Nacional puderam, dentro do prazo estabelecido, regularizar suas pendências e, mediante opção, ingressarem no regime. Esse modo de ingresso no Simples Nacional, por migração automática, só ocorreu no segundo semestre de 2007.
  • 39. 38 Os prazos para a pessoa jurídica optar pelo Simples Nacional são os seguintes: a) No caso de pessoa jurídica em início de atividade, a opção pode se dar em qualquer mês do ano, desde que dentro do prazo de dez dias contados da data do deferimento da última inscrição da matriz no Município e, se exigível, no Estado. b) Na hipótese de pessoa jurídica que já iniciou atividade, será exclusivamente no mês de janeiro. Pessoa jurídica em início de atividade é aquela cujo tempo decorrido entre a data da abertura da matriz no CNPJ e a data da formalização da opção pelo Simples Nacional é menor ou igual há 180 dias. A data da abertura da matriz no CNPJ é sempre igual à data do registro do ato constitutivo da matriz no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório do Registro Civil de Pessoa Jurídica). Vencido o prazo de 180 dias não há mais que se falar em pessoa jurídica em início de atividade. Se o décimo dia do prazo de opção cair depois do prazo de 180 dias, a pessoa jurídica não será considerada em início de atividade, mas sim pessoa jurídica que já iniciou suas atividades, ou seja, a sua opção só poderá ser formalizada no mês de janeiro. Excepcionalmente, caso o décimo dia do prazo de opção caia no mês de janeiro e a pessoa jurídica perca esse prazo de dez dias para optar, a pessoa jurídica poderá formalizar a sua opção no mês de janeiro, até o seu último dia útil, na condição de pessoa jurídica que já iniciou atividade. Exemplo 14: a matriz da pessoa jurídica está obrigada à inscrição no Município e no Estado. A inscrição no Município foi deferida no dia 01/03/2008 e, no Estado, no dia 17/03/2008. Observe que a última inscrição deferida foi a do Estado, em 17/03/2008. A partir dessa data, 17/03/2008, conta-se, de acordo com as regras de contagem de prazo do Código Tributário Nacional, dez dias. Portanto, o décimo 4 Exemplo extraído de um curso online oferecido aos funcionários da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia com acesso restrito.
  • 40. 39 dia, 27/03/2008, é o último dia para a pessoa jurídica em início de atividade formalizar a sua opção pelo Simples Nacional. Exemplo 25: a matriz da pessoa jurídica está obrigada à inscrição no Município, mas não está obrigada a se inscrever no Estado. O deferimento da inscrição no Município ocorreu no dia 02/04/2008. A partir dessa data, 02/04/2008, conta-se, de acordo com as regras de contagem de prazo do Código Tributário Nacional, dez dias. Observe que o décimo dia caiu num sábado (12/04/2008), dia que não há expediente no órgão de administração tributária municipal. Assim, o prazo de dez dias fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, no caso, segunda-feira, dia 14/04/2008. Então, o dia 14/04/2008 (segunda-feira) é o último dia para a pessoa jurídica em início de atividade formalizar a sua opção pelo Simples Nacional. O ingresso da pessoa jurídica por opção no Simples Nacional surtirá efeito: a) na data do deferimento da última inscrição da matriz no Município e, se exigível, no Estado, se a data da abertura da matriz da pessoa jurídica no CNPJ for menor ou igual a 31/12/2007; b) na data da abertura da matriz da pessoa jurídica no CNPJ, se a data da abertura da matriz da pessoa jurídica no CNPJ for maior ou igual a 01/01/2008. Data de efeito da opção é a data a partir da qual a pessoa jurídica estará no Simples Nacional, sujeitando-se a todas as suas regras. Observe que a data do deferimento da última inscrição da matriz no Município e, se exigível, no Estado: a) serve para a contagem do prazo de dez dias para a pessoa jurídica em início de atividade optar pelo Simples Nacional. b) é a data de efeito da opção pelo Simples Nacional, quando a data da abertura da matriz da pessoa jurídica no CNPJ é menor ou igual a 31/12/2007. 5 Exemplo extraído de um curso online oferecido aos funcionários da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia com acesso restrito.
