SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  11
BPC - Benefício de Prestação Continuada
O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
O Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC), assegurado pela
Constituição Federal de 1988, garante a transferência mensal de 1
salário mínimo ao idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência incapacitada
para a vida independente e para o trabalho, que comprovem não possuir meios para
prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
O BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível, que integra a
Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É um
direito de cidadania assegurado pela proteção social não contributiva da Seguridade
Social. Para ter acesso ao BPC, não é necessárioque o beneficiário já tenha
contribuído para a Previdência Social.
Quem pode receber o BPC?
Podem receber o BPC:
§ Idosos, com idade de 65 anos ou mais, cuja renda per capita familiar seja inferior a ¼
(um quarto) do salário mínimo vigente;
§ Pessoas com deficiência, de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e
para o trabalho, com renda per capita familiar seja inferior a ¼ (um quarto)
do salário mínimo vigente.
Como requerer o BPC?
Para requerer o BPC, a pessoa idosa ou com deficiência deve procurar uma Agência
do INSS, preencher o formulário de solicitação do benefício, apresentar declaração de
renda dos membros da família, comprovar residência e apresentar os documentos de
identificação próprios e da família. Para
tanto, é necessário fazer o agendamento do atendimento, com data e hora marcada.
O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 da Central de Atendimento da
Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet no site www.previdenciasocial.gov.br.
O requerente que seja pessoa com deficiência deve passar por avaliação da incapacidade
para a vida independente e para o trabalho, realizada pela perícia médica e por assistente
social do INSS. Essa avaliação será agendada pelo INSS.
Quando comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência
até o local de realização da avaliação da incapacidade, ela érealizada em seu domicílio ou
instituição em que estiver internado.
Quais os documentos necessários para requerer O BPC?
São necessários os documentos de identificação do requerente e dos componentes da
família.
Podem ser apresentado um dos seguintes documentos :
§ Certidão de nascimento ou casamento;
§ Certificado de reservista;
§ Carteira de identidade;
§ Ou carteira de trabalho e previdência social.
O requerente deve apresentar também o Cadastro de Pessoa Física (CPF)
no ato do requerimento do BPC. Caso ele não o possua, a análise
doprocesso administrativo e a concessão do benefício não serão prejudicadas. No entanto,
se o benefício for concedido, será dado o prazo de 60 (sessenta) dias para a
apresentação do CPF, como condição para a continuidade do pagamento do BPC.
Além da apresentação dos documentos pessoais e da
família, é necessário o preenchimento dos seguintes formulários:
§ Requerimento de Benefício Assistencial;
§ E Declaração sobre a Composição do Grupo e Renda Familiar.
Esses formulários devem ser preenchidos e assinados pelo requerente ou por seu
representante legal e podem ser encontrados nas Agências da Previdência Social, bem
como no site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)
(www.mds.gov.br) e da Previdência Social (www.previdenciasocial.gov.br).
A falta de formulário próprio não impedirá que seja aceito qualquer requerimento de
solicitação do benefício, desde que nele constem os dados necessários ao seu
processamento.
É importante apresentar o comprovante de residência para garantir melhor qualidade de
registros das informações cadastrais.
Quando o requerente for pessoa em situação de rua, que endereço deverá
apresentar?
Quando o requerente for pessoa em situação de rua, deve ser adotado,
como referência, o endereço do serviço da rede socioassistencial pelo qual esteja
sendo acompanhado, ou, na falta deste, de pessoas com as quais mantém relação de
proximidade.
Como calcular a renda mensal per capita?
A renda familiar per capita é a soma total da renda bruta no mês de todos
aqueles que compõem a família, dividida pelo número de seus integrantes.
Os tipos de rendimentos que entram no cálculo da renda bruta mensal são: salários,
proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada,
comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos
do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, Renda Mensal
Vitalícia (RMV) e Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC).
No entanto, o BPC de uma pessoa idosa NÃO entra no cálculo da renda mensal familiar
para concessão do benefício a outro idoso da mesma família, de
acordo com o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Como comprovar a renda mensal per capita?
Para comprovar a renda de todos os integrantes da família, devem ser apresentados os
seguintes documentos:
• Carteira de trabalho e previdência social com as devidas atualizações;
contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
• Guia da Previdência Social (GPS), no caso de contribuinte individual;
• Ou extrato de pagamento ou declaração fornecida por outro regime de Previdência
Social pública ou privada.
Quais as pessoas que compõem a família para cálculo da renda per capita?
Compõe a família para cálculo de renda per capita, o conjunto de pessoas que vivem na
mesma residência, formado pelo requerente (o idoso ou a pessoa com deficiência);
esposa/esposo; companheira/companheiro; filha/filho não emancipado, de qualquer
condição, menores de 21 anos ou inválidos; irmã/irmão não emancipado, de qualquer
condição, menor de 21 anos ou inválido; e pai/mãe.
Caso o idoso ou pessoa com deficiência resida sozinho, terá direito ao BPC,
desde que atenda aos critérios para recebimento do benefício.
O (a) estrangeiro (a) pode ser beneficiário do BPC?
Também pode ser beneficiário do BPC o brasileiro naturalizado, domiciliado no Brasil,
idoso ou com deficiência, observados os critérios estabelecidos na
legislação, que não recebe qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou
de outro regime, nacional ou estrangeiro, salvo o da assistência médica e no caso de
recebimento de pensão especial de natureza indenizatória.
O BPC pode ser acumulado com outro benefício?
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social
(como, por exemplo, aposentadoria e pensão), exceto com benefícios da assistência à
saúde e pensões especiais de natureza indenizatória.
O beneficiário precisa de intermediário para requerer o BPC?
Para acessar o BPC, não é preciso atravessadores ou intermediários, nem autorização de
ente político. A pessoa com mais de 65 anos ou com deficiência pode ir diretamente a uma
Agência do INSS mais próxima de sua residência e solicitar o benefício sem custos.
Lembramos que oatendimento deverá ser agendado.
Como o requerente será informado sobre a concessão ou indeferimento do BPC?
O INSS enviará uma carta ao requerente. Nesta carta será
informado se o requerimento do benefício foi concedido ou indeferido. Além de informar
quando e em que agência bancária o beneficiário receberá o dinheiro referente ao BPC.
Como proceder em caso de indeferimento do requerimento do benefício?
O BPC é um direito reclamável, portanto, em caso de
indeferimento do benefício, o requerente tem o direito de apresentar recurso à Junta de
Recursos da Previdência Social. Neste caso é importante se atentar
para o prazo estabelecido de trinta dias, a contar do recebimento da carta que comunicou
a decisão.
O que é a Revisão do BPC?
A cada dois anos, deve ser verificado se o beneficiário continua dentro dos critérios
do BPC, conforme determina o artigo 21 da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas).
A revisão do BPC consiste em verificar se as condições que deram origem
ao benefício permanecem, ou seja, se os beneficiários (idoso e pessoa com deficiência)
ainda apresenta renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo, e no caso da
pessoa com deficiência, além da renda, se há necessidade de nova avaliação médica e
social para verificação da incapacidade para vida independente e para o trabalho, em
razão de possíveis mudanças da situação da deficiência.
Quando o BPC é suspenso ou cessado?
O BPC será suspenso ou cessado nos casos de superação das condições que lhe
deram origem, se comprovada qualquer irregularidade na concessão ou
manutenção do benefício ou em caso de morte do beneficiário. O BPC, em hipótese
alguma, pode ser transferido para outra pessoa, mesmo que seja da família.
Quais medidas serão adotadas em caso de irregularidades?
