SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  72
Télécharger pour lire hors ligne
Preço deste número - Kz: 610,00
DIÁRIODAREPÚBLICAÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA
Quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 III Série – N.º 182
Toda a correspondência, quer oficial, quer
relativa a anúncio e assinaturas do «Diário
da República», deve ser dirigida à Imprensa
Nacional - E.P., em Luanda, Rua Henrique de
Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306,
www.imprensanacional.gov.ao - End. teleg.:
«Imprensa».
ASSINATURA
. Ano
As três séries	 . . .. . .. . .. . .. . .. . .. 	 Kz: 611 799.50
A 1.ª série	 . . .. . .. . .. . .. . .. . .. 	 Kz: 361 270.00
A 2.ª série	 . . .. . .. . .. . .. . .. . .. 	 Kz: 189 150.00
A 3.ª série	 . . .. . .. . .. . .. . .. . .. 	 Kz: 150 111.00
O preço de cada linha publicada nos Diários
da República 1.ª e 2.ª série é de Kz: 75.00 e para
a 3.ª série Kz: 95.00, acrescido do respectivo
imposto do selo, dependendo a publicação da
3.ª série de depósito prévio a efectuar na tesouraria
da Imprensa Nacional - E. P.
SSCA — Smart Solution Consultancy & Audit, S. A.
Sociedade Delta Alimentos, S. A.
DOMINGOS MARIANA & FILHOS — Comércio Geral, Limitada.
F. SACULANDA — Comércio, Prestação de Serviços (SU), Limitada.
CHEILA-FOODS — Prestação de Serviços e Comércio Geral, Limitada.
ZAR — ZAMBEZEANGOLARESOURCES — Prestação de Serviços,
S.A.
Appolosa, Comércio, Indústria e Agro-Pecuária, Limitada.
Organizações Onze Vulgo Eleven, Limitada.
Fonseca & Irmão, S. A.
MCE Serviços, Limitada.
V. Chissende & Filhos, Limitada.
Kurban, Limitada.
GASTYCAL — Indústria de Calcário e Cal, Limitada.
JACOB-JK, Limitada.
Associação Nacional dos Fisioterapeutas de Angola.
Anhe International, Limitada.
Looplab Web, Limitada.
SOVITEC — Prestação de Serviços, Limitada.
Kabba Jan (SU), Limitada..
P & S Master Serv, Limitada.
ANALF-W.P. — Comércio a Grosso e a Retalho, Limitada.
Pereira da Gama & Associados, Limitada.
MANUEL FÉLIX — Comércio Geral, Construção Civil e Prestação
de Serviços (SU), Limitada.
Shabani Energia Solar, Limitada.
Eutodo, Limitada.
Anjolus, Limitada.
Salvador Tomás Miguel, Construções, Limitada.
Okukulanaua, Limitada.
Vibrações dos Sons de Angola, Limitada.
JP & GA — Empreendimentos, Limitada.
JUDILEX — Comércio a Retalho e Prestação de Serviços, Limitada.
ZF — Peças & Serviços, Limitada.
Aldeia do Frango, Limitada.
SUMÁRIO
Banco Milennium Angola, S. A.
Angola Irisspaces, Limitada.
CENTRO INFANTIL — Avó Gia, Limitada.
FAZENDA CRISTO REINA — Agro-Pecuária e Pescas (SU), Limitada.
WANTERRA — Agricultura, Limitada.
Creche e ATL Os Babetinhos (SU), Limitada.
Sabores & Delícias da Banda, Limitada.
1001ARTES GRÁFICA— Prestação de Serviços e Comércio, Limitada.
JASZ — Comércio e Prestação de Serviços (SU), Limitada.
Les Ablacon Team Júnior Football Club, Limitada.
JOCHIRY — Prestação de Serviços (SU), Limitada.
LETVANIA — Comércio e Prestação de Serviços, Limitada.
GERAÇÃO COM CARISMA — Prestação de Serviços e Comércio
(SU), Limitada.
MARKHAMS ANGOLA — Comércio Geral (SU), Limitada.
SERLUPA — Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada.
Mutomo, Limitada.
FACAJA — Empreendimentos, Limitada.
INÁCIA CALOMBO — Comércio Geral e Prestação de Serviços (SU),
Limitada.
JOSÉ FERNANDO & FILHOS — Comércio Geral e Prestação
de Serviço, Limitada.
SUPERVIGAS — Construções, Limitada.
RUI BRAZ — Actividades Hoteleiras (SU), Limitada.
KBEGP — Drilling Service, S. A.
CAPITEL — Projecto e Fiscalização de Obras, Limitada.
LIMPA & RECICLA — Prestação de Serviços (SU), Limitada.
KYANVIRUKA — Prestação de Serviços, Limitada.
Reizin, Limitada.
Agro-Brunocel, Limitada.
Afrancley, Limitada.
M.S.G.O. (SU), Limitada.
Organizações Toko Luís (SU), Limitada.
13720 DIÁRIO DA REPÚBLICA
a) Que o Balanço, à data de 31 de Dezembro de 2015,
reflecte adequadamente a situação financeira do
BMA — Banco Millennium Angola, S.A.;
b) Que a Demonstração de Resultados expressa cor-
rectamente um Resultado Líquido de 6.759.875
milhares — AOA para o exercício.
5. Como resultado das verificações e das analises
efectuadas, e tendo em atenção a auditoria completa às
Demonstrações Financeiras anuais, efectuadas pelo Auditor
Externo, bem como o seu parecer favorável, embora a con-
firmar após decisões da reunião do próximo Conselho de
Administração, o Conselho Fiscal:
5.1 É de opinião que as Demonstrações Financeiras
do Banco Millennium Angola, S. A., reportadas a 31 de
Dezembro de 2015:
a) Estão em conformidade com a Lei e satisfazem as
disposições estatuárias e as normas emanadas do
Banco Nacional de Angola;
b) Reflectem de forma verdadeira a situação finan-
ceira do Banco em 31 de Dezembro de 2015,
bem como o resultado das operações realizadas
durante 2015.
5.2 É de parecer que o Conselho de Administração:
a) Aprove o Relatório de Gestão da Comissão Executiva
e as Demonstrações Financeiras que acompanham
o referido Relatório, referentes ao exercício findo
em 31 de Dezembro de 2015;
b) Registe um voto de louvor pelo trabalho desenvol-
vido pela Comissão Executiva e pelos trabalha-
dores do Banco.
Luanda, 25 de Janeiro de 2016.
Miguel Anacoreta Correia, Presidente do Conselho
Fiscal.
Luzia Rosário de Fátima Oliveira, 1.º Vogal do Conselho
Fiscal.
MadalenaAdriano de Lemos Neto, 2.º Vogal do Conselho
Fiscal.
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
Aos Accionistas do Banco Millennium Angola, S. A.
Auditámos as demonstrações financeiras anexas do
Banco Millennium Angola, S. A., que compreendem o
balanço patrimonial em 31 de Dezembro de 2015 (que evi-
dencia um total de 342.914.091 milhares de AKZ e um
total de fundos próprios de 44.997.249 milhares de AKZ,
incluindo um resultado líquido de 6.759.876 milhares de
AKZ), a demonstração de resultados, a demonstração de
mutações nos fundos próprios e a demonstração de fluxos de
caixa relativas ao exercício findo naquela data, bem como
um resumo das políticas contabilísticas significativas e outra
informação explicativa.
Responsabilidade da Administração pelas Demons-
trações Financeiras
A Administração é responsável pela preparação e apre-
sentação apropriada destas demonstrações financeiras de
Conservatória do Registo Comercial do SIAC — Zango.
«João Baptista Alexandre Cambixi».
Conservatória do Registo Comercial de Luanda.
«Vrgílio Pedro Contreiras de Oliveira».
«Samu — Comercial».
Conservatória do Registo Comercial de Luanda — SIAC Talatona.
«BLANCHARO TONI — Comércio e Serviços».
«JOANA CAXALA — Centro Médico».
Conservatória do Registo Comercial da 2.ª Secção do Guiché Único
da Empresa.
«A. J. S. L. — Prestação de Serviços».
Conservatória dos Registos do Cunene.
«Clemente Augusto Mabi».
Conservatória dos Registos da Comarca da Huíla.
«ARMAJUL — Comércio e Serviços»
«AD.C. SUPESSO — Comercial».
Loja dos Registos do Kilamba Kiaxi — Luanda.
«Madalena da Conceição Feijó».
Banco Milennium Angola, S. A.
Parecer do Conselho Fiscal às Contas de 2015
Senhores Membros do Conselho de Administração
1. No âmbito das competências do Conselho Fiscal,
conforme os artigos 21.º a 30.º dos Estatutos do Banco
Millennium Angola, S. A., este órgão social, composto por
Miguel Anacoreta Correia (Presidente), Luzia Rosário de
Fátima Oliveira e Madalena Adriano de Lemos Neto, de
forma presencial ou utilizando as modernas tecnologias para
acerto de pontos a tratar e de textos, executou as suas obri-
gações através do acompanhamento da actividade do Banco,
exclusivamente através das contas para o efeito atempada-
mente disponibilizadas pela Comissão Executiva.
2. Relativamente ao exercício de 2015, o Conselho
Fiscal realizou reuniões para analisar as contas dos quatro
trimestres do ano (com base nos documentos do controlo
orçamental) e Relatório e Contas do primeiro semestre. Não
detectou, nestas reuniões, nenhum aspecto que justificasse
ser especificamente abordado nas reuniões do Conselho de
Administração. Deu parecer favorável às referidas contas.
No dia 25 de Janeiro analisou as Demonstrações
Financeiras reportadas ao quarto trimestre de 2015 e as rela-
tivas ao ano de 2015 as quais mereceram parecer favorável.
3. Para efeitos da elaboração deste Parecer, desti-
nado a ser considerado pelos Membros do Conselho de
Administração e Assembleia Geral para análise e votação
das contas referentes ao exercício de 2015, foram apresenta-
dos ao Conselho Fiscal os seguintes elementos:
a) Contas do exercício de 2015, acompanhadas pelas
Notas às Demonstrações Financeiras;
b) Relatório do Auditor Independente.
4. O Conselho Fiscal analisou cuidadosamente os cita-
dos documentos e dessa apreciação resultaram as seguintes
conclusões:
13721III SÉRIE — N.º 182 — DE 29 DE SETEMBRO DE 2016
fim de conceber procedimentos de auditoria que sejam apro-
priados nas circunstâncias, mas não com a finalidade de
expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno
da entidade. Uma auditoria inclui também avaliar a apro-
priação das políticas contabilísticas usadas e a razoabilidade
das estimativas contabilísticas feitas pela Administração,
bem como avaliar a apresentação global das demonstrações
financeiras.
Estamos convictos que a prova de auditoria que obtive-
mos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base
para a nossa opinião de auditoria.
Opinião
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras apre-
sentam de forma apropriada, em todos os aspectos materiais,
a posição financeira do Banco Millennium Angola, S. A., em
31 de Dezembro de 2015 e o seu desempenho financeiro e
fluxos de caixa relativos ao exercício findo naquela data de
acordo com os princípios estabelecidos no CONTIF e outras
disposições emitidas pelo BNA.
Luanda, aos 11 de Fevereiro de 2016.
KPMG Angola - Audit, Tax, Advisory, S.A.
Representada por, Maria Inês Rebelo Filipe.
Perito Contabilista (Cédula n.º 20140081)
acordo com os princípios estabelecidos no Plano de Contas
das Instituições Financeiras («CONTIF») e outras disposi-
ções emitidas pelo Banco Nacional de Angola («BNA»), e
pelo controlo interno que determine ser necessário para pos-
sibilitar a preparação de demonstrações financeiras isentas
de distorção material devido a fraude ou a erro.
Responsabilidade do Auditor
A nossa responsabilidade é expressar uma opinião sobre
estas demonstrações financeiras com base na nossa auditoria,
que foi conduzida de acordo com as Normas Internacionais
de Auditoria. Essas Normas exigem que cumpramos requi-
sitos éticos e que planeemos e executemos a auditoria para
obter garantia razoável sobre se as demonstrações financei-
ras estão isentas de distorção material.
Uma auditoria envolve executar procedimentos para
obter prova de auditoria acerca das quantias e divulgações
constantes das demonstrações financeiras. Os procedimen-
tos seleccionados dependem do julgamento do auditor,
incluindo a avaliação dos riscos de distorção material das
demonstrações financeiras devido a fraude ou a erro. Ao
fazer essas avaliações do risco, o auditor considera o con-
trolo interno relevante para a preparação e apresentação
apropriada das demonstrações financeiras pela entidade a
Demonstrações Financeiras
Milhares de AOA
ACTIVO NOTA 2015 2014
Disponibilidades 4 80.647.834 36.683.909
Aplicações De Liquidez 5 6.587.872 11.940.781
Operações no Mercado Monetário Interfinanceiro 6.585.662 11.938.556
Aplicações em Ouro e Outros Metais Preciosos 2.210 2.225
Títulos e Valores Mobiliários 6 85.397.958 45.826.816
Negociação 329.930 -
Disponíveis para Venda 75.113.788 45.826.816
Mantidos até ao Vencimento 9.954.240 -
Instrumentos Financeiros Derivados 7 31.784 -
Créditos no Sistema de Pagamentos 8 151.059 260.619
Operações Cambiais 9 3.945.804 2.650.272
Créditos 10 133.518.731 117.748.249
Créditos 146.936.095 125.541.749
(-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (13.417.364) (7.793.500)
Outros Valores 11 5.516.046 2.782.746
Imobilizações 27.117.003 26.775.291
Imobilizações Financeiras 12 2.960.094 2.961.826
Imobilizações Corpóreas 13 19.886.646 19.099.514
Imobilizações Incorpóreas 13 4.270.263 4.713.951
Total Activo 342.914.091 244.668.683
Depósitos 14 249.110.857 180.899.911
Depósitos à Ordem 130.346.885 95.982.876
Depósitos a Prazo 118.763.972 84.917.035
Captações Para Liquidez 15 31.787.114 16.618.162
Operações no Mercado Monetário Interfinanceiro 31.787.114 16.618.162
Instrumentos Financeiros Derivados 7 19.665 -
Outras Captações - 7.104
13722 DIÁRIO DA REPÚBLICA
ACTIVO NOTA 2015 2014
Outras Captações Contratadas - 7.104
Obrigações no Sistema de Pagamentos 16 7.000.399 2.023.433
Operações Cambiais 17 3.738.723 2.641.786
Outras Obrigações 18 5.732.695 3.723.222
Provisões para Responsabilidades Prováveis 19 527.389 662.661
Total Passivo 297.916.842 206.576.279
Fundos Próprios 20 44.997.249 38.092.404
Capital social 4.009.894 4.009.894
Reservas e fundos 33.782.040 28.040.838
Ajustes AFS 445.439 300.471
Resultado do exercício 6.759.876 5.741.201
Total Passivo + Fundos Próprios 342.914.091 244.668.683
Lucro por Acção 0,677 0,575
Demonstração de Resultados em 31 de Dezembro de 2015 e 2014
Milhares de AOA
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS NOTA 2015 2014
I Margem Financeira (ll+lll) 24 14.443.926 11.320.401
II Proveitos de Instrumentos Financeiros Activos (1+2+3) 20.963.809 16.064.337
1 Proveitos de Aplicações de Liquidez 527.338 512.046
2 Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários 4.463.649 3.068.330
3 Proveitos de Créditos 15.972.822 12.483.961
III (-) Custos de Instrumentos Financeiros Passivos (4+5) (6.519.883) (4.743.936)
4 Custos de Depósitos (5.067.504) (4.249.010)
5 Custos de Captações para Liquidez (1.452.379) (494.343)
6 Custos de Outras Captações - (583)
IV Resultados de Negociações e Ajustes ao Valor Justo 25 97.590 -
V Resultados de Operações Cambiais 26 7.322.851 3.364.807
VI Resultados de Prestação de Serviços Financeiros 27 4.724.346 4.204.312
VII (-) Provisões para Crédito de Liquidação Duvidosa e Prestação de Garantias 19 (6.751.370) (2.597.887)
VIII RESULTADO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA (I+IV+V+VI+VII+VIII) 19.837.343 16.387.369
IX (-) Custos Administrativos e de Comercialização (6+7+8+9+10+11) (12.815.004) (10.032.155)
7 Pessoal 28 (5.860.433) (4.226.781)
8 Fornecimentos de Terceiros 29 (4.654.814) (4.218.148)
9 Impostos e Taxas Não Incidentes sobre o Resultado 30 (516.868) (215.724)
10 Penalidades Aplicadas por Autoridades Reguladoras 30 (3.575) (1.268)
11 Depreciações e Amortizações 30 (1.779.314) (1.274.498)
X (-) Provisões sobre Outros Valores e Responsabilidades Prováveis 31 62.652 (99.119)
XI Resultado de Imobilizações Financeiras 32 305.052 405.481
XII Outros Proveitos e Custos Operacionais 31 269.179 178.739
XIII Outros Proveitos e Custos Operacionais (XI+XII+XIII+XIV) (12.178.121) (9.547.054)
XIV Resultado Operacional (IX+X+XV+XVI) 7.659.222 6.840.315
XV Resultado não Operacional 33 216.011 (81.082)
XVI Resultado Antes dos Impostos e Outros Encargos (XVII+XVIII) 7.875.233 6.759.233
XVII (-) Encargos Sobre o Resultado Corrente 21 (1.115.357) (1.018.032)
XVIII Resultado Corrente Líquido (XIX+XX) 6.759.876 5.741.201
XIX Resultado do Exercício (XXI+XXII) 6.759.876 5.741.201
Milhares de AOA
13723III SÉRIE — N.º 182 — DE 29 DE SETEMBRO DE 2016
Demonstração de Fluxos de Caixa em 31 de Dezembro de 2015 e em 31 de Dezembro de 2014
Milhares de AOA
CÓDIGO
CONTIF
DESCRITIVO 2015 2014
FLUXO DE CAIXA DA MARGEM FINANCEIRA (I+II) 14.034.992 10.690.830
I Recebimentos de Proveitos de Instrumentos Financeiros Activos (1+2+3+4) 19.338.835 15.293.323
1 6.10.10.10.10.20 Recebimentos de Proveitos de Aplicações de Liquidez 381.606 667.232
2 6.10.10.10.10.30 Recebimentos de Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários 3.865.712 3.039.167
3 6.10.10.10.10.40 Recebimentos de Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados - -
4 6.10.10.10.10.70 Recebimentos de Proveitos de Créditos 15.091.517 11.586.924
II (-) Pagamentos de Custos de Instrumentos Financeiros Passivos (5+6+7+8+9) (5.303.843) (4.602.493)
5 6.10.10.10.20.10 Pagamentos de Custos de Depósitos (4.788.619) 14.119.100)
6 6.10.10.10.20.20 Pagamentos de Custos de Captações para Liquidez (515.224) (483.393)
7 6.10.10.10.20.30 Pagamentos de Custos de Captações com Títulos e Valores Mobiliários - -
8 6.10.10.10.20.40 Pagamentos de Custos de Instrumentos Financeiros Derivados - -
9 6.10.10.10.20.70 Pagamentos de Custos de Outras Captações - -
IV Fluxo de Caixa dos Resultados de Negociações e Ajustes ao Valor Justo 27.137 -
6.10.10.20
V 6.10.10.60 Fluxo de Caixa dos Resultados de Operações Cambiais 5.105.255 3.177.152
VI Fluxo de Caixa dos Resultados de Prestação de Serviços Financeiros 4.724.346 4.300.048
6.10.10.80
VII Fluxo de Caixa dos Resultados de Planos de Seguros. Capitalização e Saúde - -
6.10.10.95 COMPLEMENTAR - -
VIII Fluxo de Caixa Operacional da Intermediação Financeira (I+II+IV+V+VI+VII) 23.891.731 18.168.029
IX Fluxo de Caixa Dos Resultados com Mercadorias, Produtos e Outros Serviços - -
6.10.75 - -
10 6.10.80.10 (-) Pagamentos de Custos Administrativos e de Comercialização (10.200.375) (8 465.680)
11 6.10.80.30 (-) Pagamentos de Outros Encargos sobre o Resultado (998.749) (1 410.079)
12 6.10.80.50 Fluxo de Caixa da Liquidação de Operações no Sistema de Pagamentos 5.075.385 (281.457)
13 6.10.80.80 Fluxo de Caixa dos Outros Valores e Outras Obrigações (607.280) 102.330
14 6-10.80.90 Recebimentos de Proveitos de Imobilizações Financeiras
15 6.10.80.99 Fluxo de Caixa de Outros Custos e Proveitos Operacionais 59.796 227.749
X Recebimentos e Pagamentos de Outros Proveitos e Custos Operacionais (6.671.222) (9.827.137)
(10+11+12+13+14+15)
XI Fluxo de Caixa das Operações (VII+IX+X) 17 220 509 8 340.893
16 6.20.10.20 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Aplicações de Liquidez 5.442.309 20.856.663
17 6.20.10.30 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Títulos e Valores Mobiliários Activos (36.444.327) (3.951.509 )
18 6.20.10.40 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Instrumentos Financeiros Derivados - -
19 6.20.10.60 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Operações Carrilais 1.080.873 (789.873)
20 6.20.10.70 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Créditos (23.627.909) (37.992.012)
XII Fluxo de Caixa dos Investimentos de Intermediação Financeira (16+17+18+19+20) (53.549.054) (21.876.731)
XIII 6.20.80 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Outros Valores - -
21 6.20.90.10 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Imobilizações (679.168) (2.211.197)
22 6.20.90.20 Fluxo de Caixa dos Resultados na Alienação de Imobilizações 12.011 (76.851)
23 6.20.90.80 Fluxo de Caixa dos Outros Ganhos e Perdas Não-Operacionais (9.911) -
XIV Fluxo de Caixa das Imobilizações (21+22+23) (677.069) (2.288.048)
XV Fluxo de Caixa dos Investimentos (XII+X III+XIV ) (54.226.122) (24.164.779),
24 6.30.20.10 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Depósitos 67.932.062 11.875.814
25 6.30.20.20 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Captações para Liquidez 14.231.797 3.442.956
26 6.30.20.30 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Captações com Títulos e Valores Mobiliários - -
27 6.30.20.40 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Instrumentos Financeiros Derivados - -
28 6.30.20.60 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Operações Cambiais (1.194.320) 810.884
29 6.30.20.70 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Outras Captações - 7.104
13724 DIÁRIO DA REPÚBLICA
CÓDIGO
CONTIF
DESCRITIVO 2015 2014
XVI Fluxo de Caixa dos Financiamentos de Intermediação Financeira 80.969.538 16.136.757
(24+25+26+27+28+29)
XVII 6.30.30 FLUXO DE CAIXA DOS FINANCIAMENTOS COM MINORITÁRIOS - -
30 6.30.40.10 Recebimentos por Aumentos de Capital - -
31 6.30.40.20 (-) Pagamentos por Reduções de Capital - -
32 6.30.40.30 (-) Pagamentos de Dividendos - -
33 6.30.40.40 Recebimentos por Alienação de Acções ou Quotas Próprias em Tesouraria - -
34 6.30.40.50 (-) Pagamentos por Aquisição de Acções ou Quotas de Próprias em Tesouraria - -
XVIII FLUXO DE CAIXA DOS FINANCIAMENTOS COM FUNDOS PRÓPRIOS (30+31+32+33+34) - -
XIX 6.30.80 FLUXO DE CAIXA DOS FINANCIAMENTOS COM OUTRAS OBRIGAÇÕES - -
XX FLUXO DE CAIXA DOS FINANCIAMENTOS (XII-XVII+XVIII+XIX) 80.969.538 16.136.757
SALDO EM DISPONIBILIDADES NO INICIO DO PERÍODO 36.683.909 36.371.038
6.90.10 SALDO EM DISPONIBILIDADES AO FINAL DO PERÍODO 80.647.834 36.683.909
6.90.10 VARIAÇÕES EM DISPONIBILIDADES (XI+XV+XX) 43.963.925 312.871
Demonstração das Mutações nos Fundos Próprios 31 de Dezembro de 2015
Milhares de AOA
CAPITAL
SOCIAL
RESERVAS
LEGAIS
OUTRAS
RESERVAS
PRÉMIO
DE
EMISSÃO
RESULTADO
POTENCIAIS
RESULTADO
DO
EXERCÍCIO
TOTAL
DE FUNDOS
PRÓPRIOS
Saldos em 31 de Dezembro de 2014 4.009.894 3.934.906 16.975.465 7.130.465 300.471 5.741.201 38.092.404
Efeitos de Ajustes em TVM Disponíveis para Venda - - - - 207.097 - 207.097
Efeitos de Encargos Fiscais Incidentes sobre os Resulta-
dos Potenciais
- - - - (62.129) - (62.129)
Constituições de Reservas - 1.148,240 4.592.961 - - 5.741.201) -
Resultado líquido do exercício de 2015 - - - - - 6.759.876 6.759.876
Saldos em 31 de Dezembro de 2015 4.009.894 5.083.148 21.568.426 7.130.465 445.439 6.759.876 44.997.249
Demonstração das Mutações nos Fundos Próprios 31 de Dezembro de 2014
Milhares de AOA
CAPITAL
SOCIAL
RESERVAS
LEGAIS
OUTRAS
RESERVAS
PRÉMIO
DE
EMISSÃO
RESULTADO
POTENCIAIS
RESULTADO
DO
EXERCÍCIO
TOTAL DE
FUNDOS
PRÓPRIOS
Saldos em 31 de Dezembro de 2013 4.009.894 2.960.414 13.077,487 7.130.465 943.613 4.872.472 32.994.345
Efeitos de Ajustes em TVM Disponíveis para Venda - - - - (1.022.468) - (1.022.468)
Efeitos de Encargos Fiscais Incidentes sobre os Resulta-
dos Potenciais
- - - - 379.326 - 379.326
Constituições de Reservas - 974.494 3.897.978 - - (4.872.472) -
Resultado líquido do exercício de 201 4 - - - - - 5.741.201 5.741.201
Saldos em 31 de Dezembro de 2014 4.009.894 3.934.908 16.975465 7.130.465 300.471 5.741.201 38.092,404
Notas às Demonstrações Financeiras
Milhares de AOA
Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014.
(Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos —
AOA, excepto quando expressamente indicado, conforme
disposto no Aviso n.º 15/2007, de 12 de Setembro)
1. Nota Introdutória
O Banco Millennium Angola, S. A. (adiante igual-
mente designado por «Banco» ou «BMA»), com sede na
Ingombota, na Avenida de Portugal, n.º 77, desenvolve a
sua actividade na área da banca comercial, materializando-
-se na realização de operações financeiras e na prestação de
serviços permitidos aos bancos comerciais de acordo com a
legislação em vigor, nomeadamente, transacções em moeda
estrangeira, concessão de crédito e captação de depósitos de
Clientes particulares, institucionais e empresas.
No cumprimento dos seus objectivos, o Banco dispõe de
uma rede comercial no território Angolano, que em 31 de
Dezembro de 2015, ascende a 110 balcões, sendo de referir
que 2 destes foi aberto no último exercício.
O BMA resultou da transformação da Sucursal em
Angola do Banco Comercial Português, em banco de
direito local, com a consequente integração de todos os seus
Activos e Passivos, e no âmbito da autorização de Conselho
de Ministros de 22 de Fevereiro de 2006. A escritura pública
de constituição foi celebrada em 3 de Abril de 2006.
13725III SÉRIE — N.º 182 — DE 29 DE SETEMBRO DE 2016
3.2 Políticas Contabilísticas
3.2.1 Especialização dos Exercícios
O Banco reconhece os proveitos e os custos quando obti-
dos ou incorridos, independentemente do seu recebimento
ou pagamento, sendo incluídos nas demonstrações financei-
ras dos períodos a que se referirem.
Os proveitos são considerados realizados quando: a) nas
transacções com terceiros, o pagamento for efectuado ou
assumido firme compromisso de efectivá-lo; b) na extin-
ção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o
motivo, sem o desaparecimento simultâneo de um activo de
valor igual ou maior; c) na geração natural de novos acti-
vos, independentemente da intervenção de terceiros; ou d)
no recebimento efectivo de doações e subvenções.
Os custos, por sua vez, são considerados incorridos
quando: a) deixar de existir o correspondente valor activo,
por transferência da sua propriedade para um terceiro; b) pela
diminuição ou extinção do valor económico de um activo;
ou c) pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente
activo.
3.2.2 Operações Cambiais
As operações de compra e venda de moeda estrangeira, à
vista, são registadas nas contas patrimoniais do Banco. Caso
a liquidação seja posterior à data de contratação, as mesmas
são adicionalmente registadas em contas extrapatrimoniais.
As operações em moeda estrangeira são registadas nas
respectivas moedas, de acordo com os princípios do sistema
“multicurrency”, com base na taxa de câmbio de referên-
cia do dia da operação, divulgada pelo BNA. Os proveitos
e os custos não realizados, decorrentes de operações activas
e passivas indexadas à variação cambial, são registados nas
contas representativas do proveito ou custo da aplicação ou
captação efectuada.
As variações e diferenças de taxas relativas à compra e
venda de moeda estrangeira a liquidar ocorridas entre a data
de contratação e de liquidação do contrato de câmbio, são
contabilizadas na conta Resultados de Operações Cambiais,
por contrapartida da conta patrimonial de Proveitos por
Compra e Venda de Moedas Estrangeiras a Receber ou
Custos por Compra e Venda de Moedas Estrangeiras a Pagar,
conforme seja aplicável.
3.2.3 Títulos e Valores Mobiliários
Os títulos e valores mobiliários adquiridos pelo Banco
são registados pelo valor efectivamente pago e atendendo às
suas características e intenção aquando da aquisição, classi-
ficados nas seguintes categorias:
a) Títulos para negociação;
b) Títulos disponíveis para venda;
c) Títulos mantidos até o vencimento.
Na categoria títulos para negociação são registados
aqueles adquiridos com o propósito de serem activa e fre-
quentemente negociados.
Na categoria títulos mantidos até o vencimento são
registados os títulos e valores mobiliários para os quais haja
intenção e capacidade financeira do Banco para mantê-los
em carteira até ao vencimento. Essa capacidade financeira é
No que se refere à estrutura accionista e conforme deta-
lhado na Nota 20, o Banco é detido maioritariamente pelo
Banco Comercial Português, SA (Grupo BCP) encontrando-
-se detalhados na Nota 21 os principais saldos e transacções
com empresas do Grupo BCP e outras entidades relaciona-
das.
2. Comparabilidade da Informação
As demonstrações financeiras anuais aqui apresenta-
das foram publicadas de forma a poderem ser comparadas
com as do período anterior. As demonstrações financeiras
do Banco agora apresentadas, foram preparadas de acordo
com o Plano Contabilístico das Instituições Financeiras
(CONTIF).
3. Bases de Apresentação e Resumo das Principais
Políticas Contabilística
3.1 Bases de apresentação
As demonstrações financeiras apresentadas neste rela-
tório foram preparadas no pressuposto da continuidade das
operações, com base nos livros e registos mantidos pelo
Banco, e de acordo com os princípios contabilísticos estabe-
lecidos no CONTIF, conforme definido no Instrutivo n.º 9/07
de 19 de Setembro, do Banco Nacional de Angola (adiante
igualmente designado por “BNA”), o qual passou a vigo-
rar a partir de 1 de Janeiro de 2010 e na Directiva n.º 4/
DSI/2011, que estabelece a obrigatoriedade de adopção das
normas internacionais de contabilidade IAS/IFRS em todas
as matérias relacionadas com procedimentos e critérios con-
tabilísticos que não se encontrem estabelecidos no CONTIF.
As demonstrações financeiras do BMA relativas ao exer-
cício findo em 31 de Dezembro de 2015 foram aprovadas
pelo Conselho de Administração em 25 de Janeiro de 2016.
As demonstrações financeiras do Banco em 31 de
Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014 encontram-se
expressas em milhares de Kwanzas Angolanos (AOA), con-
forme Aviso n.º 15/2007, artigo 5.º do BNA, encontrando-se
todos os activos e passivos denominados em moeda estran-
geira convertidos ao câmbio médio indicativo publicado
pelo BNA na data do balanço.
Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014,
os câmbios face aoAOA das divisas a que o Banco se encon-
tra mais exposto são os seguintes:
TAXA MÉDIA TAXA DE 31.12.2014
2015 2014 2015 2014
USD 119,663 98,291 135,315 102,863
EUR 132,594 130,406 147,832 125,195
De seguida são apresentadas as principais políticas contabi-
lísticas que serviram de base à preparação das demonstrações
financeiras:
13726 DIÁRIO DA REPÚBLICA
O justo valor dos títulos em Kwanzas, Dólares e inde-
xados ao Dólar correspondem ao seu valor de mercado,
estimado através de modelos internos baseados em técnicas
de desconto de fluxos de caixa (“discounted cash flows”).
As perdas de carácter permanente em títulos e valores
mobiliários são reconhecidas imediatamente no resultado do
período, observado que o valor ajustado decorrente do reco-
nhecimento das referidas perdas passa a constituir a nova
base de valor para efeito de apropriação de rendimentos.
Os Títulos do Banco Central e os Bilhetes do Tesouro
são emitidos a desconto e registados pelo seu valor de reem-
bolso (valor nominal). A diferença entre este e o custo de
aquisição é reflectida na rubrica de passivo “Receitas com
proveito diferido”, ao longo do período compreendido entre
a data de compra e a data de vencimento dos títulos.
As Obrigações do Tesouro adquiridas a desconto são
registadas pelo valor de reembolso (valor nominal), sendo a
diferença para o custo de aquisição reconhecida contabilisti-
camente como proveito a diferir entre a data de aquisição e a
data de vencimento dos títulos.
As Obrigações do Tesouro emitidas em moeda nacional
indexadas à taxa de câmbio do Dólar dos Estados Unidos
estão sujeitas a actualização cambial. Deste modo, o resul-
tado da actualização cambial do valor nominal do título, do
desconto e do juro corrido, é reflectido na demonstração dos
resultados do exercício em que ocorre.
Classificação em classes de risco
De acordo com o CONTIF, o Banco classifica os títulos e
valores mobiliários em ordem crescente de riscos, de acordo
com os mesmos critérios de provisionamento definidos para
o crédito, nos seguintes níveis:
Nível A: Risco nulo;
Nível B: Risco muito reduzido;
Nível C: Risco reduzido;
Nível D: Risco moderado;
Nível E: Risco elevado;
Nível F: Risco muito elevado;
Nível G: Risco de perda.
O Banco classifica os títulos de dívida do Estado
Angolano e do Banco Nacional de Angola no Nível A.
Reclassificação entre categorias de Títulos e Valores
Mobiliários.
As transferências de uma categoria para outra somente
poderão ocorrer por motivo isolado, não usual, não recor-
rente e que não pudesse ter sido razoavelmente antecipado,
ocorrido após a data da classificação.
A transferência de uma categoria para outra deve levar
em conta a intenção e a capacidade financeira da institui-
ção e ser efectuada pelo valor de mercado do título ou valor
mobiliário, observando-se, ainda, os seguintes procedimen-
tos:
a) Na transferência da categoria de títulos para nego-
ciação para as demais categorias, não será
admitido o estorno dos valores já registados no
resultado decorrentes de ganhos ou perdas não
realizados;
b) Na transferência da categoria títulos disponíveis
para venda, os ganhos e perdas não realizados,
registados como componente destacado nos fun-
comprovada com base em projecção de fluxo de caixa, não
considerando a possibilidade de venda dos títulos antes do
