O documento apresenta um resumo do curso de Responsabilidade Civil ministrado pelo Prof. Evannildo de Lima Rodrigues. Ele aborda conceitos gerais sobre responsabilidade civil, distinguindo responsabilidade subjetiva e objetiva, e apresenta referências bibliográficas sobre o tema.
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
Terceira apresentação direito civil vii
1. CURSO BACHARELADO EM DIREITO
BRASÍLIA/DF
FEVEREIRO/2015
Autor: Prof. Evannildo de Lima Rodrigues
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CÁTEDRA
RESPONSABILIDADE CIVIL
DIREITO CIVIL VII
Prof. Evannildo de Lima Rodrigues
2. Prof. Evannildo de Lima Rodrigues
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TEORIA GERAL DA
Responsabilidade Civil
3. Prof. Evannildo de Lima Rodrigues
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REFERÊNCIAS
BÁSICA:
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Atlas.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. Vol. 7. São Paulo: Saraiva.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Obrigações e responsabilidade civil. São Paulo:
Método.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: Responsabilidade Civil. Vol. 4. São Paulo:
Atlas.
COMPLEMENTAR:
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito
civil. Vol. III. São Paulo: Saraiva.
LISBOA, Roberto Senise. Manual de Direito Civil – Volume 2. São Paulo: Saraiva.
LOBO, Paulo. Direito civil. Obrigações. São Paulo: Saraiva.
MARQUES, Cláudia Lima; BENJAMIN, Antônio Herman; BESSA, Leonardo
Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais.
MONTEIRO, Washington de Barros. Direito Civil. V. 4. São Paulo: Saraiva.
RODRIGUES, Silvio. Direito Civil – vol. 4. São Paulo: Saraiva.
TEPEDINO, Gustavo. Código Civil Comentado. Direito das obrigações. São Paulo:
Atlas.
4. Prof. Evannildo de Lima Rodrigues
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1. IDÉIAS GERAIS SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL
“é uma obrigação derivada – um dever jurídico
sucessivo – de assumir as consequências
jurídicas de um fato, consequências essas que
podem variar (reparação dos danos e/ou punição
pessoal do agente lesionante) de acordo com os
interesses lesados.” (Pablo Stolze).
1.1 Entendendo a questão: Conceito:
5. Prof. Evannildo de Lima Rodrigues
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1. IDÉIAS GERAIS SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL
“é a aplicação de medidas que obrigam uma
pessoa a reparar dano moral ou patrimonial
causado a terceiros, em razão de ato por ela
mesma praticado, por pessoa por quem ela
responde, por alguma coisa a ela pertencente ou
de simples imposição legal.” (Maria Helena Diniz).
1.1 Entendendo a questão: Conceito:
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1. IDÉIAS GERAIS SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL
1.1 Entendendo a questão: Responsabilidade Subjetiva:
Culpa Civil:
Ato ilícito:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão
voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Elementos da culpa: a) voluntariedade do
comportamento do agente; b) previsibilidade do prejuízo
causado e c) violação de um dever de cuidado.
7. Prof. Evannildo de Lima Rodrigues
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1. IDÉIAS GERAIS SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL
1.1 Entendendo a questão: Responsabilidade Subjetiva:
Formas pela qual a culpa se manifesta:
Teoria da gravidade da culpa:
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do
dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção
entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz
reduzir, equitativamente, a indenização.
Causas Concorrentes ou culpa concorrente:
Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente
para o evento danoso, a sua indenização será fixada
tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em
confronto com a do autor do dano.
8. Prof. Evannildo de Lima Rodrigues
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1. IDÉIAS GERAIS SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL
1.1 Entendendo a questão: Responsabilidade Objetiva:
Abuso do Direito:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular
de um direito que, ao exercê-lo, excede
manifestamente os limites impostos pelo seu
fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos
bons costumes.
9. Prof. Evannildo de Lima Rodrigues
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1. IDÉIAS GERAIS SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL
1.1 Entendendo a questão: Responsabilidade Objetiva:
Teoria do Risco (Art. 927, parágrafo único, do
CC) – inovação.
Exemplo de responsabilidade objetiva:
a) danos causados ao meio ambiente...
10. Até a próxima aula!
Prof. Evannildo de Lima Rodrigues
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TEORIA GERAL DA
Responsabilidade Civil