A constatação de qualquer irregularidade em relação ao Benefício de
Prestação Continuada, pelo beneficiário ou terceiros, com a ocorrência de atocom dolo,
fraude ou má-fé, obrigará a tomada das medidas jurídicas necessárias pelo INSS, com
restituição das importâncias recebidas indevidamente, independente de outras
penalidades legais. Qualquer pessoa que tenha conhecimento de alguma irregularidade
no pagamento do BPC deve denunciar ao MDS, INSS ou Ministério Público.
Como proceder nos casos em que o requerente necessite de representante legal?
Em algumas situações, o requerente ou beneficiário precisa ser representado legalmente
por outra pessoa para requerer ou receber o BPC. Essa representação precisa ser
formalizada por meio de um termo de procuração ou apresentação do termo de guarda,
tutela ou curatela.
PROCURAÇÃO – Deve ser utilizada nas situações em que a pessoa apresenta problema
de saúde que a impossibilita de se locomover. Para tanto, deve escolher uma pessoa de
sua confiança para representá-lo como seu procurador.
TERMO DE GUARDA – Quando alguém é responsável por uma criança ou adolescente,
mas não é seu pai ou mãe, deve comprovar a representaçãocom o documento termo de
guarda. A guarda é definida por decisão judicial e poderá ser temporária ou definitiva, com
a suspensão do poder familiar.
TUTELA – Em situações de desamparo de crianças ou adolescentes menores de 18 anos
de idade, decorrentes da ausência dos pais (por morte ou
destituição do pátrio poder), é necessário que o juiz nomeie um tutor, que proporcione
proteção e cuidado, bem como administre seus bens, em processo judicial.
CURATELA – Decisão judicial que visa à proteção da pessoa maior de 18 anos,
considerada incapaz para os atos da vida civil, em que se concede a determinada pessoa
a obrigação de defender e administrar os seus bens. A curatela não é obrigatória
para que a pessoa acesse o BPC e deve ser utilizada apenas em casos de real
necessidade.
ATENÇÃO: O representante legal (nos casos de guarda, tutela, curatela ou de
procuração) deve firmar, perante o INSS, um termo de responsabilidade mediante o qual
se comprometa a comunicar qualquer situação que possa anular a procuração, tutela ou
curatela, principalmente quando ocorre óbitodo beneficiário, sob pena de incorrer nas
sanções criminais e civis cabíveis.
De onde vem o dinheiro que paga o BPC?
Todo o recurso financeiro do BPC provém do orçamento da Seguridade Social,
sendo administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)
e repassado ao INSS por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
Como é feito o pagamento do BPC?
O benefício é pago diretamente ao beneficiário ou ao seu representante legal (procurador,
tutor ou curador) pela rede bancária autorizada. Nas localidades onde não há
estabelecimento bancário, o pagamento é efetuado por órgãos autorizados
pelo INSS. O beneficiário recebe do banco um cartão magnético para usar somente para
sacar o benefício. O cartão é gratuito e o beneficiário não é obrigado a adquirir nenhum
serviço ou produtodo banco.
Quais são os bancos de repasse?
O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) repassa os recursos a 42 bancos
credenciados, dentre eles a Caixa Econômica Federal e o Banco doBrasil. Outros meios
de pagamento só são autorizados quando não há agência bancária no município, em
situações que são previamente informadas pelo INSS.
O beneficiário do BPC pode trabalhar?
O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a
realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, dentre outras,
NÃO constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com
deficiência.
Se o beneficiário ingressar no mercado de trabalho, o benefício será cessado.
Por outro lado, caso perca o emprego por qualquer razão, não há impedimento para nova
concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos exigidos para
concessão do BPC, conforme disposto no Decreto6.214, de 26 de setembro de 2007.
O que é o programa BPC na escola?
O Programa BPC na Escola foi instituído pela Portaria Normativa Interministerial nº18, de
24 de abril de 2007. É um programa do Governo Federal, executado em parceria com os
Estados, Municípios e Distrito Federal, por meio de ações articuladas das políticas
públicas, particularmente as de saúde, assistência social, educação e direitos humanos,
com vistas a superar as barreiras para o acesso e a permanência na escola das pessoas
com deficiência, com idade até 18 anos, beneficiárias do BPC.
O BPC na Escola tem como objetivo promover a elevação da qualidade de vida e
dignidade do público do programa.
Quais as competências do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(MDS)?
Compete ao MDS, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), a
implementação, a coordenação-geral, a regulação, ofinanciamento, o monitoramento e a
avaliação da prestação do beneficio, sem prejuízo das iniciativas compartilhadas com
Estados, Distrito Federal e Municípios, em consonância com as diretrizes do Sistema
Único da Assistência Social (Suas) e da descentralização político-administrativa, prevista
noinciso I do art. 204 da Constituição e no inciso I do art. 5º da Lei nº 8.742, de 1993.
Quais as competências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?
O INSS é responsável pela operacionalização do BPC, ou seja:
- Receber requerimento;
- Conceder, cessar e suspender o BPC;
- Realizar perícia médica; homologar a revisão;
- Alimentar o Sistema de Revisão do BPC (REVBPC);
- Divulgar as normas referentes à operacionalização do BPC;
- Promover capacitação dos operadores;
- Atualizar cadastro;
- Proceder cálculo e geração de crédito e controle de pagamento.
Quais as competências dos órgãos gestores municipais da política de assistência
social?
Os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência
Especializados da Assistência Social (CREAS), ou o órgão gestor local da política de
assistência social, devem buscar a articulação com os órgãos responsáveis por outras
políticas públicas que atendam potenciais requerentes e/ou beneficiários do BPC e suas
famílias, com o objetivo de assegurar-lhes o acesso ao benefício ou a outros serviços da
rede socioassistencial.
As ações de atenção e de acompanhamento dos beneficiários do BPC e de suas famílias
devem ser desenvolvidas nos CRAS e, quando couber, nos CREAS, ou pelo órgão gestor
local da política de assistência social.
O que é o Plano de Inserção do BPC e onde obter informações sobre ele?
O Plano de Inserção e Acompanhamento dos Beneficiários
do BPC é o instrumento mediante o qual o Distrito Federal e os Municípios devem prever e
estabelecer medidas e ações que garantam o acesso dos beneficiários do BPC aos
serviços, programas e projetos da assistência social e de outras políticas
públicas, obedecendo a um planejamento sistemático com objetivos, metas e prazos
definidos. Na elaboração do Plano, deve-se consideraros indicadores de vulnerabilidade
e constar no Plano de Assistência Social do Distrito Federal e dos Municípios. O Plano tem
como diretrizes a proteçãosocial aos beneficiários e suas
famílias, o reconhecimento do BPC como uma das provisões da assistência
social que constitui um direito do cidadão, oacompanhamento dos beneficiários e de suas
famílias com vistas a agregar condições e valores necessários à sua
autonomia, o monitoramento e a reavaliação dos benefícios
Como ter acesso á lista de beneficiários no SUASWEB?
Está disponível no portal do MDS (www.mds.gov.br), por meio do Sistema SUASWEB, a
relação dos beneficiários do BPC e seus respectivos endereços. Todavia, esta
relação somente pode ser acessada com o login e senha de acesso CADSUAS.
Por meio do SUASWEB, é possível realizar a pesquisa de três formas:
1) Espécie;
2) Concessão; e
3) Faixa etária.
Como proceder quando não for possível pesquisar os beneficiários do BPC por
meio do SUASWEB?
Caso, por algum motivo, o gestor municipal ou estadual encontre alguma dificuldade para
acessar a base de dados do BPC no SUASWEB, deverá informar ao MDS, por
intermédio do email suasweb@mds.gov.br.
Qual a senha para acesso ao sistema SUASWEB?
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS enviará novas senhas
de acesso aos sistemas da Rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS como,
por exemplo, a senha de acesso ao Sistema SUASWEB, para gestores e conselheiros de
assistência social. Essa medida atende a determinação do Tribunal de Contas da União -
TCU, que prevê requisitos básicos de segurança no uso de senhas. Com a nova política
de senhas, o acesso aos dados será por meio de login pessoal, com níveis de
acesso diferentes. Nesse ensejo, esclarecemos que o gestor local definirá o perfil de
acesso de cada usuário.
Nesse período de transição e até que os todos recebam a nova
