SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  20
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA Conceitos e Aspectos   básicos da legislação de São Paulo VERBANET.COM.BR
CONCEITOS ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],VERBANET.COM.BR
[object Object],[object Object],VERBANET.COM.BR
PROJETOS ESPECIAIS ,[object Object],[object Object],[object Object],VERBANET.COM.BR
HIERARQUIA DAS NORMAS VERBANET.COM.BR
FATO GERADOR   ,[object Object],[object Object],VERBANET.COM.BR
LISTA DE SERVIÇOS ,[object Object],[object Object],[object Object],VERBANET.COM.BR
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 641.029.MG (2004/0161269-6) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISS. INCIDÊNCIA. LISTA DE SERVIÇOS BANCÁRIOS ANEXA AO DECRETO-LEI Nº 406/68. ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1.  " Pacífico o entendimento nesta Corte Superior e no colendo STF no sentido de que a “lista de serviços” prevista no DL nº 406/68, alterado pelo DL nº 834/69, é taxativa e exaustiva, e não exemplificativa, não se admitindo, em relação a ela, o recurso da analogia, visando a alcançar hipóteses de incidência distantes das ali elencadas, devendo a lista subordinar-se à lei municipal. Vastidão de precedentes." (AgRg no RESP631563/MG, Relator Ministro JOSÉ DELGADO, DJ de 13.12.2004). VERBANET.COM.BR
BASE DE CÁLCULO A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.  Não se incluem na base de cálculo do ISS o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços  art.7º da LC 116/2003 Alguns municípios, v.g., Distrito Federal, concedem redução de base de cálculo, o que não é previsto na Lei Complementar 116/2003. Outro incentivo fiscal que não está previsto é a concessão de crédito presumido, o que também resulta em pagamento a menor do ISS VERBANET.COM.BR
ALÍQUOTAS As alíquotas estabelecidas para o Município de São Paulo estão relacionadas na Portaria SF 14/2004, onde podemos localizar também as demais obrigações acessórias como Livros e Documentos Fiscais. Alíquota Mínima A Emenda Constitucional 37/2002, em seu artigo 3º, incluiu o artigo 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fixando a alíquota mínima do ISS em 2% (dois por cento), a partir da data da publicação da Emenda (13.06.2002). Alíquota Máxima A alíquota máxima de incidência do ISS foi fixada em 5% pelo art. 8, II,  da Lei Complementar 116/2003  VERBANET.COM.BR
RETENÇÃO NA FONTE Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais  Também são responsáveis: I  – o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País; II  – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da Lista de Serviços  Lei Complementar 116/2003, art. 6º VERBANET.COM.BR
Prestador optante pelo Simples Nacional Ato Declaratório SF/SUREM n° 1, de 15 de janeiro de 2009 - DOM de 22.01.09 Dispõe sobre a retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - referente aos serviços prestados pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. A alíquota a ser retida será aquela prevista na LC 123; Caso o prestador não informe será retido 5% VERBANET.COM.BR
Cadastro de Prestadores de Outros Municípios Além dos casos de retenção acima, permanece obrigatório o cadastro prévio de prestadores de outros municípios (CPOM), para os serviços descritos no art. 9º-A da Lei 13.701/2003, acrescentado pela Lei 14.042/05 e regulamentado pelo Decreto 46.598/2005, sendo certa a RETENÇÃO para as empresas com o cadastro não efetuado ou indeferido por descumprimento da Portaria SF 101/2005 Dentre outros, os municípios de Porto Alegre e Rio de Janeiro também incorporaram em suas legislações a referida obrigatoriedade A Confederação Nacional de Serviços questionou a legalidade da exigência do CPOM, tendo o judiciário entendido que é “ norma que tem por escopo diminuir a evasão fiscal ”,  tendo em vista concessões de benefícios fiscais não previstos, como redução de base de cálculo crédito presumido, dentre outros, portanto manteve a exigência do cadastro. VERBANET.COM.BR CPOM
C I R C U L A R - ISS – lei 14.042/05 e Decreto 46.598/05 - LIMINAR SUSPENSA A Confederação Nacional de Serviços - CNS impetrou mandado de segurança (processo nº 583.53.2006.104695-9, em trâmite perante a 4ª. Vara da Fazenda Pública de SP), para garantir o direito das empresas a ela vinculadas de não serem compelidas a efetuar o seu cadastro na Secretaria Municipal de Finanças da Capital, bem como não sofrerem a retenção do ISS em face do descumprimento desta obrigação, nos termos da Lei 14.042/05 e Decreto Municipal 46.598/05. Conforme informado anteriormente, em 21 de fevereiro p.p. foi DEFERIDA a medida liminar nos exatos termos em que pleiteada. Ocorre que, o ilustre juiz titular da 4ª. Vara da Fazenda Pública, em 17 de março p.p., viu por SUSPENDER a medida liminar anteriormente concedida. A CNS, por intermédio de sua assessoria jurídica, já interpôs o recurso cabível contra esta decisão. De qualquer forma, até que haja nova decisão no processo, a partir de 17 de março de 2006 as empresas vinculadas à CNS estão submetidas às determinações da lei 14.042/05, ou seja, devem efetuar o cadastro perante a Prefeitura de São Paulo, quando prestarem serviços para empresas estabelecidas neste Município, sob pena de terem o ISS retido pelo tomador do serviço, nos termos da legislação em questão. Sem mais para o momento. São Paulo, 20 de março de 2006 CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS – CNS http://www.cnservicos.org.br/documentos/noticias/integra.php?idTXT=002  VERBANET.COM.BR
SOCIEDADE DE UNIPROFISSIONAIS ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],VERBANET.COM.BR
LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS ,[object Object],[object Object],[object Object],VERBANET.COM.BR
[object Object],[object Object],VERBANET.COM.BR
BENEFICIAMENTO ICMS X ISS ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],VERBANET.COM.BR
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],VERBANET.COM.BR
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],VERBANET.COM.BR

