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7 Propostas para a Confecom
Fábio Fonseca de Castro
Professor da Faculdade de Comunicação da UFPA, Doutor em Sociologia
pela Academia de Paris, Ex-Secretário de Estado de Comunicação no
Governo do PT, no Pará
1. MARCO REGULATÓRIO GERAL
• Garantir a obediência ao marco do Capítulo V, Artigos
220 a 224, nos seguintes termos:
– Garantir a complementariedade entre os sistemas público,
estatal e privado na base de 33% para cada um;
– Regulamentar o espaço destinado à publicidade;
– Garantir a destinação de 40% do espaço não publicitário para
as finalidades educativas (10%), culturais (10%), informativas
(10%) e artísticas (10%);
1. MARCO REGULATÓRIO GERAL
– Garantir 30% do espaço não publicitário para difusão de
conteúdo regional e local;
– 50% do espaço nas TVs por assinatura para conteúdo regional
e local;
– 70% do espaço nas emissoras de rádio para conteúdo regional
e local.
2. CONSELHOS E CONTROLE SOCIAL
• Efetivar o Conselho de Comunicação Social,
como manda o Artigo 224 da C.F.
– Seguir a composição do Conselho Nacional de
Saúde:
• 50% das cadeiras para os representantes dos usuários;
• 25% aos trabalhadores do setor;
• 25% para os prestadores do serviço;
2. CONSELHOS E CONTROLE SOCIAL
• Instituir conselhos estaduais e municipais de
comunicação, formados por setores eleitos da
sociedade e com participação majoritária garantida à
sociedade civil para orientar conteúdo e programação;
• Instituir um comitê de ética no interior do Conselho
Nacional de Comunicação Social, para fiscalizar a
publicidade e coibir abusos, em especial contra o público
infanto-juvenil.
3. SISTEMA DE FINANCIAMENTO
• Criar o Fundo Nacional de Comunicação:
– recursos do Fistel (Fundo de Fiscalização das
Telecomunicações)
– do Funtel (Fundo para o Desenvolvimento
Tecnológico das Telecomunicações)
– verbas do Orçamento da União
– taxação da receita em publicidade veiculada
nas redes privadas;
3. SISTEMA DE FINANCIAMENTO
• Estender os princípios da Lei nº 11.652, que
criou a Empresa Brasil de Comunicação (EBC),
a todas as emissoras educativas estaduais,
viabilizando a sua sustentação financeira.
4. MODELO DE OUTORGA
• Obedecer principio complementaridade
público/estatal/privado;
• Proibir concentração horizontal e vertical, Regulamentar
o que está estabelecido no parágrafo 5º do artigo 220 da
Constituição Federal, que trata do monopólio e
oligopólio;
• Garantir transparência e participação da sociedade na
concessão das outorgas e renovações das concessões
para as emissoras de rádio e televisão;
– Instituir audiências públicas e revelar o atual estágio da
concentração e monopolização do setor;
4. MODELO DE OUTORGA
• Garantir a aplicação do artigo 54 da Constituição, que
veda aos detentores de cargos públicos as concessões
de radiodifusão;
– Observação do impedimento do controle, gerência ou direção
de empresa por pessoas físicas investidas em cargo público ou
no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, e seus
parentes até 3º grau, em nome próprio ou de terceiros.
• Garantir o direito de antena aos movimentos sociais;
aprovar os projetos de lei dos deputados Vicentinho
(PT/SP) e Manuela D-Ávila (PCdoB/RS) de criação do
horário sindical gratuito;
5. MODELO PARA AS VERBAS
GOVERNAMENTAIS DE PUBLICIDADE
• Estabelecer parâmetros legais para a utilização
das verbas públicas de publicidade, obedecendo
os princípios da diversidade na comunicação:
– Garantir que 20% desses recursos sejam destinados
a pequenos veículos e à radiodifusão comunitária;
– Estabelecer parâmetros claros para as publicidades
do Estado de natureza governamental, utilidade
pública e mercadológica.
