Esta lei dispõe sobre o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros pelo sistema de lotação em veículos tipo kombi ou similares até 16 lugares no município de Bananal. A lei estabelece que o serviço só poderá ser executado mediante alvará de permissão da prefeitura e define regras como o tipo de veículo permitido, documentação necessária e penalidades por descumprimento da lei.
Lei nº 025 2005 - dispõe sobre serviço de transporte público urbano coletivo até 16 lugares
1. LEI N' 025DE 21deNOVEMBRO DE 2005.
DispõesobreoserriçoTransportePúblicoUrbano
ColetiodePassageirospelosistemadelotaçãoem
eículotipoKombi ousimilaresaté 16 lugares.
MIRIAN FERREIRA DE OLIVEIRA BRUNO, Prefeita
_:funicipaldeBananal,nousodesuasatribuiçõeslegais.
FAÇO SABER que a CâmaraMunicipal aprovou e eu
--ncionoepromulgoaseguinteLei:
Artigo 1-° O serviçodeTransportePúblicoUrbanoColetivo
Passageiros elosistemadeLotaçãoAlternativa,poderáserexecutadono
p
_.1unicípiodeBananal- SP,desdequeobedecidoodispostonestaLeiedemais
atosnormativosque venhamdisciplinara matéria,bem como asdemais
~egislações
vigentesaplicadas.
Artigo2°-OserviçoquesetrataestaLeisomentepoderáser
=-xecutado travésdeAlvarádePermissãoexpedidopelaPrefeituraMunicipal
a
, Bananal- SP. 1°- Será
outorgadoapenasumAlvaráparacadapermissioná
Parágrafo
~omentepoderáseutilizar,naexecuçãodosserviços,umveículo.
Parágrafo 2°- Somenteerãoadmitidosno
s serviçoveículostipo Kombi ou
-~1Tlilares 16 lugares,adastradosnoMunicípiodeBananal-
até c SPeembom
-·'dodeconservação,funcionamento,higieneesegurança.
Parágrafo 3° - O permissionário,proprietário de veículo,deverá,para
n::ençãodelicença,provarresidêncianoMunicípiodeBananal- SPhápelo
_~~_os02(dois)anos,devendoserhabilitadoparatanto.
Artigo 3°- O AlvarádePermissãoserásempreoutorgadoa
recano,podendosermodificadopelo Executivo Municipal, casoo
, .odescumpraqualquerdasexigênciasdefmidasnestaLei.
o .!l0 - O &ecuti,o ~lunicipal poderá,atendendoao
ou diminuir a áreade atuacãodo
.;
2. nico- É proibida
'.,. apermutadeáreadeatuaçãooudelinhasde
o entre permissionáriossem a prévia autorizaçãodo Executivo ~-::Cl
_,~
5° - O Alvará de permissãodeveráser renovado
ente, pelo que os permissionáriosestarãosujeitos as penalidades
~e--:-istas
nestaLei.
Artigo 6° - O pedido do Alvará dePermissãodeveráser
.:.::::.s~u.ído
comosseguintesdocumentos:
- :;::o,a
1. deresidêncianoMunicípiohápelomenos02(dois)anos;
--CarreiraNacionaldeHabilitacão; J deRegistroeLicenciamentodoveículo
-Certificado
--CertificadodeVistoriadoClRETRAN;
'"-Certificado deAntecedentesCriminaisemitidopeloCartórioCriminalda
omarcadeBananal- SP
Artigo7°-Oveículoaserutilizadonotransportede
....
N'ageiros,pelosistemadelotação,deverásermantidopermanenteembom
s;:adodefuncionamento,higieneeconservação. Único- O
ExecutivoMunicip
Parágrafo
-emprequehouverpedidoderenovaçãodelicença,ficando,contudo,
autorizadoafazervistoriassemprequeacharconveniente,atendendoaoclamor
úblico.
Artigo8°-OsinfratoresdestaLeiestãosujeitosàsseguintes
lalidades:
I- ~-dvertência;
II- Suspensão dodireitodeexerceratividade; - .:fulta;
li
Cassacão
J
doAlvarádePermissão -
nico Ashipótesesdeaplicaçãodepenademultaeseusvalores
osemregulamentoaserelaboradopeloExecutivoMunicipal.
ocomaplicaçãodamultaemdobro
-T'lP ••••. rlo vrocedimentosparacassação
~ da
3. CPrefeitura:Municipa{ de(Banana{ HistóricaeEcológicadoEstadodeS
Estância
ValeHistórico Único-
Parágrafo O permissionárioseránotificado paraexercer,querendo,o
eudireito à ampld
aefesa.
Artigo 100 -pA
resenteLeiseráregulamentadapeloExecutivo
~.Iunicipalnoprazode30diasacontardesuapublicação.
Artigo 110 - Esteientraráemvigornadatadesua
La revogadasasdi
L ublicação,
Prefeitura
RegistradonoLivrodeRegistrodeLeisem 21/11/05
PublicadonoQuadrodeAvisosePublicaçõesem21/11/05 Apareci
Auxiliar
Regina