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LEI N' 025DE 21deNOVEMBRO DE 2005.
                 DispõesobreoserriçoTransportePúblicoUrbano
                 ColetiodePassageirospelosistemadelotaçãoem
                  eículotipoKombi ousimilaresaté 16 lugares.



               MIRIAN FERREIRA DE OLIVEIRA BRUNO, Prefeita
_:funicipaldeBananal,nousodesuasatribuiçõeslegais.

              FAÇO SABER que a CâmaraMunicipal aprovou e eu
--ncionoepromulgoaseguinteLei:


               Artigo 1-° O serviçodeTransportePúblicoUrbanoColetivo
   Passageiros elosistemadeLotaçãoAlternativa,poderáserexecutadono
              p
_.1unicípiodeBananal- SP,desdequeobedecidoodispostonestaLeiedemais
atosnormativosque venhamdisciplinara matéria,bem como asdemais
~egislações
          vigentesaplicadas.

               Artigo2°-OserviçoquesetrataestaLeisomentepoderáser
=-xecutado travésdeAlvarádePermissãoexpedidopelaPrefeituraMunicipal
         a
, Bananal- SP.           1°- Será
                                outorgadoapenasumAlvaráparacadapermissioná
Parágrafo
~omentepoderáseutilizar,naexecuçãodosserviços,umveículo.

Parágrafo 2°- Somenteerãoadmitidosno
                    s                    serviçoveículostipo Kombi ou
-~1Tlilares 16 lugares,adastradosnoMunicípiodeBananal-
         até         c                                     SPeembom
  -·'dodeconservação,funcionamento,higieneesegurança.

Parágrafo 3° -    O permissionário,proprietário de veículo,deverá,para
 n::ençãodelicença,provarresidêncianoMunicípiodeBananal-     SPhápelo
 _~~_os02(dois)anos,devendoserhabilitadoparatanto.

               Artigo 3°- O AlvarádePermissãoserásempreoutorgadoa
      recano,podendosermodificadopelo     Executivo Municipal, casoo
         , .odescumpraqualquerdasexigênciasdefmidasnestaLei.

                   o   .!l0 -   O &ecuti,o ~lunicipal poderá,atendendoao
                                        ou diminuir a áreade atuacãodo
                                                                 .;
nico- É proibida
               '.,.            apermutadeáreadeatuaçãooudelinhasde
            o entre permissionáriossem a prévia autorizaçãodo Executivo             ~-::Cl
_,~


                      5° - O Alvará de permissãodeveráser renovado
       ente, pelo que os permissionáriosestarãosujeitos as penalidades
 ~e--:-istas
          nestaLei.

                Artigo 6° - O pedido do Alvará dePermissãodeveráser
.:.::::.s~u.ído
           comosseguintesdocumentos:

 -    :;::o,a
      1.    deresidêncianoMunicípiohápelomenos02(dois)anos;
 --CarreiraNacionaldeHabilitacão;   J       deRegistroeLicenciamentodoveículo
  -Certificado
   --CertificadodeVistoriadoClRETRAN;
 '"-Certificado deAntecedentesCriminaisemitidopeloCartórioCriminalda
 omarcadeBananal- SP

                Artigo7°-Oveículoaserutilizadonotransportede
 ....
   N'ageiros,pelosistemadelotação,deverásermantidopermanenteembom
 s;:adodefuncionamento,higieneeconservação.             Único- O
                                                               ExecutivoMunicip

Parágrafo
-emprequehouverpedidoderenovaçãodelicença,ficando,contudo,
autorizadoafazervistoriassemprequeacharconveniente,atendendoaoclamor
 úblico.

                       Artigo8°-OsinfratoresdestaLeiestãosujeitosàsseguintes
      lalidades:

      I-    ~-dvertência;
      II-   Suspensão dodireitodeexerceratividade;    -   .:fulta;
     li
             Cassacão
                   J
                    doAlvarádePermissão           -

               nico Ashipótesesdeaplicaçãodepenademultaeseusvalores
              osemregulamentoaserelaboradopeloExecutivoMunicipal.

                                         ocomaplicaçãodamultaemdobro
                                        -T'lP ••••. rlo vrocedimentosparacassação
                                                ~                              da
CPrefeitura:Municipa{ de(Banana{          HistóricaeEcológicadoEstadodeS
                              Estância
                                           ValeHistórico      Único-


         Parágrafo            O permissionárioseránotificado paraexercer,querendo,o
           eudireito à ampld
                           aefesa.

                           Artigo 100 -pA
                                        resenteLeiseráregulamentadapeloExecutivo
          ~.Iunicipalnoprazode30diasacontardesuapublicação.

