1. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
BÁRBARA REGINA DIAS REIS
A PERCEPÇÃO DO CONTADOR ACERCA DO PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO NAS EMPRESAS PRIVADAS NA CIDADE DE SENHOR
DO BONFIM.
Senhor do Bonfim
2010
2. BÁRBARA REGINA DIAS REIS
A PERCEPÇÃO DO CONTADOR ACERCA DO PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO NAS EMPRESAS PRIVADAS NA CIDADE DE SENHOR
DO BONFIM.
Monografia apresentada a Universidade do Estado da
Bahia, campus VII, Senhor do Bonfim - BA, Colegiado de
Ciências Contábeis, como requisito final para obtenção
do grau de Bacharel em Ciências Contábeis
Orientadora: Profª. Msc. Cleide Carneiro
Senhor do Bonfim - Bahia
2010
3. BÁRBARA REGINA DIAS REIS
A PERCEPÇÃO DO CONTADOR ACERCA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
NAS EMPRESAS PRIVADAS NA CIDADE DE SENHOR DO BONFIM.
Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel
em Ciências Contábeis da Universidade do Estado da Bahia - Departamento de
Educação, Senhor do Bonfim – Ba
Aprovada em 08 de setembro de 2010
Banca Examinadora
Professora Cleide Carneiro Alves da Silva - orientadora:__________________
Professor Franklin Rami Cavalcanti Oliveira Régis: _______________________
Professora Maria de Fátima Araújo Frazão:____________________________
4. Dedico este trabalho além da minha família aos
meus amigos e com certeza as Super
Poderosas que comigo formam o Quarteto
Fantástico que fez com que os meus
momentos aqui em Senhor do Bonfim e
principalmente na UNEB se tornassem mais
fáceis.
5. AGRADECIMENTOS
Primeiramente agradeço a Deus pela oportunidade que me foi dada de estar
aqui e pela força para continuar.
A primeira pessoa que agradeço, com certeza, é ao meu irmão André
Anderson que acreditou em mim, pagou minha inscrição para prestar o vestibular,
pelo apoio e amizade que me foi dada em toda a minha vida e que foi intensificada
com a nossa vinda para Senhor do Bonfim.
A minha mãe Bonfinense Tânia Leal e minha amiga irmã Alyne Leal pelo
apoio, incentivo e sem esquecer de mencionar a minha janta para ir para faculdade
durante muito tempo! Como não podia deixar de ser, agradeço também a minha
segunda mãe Bonfinense D. Yolanda. Muito obrigada!
As Super Poderosas: Magna Roberta, pessoa indescritível, muito especial e
amiga, Alyne Christina, esse é o nome da mudança, superação, com seu jeito
mineiro de ser é uma amiga muito especial, Luciana Cruz, essa além da amizade,
me deu uma dádiva chamada Ezequiel que a “tia” ama muito.
Essas amigas foram as pessoas que mais me deram forças, puxões de orelha
no momento em que estava mais precisando e com certeza amizade. Por isso
jamais esquecerei delas, aliás não tem como esquecê-las já que formamos o
“Quarteto Fantástico”, muito elogiado por sinal, o Márcio Sampaio que o diga!
Meninas obrigada!
Ao Carlos Adalto pelas caronas, xerox, os seminários, por me fazer estudar
para as provas e acima de tudo pelas suas “frescuras” já que elas me fizeram dar
altas risadas!
Ao Luís Paulo e Anderson Lunga que me ajudaram a passar na disciplina do
Professor Marton.
A Luana Rodrigues pela meiguice, Gilberto Manga pelo carinho e atenção,
sem contar o cara lisa do Alan Jônatas! Enfim, a todos os alunos e amigos da turma
de 2006.2.
Aos amigos das salas, já que no fim das contas você acaba fazendo um tour
por quase todas! Principalmente aos veteranos Ana Kesia, Ana Paula e João Carlos.
Não me esquecendo de mencionar o meu agradecimento a minha amiga e
irmã Adriana Carvalho.
Aos meus amigos de Salvador, em especial Edilene Cruz e Marcos Antônio
(Caco) por compreenderem, ou tentarem compreender, que não era possível eu ir a
Salvador nos feriados ou nas minhas férias do trabalho devido a Faculdade, porque
as férias eram reduzidas e/ou em datas inoportunas.
A todos os meus professores do curso: Ana Maria, Franklin Régis, Helder,
Jader, Norma Leite, Ozelito, Romílson. Márcio Sampaio, Paulo Machado, Valmir,
Deise Santyago, Smith, Marton, Evangelista, Joselito, Daniel e Cleide Carneiro.
Valendo ressaltar as duas mais novas “aquisições” para o curso: Fáthima e Tânia
que demonstram muito empenho e gosto pelo que fazem, mesmo não sendo minhas
professoras é o que transmitem para quem está a sua volta.
6. Dando um agradecimento especial aos professores Márcio Sampaio e Cleide
Carneiro pela atenção e amizade fornecida à mim!
Sem esquecer meu ex namorado, porque graças a ele eu tive meu primeiro e
único quase zero (0,2 não é zero) na faculdade. E só não foi zero porque meu
adorado professor Márcio Sampaio foi bonzinho.
A direção da Faculdade pelo apoio dado para as nossas viagens, em especial
a Professora Maria Celeste.
Aos meus amigos de Senhor do Bonfim por compreenderem que nem sempre
era possível a minha presença nas festas e comemorações feita por eles. Em
especial a Jaqueline Gorda que apareceu na minha vida em um momento crítico e
nunca mais saiu de perto de mim, obrigada!
Vale ressaltar as minhas amigas de porre! Aliás, amigas de porre não, porque
no dia que eu bebo ninguém mais bebe! Agradeço por cuidarem de mim e saibam
que se eu bebo quando estou com vocês é simplesmente porque confio muito em
vocês. Obrigada por tudo! Sempre!
E finalmente a minha família que mesmo distante sempre me apoiou e nunca
deixou que eu largasse tudo para ir embora mesmo com as adversidades aqui
encontrada.
7. O que você procura pode ser impossível de
achar, então, procure algo que você pode
achar e seja feliz ao invés de passar a vida
inteira procurando algo indefectível que você
nunca vai encontrar.
Arnaldo Jabor
8. RESUMO
A presente monografia aborda o planejamento tributário como ferramenta gerencial
que possibilita reduzir de forma lícita o gasto tributário antes da ocorrência do fato
gerador, permitindo ao profissional contábil apresentar ao cliente as alternativas para
que isso ocorra. Neste estudo, busca-se analisar a percepção do contador acerca do
planejamento tributário, evidenciando-se a importância e necessidade de
aprofundamento do conhecimento teórico-prático acerca desta ferramenta. A
metodologia empregada no presente estudo utilizou a pesquisa bibliográfica aos
teóricos que abordam o tema em suas obras disponíveis em livros, artigos e
publicações na internet, seguida de uma pesquisa de campo com aplicação de
questionário estruturado, a uma amostra intencional previamente definida. Trata-se
de uma pesquisa exploratória qualitativa com o intuito de conhecer a percepção dos
profissionais contábeis sobre o planejamento tributário, que atuam nas empresas
privadas comerciais da cidade de Senhor do Bonfim, Bahia. Concluiu-se este estudo
evidenciando-se a necessidade de aperfeiçoamento do conhecimento acerca do
planejamento tributário, por parte dos profissionais que atuam neste segmento.
Palavras-chave: Planejamento tributário; profissional contábil, gasto tributário.
10. LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
CF - Constituição Federal
LC - Lei Complementar
MP - Medida Provisória
CTN - Código Tributário Nacional
ICMS - Imposto sobre circulação de mercadoria e serviços
PIS - Programa de Integração Social
Cofins - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
IRPJ - Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
ME - Microempresa
EPP - Empresa de Pequeno Porte
IR - Imposto de Renda
CS - Contribuição Social
Sefaz - Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia
CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
PGDAS - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples
Nacional
11. SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.................................................................................... 11
1 CONTABILIDADE – CONCEITOS, OBJETIVOS, USUÁRIOS, A
IMPORTÂNCIA DA INFORMAÇÃO E RAMIFICAÇÕES .................. 15
1.1 CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA..................................................................... 17
1.1.1 Princípios Constitucionais Tributários ................................................... 19
1.2 TRIBUTOS: SEUS CONCEITOS..................................................................... 21
1.2.1 Elementos essenciais da obrigação tributária........................................ 23
1.2.2 Espécies de tributo.................................................................................... 25
2 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.................................................... 27
2.1 FORMAS DE TRIBUTAÇÃO.......................................................................... 31
3 APLICAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS DO
QUESTIONÁRIO................................................................................ 45
CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................................... 53
REFERÊNCIAS................................................................................... 55
APÊNDICES ....................................................................................... 58
12. 11
INTRODUÇÃO
A presente monografia aborda o planejamento tributário como
ferramenta gerencial que possibilita reduzir de forma lícita o gasto tributário,
antes da ocorrência do fato gerador, pois, permite ao contribuinte conhecer
alternativas para que isso ocorra.
O Brasil possui uma das maiores cargas tributárias que incide nas
atividades de uma entidade, independente de sua natureza jurídica
(FABRETTI, 2001). Ao constituir uma empresa, seja ela individual ou societária,
e direito público ou privado é de fundamental importância que o empresário
seja informado das diversas formas de tributação para que possa escolher
aquela que seja viável ao tipo de atividade a ser desenvolvida pela empresa,
caracterizando o planejamento tributário.
