2. Meios quentes e frios
“Um meio quente é aquele que prolonga um único de nossos sentidos
e em alta definição. Alta definição se refere a um estado de alta
saturação de dados. (...) Um meio quente envolve menos participação
do que um frio: uma conferência envolve menos do que um seminário,
e um livro menos que um diálogo.” - Marshall McLuhan (1964)
2 Renato Cruz – Senac – 06/10/2014
3. O aquecimento da televisão
“Tecnicamente, a TV tende a ser um meio de primeiros-planos.
No cinema, o close-up dá ênfase; na TV, é coisa normal. Uma foto
brilhante do tamanho do vídeo pode mostrar uma dúzia de caras com
muitos pormenores, mas uma dúzia de caras no vídeo forma
apenas uma mancha ” - Marshall McLuhan (1964)
3 Renato Cruz – Senac – 06/10/2014
5. O problema da interatividade
“Não existe outro lado. Isto é televisão, e não telefone.
A diferença é grande” - Willy Wonka
5 Renato Cruz – Senac – 06/10/2014
7. Os níveis de interatividade
• Nível 1 – O espectador navega nos
dados armazenados no terminal, sem
canal de retorno
• Nível 2 – O espectador usa um canal
de retorno, mas não necessariamente
em tempo real
• Nível 3 – O espectador envia e
recebe mensagens em tempo real, pelo
canal de retorno
7 Renato Cruz – Senac – 06/10/2014
9. Os desafios da radiodifusão
TV conectada
Gravador digital de vídeo
Vídeo via internet
(YouTube/BitTorrent/
Netflix)
IPTV (TV via banda larga)
TV paga móvel
9 Renato Cruz – Senac – 06/10/2014
10. O mercado da TV paga
(em milhões de assinantes)
0.3 0.4 1.0
1.8
2.5 2.6 2.8 3.4 3.6 3.6 3.6 3.9 4.2 4.6
* Até 7/2014 / Fonte: Telebrasil e Teleco
10 Renato Cruz – Senac – 06/10/2014
5.3
6.3
7.5
9.8
16.2
12.7
19.1
18.0
11. Participação de mercado (em %)
53.3
3.7
4.2
4.8
29.4
4.6
11 Renato Cruz – Senac – 06/10/2014
Embratel/Net
Sky
Oi
GVT
Vivo
Outros
Fonte: Teleco
13. A legislação do setor
1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações –
Lei N.º 4.117
1995 – Lei do Cabo – N.º 8.977
1996 – Lei Mínima – N.º 9.295
1997 – Lei Geral de Telecomunicações – N.º 9.472
2011 – Lei de TV Paga – N.º 12.485
13 Renato Cruz – Senac – 06/10/2014
14. Definições da nova lei
Espaço Qualificado
Espaço total do canal de programação, excluindo-se
conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e
eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas,
infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política
obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário
eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de
auditório ancorados por apresentador
Canal de Espaço Qualificado
Canal de programação que, no horário nobre, veicule
majoritariamente conteúdos audiovisuais que constituam
espaço qualificado
14 Renato Cruz – Senac – 06/10/2014
15. Definições da nova lei
Canal Brasileiro de Espaço Qualificado
Canal de espaço qualificado que cumpra os seguintes
requisitos, cumulativamente:
ser programado por programadora brasileira;
veicular majoritariamente, no horário nobre, conteúdos
audiovisuais brasileiros que constituam espaço
qualificado, sendo metade desses conteúdos produzidos
por produtora brasileira independente;
não ser objeto de acordo de exclusividade que impeça
sua programadora de comercializar, para qualquer
empacotadora interessada, os direitos de sua exibição
ou veiculação;.
15 Renato Cruz – Senac – 06/10/2014
16. As cotas de conteúdo nacional
Nos canais de espaço qualificado, no mínimo 3h30 semanais
dos conteúdos veiculados no horário nobre deverão ser
brasileiros e integrar espaço qualificado, e metade deverá ser
produzida por produtora brasileira independente.
Em todos os pacotes ofertados ao assinante, a cada 3 canais
de espaço qualificado existentes no pacote, ao menos 1 deverá
ser canal brasileiro de espaço qualificado.
Nos pacotes em que houver canal de programação gerado por
programadora brasileira que possua majoritariamente conteúdos
jornalísticos no horário nobre, deverá ser ofertado pelo menos
um canal adicional de programação com as mesmas
características no mesmo pacote ou na modalidade avulsa de
programação.
16 Renato Cruz – Senac – 22/9/2014
17. Não valem para cumprimento de cotas
Canais de distribuição obrigatória, ainda que veiculados em
localidade distinta daquela em que é distribuído o pacote;
Canais que retransmitirem canais de geradoras detentoras de
outorga de radiodifusão de sons e imagens em qualquer localidade;
Canais operados sob a responsabilidade do poder público;
Canais cuja grade de programação não tenha passado por qualquer
modificação para se adaptar ao público brasileiro;
Canais dedicados precipuamente à veiculação de conteúdos de
cunho erótico;
Canais ofertados na modalidade avulsa de programação;
Canais ofertados em modalidade avulsa de conteúdo programado.
17 Renato Cruz – Senac – 06/10/2014
18. As regras da Ancine
Horário Nobre
Nos canais para crianças e adolescentes: as 7
horas diárias, das 11h às 14h e das 17h às 21h;
Nos demais canais, 6 horas diárias, das 18h às
24h.
Espaço qualificado
Obras audiovisuais seriadas ou não seriadas dos
tipos ficção, documentário, animação, reality show,
videomusical e de variedades.
18 Renato Cruz – Senac – 06/10/2014
19. Canais ‘superbrasileiros’
Dos canais brasileiros, ao menos dois devem veicular no mínimo 12
horas diárias de produção independente, sendo três no horário nobre,
e que pelo menos um desses canais não pode ser programado por
empresa coligada, controlada ou controladora de concessionária de
TV.
CineBrasilTV, da distribuidora Conceito A, de Tereza Trautmann;
Prime Box Brazil (e sua versão HD), da Box Brazil, de Cícero Aragon;
e Curta! O Canal Independente, da distribuidora carioca Synapse, de
Julio Worcman.
Está de acordo no que diz respeito à programação, mas pertence à
Globosat: Canal Brasil.
19 Renato Cruz – Senac – 06/10/2014