Contenu connexe

Tendances

Aula dra. betina treiger grupenmacher 25-10-14
Aula dra. betina treiger grupenmacher   25-10-14Aula dra. betina treiger grupenmacher   25-10-14
Aula dra. betina treiger grupenmacher 25-10-14Fernanda Moreira
 
Aula 24 05-14 - dra. betina - mód ii
Aula 24 05-14 - dra. betina - mód iiAula 24 05-14 - dra. betina - mód ii
Aula 24 05-14 - dra. betina - mód iiFernanda Moreira
 
Aula dra. simone costa barreto 24-11-14
Aula dra. simone costa barreto   24-11-14Aula dra. simone costa barreto   24-11-14
Aula dra. simone costa barreto 24-11-14Fernanda Moreira
 
O ISS SOBRE SERVIÇOS PRATICADOS NA ATIVIDADE AGRÍCOLA SUCROALCOOLEIRA – CCT (...
O ISS SOBRE SERVIÇOS PRATICADOS NA ATIVIDADE AGRÍCOLA SUCROALCOOLEIRA – CCT (...O ISS SOBRE SERVIÇOS PRATICADOS NA ATIVIDADE AGRÍCOLA SUCROALCOOLEIRA – CCT (...
O ISS SOBRE SERVIÇOS PRATICADOS NA ATIVIDADE AGRÍCOLA SUCROALCOOLEIRA – CCT (...Fabiano Desidério
 
O por quê da exigência, pelo fisco municipal paulistano, do cadastramento das...
O por quê da exigência, pelo fisco municipal paulistano, do cadastramento das...O por quê da exigência, pelo fisco municipal paulistano, do cadastramento das...
O por quê da exigência, pelo fisco municipal paulistano, do cadastramento das...Tatiana Revoredo
 