Por outro lado, sabe-se também da importância do gerenciamento dos
custos que afetam uma entidade. O empresário carece de uma atenção maior,
que lhe proporcione gerenciar melhor o funcionamento da empresa.
Considerando a importância das empresas privadas na região de Senhor
do Bonfim e a necessidade de informações precisas para o controle e o
gerenciamento dessas entidades questiona-se: os contadores consideram
essencial o planejamento tributário para as empresas privadas de Senhor
do Bonfim?
As hipóteses servem de fio condutor para se chegar à conclusão, e
nesse trabalho são:
• O contador recomenda a seus clientes o planejamento tributário.
• O contador utiliza o planejamento tributário em suas escritas contábeis.
Este trabalho tem como objetivo geral analisar a percepção do contador
acerca do planejamento tributário nas empresas privadas na cidade de Senhor
do Bonfim e como objetivo específicos:
• Apresentar o papel do contador no planejamento tributário das
empresas.
• Analisar os fundamentos e princípios do planejamento tributário.
13. 12
• Investigar como os contabilistas da microrregião de Senhor do Bonfim –
Bahia, lidam com o planejamento tributário.
As empresas privadas, de modo geral, necessitam de ferramentas
indispensáveis para que possam continuar atuando em um mercado altamente
competitivo.
No Brasil, a quantidade de tributos é tão grande quanto à complexidade
de entender, aplicar e fazer cumprir a legislação tributária. Sob esse aspecto, o
contador desempenha o papel de informar ao empresário sobre as questões do
planejamento e gerenciamento tributário de uma entidade. Ele utilizará a
Contabilidade Tributária como fonte para tal procedimento.
Segundo Oliveira (2008, p.05), “[...] a Contabilidade Tributária tem como
uma das suas funções o uso de regras e princípios próprios para interpretar e
aplicar as normas legais provenientes da Legislação Tributária”. Uma das
ferramentas que a contabilidade tributária oferece é o planejamento tributário
que nada mais é do que uma forma coerente e lícita de reduzir a carga
tributária das entidades.
As empresas privadas são responsáveis por um grande número de
empregos no Brasil e, em Senhor do Bonfim, não é diferente, pois a quantidade
de empregos gerados provém destas, se sobressaindo em relação aos
empregos públicos.
Porém, o que se percebe é que um número considerável de empresas
privadas fecham as portas, antes de cinco anos de vida produtiva (SEBRAE)1,
Isso ocorre devido a um gerenciamento falho e à falta de um planejamento
tributário adequado para a atividade. Há também as pessoas que dispõem em
Senhor do Bonfim de capital suficiente para abrir uma empresa e o fazem sem
as informações necessárias que lhes dêem condições de garantir a
manutenção e a sua continuidade no mercado, ou seja, cumprir o Princípio da
Continuidade.
1
Está informação foi obtida pela pesquisadora no trabalho de campo realizado no balcão de atendimento
do SEBRAE, localizado no Central Shopping da cidade de Senhor do Bonfim e foi dada informalmente,
ou seja, sem um documento que comprove o que foi dito.
14. 13
A motivação da pesquisadora pelo objeto de estudo se deve ao fato de
já ter atuado no comércio varejista tendo vivenciado a falta de planejamento
neste setor, considerou-se também a importância do planejamento tributário
enquanto ferramenta gerencial que muito contribui para a continuidade das
atividades destas empresas no mercado e a importância destas na cidade de
Senhor do Bonfim já que são responsáveis por gerar um considerável número
de empregos na referida cidade e pelo incentivo que obteve na academia com
sua entrada na Universidade, instigando-a a pesquisar e aprofundar o
conhecimento sobre este tema.
Com vistas a desenvolver seu estudo sobre o Planejamento Tributário,
buscou-se definir o método e as técnicas a serem empregadas, de modo a
responder o problema da pesquisa, as indagações da pesquisadora e atender
aos objetivos propostos.
Para Lima (2002, p.50), “[...] a metodologia evidencia os caminhos e os
meios para se chegar ao resultado final da pesquisa” e no desenvolvimento
deste trabalho utilizou-se pesquisa bibliográfica aos de autores que escreveram
sobre o tema nos livros de Crepaldi, Fabretti, Marion, Oliveira, Padoveze, Sá,
entre outros, a arquivos eletrônicos. Em seguida, definiu-se um instrumento de
pesquisa e a amostra probabilística intencional dos sujeitos, profissionais
contábeis que atuam no comércio varejista do município de Senhor do Bonfim.
A pesquisa é de cunho descritivo e exploratório, pois visa analisar a
percepção dos profissionais contábeis em relação ao Planejamento Tributário
das empresas particulares, de forma qualitativa.
No primeiro capítulo encontra-se o conceito de contabilidade, seus
objetivos, a importância da informação contábil, as ramificações da
contabilidade dando ênfase especial à contabilidade tributária, os princípios
básicos da constituição tributaria, a história e evolução do conceito de tributo,
as formas de tributação e os elementos essenciais da obrigação tributaria.
No segundo capítulo aborda-se o conceito de planejamento tributário e
apresenta a diferença entre elisão e evasão fiscal, as formas de tributação
dando ênfase ao Simples Nacional.
15. 14
No terceiro e último capítulo, apresenta-se o resultado e análise da
pesquisa de campo, e as observações acerca da percepção dos profissionais
contábeis sobre o planejamento tributário e suas especificidades. Por fim, as
considerações finais, o fechamento do trabalho e a proposta de continuação de
se aprofundar o tema abordado.
16. 15
1 CONTABILIDADE – CONCEITOS, OBJETIVOS, USUÁRIOS,
A IMPORTÂNCIA DA INFORMAÇÃO E RAMIFICAÇÕES
Contabilidade é uma ciência social que tem como objeto de estudo o
patrimônio das entidades. É uma das ciências mais antigas do mundo e surgiu
justamente pela necessidade de se controlar o patrimônio.
De acordo com Sá (1997, p.22):
[...] as mais antigas manifestações de pensamento contábil são as
contas primitivas que identificavam os objetos e as quantidades
desses como meios patrimoniais. Em pinturas, em gravações em
ossos de rena, foram encontrados muitos registros que identificam o
elemento patrimonial.
Ainda conforme Sá (1998, p.30), o conceito de contabilidade é: “[...]
ciência que estuda os fenômenos patrimoniais, preocupando-se com
realidades, evidências e comportamentos dos mesmos, em relação à eficácia
das células sociais”. Lendo Oliveira (2008), a contabilidade desenvolveu seus
próprios processos com o intuito de controlar e estudar os fatos que
possivelmente poderiam afetar as posições econômicas, financeiras e
patrimoniais de uma empresa.
Segundo Marion (2005, p.26), “[...] é uma ciência social, pois estuda o
comportamento das riquezas que se integram no patrimônio”. E para Silva;
Tristão (2000, p.15), “[...] é a realidade econômica e sua comunicação aos
interessados por essa informação”.
O seu objeto de estudo é o patrimônio, sedo este definido por Fabrette
(2007, p.35), como: “[...] o conjunto de bens, direitos e obrigações pertencentes
a uma entidade”. Seu objetivo principal é fornecer a cada grupo de usuários, a
avaliação da situação financeira e econômica de cada entidade.
Segundo Ribeiro (2002), a principal finalidade da contabilidade é tornar
possível a obtenção de informações econômicas e financeiras sobre a
entidade. E o objetivo da contabilidade é tornar possível o estudo e o controle
dos fatos gerados da gestão do patrimônio das entidades. Já lendo Crepaldi
(1999), o grande objetivo da contabilidade é projetar e pôr em prática um
sistema de informação para uma empresa, com ou sem fins lucrativos.
17. 16
Os usuários da contabilidade não se limitam apenas aos donos da
empresa, conforme afirma Marion (2005, p.27):
[...] com o passar do tempo, além dos proprietários de patrimônio,
novos usuário da contabilidade foram surgindo, tais como: o
banqueiro, o fornecedor de mercadorias a prazo, o governo, o
administrador, os acionistas, os empregados, os clientes, os
sindicatos, os partidos políticos e outros segmentos da sociedade.
De acordo ainda com Marion (1998, p.25), “[...] os usuários são as
pessoas que se utilizam da Contabilidade, que se interessam pela situação da
empresa e buscam na contabilidade suas respostas”.
As informações contábeis são de extrema importância, pois através
delas decidem-se as tomadas de decisão. Padoveze (1998, p.41), afirma que:
“[...] informação é o dado que foi processado e armazenado de forma
compreensível para seu receptor e que apresenta valor real ou percebido para
suas decisões correntes ou prospectivas”. Segundo Oliveira (2002, p.76):
[...] ela é expressa como demonstrações contábeis, escrituração ou
registros permanentes e sistemáticos, documentos, livros, planilhas,
listagens, notas explicativas, mapas, pareceres, laudos, diagnósticos,
prognósticos, descrições criticas ou quaisquer outros utilizados no
exercício profissional ou previstos em legislação.
O ponto forte da informação contábil segundo Padoveze (1998, p.133),
“[...] é a mensuração econômica das transações. É o processo contábil de
atribuir um ou mais valores a todos os eventos que acontecem na empresa e
têm significado patrimonial”. Daí Oliveira (2002, p.75), afirma: “[...] as
informações geradas pela contabilidade devem proporcionar aos usuários base
segura para suas decisões, pela compreensão do estado em que se encontra a
entidade, seu desempenho, sua evolução, riscos e oportunidades que oferece”.