vencimento.
Na categoria títulos disponíveis para venda são regis-
tados aqueles com o propósito de serem eventualmente
negociados e, por consequência, não se enquadram nas
demais categorias.
Os rendimentos produzidos pelos títulos e valores mobi-
liários, relativos a juros auferidos pela fluência do prazo até
ao vencimento ou dividendos declarados, são considerados
directamente no resultado do período, independentemente
da categoria em que tenham sido classificados.
Os rendimentos relativos às acções adquiridas há menos
de seis meses são reconhecidos em contrapartida da conta
que regista o correspondente custo de aquisição.
Os títulos e valores mobiliários classificados nas cate-
gorias de títulos para negociação e disponíveis para venda
e mantidos até ao vencimento são registados, no momento
inicial ao custo de aquisição. Os títulos para negociação e
disponíveis para venda são posteriormente, ajustados pelo
valor de mercado, considerando-se a valorização ou a des-
valorização em contrapartida:
a) Da conta de proveitos ou custos, no resultado do
período, quando referente aos títulos classifica-
dos na categoria títulos para negociação;
b) Da conta de fundos próprios, quando referente aos
títulos classificados na categoria títulos dispo-
níveis para venda, pelo valor líquido dos efei-
tos tributários, devendo ser transferidos para o
resultado do período somente aquando da venda
definitiva.
A metodologia de apuramento do valor de mercado
(justo valor) dos títulos utilizada pelo Banco é estabelecida
com base em critérios consistentes e passíveis de verificação
que levam em consideração as taxas praticadas na sala de
mercados, podendo utilizar os seguintes parâmetros:
a) Valor líquido provável de realização obtido para
a carteira de títulos de muito curto prazo, assu-
mindo-se que esse valor será muito próximo ou
idêntico ao par;
b) Projecção dos cash flows restantes títulos tendo em
consideração o payout específico de cada titulo,
descontando esses cash flows a uma taxa de juro
de mercado adicionado de um spread de risco
de crédito obtido por comparação com emissões
semelhantes em prazo, moeda, emitente e tipo-
logia, adoptando uma perspectiva conservadora
do Banco.
A 1 de Outubro de 2015 considerando os objectivos da
gestão e a política de investimento seguida pelo Banco, foi
reclassificado um conjunto de obrigações do tesouro da car-
teira de títulos disponível para venda para títulos mantidos
até ao vencimento.
13727III SÉRIE — N.º 182 — DE 29 DE SETEMBRO DE 2016
De acordo com o Aviso n.º 3/2012, o Banco procede à
anulação de juros vencidos superiores a 60 dias e não reco-
nhece juros a partir dessa data até ao momento em que o
Cliente regularize a situação.
Provisões para risco de crédito
O regime descrito encontra-se em vigor desde Março
de 2008, em consequência do Aviso n.º 9/2007 de 12 de
Setembro. Com o Aviso n.º 4/2009 de 18 de Junho, o BNA
introduz uma alteração ao nível da classificação por arras-
tamento (artigo 3), restringindo o seu âmbito a critérios
objectivos.
Em 28 de Março de 2012, o BNA publicou o Aviso
n.º 3/2012 que veio revogar o Aviso n.º 4/2011, de 08 de
Junho do BNA.
Deste modo, a metodologia de apuramento das provisões
para crédito concedido a Clientes, genericamente, mantém-
-se face ao exercício anterior, e encontra-se descrita abaixo.
Provisões para crédito e juros
Nos termos do Aviso n.º 3/2012, o Banco classifica as
operações de crédito por ordem crescente de risco, de acordo
com as seguintes classes:
Nível A: Risco nulo;
Nível B: Risco muito reduzido;
Nível C: Risco reduzido;
Nível D: Risco moderado;
Nivel E: Risco elevado;
Nível F: Risco muito elevado;
Nível G: Risco de perda.
A classificação de cada operação de crédito é revista, no
mínimo, anualmente, através de uma reaferição/avaliação
dos critérios que determinaram a sua classificação inicial:
perfil económico e padrão comportamental do proponente/
cliente, e eventuais garantias associadas, bem como o seu
tipo, qualidade e montante de cobertura.
A classificação de todos os créditos da carteira, ou
daqueles cujos devedores actuem em determinado sector da
actividade económica ou área geográfica, é revista sempre
que a Comissão Executiva entende que existe risco de alte-
rações significativas na conjuntura económica afectarem o
risco das suas operações.
Sem prejuízo da revisão descrita no artigo 9.º do refe-
rido Aviso, o Banco revê mensalmente a classificação de
cada crédito em função do atraso verificado no pagamento
de parcela do principal ou dos encargos, observando-se que
a classificação das operações de crédito a um mesmo cliente,
para efeitos de constituição de provisões, é efectuada na
classe que apresentar maior risco.
O crédito é classificado nos níveis de risco em função
do tempo decorrido desde a data de entrada das operações
em incumprimento, sendo os níveis mínimos de aprovi-
sionamento calculados de acordo com o Aviso n.º 3/2012
conforme descrevemos:
dos próprios, devem ser reconhecidos no resul-
tado do período:
i. Imediatamente, quando para a categoria títulos
para a negociação;
ii. Em função do prazo remanescente até o ven-
cimento, quando para a categoria títulos
mantidos até o vencimento;
c) Na transferência da categoria mantido até o ven-
cimento para as demais categorias, os ganhos e
perdas não realizados devem ser reconhecidos:
i. Imediatamente no resultado do período,
quando para a categoria títulos para a nego-
ciação;
ii. Como componente destacado nos fundos
próprios, quando para a categoria títulos dis-
poníveis para a venda.
O Banco procedeu a reclassificação de títulos na cate-
goria de disponíveis para a venda para a categoria de títulos
mantidos até o vencimento.
Qualquer reclassificação de títulos mantidos até o ven-
cimento que não seja realizada próxima da maturidade,
obrigará o Banco a reclassificar integralmente esta carteira
para activos disponíveis para venda e o banco ficará durante
dois anos impossibilitado de classificar qualquer título nesta
categoria.
3.2.4 Créditos
Os créditos são activos financeiros e são registados pelos
valores contratados, quando originados pelo Banco, ou pelos
valores pagos, quando adquiridos a outras entidades. O
registo inicial é realizado a débito numa rubrica de crédito,
dependendo da sua tipologia e moeda, sendo que a mesma é
creditada de acordo com os respectivos recebimentos.
De acordo com o Regulamento Geral de Crédito do
BMA a concessão de crédito no Banco assenta nos seguintes
princípios basilares:
Formulação de propostas
As operações de crédito ou garantias sujeitais à decisão
do BMA:
•Encontram-se adequadamente caracterizadas em
Ficha Técnica, contendo todos os elementos essen-
ciais e acessórios necessários à formalização da
operação;
•Respeitam a ficha do produto respectivo;
•Estão acompanhadas de análise de risco de crédito
devidamente fundamentada; e contêm as assina-
turas dos órgãos proponentes.
As responsabilidades por garantias e avales são regista-
das em rubricas extrapatrimoniais pelo valor nominal, sendo
os fluxos de juros, comissões ou outros proveitos registados
em rubricas de resultados ao longo da vida das operações.
O crédito renegociado é registado pelo total do valor do
crédito acrescido dos respectivos juros de mora. Os gan-
hos ou proveitos resultantes da renegociação são registados
aquando do seu efectivo recebimento.
13728 DIÁRIO DA REPÚBLICA
Níveis de Risco A B C D E F G
% de Provisão 0% 1% 3% 10% 20% 50% 100%
Tempo decorrido desde a entrada em incumpri-
mento
até 15 dias
de 15 a 30
dias
de 1 a 2 meses de 2 a 3 meses de 3 a 5 meses de 5 a 6 meses
mais de 6
meses
De acordo com o artigo 10.º do referido Aviso, para os
créditos com prazo a decorrer superior a 24 meses admite-
-se a contagem em dobro dos prazos previstos para a revisão
mensal, verificados no pagamento de parcela de principal ou
de encargos.
As provisões para crédito concedido são classificadas
no activo a crédito, na rubrica Provisão para Créditos de
Liquidação Duvidosa (nota 10) e as provisões para garantias
e avales prestados e créditos documentários de importação
não garantidos à data do balanço são apresentadas no pas-
sivo, na rubrica Provisões Para Responsabilidades Prováveis
na Prestação de Garantias (nota 19).
As operações que sejam objecto de renegociação são man-
tidas, pelo menos, no mesmo nível de risco em que estavam
classificadas no mês imediatamente anterior à renegociação.
A reclassificação para um nível de risco inferior ocorre
apenas se houver uma amortização regular e significativa da
operação, pagamento dos juros vencidos e de mora, ou em
função da qualidade e valor de novas garantias apresentadas
para a operação renegociada.
Os ganhos ou proveitos resultantes da renegociação são
registados quando do seu efectivo recebimento.
O Banco procede à anulação de juros vencidos superio-
res a 60 dias, bem como não reconhece juros a partir dessa
data até ao momento em que o cliente regularize a situação.
3.2.5 Imobilizações financeiras
Participações em Coligadas e Equiparadas
São consideradas as participações em coligadas ou equi-
paradas as participações nas quais o Banco detém, directa ou
indirectamente, uma percentagem igual ou superior a 10%
do respectivo capital votante, sem controlá-la.
Às participações societárias relevantes em cada coligada em
relação de participação e nas suas equiparadas, quando o Banco
tenha influência na administração ou quando a percentagem de
participação, directa ou indirecta do Banco, representar 20%
(vinte por cento) ou mais do capital votante da coligada é men-
surada pelo método da equivalência patrimonial.
As restantes são registadas pelo custo de aquisição, dedu-
zido da provisão para perdas.
Participações em outras Sociedades
São consideradas as participações em sociedades nas
quais o Banco detém, directa ou indirecta uma percentagem
inferior a 10% do respectivo capital votante.
Estes activos são registados pelo custo de aquisição,
deduzido da provisão para perdas.
3.2.6 Imobilizações corpóreas
As imobilizações corpóreas são registadas ao custo de
aquisição, neste estão incluídos os custos acessórios indis-
pensáveis, ainda que anteriores à escritura, tais como
emolumentos notariais, corretagens, impostos pagos na
aquisição e outros.
A depreciação do imobilizado é calculada pelo método
das quotas constantes às taxas máximas fiscalmente aceites
como custo, de acordo com o Código do Imposto Industrial,
que correspondem aos seguintes anos de vida útil estimada:
Descrição Anos de Vida útil corrente (D P N.º 207/15) Anos de Vida útil anterior
Imóveis de serviço próprio (Edifícios) 25 50
Equipamento:
- Mobiliário e material 8 10
- Equipamento informático 3-5 3
- Instalações interiores 10 10
- Material de transporte 4 3
- Máquinas e ferramentas 4-8 5-7
3.2.7 Imobilizações incorpóreas
São registadas como Imobilizações Incorpóreas os custos
de aquisição e desenvolvimento de software, utilizados em
processamento de dados, os gastos inerentes à constituição,
organização, reestruturação, expansão e/ou modernização
do Banco, o goodwill pago na aquisição, as benfeitorias em
imóveis de terceiros, e os produtos em desenvolvimento
classificáveis como activos. As Imobilizações Incorpóreas
registam-se pelo custo de aquisição e são amortizadas linear-
mente ao longo de um período de três anos, com excepção
das obras em imóveis arrendados, em que o prazo de amorti-
zação corresponde a expectativa de arrendamento.
Os gastos incorridos na fase da pesquisa para o desen-
volvimento de novos produtos não são reconhecidos como
activos intangíveis, mas registados como custos no exercício
em que ocorrem.
3.2.8 Bens não de Uso Próprio
Sãoregistadososbensrecebidosemdaçãoempagamento,
na sequência da recuperação de créditos em incumprimento,
se destinados à alienação posterior.
13729III SÉRIE — N.º 182 — DE 29 DE SETEMBRO DE 2016
c) Código do Imposto de Selo (aprovado pelo Decreto
Legislativo Presidencial n.º 3/14, de 21 de Outu-
bro)
d) Código do Imposto sobre os Rendimentos do Tra-
balho (Lei n.º 18/14, de 22 de Outubro);
e) Código do Imposto Industrial (aprovado pela Lei
n.º 19/14, de 22 de Outubro);
f) Código das Execuções Fiscais (aprovado pela Lei
n.º 20/14, de 22 de Outubro);
g) Código GeralTributário (aprovado pela Lei n.º 21/14,
de 22 de Outubro);
h) Regulamento do Imposto de Consumo (aprovado
pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 3-A/14,
de 21 de Outubro).
Pela sua relevância, de acordo com o previsto no artigo 67.º,
da Lei n.º 19/14, de 22 de Outubro, as prestações de serviços
de qualquer natureza, estão sujeitas a tributação, por reten-
ção na fonte à taxa de 6,5%.
3.2.11 Redução no Valor Recuperável de Activos não
financeiros (Imparidade)
O Banco avalia os seus activos periodicamente, tendo
em vista a identificação de activos que apresentem o valor
recuperável inferior ao valor contabilístico. O reconheci-
mento da redução no valor contabilístico (imparidade) de
um activo acontece sempre que o seu valor contabilístico
exceder o valor recuperável.
Na avaliação do indício de imparidade, o Banco tem em
conta os seguintes indicadores:
a) Declínio significativo no valor de um activo, maior
do que o esperado no seu uso normal;
b) Mudanças significativas no ambiente tecnológico,
económico ou legal, com efeitos adversos sobre
o Banco;
c) Aumento nas taxas de juros ou outras taxas de mer-
cado, com efeitos sobre as taxas de desconto e
consequente redução no valor presente ou no
valor recuperável dos activos;
d) Valor contabilístico de activos líquidos maior do
que o valor de mercado;
e) Evidência disponível de obsolescência ou perda de
capacidade física de um activo;
f) Mudanças significativas na forma de utilização do
activo, como descontinuidade ou reestruturação,
com efeitos adversos para o Banco; e
g) Indicação que o desempenho económico do activo
será pior do que o esperado.
3.2.12 Benefícios a Colaboradores
a) Responsabilidade com Pensões de Reforma.
A Lei n.º 07/04, de 15 de Outubro, que revogou a Lei
n.º 18/90, de 27 de Outubro e que regulamenta o sistema
de Segurança Social de Angola, prevê a atribuição de pen-
sões de reforma a todos os trabalhadores angolanos inscritos
na Segurança Social. O valor destas pensões depende do
De acordo com o definido no CONTIF, o valor dos bens
recebidos em dação é registado observando-se o montante
apurado na sua avaliação, por contrapartida do valor do
crédito recuperados e as respectivas provisões específicas
constituídas.
Quando a avaliação dos bens é inferior ao valor con-
tabilístico da operação de crédito, a diferença deve ser
reconhecida como custo de exercício.
Quando esgotados o prazo legal de 2 anos sem que
os bens sejam alienados (prorrogáveis por autorização do
BNA), é efectuada nova avaliação, destinada a apurar o
valor de mercado actualizado, com vista a eventual consti-
tuição da provisão correspondente.
3.2.9 Impostos sobre lucros
O BMA encontra-se sujeito a tributação em sede de
Imposto Industrial, sendo considerado fiscalmente um con-
tribuinte do Grupo A. A tributação dos seus rendimentos é
efectuada nos termos do n.º 1 do artigo 64.º, da Lei n.º 19/14,
de 22 de Outubro, sendo a taxa de imposto aplicável de 30%.
Os impostos sobre lucros compreendem os impostos
correntes e os impostos diferidos. Os impostos sobre lucros
são reconhecidos em resultados, excepto quando estão rela-
cionados com itens que são reconhecidos directamente nos
capitais próprios, caso em que são também registados por
contrapartida dos capitais próprios.
Os impostos correntes são os que se esperam que sejam
pagos com base na matéria colectável apurada de acordo
com as regras fiscais em vigor e utilizando a taxa de imposto
acima referida.
Os impostos diferidos activos e passivos são regista-
dos quando existe uma diferença temporária entre o valor
de um activo ou passivo e a sua base de tributação. O seu
valor corresponde ao valor do imposto a recuperar ou pagar
em períodos futuros. Os impostos diferidos activos e passi-
vos são calculados com base nas taxas fiscais em vigor para
o período em que se prevê que seja realizado o respectivo
activo ou passivo.
As declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correc-
ção por parte das autoridades fiscais durante um período de
5 anos.
Diferentes interpelações do disposto poderão implicar
eventuais correcções ao lucro tributável dos últimos 5 anos.
3.2.10 Reforma Tributária
No âmbito da reforma tributária emAngola, foram publi-
cados em Diário da República um importante conjunto de
novos diplomas fiscais, a par da introdução de alterações
significativas em outros códigos já existentes e da sua con-
sequente republicação, a saber:
a) Regime Fiscal dos Organismos de Investimento
Colectivo (aprovado pelo Decreto Legislativo
Presidencial n.º 1 /14, de 13 de Outubro);
b) Código do Imposto sobre Aplicação de Capitais
(aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial
n.º 2/14, de 20 de Outubro);
13730 DIÁRIO DA REPÚBLICA
3.2.13 Provisões e Contingências
São reconhecidas provisões quando (i) o Banco tem uma
obrigação presente, legal ou construtiva, (ii) seja provável
que o seu pagamento venha a ser exigido e (iii) quando possa
ser feita uma estimativa fiável do valor dessa obrigação.
São reconhecidas contingências passivas em contas
extrapatrimoniais quando (i) o Banco tem uma possível
obrigação presente cuja existência será confirmada somente
pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros, que
não estejam sob o controlo da instituição, (ii) uma obriga-
ção presente que surge de eventos passados, mas que não é
reconhecida porque não é provável que a instituição tenha
de a liquidar ou o valor da obrigação não pode ser mensu-
rado com suficiente segurança. As contingências passivas
são reavaliadas periodicamente para determinar se a avalia-
ção anterior contínua válida. Se for provável que uma saída
de recursos será exigida para um item anteriormente tratado
como uma contingência passiva, é reconhecida uma provi-
são nas demonstrações contabilísticas do período no qual
ocorre a mudança na estimativa de probabilidade.
Contingências activas são reconhecidas em contas extra-
patrimoniais, quando um possível activo presente, decorrente
de eventos passados, cuja existência será confirmada
somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos
futuros, que não estejam sob o controlo da instituição. As
contingências activas são reavaliadas periodicamente para
determinar se a avaliação inicial contínua válida. Se for pra-
ticamente certo que uma entrada de recursos ocorrerá por
conta de um activo, entrada esta anteriormente classificada
como provável, o activo e o correspondente ganho são reco-
nhecidos nas demonstrações financeiras do período em que
ocorrer a mudança de estimativa.
3.2.14 Reconhecimento de proveitos resultantes de ser-
viços e comissões
As comissões por serviços prestados são reconhecidas
como proveito ao longo do período de prestação do serviço
ou quando o acto significativo estiver concluído, se resulta-
rem da prestação de um acto significativo.
3.2.15 Actualização monetária
De acordo com o Aviso n.º 2/2009 de 08 de Maio, as
demonstrações financeiras devem considerar os efeitos da
modificação no poder de compra da moeda nacional, com
base no índice de Preços ao Consumidor (IPC), divulgado
pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), em caso de
variação superior (inflação) a 100% nos últimos 3 (três)
anos, mediante a correcção do valor contabilístico das con-
tas de Imobilizações e dos Fundos Próprios.
O Banco não procedeu a qualquer actualização monetá-
ria neste exercício.
3.2.16 Fluxos de Caixa
Para efeitos de preparação da demonstração do fluxo de
caixa, o Banco considera como disponibilidades o total dos
saldos das rubricas de Caixa; Disponibilidades no Banco
Central e Disponibilidades em Instituições Financeiras.
número de anos de trabalho e da média dos salários ilíquidos
mensais recebidos nos períodos imediatamente anteriores à
data em que o trabalhador cessar a sua actividade. De acordo
com o Decreto n.º 7/99 de 28 de Maio, às taxas de contribui-
ção para este sistema são de 8% para a entidade empregadora
e de 3% para os trabalhadores.
A pensão de reforma por velhice é atribuída aos colabo-
radores caso estes completem 60 anos de idade e tenham, no
mínimo, cinco anos de serviços contínuos no Banco.
O benefício por invalidez é atribuído aos colaboradores
aos quais tenha sido diagnosticada invalidez total e per-
manente igual a 100% e que tenham cinco anos de serviço
contínuo. Os colaboradores poderão designar os beneficiá-
rios e as respectivas percentagens de repartição do reembolso
em caso de morte.
Às responsabilidades com as contribuições devidas em 31
de Dezembro de 2014 encontram-se reconhecidas na rubrica
“Provisões para responsabilidades prováveis.” (Nota 18) e
incluem às responsabilidades em matéria de compensação de
reforma na sequência do disposto na Lei n.º 2/2000 e arti-
gos 218.º e 262.º da Lei Geral do Trabalho, normativos que
determinam o pagamento pelo Banco de uma Compensação
no caso de caducidade do contrato. Esta compensação deter-
mina-se multiplicando 25% do salário base mensal praticado
na data em que o trabalhador atinge a idade legal de reforma
pelo número de anos de antiguidade.
Em 15 de Junho de 2015 foi publicado em Diário da
República de Angola a Lei n.º 7/15 que aprovou nova Lei
Geral do Trabalho, procedendo a revogação da Lei
n.º 2/2000, de 11 de Fevereiro, tendo esta entrado em vigor
a 14 de Setembro de 2015.
O Banco procedeu em 2015 ao desreconhecimento da
responsabilidade em matéria de compensação de reforma
tipificada na Lei n.º 2/2000.
b) Remuneração Variável paga aos colaboradores
e administradores.
O Banco atribui remunerações variáveis aos seus colabo-
radores e administradores em resultado do seu desempenho
(Prémio de desempenho), segundo critérios definidos pelo
Conselho de Administração e Conselho de Remunerações.
A remuneração variável atribuída aos colaboradores e admi-
nistradores é registada por contrapartida de resultados no
exercício a que dizem respeito, apesar de liquidada no ano
seguinte (nota 28).
c) Provisão para férias e subsídio de férias
A Lei Geral do Trabalho, em vigor a partir de 31 de
Dezembro de 2013, determina que o montante de subsídio
de férias pago aos trabalhadores em determinado exercício
é um direito por eles adquirido no ano imediatamente ante-
rior. Consequentemente, o Banco releva contabilisticamente
no exercício os valores relativos a férias e subsídio de férias
pagáveis no ano seguinte.
13731III SÉRIE — N.º 182 — DE 29 DE SETEMBRO DE 2016
3.2.17 Principais estimativas e incertezas associadas à
aplicação das políticas contabilísticas
As contas do Banco integram estimativas realizadas em
condições de incertezas, contudo não foram criadas reservas
ocultas ou provisões excessivas ou, ainda, uma quantificação
inadequada de activos e proveitos ou de passivos e custos.
O princípio da prudência impõe a escolha da hipótese que
resulte em menor património líquido, quando se apresenta-
rem opções igualmente válidas diante dos demais princípios
contabilísticos. Determina a adopção do menor valor para os
componentes do activo e maior para os do passivo, sempre
que se apresentarem alternativas igualmente válidas para a
quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patri-
mónio líquido.
Na elaboração das demonstrações financeiras o Banco
efectuou estimativas e utilizou pressupostos que afectam as
quantias relatadas dos activos e passivos. Estas estimativas e
pressupostos são apreciados regularmente e baseiam-se em
diversos factores incluindo expectativas acerca de eventos
futuros que se consideram razoáveis nas circunstâncias.
Utilizaram-se estimativas e pressupostos nomeadamente
nas áreas significativas de Provisões para crédito concedido,
Outras Provisões e Impostos Correntes e Diferidos e Modelo
de Valorização de Títulos e Valores Mobiliários.
4. Disponibilidades
Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014, esta rubrica tem a seguinte composição:
Milhares de AOA
2015 2014
Valores em Tesouraria 10.407.113 10.436.192
Valores em tesouraria Moeda Nacional 6.581.635 6.701.682
Valores em tesouraria Moeda Estrangeira 3.825.478 3.734.510
Valores em Trânsito 246.760 689 753
Valores em tesouraria Moeda Nacional 245.765 676.337
Valores em tesouraria Moeda Estrangeira 995 13.416
Disponibilidade no Banco Central 63.877.123 25.456.127
Depósitos à ordem Moeda Nacional 61.508.434 16.394.411
Depósitos à ordem Moeda Estrangeira 2.368.689 9.061.716
Disponibilidade em Instituições Financeiras
Banco Comercial Português
6.116.838
6.116.838
101.837
101.837
80.647.834 36.683.909
Os depósitos à ordem no BNA visam cumprir as disposi-
ções em vigor de manutenção de reservas obrigatórias e não
são remunerados.
As reservas obrigatórias são apuradas actualmente nos
termos do disposto do Instrutivo n.º 16/2015, de 22 de Julho,
e são constituídas em moeda nacional e em moeda estran-
geira, em função da respectiva denominação dos passivos
que constituem a sua base de incidência.
Em 31 de Dezembro de 2015, a exigibilidade de
manutenção de reservas obrigatórias é apurada através da
aplicação de um coeficiente de 25% sobre passivos elegíveis
em moeda nacional, exceptuando os depósitos do Governo
Local, em que se aplica uma taxa de 50% para a moeda
nacional e 100% para moeda estrangeira e Governo Central
em que se aplica uma taxa de 75% para a moeda nacional e
100% para moeda estrangeira e, de um coeficiente de 15%
sobre os passivos elegíveis em moeda estrangeira.
À data de 10 de Dezembro de 2015, o Banco Nacional
de Angola procedeu à conversão de parte das reservas obri-
gatórias em USD do BMA em títulos denominados na
mesma moeda, com o valor nominal de USD 57.790.000
e com maturidade de 7 anos. Estes títulos de dívida foram
reconhecidos ao seu custo de aquisição e mensurados poste-
riormente segundo o descrito na política contabilística 3.2.2.
Segundo o Instrutivo n.º 19/2015, que irá entrar em
vigor a 4 de Janeiro de 2016, as reservas mínimas obriga-
tórias poderão ser cumpridas em 20% com os montantes
depositados junto do Banco Nacional de Angola e 80% em
Obrigações do tesouro em moeda estrangeira, sendo elegí-
veis para o cumprimento os títulos identificados no parágrafo
anterior.
5. Aplicações de Liquidez
Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014, esta rubrica corresponde a aplicações junto de Instituições de
Crédito e tem a seguinte composição:
Milhares de AOA
2015 2014
Até 1
Semana
Até 1
mês
Taxa
Média
Total
Ate 1
Semana
Mais de
1 Ano
Taxa
Media
Total
Operações no Mercado Monetário 10 6.585.652 - 6.585.662 11.938.556 - - 11.938.556
13732 DIÁRIO DA REPÚBLICA
2015 2014
Aplicações em Instituições de Crédito Nacionais - 6.585.652 5,97% 6.585.652 11.938.556 - 4,14% 11.938.556
Aplicações em Instituições de Crédito no Estrangeiro 10 - - 10 - - - -
Operações de Compra De Títulos De Terceiros com Acordo
de Revenda
- - - - - - -
Numismática - 2.210 - 2.210 - 2.225 - 2.225
Aplicações de Liquidez 10 6.587.862 6.587.872 11.938.556 2.225 11.940.781
6. Títulos e Valores Mobiliários
Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014, a carteira de títulos do Banco é composta por títulos de negociação, títulos
disponíveis para venda e títulos detidos até a maturidade.
Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014, esta rubrica apresenta a seguinte composição:
Milhares de AOA
2015
Nível
Risco
País Moeda Valor
Nominal
Custo Amor-
tizado
Ajustamento
Justo Valor
Valor de
balanço
Taxa de
juro média
Títulos de Dívida
Títulos de Negociação
Obrigações Tesouro Indexadas à taxa câmbio do
dólar dos Estados Unidos
A Angola AOA 334.311 315.623 14.307 329.930 5,00%
Títulos Disponíveis para Venda
Bilhetes do Tesouro em moeda nacional A Angola AOA 10.651.676 10.347.538 66.129 10.413.667 12,91%
Obrigações Tesouro Indexadas à taxa câmbio do
dólar dos Estados Unidos
A Angola AOA 54.808.931 55.592.345 398.787 55.991.132 7,15%
Obrigações Tesouro em moeda estrangeira A Angola USD 8.677.751 8.706.505 2.484 8.708.989 4,85%
Títulos Mantidos até ao Vencimento
Obrigações Tesouro em moeda nacional A Angola AOA 9.964.200
84.436.869
9.785.299
84.747.310
168.941
650.648
9 954.240
85.397 958
7,62%
Milhares de AOA
2014
Nível
Risco
País Moeda Valor
Nominal
Custo
Amortizado
Ajustamento
Justo Valor
Valor de
balanço
Taxa de
juro media
Títulos de dívida
Títulos Disponíveis para Venda
Bilhetes do Tesouro em moeda nacional A Angola AOA 17.041.073 16.737.891 25.204 16.763.095 5,22%
Obrigações Tesouro em moeda nacional A Angola AOA 6.853.100 6.910.748 165.377 7.076.125 7,73%
Obrigações Tesouro Indexadas à taxa câmbio do
dólar dos Estados Unidos
A Angola AOA 20.803.012 20.894.809 236.801 21.131.610 7,05%
Obrigações Tesouro em moeda estrangeira A Angola USD 849.648 854.125 1.861 855.986 6,15%
45.546.833 45.397.573 429.243 45.826.816
Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014, a distribuição dos títulos de dívida por indexante é a seguinte:
Milhares de AOA
Valor de balanço
2015
Custo Amortizado Valor de mercado
Taxa Fixa
Libor
6 meses
Total Taxa Fixa
Libor
6 meses
Total
TÍTULOS DE DÍVIDA
Títulos de Negociação
Obrigações Tesouro Indexadas à taxa câmbio do dólar dos Estados Unidos 315.623 - 315.623 329.930 - 329.930
Títulos Disponíveis para Venda
Bilhetes do Tesouro em moeda nacional 10.347.538 - 10.347.538 10.413.667 - 10.413.667
Obrigações Tesouro Indexadas à taxa câmbio do dólar dos Estados Unidos 55.592.345 - 55.592.345 55.991.132 - 55.991.132
Obrigações Tesouro em moeda estrangeira 7.843.356 863.149 8.706.505 7.845.361 863.628 8.708.989
Milhares de AOA
13733III SÉRIE — N.º 182 — DE 29 DE SETEMBRO DE 2016
Títulos Mantidos até ao Vencimento
Obrigações Tesouro em moeda nacional 9.785.299 - 9.785.299 n.a n.a
83.884.161 863.149 84.747.310 74.580.090 863.628 75.443.718
Milhares de AOA
Valor de Balanço
2014
Custo Amortizado Valor de Mercado
Taxa Fixa
Libor
6 meses
Total Taxa Fixa
Libor
6 meses
Total
TÍTULOS DE DÍVIDA
Títulos Disponíveis para Venda
Bilhetes do Tesouro em moeda nacional 16.737.891 16.737.891 16.763.095 - 16.763.095
Obrigações Tesouro em moeda nacional 6.910.748 6.910.748 7.076.125 - 7.076.125
Obrigações Tesouro Indexadas à taxa câmbio do dólar dos Estados Unidos 20.882.881 11.928 20.894.809 21.119.696 11.914 21.131.610
Obrigações Tesouro em moeda estrangeira - 854.125 854.125 - 855.986 855.986
44.531.520 866.053 45.397.573 44.958.916 867.900 45.826.816
Conforme descrito na política contabilística referida
na nota 3.2.2, o Banco efectuou a 1 de Outubro de 2015, a
reclassificação de obrigações de tesouro em Kwanzas que se
encontravam registadas na categoria de títulos disponíveis
para venda para a categoria de títulos mantidos até o venci-
mento.
Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014,
na carteira os títulos de negociação e títulos disponíveis
para venda foram emitidos na totalidade pelo BNA ou pelo
Tesouro Angolano e apresentavam a seguinte estrutura, de
acordo com os respectivos prazos de maturidade:
Milhares de AOA
2015
Prazo Custo Valor
Vencimento Amortizado Mercado
Até 3 Meses 10.046.691 10.113.371
De 3 a 6 Meses 3.155.376 3.159.593
De 6 meses a 1 ano 6.542.053 6.581.272
Mais de 1 Ano 55.217.891 55.589.482
74.962.011 75.443.718
Milhares de AOA
2014
Prazo Custo Valor
Vencimento Amortizado Mercado
Até 3 Meses 8.546.333 8.556.752
De 3 a 6 Meses 7.319.361 7.353.671
De 6 meses a 1 ano 11.105.706 11.182.592
Mais de 1 Ano 18.426.713 18.733.801
45.397.573 45.826.816
A política de investimento em títulos e valores mobiliá-
