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Abastecimento de água, tratamento e reuso de efluentes
1. Abastecimento de Água, Tratamento e
Reuso de Efluentes
terça-feira, 1º de agosto de 2006
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Recursos naturais
Abastecimento de Água, Tratamento e Reuso de Efluentes
1) Água no Brasil:
O planeta Terra é formado por 70% de água (doce e salgada), que corresponde à 1,35
bilhões de km³. Desse volume, 97,22% é de água salgada (água do mar), 2,15% estão
em geleiras e apenas 0,63% é de água doce (rios, lagos e aqüíferos), este último
correspondendo a toda a água disponível para abastecimento público. Desta pequena
fração, apenas 3% apresentam-se na forma de água superficial, de aproveitamento
mais fácil, e o restante é constituído de água subterrânea. Esses valores ressaltam a
grande importância de se preservar os recursos hídricos na Terra e de se evitar a
contaminação da pequena fração disponível.
A quantidade de água existente no planeta não aumenta nem diminui. A abundância
de água é relativa. É preciso levar em conta os volumes estimados de água
acumulados e o tempo médio que ela permanece nos ambientes.
Além da má distribuição e das perdas deve ser considerada a crescente degradação dos
recursos hídricos, resultado da ação antrópica, tornando parte da água imprópria para
diversos usos.
O Brasil possui a maior reserva de água do planeta, cerca de 8% da água doce
disponível. Mas 68% destas águas estão na região Norte, onde a população é de
apenas 7%. A região Sudeste, que engloba 43% da população do Brasil, possui apenas
6% de toda água do Brasil.
Essa água que abastece os grandes centros urbanos é cada vez mais poluída, por causa
do desmatamento das florestas e da ocupação irregular das margens dos rios. A água
poluída aumenta os custos da produção no abastecimento, exigindo mais produtos
químicos para o tratamento. A contaminação dos mananciais leva a buscar fontes mais
distantes dos centros consumidores para complementar a pequena disponibilidade
hídrica ainda disponível.
2. Mesmo as regiões onde a densidade demográfica é pequena e há uma grande
disponibilidade hídrica, como o Norte e o Centro-Oeste, existem conflitos envolvendo
água, como a devastação provocada pelos produtores rurais (sojicultores e criadores
de boi/búfalo). Através de um processo de expansão de fronteira agrícola sem
qualquer tipo de controle, a atividade vem colocando em risco os recursos hídricos da
região, ameaçados pelo fim da cobertura vegetal e também pela utilização de
agrotóxicos e fertilizantes.
Lei 24/34 - CÓDIGO DE ÁGUAS: Trata sobre a propriedade privada de corpos
d’água. Considerava a água como bem inesgotável passível de utilização abundante e
farta, permitindo o uso gratuito de qualquer corrente ou nascente.
A Lei 9433 de 8 de janeiro de 1997 instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos
(PNRH) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. De
acordo com a PNRH, a água é um bem de domínio público, mas um recurso natural
limitado, dotado de valor econômico (“Conceito de usuário pagador”). De acordo com
a Política Nacional de Recursos Hídricos, quando houver escassez, o uso prioritário da
água deverá ser para o abastecimento humano e a dessedentação de animais, o que
induz a repensar as estratégias de abastecimento para os diversos outros fins.
2.1.2) Outorga de direito do uso da água:
A outorga é um instrumento de gerenciamento de recursos hídricos que dá, ao órgão
gestor, condições de gerenciar a quantidade e qualidade desses recursos, e ao usuário a
garantia do direito de uso da água. O poder outorgante (União e Estados) deve avaliar
cada pedido de outorga, verificando se as quantidades existentes são suficientes,
considerando os aspectos qualitativos e quantitativos. Desta forma, a outorga ordena e
regulariza os diversos usos da água em uma bacia hidrográfica.
O instrumento da cobrança pelo uso de recursos hídricos constitui-se num
incentivador ao reuso da água. O usuário que reutiliza suas águas reduz as vazões de
captação e lançamento e conseqüentemente tem sua cobrança reduzida.
O Plano Nacional de Cobrança de Água, aprovado em 2005 e que entra em vigor em
2006, permite a tributação, pelos Estados ou municípios, sobre a captação de água em
rios e aqüíferos e pelo descarte dos efluentes (quando com qualidade inferior à
captada) de indústrias e companhias de saneamento. A partir de 2010 será estendido
também à produtores agrícolas (responsáveis por 65% do consumo da água). A nova
tributação, cuja arrecadação se destina aos Comitês de Bacias Hidrográficas, afetará a
indústria de todos os modos: a companhia de saneamento repassará na tarifa a nova
cobrança sofrida e as indústrias que hoje captam, e não pagam por água de poço ou de
rio, passarão a ser taxadas diretamente.
3. O reuso indireto de águas ocorre quando os efluentes depois de tratados são
descarregados nos corpos de águas superficiais ou subterrâneas, passando por um
processo de diluição, dispersão e depuração, voltando a ser utilizado. A recarga de
aqüíferos, lançamento de corpos hídricos superficiais e a regularização de cursos
d'água são exemplos dessa modalidade. Também ocorre reuso indireto quando a água
de uma bacia muito degradada passa a ser captada e tratada para uso industrial. O
reuso direto de águas ocorre quando os efluentes, depois de tratados, são
encaminhados diretamente de seu ponto de descarga até o local do reuso, não sendo
descarregados no meio ambiente. É o caso com maior ocorrência, destinando-se a uso
em irrigação, aqüicultura e abastecimento industrial ou aplicações menos nobres,
como lavagem de pisos e equipamentos ou em reposição de torres de resfriamento são
exemplos desse tipo de reuso. A reciclagem de água é o reuso interno da água, antes
de sua descarga em um sistema geral de tratamento ou outro local de disposição. Essas
tendem, assim, como fonte suplementar de abastecimento do uso original.