A palavra Entidade tem um campo bem vasto dentro da Contabilidade,
segundo Oliveira (2008, p.05), “[...] é bastante ampla, abrangendo as pessoas
físicas e as jurídicas do direito privado ou de direito público que detenham um
patrimônio”.
Entidade segundo Carvalho apud Doria (1996, p.47) é:
“[...] a organização técnico-econômica que se propõe a produzir,
mediante a combinação dos diversos elementos, natureza, trabalho e
capital, bens ou serviços destinadas à troca (venda), com a
esperança de realizar lucros, correndo os riscos por conta do
18. 17
empresário, isto é, daquele que reúne, coordena e dirige esses
elementos sob a sua responsabilidade.”
Sandroni (2002, p.203), trata a empresa como “[...] organização
destinada à produção e/ou comercialização de bens e serviços, tendo como
objetivo o lucro”.
Se dentro da contabilidade entidade é um termo bastante amplo, a
própria contabilidade é bem ampla, tem uma ramificação muito grande. O
profissional contabilista pode se especializar em varias áreas, entre elas temos:
auditoria; perícia; contabilidade gerencial; de custos, entre outras. Neste
trabalho será explicado detalhadamente o ramo da contabilidade tributária.
1.1 CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
A Contabilidade Tributaria é o ramo da contabilidade que tem como
objetivo aplicar simultaneamente a legislação tributária com as normas e
princípios básicos. Fabretti (2001, p.27), conceitua a Contabilidade Tributária
como: “[...] o ramo da contabilidade que tem por objetivo aplicar na prática
conceitos, princípios e normas básicas da contabilidade e da legislação
tributária, de forma simultânea e adequada”. Para Oliveira (2008, p.185), “[...]
uma das mais importantes funções da Contabilidade Tributária corresponde ao
conjunto de atuações e procedimentos operacionais de uma empresa”.
Quando se fala de Legislação e Contabilidade nota-se que os seus
conceitos e princípios estão atrelados, facilitando assim, ao usuário a sua
aplicação.
De acordo com Oliveira “e outros” (2007, p.21), “[...] Direito e
Contabilidade são ciências que caminham juntas e contemplam-se, desde
longa data, acompanhando natural evolução das diversas sociedades”. No
Direito encontra-se o conjunto de Normas vigentes de um país. Entre elas
encontram-se as normas do Direito Tributário que orientam como deve ser feita
a arrecadação e distribuição de renda. São essas normas que compõem o
Sistema Tributário Nacional.
19. 18
Por sua vez, a Contabilidade Tributária é responsável por aplicar os
conceitos da legislação tributária. Ainda conforme Oliveira “e outros” (2007,
p.21),
[...] a Contabilidade (...) é a ciência que estuda e pratica as funções
de orientação, controle e registro dos atos e fatos de uma
administração econômica, servindo como ferramenta para o
gerenciamento da evolução do patrimônio de uma entidade e,
principalmente para a prestação de contas entre os sócios e os
demais usuários, entre os quais se destacam as autoridades
responsáveis pela arrecadação dos tributos de uma região.
Continuando com Oliveira “e outros” (2010, p.33):
[...] a contabilidade tributária é o ramo da contabilidade responsável
pelo gerenciamento dos tributos incidentes nas diversas atividades de
uma empresa, ou grupo de empresa, adaptando ao dia a dia
empresarial as obrigações tributárias, de forma a não expor a
entidade às possíveis sanções fiscais e legais.
As principais funções e atividades da contabilidade tributária podem ser
classificadas da seguinte forma:
Escrituração e controle Orientação Planejamento tributário
Escrituração fiscal das Orientação, treinamento e Estudo das diversas
atividades do dia a dia da constante supervisão dos alternativas legais para a
empresa e dos livros fiscais funcionários do setor de redução da carga fiscal, tais
impostos como:
Apuração dos tributos a
recolher, preenchimento das Orientação fiscal para as • todas as operações
guias de recolhimento e demais unidades da empresa em que for possível o
remessa para o (filiais, fábricas, crédito tributário,
Departamento de Contas a departamentos) ou das principalmente em
Pagar empresas controladas e relação aos
coligadas, visando padronizar chamados impostos
Controle sobre os prazos
procedimentos não cumalativos
para recolhimento
ICMS e IPI;
Assessoria para a correta
apuração e registro do lucro • todas as situações
tributável do exercício social, em que for possível o
conforme os princípios diferimento
fundamentais de (postergação) dos
contabilidade recolhimentos dos
impostos, permitindo
Assessoria para o correto
melhor
registro contábil das
20. 19
provisões relativas aos gerencialmento do
tributos a recolher fluxo de caixa;
• todas as despesas e
provisões permitidas
pelo fisco como
dedutíveis da receita.
Quadro I - Funções e atividades da contabilidade tributária
Fonte: Oliveira “e outros” (2010, p. 34)
Aprofundando mais, Oliveira (2008, p.53), afirma:
[...] na rotina diária do contador, o Direito e a Contabilidade estão
sempre caminhando juntos, sendo dever desse profissional não só
obedecer às normas e aos Princípios Fundamentais de
Contabilidade, visando à correta apuração da situação econômica,
financeira e patrimonial de uma empresa, mas também obedecer às
normas da legislação tributária para cumprir com as obrigações
fiscais de maneira exata, mediante controles extracontábeis.
Assim sendo, o profissional contábil, além de obedecer às normas e os
princípios fundamentais da contabilidade, deve estar atento à legislação
tributária e suas conseqüentes alterações fazendo dessas informações uma
ferramenta para a tomada de decisão.
1.1.1 Princípios da Constituição Tributária
Os tributos segundo Oliveira (2008) são capacitados de princípios
constitucionais para que possam ser exercidos, esses princípios regem o limite
do poder de tributar; quando um tributo ultrapassa e/ou não respeita um dos
princípios constantes em lei referente a eles é nesse ponto que está localizada
a fronteira do poder do tributo. Esses princípios são:
a) Princípio da Legalidade
Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União,aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
b) Princípio da Isonomia
21. 20
Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União,aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem
em situação equivalente,proibida qualquer distinção em razão de
ocupação profissional ou função por eles
exercida,independentemente da denominação jurídica dos
rendimentos, títulos ou direitos;
c) Princípio da Irretroatividade
Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência
da lei que os houver instituído ou aumentado.
d) Princípio da Anterioridade Simples
Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União,aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei
que os instituiu ou aumentou.
e) Princípio da Anterioridade Nonagesimal ou Noventena
Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
III - cobrar tributos:
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido
publicada a lei que o instituiu ou aumentou.
f) Princípio da Vedação de Tributo Confiscatório
Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
IV - utilizar tributo com efeito de confisco.
g) Princípio da Liberdade de Tráfego
Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de
tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de
pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público.
Oliveira (2008, p. 73) ainda afirma que: “[...] o tributo não existe sem
fronteiras e reside nessa limitação do poder de tributar. Tais limitações são
formadas pela união de traços que demarcam o modo, o campo, a forma e a
22. 21
intensidade com que atuará o poder de tributar”. E pelo que foi mostrado
acima, quem demarca isso é a Constituição Federal (CF) de 1988.
1.2 TRIBUTOS: SEUS CONCEITOS
Desde os primórdios se aprende na escola a história do mundo, os
reinados existentes, às civilizações; e aprende-se que desde dessa época já
existiam os tributos. Na época das guerras e conflitos mundiais; os reis exigiam
tributos para sustentar seus exércitos, os camponeses ou chamados servos,
eram obrigados a pagar aos senhores feudais; como ainda não havia dinheiro
eles pagavam dando-lhes a melhor parte de suas colheitas. Nessa época quem
não pagava seus tributos eram presos ou até mortos.
Hoje em dia têm-se, a CF, os Tratados e Convenções Internacionais, as
Leis Complementares (LC), as Leis Ordinárias, as Leis Delegadas, as Medidas
Provisórias (MP), os Decretos Legislativos, as Resoluções do Senado Federal
e as Normas Complementares, todos formam o que se convencionou de Fonte
do Direito e cada uma delas contribui para o entendimento e funcionalidade da
tributação.
No Brasil, o sistema tributário encontra sua base na CF (1988) e no
Código Tributário Nacional (CTN), publicado pela Lei nº. 5.172/66 ainda em
vigor.
Entende-se por Tributos, conforme o art. 3º do CTN (1966):
[...] toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor
nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito,
instituída em Lei e cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada.
O conceito de tributo por Ataliba (1968, APUD PEREIRA, 2006, p.50),
diz:
[...] obrigação jurídica pecuniária, que se não constitui em sanção de
ato ilícito, cujo sujeito ativo é uma pessoa pública (ou delegada por
leis desta), e cujo sujeito passivo é alguém nessa situação posto pela
vontade da lei obedecendo desígnios constitucionais (explícitos ou
implícitos).
Em uma compreensão mais ampla Oliveira (2008, p.57), afirma que:
23. 22
[...] o tributo é a prestação pecuniária, pois o conceito legal exclui
qualquer prestação que não seja representada por dinheiro. Não
pode ser cobrados tributos que consistam em prestação de serviços.
Só a Lei pode obrigar o contribuinte a pagar o tributo em moeda
corrente do país ou em outra unidade traduzível em moeda, tal como
a unidade fiscal de referência (UFIR), por exemplo.