senha, o acesso ao SUASWEB será feito por meio Sistema de Autenticação e
Autorização – SAA. Para acesso a este sistema deverá ser utilizado o login e senha atuais
de acesso ao CADSUAS.
Devido a uma instabilidade no sistema, não está sendo possível o acesso neste momento,
porém já estamos trabalhando para que o sistema volte aoseu
funcionamento normal o mais breve possível.
Onde obter mais informações sobre o BPC?
- Secretaria ou órgão responsável pela Assistência Social nos Municípios;
- Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Central de Atendimento da Previdência
Social 135
Qual a legislação que regulamenta o BPC?
- Constituição Federal de 1988 (artigo 203);
- Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) - Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
(artigo 20 e 21);
- Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (artigos 33 a 35); - Decreto nº
6.214, de 26 de setembro de 2007, que regulamenta oBenefício de Prestação Continuada
de Assistência Social;
- Decreto nº 6.564, de 12 de setembro de 2008, que altera o regulamento do Benefício de
Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto no 6.214, de 26 de setembro de 2007;
- Portaria Normativa Interministerial MDS/MEC/MS/SEDH nº 18, de 24 de abril de
2007, que cria o Programa de Acompanhamento e Monitoramento doacesso e
permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC com prioridade
para aquelas na faixa etária de zero a dezoito anos;
- Portaria Interministerial MDS/MEC/MS/SEDH nº 01, de 12 de março de
2008, que estabelece os procedimentos e aprova os instrumentos para a
adesão ao Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na
Escola das Pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;
- Portaria MDS nº 44, de 19 de fevereiro de 2009 – BPC na Norma Operacional Básica –
NOB/Suas/2005;
- Portaria Conjunta MDS/INSS nº 1, de 29 de maio de 2009, que institui instrumentos para
avaliação da deficiência e do grau de incapacidade de pessoas com deficiência
requerentes ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, conforme
estabelece o art. 16, § 3º, doDecreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007,
alterado pelo Decreto nº 6.564, de 2 de setembro de 2008; Política Nacional de
Assistência Social – PNAS/2004.
http://www.mds.gov.br/relcrys/bpc/perguntas_respostas.htm
O Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social - BPC, é um direito garantido por lei
(Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993). O benefício consiste em pagamento mensal de 1 (um) salário mínimo
a idosos com mais de 65 anos de idade e a pessoas portadoras de deficiência, de qualquer idade, que
comprovem ter renda per capita inferior a 1/4 de salário mínimo.
Por se tratar de um benefício da assistência social não é preciso ter contribuído para a Previdência Social
para ter acesso a ele. O BPC é pago com recursos do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à
Fome - MDS alocados no Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.
O Benefício de Prestação Continuada pode ser concedido a mais de um membro da família, desde que a
renda familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Por não se tratar de uma aposentadoria, é necessário fazer uma reavaliação a cada dois anos para que
se verifique se as condições do beneficiário continuam as mesmas. Sendo confirmadas, o benefício
continuará sendo pago e se for constatado que o beneficiário não mais atende aos critérios de concessão
do BPC, o benefício pode ser suspenso e/ou encerrado.
Conforme Convenção da ONU em 2006, são consideradas pessoas com deficiência "aquelas que têm
impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras,
podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas."
Como é calculada a renda familiar?
A renda da família é calculada somando o dinheiro que todas as pessoas da casa ganham por mês (como
salários, pensões e outros rendimentos). Esse valor é dividido pelo número de pessoas que vivem na
casa, obtendo assim a renda per capita da família, isto é, a renda mensal por pessoa.
Atenção: O benefício já concedido a uma pessoa idosa, conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741,
de 1º de outubro de 2003) NÃO deve fazer parte do cálculo da renda familiar para a concessão do
benefício a outro idoso membro da mesma família.
Documentos
Do candidato:
Certidão de nascimento ou casamento;
Documento de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
CPF, a ser apresentado no ato do requerimento ou no prazo de 60 dias (a pessoa pode fazer o
requerimento e apresentar o CPF posteriormente, dentro do prazo de 60 dias);
Comprovante de residência;
Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela.
Certificado de Reservista;
Título declaratório de nacionalidade brasileira (no caso de brasileiro naturalizado).
Dos demais membros da família:
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Documentos de identidade;
CPF, a ser apresentado no ato do requerimento ou no prazo de 60 dias;
Comprovantes de renda: carteiras de trabalho e previdência social, contracheque de pagamento ou
documento expedido pelo empregador, Guia da Previdência Social – GPS (no caso de contribuinte
individual) e, extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida por outro regime de previdência
social público ou previdência social privada.
Em caso de brasileiro naturalizado domiciliado no Brasil, idoso ou com deficiência é necessário
apresentar também:
Título Declaratório de nacionalidade brasileira;
Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e previdência social.
Documentos para comprovação da renda
A renda dos membros da família do requerente deverão ser comprovados mediante a apresentação de
um dos seguintes documentos:
Carteira de trabalho e previdência social com as devidas atualizações;
Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
Guia da Previdência Social - GPS, no caso de Contribuinte Individual; ou
Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida por outro regime de previdência social público
ou previdência social privada.
OBS: O membro da família que não exerça atividade remunerada ou que esteja impossibilitado de
comprovar sua renda terá sua situação de rendimento informada na Declaração da Composição e Renda
Familiar.
Como requerer o benefício?
Para solicitar o benefício do BPC, o candidato e ou seu representante legal deverá ir até uma Agência do
INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) de sua região, levando os documentos pessoais
necessários.
Na Agência será necessário preencher e assinar formulários de requerimento de benefício assistencial e
declaração sobre a composição do grupo e renda familiar.
Como é pago o Benefício?
O cidadão que tiver o requerimento do benefício aprovado receberá, gratuitamente, do banco
credenciado, um cartão magnético para sacar o valor do benefício mensalmente. Em média, 45 dias
depois da aprovação o valor do benefício estará disponível para saque.
Pessoas em situação de rua também pode requerer o benefício
Se a pessoa que necessita do benefício está em condição de rua, isto é, não tem moradia, o endereço de
referência deverá ser o do serviço da rede socioassistencial pelo qual esteja sendo acompanhado e, em
caso de não haver este acompanhamento, deverá ser fornecido o endereço de pessoas com as quais se
mantém relação de proximidade.
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à
pessoa com deficiência
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência
social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a
operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e
assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de
uma vida digna.
QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:
- Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe
nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per
capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
- Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja
inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida
independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do
INSS.
Para o cálculo da renda familiar per capita é considerado o conjunto de pessoas composto pelo
requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta
ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que
vivam sob o mesmo teto.
O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a
condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da
renda familiar.
O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a
concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e,
portanto, não gera pensão aos dependentes.
http://www.mds.gov.br/assistenciasocial