                          Artigo 110 - Esteientraráemvigornadatadesua
                                        La                                        revogadasasdi
L   ublicação,
                                                                           Prefeitura




                     RegistradonoLivrodeRegistrodeLeisem      21/11/05
                     PublicadonoQuadrodeAvisosePublicaçõesem21/11/05      Apareci
                                                                      Auxiliar




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Lei nº 025 2005 - dispõe sobre serviço de transporte público urbano coletivo até 16 lugares

  • 1. LEI N' 025DE 21deNOVEMBRO DE 2005. DispõesobreoserriçoTransportePúblicoUrbano ColetiodePassageirospelosistemadelotaçãoem eículotipoKombi ousimilaresaté 16 lugares. MIRIAN FERREIRA DE OLIVEIRA BRUNO, Prefeita _:funicipaldeBananal,nousodesuasatribuiçõeslegais. FAÇO SABER que a CâmaraMunicipal aprovou e eu --ncionoepromulgoaseguinteLei: Artigo 1-° O serviçodeTransportePúblicoUrbanoColetivo Passageiros elosistemadeLotaçãoAlternativa,poderáserexecutadono p _.1unicípiodeBananal- SP,desdequeobedecidoodispostonestaLeiedemais atosnormativosque venhamdisciplinara matéria,bem como asdemais ~egislações vigentesaplicadas. Artigo2°-OserviçoquesetrataestaLeisomentepoderáser =-xecutado travésdeAlvarádePermissãoexpedidopelaPrefeituraMunicipal a , Bananal- SP. 1°- Será outorgadoapenasumAlvaráparacadapermissioná Parágrafo ~omentepoderáseutilizar,naexecuçãodosserviços,umveículo. Parágrafo 2°- Somenteerãoadmitidosno s serviçoveículostipo Kombi ou -~1Tlilares 16 lugares,adastradosnoMunicípiodeBananal- até c SPeembom -·'dodeconservação,funcionamento,higieneesegurança. Parágrafo 3° - O permissionário,proprietário de veículo,deverá,para n::ençãodelicença,provarresidêncianoMunicípiodeBananal- SPhápelo _~~_os02(dois)anos,devendoserhabilitadoparatanto. Artigo 3°- O AlvarádePermissãoserásempreoutorgadoa recano,podendosermodificadopelo Executivo Municipal, casoo , .odescumpraqualquerdasexigênciasdefmidasnestaLei. o .!l0 - O &ecuti,o ~lunicipal poderá,atendendoao ou diminuir a áreade atuacãodo .;
  • 2. nico- É proibida '.,. apermutadeáreadeatuaçãooudelinhasde o entre permissionáriossem a prévia autorizaçãodo Executivo ~-::Cl _,~ 5° - O Alvará de permissãodeveráser renovado ente, pelo que os permissionáriosestarãosujeitos as penalidades ~e--:-istas nestaLei. Artigo 6° - O pedido do Alvará dePermissãodeveráser .:.::::.s~u.ído comosseguintesdocumentos: - :;::o,a 1. deresidêncianoMunicípiohápelomenos02(dois)anos; --CarreiraNacionaldeHabilitacão; J deRegistroeLicenciamentodoveículo -Certificado --CertificadodeVistoriadoClRETRAN; '"-Certificado deAntecedentesCriminaisemitidopeloCartórioCriminalda omarcadeBananal- SP Artigo7°-Oveículoaserutilizadonotransportede .... N'ageiros,pelosistemadelotação,deverásermantidopermanenteembom s;:adodefuncionamento,higieneeconservação. Único- O ExecutivoMunicip Parágrafo -emprequehouverpedidoderenovaçãodelicença,ficando,contudo, autorizadoafazervistoriassemprequeacharconveniente,atendendoaoclamor úblico. Artigo8°-OsinfratoresdestaLeiestãosujeitosàsseguintes lalidades: I- ~-dvertência; II- Suspensão dodireitodeexerceratividade; - .:fulta; li Cassacão J doAlvarádePermissão - nico Ashipótesesdeaplicaçãodepenademultaeseusvalores osemregulamentoaserelaboradopeloExecutivoMunicipal. ocomaplicaçãodamultaemdobro -T'lP ••••. rlo vrocedimentosparacassação ~ da
  • 3. CPrefeitura:Municipa{ de(Banana{ HistóricaeEcológicadoEstadodeS Estância ValeHistórico Único- Parágrafo O permissionárioseránotificado paraexercer,querendo,o eudireito à ampld aefesa. Artigo 100 -pA resenteLeiseráregulamentadapeloExecutivo ~.Iunicipalnoprazode30diasacontardesuapublicação. Artigo 110 - Esteientraráemvigornadatadesua La revogadasasdi L ublicação, Prefeitura RegistradonoLivrodeRegistrodeLeisem 21/11/05 PublicadonoQuadrodeAvisosePublicaçõesem21/11/05 Apareci Auxiliar Regina