Harada (2007, p.329), discorre que:
[...] tributo não é uniforme. Contudo, a doutrina em geral inclui em seu
conceito o traço característico da coercitividade. Assim, os tributos
são prestações pecuniárias, que o Estado exige de seus súditos em
virtude do seu poder de império.
Dispõem ainda no Art. 5° do CTN (1966), “[...] os t ributos são impostos,
taxas e contribuições de melhoria”.
A cobrança do tributo é uma cobrança privada da administração pública
que não pode ser exercida por nenhuma outra pessoa e cabe a esta agir
conforme a lei.
De acordo com Oliveira “e outros” (2007), a base de cálculo para a
cobrança do tributo é definida por LC e pode ser entendida como sendo o valor
sobre o qual se aplica um percentual previsto em lei, com a finalidade de
apurar o montante a ser recolhido. Este percentual aplicado sobre a base de
cálculo é o que se chama de alíquota. Só pode ser alterada mediante LC
obedecendo aos princípios constitucionais da anterioridade e da
irretroatividade. O elemento fundamental do tributo é a obrigação tributária.
A obrigação tributaria é resultante da relação entre o Estado e o
particular, sendo que o Estado é o sujeito ativo da obrigação tributária, e o
particular é o sujeito passivo dessa obrigação tendo o dever de dar, fazer ou
não fazer alguma coisa em razão da concretização de uma hipótese prevista
em Lei. Os tipos de obrigações tributárias das quais o particular é o sujeito
passivo estão previstas no Art. 113 do CTN (1966), abaixo descrito:
[...] a obrigação tributaria é principal ou acessória.
§1° a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem
por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária e
extingui-se juntamente como crédito dela decorrente.
§2° a obrigação acessória decorrente da legislação tributária e tem
por objeto as prestações positivas ou negativas, nela previstas da
arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
24. 23
§3° a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância,
converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade
pecuniária.
O pagamento da obrigação principal é o que diferencia os dois tipos de
obrigações tributárias. De acordo com Oliveira (2008, p.58), “[...] a obrigação
acessória será convertida em principal no que se refere ao pagamento de
multas, caso o contribuinte não cumpra com o seu dever de fazer ou não fazer
(por exemplo, a falta de emissão de nota fiscal).”
Conforme o art. 97 do CTN (1966), “[...] somente a lei pode estabelecer,
instituir ou extinguir, majorar ou reduzir impostos.” Isso explica a importância
das Fontes do Direito Tributário.
1.2.1 Elementos essenciais da obrigação tributária
Conforme Oliveira “e outros” (2007), Existem alguns elementos que são
considerados essenciais para a concretização da obrigação tributária,
independente se ela for principal ou acessória.
• A lei - é o principal elemento da obrigação tributária. É ela a
responsável pela criação dos tributos e por determinar as condições de
como o mesmo deve ser cobrado.
• O objeto – refere-se às obrigações que o contribuinte (sujeito passivo)
deve cumprir, segundo as determinações legais. Basicamente são os
pagamentos da obrigação principal ou o cumprimento de formalidades
que são as obrigações acessórias.
• Fato gerador – é a situação definida em lei como necessária e
suficiente pra sua ocorrência. Conforme os art. 114 e 115 do CTN
(1966):
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em
lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Nota: O fato gerador tem 3 elementos básicos, a saber:
1) Legalidade, que se refere à exigibilidade do cumprimento do
princípio constitucional da legalidade;
2) Economicidade, que se refere ao aspecto econômico do fato
tributável (como regra geral, envolvendo a base de cálculo e alíquota
do tributo) e à capacidade contributiva do sujeito passivo;
3) Causalidade, que corresponde à consequência ao efeito, do fato
gerador; enfim, ao nascimento da obrigação tributária.
25. 24
Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação
que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção
de ato que não configure obrigação principal.
• Sujeito ativo – é o ente público, na forma da União, Estado ou
Municípios. Os art. 119 e 120 do CTN (1966), diz:
Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito
público titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Nota: O Sujeito Ativo da obrigação tributária é o Estado, pessoa que
tem o direito de exigir de outrem a prestação objeto da relação
jurídica. E a pessoa jurídica de direito público titular da competência
tributária para instituir e exigir do contribuinte, responsável ou
terceiro, o cumprimento da obrigação.
Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de
direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de
outra, sub-roga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária
aplicará até que entre em vigor a sua própria.
• Sujeito passivo – ele pode ser considerado como: contribuinte – é
quem tem a relação pessoal e direta com a situação que constitui o
fato gerador; e responsável – é quem não pratica ato que enseja a
ocorrência do fato gerador, mas sua obrigação existe por uma
imposição da lei. Os art. 121, 122 e 123 do CTN (1966), diz:
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada
ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação
que constitua o respectivo fato gerador;
II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua
obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Nota: Existem 2 tipos de Sujeitos Passivos, chamados de:
1. DIRETO Contribuinte, quando tenha relação
pessoal e direta com a situação que
constitua o respectivo fato gerador.
2. INDIRETO Responsável, quando, sem revestir a
condição de contribuinte, sua obrigação
decorra de disposição expressa em lei.
Pelo artigo 128 do CTN é permitido que
a lei atribua de modo expresso a
responsabilidade pelo crédito tributário
(débito fiscal) á terceira pessoa,
vinculada ao fato gerador da respectiva
obrigação, excluindo a
responsabilidade do contribuinte ou
atribuindo-a a este em caráter supletivo
do cumprimento total ou parcial da
referida obrigação.
26. 25
Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada
às prestações que constituam o seu objeto.
Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções
particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos,
não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição
legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Quando se fala em elementos essências, temos também a imunidade e
a isenção tributária. Segundo Oliveira “e outros” (2007), seria privilégio dado a
outrem para que se isente de imposições legais em virtude do que não é
obrigado a fazer, é estabelecida através da Constituição; a isenção seria a
dispensa dada a alguém para que se possa livrar de qualquer obrigação e é
dada por lei.
1.2.2 Espécies de tributo
Existem três espécies de tributos: os impostos, as taxas e as
contribuições de melhoria. (CF, 1988, art. 145)
a) Impostos – de acordo com o art. 16 do CTN (1966), “[...] é o tributo
cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de
qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.
Assim, entende-se que o imposto é uma obrigação que só pode ser
exigida do contribuinte pelos entes que se enquadram nas atribuições da CF
(1988): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Os impostos nos termos da CF (1988), classificam-se segundo a
competência referente a cada um dos entes federativo, isto é, cada ente institui
impostos conforme sua competência; já o CTN (1966), classifica os impostos
de acordo com as características do fato gerador. Oliveira (2008, p.63), afirma
que:
[...] sob o aspecto econômico, a doutrina estabelece que os impostos
podem ser ordenados em apenas duas categorias: diretos e
indiretos. Essa classificação visa ao estudo e a avaliação do impacto
que os impostos causam no patrimônio e nas etapas de produção,
circulação e consumo.
De acordo com Oliveira (2008), os impostos se dividem ainda em diretos
e indiretos:
27. 26
• Diretos – são aqueles que incidem sobre a renda e o patrimônio
das pessoas físicas ou jurídicas. Os contribuintes “de fato” e “de
direito” são os mesmos. Ex. Imposto de renda.
• Indiretos – são aqueles que as pessoas “de fato” e “de direito” são
distintas. O contribuinte “de direito” tem a responsabilidade legal
de recolher o imposto, cujo ônus financeiro é repassado ao
contribuinte “de fato”. Ex: consumo de bens ou serviços.
b) Taxas – segundo o art. 77 do CTN (1966), as taxas são cobradas
pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios, no âmbito de suas
respectivas atribuições. Tem como fato gerador o exercício regular
do poder da Polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço
público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua
disposição. Ex: taxas de conservação e limpeza pública.
c) Contribuições de melhoria – de acordo com o art. 81 do CTN (1966),
são cobradas pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios no
âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao
custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo
como limite total a despesa realizada como limite individual o
acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel
beneficiado.
Dispõem ainda o art. 82 da CF (1988), a contribuição relativa a cada
imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra, pelos imóveis
situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de
valorização. Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá
ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu
pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo.
28. 27
2 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Hoje para continuar atuando no mercado, as empresas têm buscado na
contabilidade meios que sirvam de controle e gerenciamento dos custos. Um
dos procedimentos é a escolha da forma de tributação adequada à entidade
aliada a um planejamento tributário, que pode ser uma peça imprescindível
para a redução de custos nas empresas.
Segundo Fabretti (2007), a carga tributária brasileira é uma das maiores
do mundo. Daí a grande necessidade de um planejamento tributário para as
empresas particulares.
O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam
diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o
seu negócio de maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos
custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos.
O planejamento tributário enquanto ferramenta de controle, pode ser
aplicado às empresas que ainda serão constituídas; nestas o planejamento
deve ser feito previamente a fim de auxiliar o administrador na sua tomada de
decisão. Enquanto ferramenta gerencial aplica-se o planejamento tributário
como uma forma corretiva para as empresas já constituídas, buscando-se
reduzir de forma lícita os custos relativos à entidade.