Trabalho ICMS ''parte escrita''
Trabalho ICMS ''parte escrita''Trabalho ICMS ''parte escrita''
Trabalho ICMS ''parte escrita''yurineres7
 
Não Incide Imposto sobre Serviços em Concessão Administrativa
Não Incide Imposto sobre Serviços em Concessão AdministrativaNão Incide Imposto sobre Serviços em Concessão Administrativa
Não Incide Imposto sobre Serviços em Concessão AdministrativaItamar de Carvalho Júnior
 
PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINSPRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINSMARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS
 

Tendances (13)

Adi 8000074 16.2016.8.24.0000 - iss cartorios
Adi 8000074 16.2016.8.24.0000 - iss cartoriosAdi 8000074 16.2016.8.24.0000 - iss cartorios
Adi 8000074 16.2016.8.24.0000 - iss cartorios
 
Iss ibet sp 29.10.2011
Iss ibet sp 29.10.2011Iss ibet sp 29.10.2011
Iss ibet sp 29.10.2011
 
Iss ibet sp 29.10.2011
Iss ibet sp 29.10.2011Iss ibet sp 29.10.2011
Iss ibet sp 29.10.2011
 
Aula dra. betina treiger grupenmacher 25-10-14
Aula dra. betina treiger grupenmacher   25-10-14Aula dra. betina treiger grupenmacher   25-10-14
Aula dra. betina treiger grupenmacher 25-10-14
 
Aula 24 05-14 - dra. betina - mód ii
Aula 24 05-14 - dra. betina - mód iiAula 24 05-14 - dra. betina - mód ii
Aula 24 05-14 - dra. betina - mód ii
 
Aula dra. simone costa barreto 24-11-14
Aula dra. simone costa barreto   24-11-14Aula dra. simone costa barreto   24-11-14
Aula dra. simone costa barreto 24-11-14
 
O ISS SOBRE SERVIÇOS PRATICADOS NA ATIVIDADE AGRÍCOLA SUCROALCOOLEIRA – CCT (...
O ISS SOBRE SERVIÇOS PRATICADOS NA ATIVIDADE AGRÍCOLA SUCROALCOOLEIRA – CCT (...O ISS SOBRE SERVIÇOS PRATICADOS NA ATIVIDADE AGRÍCOLA SUCROALCOOLEIRA – CCT (...
O ISS SOBRE SERVIÇOS PRATICADOS NA ATIVIDADE AGRÍCOLA SUCROALCOOLEIRA – CCT (...
 
O por quê da exigência, pelo fisco municipal paulistano, do cadastramento das...
O por quê da exigência, pelo fisco municipal paulistano, do cadastramento das...O por quê da exigência, pelo fisco municipal paulistano, do cadastramento das...
O por quê da exigência, pelo fisco municipal paulistano, do cadastramento das...
 
Trabalho ICMS ''parte escrita''
Trabalho ICMS ''parte escrita''Trabalho ICMS ''parte escrita''
Trabalho ICMS ''parte escrita''
 
Lfg iss
Lfg issLfg iss
Lfg iss
 
Não Incide Imposto sobre Serviços em Concessão Administrativa
Não Incide Imposto sobre Serviços em Concessão AdministrativaNão Incide Imposto sobre Serviços em Concessão Administrativa
Não Incide Imposto sobre Serviços em Concessão Administrativa
 
Imunidade Tributárias
Imunidade Tributárias Imunidade Tributárias
Imunidade Tributárias
 
PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINSPRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINS
 

Similaire à Imposto sobre Serviços – ISS

Prot. 3140 17 pl altera a lei n.º 4.127, de 04 de dezembro de 2003, que dis...
Prot. 3140 17   pl altera a lei n.º 4.127, de 04 de dezembro de 2003, que dis...Prot. 3140 17   pl altera a lei n.º 4.127, de 04 de dezembro de 2003, que dis...
Prot. 3140 17 pl altera a lei n.º 4.127, de 04 de dezembro de 2003, que dis...Claudio Figueiredo
 