  • 41. 40 A pessoa jurídica que ingressou no Simples Nacional não terá a necessidade de formalizar opção a cada ano. Por exemplo, uma pessoa jurídica que ingressou no regime em janeiro de 2008 não necessita formalizar outras opções a cada mês de janeiro dos anos subseqüentes. O ingresso da pessoa jurídica no Simples Nacional se dá por prazo indeterminado, só saindo desse regime por opção, por comunicação obrigatória, por exclusão de ofício ou por decisão administrativa. Está proibida de ingressar no Simples Nacional, a pessoa jurídica que constar dos seguintes grupos:6 • As associações privadas, as associações públicas, as fundações privadas, as fundações públicas e as autarquias; • A pessoa jurídica, no Brasil, com sede no exterior; • A sociedade cooperativa, exceto a de consumo; • A sociedade por ações (sociedade anônima ou sociedade em comandita por ações). • A pessoa jurídica que ganhou, no ano-calendário anterior, receita bruta superior a R$ 200.000,00 x N, onde N é o número de meses de atividade da pessoa jurídica dentro do ano-calendário, incluídas as frações de meses. Observação: o excesso ao limite diferenciado (R$ 100.000,00 x N ou 150.000,00 x N) não exclui a pessoa jurídica do Simples Nacional, apenas obriga o estabelecimento localizado na UF onde ocorreu o excesso a apurar e pagar o ICMS e o ISS "por fora" do Simples Nacional. • A pessoa jurídica que possua débito com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa; • A pessoa jurídica que tenha como sócio outra pessoa jurídica; • Pessoa jurídica que seja sócia de outra pessoa jurídica; 6 Fonte de pesquisa extraída de um curso online oferecido aos funcionários da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia com acesso restrito.
  • 42. 41 Exceções: participações em cooperativa de crédito, centrais de compras, bolsas de subcontratação, associações assemelhadas, sociedade de interesse econômico, sociedade de garantia solidária e em outras sociedades que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das ME e EPP. • Pessoa jurídica que tenha sócio pessoa física domiciliada no exterior; • Pessoa jurídica que tenha sócio entidade da administração pública, direta ou indireta, seja federal, estadual ou municipal; • Pessoa jurídica cujo titular ou sócio pessoa física participe do capital de outra empresa beneficiada pela LCP nº123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2,4 milhões; • Pessoa jurídica cujo titular ou sócio pessoa física participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela LCP nº123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2,4 milhões; Exceções: participações em cooperativa de crédito, centrais de compras, bolsas de subcontratação, associações assemelhadas, sociedade de interesse econômico, sociedade de garantia solidária e em outras sociedades que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das ME e EPP. • Pessoa jurídica cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2,4 milhões; • A pessoa jurídica que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; • Pessoa jurídica que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, asset
  • 43. 42 management, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços factoring. • Pessoa jurídica que preste serviço de comunicação; Exceção: veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa. • Pessoa jurídica que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; Observações: pode ingressar no Simples Nacional a pessoa jurídica que preste serviço de: a) transporte municipal de passageiros e/ou de cargas; b) transporte intermunicipal e interestadual de cargas; c) transporte internacional de passageiros e/ou de cargas. • Pessoa jurídica que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica; • Pessoa jurídica que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas; • Pessoa jurídica que exerça atividade de importação de combustíveis; • Pessoa jurídica que exerça atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, bebidas tributadas pelo IPI com alíquota específica, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes; • Pessoa jurídica que realize cessão ou locação de mão-de-obra; • Pessoa jurídica que realize atividade de consultoria; • Pessoa jurídica que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis; • Pessoa jurídica que: a) tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não;
  • 44. 43 b) preste serviço de instrutor; c) preste serviço de corretor, despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios. (inclui o representante comercial e o corretor de seguros => veto ao inciso XXVIII do § 1º do art. 17) Exceções: • Pessoa jurídica que se dedique às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental; • Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; • Serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas; • Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores; • Serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas; • Serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática; • Serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos; • Serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados; • Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de sub-empreitada; • A pessoa jurídica resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendários anteriores;
  • 45. 44 • Pessoa jurídica cuja situação cadastral no CNPJ é inapta (omissa contumaz, omissa e não localizada, inexistente de fato e com prática de operações irregulares em comércio exterior).7 Segundo Oliveira “e outros’ (2010), independente da forma de tributação escolhida pela empresa, a falta de um planejamento tributário pode deixar a empresa despreparada para investimentos futuros, gerando um desgaste desnecessário para cobertura de gastos imprevistos. 7 Todo texto do Simples Nacional teve como fonte de pesquisa um curso online oferecido aos funcionários da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia com acesso restrito.