Segundo Oliveira (2008), a redução dos custos para empresas, só é
possível, quando além da escrituração fiscal e do controle dos tributos, o
profissional contábil utiliza-se da contabilidade tributária para gerenciar os
demais procedimentos da empresa, a fim de reduzir a obrigação tributária
empresarial. Através do planejamento tributário é que se encontram essas tais
ferramentas que auxiliam no processo de redução dos custos tributários. “[...] é
dever de todo administrador maximizar os lucros e minimizar as perdas”
(FABRETTI, 2007, p.137.).
Antes de tudo temos que compreender os aspectos do planejamento
tributário.
[...] planejamento tributário é uma forma lícita de reduzir a carga
fiscal, o que exige alta dose de conhecimento teórico e bom-senso
dos responsáveis pelas decisões estratégicas no ambiente
29. 28
corporativo. Trata-se do estudo prévio à concretização dos fatos
administrativo, dos efeitos jurídicos, fiscais e econômicos de
determinada decisão gerencial, com o objetivo de encontrar a
alternativa legal menor onerosa para o contribuinte (OLIVEIRA “e
outros”, 2007,p.38).
Ainda lendo Oliveira “e outros” (2007, p.39), “[...] planejamento tributário
não se confunde com sonegação fiscal”.
Antes de aprofundar o conceito de planejamento tributário é necessário
conceituar elisão e evasão fiscal.
Elisão Fiscal corresponde à ferramenta lícita na qual o contribuinte pode
evitar, minimizar ou adiar a ocorrência do fato gerador que daria origem a
obrigação tributaria. “[...] A doutrina vem optando pelo termo (...) elisão fiscal
nos casos de ações legais do contribuinte para reduzir ou evitar o
sonegamento de tributos.” (OLIVEIRA, 2008, p.186).
Ao contrário da elisão fiscal encontramos a Evasão Fiscal, que consiste
de acordo com Fabretti (2007), na prática contrária à lei, é cometida após a
ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, objetivando reduzi-la ou
ocultá-la.
A evasão fiscal é uma forma ilícita de se eliminar, reduzir ou retardar o
recolhimento de um tributo, já devido pela ocorrência do fato gerador.
(OLIVEIRA, 2008)
Nesses termos pode-se afirmar que evasão fiscal significa sonegação
fiscal. A lei nº. 4.729/65, no seu art. 1º, define sonegação fiscal como:
Art. 1º - constitui crime de sonegação fiscal:
I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente,
informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas
de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou
parcialmente, do pagamento de tributos, taxas ou quaisquer
adicionais devido por lei;
II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações
de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis
fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos
devidos à Fazenda Pública;
III – alterar faturas de quaisquer documentos relativos a operações
mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas,
majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à
Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis;
Pena: detenção, de seis a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o
valor do tributo.
30. 29
V – exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte
beneficiário da paga, qualquer porcentagem sobre a parcela dedutível
ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.
Coêlho (2001, p.579,) conceitua evasão fiscal como:
[...] o meio aplicado para economia de impostos atingidos por meios
ilegais, incluindo-se nestes a omissão de renda tributável ou de
transações realizadas das transações de tributos, ou a redução da
quantia devida por meio fraudulento.
O que diferencia a elisão da evasão fiscal é a prática do contribuinte, ou
seja, a forma como ele vai agir. Tem-se notado que existe uma grande
preocupação do governo, em fiscalizar os meios de redução dos custos
tributários. Por conta disso, foi criada a chamada Norma Antielisão ou Lei
Antielisiva, publicada como LC nº. 104 de 10 de janeiro de 2001, a referida lei
trata das alterações do CTN (1966) e procura agir com mais rigor no que diz
respeito a atos fraudulentos.
O parágrafo único do art. 16, afirma que:
[...] a autoridade administrativa poderá desconsiderar atas ou
negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a
ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos
constitutivos da obrigação tributaria, observados os procedimentos a
serem estabelecidos em lei ordinária.
Por exemplo, uma empresa que trabalha com mercadoria de grande
incidência de imposto sobre circulação de mercadoria e serviços (ICMS), pode
descobrir outro produto semelhante, com classificação contábil diferente, de
modo que ao ser adquirido, o grau de incidência do ICMS seja menor. Agindo
assim, a empresa evita um maior impacto tributário sobre suas disponibilidades
e pode oferecer melhores preços ao consumidor.
A elisão fiscal se caracteriza pela licitude do comportamento dos atos do
contribuinte. Logo, [...] a elisão fiscal é desenvolvida pelo planejamento
tributário, adequando o contribuinte a melhor forma de tributação, executando-o
em conformidade com os sistemas legais que possibilitam a redução de
tributos e ou alíquotas. (NOBREGA, 2001 apud OLIVEIRA, 2008, p.189).
Enquanto se pode postergar ou eliminar a obrigação tributária, diz-se
que o contribuinte age de maneira preventiva, evitando a ocorrência do fato
gerador da obrigação optando por meios que sejam adequados as suas
disponibilidades.
31. 30
[...] a elisão fiscal é um proceder legalmente autorizado, que ajuda a
lei tributaria a atingir sua finalidade extrafiscal, quando presente. (...)
são utilizados meios legais na busca da descaracterização do fato
gerador do tributo. Pressupõe a licitude do comportamento do
contribuinte, sendo uma forma honesta de evitar a submissão a uma
hipótese tributaria desfavorável. (MENDONÇA 2003 apud OLIVEIRA
2008, p.180).
A responsabilidade do contribuinte em repassar para o governo
determinados valores sob a forma de tributos faz com que muitas vezes se
tente reduzir esse montante. E por desconhecer os meios legais ou até mesmo
por desrespeitos aos cofres públicos, o contribuinte utiliza de atos ilícitos. E
como já foi dito, a evasão fiscal se caracteriza pela falta de cumprimento da
obrigação tributária já existente, ou pela tentativa da sua eliminação de forma
ilícita.
Depois de se conhecer o conceito de elisão e evasão fiscal é possível se
falar de planejamento tributário. Para Oliveira (2008, p.197), “[...] planejamento
tributário é o conjunto de condutas da pessoa jurídica destinadas a reduzir,
transferir ou postergar legalmente o ônus dos tributos.”
Fabretti (2007, p.32), afirma que: “[...] planejamento tributário é o estudo
feito previamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo,
pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais
onerosas”.
O conhecimento do planejador é de fundamental importância para
atender as necessidades que o planejamento tributário possa exigir. E este se
adequa de acordo com o porte da empresa.
Fabretti (2007, p.32), discorre ainda que: “[...] não há mágica em
planejamento tributário, apenas alternativas, cujas relações custo/beneficio
varia muito em função dos valores envolvidos, da época, do local, etc.”.
O planejamento tributário visa obter, dentro da ordem jurídica, possíveis
reduções nos custos diretos e indiretos suportados pelas empresas.
Nas palavras de Latorraca (2000 apud OLIVEIRA “e outros” 2007, p.39):
[...] Costuma-se, então, denominar de Planejamento Tributário a
atividade empresarial que, desenvolvendo-se de forma estritamente
preventiva, projeta os atos e fatos administrativos com o objetivo de
informar quais os ônus tributários em cada uma das ações legais
disponíveis. O objeto do planejamento tributário é, em última análise,
32. 31
a economia tributária. Cotejando as varias opções legais, o
administrador obviamente procura orientar os seus passos de forma a
evitar, sempre que possível, o procedimento mais oneroso do ponto
de vista fiscal.
Borges (2000 apud OLIVEIRA “e outros” 2007, p.39), menciona que:
[...] a natureza ou essência do Planejamento Tributário – ou Tributário
– consiste em organizar os empreendimentos econômico-mercantis
da empresa, mediante o emprego de estruturas e formas jurídicas
capazes de bloquear a concretização da hipótese da incidência
tributaria ou, então, de fazer com que sua materialidade ocorra na
medida ou no tempo que lhe sejam mais propícios. Trata-se, assim,
de um comportamento técnico-funcional, adotado no universo dos
negócios, que visa excluir, reduzir ou adiar os respectivos encargos
tributários.
Quando o empresário já conhece os custos tributários, o planejamento
tributário deixa de ser um instrumento de lucratividade da empresa e passa a
ser de caráter gerencial.
Segundo Oliveira (2008, p.203), “[...] o planejamento tributário pode
abranger as atividades de quaisquer empresas”. Porém, cada empresa deve
possuir planejamentos distintos, pois de acordo com Maher (2001, p.44) “[...]
necessidades diferentes muitas vezes exigem informações diferentes. A idéias
de tamanho único não se aplica em contabilidade.”
Dessa maneira, segundo Oliveira “e outros” (2007), torna-se claro o
entendimento de que o planejamento tributário é o estudo das alternativas
licitas de formalização jurídica de determinada operação, antes da ocorrência
do fato gerador, para que o contribuinte possa optar pela que apresente o
menor ônus tributário.
Oliveira (2008), classifica o planejamento tributário da seguinte forma:
a) Planejamento Tributário Operacional – refere-se aos procedimentos
formais de contabilizar determinadas operações e transações, sem
alterar suas características básicas; e
b) Planejamento Tributário Estratégico – neste pode ocorrer algumas
mudanças estratégicas da empresa, tais como: estrutura de capital,
seja ele operacional ou financeiro, pode ser aplicado em qualquer
empresa, independente do seu porte ou de sua atividade.
2.1 FORMAS DE TRIBUTAÇÃO
33. 32
Entender a rotina de uma entidade é tão importante quanto compreender
qual a forma de tributação adequada a ela. O empresário hoje dispõe de meios
para saber mais sobre a legislação tributária e assim aplicar os procedimentos
adequados a sua entidade.