Aula do dia 18 11 - dra. simone costa barreto
Aula do dia 18 11 - dra. simone costa barretoAula do dia 18 11 - dra. simone costa barreto
Aula do dia 18 11 - dra. simone costa barretoFernanda Moreira
 
Mensagem de lei 002 17 poder executivo-altera a lei n.º 4.127_03 e a lista de...
Mensagem de lei 002 17 poder executivo-altera a lei n.º 4.127_03 e a lista de...Mensagem de lei 002 17 poder executivo-altera a lei n.º 4.127_03 e a lista de...
Mensagem de lei 002 17 poder executivo-altera a lei n.º 4.127_03 e a lista de...Claudio Figueiredo
 
Apresentação ISS - material de apoio.pdf
Apresentação ISS - material de apoio.pdfApresentação ISS - material de apoio.pdf
Apresentação ISS - material de apoio.pdfRCAssociadosCaruaru
 
ISSQN - INCIDÊNCIA NA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA
ISSQN - INCIDÊNCIA NA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRAISSQN - INCIDÊNCIA NA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA
ISSQN - INCIDÊNCIA NA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRAMARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS
 
RETENÇÃO de TRIBUTOS (IR, PIS, COFINS, CSLL, INSS e ISS)
RETENÇÃO de TRIBUTOS (IR, PIS, COFINS, CSLL, INSS e ISS)RETENÇÃO de TRIBUTOS (IR, PIS, COFINS, CSLL, INSS e ISS)
RETENÇÃO de TRIBUTOS (IR, PIS, COFINS, CSLL, INSS e ISS)Edgar Gonçalves
 
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINSConsultor JRSantana
 
Setença de reintegração concursados
Setença de reintegração concursadosSetença de reintegração concursados
Setença de reintegração concursadosRoberto Rabat Chame
 
Informativo Tributário Mensal - Outubro 2015
Informativo Tributário Mensal - Outubro 2015Informativo Tributário Mensal - Outubro 2015
Informativo Tributário Mensal - Outubro 2015Renato Lopes da Rocha
 
Retenção na fonte
Retenção na fonteRetenção na fonte
Retenção na fonteCarlos Rocha
 
TCE condena ex-prefeita de Floresta a devolver 483 mil reais por contrato com...
TCE condena ex-prefeita de Floresta a devolver 483 mil reais por contrato com...TCE condena ex-prefeita de Floresta a devolver 483 mil reais por contrato com...
TCE condena ex-prefeita de Floresta a devolver 483 mil reais por contrato com...Portal NE10
 
Apresentação: Marcos André Vinhas Catão | XIX Congresso da Abradt
Apresentação: Marcos André Vinhas Catão | XIX Congresso da AbradtApresentação: Marcos André Vinhas Catão | XIX Congresso da Abradt
Apresentação: Marcos André Vinhas Catão | XIX Congresso da AbradtABRADT
 

Similaire à Imposto sobre Serviços – ISS (20)

Prot. 3140 17 pl altera a lei n.º 4.127, de 04 de dezembro de 2003, que dis...
Prot. 3140 17   pl altera a lei n.º 4.127, de 04 de dezembro de 2003, que dis...Prot. 3140 17   pl altera a lei n.º 4.127, de 04 de dezembro de 2003, que dis...
Prot. 3140 17 pl altera a lei n.º 4.127, de 04 de dezembro de 2003, que dis...
 
Issqn-icms-ipi-iof
Issqn-icms-ipi-iofIssqn-icms-ipi-iof
Issqn-icms-ipi-iof
 
Aula do dia 18 11 - dra. simone costa barreto
Aula do dia 18 11 - dra. simone costa barretoAula do dia 18 11 - dra. simone costa barreto
Aula do dia 18 11 - dra. simone costa barreto
 
Mensagem de lei 002 17 poder executivo-altera a lei n.º 4.127_03 e a lista de...
Mensagem de lei 002 17 poder executivo-altera a lei n.º 4.127_03 e a lista de...Mensagem de lei 002 17 poder executivo-altera a lei n.º 4.127_03 e a lista de...
Mensagem de lei 002 17 poder executivo-altera a lei n.º 4.127_03 e a lista de...
 