  • 46. 45 3 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS DA PESQUISA Como já explicitado anteriormente, a presente pesquisa procura investigar a aplicação do planejamento tributário pelos profissionais contábeis nas empresas privadas localizadas na cidade de Senhor do Bonfim – Bahia, como ferramenta de gestão e redução de gastos tributários. E essa investigação foi feita através de uma amostra probabilística intencional dos profissionais contábeis da referida cidade. Para tanto, contatou-se a delegacia regional do Conselho Regional de Contabilidade para poder obter informações a respeitos dos contadores que atuam na região, percebendo assim que todas elas mantêm contabilidade terceirizada (contabilidade efetuada por escritórios contábeis). Desta primeira observação de campo, resultou uma lista com a relação de 26 (vinte e seis) profissionais que atuam na cidade, sendo que destes 4 (quatro) não atuam mais com empresas particulares, 2 (dois) não foram encontrados, motivo pelo qual o questionário foi aplicado a apenas 20 (vinte) profissionais atuantes destes, representando 77% da população de profissionais atuantes na cidade de Senhor do Bonfim. O questionário aplicado era provido de 12 (doze) questões, sendo que para cada tópico a ser investigado foram elaboradas questões que conduzissem ao objetivo almejado. Utilizou-se no questionário perguntas objetivas, do tipo sim ou não, e também duas questões abertas (questão 10ª a 11ª) que tinham como propósito obter respostas subjetivas sobre o tema abordado e conhecer a opinião dos entrevistados sobre vantagens do Planejamento Tributário, bem como a forma pela qual o profissional contábil apresenta essa ferramenta ao seu cliente. Apresenta-se a seguir, o resultado da pesquisa, expondo-se cada questão formulada, o percentual das respostas obtidas e as análises das respostas. 1º) HÁ QUANTO TEMPO TRABALHA NA ÁREA?
  • 47. 46 até 3 anos 5% 9 a 12 anos 15% acima de 12 anos 80% Foi constatado que 80% atuam há mais de 12 anos na profissão, oferecendo seus conhecimentos ao mercado. 15% estão entre 9 a 12 anos nessa profissão e 5%, tem menos de 3 anos de atuação. Como já explicitado anteriormente, há uma necessidade de conhecimento sobre os aspectos contábeis e tributários do profissional que executará o planejamento tributário, o que implica em experiência que advém do tempo de atuação e de qualificação. Ao indagar aos profissionais acerca do tempo de atuação na área contábil, buscou-se relacionar tempo x experiência. 2º) QUAL SUA FORMAÇÃO? Técnico 85% Bacharel 15% Somente 15% dos entrevistados são bacharéis em contabilidade, representando 3 profissionais, que integralizaram sua formação acadêmica em aproximadamente 4 anos com o estudo de disciplinas voltadas a contabilidade tributaria e a legislação.