De acordo com Silva (2006), a legislação federal estabeleceu as
seguintes formas de tributação no Brasil: Lucro Presumido, Lucro Real, Lucro
Arbitrado e Simples Nacional, que será explicado de forma mais clara por ser o
mais utilizado nas empresas particulares da região.
• Lucro presumido
O lucro presumido é uma alternativa de tributação simplificada que o
Governo Federal implantou com a finalidade de ampliar a base tributável e de
recuperar a arrecadação. Tem como base de cálculo a receita bruta e não o
lucro.
Com a Lei nº9.718/98, em seu art. 13º e segundo o Decreto 3.000/99
nos art. 516/528, podem optar pela tributação com base no lucro presumido as
pessoas jurídicas, não obrigadas à apuração do Lucro Real, cuja receita bruta
total, no ano calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$
48.000.000,00.
De acordo com Oliveira “e outros” (2007, p.181), é uma forma
simplificada de apuração da base de cálculo dos tributos como o Imposto de
Renda (IR) e da Contribuição Social (CS), restrita aos contribuintes que não
estão obrigados ao regime de apuração de tributação com base no lucro real.
Como já foi dito anteriormente, cada tipo de planejamento tributário deve
ser personalizado de acordo com a necessidade da empresa, logo, ao escolher
o Lucro Presumido deve-se analisar se este é viável para a empresa. Uma das
vantagens é que as empresas que optarem podem distribuir dividendos para
seus sócios e acionistas sem tributação, já que os mesmos são considerados
isentos de qualquer tributação.
• Lucro real
34. 33
Segundo Oliveira “e outros” (2007, p.181), é o lucro líquido do período
apurado na escrituração contábil, ajustado pelas adições, exclusões e
compensações autorizadas pela legislação do IR.
A apuração pode ser levantada trimestralmente ou anualmente, estão
obrigadas ao pagamento do IR com base no Lucro Real as pessoas jurídicas,
cuja receita bruta total, no ano calendário imediatamente anterior seja superior
a R$ 48.000.000,00.
• Lucro arbitrado
De acordo com Silva (2006), é uma forma de tributação para se apurar o
CSLL e o IRPJ, na pior das hipóteses é uma penalidade, pois é uma maneira
utilizada pelo Fisco, mas pode ser adotada pelo contribuinte quando a receita
bruta é conhecida e somente poderá ser adotada na ocorrência de qualquer
uma das hipóteses de arbitramento. Que são: o contribuinte, obrigado à
tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis
comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações contábeis
exigidas pela legislação fiscal; a escrituração a que estiver obrigado o
contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou
deficiências que a tornem imprestável para: identificar a efetiva movimentação
financeira, inclusive bancaria e determinar o lucro real; o contribuinte deixar de
apresentar à autoridade tributária os livros e documentos e a escrituração
comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, conforme exigido pela legislação; o
contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido;
o comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de
escriturar e apurar o lucro da sua atividade separadamente do lucro do
comitente residente ou domiciliado no exterior; o contribuinte não mantiver, em
boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou
fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os
lançamentos efetuados no Diário. A adoção desse regime será manifestada
mediante o pagamento de quota única ou da primeira quota do IRPJ e da CSLL
devidos, relativo ao período de apuração do trimestre em que o contribuinte
estiver em condições de efetuar o arbitramento do lucro ou por iniciativa fiscal.
35. 34
Como o referido trabalho está sendo feito sobre empresas particulares
de Senhor do Bonfim iremos focar no Simples Nacional já que é a forma mais
utilizada.
• Simples Nacional
A Constituição Federal em seus artigos 170 e 179 estabeleceu
tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte visando incentivá-
las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias,
previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio da
Lei.
Posteriormente a Lei nº9841/99 instituiu o Estatuto da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte, dispondo sobre o tratamento jurídico
diferenciado, simplificado e favorecido previsto nos artigos 170 e 179 da
Constituição Federal.
Em 2003, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 42, com a previsão
de que as três esferas de governo (Municípios, Estados/Distrito Federal e
União), poderiam, via Lei Complementar, instituir um Regime Tributário Único
dentro de um estatuto que compreendesse, também, aspectos não-tributários.
Portanto, até esta emenda, já havia a previsão de regimes que
beneficiassem as micro e pequenas empresas. A partir dela, havia também a
possibilidade de que este regime fosse único, ou seja, abrangessem em uma
única legislação, impostos de competência dos três entes da federação.
Portanto, a adesão ao regime unificado do Simples Nacional, a partir da edição
da nova lei, não seria facultativa aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, em seu art.
94 prevê a cessação dos regimes simplificados criados pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios.
Portanto, a partir de 01/07/2007 deixaram de viger os seguintes regimes
de tributação: Simples Candango, Simples Gaúcho, Simples Paulista e demais.
Finalmente, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
que caracterizou essas empresas de acordo com o faturamento:
36. 35
a) Microempresa (ME) é a sociedade empresária, a sociedade simples e
o empresário (individual) que, no ano-calendário anterior, auferiu receita
bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00.
b) Empresa de pequeno porte (EPP) é a sociedade empresária, a
sociedade simples e o empresário (individual) que, no ano-calendário
anterior, auferiu receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior
a R$ 2.400.000,00.
Esta lei prevê o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das microempresas e de pequeno porte (simples nacional ou
supersimples) a partir de 01.07.2007.
O sistema é administrado por um Comitê Gestor composto por oito
integrantes: quatro representantes da União, dois dos Estados e do Distrito
Federal e dois dos Municípios, nos termos do art. 2º da LCP nº 123/2006.
O supersimples veio unificar a forma de recolhimento dos tributos
federais, são eles: Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS),
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto de
Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), criada através da Lei 9.317/96, trazendo como ponto
positivo a inclusão do ICMS para empresas comerciais e do Imposto Sobre
Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) no caso de prestadora de serviços
quando existem convênios firmados para tal finalidade. O ponto negativo é que
as empresas tributadas pelo supersimples não tem o direito de aproveitar os
benefícios fiscais.
Conforme a Lei Complementar nº123, de 14.12.2006, todo o acesso
para a área tributária, opção, cálculo, pagamentos, consultas e outras funções
pertinentes, se faz via Portal do Simples Nacional, o que representa maior
interatividade, facilidade e acessibilidade considerando que a internet está
disponível em todos os lugares.
A disponibilização de todos os serviços na Internet atende o objetivo da
Lei, que é simplificar em todos os aspectos o cumprimento das obrigações
tributárias pelo pequeno empreendedor. Para isto, o Comitê Gestor e a
37. 36
Secretaria Executiva procuraram disponibilizar melhores soluções com um
enfoque nas respostas que a modernidade traz. Por exemplo: todo o acesso de
servidores dos três entes da federação, em suas respectivas áreas no Portal,
só é efetuado mediante certificado digital. No Portal do Simples Nacional está
disponibilizada toda a legislação referente a este regime.
O contribuinte optante pelo Simples Nacional, ao invés de apurar os oito
tributos abrangidos pelo regime unificado (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep,
Contribuição Previdenciária Patronal, ICMS E ISS) separadamente, apura os
valores devidos em um único aplicativo de cálculo que emite também uma
única guia de pagamento: o PGDAS (Programa Gerador do Documento de
Arrecadação do Simples Nacional).
• O contribuinte informa ao PGDAS, em cada mês, os valores de suas
receitas segregadas de conformidade com a legislação, para o aplicativo
efetuar o cálculo.
Houve também a simplificação das obrigações tributárias, pois ao optar
pelo regime, a pessoa jurídica precisa escriturar, com exceção de alguns
segmentos específicos da economia ou vinculados ao fato de o optante ser
contribuinte do ICMS ou IPI, apenas dois livros: caixa e inventário.
O ingresso da pessoa jurídica no Simples Nacional tem as seguintes
características:2
. É facultativo - A pessoa jurídica não é obrigada a ingressar no regime.
. É irretratável - Uma vez ingressa no regime a pessoa jurídica não pode
desistir dentro do ano-calendário.
. Abrange todos os estabelecimentos da pessoa jurídica (matriz e, se
existirem, filiais).
Para ingressar no Simples Nacional, a pessoa jurídica deverá atender,
cumulativamente, às seguintes condições:3
a) enquadrar-se no conceito de ME ou de EPP;
2
Fonte de pesquisa extraída de um curso online oferecido aos funcionários da Secretaria da Fazenda do
Estado da Bahia com acesso restrito.
3
Idem a nota anterior
38. 37
b) ter inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e
no Município e, se exigível, no Estado;
c) não incorrer em vedação;
d) formalizar a sua opção no local e nos prazos definidos.
A pessoa jurídica que, ao mesmo tempo, exercer atividade econômica
permitida e atividade econômica vedada não poderá optar pelo Simples
Nacional.
O Anexo II da Resolução CGSN nº 006 relaciona os códigos de
atividades econômicas previstos que abrangem concomitantemente atividade
impeditiva e permitida ao Simples Nacional. Ou seja, um único código inclui
atividades vedadas e permitidas. Neste caso, a pessoa jurídica pode efetuar a
opção, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades
permitidas no Simples Nacional.