rios adoptada pelo BMA, encontra-se adequada à realidade
do mercado angolano, com enfoque em títulos de dívida
pública e do Banco Central, utilizando critérios centrados
na rentabilidade, mantendo um rigoroso controlo de riscos,
nomeadamente os riscos de liquidez e de mercado.
7. Instrumentos Financeiros Derivados
Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014,
esta rubrica tem a seguinte composição:
Milhares de AOA
2015 2014
Activo Passivo Activo Passivo
Swaps de moeda 31.784 19.665 - -
Instrumentos Financeiros Derivados 31.784 19.665 - -
Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014,
na carteira de instrumentos financeiros derivados apresen-
tavam a seguinte estrutura, de acordo com os respectivos
prazos de maturidade:
Milhares de AOA
2015
Justo
valor
Activo Justo
valor
Passivo
Inferior a Mais de Inferior a Mais de
três meses 1 Ano três meses 1 Ano
Swaps de moeda 31.784 - 19.665 -
Instrumentos Financeiros
Derivados
31.784 - 19.665 -
Em 31 de Dezembro de 2015 a rubrica de Swaps de moeda
corresponde a operações efectuadas com o Grupo BCP.
8. Créditos no Sistema de Pagamentos
Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014,
esta rubrica tem a seguinte composição:
Milhares de AOA
2015 2014
Recursos Próprios em Trânsito
Compensação de Cheques e Outros Papeis
Outras Operações Pendentes de Liquidação
-
104.362
46.697
413
206.437
53.769
151.059 260.619
Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014,
rubrica de compensação de cheques e outros papéis inclui o
montante de AOA 104.362 milhares e AOA 71.027 milhares,
referentes a cheques depositados que serão compensados em
Janeiro 2016.
13734 DIÁRIO DA REPÚBLICA
9. Operações Cambiais
Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014,
esta rubrica tem a seguinte composição:
Milhares de AOA
2015 2014
Compra de Moeda
Moeda Nacional 1.262.877 347.348
Moeda Estrangeira 2.682.927 2.302.924
3.945.804 2.650.272
Em 31 de Dezembro de 2015, a rubrica em moeda
estrangeira inclui o montante de AOA 2.291.396 milhares,
referente a uma geração swaps USD/EUR sendo a contra-
parte ao Banco Comercial Português.
Os valores referentes à venda de moeda estão apresenta-
dos na Nota 17.
10. Créditos
Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014,
esta rubrica tem a seguinte composição:
Milhares de AOA
2015 2014
MN ME MN ME
DESCOBERTO
Empresas 7.067.988 26.471 4.717.702 34.032
Particulares 301.155 29.944 124.305 2.443
7.369.143 56.415 4.842.007 36.475
CRÉDITO
Empresas 82.203.498 27.356.121 66.255.692 30.985.833
2015 2014
Particulares 11.353.213 1.757.845 10.854.430 1.992.390
93.556.711 29.113.966 77.110.123 32.978.223
LEASING
Empresas 5.837.737 - 4.084.609 -
Particulares 1.113.785 - 673.299 -
6.951.522 - 4.757.908 -
FACTORING
Empresas 9.407.595 - 5.421.040 -
Particulares - - 425 -
9.407.595 - 5.421.465 -
CARTÃO
Empresas 119.215 - 129.179 -
Particulares 361.528 - 266.370 -
480.743 - 395.549 -
TOTAL 117.765.714 29.170.381 92.527.052 33.014.697
CRÉDITO A CLIENTES BRUTO
(MN+ME)
146.936.095 125.541.749
PROVISÃO PARA CRÉDITO (13.417.364) (7.793.500)
CRÉDITO A CLIENTES
LÍQUIDO (MN+ME)
133.518.731 117.748.249
Em 31 de Dezembro de 2015, o capital e juros em carteira apresentava a seguinte estrutura, de acordo com os seus ven-
cimentos e sector de actividade:
Milhares de AOA
Sector Actividade Até 6 Meses
De 6 a 12
Meses
De 1 a 5 anos
Mais de 5
anos
Crédito
Vencido
Total
Outras Actividades de Serviços Colectivos, Sociais e Pessoais 9.210.587 1.334.874 16.893.789 3.182.497 1.475.867 32.097.614
Construção 16.548.241 866.350 11.687.195 1.619.665 185.344 30.906.795
Comércio por Grosso 9.381.119 588.202 3.301.662 630.307 1.327.470 15.228.759
Crédito ao Consumo 231.399 423.313 11.281.603 2.064.615 916.539 14.917.469
Comércio a Retalho 3.597.353 213.115 3.070.506 7.852.031 598.280 15.331.285
Indústrias Transformadoras 1.641.924 102.499 1.790.504 3.063.131 3.849 6.601.907
Outras 10.181.615 3.495.972 10.277.004 7.184.502 713.172 31.852.265
50.792.238 7.024.326 58.302.263 25.596.748 5.220.520 146.936.095
Em 31 de Dezembro de 2014, o capital e juros em carteira apresentava a seguinte estrutura, de com os seus vencimentos
e sector de actividade:
Milhares de AOA
Sector Actividade Até 6 Meses
De 6 a 12
Meses
De 1 a 5 anos
Mais de 5
anos
Crédito
Vencido
Total
Outras Actividades de Serviços Colectivos, Sociais e Pessoais 7.507.370 883.618 16.371.184 2.886.575 1.797.876 29.446.623
Construção 12.625.543 1.427.266 4.603.206 4.236.436 365.233 23.257.684
13735III SÉRIE — N.º 182 — DE 29 DE SETEMBRO DE 2016
Sector Actividade Até 6 Meses De 6 a 12 Meses De 1 a 5 anos Mais de 5 anos Crédito Vencido Total
Comércio por Grosso 9.718.636 231.725 3.100.477 2.057.816 732.555 15.841.209
Crédito ao Consumo 480.618 255.355 9.502.466 2.813.641 984.884 14.036.964
Comércio a Retalho 3.109.956 499.371 2.671.562 6.569.856 306.524 13.157.269
Indústrias Transformadoras 1.046.837 323.417 744.974 619.776 161.486 2.896.490
Outras 3.336.769 223.822 8.645.470 14.413.141 286.306 26.905.510
37.825.729 3.844.574 45.639.339 33.597.243 4.634.864 125.541.749
Relativamente ao risco de crédito, em 31 de Dezembro de 2015, a carteira do Banco apresenta a seguinte distribuição:
Milhares de AOA
Grau de Risco Crédito Vivo Crédito Vencido Juros Total % Provisão Provisões
A 2.115.543 - 24.841 2.140.384 - -
B 92.276.069 9.994 1.908.449 94.194.512 1% 950.344
C 35.475.889 163.567 695.565 36.335.021 3% 1.090.051
D 1.710.633 28.575 9.731 1.748.939 10% 174.893
E 1.125.820 88.899 5.831 1.220.550 20% 244.110
F 554.351 119.325 3.772 677.448 50% 338.726
G 5.807.909 4.810.160 1.172 10.619.241 100% 10.619.241
139.066.214 5.220.520 2.649.361 146.936.095 13.417.365
Relativamente ao risco de crédito, em 31 de Dezembro de 2014, a carteira do Banco apresenta a seguinte distribuição:
Milhares de AOA
Grau de Risco Crédito Vivo Crédito Vencido Juros Total %Provisão Provisões
A 11.523.379 - 256.397 11.779.776 - -
B 67.210.842 3.826 851.298 68.065.966 1% 680.660
C 33.858.571 618.672 646.688 35.123.931 3% 1.053.718
D 1.223.800 77.228 10.318 1.311.346 10% 131.134
E 3.559.611 674.420 730 4.234.761 20% 1.019.510
F 162.664 70.864 1.452 234.980 50% 117.490
G 1.599.962 3.189.854 1.173 4.790.989 100% 4.790.988
119.138.829 4.634.864 1.768.056 125.541.749 7.793.500
Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de
2014, a Carteira de Crédito apresentava as seguintes
taxas médias ponderadas de juro:
TAXAS MÉDIAS 2015 2014
Descoberto 18,10% 7,39%
Leasing 13,46% 12,62%
Factoring 15,96% 11,55%
Cartão de Crédito 35,00% 35,00%
Restante Crédito 13,58% 12,15%
Ao longo do exercício de 2015 foram abatidos ao activo
créditos no montante total de AOA 1.799.900 milhares. O
valor da provisão para créditos de cobrança duvidosa consti-
tuída e utilizada durante o exercício encontra-se na Nota 19.
Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014,
a carteira de crédito, apresentava a seguinte distribuição, por
Província e por Indexante:
Província
Milhares de AOA
Código Descrição 2015 2014
500 Bengo 360.077 99.731
Código Descrição 2015 2014
1000 Benguela 5.073.393 4.085.625
1500 Bié 16.195 27.105
2000 Cabinda 649.530 561.234
2500 Cuando Cubango 5.820 6.958
3000 Cunene 35.445 34.173
3500 Huambo 1.009.420 978.605
4000 Huíla 6.795.350 4.075.409
4500 Kwanza-Norte 594.981 516.009
5000 Kwanza-Sul 167.423 134.629
5500 Luanda 131.067.865 113.963.714
6000 Malanje 89.419 94.934
6500 Namibe 485.905 447.170
7000 Moxico 59.475 88.823
7500 Lunda-Norte 4.605 4.508
8000 Lunda-Sul 16.384 17.987
8500 Uíge 57.768 88.240
9000 Zaire 447.040 316.850
146.936.095 125.541.749
13736 DIÁRIO DA REPÚBLICA
Indexante
Milhares AOA
Código Descrição 2015 2014
20000 Taxas de Juros 44.732.808 48.763.563
21826 Libor 24.088.191 26.992.289
21973 Taxa Média Títulos BNA 439 3.565
99000 Sem Indexante 78.114.657 49.782.332
Total 146.936.095 125.541.749
Matriz do Crédito
2015
Níveis
de
Risco
A B C D E F G Abatidos
Activo
Liq/Amort. Total Distribuição
da carteira
em
31.12.14
DEZ/14
A 6,78% 23,41% 0,87% 0,02% 0.08% 0,00% 0,01% 0,00% 68,83% 9,38% 11.779.776
B 0,00% 58,70% 4,18% 0,49% 0,02% 0,01% 1,17% 0,00% 35,43% 54,22% 68.065.966
C 0,03% 13,15% 56,96% 1,72% 2,12% 0,96% 2,85% 0,00% 22,22% 27,98% 35.123.930
D 0,00% 0,00% 0,64% 16,19% 3,90% 0.15% 68,81% 0,00% 10,30% 1,04% 1.311.347
E 0,00% 0,00% 0,18% 0,66% 4,06% 0,31% 87,89% 0,00% 6,89% 1,37% 4.234.762
F 0,00% 0,00% 0,00% 0,0% 0,00% 53,33% 44,47% 0,00% 2.21% 0,19% 234.981
G 0,00% 0,00% 0,09% 1,24% 0,27% 0,00% 62,22% 31,42% 4,77% 3.82% 4.790.988
TOTAL 0,64% 37,70% 18,30% 0.99% 0,80% 0,39% 7,57% 1,20% 32,41% 100,00%
Distribuição da carteira de
2014 em 31.12.2015
809.141 47.330.266 22.973.471 1.237.646 1.003.670 484.777 9.508.877 1.505.130 40.618771 - 125.541.749
A análise a matriz de migração mostra que do total dos créditos em 31 de Dezembro de 2014, no montante AOA
125.541.749 milhares, 51,1% das operações não sofreram mudança de nível. As movimentações entre os níveis de risco
indicam também que 3,9% das operações de créditos diminuíram de nível de risco, 11,4% das operações de crédito migraram
para níveis de risco mais gravosos e 1,2 % foram abatidos ao activo (transferência para prejuízo).
Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014, o prazo residual do crédito, incluindo proveitos a receber, apre-
sentava a seguinte estrutura:
Milhares de AOA
2015
Grau de Risco Sem Atraso Atraso igual ou inferior a 60 dias Atraso superior a 60 dias Total
A 1.010.530 1.129.853 - 2.140.383
B 77.113.116 17.081.395 - 94.194.511
C 24.498.561 11.675.884 160.576 36.335.021
D 1.158.281 378.509 212.148 1.748.938
E 383.051 15.638 821.861 1.220.550
F 236.977 170 440.302 677.449
G 85.476 14.846 10.518.921 10.619.243
104.485.992 30.296.295 12.153.808 146.936.095
Milhares de AOA
Grau de Risco Sem Atraso Atraso igual ou inferior a 60 dias Atraso superior a 60 dias Total
A 11.060.872 718.904 - 11.779.776
B 59.881.363 8.184.603 - 68.065.966
C 25.551.707 9.406.092 166.132 35.123.930
D 530.845 235.705 544.796 1.311.347
E 1.345.636 3.379 2.885.747 4.234.762
F - 130.315 104.666 234.981
G 159.251 42.344 4.589.392 4.790.988
98.529.674 18.721.342 8.290.733 125.541.749
13737III SÉRIE — N.º 182 — DE 29 DE SETEMBRO DE 2016
O Banco considera como operações de crédito renego-
ciado, as operações cujas condições inicialmente contratadas
alterem parte ou integralmente quaisquer condições de
pagamento sem que se verifique reforço de garantias nem
pagamentos de juros em atraso.
Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014,
os créditos renegociados ascenderam a AOA 10.495.144
milhares e AOA 7.596.038 milhares, respectivamente.
Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014
foram feitas recuperações de crédito e juros anteriormente
anulados ou abatidos ao activo no montante total de AOA
45.694 milhares e AOA 48.201 milhares (Nota 31).
11. Outros Valores
Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014,
esta rubrica tem a seguinte composição:
Milhares de AOA
2015 2014
Outros Valores de Natureza Social ou Estatutária
Dividendos e outros rendimentos a Receber do BPA 806.739 477.507
806.739 477.507
Outros Valores de Natureza Fiscal
Impostos a compensar 538.080 -
538.080 -
Outros Valores de Natureza Cível
Devedores diversos
Falhas de Caixa 2.369 22.353
Caução Visa e SME 745.156 566.873
Fraudes 241.998 458.565
Levantamentos em ATM 178.427 170.740
Valores a Receber Venda de Imobilizações 884.229 -
Outros Devedores 90.468 96.610
2.142.647 1.315.141
Outros Valores de Natureza AdministraTIVA
Adiantamento e Antecipações Salarias
Adiantamento a Colaboradores 4.775 -
2015 2014
Despesas Antecipadas
Seguros 224.498 30.846
Rendas e Alugueres 301.425 360.381
Licenças e Manutenção de Software 18.608 31.952
Diversos 70.674 38.661
Material de Expediente 15.400 43.633
Outros Adiantamentos
Adiantamento a Fornecedores 65.649 48.451
701 029 553.924
Provisão específicas para perdas (336.558) (234.144)
Bens não de uso próprio 1 664.109 670.318
5.516.046 2.782.746
A rubrica Caução Visa e SME inclui o montante de
5.415.000 USD, relativo a um depósito dado como colate-
ral, no âmbito do contrato celebrado entre o Banco BMA
e a Visa International, no qual o Banco se obriga a manter
um depósito colateral junto do Banco custodiante da VISA
(Barclays Bank London). Este depósito é remunerado à taxa
de juro anual de 0,10%.
Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014
a rubrica de Fraudes corresponde a operações pendentes de
regularização cujos processos judiciais se encontram em
curso e outras responsabilidades, tendo o Banco constituído
provisões necessárias com base na informação actualmente
disponível na rubrica de Provisões Especificas para Perdas.
A rubrica de Valores a Receber venda de Imobilizações
inclui o montante 878.848 milhares, relativo a venda do
imóvel recebido em dação.
Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014
a rubrica de Bens de não de uso próprio, regista o custo de
aquisição e construção de imóveis recebidos em dação como
forma de liquidação de um crédito, no montante de AOA
1.664.109 milhares.
Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014,
o valor contabilizado está suportado em avaliações do refe-
rido imóvel.
12. Imobilizações Financeiras
Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014, esta rubrica pode ser detalhada como segue:
Milhares de AOA
% de
Partici-
pação
Número
de Acções
Fundos
Próprios
Resultado
do Exercí-
cio
31 Dezembro
de 2014
Acções Regulari-
zações
Equivalên-
cia Patri-
monial
Prestações
Suplemen-
tares
2015
Participações em Coligadas e Equi-
paradas
- -
Academia Millennium Atlântico 33% 16.500 (20.428) (18.853) - - - -
Participações em Outras Sociedades - 2.832.297
BPA 6,66% 2.276.084 - - 2.832.297 - - -
EMIS 2,58% 17.800 1.477.413 111.025 100.837 - - - 100.837
Bolsa Valores e Derivados de Angola 2,00% 3.000 n.d. n..d. 28.592 - (1.732) - - 26.860
Outras Imobilizações Financeiras n.a. n.d. n.d. 100 - - - 100
2 961.826 - (1.732) - - 2.960.094
13738 DIÁRIO DA REPÚBLICA
Milhares de AOA
% de
Partici-
pação
Número
de
Acções
Fundos
Próprios
Resultado
do Exer-
cício
2013 Adições Regulari-
zações
Equivalência
Patrimonial
Prestações
Suplemen-
tares
2015
Participações em Coligadas
e Equiparadas
- -
Academia Millennium Atlântico 33% 16.500 (5.245) (18.063) 4.230 - - (4.230)
Participações em Outras Sociedades - 2.832.297
BPA 6,66% 2.276.084 44.842.342 6.153.964 2.713.825 118.472 - -
EMIS 2,58% 17.800 1.377.815 111.290 101.290 - - - (453) 100.837
Bolsa Valores e Derivados de Angola 2,00% 3.000 n.d. n..d. 28.592 - - - - 28.592
Outras Imobilizações Financeiras n.a. n.d. n.d. 99 1 - - - 100
2.848.036 118.473 - (4.230) (453) 2.961.826
A participação de 10% no BPA foi adquirida durante
o exercício de 2009, pelo montante de 21.342 milhares de
dólares dos Estados Unidos.
Em 2011, foi aprovado em Assembleia Geral do BPA
um aumento de Capital, tendo o BMA acompanhado este
aumento, mantendo a sua participação de 10%.
Em 2012, o aumento de capital foi autorizado pelo Banco
Nacional deAngola e procedeu-se ao seu reconhecimento na
rubrica de participações em coligadas e equiparadas.
Em 2013, foi aprovado em Assembleia Geral do BPA um
aumento de Capital, tendo a participação do BMA reduzido
para 6,66% e o número de acções aumentado para 2.276.084.
Em 2014 foi anunciada a distribuição de dividendos da
participação no BPA no montante de AOA 405.481 milhares
dos quais AOA 118.472 milhares por via de incorporação
no capital.
Em 2015 foi anunciada a distribuição de dividendos da
participação no BPA no montante de AOA 303.223 milhares
de AOA, não tendo sido registados para as outras participa-
ções dividendos propostos ou pagos.
Em 2010, o BMA foi um dos sócios fundadores da
Academia Millennium Atlântico, onde detém uma participa-
ção de 33%, juntamente com a Sonangol, BPA e accionistas
particulares. O objectivo da Academia é dar formação de
alta qualidade aos quadros das empresas accionistas, con-
tribuindo assim para a formação de quadros Angolanos,
altamente qualificados.
No caso da Academia Millennium Angola foi registada
uma perda de AOA 4.230 milhares, não tendo sido regista-
dos para as outras participações qualquer lucro ou prejuízo.
Em 2013 os accionistas da Bolsa de Valores e Derivados
de Angola aprovaram a extinção da empresa por contra-
partida da devolução aos accionistas do valor nominal do
capital social realizado.
13. Imobilizações Incorpóreas, Corpóreas e em Curso
Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014, o movimento do imobilizado corpóreo, incorpóreo e em curso
foi o evidenciado no seguinte quadro.
Milhares de AOA
IMOBILIZADO BRUTO 31 Dezembro 2014 Adições Abates Regularizações Transfer. 2015
Imobilizado Incorpóreo 7.259.506 375.630 (271.900) 84.970 7.448.206
Sist. Tratam. Aut. Dados 1.711.377 236.685 (28.928) 133.541 2.052.675
Obras Imov. Arrend. 4.363.766 50.114 (233.757) 678.990 4.859.113
Adiant. p/ C Imob. Inc. 60.989 62.617 - (109.130) 14.476
Outros Inc. 1.123.374 26.214 (9.215) (618.431) 521.942
Imobilizado Corpóreo 21.489.299 1.583.905 (75.770) 283.224 23.280.658
Imob. Corp. Edifícios e Terrenos 11.651.666 882.975 (10.591) (239.764) 12.284.286
Imóveis Grandes Rep. e Ben. 5.254.380 212.592 (8.319) (331.867) 5.126.786
Equip. Mobiliário e Material 472.433 25.796 (2.564) 20.162 515.827
Máquinas e Ferramentas 1.015.784 189.301 (11.547) (962) 1.192.576
Material Transporte e Equip. Informático 1.441.281 102.412 (39.740) (6.215) 1.497.738
Outros 1.653.755 170.829 (3.009) 841.870 2.663.445
Imobilizado em Curso 433.923 310.854 (57.812) (368.194) 318.771
Imob. Curso - Imov. Serv. Próp. 115.299 156.283 - (270.934) 648
Adiant. p/ C Imob. Corp. 133.982 1.673 (2.632) (133.023) -
Outros em Curso 184.642 152.898 (55.180) 35.763 318.123
29.182.728 2.270.389 (405.482) - 31.047.635
13739III SÉRIE — N.º 182 — DE 29 DE SETEMBRO DE 2016
Milhares de AOA
Abates
IMOBILIZADO BRUTO 31 Dezembro 2013 Adições Regularizações Transfer. 2014
Imobilizado Incorpóreo 6.726.280 503.936 (221.290) 250.530 7.259.506
Sist. Tratam. Aut Dados 1.255.213 198.413 (41) 257.792 1.711.377
Obras Imov. Arrend 4 291.239 150.824 (221.249) 142.952 4.363.766
Adiant. p/ C Imob Inc. 56.454 154.699 - (150.164) 60.989
Outros Inc 1.123.374 - - 1.123.374
Imobilizado Corpóreo 11.071.052 3.483.876 (165.975) 7.100.346 21.489.299
Imob. Corp. Edifícios eTerrenos 2.300.321 2.926.206 - 6.425.139 11.651.666
Imóveis Grandes Rep. e Ben 5.061.644 91.756 - 100.980 5.254.380
Equip. Mobiliário e Material 425.388 46.185 (1.200) 2.060 472.433
Máquinas e Ferramentas 851.059 41.998 - 122.727 1.015.784
Material Transporte e Equip. Informático 1.065.320 150.582 (149.962) 375.341 1.441.281
Outros 1.367.320 227.149 (14.813) 74.099 1.653 755
Imobilizado em Curso 6.426.146 1.366.590 (7.887) (7.350.926) 433.923
Imob. Curso - Imov. Serv. Próp. 5.794.945 892.056 (4.523) (6.567.179) 115.299
Adiant. p/ C Imob. Corp 344.932 246.731 (3.363) (454.318) 133.982
Outros em Curso 286.269 227.803 (1) (329.429) 184.642
24.223.478 5.354.402 (395.152) - 29.182.728
As adições à rubrica de imobilizado corpóreo edifícios e terrenos incluem o montante de AOA 2.874.450 milhares relati-
vos aos apartamentos da Cidade Financeira que estavam classificados com bens de não uso próprio em 2014.
AMORTIZAÇÕES ACUMULADAS 31 de Dezembro de 2014 Abates Regularizações Transfer. 2014
Amort.
Exercício
2015
Imobilizado Incorpóreo (2.545.553) 207.202 (41.226) (2.379.577) (798.366) (3.177.943)
Sist. Tratam. Aut Dados (1.100.992) 1.706 - (1.099.286) (345.119) (1.444.405)
Obras Imov. Arrend (886.787) 205.496 (89.583) (770.874) (450.812) (1.221.686)
Outros Inc (557.774) - 48.357 (509.417) (2.435) (511.852)
Imobilizado Corpóreo (2.823.710) 50.649 41.226 (2.731.835) (980.948) (3.712.783)
Imob. Corp. Edifícios e Terrenos (220.703) 167 32.859 (187.677) (198.288) (385.965)
Imóveis Grandes Rep. e Ben (442.967) 30.857 57.792 (354.318) (109.829) (464.147)
Equip. Mobiliário e Material (197.144) 1.278 192 (195.674) (50.102) (245.776)
Máquinas e Ferramentas (540.501) (93.885) 1.309 (633.077) (179.017) (812.094)
Material Transporte e Equip. Informático (842.414) (6.533) 17.059 (831.888) (267.813) (1.099.701)
Adiant. p/ C Imob. (579.981) 118.765 (67.985) (529.201) (175.899) (705.100)
(5.369.263) 257.851 - (5.111.412) (1.779.314) (6.890.726)
Milhares de AOA
Abates Amort.
AMORTIZAÇÕES ACUMULADAS 31 de Dezembro de 2013 Regularizações Transfer. 2014 Exercício 2014
Imobilizado Incorpóreo (2.149.312) 116.732 51 (2.032.529) (513.024) (2.545.553)
Trespasses 5.320 (5.320) - - - -
Sist. Tratam. Aut Dados (804.165) 1 - (804.164) (296.828) (1.100.992)
Obras Imov. Arrend (802.767) 116.731 51 (685.985) (200.802) (886.787)
Outros Inc (547.700) 5.320 - (542.380) (15.394) (557.774)
Imobilizado Corpóreo (2.215.766) 153.581 (51) (2.062.236) (761.474) (2.823.710)
Imob. Corp. Edifícios e Terrenos (113.644) - (39.306) (152.950) (67.753) (220.703)
Imóveis Grandes Rep. e Ben (344.235) 239 39.286 (304.710) (138.257) (442.967)
Equip. Mobibário e Material (153.858) 539 - (153.319) (43.825) (197.144)
Máquinas e Ferramentas (374.025) - - (374.025) (166.476) (540.501)
Material Transporte e Equip. Informático (782.064) 146.901 - (635.163) (207.251) (842.414)
Adiant. p/ C Imob. (447.940) 5.902 (31) (442.069) (137.912) (579.981)
(4.365.078) 270.313 - (4.094.765) (1.274.498) (5.369.263)
Administração, ilegível.
(16-6361-L01)
13740 DIÁRIO DA REPÚBLICA
Angola Irisspaces, Limitada
Certifico que, com início de folhas 57 e 58, do livro de
notas para escrituras diversas n.º 39, deste Cartório Notarial,
se encontra lavrada a escritura do teor seguinte:
Constituição da sociedade «Angola Irisspaces, Limi-
tada».
No dia 14 de Setembro de 2016, nesta Cidade de Luanda
e no 5.º Cartório Notarial da Comarca de Luanda, sito no
SIAC, em Talatona, perante mim, Helena Carolina Lucas
Meonda, Notária em Exercício e Notária-Adjunta do refe-
rido Cartório, compareceu como outorgante:
Figueiredo João Dala, solteiro, maior, natural de Cangola
Alto Kauale, Província do Uíge, residente habitualmente em
Luanda, na Casa n.º 47, Zona 20, Bairro Golfe II, Distrito
Urbano do Kilamba Kiaxi, titular do Bilhete de Identidade
n.º 000137996UE030, emitido pela Direcção Nacional de
Identificação Civil e Criminal, aos 10 de Abril de 2012, que
outorga neste acto por si individualmente em nome e repre-
sentação de sua filha menor, Ana Domingos Dala, de 14 anos
de idade, natural da Maianga, Província de Luanda, titular do
Bilhete de Identidade n.º 007864920LA044, emitido aos 12
de Outubro de 2015; e consigo conviventes;
Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do
respectivo bilhete de identidade.
E por ele foi dito:
Que, pela presente escritura, o outorgante e a sua repre-
sentada, constituem entre si uma sociedade comercial por
quotas de responsabilidade limitada, denominada «Angola
Irisspaces, Limitada», com sede em Luanda, Bairro Sossego
Camama II, Rua Via Express, casa sem número, Município
de Belas, podendo abrir filiais, sucursais, agências, ou qual-
quer outra forma de representação em território nacional ou
estrangeiro.
Que, a dita sociedade tem por objecto social, o estipu-
lado no artigo 3.º do seu estatuto e possui o capital social
no valor de Kz: 100.000,00 (cem mil kwanzas), integral-
mente realizado em dinheiro, dividido e representado por (2)
duas quotas, sendo uma de valor nominal de Kz: 90.000,00
(noventa mil kwanzas), pertencente ao sócio Figueiredo
João Dala e a outra quota no valor nominal de Kz: 10.000,00
(dez mil kwanzas), pertencente à sócia, Ana Domingos Dala,
respectivamente.
Que a sociedade, ora constituída reger-se-á, pelos estatu-
tos, que são constantes de um documento complementar, dos
quais constam todos os elementos essenciais legalmente exi-
gidos, elaborado em separado nos termos do n.º 2 do artigo
55.º da Lei da Simplificação e Modernização dos Registos
Predial, Comercial e Serviço Notarial que fica a fazer parte
integrante desta escritura e que o outorgante declara ter lido,
tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, pelo que é dis-
pensada a sua leitura.
Assim o disse e outorgou.
Instruem este acto:
a) Documento complementar a que atrás se faz refe-
rência assinado pelo outorgante e por mim Notá-
ria-Adjunta;
b) Certificado de admissibilidade, emitido pelo
Ficheiro Central de Denominações Sociais em
Luanda, aos 7 de Setembro de 2016;
c) Comprovativo do depósito efectuado no Banco
Sol, aos 8 de Setembro de 2016.
Ao outorgante e na presença do mesmo, fiz em voz alta
a leitura desta escritura, a explicação do seu conteúdo e a
advertência da obrigatoriedade do registo do acto no prazo
de 90 (noventa) dias.
ESTATUTO DA SOCIEDADE
ANGOLA IRISSPACES, LIMITADA
ARTIGO 1.º
Asociedadeadoptaadenominaçãode«AngolaIrisspaces,
Limitada», tem a sua sede em Luanda, Bairro Sossego,
Camama II, Rua Via Express, casa sem número, Município
de Belas, podendo abrir filiais, agências, sucursais ou qual-
quer espécie de representação em todo o território nacional
ou estrangeiro.
ARTIGO 2.º
A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se
o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da
escritura.
ARTIGO 3.º
A sociedade tem como objecto social, construção civil e
obras públicas, publicidade, prestação de serviços, comércio
a grosso e a retalho, pescas, indústria, hotelaria e turismo,
restauração, salão de festas, consultoria, assistência técnica,
informática, telecomunicações, transportes, bombas de com-
bustíveis e lubrificantes, venda de gás de cozinha, material
escolar e de escritórios, materiais de construção, explora-
ção mineira e florestal, farmácia, colégio, creche, educação
e ensino, centro infantil, agência de viagens, agro-pecuária,
agricultura, panificação, pastelaria, geladaria, importação e
exportação, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo do
comércio ou indústria, de acordo com os sócios e conforme
a lei vigente.
ARTIGO 4.º
O capital social é de Kz: 100.000,00 (cem mil kwanzas),
integralmente realizado em dinheiro, dividido e represen-
tado por (2) duas quotas, sendo uma quota no valor nominal
de Kz: 90.000,00 (noventa mil kwanzas), pertencente ao
sócio, Figueiredo João Dala e uma quota no valor nominal
de Kz: 10.000,00 (dez mil kwanzas), pertencente à sócia Ana
Domingos Dala.
ARTIGO 5.º
Não serão exigíveis prestações suplementares do capi-
tal, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos
de que ela necessitar, mediante os juros e nas condições que
estipularem em Assembleias Gerais.
13741III SÉRIE — N.º 182 — DE 29 DE SETEMBRO DE 2016
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas entre os sócios é livre, porém, quando
feita a pessoas estranhas a sociedade, fica dependente do
consentimento desta a obter por maioria simples de votos
correspondentes ao capital social.
ARTIGO 7.º
A gerência e a administração da sociedade, em todos os
seus actos e contratos em juízo e fora dele, activa e passiva-
mente, será exercida pelo sócio Figueiredo João Dala, que
fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução,
sendo necessária a sua assinatura para obrigar validamente
a sociedade.
1. O sócio-gerente poderá delegar mesmo em pessoa
estranha à sociedade, todos ou parte dos seus poderes de
gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato, em
nome da sociedade.
2. Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e
contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de
favor, fianças, abonações ou documentos semelhantes.
ARTIGO 8.º
As Assembleias Gerais serão convocadas, quando a lei
não prescreva outras formalidades, por meio de cartas regis-
tadas, dirigidas aos sócios com pelo menos 15 (quinze) dias
de antecedência. Se qualquer sócio estiver ausente do local
da sede social, a convocação deverá ser feita com dilatação
suficiente para poder comparecer.
ARTIGO 9.º
Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a per-
centagem para o fundo de reserva legal e quaisquer outras
percentagens para fundos ou destinos especiais, criadas
pelos sócios em Assembleia Geral, serão divididos pelos
sócios na proporção das suas quotas e em igual proporção
serão suportadas as perdas se as houver.
ARTIGO 10.º
Os anos sociais são os civis e os balanços serão datados
a 31 de Dezembro de cada ano, devendo estar aprovados e
assinados até aos fins de Março do ano seguinte.
ARTIGO 11.º
A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de
qualquer dos sócios, continuando com o sobrevivo e com os
herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito,
devendo estes nomear um que a todo represente, enquanto a
respectiva quota estiver indivisa.
ARTIGO 12.º
Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos
demais casos legais, todos eles serão liquidatários e a liqui-
dação e partilha, procederão como então acordarem. Na falta
de acordo e se algum deles o pretender, será o activo social
licitado em globo, com a obrigação do pagamento do passivo
e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igual-
dade de condições.
ARTIGO 13.º
No omisso, regularão as deliberações sociais tomadas
em formas legais, as disposições da Lei n.º 1/04, de 13 de
Fevereiro e demais legislação aplicável.
Está conforme.
É certidão que fiz extrair e vai conforme o original.
5.º Cartório Notarial da Comarca de Luanda, em Luanda,
aos 14 de Setembro de 2016. — A Notária-Adjunta, Helena
Carolina Lucas Meonda. (16-14172-L07))
CENTRO INFANTIL — Avó Gia, Limitada
Certifica-se que foi constituída, no dia 14 de Setembro
de 2016, uma sociedade por quotas (pluripessoal) denomi-
nada«CENTROINFANTIL—AvóGia,Limitada»,comsede
em Luanda, Distrito Urbano da Maianga, Bairro Cassequel,
Rua 41, Casa n.º 4, cujo capital é de Kz: 100.000,00 (cem
mil kwanzas), dividido e representado por 2 (duas) quotas,
sendo 1 (uma) no valor nominal de Kz: 60.000,00 (sessenta
mil kwanzas), pertencente à sócia Luzia Luís Adão Simão
Vicente, casada com Francisco Filipe Vicente, sob o regime
de comunhão de adquiridos, natural do Rangel, Província de
Luanda, residente em Luanda, Distrito Urbano da Maianga,
Bairro Cassequel, Casa n.º 4, Zona 9; e outra no valor nomi-
nal de Kz: 40.000,00 (quarenta mil kwanzas), pertencente à
sócia Jurema Serafina Simão Vicente, solteira, maior, natu-
ral da Maianga, Província de Luanda, residente em Luanda,
Distrito Urbano da Maianga, Bairro Cassequel, Rua n.º 3,
Casa n.º 27-A, Zona 9.
Tem por objecto social a prestação de serviços, prestação
de serviços de educação e ensino geral, bem como a gestão
de centros infantis.
A gerência da sociedade incumbe à sócia Luzia Luís
Adão Simão Vicente e obriga-se bastando a sua assinatura.
O texto integral dos estatutos sociais encontra-se arqui-
vado nesta Conservatória, conforme o artigo 169.º, n.º 5 da
Lei n.º 1/97, de 17 de Janeiro.
Está conforme.
Conservatória do Registo Comercial de Luanda, da 2.ª Secção
doGuiché Único da Empresa, em Luanda, aos 14 de Setembrode
2016. — O ajudante, ilegível.
				 (16-14048-L02)
FAZENDA CRISTO REINA — Agro-Pecuária e Pescas
(SU), Limitada
Certifica-se que foi constituída, no dia 8 de Setembro de 2016,
uma sociedade por quotas (unipessoal) denominada
«FAZENDA CRISTO REINA — Agro-Pecuária e Pescas
(SU), Limitada», com sede em Luanda, Município de Belas,
Bairro Benfica, Rua do Ajapraz, casa s/n.º, cujo capital é
de Kz: 100.000,00 (cem mil kwanzas), representado por
uma quota, no valor nominal de Kz: 100.000,00 (cem mil
kwanzas), pertencente ao sócio-único Manuel Pires Miala,
casado com Juliana Paulina Domingos António Miala, sob o
regime de comunhão de adquiridos, natural do Sambizanga,
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola

Contenu connexe

Tendances

Introducao.dermato funcional
Introducao.dermato funcionalIntroducao.dermato funcional
Introducao.dermato funcionalNathanael Amparo
 
Revisão sobre paralisia cerebral ataxia
Revisão sobre paralisia cerebral  ataxiaRevisão sobre paralisia cerebral  ataxia
Revisão sobre paralisia cerebral ataxiaFisioterapeuta
 
Slides dos Curso de Avaliação em Fisioterapia
Slides dos Curso de Avaliação em FisioterapiaSlides dos Curso de Avaliação em Fisioterapia
Slides dos Curso de Avaliação em Fisioterapiaphpalacio
 
Aula de exame fisico do cotovelo e epicondilite
Aula de exame fisico do cotovelo e epicondiliteAula de exame fisico do cotovelo e epicondilite
Aula de exame fisico do cotovelo e epicondiliteMauricio Fabiani
 
Fisioterapia cardiorrespiratória
Fisioterapia cardiorrespiratória   Fisioterapia cardiorrespiratória
Fisioterapia cardiorrespiratória Luana Dias
 
ESCALA MOTORA INFANTIL DE ALBERTA - AIMS
ESCALA MOTORA INFANTIL DE ALBERTA - AIMSESCALA MOTORA INFANTIL DE ALBERTA - AIMS
ESCALA MOTORA INFANTIL DE ALBERTA - AIMSSara Nunes
 
Fisioterapia Dermato Funcional
Fisioterapia Dermato FuncionalFisioterapia Dermato Funcional
Fisioterapia Dermato FuncionalWelisson Porto
 
instrumentos e técnicas na antropometria - ok!
instrumentos e técnicas na antropometria - ok!instrumentos e técnicas na antropometria - ok!
instrumentos e técnicas na antropometria - ok!Amarildo César
 
Avaliacao sensorial, funcao motora, coordenacao e marcha
Avaliacao sensorial, funcao motora, coordenacao e marchaAvaliacao sensorial, funcao motora, coordenacao e marcha
Avaliacao sensorial, funcao motora, coordenacao e marchaNatha Fisioterapia
 
Fisioterapia aquática traumatologia
Fisioterapia aquática   traumatologiaFisioterapia aquática   traumatologia
Fisioterapia aquática traumatologiaPriscila Freitas
 

Tendances (20)

Introducao.dermato funcional
Introducao.dermato funcionalIntroducao.dermato funcional
Introducao.dermato funcional
 
Tornozelo e pe
Tornozelo e peTornozelo e pe
Tornozelo e pe
 
Revisão sobre paralisia cerebral ataxia
Revisão sobre paralisia cerebral  ataxiaRevisão sobre paralisia cerebral  ataxia
Revisão sobre paralisia cerebral ataxia
 
Slides dos Curso de Avaliação em Fisioterapia
Slides dos Curso de Avaliação em FisioterapiaSlides dos Curso de Avaliação em Fisioterapia
Slides dos Curso de Avaliação em Fisioterapia
 
Aula de exame fisico do cotovelo e epicondilite
Aula de exame fisico do cotovelo e epicondiliteAula de exame fisico do cotovelo e epicondilite
Aula de exame fisico do cotovelo e epicondilite
 
Fisioterapia cardiorrespiratória
Fisioterapia cardiorrespiratória   Fisioterapia cardiorrespiratória
Fisioterapia cardiorrespiratória
 
Noções do Método Bobath
Noções do Método Bobath Noções do Método Bobath
Noções do Método Bobath
 
ESCALA MOTORA INFANTIL DE ALBERTA - AIMS
ESCALA MOTORA INFANTIL DE ALBERTA - AIMSESCALA MOTORA INFANTIL DE ALBERTA - AIMS
ESCALA MOTORA INFANTIL DE ALBERTA - AIMS
 
Les
LesLes
Les
 
Coluna cervical
Coluna cervicalColuna cervical
Coluna cervical
 
Fisioterapia Dermato Funcional
Fisioterapia Dermato FuncionalFisioterapia Dermato Funcional
Fisioterapia Dermato Funcional
 
Manual de goniometria
Manual de goniometriaManual de goniometria
Manual de goniometria
 
Aula Eletroterapia
Aula EletroterapiaAula Eletroterapia
Aula Eletroterapia
 
Modulo 17
Modulo 17Modulo 17
Modulo 17
 
Desenvolvimento Motor no Primeiro Ano de Vida
Desenvolvimento Motor no Primeiro Ano de VidaDesenvolvimento Motor no Primeiro Ano de Vida
Desenvolvimento Motor no Primeiro Ano de Vida
 
Coluna lombar
Coluna lombarColuna lombar
Coluna lombar
 
instrumentos e técnicas na antropometria - ok!
instrumentos e técnicas na antropometria - ok!instrumentos e técnicas na antropometria - ok!
instrumentos e técnicas na antropometria - ok!
 