Contenu connexe

Tendances

Mds orientação benefícios eventuais
Mds orientação benefícios eventuaisMds orientação benefícios eventuais
Mds orientação benefícios eventuaisNandaTome
 
Apresentação suas limites e possibilidades
Apresentação   suas limites e possibilidadesApresentação   suas limites e possibilidades
Apresentação suas limites e possibilidadesJoel Rodrigues
 
Aula a evolução dos códigos de ética profissional
Aula a evolução dos códigos de ética  profissionalAula a evolução dos códigos de ética  profissional
Aula a evolução dos códigos de ética profissionalJúlia Nascimento
 
Família e Proteção Social - questões atuais e limites da solidariedade familiar
Família e Proteção Social - questões atuais e limites da solidariedade familiar Família e Proteção Social - questões atuais e limites da solidariedade familiar
Família e Proteção Social - questões atuais e limites da solidariedade familiar Faculdade União das Américas
 
Centro de referência da assistência social - CRAS
Centro de referência da assistência social - CRASCentro de referência da assistência social - CRAS
Centro de referência da assistência social - CRASRosane Domingues
 
Caderno Do Cras Internet[1][1]
Caderno Do Cras Internet[1][1]Caderno Do Cras Internet[1][1]
Caderno Do Cras Internet[1][1]Maria Gold
 
Cartilha Perguntas e Resposta do CREAS
Cartilha Perguntas e Resposta do CREASCartilha Perguntas e Resposta do CREAS
Cartilha Perguntas e Resposta do CREASRosane Domingues
 
Bolsa Família - Apresentação / 2023
Bolsa Família - Apresentação / 2023Bolsa Família - Apresentação / 2023
Bolsa Família - Apresentação / 2023Secom GovBR
 
Senador Flavio - O NOVO FUNDEB - F1.pptx
Senador Flavio - O NOVO FUNDEB - F1.pptxSenador Flavio - O NOVO FUNDEB - F1.pptx
Senador Flavio - O NOVO FUNDEB - F1.pptxGuilhermeDezani
 
Apresentação serviços do creas
Apresentação serviços do creasApresentação serviços do creas
Apresentação serviços do creasOrlei Almeida
 
Centro de referência da assistência social cras
Centro de referência da assistência social   crasCentro de referência da assistência social   cras
Centro de referência da assistência social crasLuiza Cristina Ribas
 
Acompanhamento de famílias do PBF
Acompanhamento de famílias do PBFAcompanhamento de famílias do PBF
Acompanhamento de famílias do PBFPolyana Pinheiro
 

Tendances (20)

Cras paif
Cras paifCras paif
Cras paif
 
Cras Curumim Sao Benedito
Cras Curumim Sao BeneditoCras Curumim Sao Benedito
Cras Curumim Sao Benedito
 
Mds orientação benefícios eventuais
Mds orientação benefícios eventuaisMds orientação benefícios eventuais
Mds orientação benefícios eventuais
 
Bolsa familia
Bolsa familiaBolsa familia
Bolsa familia
 
Loas comentada
Loas comentadaLoas comentada
Loas comentada
 
Apresentação suas limites e possibilidades
Apresentação   suas limites e possibilidadesApresentação   suas limites e possibilidades
Apresentação suas limites e possibilidades
 
Serviços do CRAS
Serviços do CRASServiços do CRAS
Serviços do CRAS
 
Aula a evolução dos códigos de ética profissional
Aula a evolução dos códigos de ética  profissionalAula a evolução dos códigos de ética  profissional
Aula a evolução dos códigos de ética profissional
 
Scfv para idosos
Scfv para idososScfv para idosos
Scfv para idosos
 
Família e Proteção Social - questões atuais e limites da solidariedade familiar
Família e Proteção Social - questões atuais e limites da solidariedade familiar Família e Proteção Social - questões atuais e limites da solidariedade familiar
Família e Proteção Social - questões atuais e limites da solidariedade familiar
 
Cras
CrasCras
Cras
 
Centro de referência da assistência social - CRAS
Centro de referência da assistência social - CRASCentro de referência da assistência social - CRAS
Centro de referência da assistência social - CRAS
 
Caderno Do Cras Internet[1][1]
Caderno Do Cras Internet[1][1]Caderno Do Cras Internet[1][1]
Caderno Do Cras Internet[1][1]
 
Creas rh
Creas  rhCreas  rh
Creas rh
 
Cartilha Perguntas e Resposta do CREAS
Cartilha Perguntas e Resposta do CREASCartilha Perguntas e Resposta do CREAS
Cartilha Perguntas e Resposta do CREAS
 
Bolsa Família - Apresentação / 2023
Bolsa Família - Apresentação / 2023Bolsa Família - Apresentação / 2023
Bolsa Família - Apresentação / 2023
 
Senador Flavio - O NOVO FUNDEB - F1.pptx
Senador Flavio - O NOVO FUNDEB - F1.pptxSenador Flavio - O NOVO FUNDEB - F1.pptx
Senador Flavio - O NOVO FUNDEB - F1.pptx
 
Apresentação serviços do creas
Apresentação serviços do creasApresentação serviços do creas
Apresentação serviços do creas
 
Centro de referência da assistência social cras
Centro de referência da assistência social   crasCentro de referência da assistência social   cras
Centro de referência da assistência social cras
 
Acompanhamento de famílias do PBF
Acompanhamento de famílias do PBFAcompanhamento de famílias do PBF
Acompanhamento de famílias do PBF
 

En vedette

SLIDES DE APRESENTAÇÃO BPC
SLIDES DE APRESENTAÇÃO BPCSLIDES DE APRESENTAÇÃO BPC
SLIDES DE APRESENTAÇÃO BPCbpc
 
Apresentação politica nacional do idoso
Apresentação politica nacional do idosoApresentação politica nacional do idoso
Apresentação politica nacional do idosoAlinebrauna Brauna
 
Transferências de Renda para a População com Deficiência no Brasil - Uma Anál...
Transferências de Renda para a População com Deficiência no Brasil - Uma Anál...Transferências de Renda para a População com Deficiência no Brasil - Uma Anál...
Transferências de Renda para a População com Deficiência no Brasil - Uma Anál...Rosane Domingues
 
Convite iv conhecendooenvelhecer
Convite iv conhecendooenvelhecerConvite iv conhecendooenvelhecer
Convite iv conhecendooenvelhecerMauro Moraes
 
o bpc eos benefícios de transferência de renda no municipio de campinas desaf...
o bpc eos benefícios de transferência de renda no municipio de campinas desaf...o bpc eos benefícios de transferência de renda no municipio de campinas desaf...
o bpc eos benefícios de transferência de renda no municipio de campinas desaf...Mauro Moraes
 
Hanseniase direitos humanos
Hanseniase direitos humanosHanseniase direitos humanos
Hanseniase direitos humanoskarol_ribeiro
 
Aula 4 controle social
Aula 4   controle socialAula 4   controle social
Aula 4 controle socialEduardo Kühr
 
Apresentação cras sul centro espirita
Apresentação cras sul centro espiritaApresentação cras sul centro espirita
Apresentação cras sul centro espiritaOrlei Almeida
 