O ingresso da ME e da EPP no Simples Nacional se dá por um dos
seguintes modos:
• Por opção
• Por inclusão administrativa (por oficio)
• Por inclusão judicial
Além dos três modos mencionados, no segundo semestre do ano de 2007
passou a vigorar, o ingresso no Simples Nacional por migração automática.
As pessoas jurídicas sem pendências foram migradas automaticamente
para o Simples Nacional, com data de efeito de 01/07/2007, e tiveram a
oportunidade de cancelar essa migração, caso não desejassem permanecer no
Simples Nacional. Já as pessoas jurídicas que incorreram em alguma vedação
e não migraram automaticamente para o Simples Nacional puderam, dentro do
prazo estabelecido, regularizar suas pendências e, mediante opção,
ingressarem no regime.
Esse modo de ingresso no Simples Nacional, por migração automática,
só ocorreu no segundo semestre de 2007.
39. 38
Os prazos para a pessoa jurídica optar pelo Simples Nacional são os
seguintes:
a) No caso de pessoa jurídica em início de atividade, a opção pode se
dar em qualquer mês do ano, desde que dentro do prazo de dez dias contados
da data do deferimento da última inscrição da matriz no Município e, se
exigível, no Estado.
b) Na hipótese de pessoa jurídica que já iniciou atividade, será
exclusivamente no mês de janeiro.
Pessoa jurídica em início de atividade é aquela cujo tempo decorrido
entre a data da abertura da matriz no CNPJ e a data da formalização da opção
pelo Simples Nacional é menor ou igual há 180 dias.
A data da abertura da matriz no CNPJ é sempre igual à data do registro
do ato constitutivo da matriz no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório
do Registro Civil de Pessoa Jurídica). Vencido o prazo de 180 dias não há mais
que se falar em pessoa jurídica em início de atividade.
Se o décimo dia do prazo de opção cair depois do prazo de 180 dias, a
pessoa jurídica não será considerada em início de atividade, mas sim pessoa
jurídica que já iniciou suas atividades, ou seja, a sua opção só poderá ser
formalizada no mês de janeiro.
Excepcionalmente, caso o décimo dia do prazo de opção caia no mês de
janeiro e a pessoa jurídica perca esse prazo de dez dias para optar, a pessoa
jurídica poderá formalizar a sua opção no mês de janeiro, até o seu último dia
útil, na condição de pessoa jurídica que já iniciou atividade.
Exemplo 14: a matriz da pessoa jurídica está obrigada à inscrição no
Município e no Estado. A inscrição no Município foi deferida no dia 01/03/2008
e, no Estado, no dia 17/03/2008. Observe que a última inscrição deferida foi a
do Estado, em 17/03/2008.
A partir dessa data, 17/03/2008, conta-se, de acordo com as regras de
contagem de prazo do Código Tributário Nacional, dez dias. Portanto, o décimo
4
Exemplo extraído de um curso online oferecido aos funcionários da Secretaria da Fazenda do Estado da
Bahia com acesso restrito.
40. 39
dia, 27/03/2008, é o último dia para a pessoa jurídica em início de atividade
formalizar a sua opção pelo Simples Nacional.
Exemplo 25: a matriz da pessoa jurídica está obrigada à inscrição no
Município, mas não está obrigada a se inscrever no Estado. O deferimento da
inscrição no Município ocorreu no dia 02/04/2008. A partir dessa data,
02/04/2008, conta-se, de acordo com as regras de contagem de prazo do
Código Tributário Nacional, dez dias. Observe que o décimo dia caiu num
sábado (12/04/2008), dia que não há expediente no órgão de administração
tributária municipal.
Assim, o prazo de dez dias fica prorrogado para o primeiro dia útil
seguinte, no caso, segunda-feira, dia 14/04/2008. Então, o dia 14/04/2008
(segunda-feira) é o último dia para a pessoa jurídica em início de atividade
formalizar a sua opção pelo Simples Nacional.
O ingresso da pessoa jurídica por opção no Simples Nacional surtirá
efeito:
a) na data do deferimento da última inscrição da matriz no Município e, se
exigível, no Estado, se a data da abertura da matriz da pessoa jurídica
no CNPJ for menor ou igual a 31/12/2007;
b) na data da abertura da matriz da pessoa jurídica no CNPJ, se a data da
abertura da matriz da pessoa jurídica no CNPJ for maior ou igual a
01/01/2008.
Data de efeito da opção é a data a partir da qual a pessoa jurídica estará
no Simples Nacional, sujeitando-se a todas as suas regras.
Observe que a data do deferimento da última inscrição da matriz no
Município e, se exigível, no Estado:
a) serve para a contagem do prazo de dez dias para a pessoa jurídica
em início de atividade optar pelo Simples Nacional.
b) é a data de efeito da opção pelo Simples Nacional, quando a data da
abertura da matriz da pessoa jurídica no CNPJ é menor ou igual a 31/12/2007.
5
Exemplo extraído de um curso online oferecido aos funcionários da Secretaria da Fazenda do Estado da
Bahia com acesso restrito.
41. 40
A pessoa jurídica que ingressou no Simples Nacional não terá a
necessidade de formalizar opção a cada ano.
Por exemplo, uma pessoa jurídica que ingressou no regime em janeiro
de 2008 não necessita formalizar outras opções a cada mês de janeiro dos
anos subseqüentes.
O ingresso da pessoa jurídica no Simples Nacional se dá por prazo
indeterminado, só saindo desse regime por opção, por comunicação
obrigatória, por exclusão de ofício ou por decisão administrativa.
Está proibida de ingressar no Simples Nacional, a pessoa jurídica que
constar dos seguintes grupos:6
• As associações privadas, as associações públicas, as fundações
privadas, as fundações públicas e as autarquias;
• A pessoa jurídica, no Brasil, com sede no exterior;
• A sociedade cooperativa, exceto a de consumo;
• A sociedade por ações (sociedade anônima ou sociedade em comandita
por ações).
• A pessoa jurídica que ganhou, no ano-calendário anterior, receita bruta
superior a R$ 200.000,00 x N, onde N é o número de meses de
atividade da pessoa jurídica dentro do ano-calendário, incluídas as
frações de meses.
Observação: o excesso ao limite diferenciado (R$ 100.000,00 x N ou
150.000,00 x N) não exclui a pessoa jurídica do Simples Nacional, apenas
obriga o estabelecimento localizado na UF onde ocorreu o excesso a apurar e
pagar o ICMS e o ISS "por fora" do Simples Nacional.
• A pessoa jurídica que possua débito com as Fazendas Públicas Federal,
Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
• A pessoa jurídica que tenha como sócio outra pessoa jurídica;
• Pessoa jurídica que seja sócia de outra pessoa jurídica;
6
Fonte de pesquisa extraída de um curso online oferecido aos funcionários da Secretaria da Fazenda do
Estado da Bahia com acesso restrito.
42. 41
Exceções: participações em cooperativa de crédito, centrais de compras,
bolsas de subcontratação, associações assemelhadas, sociedade de interesse
econômico, sociedade de garantia solidária e em outras sociedades que
tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das
ME e EPP.
• Pessoa jurídica que tenha sócio pessoa física domiciliada no exterior;
• Pessoa jurídica que tenha sócio entidade da administração pública,
direta ou indireta, seja federal, estadual ou municipal;
• Pessoa jurídica cujo titular ou sócio pessoa física participe do capital de
outra empresa beneficiada pela LCP nº123/2006, desde que a receita
bruta global ultrapasse o limite de R$ 2,4 milhões;
• Pessoa jurídica cujo titular ou sócio pessoa física participe com mais de
10% do capital de outra empresa não beneficiada pela LCP nº123/2006,
desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2,4 milhões;
Exceções: participações em cooperativa de crédito, centrais de compras,
bolsas de subcontratação, associações assemelhadas, sociedade de interesse
econômico, sociedade de garantia solidária e em outras sociedades que
tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das
ME e EPP.
• Pessoa jurídica cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de
outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta
global ultrapasse o limite de R$ 2,4 milhões;
• A pessoa jurídica que exerça atividade de banco comercial, de
investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade
de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de
corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de
empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de
capitalização ou de previdência complementar;
• Pessoa jurídica que explore atividade de prestação cumulativa e
contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção
e riscos, administração de contas a pagar e a receber, asset
43. 42
management, compras de direitos creditórios resultantes de vendas
mercantis a prazo ou de prestação de serviços factoring.
• Pessoa jurídica que preste serviço de comunicação;
Exceção: veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e
imagens, e mídia externa.
• Pessoa jurídica que preste serviço de transporte intermunicipal e
interestadual de passageiros;
Observações: pode ingressar no Simples Nacional a pessoa jurídica que
preste serviço de:
a) transporte municipal de passageiros e/ou de cargas;
b) transporte intermunicipal e interestadual de cargas;
c) transporte internacional de passageiros e/ou de cargas.
