O documento discute o âmbito, estrutura e contas do setor público em Portugal. Descreve que o setor público inclui as administrações públicas (AP) e o setor público empresarial. As AP incluem a administração central, regional e local e a segurança social. A administração central inclui o estado e os fundos e serviços autônomos.
1. Tema: O sector público em Portugal: âmbito, estrutura e contas Universidade dos Açores – Departamento de Economia e Gestão Mestrado em Ciências Económicas Empresariais Aluno: Paulo Batista, nº 20107072 Cadeira: Finanças Públicas Professor: Prof. Dr. Mário Fortuna Ponta Delgada, 17 de Maio de 2011 1
2. 2 Finanças Públicas 4. O sector público em Portugal: âmbito, estrutura e contas 4.1 As administrações públicas (AP) 4.1.1 As AP: âmbito e estrutura. 4.1.2 Os subsectores do SPA.
3. 3 Conceitos a Reter Conceitos a reter: Sector público: administrativo (SPA) e empresarial (SPE) Administrações públicas (Adm. Central (Estado+FSA), Adm. Reg. e Local e Segurança Social) Estado (sentido lato e estrito) Descentralização política Descentralização administrativa Desconcentração administrativa Autonomia administrativa Autonomia administrativa e financeira
4. 4 Sector público É comum falar-se de Estado, sector público ou administração pública como se fossem realidades idênticas. Na verdade, não o são. Há a necessidade de clarificar estes conceitos. O que constitui o sector público? O sector das administrações públicas? As empresas públicas? As entidades públicas que fornecem bens a preços de mercado?
5. Sector Público No essencial aquilo que distingue as entidades do sector público administrativo das do sector empresarial é a lógica de funcionamento. Enquanto as segundas têm essencialmente uma lógica de mercado, as primeiras já não. 5
6. Sector Público Alguns elementos chave caracterizadores destas instituições: − Produtores não-mercantis; − Consumo individual ou colectivo; − Pagamentos obrigatórios; − Instituições redistributivas. 6
8. 8 Sector Público O sector público divide-se em: 1. Administrações públicas, na óptica da contabilidade nacional (ou Sector público administrativo, na óptica da contabilidade pública) 2. Sector público empresarial (empresas públicas, empresas municipais, SA de capitais maioritariamente públicos,...)
9. 9 Sector público: 2 abordagens diferentes Perspectiva mais jurídica (influenciada pelo direito administrativo): Sector público administrativo (SPA) Contas do SPA na óptica da Contabilidade Pública Perspectiva mais económica (influenciada pela economia pública): Administrações públicas (AP) Contas das AP na óptica da Contabilidade Nacional (Sistema Europeu de Contas - SEC95)
10. 10 Óptica da Contabilidade Nacional Considera exclusivamente as unidades institucionais produtoras de serviços não mercantis e redistributivas Adopta uma “óptica de compromissos” Ex.: os juros de certificados de aforro vencidos no anot, mas pagos no ano t+1, são contabilizados em t É usada na UE (requisitos decorrentes do PEC)
11. 11 Óptica da Contabilidade Pública Considera como integrando o SPA alguns serviços autónomos produtores de serviços mercantis (por exemplo, serviços municipalizados) Adopta uma “óptica de caixa” Ex.: os juros de certificados de aforro vencidos no anot, mas pagos no anot+1, são contabilizados em t+1 É usada nos dados originais (OE), e é a partir dela que se calculam os valores em CN
12. 12 Administrações públicas: âmbito O sector das administrações públicas incluiquer as unidades institucionais quesãoprodutoresnãomercantisde bens de consumo individual oucolectivo, quer as queoperamredistribuição do rendimento e riqueza, sendofinanciadasprincipalmenteporpagamentosobrigatórios.
14. 14 Administrações públicas: âmbito Instituiçãonãomercantil: Aquelacuja principal fonte de financiamentonão é a receitaassociada a um preço, tarifaoutaxacomocontrapartidadirectapelos bens ouserviçosquefornece.
15. 15 Administrações públicas: âmbito Instituição não mercantil: É financiada,ou por quotas, donativos (caso das associações) ou por prestações obrigatórias: impostos, contribuições sociais (caso do Estado e outras entidades públicas). Outra situação é existirem preços mas eles não serem economicamente significativos (simbólicos face ao custo de produção).
16. 16 Administrações públicas: estrutura Estrutura das Administrações públicas: Administração Central (Estado e SFA) Administração Regional e Local Segurança Social
17. 17 Administrações públicas: estrutura Entende-se por descentralização a transferência de poderes e/ou competências entre pessoas colectivas de direito público diferentes, ou seja, entre distintas entidades públicas.