Eletroanalgesia - TENS
Eletroanalgesia - TENSEletroanalgesia - TENS
Eletroanalgesia - TENS
 
Avaliacao sensorial, funcao motora, coordenacao e marcha
Avaliacao sensorial, funcao motora, coordenacao e marchaAvaliacao sensorial, funcao motora, coordenacao e marcha
Avaliacao sensorial, funcao motora, coordenacao e marcha
 
Fisioterapia aquática traumatologia
Fisioterapia aquática   traumatologiaFisioterapia aquática   traumatologia
Fisioterapia aquática traumatologia
 

En vedette

Angola Lei das Associacoes
Angola Lei das AssociacoesAngola Lei das Associacoes
Angola Lei das AssociacoesSOS Habitat
 
Lei Associações Pais (actualizada)
Lei Associações Pais (actualizada)Lei Associações Pais (actualizada)
Lei Associações Pais (actualizada)apeesubportela
 
Como criar uma associação
Como criar uma associaçãoComo criar uma associação
Como criar uma associaçãoBruno Simões
 
Especial Moçambique / Formações em Lisboa / 05 a 28 Maio 2014
Especial Moçambique / Formações em Lisboa / 05 a 28 Maio 2014Especial Moçambique / Formações em Lisboa / 05 a 28 Maio 2014
Especial Moçambique / Formações em Lisboa / 05 a 28 Maio 2014Let'sTalkGroup
 
Contabilidade geral
Contabilidade geralContabilidade geral
Contabilidade geralJonata Souza
 
Exercicios resolvidos contabilidade geral aula 04 cathedra
Exercicios resolvidos contabilidade geral   aula 04 cathedraExercicios resolvidos contabilidade geral   aula 04 cathedra
Exercicios resolvidos contabilidade geral aula 04 cathedracathedracontabil
 

En vedette (8)

Angola Lei das Associacoes
Angola Lei das AssociacoesAngola Lei das Associacoes
Angola Lei das Associacoes
 
Lei Associações Pais (actualizada)
Lei Associações Pais (actualizada)Lei Associações Pais (actualizada)
Lei Associações Pais (actualizada)
 
Trabalho de conclusão de curso - fisioterapia
Trabalho de conclusão de curso - fisioterapiaTrabalho de conclusão de curso - fisioterapia
Trabalho de conclusão de curso - fisioterapia
 
Como criar uma associação
Como criar uma associaçãoComo criar uma associação
Como criar uma associação
 
Especial Moçambique / Formações em Lisboa / 05 a 28 Maio 2014
Especial Moçambique / Formações em Lisboa / 05 a 28 Maio 2014Especial Moçambique / Formações em Lisboa / 05 a 28 Maio 2014
Especial Moçambique / Formações em Lisboa / 05 a 28 Maio 2014
 
Paquimetro
PaquimetroPaquimetro
Paquimetro
 
Contabilidade geral
Contabilidade geralContabilidade geral
Contabilidade geral
 
Exercicios resolvidos contabilidade geral aula 04 cathedra
Exercicios resolvidos contabilidade geral   aula 04 cathedraExercicios resolvidos contabilidade geral   aula 04 cathedra
Exercicios resolvidos contabilidade geral aula 04 cathedra
 

Similaire à Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola

Ft0067 d150427 h103645-0067-cai-201412-cai
Ft0067 d150427 h103645-0067-cai-201412-caiFt0067 d150427 h103645-0067-cai-201412-cai
Ft0067 d150427 h103645-0067-cai-201412-caiVetor Mil
 
Introdução à Contabilidade - Introdução à Contabilidade
Introdução à Contabilidade -  Introdução à ContabilidadeIntrodução à Contabilidade -  Introdução à Contabilidade
Introdução à Contabilidade - Introdução à ContabilidadeNelsonSilva433255
 
Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses 2013
Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses 2013Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses 2013
Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses 2013Portugalidade, Cascais
 
Dissertação final
Dissertação finalDissertação final
Dissertação finalJacintoDala2
 
16 relatorio-da-comissao-de-avaliacao
16 relatorio-da-comissao-de-avaliacao16 relatorio-da-comissao-de-avaliacao
16 relatorio-da-comissao-de-avaliacaoredeminastv
 
[BPM Day Campinas - 2014] Automação e Osquestração de Processo
[BPM Day Campinas - 2014] Automação e Osquestração de Processo[BPM Day Campinas - 2014] Automação e Osquestração de Processo
[BPM Day Campinas - 2014] Automação e Osquestração de ProcessoEloGroup
 
santa casa da misericórdia Lisboa Parecer do conselho de auditoria 2011
santa casa da misericórdia Lisboa Parecer do conselho de auditoria   2011 santa casa da misericórdia Lisboa Parecer do conselho de auditoria   2011
santa casa da misericórdia Lisboa Parecer do conselho de auditoria 2011 Maria Paiva
 
17 relatorio-da-comissao-de-avaliacao
17 relatorio-da-comissao-de-avaliacao17 relatorio-da-comissao-de-avaliacao
17 relatorio-da-comissao-de-avaliacaoredeminastv
 
Livro Princípios Normas v1
Livro Princípios Normas v1Livro Princípios Normas v1
Livro Princípios Normas v1Profe Raul
 
01 relatorio-da-comissao-de-avaliacao
01 relatorio-da-comissao-de-avaliacao01 relatorio-da-comissao-de-avaliacao
01 relatorio-da-comissao-de-avaliacaoredeminastv
 
5 Mudanças na contabilidade pública - Valmir L. da Silva
5  Mudanças na contabilidade pública - Valmir L. da Silva5  Mudanças na contabilidade pública - Valmir L. da Silva
5 Mudanças na contabilidade pública - Valmir L. da SilvaCepam
 
200 questões comentadas contabilidade geral fcc
200 questões comentadas contabilidade geral   fcc200 questões comentadas contabilidade geral   fcc
200 questões comentadas contabilidade geral fccHigor Silva
 
Plano de contas bar e restaurante
Plano de contas bar e restaurantePlano de contas bar e restaurante
Plano de contas bar e restauranteFabiana Souza
 
15 relatorio-da-comissao-de-avaliacao
15 relatorio-da-comissao-de-avaliacao15 relatorio-da-comissao-de-avaliacao
15 relatorio-da-comissao-de-avaliacaoredeminastv
 

Similaire à Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola (20)

Ft0067 d150427 h103645-0067-cai-201412-cai
Ft0067 d150427 h103645-0067-cai-201412-caiFt0067 d150427 h103645-0067-cai-201412-cai
Ft0067 d150427 h103645-0067-cai-201412-cai
 
Introdução à Contabilidade - Introdução à Contabilidade
Introdução à Contabilidade -  Introdução à ContabilidadeIntrodução à Contabilidade -  Introdução à Contabilidade
Introdução à Contabilidade - Introdução à Contabilidade
 
ECF – Desafios
ECF – DesafiosECF – Desafios
ECF – Desafios
 
AIM Novembro 2014
AIM Novembro 2014AIM Novembro 2014
AIM Novembro 2014
 
Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses 2013
Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses 2013Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses 2013
Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses 2013
 
AIM - Novembro 2014
AIM - Novembro 2014AIM - Novembro 2014
AIM - Novembro 2014
 
Dissertação final
Dissertação finalDissertação final
Dissertação final
 
16 relatorio-da-comissao-de-avaliacao
16 relatorio-da-comissao-de-avaliacao16 relatorio-da-comissao-de-avaliacao
16 relatorio-da-comissao-de-avaliacao
 
[BPM Day Campinas - 2014] Automação e Osquestração de Processo
[BPM Day Campinas - 2014] Automação e Osquestração de Processo[BPM Day Campinas - 2014] Automação e Osquestração de Processo
[BPM Day Campinas - 2014] Automação e Osquestração de Processo
 
Demonstrações Contábeis ChildFund Brasil 2016
Demonstrações Contábeis ChildFund Brasil 2016Demonstrações Contábeis ChildFund Brasil 2016
Demonstrações Contábeis ChildFund Brasil 2016
 
Parecer cfjr rc2017
Parecer cfjr rc2017Parecer cfjr rc2017
Parecer cfjr rc2017
 
santa casa da misericórdia Lisboa Parecer do conselho de auditoria 2011
santa casa da misericórdia Lisboa Parecer do conselho de auditoria   2011 santa casa da misericórdia Lisboa Parecer do conselho de auditoria   2011
santa casa da misericórdia Lisboa Parecer do conselho de auditoria 2011
 
17 relatorio-da-comissao-de-avaliacao
17 relatorio-da-comissao-de-avaliacao17 relatorio-da-comissao-de-avaliacao
17 relatorio-da-comissao-de-avaliacao
 
Livro Princípios Normas v1
Livro Princípios Normas v1Livro Princípios Normas v1
Livro Princípios Normas v1
 
01 relatorio-da-comissao-de-avaliacao
01 relatorio-da-comissao-de-avaliacao01 relatorio-da-comissao-de-avaliacao
01 relatorio-da-comissao-de-avaliacao
 
5 Mudanças na contabilidade pública - Valmir L. da Silva
5  Mudanças na contabilidade pública - Valmir L. da Silva5  Mudanças na contabilidade pública - Valmir L. da Silva
5 Mudanças na contabilidade pública - Valmir L. da Silva
 
200 questões comentadas contabilidade geral fcc
200 questões comentadas contabilidade geral   fcc200 questões comentadas contabilidade geral   fcc
200 questões comentadas contabilidade geral fcc
 
Plano de contas bar e restaurante
Plano de contas bar e restaurantePlano de contas bar e restaurante
Plano de contas bar e restaurante
 
Chave contabilidade
Chave contabilidadeChave contabilidade
Chave contabilidade
 
15 relatorio-da-comissao-de-avaliacao
15 relatorio-da-comissao-de-avaliacao15 relatorio-da-comissao-de-avaliacao
15 relatorio-da-comissao-de-avaliacao
 

Dernier

Em um local de crime com óbito muitas perguntas devem ser respondidas. Quem é...
Em um local de crime com óbito muitas perguntas devem ser respondidas. Quem é...Em um local de crime com óbito muitas perguntas devem ser respondidas. Quem é...
Em um local de crime com óbito muitas perguntas devem ser respondidas. Quem é...DL assessoria 31
 
Fisiologia da Digestão sistema digestiv
Fisiologia da Digestão sistema digestivFisiologia da Digestão sistema digestiv
Fisiologia da Digestão sistema digestivProfessorThialesDias
 
88888888888888888888888888888663342.pptx
88888888888888888888888888888663342.pptx88888888888888888888888888888663342.pptx
88888888888888888888888888888663342.pptxLEANDROSPANHOL1
 
aula entrevista avaliação exame do paciente.ppt
aula entrevista avaliação exame do paciente.pptaula entrevista avaliação exame do paciente.ppt
aula entrevista avaliação exame do paciente.pptDaiana Moreira
 
Avanços da Telemedicina em dados | Regiane Spielmann
Avanços da Telemedicina em dados | Regiane SpielmannAvanços da Telemedicina em dados | Regiane Spielmann
Avanços da Telemedicina em dados | Regiane SpielmannRegiane Spielmann
 
HIV-Gastrointestinal....infeccao.....I.ppt
HIV-Gastrointestinal....infeccao.....I.pptHIV-Gastrointestinal....infeccao.....I.ppt
HIV-Gastrointestinal....infeccao.....I.pptAlberto205764
 
700740332-0601-TREINAMENTO-LAVIEEN-2021-1.pdf
700740332-0601-TREINAMENTO-LAVIEEN-2021-1.pdf700740332-0601-TREINAMENTO-LAVIEEN-2021-1.pdf
700740332-0601-TREINAMENTO-LAVIEEN-2021-1.pdfMichele Carvalho
 
Inteligência Artificial na Saúde - A Próxima Fronteira.pdf
Inteligência Artificial na Saúde - A Próxima Fronteira.pdfInteligência Artificial na Saúde - A Próxima Fronteira.pdf
Inteligência Artificial na Saúde - A Próxima Fronteira.pdfMedTechBiz
 

Dernier (8)

Em um local de crime com óbito muitas perguntas devem ser respondidas. Quem é...
Em um local de crime com óbito muitas perguntas devem ser respondidas. Quem é...Em um local de crime com óbito muitas perguntas devem ser respondidas. Quem é...
Em um local de crime com óbito muitas perguntas devem ser respondidas. Quem é...
 
Fisiologia da Digestão sistema digestiv
Fisiologia da Digestão sistema digestivFisiologia da Digestão sistema digestiv
Fisiologia da Digestão sistema digestiv
 
88888888888888888888888888888663342.pptx
88888888888888888888888888888663342.pptx88888888888888888888888888888663342.pptx
88888888888888888888888888888663342.pptx
 
aula entrevista avaliação exame do paciente.ppt
aula entrevista avaliação exame do paciente.pptaula entrevista avaliação exame do paciente.ppt
aula entrevista avaliação exame do paciente.ppt
 
Avanços da Telemedicina em dados | Regiane Spielmann
Avanços da Telemedicina em dados | Regiane SpielmannAvanços da Telemedicina em dados | Regiane Spielmann
Avanços da Telemedicina em dados | Regiane Spielmann
 
HIV-Gastrointestinal....infeccao.....I.ppt
HIV-Gastrointestinal....infeccao.....I.pptHIV-Gastrointestinal....infeccao.....I.ppt
HIV-Gastrointestinal....infeccao.....I.ppt
 
700740332-0601-TREINAMENTO-LAVIEEN-2021-1.pdf
700740332-0601-TREINAMENTO-LAVIEEN-2021-1.pdf700740332-0601-TREINAMENTO-LAVIEEN-2021-1.pdf
700740332-0601-TREINAMENTO-LAVIEEN-2021-1.pdf
 
Inteligência Artificial na Saúde - A Próxima Fronteira.pdf
Inteligência Artificial na Saúde - A Próxima Fronteira.pdfInteligência Artificial na Saúde - A Próxima Fronteira.pdf
Inteligência Artificial na Saúde - A Próxima Fronteira.pdf
 

Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola

  • 1. Preço deste número - Kz: 610,00 DIÁRIODAREPÚBLICAÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 III Série – N.º 182 Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncio e assinaturas do «Diário da República», deve ser dirigida à Imprensa Nacional - E.P., em Luanda, Rua Henrique de Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www.imprensanacional.gov.ao - End. teleg.: «Imprensa». ASSINATURA . Ano As três séries . . .. . .. . .. . .. . .. . .. Kz: 611 799.50 A 1.ª série . . .. . .. . .. . .. . .. . .. Kz: 361 270.00 A 2.ª série . . .. . .. . .. . .. . .. . .. Kz: 189 150.00 A 3.ª série . . .. . .. . .. . .. . .. . .. Kz: 150 111.00 O preço de cada linha publicada nos Diários da República 1.ª e 2.ª série é de Kz: 75.00 e para a 3.ª série Kz: 95.00, acrescido do respectivo imposto do selo, dependendo a publicação da 3.ª série de depósito prévio a efectuar na tesouraria da Imprensa Nacional - E. P. SSCA — Smart Solution Consultancy & Audit, S. A. Sociedade Delta Alimentos, S. A. DOMINGOS MARIANA & FILHOS — Comércio Geral, Limitada. F. SACULANDA — Comércio, Prestação de Serviços (SU), Limitada. CHEILA-FOODS — Prestação de Serviços e Comércio Geral, Limitada. ZAR — ZAMBEZEANGOLARESOURCES — Prestação de Serviços, S.A. Appolosa, Comércio, Indústria e Agro-Pecuária, Limitada. Organizações Onze Vulgo Eleven, Limitada. Fonseca & Irmão, S. A. MCE Serviços, Limitada. V. Chissende & Filhos, Limitada. Kurban, Limitada. GASTYCAL — Indústria de Calcário e Cal, Limitada. JACOB-JK, Limitada. Associação Nacional dos Fisioterapeutas de Angola. Anhe International, Limitada. Looplab Web, Limitada. SOVITEC — Prestação de Serviços, Limitada. Kabba Jan (SU), Limitada.. P & S Master Serv, Limitada. ANALF-W.P. — Comércio a Grosso e a Retalho, Limitada. Pereira da Gama & Associados, Limitada. MANUEL FÉLIX — Comércio Geral, Construção Civil e Prestação de Serviços (SU), Limitada. Shabani Energia Solar, Limitada. Eutodo, Limitada. Anjolus, Limitada. Salvador Tomás Miguel, Construções, Limitada. Okukulanaua, Limitada. Vibrações dos Sons de Angola, Limitada. JP & GA — Empreendimentos, Limitada. JUDILEX — Comércio a Retalho e Prestação de Serviços, Limitada. ZF — Peças & Serviços, Limitada. Aldeia do Frango, Limitada. SUMÁRIO Banco Milennium Angola, S. A. Angola Irisspaces, Limitada. CENTRO INFANTIL — Avó Gia, Limitada. FAZENDA CRISTO REINA — Agro-Pecuária e Pescas (SU), Limitada. WANTERRA — Agricultura, Limitada. Creche e ATL Os Babetinhos (SU), Limitada. Sabores & Delícias da Banda, Limitada. 1001ARTES GRÁFICA— Prestação de Serviços e Comércio, Limitada. JASZ — Comércio e Prestação de Serviços (SU), Limitada. Les Ablacon Team Júnior Football Club, Limitada. JOCHIRY — Prestação de Serviços (SU), Limitada. LETVANIA — Comércio e Prestação de Serviços, Limitada. GERAÇÃO COM CARISMA — Prestação de Serviços e Comércio (SU), Limitada. MARKHAMS ANGOLA — Comércio Geral (SU), Limitada. SERLUPA — Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada. Mutomo, Limitada. FACAJA — Empreendimentos, Limitada. INÁCIA CALOMBO — Comércio Geral e Prestação de Serviços (SU), Limitada. JOSÉ FERNANDO & FILHOS — Comércio Geral e Prestação de Serviço, Limitada. SUPERVIGAS — Construções, Limitada. RUI BRAZ — Actividades Hoteleiras (SU), Limitada. KBEGP — Drilling Service, S. A. CAPITEL — Projecto e Fiscalização de Obras, Limitada. LIMPA & RECICLA — Prestação de Serviços (SU), Limitada. KYANVIRUKA — Prestação de Serviços, Limitada. Reizin, Limitada. Agro-Brunocel, Limitada. Afrancley, Limitada. M.S.G.O. (SU), Limitada. Organizações Toko Luís (SU), Limitada.
  • 2. 13720 DIÁRIO DA REPÚBLICA a) Que o Balanço, à data de 31 de Dezembro de 2015, reflecte adequadamente a situação financeira do BMA — Banco Millennium Angola, S.A.; b) Que a Demonstração de Resultados expressa cor- rectamente um Resultado Líquido de 6.759.875 milhares — AOA para o exercício. 5. Como resultado das verificações e das analises efectuadas, e tendo em atenção a auditoria completa às Demonstrações Financeiras anuais, efectuadas pelo Auditor Externo, bem como o seu parecer favorável, embora a con- firmar após decisões da reunião do próximo Conselho de Administração, o Conselho Fiscal: 5.1 É de opinião que as Demonstrações Financeiras do Banco Millennium Angola, S. A., reportadas a 31 de Dezembro de 2015: a) Estão em conformidade com a Lei e satisfazem as disposições estatuárias e as normas emanadas do Banco Nacional de Angola; b) Reflectem de forma verdadeira a situação finan- ceira do Banco em 31 de Dezembro de 2015, bem como o resultado das operações realizadas durante 2015. 5.2 É de parecer que o Conselho de Administração: a) Aprove o Relatório de Gestão da Comissão Executiva e as Demonstrações Financeiras que acompanham o referido Relatório, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2015; b) Registe um voto de louvor pelo trabalho desenvol- vido pela Comissão Executiva e pelos trabalha- dores do Banco. Luanda, 25 de Janeiro de 2016. Miguel Anacoreta Correia, Presidente do Conselho Fiscal. Luzia Rosário de Fátima Oliveira, 1.º Vogal do Conselho Fiscal. MadalenaAdriano de Lemos Neto, 2.º Vogal do Conselho Fiscal. RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE Aos Accionistas do Banco Millennium Angola, S. A. Auditámos as demonstrações financeiras anexas do Banco Millennium Angola, S. A., que compreendem o balanço patrimonial em 31 de Dezembro de 2015 (que evi- dencia um total de 342.914.091 milhares de AKZ e um total de fundos próprios de 44.997.249 milhares de AKZ, incluindo um resultado líquido de 6.759.876 milhares de AKZ), a demonstração de resultados, a demonstração de mutações nos fundos próprios e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao exercício findo naquela data, bem como um resumo das políticas contabilísticas significativas e outra informação explicativa. Responsabilidade da Administração pelas Demons- trações Financeiras A Administração é responsável pela preparação e apre- sentação apropriada destas demonstrações financeiras de Conservatória do Registo Comercial do SIAC — Zango. «João Baptista Alexandre Cambixi». Conservatória do Registo Comercial de Luanda. «Vrgílio Pedro Contreiras de Oliveira». «Samu — Comercial». Conservatória do Registo Comercial de Luanda — SIAC Talatona. «BLANCHARO TONI — Comércio e Serviços». «JOANA CAXALA — Centro Médico». Conservatória do Registo Comercial da 2.ª Secção do Guiché Único da Empresa. «A. J. S. L. — Prestação de Serviços». Conservatória dos Registos do Cunene. «Clemente Augusto Mabi». Conservatória dos Registos da Comarca da Huíla. «ARMAJUL — Comércio e Serviços» «AD.C. SUPESSO — Comercial». Loja dos Registos do Kilamba Kiaxi — Luanda. «Madalena da Conceição Feijó». Banco Milennium Angola, S. A. Parecer do Conselho Fiscal às Contas de 2015 Senhores Membros do Conselho de Administração 1. No âmbito das competências do Conselho Fiscal, conforme os artigos 21.º a 30.º dos Estatutos do Banco Millennium Angola, S. A., este órgão social, composto por Miguel Anacoreta Correia (Presidente), Luzia Rosário de Fátima Oliveira e Madalena Adriano de Lemos Neto, de forma presencial ou utilizando as modernas tecnologias para acerto de pontos a tratar e de textos, executou as suas obri- gações através do acompanhamento da actividade do Banco, exclusivamente através das contas para o efeito atempada- mente disponibilizadas pela Comissão Executiva. 2. Relativamente ao exercício de 2015, o Conselho Fiscal realizou reuniões para analisar as contas dos quatro trimestres do ano (com base nos documentos do controlo orçamental) e Relatório e Contas do primeiro semestre. Não detectou, nestas reuniões, nenhum aspecto que justificasse ser especificamente abordado nas reuniões do Conselho de Administração. Deu parecer favorável às referidas contas. No dia 25 de Janeiro analisou as Demonstrações Financeiras reportadas ao quarto trimestre de 2015 e as rela- tivas ao ano de 2015 as quais mereceram parecer favorável. 3. Para efeitos da elaboração deste Parecer, desti- nado a ser considerado pelos Membros do Conselho de Administração e Assembleia Geral para análise e votação das contas referentes ao exercício de 2015, foram apresenta- dos ao Conselho Fiscal os seguintes elementos: a) Contas do exercício de 2015, acompanhadas pelas Notas às Demonstrações Financeiras; b) Relatório do Auditor Independente. 4. O Conselho Fiscal analisou cuidadosamente os cita- dos documentos e dessa apreciação resultaram as seguintes conclusões:
  • 3. 13721III SÉRIE — N.º 182 — DE 29 DE SETEMBRO DE 2016 fim de conceber procedimentos de auditoria que sejam apro- priados nas circunstâncias, mas não com a finalidade de expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno da entidade. Uma auditoria inclui também avaliar a apro- priação das políticas contabilísticas usadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas feitas pela Administração, bem como avaliar a apresentação global das demonstrações financeiras. Estamos convictos que a prova de auditoria que obtive- mos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião de auditoria. Opinião Em nossa opinião, as demonstrações financeiras apre- sentam de forma apropriada, em todos os aspectos materiais, a posição financeira do Banco Millennium Angola, S. A., em 31 de Dezembro de 2015 e o seu desempenho financeiro e fluxos de caixa relativos ao exercício findo naquela data de acordo com os princípios estabelecidos no CONTIF e outras disposições emitidas pelo BNA. Luanda, aos 11 de Fevereiro de 2016. KPMG Angola - Audit, Tax, Advisory, S.A. Representada por, Maria Inês Rebelo Filipe. Perito Contabilista (Cédula n.º 20140081) acordo com os princípios estabelecidos no Plano de Contas das Instituições Financeiras («CONTIF») e outras disposi- ções emitidas pelo Banco Nacional de Angola («BNA»), e pelo controlo interno que determine ser necessário para pos- sibilitar a preparação de demonstrações financeiras isentas de distorção material devido a fraude ou a erro. Responsabilidade do Auditor A nossa responsabilidade é expressar uma opinião sobre estas demonstrações financeiras com base na nossa auditoria, que foi conduzida de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria. Essas Normas exigem que cumpramos requi- sitos éticos e que planeemos e executemos a auditoria para obter garantia razoável sobre se as demonstrações financei- ras estão isentas de distorção material. Uma auditoria envolve executar procedimentos para obter prova de auditoria acerca das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras. Os procedimen- tos seleccionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção material das demonstrações financeiras devido a fraude ou a erro. Ao fazer essas avaliações do risco, o auditor considera o con- trolo interno relevante para a preparação e apresentação apropriada das demonstrações financeiras pela entidade a Demonstrações Financeiras Milhares de AOA ACTIVO NOTA 2015 2014 Disponibilidades 4 80.647.834 36.683.909 Aplicações De Liquidez 5 6.587.872 11.940.781 Operações no Mercado Monetário Interfinanceiro 6.585.662 11.938.556 Aplicações em Ouro e Outros Metais Preciosos 2.210 2.225 Títulos e Valores Mobiliários 6 85.397.958 45.826.816 Negociação 329.930 - Disponíveis para Venda 75.113.788 45.826.816 Mantidos até ao Vencimento 9.954.240 - Instrumentos Financeiros Derivados 7 31.784 - Créditos no Sistema de Pagamentos 8 151.059 260.619 Operações Cambiais 9 3.945.804 2.650.272 Créditos 10 133.518.731 117.748.249 Créditos 146.936.095 125.541.749 (-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (13.417.364) (7.793.500) Outros Valores 11 5.516.046 2.782.746 Imobilizações 27.117.003 26.775.291 Imobilizações Financeiras 12 2.960.094 2.961.826 Imobilizações Corpóreas 13 19.886.646 19.099.514 Imobilizações Incorpóreas 13 4.270.263 4.713.951 Total Activo 342.914.091 244.668.683 Depósitos 14 249.110.857 180.899.911 Depósitos à Ordem 130.346.885 95.982.876 Depósitos a Prazo 118.763.972 84.917.035 Captações Para Liquidez 15 31.787.114 16.618.162 Operações no Mercado Monetário Interfinanceiro 31.787.114 16.618.162 Instrumentos Financeiros Derivados 7 19.665 - Outras Captações - 7.104
  • 4. 13722 DIÁRIO DA REPÚBLICA ACTIVO NOTA 2015 2014 Outras Captações Contratadas - 7.104 Obrigações no Sistema de Pagamentos 16 7.000.399 2.023.433 Operações Cambiais 17 3.738.723 2.641.786 Outras Obrigações 18 5.732.695 3.723.222 Provisões para Responsabilidades Prováveis 19 527.389 662.661 Total Passivo 297.916.842 206.576.279 Fundos Próprios 20 44.997.249 38.092.404 Capital social 4.009.894 4.009.894 Reservas e fundos 33.782.040 28.040.838 Ajustes AFS 445.439 300.471 Resultado do exercício 6.759.876 5.741.201 Total Passivo + Fundos Próprios 342.914.091 244.668.683 Lucro por Acção 0,677 0,575 Demonstração de Resultados em 31 de Dezembro de 2015 e 2014 Milhares de AOA DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS NOTA 2015 2014 I Margem Financeira (ll+lll) 24 14.443.926 11.320.401 II Proveitos de Instrumentos Financeiros Activos (1+2+3) 20.963.809 16.064.337 1 Proveitos de Aplicações de Liquidez 527.338 512.046 2 Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários 4.463.649 3.068.330 3 Proveitos de Créditos 15.972.822 12.483.961 III (-) Custos de Instrumentos Financeiros Passivos (4+5) (6.519.883) (4.743.936) 4 Custos de Depósitos (5.067.504) (4.249.010) 5 Custos de Captações para Liquidez (1.452.379) (494.343) 6 Custos de Outras Captações - (583) IV Resultados de Negociações e Ajustes ao Valor Justo 25 97.590 - V Resultados de Operações Cambiais 26 7.322.851 3.364.807 VI Resultados de Prestação de Serviços Financeiros 27 4.724.346 4.204.312 VII (-) Provisões para Crédito de Liquidação Duvidosa e Prestação de Garantias 19 (6.751.370) (2.597.887) VIII RESULTADO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA (I+IV+V+VI+VII+VIII) 19.837.343 16.387.369 IX (-) Custos Administrativos e de Comercialização (6+7+8+9+10+11) (12.815.004) (10.032.155) 7 Pessoal 28 (5.860.433) (4.226.781) 8 Fornecimentos de Terceiros 29 (4.654.814) (4.218.148) 9 Impostos e Taxas Não Incidentes sobre o Resultado 30 (516.868) (215.724) 10 Penalidades Aplicadas por Autoridades Reguladoras 30 (3.575) (1.268) 11 Depreciações e Amortizações 30 (1.779.314) (1.274.498) X (-) Provisões sobre Outros Valores e Responsabilidades Prováveis 31 62.652 (99.119) XI Resultado de Imobilizações Financeiras 32 305.052 405.481 XII Outros Proveitos e Custos Operacionais 31 269.179 178.739 XIII Outros Proveitos e Custos Operacionais (XI+XII+XIII+XIV) (12.178.121) (9.547.054) XIV Resultado Operacional (IX+X+XV+XVI) 7.659.222 6.840.315 XV Resultado não Operacional 33 216.011 (81.082) XVI Resultado Antes dos Impostos e Outros Encargos (XVII+XVIII) 7.875.233 6.759.233 XVII (-) Encargos Sobre o Resultado Corrente 21 (1.115.357) (1.018.032) XVIII Resultado Corrente Líquido (XIX+XX) 6.759.876 5.741.201 XIX Resultado do Exercício (XXI+XXII) 6.759.876 5.741.201 Milhares de AOA
  • 5. 13723III SÉRIE — N.º 182 — DE 29 DE SETEMBRO DE 2016 Demonstração de Fluxos de Caixa em 31 de Dezembro de 2015 e em 31 de Dezembro de 2014 Milhares de AOA CÓDIGO CONTIF DESCRITIVO 2015 2014 FLUXO DE CAIXA DA MARGEM FINANCEIRA (I+II) 14.034.992 10.690.830 I Recebimentos de Proveitos de Instrumentos Financeiros Activos (1+2+3+4) 19.338.835 15.293.323 1 6.10.10.10.10.20 Recebimentos de Proveitos de Aplicações de Liquidez 381.606 667.232 2 6.10.10.10.10.30 Recebimentos de Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários 3.865.712 3.039.167 3 6.10.10.10.10.40 Recebimentos de Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados - - 4 6.10.10.10.10.70 Recebimentos de Proveitos de Créditos 15.091.517 11.586.924 II (-) Pagamentos de Custos de Instrumentos Financeiros Passivos (5+6+7+8+9) (5.303.843) (4.602.493) 5 6.10.10.10.20.10 Pagamentos de Custos de Depósitos (4.788.619) 14.119.100) 6 6.10.10.10.20.20 Pagamentos de Custos de Captações para Liquidez (515.224) (483.393) 7 6.10.10.10.20.30 Pagamentos de Custos de Captações com Títulos e Valores Mobiliários - - 8 6.10.10.10.20.40 Pagamentos de Custos de Instrumentos Financeiros Derivados - - 9 6.10.10.10.20.70 Pagamentos de Custos de Outras Captações - - IV Fluxo de Caixa dos Resultados de Negociações e Ajustes ao Valor Justo 27.137 - 6.10.10.20 V 6.10.10.60 Fluxo de Caixa dos Resultados de Operações Cambiais 5.105.255 3.177.152 VI Fluxo de Caixa dos Resultados de Prestação de Serviços Financeiros 4.724.346 4.300.048 6.10.10.80 VII Fluxo de Caixa dos Resultados de Planos de Seguros. Capitalização e Saúde - - 6.10.10.95 COMPLEMENTAR - - VIII Fluxo de Caixa Operacional da Intermediação Financeira (I+II+IV+V+VI+VII) 23.891.731 18.168.029 IX Fluxo de Caixa Dos Resultados com Mercadorias, Produtos e Outros Serviços - - 6.10.75 - - 10 6.10.80.10 (-) Pagamentos de Custos Administrativos e de Comercialização (10.200.375) (8 465.680) 11 6.10.80.30 (-) Pagamentos de Outros Encargos sobre o Resultado (998.749) (1 410.079) 12 6.10.80.50 Fluxo de Caixa da Liquidação de Operações no Sistema de Pagamentos 5.075.385 (281.457) 13 6.10.80.80 Fluxo de Caixa dos Outros Valores e Outras Obrigações (607.280) 102.330 14 6-10.80.90 Recebimentos de Proveitos de Imobilizações Financeiras 15 6.10.80.99 Fluxo de Caixa de Outros Custos e Proveitos Operacionais 59.796 227.749 X Recebimentos e Pagamentos de Outros Proveitos e Custos Operacionais (6.671.222) (9.827.137) (10+11+12+13+14+15) XI Fluxo de Caixa das Operações (VII+IX+X) 17 220 509 8 340.893 16 6.20.10.20 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Aplicações de Liquidez 5.442.309 20.856.663 17 6.20.10.30 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Títulos e Valores Mobiliários Activos (36.444.327) (3.951.509 ) 18 6.20.10.40 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Instrumentos Financeiros Derivados - - 19 6.20.10.60 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Operações Carrilais 1.080.873 (789.873) 20 6.20.10.70 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Créditos (23.627.909) (37.992.012) XII Fluxo de Caixa dos Investimentos de Intermediação Financeira (16+17+18+19+20) (53.549.054) (21.876.731) XIII 6.20.80 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Outros Valores - - 21 6.20.90.10 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Imobilizações (679.168) (2.211.197) 22 6.20.90.20 Fluxo de Caixa dos Resultados na Alienação de Imobilizações 12.011 (76.851) 23 6.20.90.80 Fluxo de Caixa dos Outros Ganhos e Perdas Não-Operacionais (9.911) - XIV Fluxo de Caixa das Imobilizações (21+22+23) (677.069) (2.288.048) XV Fluxo de Caixa dos Investimentos (XII+X III+XIV ) (54.226.122) (24.164.779), 24 6.30.20.10 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Depósitos 67.932.062 11.875.814 25 6.30.20.20 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Captações para Liquidez 14.231.797 3.442.956 26 6.30.20.30 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Captações com Títulos e Valores Mobiliários - - 27 6.30.20.40 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Instrumentos Financeiros Derivados - - 28 6.30.20.60 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Operações Cambiais (1.194.320) 810.884 29 6.30.20.70 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Outras Captações - 7.104
  • 6. 13724 DIÁRIO DA REPÚBLICA CÓDIGO CONTIF DESCRITIVO 2015 2014 XVI Fluxo de Caixa dos Financiamentos de Intermediação Financeira 80.969.538 16.136.757 (24+25+26+27+28+29) XVII 6.30.30 FLUXO DE CAIXA DOS FINANCIAMENTOS COM MINORITÁRIOS - - 30 6.30.40.10 Recebimentos por Aumentos de Capital - - 31 6.30.40.20 (-) Pagamentos por Reduções de Capital - - 32 6.30.40.30 (-) Pagamentos de Dividendos - - 33 6.30.40.40 Recebimentos por Alienação de Acções ou Quotas Próprias em Tesouraria - - 34 6.30.40.50 (-) Pagamentos por Aquisição de Acções ou Quotas de Próprias em Tesouraria - - XVIII FLUXO DE CAIXA DOS FINANCIAMENTOS COM FUNDOS PRÓPRIOS (30+31+32+33+34) - - XIX 6.30.80 FLUXO DE CAIXA DOS FINANCIAMENTOS COM OUTRAS OBRIGAÇÕES - - XX FLUXO DE CAIXA DOS FINANCIAMENTOS (XII-XVII+XVIII+XIX) 80.969.538 16.136.757 SALDO EM DISPONIBILIDADES NO INICIO DO PERÍODO 36.683.909 36.371.038 6.90.10 SALDO EM DISPONIBILIDADES AO FINAL DO PERÍODO 80.647.834 36.683.909 6.90.10 VARIAÇÕES EM DISPONIBILIDADES (XI+XV+XX) 43.963.925 312.871 Demonstração das Mutações nos Fundos Próprios 31 de Dezembro de 2015 Milhares de AOA CAPITAL SOCIAL RESERVAS LEGAIS OUTRAS RESERVAS PRÉMIO DE EMISSÃO RESULTADO POTENCIAIS RESULTADO DO EXERCÍCIO TOTAL DE FUNDOS PRÓPRIOS Saldos em 31 de Dezembro de 2014 4.009.894 3.934.906 16.975.465 7.130.465 300.471 5.741.201 38.092.404 Efeitos de Ajustes em TVM Disponíveis para Venda - - - - 207.097 - 207.097 Efeitos de Encargos Fiscais Incidentes sobre os Resulta- dos Potenciais - - - - (62.129) - (62.129) Constituições de Reservas - 1.148,240 4.592.961 - - 5.741.201) - Resultado líquido do exercício de 2015 - - - - - 6.759.876 6.759.876 Saldos em 31 de Dezembro de 2015 4.009.894 5.083.148 21.568.426 7.130.465 445.439 6.759.876 44.997.249 Demonstração das Mutações nos Fundos Próprios 31 de Dezembro de 2014 Milhares de AOA CAPITAL SOCIAL RESERVAS LEGAIS OUTRAS RESERVAS PRÉMIO DE EMISSÃO RESULTADO POTENCIAIS RESULTADO DO EXERCÍCIO TOTAL DE FUNDOS PRÓPRIOS Saldos em 31 de Dezembro de 2013 4.009.894 2.960.414 13.077,487 7.130.465 943.613 4.872.472 32.994.345 Efeitos de Ajustes em TVM Disponíveis para Venda - - - - (1.022.468) - (1.022.468) Efeitos de Encargos Fiscais Incidentes sobre os Resulta- dos Potenciais - - - - 379.326 - 379.326 Constituições de Reservas - 974.494 3.897.978 - - (4.872.472) - Resultado líquido do exercício de 201 4 - - - - - 5.741.201 5.741.201 Saldos em 31 de Dezembro de 2014 4.009.894 3.934.908 16.975465 7.130.465 300.471 5.741.201 38.092,404 Notas às Demonstrações Financeiras Milhares de AOA Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014. (Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos — AOA, excepto quando expressamente indicado, conforme disposto no Aviso n.º 15/2007, de 12 de Setembro) 1. Nota Introdutória O Banco Millennium Angola, S. A. (adiante igual- mente designado por «Banco» ou «BMA»), com sede na Ingombota, na Avenida de Portugal, n.º 77, desenvolve a sua actividade na área da banca comercial, materializando- -se na realização de operações financeiras e na prestação de serviços permitidos aos bancos comerciais de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente, transacções em moeda estrangeira, concessão de crédito e captação de depósitos de Clientes particulares, institucionais e empresas. No cumprimento dos seus objectivos, o Banco dispõe de uma rede comercial no território Angolano, que em 31 de Dezembro de 2015, ascende a 110 balcões, sendo de referir que 2 destes foi aberto no último exercício. O BMA resultou da transformação da Sucursal em Angola do Banco Comercial Português, em banco de direito local, com a consequente integração de todos os seus Activos e Passivos, e no âmbito da autorização de Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 2006. A escritura pública de constituição foi celebrada em 3 de Abril de 2006.
  • 7. 13725III SÉRIE — N.º 182 — DE 29 DE SETEMBRO DE 2016 3.2 Políticas Contabilísticas 3.2.1 Especialização dos Exercícios O Banco reconhece os proveitos e os custos quando obti- dos ou incorridos, independentemente do seu recebimento ou pagamento, sendo incluídos nas demonstrações financei- ras dos períodos a que se referirem. Os proveitos são considerados realizados quando: a) nas transacções com terceiros, o pagamento for efectuado ou assumido firme compromisso de efectivá-lo; b) na extin- ção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento simultâneo de um activo de valor igual ou maior; c) na geração natural de novos acti- vos, independentemente da intervenção de terceiros; ou d) no recebimento efectivo de doações e subvenções. Os custos, por sua vez, são considerados incorridos quando: a) deixar de existir o correspondente valor activo, por transferência da sua propriedade para um terceiro; b) pela diminuição ou extinção do valor económico de um activo; ou c) pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente activo. 3.2.2 Operações Cambiais As operações de compra e venda de moeda estrangeira, à vista, são registadas nas contas patrimoniais do Banco. Caso a liquidação seja posterior à data de contratação, as mesmas são adicionalmente registadas em contas extrapatrimoniais. As operações em moeda estrangeira são registadas nas respectivas moedas, de acordo com os princípios do sistema “multicurrency”, com base na taxa de câmbio de referên- cia do dia da operação, divulgada pelo BNA. Os proveitos e os custos não realizados, decorrentes de operações activas e passivas indexadas à variação cambial, são registados nas contas representativas do proveito ou custo da aplicação ou captação efectuada. As variações e diferenças de taxas relativas à compra e venda de moeda estrangeira a liquidar ocorridas entre a data de contratação e de liquidação do contrato de câmbio, são contabilizadas na conta Resultados de Operações Cambiais, por contrapartida da conta patrimonial de Proveitos por Compra e Venda de Moedas Estrangeiras a Receber ou Custos por Compra e Venda de Moedas Estrangeiras a Pagar, conforme seja aplicável. 3.2.3 Títulos e Valores Mobiliários Os títulos e valores mobiliários adquiridos pelo Banco são registados pelo valor efectivamente pago e atendendo às suas características e intenção aquando da aquisição, classi- ficados nas seguintes categorias: a) Títulos para negociação; b) Títulos disponíveis para venda; c) Títulos mantidos até o vencimento. Na categoria títulos para negociação são registados aqueles adquiridos com o propósito de serem activa e fre- quentemente negociados. Na categoria títulos mantidos até o vencimento são registados os títulos e valores mobiliários para os quais haja intenção e capacidade financeira do Banco para mantê-los em carteira até ao vencimento. Essa capacidade financeira é No que se refere à estrutura accionista e conforme deta- lhado na Nota 20, o Banco é detido maioritariamente pelo Banco Comercial Português, SA (Grupo BCP) encontrando- -se detalhados na Nota 21 os principais saldos e transacções com empresas do Grupo BCP e outras entidades relaciona- das. 2. Comparabilidade da Informação As demonstrações financeiras anuais aqui apresenta- das foram publicadas de forma a poderem ser comparadas com as do período anterior. As demonstrações financeiras do Banco agora apresentadas, foram preparadas de acordo com o Plano Contabilístico das Instituições Financeiras (CONTIF). 3. Bases de Apresentação e Resumo das Principais Políticas Contabilística 3.1 Bases de apresentação As demonstrações financeiras apresentadas neste rela- tório foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, com base nos livros e registos mantidos pelo Banco, e de acordo com os princípios contabilísticos estabe- lecidos no CONTIF, conforme definido no Instrutivo n.º 9/07 de 19 de Setembro, do Banco Nacional de Angola (adiante igualmente designado por “BNA”), o qual passou a vigo- rar a partir de 1 de Janeiro de 2010 e na Directiva n.º 4/ DSI/2011, que estabelece a obrigatoriedade de adopção das normas internacionais de contabilidade IAS/IFRS em todas as matérias relacionadas com procedimentos e critérios con- tabilísticos que não se encontrem estabelecidos no CONTIF. As demonstrações financeiras do BMA relativas ao exer- cício findo em 31 de Dezembro de 2015 foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 25 de Janeiro de 2016. As demonstrações financeiras do Banco em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014 encontram-se expressas em milhares de Kwanzas Angolanos (AOA), con- forme Aviso n.º 15/2007, artigo 5.º do BNA, encontrando-se todos os activos e passivos denominados em moeda estran- geira convertidos ao câmbio médio indicativo publicado pelo BNA na data do balanço. Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014, os câmbios face aoAOA das divisas a que o Banco se encon- tra mais exposto são os seguintes: TAXA MÉDIA TAXA DE 31.12.2014 2015 2014 2015 2014 USD 119,663 98,291 135,315 102,863 EUR 132,594 130,406 147,832 125,195 De seguida são apresentadas as principais políticas contabi- lísticas que serviram de base à preparação das demonstrações financeiras:
  • 8. 13726 DIÁRIO DA REPÚBLICA O justo valor dos títulos em Kwanzas, Dólares e inde- xados ao Dólar correspondem ao seu valor de mercado, estimado através de modelos internos baseados em técnicas de desconto de fluxos de caixa (“discounted cash flows”). As perdas de carácter permanente em títulos e valores mobiliários são reconhecidas imediatamente no resultado do período, observado que o valor ajustado decorrente do reco- nhecimento das referidas perdas passa a constituir a nova base de valor para efeito de apropriação de rendimentos. Os Títulos do Banco Central e os Bilhetes do Tesouro são emitidos a desconto e registados pelo seu valor de reem- bolso (valor nominal). A diferença entre este e o custo de aquisição é reflectida na rubrica de passivo “Receitas com proveito diferido”, ao longo do período compreendido entre a data de compra e a data de vencimento dos títulos. As Obrigações do Tesouro adquiridas a desconto são registadas pelo valor de reembolso (valor nominal), sendo a diferença para o custo de aquisição reconhecida contabilisti- camente como proveito a diferir entre a data de aquisição e a data de vencimento dos títulos. As Obrigações do Tesouro emitidas em moeda nacional indexadas à taxa de câmbio do Dólar dos Estados Unidos estão sujeitas a actualização cambial. Deste modo, o resul- tado da actualização cambial do valor nominal do título, do desconto e do juro corrido, é reflectido na demonstração dos resultados do exercício em que ocorre. Classificação em classes de risco De acordo com o CONTIF, o Banco classifica os títulos e valores mobiliários em ordem crescente de riscos, de acordo com os mesmos critérios de provisionamento definidos para o crédito, nos seguintes níveis: Nível A: Risco nulo; Nível B: Risco muito reduzido; Nível C: Risco reduzido; Nível D: Risco moderado; Nível E: Risco elevado; Nível F: Risco muito elevado; Nível G: Risco de perda. O Banco classifica os títulos de dívida do Estado Angolano e do Banco Nacional de Angola no Nível A. Reclassificação entre categorias de Títulos e Valores Mobiliários. As transferências de uma categoria para outra somente poderão ocorrer por motivo isolado, não usual, não recor- rente e que não pudesse ter sido razoavelmente antecipado, ocorrido após a data da classificação. A transferência de uma categoria para outra deve levar em conta a intenção e a capacidade financeira da institui- ção e ser efectuada pelo valor de mercado do título ou valor mobiliário, observando-se, ainda, os seguintes procedimen- tos: a) Na transferência da categoria de títulos para nego- ciação para as demais categorias, não será admitido o estorno dos valores já registados no resultado decorrentes de ganhos ou perdas não realizados; b) Na transferência da categoria títulos disponíveis para venda, os ganhos e perdas não realizados, registados como componente destacado nos fun- comprovada com base em projecção de fluxo de caixa, não considerando a possibilidade de venda dos títulos antes do vencimento. Na categoria títulos disponíveis para venda são regis- tados aqueles com o propósito de serem eventualmente negociados e, por consequência, não se enquadram nas demais categorias. Os rendimentos produzidos pelos títulos e valores mobi- liários, relativos a juros auferidos pela fluência do prazo até ao vencimento ou dividendos declarados, são considerados directamente no resultado do período, independentemente da categoria em que tenham sido classificados. Os rendimentos relativos às acções adquiridas há menos de seis meses são reconhecidos em contrapartida da conta que regista o correspondente custo de aquisição. Os títulos e valores mobiliários classificados nas cate- gorias de títulos para negociação e disponíveis para venda e mantidos até ao vencimento são registados, no momento inicial ao custo de aquisição. Os títulos para negociação e disponíveis para venda são posteriormente, ajustados pelo valor de mercado, considerando-se a valorização ou a des- valorização em contrapartida: a) Da conta de proveitos ou custos, no resultado do período, quando referente aos títulos classifica- dos na categoria títulos para negociação; b) Da conta de fundos próprios, quando referente aos títulos classificados na categoria títulos dispo- níveis para venda, pelo valor líquido dos efei- tos tributários, devendo ser transferidos para o resultado do período somente aquando da venda definitiva. A metodologia de apuramento do valor de mercado (justo valor) dos títulos utilizada pelo Banco é estabelecida com base em critérios consistentes e passíveis de verificação que levam em consideração as taxas praticadas na sala de mercados, podendo utilizar os seguintes parâmetros: a) Valor líquido provável de realização obtido para a carteira de títulos de muito curto prazo, assu- mindo-se que esse valor será muito próximo ou idêntico ao par; b) Projecção dos cash flows restantes títulos tendo em consideração o payout específico de cada titulo, descontando esses cash flows a uma taxa de juro de mercado adicionado de um spread de risco de crédito obtido por comparação com emissões semelhantes em prazo, moeda, emitente e tipo- logia, adoptando uma perspectiva conservadora do Banco. A 1 de Outubro de 2015 considerando os objectivos da gestão e a política de investimento seguida pelo Banco, foi reclassificado um conjunto de obrigações do tesouro da car- teira de títulos disponível para venda para títulos mantidos até ao vencimento.