Mandado de Segurança Sintuperj - Alíquota de 14%
Mandado de Segurança Sintuperj - Alíquota de 14%Mandado de Segurança Sintuperj - Alíquota de 14%
Mandado de Segurança Sintuperj - Alíquota de 14%
 
Apresentação ISS - material de apoio.pdf
Apresentação ISS - material de apoio.pdfApresentação ISS - material de apoio.pdf
Apresentação ISS - material de apoio.pdf
 
ISSQN - INCIDÊNCIA NA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA
ISSQN - INCIDÊNCIA NA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRAISSQN - INCIDÊNCIA NA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA
ISSQN - INCIDÊNCIA NA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA
 
RETENÇÃO de TRIBUTOS (IR, PIS, COFINS, CSLL, INSS e ISS)
RETENÇÃO de TRIBUTOS (IR, PIS, COFINS, CSLL, INSS e ISS)RETENÇÃO de TRIBUTOS (IR, PIS, COFINS, CSLL, INSS e ISS)
RETENÇÃO de TRIBUTOS (IR, PIS, COFINS, CSLL, INSS e ISS)
 
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS
 
Setença de reintegração concursados
Setença de reintegração concursadosSetença de reintegração concursados
Setença de reintegração concursados
 
Informativo Tributário Mensal - Outubro 2015
Informativo Tributário Mensal - Outubro 2015Informativo Tributário Mensal - Outubro 2015
Informativo Tributário Mensal - Outubro 2015
 
Retenção na fonte
Retenção na fonteRetenção na fonte
Retenção na fonte
 
O ISSQN DAS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS - TRATAMENTO DIFERENCIADO
O ISSQN DAS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS - TRATAMENTO DIFERENCIADOO ISSQN DAS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS - TRATAMENTO DIFERENCIADO
O ISSQN DAS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS - TRATAMENTO DIFERENCIADO
 
TCE condena ex-prefeita de Floresta a devolver 483 mil reais por contrato com...
TCE condena ex-prefeita de Floresta a devolver 483 mil reais por contrato com...TCE condena ex-prefeita de Floresta a devolver 483 mil reais por contrato com...
TCE condena ex-prefeita de Floresta a devolver 483 mil reais por contrato com...
 
Apresentação: Marcos André Vinhas Catão | XIX Congresso da Abradt
Apresentação: Marcos André Vinhas Catão | XIX Congresso da AbradtApresentação: Marcos André Vinhas Catão | XIX Congresso da Abradt
Apresentação: Marcos André Vinhas Catão | XIX Congresso da Abradt
 
Iss ibet sp 29.10.2011
Iss ibet sp 29.10.2011Iss ibet sp 29.10.2011
Iss ibet sp 29.10.2011
 
Iss ibet sp 29.10.2011
Iss ibet sp 29.10.2011Iss ibet sp 29.10.2011
Iss ibet sp 29.10.2011
 
Iss ibet sp 29.10.2011
Iss ibet sp 29.10.2011Iss ibet sp 29.10.2011
Iss ibet sp 29.10.2011
 
Iss ibet sp 29.10.2011
Iss ibet sp 29.10.2011Iss ibet sp 29.10.2011
Iss ibet sp 29.10.2011
 
Iss ibet sp 29.10.2011
Iss ibet sp 29.10.2011Iss ibet sp 29.10.2011
Iss ibet sp 29.10.2011
 

Dernier

3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdfBlendaLima1
 
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médioapostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médiorosenilrucks
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?AnabelaGuerreiro7
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)ElliotFerreira
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.Mary Alvarenga
 