As águas de qualidade inferior, tais como esgotos, particularmente os de origem
doméstica, águas de drenagem agrícola e águas salobras, devem, sempre que possível,
serem consideradas como fontes alternativas para usos menos restritivos. O uso de
tecnologias apropriadas para o desenvolvimento dessas fontes, se constitui hoje, em
conjunção com a melhoria da eficiência do uso e o controle da demanda, na estratégia
básica para a solução do problema da falta universal de água.
Constata-se, assim, que no manejo dos recursos hídricos é importante
considerar-se os aspectos de qualidade os aspectos de qualidade e
quantidade da água. Os múltiplos usos desse líquido devem ocorrer de forma
equilibrada, considerando as suas disponibilidades e a capacidade dos
mananciais de diluir e depurar resíduos líquidos.
2.3) Usos urbanos:
No setor urbano, o potencial de reuso de efluentes é muito amplo e diversificado.
Entretanto, cuidados especiais devem ser tomados quando ocorre contato direto do
público com gramados de parques, jardins, hotéis, áreas turísticas e campos de
esporte. Os maiores potenciais de reuso não potável são os que empregam esgotos
tratados para:
ii. Irrigação de áreas ajardinadas ao redor de edificações diversas;
iv. Controle de poeira em movimentos de terra, etc.
vi. Descarga sanitária em banheiros públicos e em edifícios comerciais e industriais.
2.4) Usos Industriais:
Os usos industriais, que apresentam potencial de utilização em áreas de concentração
industrial significativa, são basicamente os seguintes:
ii. Caldeiras.
4. iv. Irrigação de áreas verdes de instalações industriais, lavagens de pisos e de alguns
tipos de peças, principalmente na industria mecânica.
Dentro do critério de estabelecer prioridades para usos que já possuam demanda
imediata e que não exijam níveis elevados de tratamento, é recomendável concentrar a
fase inicial do programa de reuso industrial na reposição de torres de resfriamento.
Embora corresponda em média nacional a apenas 17% da demanda de água não
potável pelas indústrias, o uso de efluentes tratados em sistemas de refrigeração tem a
vantagem de requerer qualidade independente do tipo de indústria, e a de atender a
outros usos menos restritivos, tais como lavagem de pisos e equipamentos, e como
água de processo em indústrias mecânicas e metalúrgicas. Alem disso, a qualidade de
água adequada para refrigeração de sistemas semi-abertos, é compatível com outros
usos urbanos, não potáveis, tais como irrigação de parques e jardins, lavagem de vias
públicas, construção civil, formação de lagos para algumas modalidades de recreação
e para efeitos paisagísticos.
2.5) Tratamento de efluentes pela indústria brasileira:
Para se obter uma água de reuso a partir de um
efluente sanitário ou industrial, são necessários
processos de tratamento específicos para cada
composição de efluente.
Dependendo das características dos efluentes e da
eficiência de remoção dos poluentes básicos, pode-se
classificar os diversos tipos de tratamento em:
1) Preliminar - que emprega principalmente
processos físicos com objetivo de remover sólidos
grosseiros e em suspensão, óleos, graxas e gorduras;
2) Primário - empregado para a remoção ulterior de sólidos em suspensão, assim
como parte da carga orgânica ou inorgânica. Para isto empregam-se decantadores,
filtros, centrifugas, flotadores e reatores;
3) Secundário - empregado para a remoção de sólidos dissolvidos orgânicos. Os
processos mais utilizados nesse tipo de tratamento são:
3.2) Aeróbios, que empregam microrganismos aeróbios com a necessidade de
fornecimento constante de oxigênio dissolvido no líquido. Os processos mais usados
são lagoas de estabilização, fotossintéticas, lagoas aeradas, lodos ativados nas diversas
variantes, biodisco, filtros biológicos e sistemas MBR entre outros;
4) Terciário - utilizado para permitir qualidade adequada ao reuso no efluente final,
com remoção total de matéria orgânica (COT) e nutrientes, poluentes específicos, sais
5. dissolvidos, turbidez, cor, odor, sabor, colóides, dureza e o quanto mais possa limitar
o potencial de reuso do efluente em questão, empregando-se para tal filtros especiais,
sistemas de adsorção e troca iônica e sistemas de dessalinização (como OR e EDR).
i. Evitar a descarga de esgotos e efluentes em corpos hídricos.
iii. Favorecer a conservação do solo e o aumento da resistência à erosão.
2.7) Recuperação de custos:
Em comum, os projetos de reuso de efluentes como água industrial possuem razões
antes econômicas do que ambientais. Para sobrevivência no mercado industrias
buscam garantia de abastecimento desse insumo, importante para qualquer setor e com
custo em elevação.
A adoção de uma política tarifária adequada é de fundamental importância para a
sustentabilidade de sistemas de reuso. A cobrança, na forma de taxas ou tarifas,
baseada nos volumes de efluentes tratados e/ou reutilizados, é adotada em muitos
países. Uma das modalidades contratuais que aplica esse tipo de conceito é a
denominada B.O.T. (Buid, Operate & Transfer). É uma espécie de ‘leasing’ em que a
Contratada financia a implantação do sistema de tratamento e/ou reuso alem de operar
e manter o sistema por um determinado período de tempo contratado, ao término do
qual o sistema é transferido sem ônus para a Contratante.