  • 9. 13727III SÉRIE — N.º 182 — DE 29 DE SETEMBRO DE 2016 De acordo com o Aviso n.º 3/2012, o Banco procede à anulação de juros vencidos superiores a 60 dias e não reco- nhece juros a partir dessa data até ao momento em que o Cliente regularize a situação. Provisões para risco de crédito O regime descrito encontra-se em vigor desde Março de 2008, em consequência do Aviso n.º 9/2007 de 12 de Setembro. Com o Aviso n.º 4/2009 de 18 de Junho, o BNA introduz uma alteração ao nível da classificação por arras- tamento (artigo 3), restringindo o seu âmbito a critérios objectivos. Em 28 de Março de 2012, o BNA publicou o Aviso n.º 3/2012 que veio revogar o Aviso n.º 4/2011, de 08 de Junho do BNA. Deste modo, a metodologia de apuramento das provisões para crédito concedido a Clientes, genericamente, mantém- -se face ao exercício anterior, e encontra-se descrita abaixo. Provisões para crédito e juros Nos termos do Aviso n.º 3/2012, o Banco classifica as operações de crédito por ordem crescente de risco, de acordo com as seguintes classes: Nível A: Risco nulo; Nível B: Risco muito reduzido; Nível C: Risco reduzido; Nível D: Risco moderado; Nivel E: Risco elevado; Nível F: Risco muito elevado; Nível G: Risco de perda. A classificação de cada operação de crédito é revista, no mínimo, anualmente, através de uma reaferição/avaliação dos critérios que determinaram a sua classificação inicial: perfil económico e padrão comportamental do proponente/ cliente, e eventuais garantias associadas, bem como o seu tipo, qualidade e montante de cobertura. A classificação de todos os créditos da carteira, ou daqueles cujos devedores actuem em determinado sector da actividade económica ou área geográfica, é revista sempre que a Comissão Executiva entende que existe risco de alte- rações significativas na conjuntura económica afectarem o risco das suas operações. Sem prejuízo da revisão descrita no artigo 9.º do refe- rido Aviso, o Banco revê mensalmente a classificação de cada crédito em função do atraso verificado no pagamento de parcela do principal ou dos encargos, observando-se que a classificação das operações de crédito a um mesmo cliente, para efeitos de constituição de provisões, é efectuada na classe que apresentar maior risco. O crédito é classificado nos níveis de risco em função do tempo decorrido desde a data de entrada das operações em incumprimento, sendo os níveis mínimos de aprovi- sionamento calculados de acordo com o Aviso n.º 3/2012 conforme descrevemos: dos próprios, devem ser reconhecidos no resul- tado do período: i. Imediatamente, quando para a categoria títulos para a negociação; ii. Em função do prazo remanescente até o ven- cimento, quando para a categoria títulos mantidos até o vencimento; c) Na transferência da categoria mantido até o ven- cimento para as demais categorias, os ganhos e perdas não realizados devem ser reconhecidos: i. Imediatamente no resultado do período, quando para a categoria títulos para a nego- ciação; ii. Como componente destacado nos fundos próprios, quando para a categoria títulos dis- poníveis para a venda. O Banco procedeu a reclassificação de títulos na cate- goria de disponíveis para a venda para a categoria de títulos mantidos até o vencimento. Qualquer reclassificação de títulos mantidos até o ven- cimento que não seja realizada próxima da maturidade, obrigará o Banco a reclassificar integralmente esta carteira para activos disponíveis para venda e o banco ficará durante dois anos impossibilitado de classificar qualquer título nesta categoria. 3.2.4 Créditos Os créditos são activos financeiros e são registados pelos valores contratados, quando originados pelo Banco, ou pelos valores pagos, quando adquiridos a outras entidades. O registo inicial é realizado a débito numa rubrica de crédito, dependendo da sua tipologia e moeda, sendo que a mesma é creditada de acordo com os respectivos recebimentos. De acordo com o Regulamento Geral de Crédito do BMA a concessão de crédito no Banco assenta nos seguintes princípios basilares: Formulação de propostas As operações de crédito ou garantias sujeitais à decisão do BMA: •Encontram-se adequadamente caracterizadas em Ficha Técnica, contendo todos os elementos essen- ciais e acessórios necessários à formalização da operação; •Respeitam a ficha do produto respectivo; •Estão acompanhadas de análise de risco de crédito devidamente fundamentada; e contêm as assina- turas dos órgãos proponentes. As responsabilidades por garantias e avales são regista- das em rubricas extrapatrimoniais pelo valor nominal, sendo os fluxos de juros, comissões ou outros proveitos registados em rubricas de resultados ao longo da vida das operações. O crédito renegociado é registado pelo total do valor do crédito acrescido dos respectivos juros de mora. Os gan- hos ou proveitos resultantes da renegociação são registados aquando do seu efectivo recebimento.
  • 10. 13728 DIÁRIO DA REPÚBLICA Níveis de Risco A B C D E F G % de Provisão 0% 1% 3% 10% 20% 50% 100% Tempo decorrido desde a entrada em incumpri- mento até 15 dias de 15 a 30 dias de 1 a 2 meses de 2 a 3 meses de 3 a 5 meses de 5 a 6 meses mais de 6 meses De acordo com o artigo 10.º do referido Aviso, para os créditos com prazo a decorrer superior a 24 meses admite- -se a contagem em dobro dos prazos previstos para a revisão mensal, verificados no pagamento de parcela de principal ou de encargos. As provisões para crédito concedido são classificadas no activo a crédito, na rubrica Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (nota 10) e as provisões para garantias e avales prestados e créditos documentários de importação não garantidos à data do balanço são apresentadas no pas- sivo, na rubrica Provisões Para Responsabilidades Prováveis na Prestação de Garantias (nota 19). As operações que sejam objecto de renegociação são man- tidas, pelo menos, no mesmo nível de risco em que estavam classificadas no mês imediatamente anterior à renegociação. A reclassificação para um nível de risco inferior ocorre apenas se houver uma amortização regular e significativa da operação, pagamento dos juros vencidos e de mora, ou em função da qualidade e valor de novas garantias apresentadas para a operação renegociada. Os ganhos ou proveitos resultantes da renegociação são registados quando do seu efectivo recebimento. O Banco procede à anulação de juros vencidos superio- res a 60 dias, bem como não reconhece juros a partir dessa data até ao momento em que o cliente regularize a situação. 3.2.5 Imobilizações financeiras Participações em Coligadas e Equiparadas São consideradas as participações em coligadas ou equi- paradas as participações nas quais o Banco detém, directa ou indirectamente, uma percentagem igual ou superior a 10% do respectivo capital votante, sem controlá-la. Às participações societárias relevantes em cada coligada em relação de participação e nas suas equiparadas, quando o Banco tenha influência na administração ou quando a percentagem de participação, directa ou indirecta do Banco, representar 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da coligada é men- surada pelo método da equivalência patrimonial. As restantes são registadas pelo custo de aquisição, dedu- zido da provisão para perdas. Participações em outras Sociedades São consideradas as participações em sociedades nas quais o Banco detém, directa ou indirecta uma percentagem inferior a 10% do respectivo capital votante. Estes activos são registados pelo custo de aquisição, deduzido da provisão para perdas. 3.2.6 Imobilizações corpóreas As imobilizações corpóreas são registadas ao custo de aquisição, neste estão incluídos os custos acessórios indis- pensáveis, ainda que anteriores à escritura, tais como emolumentos notariais, corretagens, impostos pagos na aquisição e outros. A depreciação do imobilizado é calculada pelo método das quotas constantes às taxas máximas fiscalmente aceites como custo, de acordo com o Código do Imposto Industrial, que correspondem aos seguintes anos de vida útil estimada: Descrição Anos de Vida útil corrente (D P N.º 207/15) Anos de Vida útil anterior Imóveis de serviço próprio (Edifícios) 25 50 Equipamento: - Mobiliário e material 8 10 - Equipamento informático 3-5 3 - Instalações interiores 10 10 - Material de transporte 4 3 - Máquinas e ferramentas 4-8 5-7 3.2.7 Imobilizações incorpóreas São registadas como Imobilizações Incorpóreas os custos de aquisição e desenvolvimento de software, utilizados em processamento de dados, os gastos inerentes à constituição, organização, reestruturação, expansão e/ou modernização do Banco, o goodwill pago na aquisição, as benfeitorias em imóveis de terceiros, e os produtos em desenvolvimento classificáveis como activos. As Imobilizações Incorpóreas registam-se pelo custo de aquisição e são amortizadas linear- mente ao longo de um período de três anos, com excepção das obras em imóveis arrendados, em que o prazo de amorti- zação corresponde a expectativa de arrendamento. Os gastos incorridos na fase da pesquisa para o desen- volvimento de novos produtos não são reconhecidos como activos intangíveis, mas registados como custos no exercício em que ocorrem. 3.2.8 Bens não de Uso Próprio Sãoregistadososbensrecebidosemdaçãoempagamento, na sequência da recuperação de créditos em incumprimento, se destinados à alienação posterior.
  • 11. 13729III SÉRIE — N.º 182 — DE 29 DE SETEMBRO DE 2016 c) Código do Imposto de Selo (aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/14, de 21 de Outu- bro) d) Código do Imposto sobre os Rendimentos do Tra- balho (Lei n.º 18/14, de 22 de Outubro); e) Código do Imposto Industrial (aprovado pela Lei n.º 19/14, de 22 de Outubro); f) Código das Execuções Fiscais (aprovado pela Lei n.º 20/14, de 22 de Outubro); g) Código GeralTributário (aprovado pela Lei n.º 21/14, de 22 de Outubro); h) Regulamento do Imposto de Consumo (aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 3-A/14, de 21 de Outubro). Pela sua relevância, de acordo com o previsto no artigo 67.º, da Lei n.º 19/14, de 22 de Outubro, as prestações de serviços de qualquer natureza, estão sujeitas a tributação, por reten- ção na fonte à taxa de 6,5%. 3.2.11 Redução no Valor Recuperável de Activos não financeiros (Imparidade) O Banco avalia os seus activos periodicamente, tendo em vista a identificação de activos que apresentem o valor recuperável inferior ao valor contabilístico. O reconheci- mento da redução no valor contabilístico (imparidade) de um activo acontece sempre que o seu valor contabilístico exceder o valor recuperável. Na avaliação do indício de imparidade, o Banco tem em conta os seguintes indicadores: a) Declínio significativo no valor de um activo, maior do que o esperado no seu uso normal; b) Mudanças significativas no ambiente tecnológico, económico ou legal, com efeitos adversos sobre o Banco; c) Aumento nas taxas de juros ou outras taxas de mer- cado, com efeitos sobre as taxas de desconto e consequente redução no valor presente ou no valor recuperável dos activos; d) Valor contabilístico de activos líquidos maior do que o valor de mercado; e) Evidência disponível de obsolescência ou perda de capacidade física de um activo; f) Mudanças significativas na forma de utilização do activo, como descontinuidade ou reestruturação, com efeitos adversos para o Banco; e g) Indicação que o desempenho económico do activo será pior do que o esperado. 3.2.12 Benefícios a Colaboradores a) Responsabilidade com Pensões de Reforma. A Lei n.º 07/04, de 15 de Outubro, que revogou a Lei n.º 18/90, de 27 de Outubro e que regulamenta o sistema de Segurança Social de Angola, prevê a atribuição de pen- sões de reforma a todos os trabalhadores angolanos inscritos na Segurança Social. O valor destas pensões depende do De acordo com o definido no CONTIF, o valor dos bens recebidos em dação é registado observando-se o montante apurado na sua avaliação, por contrapartida do valor do crédito recuperados e as respectivas provisões específicas constituídas. Quando a avaliação dos bens é inferior ao valor con- tabilístico da operação de crédito, a diferença deve ser reconhecida como custo de exercício. Quando esgotados o prazo legal de 2 anos sem que os bens sejam alienados (prorrogáveis por autorização do BNA), é efectuada nova avaliação, destinada a apurar o valor de mercado actualizado, com vista a eventual consti- tuição da provisão correspondente. 3.2.9 Impostos sobre lucros O BMA encontra-se sujeito a tributação em sede de Imposto Industrial, sendo considerado fiscalmente um con- tribuinte do Grupo A. A tributação dos seus rendimentos é efectuada nos termos do n.º 1 do artigo 64.º, da Lei n.º 19/14, de 22 de Outubro, sendo a taxa de imposto aplicável de 30%. Os impostos sobre lucros compreendem os impostos correntes e os impostos diferidos. Os impostos sobre lucros são reconhecidos em resultados, excepto quando estão rela- cionados com itens que são reconhecidos directamente nos capitais próprios, caso em que são também registados por contrapartida dos capitais próprios. Os impostos correntes são os que se esperam que sejam pagos com base na matéria colectável apurada de acordo com as regras fiscais em vigor e utilizando a taxa de imposto acima referida. Os impostos diferidos activos e passivos são regista- dos quando existe uma diferença temporária entre o valor de um activo ou passivo e a sua base de tributação. O seu valor corresponde ao valor do imposto a recuperar ou pagar em períodos futuros. Os impostos diferidos activos e passi- vos são calculados com base nas taxas fiscais em vigor para o período em que se prevê que seja realizado o respectivo activo ou passivo. As declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correc- ção por parte das autoridades fiscais durante um período de 5 anos. Diferentes interpelações do disposto poderão implicar eventuais correcções ao lucro tributável dos últimos 5 anos. 3.2.10 Reforma Tributária No âmbito da reforma tributária emAngola, foram publi- cados em Diário da República um importante conjunto de novos diplomas fiscais, a par da introdução de alterações significativas em outros códigos já existentes e da sua con- sequente republicação, a saber: a) Regime Fiscal dos Organismos de Investimento Colectivo (aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 1 /14, de 13 de Outubro); b) Código do Imposto sobre Aplicação de Capitais (aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/14, de 20 de Outubro);
  • 12. 13730 DIÁRIO DA REPÚBLICA 3.2.13 Provisões e Contingências São reconhecidas provisões quando (i) o Banco tem uma obrigação presente, legal ou construtiva, (ii) seja provável que o seu pagamento venha a ser exigido e (iii) quando possa ser feita uma estimativa fiável do valor dessa obrigação. São reconhecidas contingências passivas em contas extrapatrimoniais quando (i) o Banco tem uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros, que não estejam sob o controlo da instituição, (ii) uma obriga- ção presente que surge de eventos passados, mas que não é reconhecida porque não é provável que a instituição tenha de a liquidar ou o valor da obrigação não pode ser mensu- rado com suficiente segurança. As contingências passivas são reavaliadas periodicamente para determinar se a avalia- ção anterior contínua válida. Se for provável que uma saída de recursos será exigida para um item anteriormente tratado como uma contingência passiva, é reconhecida uma provi- são nas demonstrações contabilísticas do período no qual ocorre a mudança na estimativa de probabilidade. Contingências activas são reconhecidas em contas extra- patrimoniais, quando um possível activo presente, decorrente de eventos passados, cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros, que não estejam sob o controlo da instituição. As contingências activas são reavaliadas periodicamente para determinar se a avaliação inicial contínua válida. Se for pra- ticamente certo que uma entrada de recursos ocorrerá por conta de um activo, entrada esta anteriormente classificada como provável, o activo e o correspondente ganho são reco- nhecidos nas demonstrações financeiras do período em que ocorrer a mudança de estimativa. 3.2.14 Reconhecimento de proveitos resultantes de ser- viços e comissões As comissões por serviços prestados são reconhecidas como proveito ao longo do período de prestação do serviço ou quando o acto significativo estiver concluído, se resulta- rem da prestação de um acto significativo. 3.2.15 Actualização monetária De acordo com o Aviso n.º 2/2009 de 08 de Maio, as demonstrações financeiras devem considerar os efeitos da modificação no poder de compra da moeda nacional, com base no índice de Preços ao Consumidor (IPC), divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), em caso de variação superior (inflação) a 100% nos últimos 3 (três) anos, mediante a correcção do valor contabilístico das con- tas de Imobilizações e dos Fundos Próprios. O Banco não procedeu a qualquer actualização monetá- ria neste exercício. 3.2.16 Fluxos de Caixa Para efeitos de preparação da demonstração do fluxo de caixa, o Banco considera como disponibilidades o total dos saldos das rubricas de Caixa; Disponibilidades no Banco Central e Disponibilidades em Instituições Financeiras. número de anos de trabalho e da média dos salários ilíquidos mensais recebidos nos períodos imediatamente anteriores à data em que o trabalhador cessar a sua actividade. De acordo com o Decreto n.º 7/99 de 28 de Maio, às taxas de contribui- ção para este sistema são de 8% para a entidade empregadora e de 3% para os trabalhadores. A pensão de reforma por velhice é atribuída aos colabo- radores caso estes completem 60 anos de idade e tenham, no mínimo, cinco anos de serviços contínuos no Banco. O benefício por invalidez é atribuído aos colaboradores aos quais tenha sido diagnosticada invalidez total e per- manente igual a 100% e que tenham cinco anos de serviço contínuo. Os colaboradores poderão designar os beneficiá- rios e as respectivas percentagens de repartição do reembolso em caso de morte. Às responsabilidades com as contribuições devidas em 31 de Dezembro de 2014 encontram-se reconhecidas na rubrica “Provisões para responsabilidades prováveis.” (Nota 18) e incluem às responsabilidades em matéria de compensação de reforma na sequência do disposto na Lei n.º 2/2000 e arti- gos 218.º e 262.º da Lei Geral do Trabalho, normativos que determinam o pagamento pelo Banco de uma Compensação no caso de caducidade do contrato. Esta compensação deter- mina-se multiplicando 25% do salário base mensal praticado na data em que o trabalhador atinge a idade legal de reforma pelo número de anos de antiguidade. Em 15 de Junho de 2015 foi publicado em Diário da República de Angola a Lei n.º 7/15 que aprovou nova Lei Geral do Trabalho, procedendo a revogação da Lei n.º 2/2000, de 11 de Fevereiro, tendo esta entrado em vigor a 14 de Setembro de 2015. O Banco procedeu em 2015 ao desreconhecimento da responsabilidade em matéria de compensação de reforma tipificada na Lei n.º 2/2000. b) Remuneração Variável paga aos colaboradores e administradores. O Banco atribui remunerações variáveis aos seus colabo- radores e administradores em resultado do seu desempenho (Prémio de desempenho), segundo critérios definidos pelo Conselho de Administração e Conselho de Remunerações. A remuneração variável atribuída aos colaboradores e admi- nistradores é registada por contrapartida de resultados no exercício a que dizem respeito, apesar de liquidada no ano seguinte (nota 28). c) Provisão para férias e subsídio de férias A Lei Geral do Trabalho, em vigor a partir de 31 de Dezembro de 2013, determina que o montante de subsídio de férias pago aos trabalhadores em determinado exercício é um direito por eles adquirido no ano imediatamente ante- rior. Consequentemente, o Banco releva contabilisticamente no exercício os valores relativos a férias e subsídio de férias pagáveis no ano seguinte.
  • 13. 13731III SÉRIE — N.º 182 — DE 29 DE SETEMBRO DE 2016 3.2.17 Principais estimativas e incertezas associadas à aplicação das políticas contabilísticas As contas do Banco integram estimativas realizadas em condições de incertezas, contudo não foram criadas reservas ocultas ou provisões excessivas ou, ainda, uma quantificação inadequada de activos e proveitos ou de passivos e custos. O princípio da prudência impõe a escolha da hipótese que resulte em menor património líquido, quando se apresenta- rem opções igualmente válidas diante dos demais princípios contabilísticos. Determina a adopção do menor valor para os componentes do activo e maior para os do passivo, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patri- mónio líquido. Na elaboração das demonstrações financeiras o Banco efectuou estimativas e utilizou pressupostos que afectam as quantias relatadas dos activos e passivos. Estas estimativas e pressupostos são apreciados regularmente e baseiam-se em diversos factores incluindo expectativas acerca de eventos futuros que se consideram razoáveis nas circunstâncias. Utilizaram-se estimativas e pressupostos nomeadamente nas áreas significativas de Provisões para crédito concedido, Outras Provisões e Impostos Correntes e Diferidos e Modelo de Valorização de Títulos e Valores Mobiliários. 4. Disponibilidades Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014, esta rubrica tem a seguinte composição: Milhares de AOA 2015 2014 Valores em Tesouraria 10.407.113 10.436.192 Valores em tesouraria Moeda Nacional 6.581.635 6.701.682 Valores em tesouraria Moeda Estrangeira 3.825.478 3.734.510 Valores em Trânsito 246.760 689 753 Valores em tesouraria Moeda Nacional 245.765 676.337 Valores em tesouraria Moeda Estrangeira 995 13.416 Disponibilidade no Banco Central 63.877.123 25.456.127 Depósitos à ordem Moeda Nacional 61.508.434 16.394.411 Depósitos à ordem Moeda Estrangeira 2.368.689 9.061.716 Disponibilidade em Instituições Financeiras Banco Comercial Português 6.116.838 6.116.838 101.837 101.837 80.647.834 36.683.909 Os depósitos à ordem no BNA visam cumprir as disposi- ções em vigor de manutenção de reservas obrigatórias e não são remunerados. As reservas obrigatórias são apuradas actualmente nos termos do disposto do Instrutivo n.º 16/2015, de 22 de Julho, e são constituídas em moeda nacional e em moeda estran- geira, em função da respectiva denominação dos passivos que constituem a sua base de incidência. Em 31 de Dezembro de 2015, a exigibilidade de manutenção de reservas obrigatórias é apurada através da aplicação de um coeficiente de 25% sobre passivos elegíveis em moeda nacional, exceptuando os depósitos do Governo Local, em que se aplica uma taxa de 50% para a moeda nacional e 100% para moeda estrangeira e Governo Central em que se aplica uma taxa de 75% para a moeda nacional e 100% para moeda estrangeira e, de um coeficiente de 15% sobre os passivos elegíveis em moeda estrangeira. À data de 10 de Dezembro de 2015, o Banco Nacional de Angola procedeu à conversão de parte das reservas obri- gatórias em USD do BMA em títulos denominados na mesma moeda, com o valor nominal de USD 57.790.000 e com maturidade de 7 anos. Estes títulos de dívida foram reconhecidos ao seu custo de aquisição e mensurados poste- riormente segundo o descrito na política contabilística 3.2.2. Segundo o Instrutivo n.º 19/2015, que irá entrar em vigor a 4 de Janeiro de 2016, as reservas mínimas obriga- tórias poderão ser cumpridas em 20% com os montantes depositados junto do Banco Nacional de Angola e 80% em Obrigações do tesouro em moeda estrangeira, sendo elegí- veis para o cumprimento os títulos identificados no parágrafo anterior. 5. Aplicações de Liquidez Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014, esta rubrica corresponde a aplicações junto de Instituições de Crédito e tem a seguinte composição: Milhares de AOA 2015 2014 Até 1 Semana Até 1 mês Taxa Média Total Ate 1 Semana Mais de 1 Ano Taxa Media Total Operações no Mercado Monetário 10 6.585.652 - 6.585.662 11.938.556 - - 11.938.556
  • 14. 13732 DIÁRIO DA REPÚBLICA 2015 2014 Aplicações em Instituições de Crédito Nacionais - 6.585.652 5,97% 6.585.652 11.938.556 - 4,14% 11.938.556 Aplicações em Instituições de Crédito no Estrangeiro 10 - - 10 - - - - Operações de Compra De Títulos De Terceiros com Acordo de Revenda - - - - - - - Numismática - 2.210 - 2.210 - 2.225 - 2.225 Aplicações de Liquidez 10 6.587.862 6.587.872 11.938.556 2.225 11.940.781 6. Títulos e Valores Mobiliários Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014, a carteira de títulos do Banco é composta por títulos de negociação, títulos disponíveis para venda e títulos detidos até a maturidade. Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014, esta rubrica apresenta a seguinte composição: Milhares de AOA 2015 Nível Risco País Moeda Valor Nominal Custo Amor- tizado Ajustamento Justo Valor Valor de balanço Taxa de juro média Títulos de Dívida Títulos de Negociação Obrigações Tesouro Indexadas à taxa câmbio do dólar dos Estados Unidos A Angola AOA 334.311 315.623 14.307 329.930 5,00% Títulos Disponíveis para Venda Bilhetes do Tesouro em moeda nacional A Angola AOA 10.651.676 10.347.538 66.129 10.413.667 12,91% Obrigações Tesouro Indexadas à taxa câmbio do dólar dos Estados Unidos A Angola AOA 54.808.931 55.592.345 398.787 55.991.132 7,15% Obrigações Tesouro em moeda estrangeira A Angola USD 8.677.751 8.706.505 2.484 8.708.989 4,85% Títulos Mantidos até ao Vencimento Obrigações Tesouro em moeda nacional A Angola AOA 9.964.200 84.436.869 9.785.299 84.747.310 168.941 650.648 9 954.240 85.397 958 7,62% Milhares de AOA 2014 Nível Risco País Moeda Valor Nominal Custo Amortizado Ajustamento Justo Valor Valor de balanço Taxa de juro media Títulos de dívida Títulos Disponíveis para Venda Bilhetes do Tesouro em moeda nacional A Angola AOA 17.041.073 16.737.891 25.204 16.763.095 5,22% Obrigações Tesouro em moeda nacional A Angola AOA 6.853.100 6.910.748 165.377 7.076.125 7,73% Obrigações Tesouro Indexadas à taxa câmbio do dólar dos Estados Unidos A Angola AOA 20.803.012 20.894.809 236.801 21.131.610 7,05% Obrigações Tesouro em moeda estrangeira A Angola USD 849.648 854.125 1.861 855.986 6,15% 45.546.833 45.397.573 429.243 45.826.816 Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014, a distribuição dos títulos de dívida por indexante é a seguinte: Milhares de AOA Valor de balanço 2015 Custo Amortizado Valor de mercado Taxa Fixa Libor 6 meses Total Taxa Fixa Libor 6 meses Total TÍTULOS DE DÍVIDA Títulos de Negociação Obrigações Tesouro Indexadas à taxa câmbio do dólar dos Estados Unidos 315.623 - 315.623 329.930 - 329.930 Títulos Disponíveis para Venda Bilhetes do Tesouro em moeda nacional 10.347.538 - 10.347.538 10.413.667 - 10.413.667 Obrigações Tesouro Indexadas à taxa câmbio do dólar dos Estados Unidos 55.592.345 - 55.592.345 55.991.132 - 55.991.132 Obrigações Tesouro em moeda estrangeira 7.843.356 863.149 8.706.505 7.845.361 863.628 8.708.989 Milhares de AOA