Araribá slides 9ano.pdf para os alunos do medio
Araribá slides 9ano.pdf para os alunos do medioAraribá slides 9ano.pdf para os alunos do medio
Araribá slides 9ano.pdf para os alunos do medioDomingasMariaRomao
 
SLIDE DE Revolução Mexicana 1910 da disciplina cultura espanhola
SLIDE DE Revolução Mexicana 1910 da disciplina cultura espanholaSLIDE DE Revolução Mexicana 1910 da disciplina cultura espanhola
SLIDE DE Revolução Mexicana 1910 da disciplina cultura espanholacleanelima11
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESEduardaReis50
 
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorINTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorEdvanirCosta
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfHELENO FAVACHO
 
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptx
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptxSlides sobre as Funções da Linguagem.pptx
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptxMauricioOliveira258223
 
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobre
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobreAULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobre
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobremaryalouhannedelimao
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéisines09cachapa
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...azulassessoria9
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
BNCC Geografia.docx objeto de conhecimento
BNCC Geografia.docx objeto de conhecimentoBNCC Geografia.docx objeto de conhecimento
BNCC Geografia.docx objeto de conhecimentoGentil Eronides
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Ilda Bicacro
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfLeloIurk1
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMHELENO FAVACHO
 

Dernier (20)

3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
3-Livro-Festa-no-céu-Angela-Lago.pdf-·-versão-1.pdf
 
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médioapostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
 
Araribá slides 9ano.pdf para os alunos do medio
Araribá slides 9ano.pdf para os alunos do medioAraribá slides 9ano.pdf para os alunos do medio
Araribá slides 9ano.pdf para os alunos do medio
 
SLIDE DE Revolução Mexicana 1910 da disciplina cultura espanhola
SLIDE DE Revolução Mexicana 1910 da disciplina cultura espanholaSLIDE DE Revolução Mexicana 1910 da disciplina cultura espanhola
SLIDE DE Revolução Mexicana 1910 da disciplina cultura espanhola
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
 
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorINTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
 
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptx
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptxSlides sobre as Funções da Linguagem.pptx
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptx
 
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobre
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobreAULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobre
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobre
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
BNCC Geografia.docx objeto de conhecimento
BNCC Geografia.docx objeto de conhecimentoBNCC Geografia.docx objeto de conhecimento
BNCC Geografia.docx objeto de conhecimento
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
 