Onix: Sistema Integrado de Gerˆencia para Redes Sobrepostas
Onix: Sistema Integrado de Gerˆencia para Redes SobrepostasOnix: Sistema Integrado de Gerˆencia para Redes Sobrepostas
Onix: Sistema Integrado de Gerˆencia para Redes SobrepostasEduardo Nicola F. Zagari
 
Bolsa família
Bolsa famíliaBolsa família
Bolsa famíliaarienjuli
 
Exploração e Abuso Sexual
Exploração e Abuso SexualExploração e Abuso Sexual
Exploração e Abuso SexualMichele Pó
 

En vedette (20)

Apresentação bpc
Apresentação bpcApresentação bpc
Apresentação bpc
 
SLIDES DE APRESENTAÇÃO BPC
SLIDES DE APRESENTAÇÃO BPCSLIDES DE APRESENTAÇÃO BPC
SLIDES DE APRESENTAÇÃO BPC
 
Apresentação politica nacional do idoso
Apresentação politica nacional do idosoApresentação politica nacional do idoso
Apresentação politica nacional do idoso
 
Projeto de pesquisa
Projeto de pesquisaProjeto de pesquisa
Projeto de pesquisa
 
Transferências de Renda para a População com Deficiência no Brasil - Uma Anál...
Transferências de Renda para a População com Deficiência no Brasil - Uma Anál...Transferências de Renda para a População com Deficiência no Brasil - Uma Anál...
Transferências de Renda para a População com Deficiência no Brasil - Uma Anál...
 
Convite iv conhecendooenvelhecer
Convite iv conhecendooenvelhecerConvite iv conhecendooenvelhecer
Convite iv conhecendooenvelhecer
 
o bpc eos benefícios de transferência de renda no municipio de campinas desaf...
o bpc eos benefícios de transferência de renda no municipio de campinas desaf...o bpc eos benefícios de transferência de renda no municipio de campinas desaf...
o bpc eos benefícios de transferência de renda no municipio de campinas desaf...
 
Hanseniase direitos humanos
Hanseniase direitos humanosHanseniase direitos humanos
Hanseniase direitos humanos
 
Simulado face blog 4
Simulado face blog 4Simulado face blog 4
Simulado face blog 4
 
Aula 4 controle social
Aula 4   controle socialAula 4   controle social
Aula 4 controle social
 
Apresentação cras sul centro espirita
Apresentação cras sul centro espiritaApresentação cras sul centro espirita
Apresentação cras sul centro espirita
 
Onix: Sistema Integrado de Gerˆencia para Redes Sobrepostas
Onix: Sistema Integrado de Gerˆencia para Redes SobrepostasOnix: Sistema Integrado de Gerˆencia para Redes Sobrepostas
Onix: Sistema Integrado de Gerˆencia para Redes Sobrepostas
 
Slide Def[1]..
Slide Def[1]..Slide Def[1]..
Slide Def[1]..
 
Bolsa família
Bolsa famíliaBolsa família
Bolsa família
 
DIVISÃO MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL
DIVISÃO MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SULDIVISÃO MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL
DIVISÃO MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL
 
Resumo beneficios-atualizado-
Resumo beneficios-atualizado-Resumo beneficios-atualizado-
Resumo beneficios-atualizado-
 
Controle social
Controle socialControle social
Controle social
 
Exploração e Abuso Sexual
Exploração e Abuso SexualExploração e Abuso Sexual
Exploração e Abuso Sexual
 
Auxílio Doença
Auxílio DoençaAuxílio Doença
Auxílio Doença
 
O Cuidado à Saúde na Atenção Primária
O Cuidado à Saúde na Atenção PrimáriaO Cuidado à Saúde na Atenção Primária
O Cuidado à Saúde na Atenção Primária
 

Similaire à Bpc

Donas de Casa, Direitos e Deveres
Donas de Casa, Direitos e DeveresDonas de Casa, Direitos e Deveres
Donas de Casa, Direitos e DeveresGleisi Hoffmann
 
Cartilha de direitos covid 19
Cartilha de direitos covid 19Cartilha de direitos covid 19
Cartilha de direitos covid 19Vilma Longuini
 
Benefício de assistência social ao idoso e ao deficiente
Benefício de assistência social ao idoso e ao deficienteBenefício de assistência social ao idoso e ao deficiente
Benefício de assistência social ao idoso e ao deficienteantonio ferreira
 
Os direitos e alertas para a pessoa idosa
Os direitos e alertas para a pessoa idosaOs direitos e alertas para a pessoa idosa
Os direitos e alertas para a pessoa idosaFLAVIO TESSUTTI
 
Os direitos e alertas para a pessoa idosa
Os direitos e alertas para a pessoa idosaOs direitos e alertas para a pessoa idosa
Os direitos e alertas para a pessoa idosaFLAVIO TESSUTTI
 
Direito previdenciário
Direito previdenciárioDireito previdenciário
Direito previdenciárioelitimothy30
 
Cartilha idoso 2013
Cartilha idoso 2013Cartilha idoso 2013
Cartilha idoso 2013cagperes
 
Alterações Direito Previdenciário: LEI N.º 13.135/2015 e medida provisória N....
Alterações Direito Previdenciário: LEI N.º 13.135/2015 e medida provisória N....Alterações Direito Previdenciário: LEI N.º 13.135/2015 e medida provisória N....
Alterações Direito Previdenciário: LEI N.º 13.135/2015 e medida provisória N....Estratégia Concursos
 
Perguntas e-respostas
Perguntas e-respostasPerguntas e-respostas
Perguntas e-respostashugo leonardo
 
Perguntas e-respostas,reforma da previdencia
Perguntas e-respostas,reforma da previdenciaPerguntas e-respostas,reforma da previdencia
Perguntas e-respostas,reforma da previdenciahugo leonardo
 
Trabalho de previdência social e assistência social - Direito Constitucional III
Trabalho de previdência social e assistência social - Direito Constitucional IIITrabalho de previdência social e assistência social - Direito Constitucional III
Trabalho de previdência social e assistência social - Direito Constitucional IIIKleiton Barbosa
 
Auxílio reclusão
Auxílio reclusãoAuxílio reclusão
Auxílio reclusãoctpfaje_2011
 

Similaire à Bpc (20)

Donas de Casa, Direitos e Deveres
Donas de Casa, Direitos e DeveresDonas de Casa, Direitos e Deveres
Donas de Casa, Direitos e Deveres
 
Previdencia trabalho
Previdencia trabalhoPrevidencia trabalho
Previdencia trabalho
 
Cartilha de direitos covid 19
Cartilha de direitos covid 19Cartilha de direitos covid 19
Cartilha de direitos covid 19
 
Benefício de assistência social ao idoso e ao deficiente
Benefício de assistência social ao idoso e ao deficienteBenefício de assistência social ao idoso e ao deficiente
Benefício de assistência social ao idoso e ao deficiente
 
Os direitos e alertas para a pessoa idosa
Os direitos e alertas para a pessoa idosaOs direitos e alertas para a pessoa idosa
Os direitos e alertas para a pessoa idosa
 
Os direitos e alertas para a pessoa idosa
Os direitos e alertas para a pessoa idosaOs direitos e alertas para a pessoa idosa
Os direitos e alertas para a pessoa idosa
 
Direito previdenciário
Direito previdenciárioDireito previdenciário
Direito previdenciário
 
Direitos consumidor idoso
Direitos consumidor idosoDireitos consumidor idoso
Direitos consumidor idoso
 
Cartilha idoso 2013
Cartilha idoso 2013Cartilha idoso 2013
Cartilha idoso 2013
 
Pensão por morte no INSS
Pensão por morte no INSSPensão por morte no INSS
Pensão por morte no INSS
 
Seguro Social Para Autonomos Inss
Seguro Social Para Autonomos InssSeguro Social Para Autonomos Inss
Seguro Social Para Autonomos Inss
 
Tipos de aposentadorias
Tipos de aposentadoriasTipos de aposentadorias
Tipos de aposentadorias
 
BPC 2.pptx
BPC 2.pptxBPC 2.pptx
BPC 2.pptx
 
Lei 12435/11
Lei 12435/11Lei 12435/11
Lei 12435/11
 
Cartilha BPC
Cartilha BPCCartilha BPC
Cartilha BPC
 
Alterações Direito Previdenciário: LEI N.º 13.135/2015 e medida provisória N....
Alterações Direito Previdenciário: LEI N.º 13.135/2015 e medida provisória N....Alterações Direito Previdenciário: LEI N.º 13.135/2015 e medida provisória N....
Alterações Direito Previdenciário: LEI N.º 13.135/2015 e medida provisória N....
 