– Garantir que 30% dos recursos sejam aplicados em
publicidade de utilidade pública.
7. MODELO DE RADIODIFUSÃO
COMUNITÁRIA
• Combater a criminalização do movimento
de rádios comunitárias:
– Cessar imediatamente as ações repressivas
da Anatel e da Polícia Federal;
– Garantir a indenização dos equipamentos
apreendidos bem como sua reparação;
– Anistia para os comunicadores sociais
processados e punidos;
7. MODELO DE RADIODIFUSÃO
COMUNITÁRIA
• Criar um novo mecanismo para o processo de
concessão de outorgas das rádios comunitárias,
eliminando as barreiras burocráticas e
discriminatórias;
• Ampliar o número de canais;
• Ampliar a potência;
7. MODELO DE RADIODIFUSÃO
COMUNITÁRIA
• Estabelecer mecanismos de financiamento:
– Quota dentro do Fundo Nacional de Comunicação;
– Quota dentro da verba estatal para publicidade oficial, dentro
dos recursos de publicidade de utilidade pública;
– Subsídios estatais para a aquisição de equipamentos através de
linha de crédito ou subsídio direto.
• Modelo de transição p/ digital;
• Permissão de montagem de redes;
• Garantir a transmissão das TVs comunitárias em canal
aberto;
8. MODELO DE CONVERGÊNCIA
TECNOLÓGICA
• Garantir o respeito ao caráter aberto da rede, bem como
o direito à privacidade e às liberdades individuais e
coletivas;
– Derrubar o projeto do senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG).
Direitos civis na internet, garantindo o caráter aberto da rede, o
direito à privacidade e às liberdades;
• Políticas públicas de inclusão digital;
8. MODELO DE CONVERGÊNCIA
TECNOLÓGICA
• Políticas públicas de uso de software livre em
universidades, sistemas de saúde, educação,
financeiros;
• Acesso à banda larga para todos. Serviço
público essencial.
– Infra-estrutura pública para a banda larga a partir dos
parques de fibras óticas da Petrobras, Furnas, Chesf
e Eletronet, com a gestão centralizada da Telebrás.

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  • 1. 7 Propostas para a Confecom Fábio Fonseca de Castro Professor da Faculdade de Comunicação da UFPA, Doutor em Sociologia pela Academia de Paris, Ex-Secretário de Estado de Comunicação no Governo do PT, no Pará
  • 2. 1. MARCO REGULATÓRIO GERAL • Garantir a obediência ao marco do Capítulo V, Artigos 220 a 224, nos seguintes termos: – Garantir a complementariedade entre os sistemas público, estatal e privado na base de 33% para cada um; – Regulamentar o espaço destinado à publicidade; – Garantir a destinação de 40% do espaço não publicitário para as finalidades educativas (10%), culturais (10%), informativas (10%) e artísticas (10%);
  • 3. 1. MARCO REGULATÓRIO GERAL – Garantir 30% do espaço não publicitário para difusão de conteúdo regional e local; – 50% do espaço nas TVs por assinatura para conteúdo regional e local; – 70% do espaço nas emissoras de rádio para conteúdo regional e local.
  • 4. 2. CONSELHOS E CONTROLE SOCIAL • Efetivar o Conselho de Comunicação Social, como manda o Artigo 224 da C.F. – Seguir a composição do Conselho Nacional de Saúde: • 50% das cadeiras para os representantes dos usuários; • 25% aos trabalhadores do setor; • 25% para os prestadores do serviço;
  • 5. 2. CONSELHOS E CONTROLE SOCIAL • Instituir conselhos estaduais e municipais de comunicação, formados por setores eleitos da sociedade e com participação majoritária garantida à sociedade civil para orientar conteúdo e programação; • Instituir um comitê de ética no interior do Conselho Nacional de Comunicação Social, para fiscalizar a publicidade e coibir abusos, em especial contra o público infanto-juvenil.