• Pessoa jurídica que seja geradora, transmissora, distribuidora ou
comercializadora de energia elétrica;
• Pessoa jurídica que exerça atividade de importação ou fabricação de
automóveis e motocicletas;
• Pessoa jurídica que exerça atividade de importação de combustíveis;
• Pessoa jurídica que exerça atividade de produção ou venda no atacado
de bebidas alcoólicas, bebidas tributadas pelo IPI com alíquota
específica, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de
fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;
• Pessoa jurídica que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
• Pessoa jurídica que realize atividade de consultoria;
• Pessoa jurídica que se dedique ao loteamento e à incorporação de
imóveis;
• Pessoa jurídica que:
a) tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício
de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou
cultural, que constitua profissão regulamentada ou não;
44. 43
b) preste serviço de instrutor;
c) preste serviço de corretor, despachante ou de qualquer tipo de
intermediação de negócios. (inclui o representante comercial e o corretor de
seguros => veto ao inciso XXVIII do § 1º do art. 17)
Exceções:
• Pessoa jurídica que se dedique às atividades de creche, pré-escola e
ensino fundamental;
• Centro de formação de condutores de veículos automotores de
transporte terrestre de passageiros e de carga;
• Serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões,
ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos
agrícolas;
• Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para
veículos automotores;
• Serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e
bicicletas;
• Serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de
escritório e de informática;
• Serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em
residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como
manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;
• Serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar
condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar
em ambientes controlados;
• Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a
forma de sub-empreitada;
• A pessoa jurídica resultante ou remanescente de cisão ou qualquer
outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido
em um dos 5 (cinco) anos-calendários anteriores;
45. 44
• Pessoa jurídica cuja situação cadastral no CNPJ é inapta (omissa
contumaz, omissa e não localizada, inexistente de fato e com prática de
operações irregulares em comércio exterior).7
Segundo Oliveira “e outros’ (2010), independente da forma de tributação
escolhida pela empresa, a falta de um planejamento tributário pode deixar a
empresa despreparada para investimentos futuros, gerando um desgaste
desnecessário para cobertura de gastos imprevistos.
7
Todo texto do Simples Nacional teve como fonte de pesquisa um curso online oferecido aos
funcionários da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia com acesso restrito.
46. 45
3 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS DA
PESQUISA
Como já explicitado anteriormente, a presente pesquisa procura
investigar a aplicação do planejamento tributário pelos profissionais contábeis
nas empresas privadas localizadas na cidade de Senhor do Bonfim – Bahia,
como ferramenta de gestão e redução de gastos tributários. E essa
investigação foi feita através de uma amostra probabilística intencional dos
profissionais contábeis da referida cidade.
Para tanto, contatou-se a delegacia regional do Conselho Regional de
Contabilidade para poder obter informações a respeitos dos contadores que
atuam na região, percebendo assim que todas elas mantêm contabilidade
terceirizada (contabilidade efetuada por escritórios contábeis). Desta primeira
observação de campo, resultou uma lista com a relação de 26 (vinte e seis)
profissionais que atuam na cidade, sendo que destes 4 (quatro) não atuam
mais com empresas particulares, 2 (dois) não foram encontrados, motivo pelo
qual o questionário foi aplicado a apenas 20 (vinte) profissionais atuantes
destes, representando 77% da população de profissionais atuantes na cidade
de Senhor do Bonfim.
O questionário aplicado era provido de 12 (doze) questões, sendo que
para cada tópico a ser investigado foram elaboradas questões que
conduzissem ao objetivo almejado. Utilizou-se no questionário perguntas
objetivas, do tipo sim ou não, e também duas questões abertas (questão 10ª a
11ª) que tinham como propósito obter respostas subjetivas sobre o tema
abordado e conhecer a opinião dos entrevistados sobre vantagens do
Planejamento Tributário, bem como a forma pela qual o profissional contábil
apresenta essa ferramenta ao seu cliente.
Apresenta-se a seguir, o resultado da pesquisa, expondo-se cada
questão formulada, o percentual das respostas obtidas e as análises das
respostas.
1º) HÁ QUANTO TEMPO TRABALHA NA ÁREA?
47. 46
até 3 anos 5%
9 a 12 anos 15%
acima de 12 anos 80%
Foi constatado que 80% atuam há mais de 12 anos na profissão,
oferecendo seus conhecimentos ao mercado. 15% estão entre 9 a 12 anos
nessa profissão e 5%, tem menos de 3 anos de atuação.
Como já explicitado anteriormente, há uma necessidade de
conhecimento sobre os aspectos contábeis e tributários do profissional que
executará o planejamento tributário, o que implica em experiência que advém
do tempo de atuação e de qualificação.
Ao indagar aos profissionais acerca do tempo de atuação na área
contábil, buscou-se relacionar tempo x experiência.
2º) QUAL SUA FORMAÇÃO?
Técnico 85%
Bacharel 15%
Somente 15% dos entrevistados são bacharéis em contabilidade,
representando 3 profissionais, que integralizaram sua formação acadêmica em
aproximadamente 4 anos com o estudo de disciplinas voltadas a contabilidade
tributaria e a legislação.
48. 47
Por outro lado 85% dos entrevistados são técnicos em contabilidade que
tiveram sua formação voltada a métodos e procedimentos contábeis sem
aprofundamento na contabilidade tributaria.
3º) COM QUE FREQUÊNCIA VOCÊ VISITA AS EMPRESAS QUE AUXILIA?
A cada 15 dias 5%
Mensalmente 35%
Trimentralmente 20%
Quando solicitado pela empresa 35%
Não visita 5%
Em relação a freqüência das visitas pode-se constatar que 40% dos
entrevistados visitam os clientes pelo menos um vez ao mês, 20% visita
trimestralmente, 35% só visitam a empresa quando solicitado pelo cliente, 5%
não visita.
A visita sob demanda e a não visita ao cliente representam 40%,
demonstrando pouca interação com o cliente.
4º) VOCÊ CONHECE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO?
Sim 95%
Não 5%
Questionou-se a respeito do conhecimento dos profissionais acerca do
planejamento tributário, para a partir daí observar o quão inteirados sobre o
tema esses profissionais estão. 95% dos profissionais entrevistados conhecem
49. 48
esta ferramenta e apenas 1 (um) profissional, representando 5%, não a
conhece.
5º) VOCÊ JÁ FEZ ALGUM CURSO SOBRE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO?
Sim 40%
Não 60%
Diante do exposto no capítulo 1 (um), a contabilidade é uma ciência
social que tem como finalidade o estudo de patrimônio e como o objetivo
segundo Ribeiro (2002), é permitir esse estudo, cabe ao profissional estar
sempre se atualizando para poder aconselhar melhor seu “empregador”.
Nessa questão constatou-se que 40% dos profissionais já fizeram algum
tipo de curso sobre planejamento tributário, porém, pelas respostas de qual
curso foi feito, ficou constatado que nenhum curso era especificamente de
planejamento tributário e os 60% restante nunca fizeram nenhum tipo de curso.
6º) QUAL A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO?
80
70
60
50
40 IMPORTANTE
30 MUITO IMPORTANTE
20
10
0
0 1 2 3 4 5
Nessa questão foi considerado os níveis de 0 a 5 de importância, de
menor para maior, sobre o planejamento tributário. 80% dos profissionais
entrevistados acharam que o planejamento tributário é muito importante os
outros 20% disseram que é importante.
50. 49
Como a carga tributária brasileira é uma das maiores do mundo, o
planejamento tributário é muito importante para a gestão de um
empreendimento, afirmam Oliveira “e outros” (2007) e expôs Fabretti (2007).
Nesta perspectiva, os entrevistados concordam com os autores.
7º) QUAL O PERCENTUAL DE SUA CARTEIRA DE CLIENTES EM QUE O
PLANEJAMENTO TRAIBUTÁRIO TEM SIDO APLICADO?
0 a 20%
20 a 40%
40 a 60%
60 a 80%
80 a 100%
Quanto a aplicação do planejamento tributário na carteira de clientes,
45% dos profissionais entrevistados utilizam em 20 clientes; 20% dos
entrevistados aplicam o planejamento em 40 clientes; 10% aplica em no
máximo 60; 15% em no máximo 80 e cerca de 10% em até 100 clientes que
aplicam o planejamento tributário.
Apesar de os profissionais julgarem o planejamento tributário importante
ou muito importante, como mencionado no quesito anterior, apenas 35% deles
utilizam essa ferramenta para a maior parte (60 a 100%) de seus clientes.
No final acaba sendo até contraditório achar a ferramenta importante e
não praticá-lo. (Essa questão está baseada em uma carteira de 100 (cem)
clientes)
8º) QUANDO UM CLIENTE BUSCA SEU ESCRITÓRIO PARA A CRIAÇÃO DE
UMA EMPRESA VOCÊ OFERECE O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO?
51. 50
Sim 65%
Não 35%
Cerca de 65% dos profissionais oferecem o planejamento tributário para
seus clientes em inicio de atividade e 35% nunca ofereceram.
O planejamento tributário pode ser utilizado como ferramenta de controle
nas empresas que ainda serão constituídas, de acordo com Fabretti (2007), de
modo que o empresário estruture melhor o seu negocio.
9º) POR OCASIÃO DA IMPLANTAÇÃO DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
VOCÊ FAZ UMA APRESENTAÇÃO FORMAL A SEU CLIENTE?
Sim 60%
Não 20%
Nunca fez implantação 20%
Constatou-se que 60% fazem uma apresentação. Deve-se considerar,
de acordo com Oliveira (2008) o aspecto gerencial do planejamento tributário
visto que pode reduzir os gastos tributários, e ainda segundo Fabretti (2007),
maximizando os lucros e minimizando as perdas.
10º) ENUMERE DUAS VANTAGENS DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.
No que se refere às vantagens proporcionadas pelo planejamento
tributário, 10% não responderam e 5% disseram que não há nenhuma
vantagem em fazer um planejamento tributário.