  • 15. 13733III SÉRIE — N.º 182 — DE 29 DE SETEMBRO DE 2016 Títulos Mantidos até ao Vencimento Obrigações Tesouro em moeda nacional 9.785.299 - 9.785.299 n.a n.a 83.884.161 863.149 84.747.310 74.580.090 863.628 75.443.718 Milhares de AOA Valor de Balanço 2014 Custo Amortizado Valor de Mercado Taxa Fixa Libor 6 meses Total Taxa Fixa Libor 6 meses Total TÍTULOS DE DÍVIDA Títulos Disponíveis para Venda Bilhetes do Tesouro em moeda nacional 16.737.891 16.737.891 16.763.095 - 16.763.095 Obrigações Tesouro em moeda nacional 6.910.748 6.910.748 7.076.125 - 7.076.125 Obrigações Tesouro Indexadas à taxa câmbio do dólar dos Estados Unidos 20.882.881 11.928 20.894.809 21.119.696 11.914 21.131.610 Obrigações Tesouro em moeda estrangeira - 854.125 854.125 - 855.986 855.986 44.531.520 866.053 45.397.573 44.958.916 867.900 45.826.816 Conforme descrito na política contabilística referida na nota 3.2.2, o Banco efectuou a 1 de Outubro de 2015, a reclassificação de obrigações de tesouro em Kwanzas que se encontravam registadas na categoria de títulos disponíveis para venda para a categoria de títulos mantidos até o venci- mento. Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014, na carteira os títulos de negociação e títulos disponíveis para venda foram emitidos na totalidade pelo BNA ou pelo Tesouro Angolano e apresentavam a seguinte estrutura, de acordo com os respectivos prazos de maturidade: Milhares de AOA 2015 Prazo Custo Valor Vencimento Amortizado Mercado Até 3 Meses 10.046.691 10.113.371 De 3 a 6 Meses 3.155.376 3.159.593 De 6 meses a 1 ano 6.542.053 6.581.272 Mais de 1 Ano 55.217.891 55.589.482 74.962.011 75.443.718 Milhares de AOA 2014 Prazo Custo Valor Vencimento Amortizado Mercado Até 3 Meses 8.546.333 8.556.752 De 3 a 6 Meses 7.319.361 7.353.671 De 6 meses a 1 ano 11.105.706 11.182.592 Mais de 1 Ano 18.426.713 18.733.801 45.397.573 45.826.816 A política de investimento em títulos e valores mobiliá- rios adoptada pelo BMA, encontra-se adequada à realidade do mercado angolano, com enfoque em títulos de dívida pública e do Banco Central, utilizando critérios centrados na rentabilidade, mantendo um rigoroso controlo de riscos, nomeadamente os riscos de liquidez e de mercado. 7. Instrumentos Financeiros Derivados Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014, esta rubrica tem a seguinte composição: Milhares de AOA 2015 2014 Activo Passivo Activo Passivo Swaps de moeda 31.784 19.665 - - Instrumentos Financeiros Derivados 31.784 19.665 - - Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014, na carteira de instrumentos financeiros derivados apresen- tavam a seguinte estrutura, de acordo com os respectivos prazos de maturidade: Milhares de AOA 2015 Justo valor Activo Justo valor Passivo Inferior a Mais de Inferior a Mais de três meses 1 Ano três meses 1 Ano Swaps de moeda 31.784 - 19.665 - Instrumentos Financeiros Derivados 31.784 - 19.665 - Em 31 de Dezembro de 2015 a rubrica de Swaps de moeda corresponde a operações efectuadas com o Grupo BCP. 8. Créditos no Sistema de Pagamentos Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014, esta rubrica tem a seguinte composição: Milhares de AOA 2015 2014 Recursos Próprios em Trânsito Compensação de Cheques e Outros Papeis Outras Operações Pendentes de Liquidação - 104.362 46.697 413 206.437 53.769 151.059 260.619 Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014, rubrica de compensação de cheques e outros papéis inclui o montante de AOA 104.362 milhares e AOA 71.027 milhares, referentes a cheques depositados que serão compensados em Janeiro 2016.
  • 16. 13734 DIÁRIO DA REPÚBLICA 9. Operações Cambiais Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014, esta rubrica tem a seguinte composição: Milhares de AOA 2015 2014 Compra de Moeda Moeda Nacional 1.262.877 347.348 Moeda Estrangeira 2.682.927 2.302.924 3.945.804 2.650.272 Em 31 de Dezembro de 2015, a rubrica em moeda estrangeira inclui o montante de AOA 2.291.396 milhares, referente a uma geração swaps USD/EUR sendo a contra- parte ao Banco Comercial Português. Os valores referentes à venda de moeda estão apresenta- dos na Nota 17. 10. Créditos Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014, esta rubrica tem a seguinte composição: Milhares de AOA 2015 2014 MN ME MN ME DESCOBERTO Empresas 7.067.988 26.471 4.717.702 34.032 Particulares 301.155 29.944 124.305 2.443 7.369.143 56.415 4.842.007 36.475 CRÉDITO Empresas 82.203.498 27.356.121 66.255.692 30.985.833 2015 2014 Particulares 11.353.213 1.757.845 10.854.430 1.992.390 93.556.711 29.113.966 77.110.123 32.978.223 LEASING Empresas 5.837.737 - 4.084.609 - Particulares 1.113.785 - 673.299 - 6.951.522 - 4.757.908 - FACTORING Empresas 9.407.595 - 5.421.040 - Particulares - - 425 - 9.407.595 - 5.421.465 - CARTÃO Empresas 119.215 - 129.179 - Particulares 361.528 - 266.370 - 480.743 - 395.549 - TOTAL 117.765.714 29.170.381 92.527.052 33.014.697 CRÉDITO A CLIENTES BRUTO (MN+ME) 146.936.095 125.541.749 PROVISÃO PARA CRÉDITO (13.417.364) (7.793.500) CRÉDITO A CLIENTES LÍQUIDO (MN+ME) 133.518.731 117.748.249 Em 31 de Dezembro de 2015, o capital e juros em carteira apresentava a seguinte estrutura, de acordo com os seus ven- cimentos e sector de actividade: Milhares de AOA Sector Actividade Até 6 Meses De 6 a 12 Meses De 1 a 5 anos Mais de 5 anos Crédito Vencido Total Outras Actividades de Serviços Colectivos, Sociais e Pessoais 9.210.587 1.334.874 16.893.789 3.182.497 1.475.867 32.097.614 Construção 16.548.241 866.350 11.687.195 1.619.665 185.344 30.906.795 Comércio por Grosso 9.381.119 588.202 3.301.662 630.307 1.327.470 15.228.759 Crédito ao Consumo 231.399 423.313 11.281.603 2.064.615 916.539 14.917.469 Comércio a Retalho 3.597.353 213.115 3.070.506 7.852.031 598.280 15.331.285 Indústrias Transformadoras 1.641.924 102.499 1.790.504 3.063.131 3.849 6.601.907 Outras 10.181.615 3.495.972 10.277.004 7.184.502 713.172 31.852.265 50.792.238 7.024.326 58.302.263 25.596.748 5.220.520 146.936.095 Em 31 de Dezembro de 2014, o capital e juros em carteira apresentava a seguinte estrutura, de com os seus vencimentos e sector de actividade: Milhares de AOA Sector Actividade Até 6 Meses De 6 a 12 Meses De 1 a 5 anos Mais de 5 anos Crédito Vencido Total Outras Actividades de Serviços Colectivos, Sociais e Pessoais 7.507.370 883.618 16.371.184 2.886.575 1.797.876 29.446.623 Construção 12.625.543 1.427.266 4.603.206 4.236.436 365.233 23.257.684
  • 17. 13735III SÉRIE — N.º 182 — DE 29 DE SETEMBRO DE 2016 Sector Actividade Até 6 Meses De 6 a 12 Meses De 1 a 5 anos Mais de 5 anos Crédito Vencido Total Comércio por Grosso 9.718.636 231.725 3.100.477 2.057.816 732.555 15.841.209 Crédito ao Consumo 480.618 255.355 9.502.466 2.813.641 984.884 14.036.964 Comércio a Retalho 3.109.956 499.371 2.671.562 6.569.856 306.524 13.157.269 Indústrias Transformadoras 1.046.837 323.417 744.974 619.776 161.486 2.896.490 Outras 3.336.769 223.822 8.645.470 14.413.141 286.306 26.905.510 37.825.729 3.844.574 45.639.339 33.597.243 4.634.864 125.541.749 Relativamente ao risco de crédito, em 31 de Dezembro de 2015, a carteira do Banco apresenta a seguinte distribuição: Milhares de AOA Grau de Risco Crédito Vivo Crédito Vencido Juros Total % Provisão Provisões A 2.115.543 - 24.841 2.140.384 - - B 92.276.069 9.994 1.908.449 94.194.512 1% 950.344 C 35.475.889 163.567 695.565 36.335.021 3% 1.090.051 D 1.710.633 28.575 9.731 1.748.939 10% 174.893 E 1.125.820 88.899 5.831 1.220.550 20% 244.110 F 554.351 119.325 3.772 677.448 50% 338.726 G 5.807.909 4.810.160 1.172 10.619.241 100% 10.619.241 139.066.214 5.220.520 2.649.361 146.936.095 13.417.365 Relativamente ao risco de crédito, em 31 de Dezembro de 2014, a carteira do Banco apresenta a seguinte distribuição: Milhares de AOA Grau de Risco Crédito Vivo Crédito Vencido Juros Total %Provisão Provisões A 11.523.379 - 256.397 11.779.776 - - B 67.210.842 3.826 851.298 68.065.966 1% 680.660 C 33.858.571 618.672 646.688 35.123.931 3% 1.053.718 D 1.223.800 77.228 10.318 1.311.346 10% 131.134 E 3.559.611 674.420 730 4.234.761 20% 1.019.510 F 162.664 70.864 1.452 234.980 50% 117.490 G 1.599.962 3.189.854 1.173 4.790.989 100% 4.790.988 119.138.829 4.634.864 1.768.056 125.541.749 7.793.500 Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014, a Carteira de Crédito apresentava as seguintes taxas médias ponderadas de juro: TAXAS MÉDIAS 2015 2014 Descoberto 18,10% 7,39% Leasing 13,46% 12,62% Factoring 15,96% 11,55% Cartão de Crédito 35,00% 35,00% Restante Crédito 13,58% 12,15% Ao longo do exercício de 2015 foram abatidos ao activo créditos no montante total de AOA 1.799.900 milhares. O valor da provisão para créditos de cobrança duvidosa consti- tuída e utilizada durante o exercício encontra-se na Nota 19. Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014, a carteira de crédito, apresentava a seguinte distribuição, por Província e por Indexante: Província Milhares de AOA Código Descrição 2015 2014 500 Bengo 360.077 99.731 Código Descrição 2015 2014 1000 Benguela 5.073.393 4.085.625 1500 Bié 16.195 27.105 2000 Cabinda 649.530 561.234 2500 Cuando Cubango 5.820 6.958 3000 Cunene 35.445 34.173 3500 Huambo 1.009.420 978.605 4000 Huíla 6.795.350 4.075.409 4500 Kwanza-Norte 594.981 516.009 5000 Kwanza-Sul 167.423 134.629 5500 Luanda 131.067.865 113.963.714 6000 Malanje 89.419 94.934 6500 Namibe 485.905 447.170 7000 Moxico 59.475 88.823 7500 Lunda-Norte 4.605 4.508 8000 Lunda-Sul 16.384 17.987 8500 Uíge 57.768 88.240 9000 Zaire 447.040 316.850 146.936.095 125.541.749
  • 18. 13736 DIÁRIO DA REPÚBLICA Indexante Milhares AOA Código Descrição 2015 2014 20000 Taxas de Juros 44.732.808 48.763.563 21826 Libor 24.088.191 26.992.289 21973 Taxa Média Títulos BNA 439 3.565 99000 Sem Indexante 78.114.657 49.782.332 Total 146.936.095 125.541.749 Matriz do Crédito 2015 Níveis de Risco A B C D E F G Abatidos Activo Liq/Amort. Total Distribuição da carteira em 31.12.14 DEZ/14 A 6,78% 23,41% 0,87% 0,02% 0.08% 0,00% 0,01% 0,00% 68,83% 9,38% 11.779.776 B 0,00% 58,70% 4,18% 0,49% 0,02% 0,01% 1,17% 0,00% 35,43% 54,22% 68.065.966 C 0,03% 13,15% 56,96% 1,72% 2,12% 0,96% 2,85% 0,00% 22,22% 27,98% 35.123.930 D 0,00% 0,00% 0,64% 16,19% 3,90% 0.15% 68,81% 0,00% 10,30% 1,04% 1.311.347 E 0,00% 0,00% 0,18% 0,66% 4,06% 0,31% 87,89% 0,00% 6,89% 1,37% 4.234.762 F 0,00% 0,00% 0,00% 0,0% 0,00% 53,33% 44,47% 0,00% 2.21% 0,19% 234.981 G 0,00% 0,00% 0,09% 1,24% 0,27% 0,00% 62,22% 31,42% 4,77% 3.82% 4.790.988 TOTAL 0,64% 37,70% 18,30% 0.99% 0,80% 0,39% 7,57% 1,20% 32,41% 100,00% Distribuição da carteira de 2014 em 31.12.2015 809.141 47.330.266 22.973.471 1.237.646 1.003.670 484.777 9.508.877 1.505.130 40.618771 - 125.541.749 A análise a matriz de migração mostra que do total dos créditos em 31 de Dezembro de 2014, no montante AOA 125.541.749 milhares, 51,1% das operações não sofreram mudança de nível. As movimentações entre os níveis de risco indicam também que 3,9% das operações de créditos diminuíram de nível de risco, 11,4% das operações de crédito migraram para níveis de risco mais gravosos e 1,2 % foram abatidos ao activo (transferência para prejuízo). Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014, o prazo residual do crédito, incluindo proveitos a receber, apre- sentava a seguinte estrutura: Milhares de AOA 2015 Grau de Risco Sem Atraso Atraso igual ou inferior a 60 dias Atraso superior a 60 dias Total A 1.010.530 1.129.853 - 2.140.383 B 77.113.116 17.081.395 - 94.194.511 C 24.498.561 11.675.884 160.576 36.335.021 D 1.158.281 378.509 212.148 1.748.938 E 383.051 15.638 821.861 1.220.550 F 236.977 170 440.302 677.449 G 85.476 14.846 10.518.921 10.619.243 104.485.992 30.296.295 12.153.808 146.936.095 Milhares de AOA Grau de Risco Sem Atraso Atraso igual ou inferior a 60 dias Atraso superior a 60 dias Total A 11.060.872 718.904 - 11.779.776 B 59.881.363 8.184.603 - 68.065.966 C 25.551.707 9.406.092 166.132 35.123.930 D 530.845 235.705 544.796 1.311.347 E 1.345.636 3.379 2.885.747 4.234.762 F - 130.315 104.666 234.981 G 159.251 42.344 4.589.392 4.790.988 98.529.674 18.721.342 8.290.733 125.541.749
  • 19. 13737III SÉRIE — N.º 182 — DE 29 DE SETEMBRO DE 2016 O Banco considera como operações de crédito renego- ciado, as operações cujas condições inicialmente contratadas alterem parte ou integralmente quaisquer condições de pagamento sem que se verifique reforço de garantias nem pagamentos de juros em atraso. Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014, os créditos renegociados ascenderam a AOA 10.495.144 milhares e AOA 7.596.038 milhares, respectivamente. Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014 foram feitas recuperações de crédito e juros anteriormente anulados ou abatidos ao activo no montante total de AOA 45.694 milhares e AOA 48.201 milhares (Nota 31). 11. Outros Valores Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014, esta rubrica tem a seguinte composição: Milhares de AOA 2015 2014 Outros Valores de Natureza Social ou Estatutária Dividendos e outros rendimentos a Receber do BPA 806.739 477.507 806.739 477.507 Outros Valores de Natureza Fiscal Impostos a compensar 538.080 - 538.080 - Outros Valores de Natureza Cível Devedores diversos Falhas de Caixa 2.369 22.353 Caução Visa e SME 745.156 566.873 Fraudes 241.998 458.565 Levantamentos em ATM 178.427 170.740 Valores a Receber Venda de Imobilizações 884.229 - Outros Devedores 90.468 96.610 2.142.647 1.315.141 Outros Valores de Natureza AdministraTIVA Adiantamento e Antecipações Salarias Adiantamento a Colaboradores 4.775 - 2015 2014 Despesas Antecipadas Seguros 224.498 30.846 Rendas e Alugueres 301.425 360.381 Licenças e Manutenção de Software 18.608 31.952 Diversos 70.674 38.661 Material de Expediente 15.400 43.633 Outros Adiantamentos Adiantamento a Fornecedores 65.649 48.451 701 029 553.924 Provisão específicas para perdas (336.558) (234.144) Bens não de uso próprio 1 664.109 670.318 5.516.046 2.782.746 A rubrica Caução Visa e SME inclui o montante de 5.415.000 USD, relativo a um depósito dado como colate- ral, no âmbito do contrato celebrado entre o Banco BMA e a Visa International, no qual o Banco se obriga a manter um depósito colateral junto do Banco custodiante da VISA (Barclays Bank London). Este depósito é remunerado à taxa de juro anual de 0,10%. Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014 a rubrica de Fraudes corresponde a operações pendentes de regularização cujos processos judiciais se encontram em curso e outras responsabilidades, tendo o Banco constituído provisões necessárias com base na informação actualmente disponível na rubrica de Provisões Especificas para Perdas. A rubrica de Valores a Receber venda de Imobilizações inclui o montante 878.848 milhares, relativo a venda do imóvel recebido em dação. Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014 a rubrica de Bens de não de uso próprio, regista o custo de aquisição e construção de imóveis recebidos em dação como forma de liquidação de um crédito, no montante de AOA 1.664.109 milhares. Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014, o valor contabilizado está suportado em avaliações do refe- rido imóvel. 12. Imobilizações Financeiras Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014, esta rubrica pode ser detalhada como segue: Milhares de AOA % de Partici- pação Número de Acções Fundos Próprios Resultado do Exercí- cio 31 Dezembro de 2014 Acções Regulari- zações Equivalên- cia Patri- monial Prestações Suplemen- tares 2015 Participações em Coligadas e Equi- paradas - - Academia Millennium Atlântico 33% 16.500 (20.428) (18.853) - - - - Participações em Outras Sociedades - 2.832.297 BPA 6,66% 2.276.084 - - 2.832.297 - - - EMIS 2,58% 17.800 1.477.413 111.025 100.837 - - - 100.837 Bolsa Valores e Derivados de Angola 2,00% 3.000 n.d. n..d. 28.592 - (1.732) - - 26.860 Outras Imobilizações Financeiras n.a. n.d. n.d. 100 - - - 100 2 961.826 - (1.732) - - 2.960.094
  • 20. 13738 DIÁRIO DA REPÚBLICA Milhares de AOA % de Partici- pação Número de Acções Fundos Próprios Resultado do Exer- cício 2013 Adições Regulari- zações Equivalência Patrimonial Prestações Suplemen- tares 2015 Participações em Coligadas e Equiparadas - - Academia Millennium Atlântico 33% 16.500 (5.245) (18.063) 4.230 - - (4.230) Participações em Outras Sociedades - 2.832.297 BPA 6,66% 2.276.084 44.842.342 6.153.964 2.713.825 118.472 - - EMIS 2,58% 17.800 1.377.815 111.290 101.290 - - - (453) 100.837 Bolsa Valores e Derivados de Angola 2,00% 3.000 n.d. n..d. 28.592 - - - - 28.592 Outras Imobilizações Financeiras n.a. n.d. n.d. 99 1 - - - 100 2.848.036 118.473 - (4.230) (453) 2.961.826 A participação de 10% no BPA foi adquirida durante o exercício de 2009, pelo montante de 21.342 milhares de dólares dos Estados Unidos. Em 2011, foi aprovado em Assembleia Geral do BPA um aumento de Capital, tendo o BMA acompanhado este aumento, mantendo a sua participação de 10%. Em 2012, o aumento de capital foi autorizado pelo Banco Nacional deAngola e procedeu-se ao seu reconhecimento na rubrica de participações em coligadas e equiparadas. Em 2013, foi aprovado em Assembleia Geral do BPA um aumento de Capital, tendo a participação do BMA reduzido para 6,66% e o número de acções aumentado para 2.276.084. Em 2014 foi anunciada a distribuição de dividendos da participação no BPA no montante de AOA 405.481 milhares dos quais AOA 118.472 milhares por via de incorporação no capital. Em 2015 foi anunciada a distribuição de dividendos da participação no BPA no montante de AOA 303.223 milhares de AOA, não tendo sido registados para as outras participa- ções dividendos propostos ou pagos. Em 2010, o BMA foi um dos sócios fundadores da Academia Millennium Atlântico, onde detém uma participa- ção de 33%, juntamente com a Sonangol, BPA e accionistas particulares. O objectivo da Academia é dar formação de alta qualidade aos quadros das empresas accionistas, con- tribuindo assim para a formação de quadros Angolanos, altamente qualificados. No caso da Academia Millennium Angola foi registada uma perda de AOA 4.230 milhares, não tendo sido regista- dos para as outras participações qualquer lucro ou prejuízo. Em 2013 os accionistas da Bolsa de Valores e Derivados de Angola aprovaram a extinção da empresa por contra- partida da devolução aos accionistas do valor nominal do capital social realizado. 13. Imobilizações Incorpóreas, Corpóreas e em Curso Em 31 de Dezembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2014, o movimento do imobilizado corpóreo, incorpóreo e em curso foi o evidenciado no seguinte quadro. Milhares de AOA IMOBILIZADO BRUTO 31 Dezembro 2014 Adições Abates Regularizações Transfer. 2015 Imobilizado Incorpóreo 7.259.506 375.630 (271.900) 84.970 7.448.206 Sist. Tratam. Aut. Dados 1.711.377 236.685 (28.928) 133.541 2.052.675 Obras Imov. Arrend. 4.363.766 50.114 (233.757) 678.990 4.859.113 Adiant. p/ C Imob. Inc. 60.989 62.617 - (109.130) 14.476 Outros Inc. 1.123.374 26.214 (9.215) (618.431) 521.942 Imobilizado Corpóreo 21.489.299 1.583.905 (75.770) 283.224 23.280.658 Imob. Corp. Edifícios e Terrenos 11.651.666 882.975 (10.591) (239.764) 12.284.286 Imóveis Grandes Rep. e Ben. 5.254.380 212.592 (8.319) (331.867) 5.126.786 Equip. Mobiliário e Material 472.433 25.796 (2.564) 20.162 515.827 Máquinas e Ferramentas 1.015.784 189.301 (11.547) (962) 1.192.576 Material Transporte e Equip. Informático 1.441.281 102.412 (39.740) (6.215) 1.497.738 Outros 1.653.755 170.829 (3.009) 841.870 2.663.445 Imobilizado em Curso 433.923 310.854 (57.812) (368.194) 318.771 Imob. Curso - Imov. Serv. Próp. 115.299 156.283 - (270.934) 648 Adiant. p/ C Imob. Corp. 133.982 1.673 (2.632) (133.023) - Outros em Curso 184.642 152.898 (55.180) 35.763 318.123 29.182.728 2.270.389 (405.482) - 31.047.635
  • 21. 13739III SÉRIE — N.º 182 — DE 29 DE SETEMBRO DE 2016 Milhares de AOA Abates IMOBILIZADO BRUTO 31 Dezembro 2013 Adições Regularizações Transfer. 2014 Imobilizado Incorpóreo 6.726.280 503.936 (221.290) 250.530 7.259.506 Sist. Tratam. Aut Dados 1.255.213 198.413 (41) 257.792 1.711.377 Obras Imov. Arrend 4 291.239 150.824 (221.249) 142.952 4.363.766 Adiant. p/ C Imob Inc. 56.454 154.699 - (150.164) 60.989 Outros Inc 1.123.374 - - 1.123.374 Imobilizado Corpóreo 11.071.052 3.483.876 (165.975) 7.100.346 21.489.299 Imob. Corp. Edifícios eTerrenos 2.300.321 2.926.206 - 6.425.139 11.651.666 Imóveis Grandes Rep. e Ben 5.061.644 91.756 - 100.980 5.254.380 Equip. Mobiliário e Material 425.388 46.185 (1.200) 2.060 472.433 Máquinas e Ferramentas 851.059 41.998 - 122.727 1.015.784 Material Transporte e Equip. Informático 1.065.320 150.582 (149.962) 375.341 1.441.281 Outros 1.367.320 227.149 (14.813) 74.099 1.653 755 Imobilizado em Curso 6.426.146 1.366.590 (7.887) (7.350.926) 433.923 Imob. Curso - Imov. Serv. Próp. 5.794.945 892.056 (4.523) (6.567.179) 115.299 Adiant. p/ C Imob. Corp 344.932 246.731 (3.363) (454.318) 133.982 Outros em Curso 286.269 227.803 (1) (329.429) 184.642 24.223.478 5.354.402 (395.152) - 29.182.728 As adições à rubrica de imobilizado corpóreo edifícios e terrenos incluem o montante de AOA 2.874.450 milhares relati- vos aos apartamentos da Cidade Financeira que estavam classificados com bens de não uso próprio em 2014. AMORTIZAÇÕES ACUMULADAS 31 de Dezembro de 2014 Abates Regularizações Transfer. 2014 Amort. Exercício 2015 Imobilizado Incorpóreo (2.545.553) 207.202 (41.226) (2.379.577) (798.366) (3.177.943) Sist. Tratam. Aut Dados (1.100.992) 1.706 - (1.099.286) (345.119) (1.444.405) Obras Imov. Arrend (886.787) 205.496 (89.583) (770.874) (450.812) (1.221.686) Outros Inc (557.774) - 48.357 (509.417) (2.435) (511.852) Imobilizado Corpóreo (2.823.710) 50.649 41.226 (2.731.835) (980.948) (3.712.783) Imob. Corp. Edifícios e Terrenos (220.703) 167 32.859 (187.677) (198.288) (385.965) Imóveis Grandes Rep. e Ben (442.967) 30.857 57.792 (354.318) (109.829) (464.147) Equip. Mobiliário e Material (197.144) 1.278 192 (195.674) (50.102) (245.776) Máquinas e Ferramentas (540.501) (93.885) 1.309 (633.077) (179.017) (812.094) Material Transporte e Equip. Informático (842.414) (6.533) 17.059 (831.888) (267.813) (1.099.701) Adiant. p/ C Imob. (579.981) 118.765 (67.985) (529.201) (175.899) (705.100) (5.369.263) 257.851 - (5.111.412) (1.779.314) (6.890.726) Milhares de AOA Abates Amort. AMORTIZAÇÕES ACUMULADAS 31 de Dezembro de 2013 Regularizações Transfer. 2014 Exercício 2014 Imobilizado Incorpóreo (2.149.312) 116.732 51 (2.032.529) (513.024) (2.545.553) Trespasses 5.320 (5.320) - - - - Sist. Tratam. Aut Dados (804.165) 1 - (804.164) (296.828) (1.100.992) Obras Imov. Arrend (802.767) 116.731 51 (685.985) (200.802) (886.787) Outros Inc (547.700) 5.320 - (542.380) (15.394) (557.774) Imobilizado Corpóreo (2.215.766) 153.581 (51) (2.062.236) (761.474) (2.823.710) Imob. Corp. Edifícios e Terrenos (113.644) - (39.306) (152.950) (67.753) (220.703) Imóveis Grandes Rep. e Ben (344.235) 239 39.286 (304.710) (138.257) (442.967) Equip. Mobibário e Material (153.858) 539 - (153.319) (43.825) (197.144) Máquinas e Ferramentas (374.025) - - (374.025) (166.476) (540.501) Material Transporte e Equip. Informático (782.064) 146.901 - (635.163) (207.251) (842.414) Adiant. p/ C Imob. (447.940) 5.902 (31) (442.069) (137.912) (579.981) (4.365.078) 270.313 - (4.094.765) (1.274.498) (5.369.263) Administração, ilegível. (16-6361-L01)
  • 22. 13740 DIÁRIO DA REPÚBLICA Angola Irisspaces, Limitada Certifico que, com início de folhas 57 e 58, do livro de notas para escrituras diversas n.º 39, deste Cartório Notarial, se encontra lavrada a escritura do teor seguinte: Constituição da sociedade «Angola Irisspaces, Limi- tada». No dia 14 de Setembro de 2016, nesta Cidade de Luanda e no 5.º Cartório Notarial da Comarca de Luanda, sito no SIAC, em Talatona, perante mim, Helena Carolina Lucas Meonda, Notária em Exercício e Notária-Adjunta do refe- rido Cartório, compareceu como outorgante: Figueiredo João Dala, solteiro, maior, natural de Cangola Alto Kauale, Província do Uíge, residente habitualmente em Luanda, na Casa n.º 47, Zona 20, Bairro Golfe II, Distrito Urbano do Kilamba Kiaxi, titular do Bilhete de Identidade n.º 000137996UE030, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil e Criminal, aos 10 de Abril de 2012, que outorga neste acto por si individualmente em nome e repre- sentação de sua filha menor, Ana Domingos Dala, de 14 anos de idade, natural da Maianga, Província de Luanda, titular do Bilhete de Identidade n.º 007864920LA044, emitido aos 12 de Outubro de 2015; e consigo conviventes; Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do respectivo bilhete de identidade. E por ele foi dito: Que, pela presente escritura, o outorgante e a sua repre- sentada, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada «Angola Irisspaces, Limitada», com sede em Luanda, Bairro Sossego Camama II, Rua Via Express, casa sem número, Município de Belas, podendo abrir filiais, sucursais, agências, ou qual- quer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro. Que, a dita sociedade tem por objecto social, o estipu- lado no artigo 3.º do seu estatuto e possui o capital social no valor de Kz: 100.000,00 (cem mil kwanzas), integral- mente realizado em dinheiro, dividido e representado por (2) duas quotas, sendo uma de valor nominal de Kz: 90.000,00 (noventa mil kwanzas), pertencente ao sócio Figueiredo João Dala e a outra quota no valor nominal de Kz: 10.000,00 (dez mil kwanzas), pertencente à sócia, Ana Domingos Dala, respectivamente. Que a sociedade, ora constituída reger-se-á, pelos estatu- tos, que são constantes de um documento complementar, dos quais constam todos os elementos essenciais legalmente exi- gidos, elaborado em separado nos termos do n.º 2 do artigo 55.º da Lei da Simplificação e Modernização dos Registos Predial, Comercial e Serviço Notarial que fica a fazer parte integrante desta escritura e que o outorgante declara ter lido, tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, pelo que é dis- pensada a sua leitura. Assim o disse e outorgou. Instruem este acto: a) Documento complementar a que atrás se faz refe- rência assinado pelo outorgante e por mim Notá- ria-Adjunta; b) Certificado de admissibilidade, emitido pelo Ficheiro Central de Denominações Sociais em Luanda, aos 7 de Setembro de 2016; c) Comprovativo do depósito efectuado no Banco Sol, aos 8 de Setembro de 2016. Ao outorgante e na presença do mesmo, fiz em voz alta a leitura desta escritura, a explicação do seu conteúdo e a advertência da obrigatoriedade do registo do acto no prazo de 90 (noventa) dias. ESTATUTO DA SOCIEDADE ANGOLA IRISSPACES, LIMITADA ARTIGO 1.º Asociedadeadoptaadenominaçãode«AngolaIrisspaces, Limitada», tem a sua sede em Luanda, Bairro Sossego, Camama II, Rua Via Express, casa sem número, Município de Belas, podendo abrir filiais, agências, sucursais ou qual- quer espécie de representação em todo o território nacional ou estrangeiro. ARTIGO 2.º A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da escritura. ARTIGO 3.º A sociedade tem como objecto social, construção civil e obras públicas, publicidade, prestação de serviços, comércio a grosso e a retalho, pescas, indústria, hotelaria e turismo, restauração, salão de festas, consultoria, assistência técnica, informática, telecomunicações, transportes, bombas de com- bustíveis e lubrificantes, venda de gás de cozinha, material escolar e de escritórios, materiais de construção, explora- ção mineira e florestal, farmácia, colégio, creche, educação e ensino, centro infantil, agência de viagens, agro-pecuária, agricultura, panificação, pastelaria, geladaria, importação e exportação, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria, de acordo com os sócios e conforme a lei vigente. ARTIGO 4.º O capital social é de Kz: 100.000,00 (cem mil kwanzas), integralmente realizado em dinheiro, dividido e represen- tado por (2) duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de Kz: 90.000,00 (noventa mil kwanzas), pertencente ao sócio, Figueiredo João Dala e uma quota no valor nominal de Kz: 10.000,00 (dez mil kwanzas), pertencente à sócia Ana Domingos Dala. ARTIGO 5.º Não serão exigíveis prestações suplementares do capi- tal, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante os juros e nas condições que estipularem em Assembleias Gerais.
  • 23. 13741III SÉRIE — N.º 182 — DE 29 DE SETEMBRO DE 2016 ARTIGO 6.º A cessão de quotas entre os sócios é livre, porém, quando feita a pessoas estranhas a sociedade, fica dependente do consentimento desta a obter por maioria simples de votos correspondentes ao capital social. ARTIGO 7.º A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos em juízo e fora dele, activa e passiva- mente, será exercida pelo sócio Figueiredo João Dala, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade. 1. O sócio-gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade, todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato, em nome da sociedade. 2. Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, abonações ou documentos semelhantes. ARTIGO 8.º As Assembleias Gerais serão convocadas, quando a lei não prescreva outras formalidades, por meio de cartas regis- tadas, dirigidas aos sócios com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. Se qualquer sócio estiver ausente do local da sede social, a convocação deverá ser feita com dilatação suficiente para poder comparecer. ARTIGO 9.º Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a per- centagem para o fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos ou destinos especiais, criadas pelos sócios em Assembleia Geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver. ARTIGO 10.º Os anos sociais são os civis e os balanços serão datados a 31 de Dezembro de cada ano, devendo estar aprovados e assinados até aos fins de Março do ano seguinte. ARTIGO 11.º A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com o sobrevivo e com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todo represente, enquanto a respectiva quota estiver indivisa. ARTIGO 12.º Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos eles serão liquidatários e a liqui- dação e partilha, procederão como então acordarem. Na falta de acordo e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo, com a obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igual- dade de condições. ARTIGO 13.º No omisso, regularão as deliberações sociais tomadas em formas legais, as disposições da Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro e demais legislação aplicável. Está conforme. É certidão que fiz extrair e vai conforme o original. 5.º Cartório Notarial da Comarca de Luanda, em Luanda, aos 14 de Setembro de 2016. — A Notária-Adjunta, Helena Carolina Lucas Meonda. (16-14172-L07)) CENTRO INFANTIL — Avó Gia, Limitada Certifica-se que foi constituída, no dia 14 de Setembro de 2016, uma sociedade por quotas (pluripessoal) denomi- nada«CENTROINFANTIL—AvóGia,Limitada»,comsede em Luanda, Distrito Urbano da Maianga, Bairro Cassequel, Rua 41, Casa n.º 4, cujo capital é de Kz: 100.000,00 (cem mil kwanzas), dividido e representado por 2 (duas) quotas, sendo 1 (uma) no valor nominal de Kz: 60.000,00 (sessenta mil kwanzas), pertencente à sócia Luzia Luís Adão Simão Vicente, casada com Francisco Filipe Vicente, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural do Rangel, Província de Luanda, residente em Luanda, Distrito Urbano da Maianga, Bairro Cassequel, Casa n.º 4, Zona 9; e outra no valor nomi- nal de Kz: 40.000,00 (quarenta mil kwanzas), pertencente à sócia Jurema Serafina Simão Vicente, solteira, maior, natu- ral da Maianga, Província de Luanda, residente em Luanda, Distrito Urbano da Maianga, Bairro Cassequel, Rua n.º 3, Casa n.º 27-A, Zona 9. Tem por objecto social a prestação de serviços, prestação de serviços de educação e ensino geral, bem como a gestão de centros infantis. A gerência da sociedade incumbe à sócia Luzia Luís Adão Simão Vicente e obriga-se bastando a sua assinatura. O texto integral dos estatutos sociais encontra-se arqui- vado nesta Conservatória, conforme o artigo 169.º, n.º 5 da Lei n.º 1/97, de 17 de Janeiro. Está conforme. Conservatória do Registo Comercial de Luanda, da 2.ª Secção doGuiché Único da Empresa, em Luanda, aos 14 de Setembrode 2016. — O ajudante, ilegível. (16-14048-L02) FAZENDA CRISTO REINA — Agro-Pecuária e Pescas (SU), Limitada Certifica-se que foi constituída, no dia 8 de Setembro de 2016, uma sociedade por quotas (unipessoal) denominada «FAZENDA CRISTO REINA — Agro-Pecuária e Pescas (SU), Limitada», com sede em Luanda, Município de Belas, Bairro Benfica, Rua do Ajapraz, casa s/n.º, cujo capital é de Kz: 100.000,00 (cem mil kwanzas), representado por uma quota, no valor nominal de Kz: 100.000,00 (cem mil kwanzas), pertencente ao sócio-único Manuel Pires Miala, casado com Juliana Paulina Domingos António Miala, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural do Sambizanga,