Perguntas e-respostas
Perguntas e-respostasPerguntas e-respostas
Perguntas e-respostas
 
Perguntas e-respostas,reforma da previdencia
Perguntas e-respostas,reforma da previdenciaPerguntas e-respostas,reforma da previdencia
Perguntas e-respostas,reforma da previdencia
 
Trabalho de previdência social e assistência social - Direito Constitucional III
Trabalho de previdência social e assistência social - Direito Constitucional IIITrabalho de previdência social e assistência social - Direito Constitucional III
Trabalho de previdência social e assistência social - Direito Constitucional III
 
Auxílio reclusão
Auxílio reclusãoAuxílio reclusão
Auxílio reclusão
 

Bpc

  • 1. BPC - Benefício de Prestação Continuada O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)? O Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC), assegurado pela Constituição Federal de 1988, garante a transferência mensal de 1 salário mínimo ao idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É um direito de cidadania assegurado pela proteção social não contributiva da Seguridade Social. Para ter acesso ao BPC, não é necessárioque o beneficiário já tenha contribuído para a Previdência Social. Quem pode receber o BPC? Podem receber o BPC: § Idosos, com idade de 65 anos ou mais, cuja renda per capita familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente; § Pessoas com deficiência, de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para o trabalho, com renda per capita familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. Como requerer o BPC? Para requerer o BPC, a pessoa idosa ou com deficiência deve procurar uma Agência do INSS, preencher o formulário de solicitação do benefício, apresentar declaração de renda dos membros da família, comprovar residência e apresentar os documentos de identificação próprios e da família. Para tanto, é necessário fazer o agendamento do atendimento, com data e hora marcada. O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet no site www.previdenciasocial.gov.br. O requerente que seja pessoa com deficiência deve passar por avaliação da incapacidade para a vida independente e para o trabalho, realizada pela perícia médica e por assistente social do INSS. Essa avaliação será agendada pelo INSS. Quando comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação da incapacidade, ela érealizada em seu domicílio ou instituição em que estiver internado. Quais os documentos necessários para requerer O BPC? São necessários os documentos de identificação do requerente e dos componentes da família.
  • 2. Podem ser apresentado um dos seguintes documentos : § Certidão de nascimento ou casamento; § Certificado de reservista; § Carteira de identidade; § Ou carteira de trabalho e previdência social. O requerente deve apresentar também o Cadastro de Pessoa Física (CPF) no ato do requerimento do BPC. Caso ele não o possua, a análise doprocesso administrativo e a concessão do benefício não serão prejudicadas. No entanto, se o benefício for concedido, será dado o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação do CPF, como condição para a continuidade do pagamento do BPC. Além da apresentação dos documentos pessoais e da família, é necessário o preenchimento dos seguintes formulários: § Requerimento de Benefício Assistencial; § E Declaração sobre a Composição do Grupo e Renda Familiar. Esses formulários devem ser preenchidos e assinados pelo requerente ou por seu representante legal e podem ser encontrados nas Agências da Previdência Social, bem como no site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) (www.mds.gov.br) e da Previdência Social (www.previdenciasocial.gov.br). A falta de formulário próprio não impedirá que seja aceito qualquer requerimento de solicitação do benefício, desde que nele constem os dados necessários ao seu processamento. É importante apresentar o comprovante de residência para garantir melhor qualidade de registros das informações cadastrais. Quando o requerente for pessoa em situação de rua, que endereço deverá apresentar? Quando o requerente for pessoa em situação de rua, deve ser adotado, como referência, o endereço do serviço da rede socioassistencial pelo qual esteja sendo acompanhado, ou, na falta deste, de pessoas com as quais mantém relação de proximidade. Como calcular a renda mensal per capita? A renda familiar per capita é a soma total da renda bruta no mês de todos aqueles que compõem a família, dividida pelo número de seus integrantes. Os tipos de rendimentos que entram no cálculo da renda bruta mensal são: salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, Renda Mensal
  • 3. Vitalícia (RMV) e Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC). No entanto, o BPC de uma pessoa idosa NÃO entra no cálculo da renda mensal familiar para concessão do benefício a outro idoso da mesma família, de acordo com o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Como comprovar a renda mensal per capita? Para comprovar a renda de todos os integrantes da família, devem ser apresentados os seguintes documentos: • Carteira de trabalho e previdência social com as devidas atualizações; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; • Guia da Previdência Social (GPS), no caso de contribuinte individual; • Ou extrato de pagamento ou declaração fornecida por outro regime de Previdência Social pública ou privada. Quais as pessoas que compõem a família para cálculo da renda per capita? Compõe a família para cálculo de renda per capita, o conjunto de pessoas que vivem na mesma residência, formado pelo requerente (o idoso ou a pessoa com deficiência); esposa/esposo; companheira/companheiro; filha/filho não emancipado, de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos; irmã/irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; e pai/mãe. Caso o idoso ou pessoa com deficiência resida sozinho, terá direito ao BPC, desde que atenda aos critérios para recebimento do benefício. O (a) estrangeiro (a) pode ser beneficiário do BPC? Também pode ser beneficiário do BPC o brasileiro naturalizado, domiciliado no Brasil, idoso ou com deficiência, observados os critérios estabelecidos na legislação, que não recebe qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, nacional ou estrangeiro, salvo o da assistência médica e no caso de recebimento de pensão especial de natureza indenizatória. O BPC pode ser acumulado com outro benefício? O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, aposentadoria e pensão), exceto com benefícios da assistência à saúde e pensões especiais de natureza indenizatória. O beneficiário precisa de intermediário para requerer o BPC? Para acessar o BPC, não é preciso atravessadores ou intermediários, nem autorização de ente político. A pessoa com mais de 65 anos ou com deficiência pode ir diretamente a uma Agência do INSS mais próxima de sua residência e solicitar o benefício sem custos. Lembramos que oatendimento deverá ser agendado. Como o requerente será informado sobre a concessão ou indeferimento do BPC?
  • 4. O INSS enviará uma carta ao requerente. Nesta carta será informado se o requerimento do benefício foi concedido ou indeferido. Além de informar quando e em que agência bancária o beneficiário receberá o dinheiro referente ao BPC. Como proceder em caso de indeferimento do requerimento do benefício? O BPC é um direito reclamável, portanto, em caso de indeferimento do benefício, o requerente tem o direito de apresentar recurso à Junta de Recursos da Previdência Social. Neste caso é importante se atentar para o prazo estabelecido de trinta dias, a contar do recebimento da carta que comunicou a decisão. O que é a Revisão do BPC? A cada dois anos, deve ser verificado se o beneficiário continua dentro dos critérios do BPC, conforme determina o artigo 21 da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). A revisão do BPC consiste em verificar se as condições que deram origem ao benefício permanecem, ou seja, se os beneficiários (idoso e pessoa com deficiência) ainda apresenta renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo, e no caso da pessoa com deficiência, além da renda, se há necessidade de nova avaliação médica e social para verificação da incapacidade para vida independente e para o trabalho, em razão de possíveis mudanças da situação da