  • 6. 3. SISTEMA DE FINANCIAMENTO • Criar o Fundo Nacional de Comunicação: – recursos do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) – do Funtel (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações) – verbas do Orçamento da União – taxação da receita em publicidade veiculada nas redes privadas;
  • 7. 3. SISTEMA DE FINANCIAMENTO • Estender os princípios da Lei nº 11.652, que criou a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a todas as emissoras educativas estaduais, viabilizando a sua sustentação financeira.
  • 8. 4. MODELO DE OUTORGA • Obedecer principio complementaridade público/estatal/privado; • Proibir concentração horizontal e vertical, Regulamentar o que está estabelecido no parágrafo 5º do artigo 220 da Constituição Federal, que trata do monopólio e oligopólio; • Garantir transparência e participação da sociedade na concessão das outorgas e renovações das concessões para as emissoras de rádio e televisão; – Instituir audiências públicas e revelar o atual estágio da concentração e monopolização do setor;
  • 9. 4. MODELO DE OUTORGA • Garantir a aplicação do artigo 54 da Constituição, que veda aos detentores de cargos públicos as concessões de radiodifusão; – Observação do impedimento do controle, gerência ou direção de empresa por pessoas físicas investidas em cargo público ou no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, e seus parentes até 3º grau, em nome próprio ou de terceiros. • Garantir o direito de antena aos movimentos sociais; aprovar os projetos de lei dos deputados Vicentinho (PT/SP) e Manuela D-Ávila (PCdoB/RS) de criação do horário sindical gratuito;
  • 10. 5. MODELO PARA AS VERBAS GOVERNAMENTAIS DE PUBLICIDADE • Estabelecer parâmetros legais para a utilização das verbas públicas de publicidade, obedecendo os princípios da diversidade na comunicação: – Garantir que 20% desses recursos sejam destinados a pequenos veículos e à radiodifusão comunitária; – Estabelecer parâmetros claros para as publicidades do Estado de natureza governamental, utilidade pública e mercadológica. – Garantir que 30% dos recursos sejam aplicados em publicidade de utilidade pública.
  • 11. 7. MODELO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA • Combater a criminalização do movimento de rádios comunitárias: – Cessar imediatamente as ações repressivas da Anatel e da Polícia Federal; – Garantir a indenização dos equipamentos apreendidos bem como sua reparação; – Anistia para os comunicadores sociais processados e punidos;
  • 12. 7. MODELO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA • Criar um novo mecanismo para o processo de concessão de outorgas das rádios comunitárias, eliminando as barreiras burocráticas e discriminatórias; • Ampliar o número de canais; • Ampliar a potência;
  • 13. 7. MODELO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA • Estabelecer mecanismos de financiamento: – Quota dentro do Fundo Nacional de Comunicação; – Quota dentro da verba estatal para publicidade oficial, dentro dos recursos de publicidade de utilidade pública; – Subsídios estatais para a aquisição de equipamentos através de linha de crédito ou subsídio direto. • Modelo de transição p/ digital; • Permissão de montagem de redes; • Garantir a transmissão das TVs comunitárias em canal aberto;
  • 14. 8. MODELO DE CONVERGÊNCIA TECNOLÓGICA • Garantir o respeito ao caráter aberto da rede, bem como o direito à privacidade e às liberdades individuais e coletivas; – Derrubar o projeto do senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG). Direitos civis na internet, garantindo o caráter aberto da rede, o direito à privacidade e às liberdades; • Políticas públicas de inclusão digital;
  • 15. 8. MODELO DE CONVERGÊNCIA TECNOLÓGICA • Políticas públicas de uso de software livre em universidades, sistemas de saúde, educação, financeiros; • Acesso à banda larga para todos. Serviço público essencial. – Infra-estrutura pública para a banda larga a partir dos parques de fibras óticas da Petrobras, Furnas, Chesf e Eletronet, com a gestão centralizada da Telebrás.