  • 48. 47 Por outro lado 85% dos entrevistados são técnicos em contabilidade que tiveram sua formação voltada a métodos e procedimentos contábeis sem aprofundamento na contabilidade tributaria. 3º) COM QUE FREQUÊNCIA VOCÊ VISITA AS EMPRESAS QUE AUXILIA? A cada 15 dias 5% Mensalmente 35% Trimentralmente 20% Quando solicitado pela empresa 35% Não visita 5% Em relação a freqüência das visitas pode-se constatar que 40% dos entrevistados visitam os clientes pelo menos um vez ao mês, 20% visita trimestralmente, 35% só visitam a empresa quando solicitado pelo cliente, 5% não visita. A visita sob demanda e a não visita ao cliente representam 40%, demonstrando pouca interação com o cliente. 4º) VOCÊ CONHECE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO? Sim 95% Não 5% Questionou-se a respeito do conhecimento dos profissionais acerca do planejamento tributário, para a partir daí observar o quão inteirados sobre o tema esses profissionais estão. 95% dos profissionais entrevistados conhecem
  • 49. 48 esta ferramenta e apenas 1 (um) profissional, representando 5%, não a conhece. 5º) VOCÊ JÁ FEZ ALGUM CURSO SOBRE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO? Sim 40% Não 60% Diante do exposto no capítulo 1 (um), a contabilidade é uma ciência social que tem como finalidade o estudo de patrimônio e como o objetivo segundo Ribeiro (2002), é permitir esse estudo, cabe ao profissional estar sempre se atualizando para poder aconselhar melhor seu “empregador”. Nessa questão constatou-se que 40% dos profissionais já fizeram algum tipo de curso sobre planejamento tributário, porém, pelas respostas de qual curso foi feito, ficou constatado que nenhum curso era especificamente de planejamento tributário e os 60% restante nunca fizeram nenhum tipo de curso. 6º) QUAL A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO? 80 70 60 50 40 IMPORTANTE 30 MUITO IMPORTANTE 20 10 0 0 1 2 3 4 5 Nessa questão foi considerado os níveis de 0 a 5 de importância, de menor para maior, sobre o planejamento tributário. 80% dos profissionais entrevistados acharam que o planejamento tributário é muito importante os outros 20% disseram que é importante.
  • 50. 49 Como a carga tributária brasileira é uma das maiores do mundo, o planejamento tributário é muito importante para a gestão de um empreendimento, afirmam Oliveira “e outros” (2007) e expôs Fabretti (2007). Nesta perspectiva, os entrevistados concordam com os autores. 7º) QUAL O PERCENTUAL DE SUA CARTEIRA DE CLIENTES EM QUE O PLANEJAMENTO TRAIBUTÁRIO TEM SIDO APLICADO? 0 a 20% 20 a 40% 40 a 60% 60 a 80% 80 a 100% Quanto a aplicação do planejamento tributário na carteira de clientes, 45% dos profissionais entrevistados utilizam em 20 clientes; 20% dos entrevistados aplicam o planejamento em 40 clientes; 10% aplica em no máximo 60; 15% em no máximo 80 e cerca de 10% em até 100 clientes que aplicam o planejamento tributário. Apesar de os profissionais julgarem o planejamento tributário importante ou muito importante, como mencionado no quesito anterior, apenas 35% deles utilizam essa ferramenta para a maior parte (60 a 100%) de seus clientes. No final acaba sendo até contraditório achar a ferramenta importante e não praticá-lo. (Essa questão está baseada em uma carteira de 100 (cem) clientes) 8º) QUANDO UM CLIENTE BUSCA SEU ESCRITÓRIO PARA A CRIAÇÃO DE UMA EMPRESA VOCÊ OFERECE O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO?
  • 51. 50 Sim 65% Não 35% Cerca de 65% dos profissionais oferecem o planejamento tributário para seus clientes em inicio de atividade e 35% nunca ofereceram. O planejamento tributário pode ser utilizado como ferramenta de controle nas empresas que ainda serão constituídas, de acordo com Fabretti (2007), de modo que o empresário estruture melhor o seu negocio. 9º) POR OCASIÃO DA IMPLANTAÇÃO DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO VOCÊ FAZ UMA APRESENTAÇÃO FORMAL A SEU CLIENTE? Sim 60% Não 20% Nunca fez implantação 20% Constatou-se que 60% fazem uma apresentação. Deve-se considerar, de acordo com Oliveira (2008) o aspecto gerencial do planejamento tributário visto que pode reduzir os gastos tributários, e ainda segundo Fabretti (2007), maximizando os lucros e minimizando as perdas. 10º) ENUMERE DUAS VANTAGENS DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. No que se refere às vantagens proporcionadas pelo planejamento tributário, 10% não responderam e 5% disseram que não há nenhuma vantagem em fazer um planejamento tributário.