deficiência. Quando o BPC é suspenso ou cessado? O BPC será suspenso ou cessado nos casos de superação das condições que lhe deram origem, se comprovada qualquer irregularidade na concessão ou manutenção do benefício ou em caso de morte do beneficiário. O BPC, em hipótese alguma, pode ser transferido para outra pessoa, mesmo que seja da família. Quais medidas serão adotadas em caso de irregularidades? A constatação de qualquer irregularidade em relação ao Benefício de Prestação Continuada, pelo beneficiário ou terceiros, com a ocorrência de atocom dolo, fraude ou má-fé, obrigará a tomada das medidas jurídicas necessárias pelo INSS, com restituição das importâncias recebidas indevidamente, independente de outras penalidades legais. Qualquer pessoa que tenha conhecimento de alguma irregularidade no pagamento do BPC deve denunciar ao MDS, INSS ou Ministério Público. Como proceder nos casos em que o requerente necessite de representante legal? Em algumas situações, o requerente ou beneficiário precisa ser representado legalmente por outra pessoa para requerer ou receber o BPC. Essa representação precisa ser formalizada por meio de um termo de procuração ou apresentação do termo de guarda, tutela ou curatela. PROCURAÇÃO – Deve ser utilizada nas situações em que a pessoa apresenta problema de saúde que a impossibilita de se locomover. Para tanto, deve escolher uma pessoa de
  • 5. sua confiança para representá-lo como seu procurador. TERMO DE GUARDA – Quando alguém é responsável por uma criança ou adolescente, mas não é seu pai ou mãe, deve comprovar a representaçãocom o documento termo de guarda. A guarda é definida por decisão judicial e poderá ser temporária ou definitiva, com a suspensão do poder familiar. TUTELA – Em situações de desamparo de crianças ou adolescentes menores de 18 anos de idade, decorrentes da ausência dos pais (por morte ou destituição do pátrio poder), é necessário que o juiz nomeie um tutor, que proporcione proteção e cuidado, bem como administre seus bens, em processo judicial. CURATELA – Decisão judicial que visa à proteção da pessoa maior de 18 anos, considerada incapaz para os atos da vida civil, em que se concede a determinada pessoa a obrigação de defender e administrar os seus bens. A curatela não é obrigatória para que a pessoa acesse o BPC e deve ser utilizada apenas em casos de real necessidade. ATENÇÃO: O representante legal (nos casos de guarda, tutela, curatela ou de procuração) deve firmar, perante o INSS, um termo de responsabilidade mediante o qual se comprometa a comunicar qualquer situação que possa anular a procuração, tutela ou curatela, principalmente quando ocorre óbitodo beneficiário, sob pena de incorrer nas sanções criminais e civis cabíveis. De onde vem o dinheiro que paga o BPC? Todo o recurso financeiro do BPC provém do orçamento da Seguridade Social, sendo administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e repassado ao INSS por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Como é feito o pagamento do BPC? O benefício é pago diretamente ao beneficiário ou ao seu representante legal (procurador, tutor ou curador) pela rede bancária autorizada. Nas localidades onde não há estabelecimento bancário, o pagamento é efetuado por órgãos autorizados pelo INSS. O beneficiário recebe do banco um cartão magnético para usar somente para sacar o benefício. O cartão é gratuito e o beneficiário não é obrigado a adquirir nenhum serviço ou produtodo banco. Quais são os bancos de repasse? O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) repassa os recursos a 42 bancos credenciados, dentre eles a Caixa Econômica Federal e o Banco doBrasil. Outros meios de pagamento só são autorizados quando não há agência bancária no município, em situações que são previamente informadas pelo INSS. O beneficiário do BPC pode trabalhar? O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, dentre outras,
  • 6. NÃO constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência. Se o beneficiário ingressar no mercado de trabalho, o benefício será cessado. Por outro lado, caso perca o emprego por qualquer razão, não há impedimento para nova concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos exigidos para concessão do BPC, conforme disposto no Decreto6.214, de 26 de setembro de 2007. O que é o programa BPC na escola? O Programa BPC na Escola foi instituído pela Portaria Normativa Interministerial nº18, de 24 de abril de 2007. É um programa do Governo Federal, executado em parceria com os Estados, Municípios e Distrito Federal, por meio de ações articuladas das políticas públicas, particularmente as de saúde, assistência social, educação e direitos humanos, com vistas a superar as barreiras para o acesso e a permanência na escola das pessoas com deficiência, com idade até 18 anos, beneficiárias do BPC. O BPC na Escola tem como objetivo promover a elevação da qualidade de vida e dignidade do público do programa. Quais as competências do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)? Compete ao MDS, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), a implementação, a coordenação-geral, a regulação, ofinanciamento, o monitoramento e a avaliação da prestação do beneficio, sem prejuízo das iniciativas compartilhadas com Estados, Distrito Federal e Municípios, em consonância com as diretrizes do Sistema Único da Assistência Social (Suas) e da descentralização político-administrativa, prevista noinciso I do art. 204 da Constituição e no inciso I do art. 5º da Lei nº 8.742, de 1993. Quais as competências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? O INSS é responsável pela operacionalização do BPC, ou seja: - Receber requerimento; - Conceder, cessar e suspender o BPC; - Realizar perícia médica; homologar a revisão; - Alimentar o Sistema de Revisão do BPC (REVBPC); - Divulgar as normas referentes à operacionalização do BPC; - Promover capacitação dos operadores; - Atualizar cadastro; - Proceder cálculo e geração de crédito e controle de pagamento. Quais as competências dos órgãos gestores municipais da política de assistência social? Os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS), ou o órgão gestor local da política de assistência social, devem buscar a articulação com os órgãos responsáveis por outras políticas públicas que atendam potenciais requerentes e/ou beneficiários do BPC e suas
  • 7. famílias, com o objetivo de assegurar-lhes o acesso ao benefício ou a outros serviços da rede socioassistencial. As ações de atenção e de acompanhamento dos beneficiários do BPC e de suas famílias devem ser desenvolvidas nos CRAS e, quando couber, nos CREAS, ou pelo órgão gestor local da política de assistência social. O que é o Plano de Inserção do BPC e onde obter informações sobre ele? O Plano de Inserção e Acompanhamento dos Beneficiários do BPC é o instrumento mediante o qual o Distrito Federal e os Municípios devem prever e estabelecer medidas e ações que garantam o acesso dos beneficiários do BPC aos serviços, programas e projetos da assistência social e de outras políticas públicas, obedecendo a um planejamento sistemático com objetivos, metas e prazos definidos. Na elaboração do Plano, deve-se consideraros indicadores de vulnerabilidade e constar no Plano de Assistência Social do Distrito Federal e dos Municípios. O Plano tem como diretrizes a proteçãosocial aos beneficiários e suas famílias, o reconhecimento do BPC como uma das provisões da assistência social que constitui um direito do cidadão, oacompanhamento dos beneficiários e de suas famílias com vistas a agregar condições e valores necessários à sua autonomia, o monitoramento e a reavaliação dos benefícios Como ter acesso á lista de beneficiários no SUASWEB? Está disponível no portal do MDS (www.mds.gov.br), por meio do Sistema SUASWEB, a relação dos beneficiários do BPC e seus respectivos endereços. Todavia, esta relação somente pode ser acessada com o login e senha de acesso CADSUAS. Por meio do SUASWEB, é possível realizar a pesquisa de três formas: 1) Espécie; 2) Concessão; e 3) Faixa etária. Como proceder quando não for possível pesquisar os beneficiários do BPC por meio do SUASWEB? Caso, por algum motivo, o gestor municipal ou estadual encontre alguma dificuldade para acessar a base de dados do BPC no SUASWEB, deverá informar ao MDS, por intermédio do email suasweb@mds.gov.br. Qual a senha para acesso ao sistema SUASWEB? O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS enviará novas senhas de acesso aos sistemas da Rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS como, por exemplo, a senha de acesso ao Sistema SUASWEB, para gestores e conselheiros de assistência social. Essa medida atende a determinação do Tribunal de Contas da União - TCU, que prevê requisitos básicos de segurança no uso de senhas. Com a nova política de senhas, o acesso aos dados será por meio de login pessoal, com níveis de acesso diferentes. Nesse ensejo, esclarecemos que o gestor local definirá o perfil de