Imposto sobre Serviços – ISS

  • 1. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA Conceitos e Aspectos básicos da legislação de São Paulo VERBANET.COM.BR
  • 2.
  • 3.
  • 4.
  • 5. HIERARQUIA DAS NORMAS VERBANET.COM.BR
  • 6.
  • 7.
  • 8. AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 641.029.MG (2004/0161269-6) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISS. INCIDÊNCIA. LISTA DE SERVIÇOS BANCÁRIOS ANEXA AO DECRETO-LEI Nº 406/68. ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. " Pacífico o entendimento nesta Corte Superior e no colendo STF no sentido de que a “lista de serviços” prevista no DL nº 406/68, alterado pelo DL nº 834/69, é taxativa e exaustiva, e não exemplificativa, não se admitindo, em relação a ela, o recurso da analogia, visando a alcançar hipóteses de incidência distantes das ali elencadas, devendo a lista subordinar-se à lei municipal. Vastidão de precedentes." (AgRg no RESP631563/MG, Relator Ministro JOSÉ DELGADO, DJ de 13.12.2004). VERBANET.COM.BR
  • 9. BASE DE CÁLCULO A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. Não se incluem na base de cálculo do ISS o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços art.7º da LC 116/2003 Alguns municípios, v.g., Distrito Federal, concedem redução de base de cálculo, o que não é previsto na Lei Complementar 116/2003. Outro incentivo fiscal que não está previsto é a concessão de crédito presumido, o que também resulta em pagamento a menor do ISS VERBANET.COM.BR
  • 10. ALÍQUOTAS As alíquotas estabelecidas para o Município de São Paulo estão relacionadas na Portaria SF 14/2004, onde podemos localizar também as demais obrigações acessórias como Livros e Documentos Fiscais. Alíquota Mínima A Emenda Constitucional 37/2002, em seu artigo 3º, incluiu o artigo 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fixando a alíquota mínima do ISS em 2% (dois por cento), a partir da data da publicação da Emenda (13.06.2002). Alíquota Máxima A alíquota máxima de incidência do ISS foi fixada em 5% pelo art. 8, II, da Lei Complementar 116/2003 VERBANET.COM.BR
  • 11. RETENÇÃO NA FONTE Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais Também são responsáveis: I – o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País; II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da Lista de Serviços Lei Complementar 116/2003, art. 6º VERBANET.COM.BR
  • 12. Prestador optante pelo Simples Nacional Ato Declaratório SF/SUREM n° 1, de 15 de janeiro de 2009 - DOM de 22.01.09 Dispõe sobre a retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - referente aos serviços prestados pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. A alíquota a ser retida será aquela prevista na LC 123; Caso o prestador não informe será retido 5% VERBANET.COM.BR
  • 13. Cadastro de Prestadores de Outros Municípios Além dos casos de retenção acima, permanece obrigatório o cadastro prévio de prestadores de outros municípios (CPOM), para os serviços descritos no art. 9º-A da Lei 13.701/2003, acrescentado pela Lei 14.042/05 e regulamentado pelo Decreto 46.598/2005, sendo certa a RETENÇÃO para as empresas com o cadastro não efetuado ou indeferido por descumprimento da Portaria SF 101/2005 Dentre outros, os municípios de Porto Alegre e Rio de Janeiro também incorporaram em suas legislações a referida obrigatoriedade A Confederação Nacional de Serviços questionou a legalidade da exigência do CPOM, tendo o judiciário entendido que é “ norma que tem por escopo diminuir a evasão fiscal ”, tendo em vista concessões de benefícios fiscais não previstos, como redução de base de cálculo crédito presumido, dentre outros, portanto manteve a exigência do cadastro. VERBANET.COM.BR CPOM
  • 14. C I R C U L A R - ISS – lei 14.042/05 e Decreto 46.598/05 - LIMINAR SUSPENSA A Confederação Nacional de Serviços - CNS impetrou mandado de segurança (processo nº 583.53.2006.104695-9, em trâmite perante a 4ª. Vara da Fazenda Pública de SP), para garantir o direito das empresas a ela vinculadas de não serem compelidas a efetuar o seu cadastro na Secretaria Municipal de Finanças da Capital, bem como não sofrerem a retenção do ISS em face do descumprimento desta obrigação, nos termos da Lei 14.042/05 e Decreto Municipal 46.598/05. Conforme informado anteriormente, em 21 de fevereiro p.p. foi DEFERIDA a medida liminar nos exatos termos em que pleiteada. Ocorre que, o ilustre juiz titular da 4ª. Vara da Fazenda Pública, em 17 de março p.p., viu por SUSPENDER a medida liminar anteriormente concedida. A CNS, por intermédio de sua assessoria jurídica, já interpôs o recurso cabível contra esta decisão. De qualquer forma, até que haja nova decisão no processo, a partir de 17 de março de 2006 as empresas vinculadas à CNS estão submetidas às determinações da lei 14.042/05, ou seja, devem efetuar o cadastro perante a Prefeitura de São Paulo, quando prestarem serviços para empresas estabelecidas neste Município, sob pena de terem o ISS retido pelo tomador do serviço, nos termos da legislação em questão. Sem mais para o momento. São Paulo, 20 de março de 2006 CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS – CNS http://www.cnservicos.org.br/documentos/noticias/integra.php?idTXT=002 VERBANET.COM.BR
  • 15.
  • 16.
  • 17.
  • 18.
  • 19.
  • 20.