18. 18 Administrações públicas: estrutura A descentralização pode ser: Política - para unidades territoriais sucessivamente mais pequenas (ex: regiões e autarquias locais) Administrativa– Quando “horizontal”, isto é, por exemplo, quando o Estado cria entidades públicas que tutela, mas que dele são independentes e autónomas (SFA- Universidades, Hospitais públicos)
19. 19 Administrações públicas: estrutura A descentralizaçãopolítica: Tem a ver com a estrutura “vertical” do poder político em Portugal A descentralização administrativa Tem a ver com a estrutura “horizontal”, ou seja a criação de entidades com autonomia administrativa e financeira.
21. 21 O Estado (sentido estrito) o Estado, o sub-sector daadministração central queintegraosserviçosintegrados. Estádesconcentradoadministrativamente, isto é, compreendecertasunidades institucionais que, nãotendoemgeralpersonalidadejurídica, têmcontudoautonomiaadministrativa.
22. 22 O Estado (sentido estrito) Que significa ter autonomia administrativa? Dirigentes podem tomar decisões de gestão corrente. Liberdade de gestão limita-se aos duodécimos. Nota: Não têm personalidade jurídica, logo não têm património, nem receitas próprias, nem recurso ao crédito, nem flexibilidade contratual.
23. 23 Os Fundos e Serviços Autónomos Os Fundos e ServiçosAutónomos (FSA), fazendo parte integrantedaadministração central, apresentamjá um grau de autonomiamaisconsiderável, poistêmautonomiaadministrativa e financeira.
24. Que entidades podem ser FSA? Ter 2/3 de receitas próprias, (ou) Gerir fundos comunitários (ou) Ser entidade reguladora (ou) Ser do S.N.S Ser Universidade ou Politécnico. 24
25. 25 Os Fundos e Serviços Autónomos Que entidades constituem os FSA? Hospitais Universidades e Politécnicos Regiões de Turismo Teatros Nacionais
26. 26 Os Fundos e Serviços Autónomos Que significa ter autonomia administrativa e financeira? 1. Ter personalidade jurídica 2. Poder ter/adquirir património 3. Ter autonomia de tesouraria 4. Ter receitas próprias 5. Poder aceder a crédito 6. Ter maior liberdade contratual
28. 28 A Segurança social O sub-sector daSegurança Social (SS), engloba as unidades institucionais quetêmcomofunção primordial o fornecimento de prestaçõessociais e quetêmcomorecursosessencialmente as contribuiçõessociaisobrigatórias.
29. 29 A Segurança social As prestações sociais mais importantes são: pensões de reforma e invalidez, subsídios de desemprego rendimento mínimo Não se enquadram na AC por uma questão de maior transparência do sistema, mas integram o OE
30. 30 A Segurança social Concretiza, numaperspectivanacional as políticaspúblicasredistributivasassociadas com prestaçõessociais.
31. 31 Dimensão e centralização das Adm. Pub. Rácios: 1. Dimensão do sector público: Despesas consolidadas de (A.C (Estado +FSA)+SS+Transf.Municípios-Transf.RA)/PIB 2. Centralização: Despesas consolidadas de (A.C (Estado +FSA)+SS)/(A.C+SS+ARL)
32. 32 A administração regional e local Na realidade tratam-se de duas realidades distintas: Administração Regional (Madeira e Açores) Administração Local (Câmaras e Freguesias) Descentralização política Órgãos de Governo próprios Independência orçamental Orçamentos elaborados, votados, fiscalizados por esses órgãos, mas sujeitos a: Lei da Finanças Regionais Lei das Finanças Locais Lei de Enquadramento Orçamental
33. As Contas e os Saldos das Administrações Públicas Quando se fala em défice público ou excedente orçamental está-se a referir o saldo global das administrações públicas, no que respeita às receitas e despesas efectivas, isto é, não financeiras. Deste modo ao referir, “saldo global”, importa clarificar o seguinte: 33
34. Cont. 1. Há que distinguir contabilização na óptica da contabilidade nacional ou na óptica da contabilidade pública. 2. Deve ter-se em consideração se são valores executados, valores estimados provisórios ou orçamentados. 3. Devem ser consideradas receitas e despesas de todos os subsectores das administrações públicas. 4. São consideradas apenas receitas e despesas efectivas (excluindo activos e passivos financeiros). 34