  • 8. acesso de cada usuário. Nesse período de transição e até que os todos recebam a nova senha, o acesso ao SUASWEB será feito por meio Sistema de Autenticação e Autorização – SAA. Para acesso a este sistema deverá ser utilizado o login e senha atuais de acesso ao CADSUAS. Devido a uma instabilidade no sistema, não está sendo possível o acesso neste momento, porém já estamos trabalhando para que o sistema volte aoseu funcionamento normal o mais breve possível. Onde obter mais informações sobre o BPC? - Secretaria ou órgão responsável pela Assistência Social nos Municípios; - Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Central de Atendimento da Previdência Social 135 Qual a legislação que regulamenta o BPC? - Constituição Federal de 1988 (artigo 203); - Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) - Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (artigo 20 e 21); - Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (artigos 33 a 35); - Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que regulamenta oBenefício de Prestação Continuada de Assistência Social; - Decreto nº 6.564, de 12 de setembro de 2008, que altera o regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto no 6.214, de 26 de setembro de 2007; - Portaria Normativa Interministerial MDS/MEC/MS/SEDH nº 18, de 24 de abril de 2007, que cria o Programa de Acompanhamento e Monitoramento doacesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC com prioridade para aquelas na faixa etária de zero a dezoito anos; - Portaria Interministerial MDS/MEC/MS/SEDH nº 01, de 12 de março de 2008, que estabelece os procedimentos e aprova os instrumentos para a adesão ao Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com deficiência beneficiárias do BPC; - Portaria MDS nº 44, de 19 de fevereiro de 2009 – BPC na Norma Operacional Básica – NOB/Suas/2005; - Portaria Conjunta MDS/INSS nº 1, de 29 de maio de 2009, que institui instrumentos para avaliação da deficiência e do grau de incapacidade de pessoas com deficiência requerentes ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, conforme estabelece o art. 16, § 3º, doDecreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.564, de 2 de setembro de 2008; Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004.
  • 9. http://www.mds.gov.br/relcrys/bpc/perguntas_respostas.htm O Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social - BPC, é um direito garantido por lei (Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993). O benefício consiste em pagamento mensal de 1 (um) salário mínimo a idosos com mais de 65 anos de idade e a pessoas portadoras de deficiência, de qualquer idade, que comprovem ter renda per capita inferior a 1/4 de salário mínimo. Por se tratar de um benefício da assistência social não é preciso ter contribuído para a Previdência Social para ter acesso a ele. O BPC é pago com recursos do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS alocados no Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. O Benefício de Prestação Continuada pode ser concedido a mais de um membro da família, desde que a renda familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Por não se tratar de uma aposentadoria, é necessário fazer uma reavaliação a cada dois anos para que se verifique se as condições do beneficiário continuam as mesmas. Sendo confirmadas, o benefício continuará sendo pago e se for constatado que o beneficiário não mais atende aos critérios de concessão do BPC, o benefício pode ser suspenso e/ou encerrado. Conforme Convenção da ONU em 2006, são consideradas pessoas com deficiência "aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas." Como é calculada a renda familiar? A renda da família é calculada somando o dinheiro que todas as pessoas da casa ganham por mês (como salários, pensões e outros rendimentos). Esse valor é dividido pelo número de pessoas que vivem na casa, obtendo assim a renda per capita da família, isto é, a renda mensal por pessoa. Atenção: O benefício já concedido a uma pessoa idosa, conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) NÃO deve fazer parte do cálculo da renda familiar para a concessão do benefício a outro idoso membro da mesma família. Documentos Do candidato: Certidão de nascimento ou casamento;
  • 10. Documento de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; CPF, a ser apresentado no ato do requerimento ou no prazo de 60 dias (a pessoa pode fazer o requerimento e apresentar o CPF posteriormente, dentro do prazo de 60 dias); Comprovante de residência; Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela. Certificado de Reservista; Título declaratório de nacionalidade brasileira (no caso de brasileiro naturalizado). Dos demais membros da família: Certidão de Nascimento ou Casamento; Documentos de identidade; CPF, a ser apresentado no ato do requerimento ou no prazo de 60 dias; Comprovantes de renda: carteiras de trabalho e previdência social, contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador, Guia da Previdência Social – GPS (no caso de contribuinte individual) e, extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida por outro regime de previdência social público ou previdência social privada. Em caso de brasileiro naturalizado domiciliado no Brasil, idoso ou com deficiência é necessário apresentar também: Título Declaratório de nacionalidade brasileira; Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e previdência social. Documentos para comprovação da renda A renda dos membros da família do requerente deverão ser comprovados mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: Carteira de trabalho e previdência social com as devidas atualizações; Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; Guia da Previdência Social - GPS, no caso de Contribuinte Individual; ou Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida por outro regime de previdência social público ou previdência social privada. OBS: O membro da família que não exerça atividade remunerada ou que esteja impossibilitado de comprovar sua renda terá sua situação de rendimento informada na Declaração da Composição e Renda Familiar. Como requerer o benefício? Para solicitar o benefício do BPC, o candidato e ou seu representante legal deverá ir até uma Agência do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) de sua região, levando os documentos pessoais necessários. Na Agência será necessário preencher e assinar formulários de requerimento de benefício assistencial e declaração sobre a composição do grupo e renda familiar.
  • 11. Como é pago o Benefício? O cidadão que tiver o requerimento do benefício aprovado receberá, gratuitamente, do banco credenciado, um cartão magnético para sacar o valor do benefício mensalmente. Em média, 45 dias depois da aprovação o valor do benefício estará disponível para saque. Pessoas em situação de rua também pode requerer o benefício Se a pessoa que necessita do benefício está em condição de rua, isto é, não tem moradia, o endereço de referência deverá ser o do serviço da rede socioassistencial pelo qual esteja sendo acompanhado e, em caso de não haver este acompanhamento, deverá ser fornecido o endereço de pessoas com as quais se mantém relação de proximidade. Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS: - Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente. - Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS. Para o cálculo da renda familiar per capita é considerado o conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar. O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes. http://www.mds.gov.br/assistenciasocial