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Nº 121, quinta-feira, 26 de junho de 200810 1ISSN 1677-7042
Ministério da Educação.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1196272-0>
PORTARIA No- 783, DE 25 DE JUNHO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atri-
buição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Cons-
tituição Federal, e, tendo em vista o disposto no art. 6o- da Lei no- 4.024,
de 20 de dezembro de 1961, em sua atual redação, bem como o disposto
nos arts. 9o- , incisos V e VI, e 22 e 38 da Lei no- 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB), da Portaria Ministerial no- 3.415, de 21 de outubro de 2004, pu-
blicada no DOU de 22 de outubro de 2004, e considerando a necessidade
de estabelecer procedimentos para garantir a construção de uma refe-
rência nacional na realização do Exame Nacional para Certificação de
Jovens e Adultos - ENCCEJA e na consecução do objetivo estabelecido
no Termo de Compromisso de Cooperação Técnica a ser assinado entre
o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Tei-
xeira - INEP e as secretarias de educação dos estados, dos municípios e
do Distrito Federal e as Instituições que aderirem, ao Exame, resolve:
Art. 1o- Caberá ao INEP:
I - na elaboração e o envio do Termo de Compromisso de
Cooperação Técnica a ser assinado pelas Secretarias de Educação dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e pelas instituições para
fins de adesão prevista no art. 4o- da Portaria Ministerial no-
3.415/2004;
II - a elaboração, impressão, aplicação e a correção das
provas objetivas e da redação;
III - a elaboração e aplicação do questionário socioeconô-
mico;
IV - elaboração, impressão e envio dos boletins individuais
de desempenho e envio dos resultados às Secretarias de Educação dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e às instituições que
aderirem ao Exame;
V - realização das inscrições de todos os participantes e o
processamento e a consolidação do cadastro geral dos inscritos;
VI - a indicação, disponibilização e treinamento de fiscais
para aplicação das provas;
VII - a definição e disponibilização de locais para aplicação
das provas;
Art. 2o- Caberá às Secretarias de Educação dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal e às instituições que aderirem ao
Exame:
I - a assinatura e devolução ao INEP do Termo de Com-
promisso de Cooperação Técnica;
II - a publicação e divulgação do edital para realização do
Exame no âmbito de sua jurisdição;
III - a emissão de certificados de conclusão do Ensino Fun-
damental e do Ensino Médio aos candidatos aprovados no Exame,
bem como a de declaração sobre o componente curricular eliminado
pelo candidato.
Art. 3o- As demais atribuições do INEP e das instituições
parceiras para aplicação do ENCCEJA 2008, serão definidas no Ter-
mo de Compromisso de Cooperação Técnica.
Art. 4o- O INEP estabelecerá, no âmbito de suas compe-
tências, os critérios específicos para a operacionalização e realização
do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e
Adultos - ENCCEJA.
Art. 5o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
FERNANDO HADDAD
<!ID1195624-0>
DESPACHO DO MINISTRO
Em 25 de junho de 2008
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no
32/2008, que retifica o Parecer no 221/2007, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, ficando alterado tão-
somente o nome da mantenedora de Associação Valeparaibana de
Ensino para Fundação Valeparaibana de Ensino, conforme consta do
Processo no 23000.001066/2006-16, Registro SAPIEnS no
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FERNANDO HADDAD
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RETIFICAÇÃO
No Art. 1o- da Portaria no- 125 de 22 de janeiro de 2008,
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ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL
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<!ID1194365-0>
PORTARIA No- 78, DE 24 DE JUNHO DE 2008
O DIRETOR GERAL DA ESCOLA AGROTÉCNICA FE-
DERAL DE CÁCERES-MT, usando da competência que lhe foi
delegada pela Portaria Ministerial no- . 836/07, publicada no DOU de
27/08/07, e com base no Anexo II da Portaria Interministerial no- 137
de 19/02/98, publicada no DOU de 20/02/98, Seção 1, que fixa o
quadro distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas das
Escolas Agrotécnicas Federais e ainda conforme Medida Provisória no-
296 de 08/06/06, publicada no DOU de 09/06/2006, RESOLVE:
I. Republicar o Quadro Geral de Cargos de Direção - CD e
Funções Gratificadas - FG, desta Instituição Federal de Ensino, tendo
em vista a Portaria MEC no- 487 de 18/04/2008, publicada no DOU de
22/04/2008, conforme quadro Anexo I.
II. Fica revogada a Portaria no- 63 de 09/08/06, publicada no
DOU de 10/08/06, Seção I.
III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLEGÁRIO BALDO
ANEXO I
ITEM SIGLA DENOMINAÇÃO CÓDIGO
1. DG Diretor Geral CD 002
1.1 CGAB Chefe de Gabinete FG 001
1.2 ASSPI Assessor de Direção e Pesquisa Institucional FG-001
1.3 SECRET Secretário de Gabinete FG 005
1.4 SPD Seção de Processamento de Dados FG 005
2 DDE Departamento de Desenvolvimento Educacional CD 003
2.1 CGE Coordenação Geral de Ensino CD 004
2.1.1 CSP Coordenação de Supervisão Pedagógica FG 003
2.1.1.1 SB Seção de Biblioteca FG 005
2.1.2 SER Seção de Registros Escolares FG 003
2.1.3 SC Seção de Cursos FG 005
2.1.4 CIEC Coordenação de Integração Escola-Comunidade FG 004
2.2 CGPP Coordenação Geral de Produção e Pesquisa CD 004
2.2.1 SCPE Seção de Comercialização de Produtos Agropecuários FG 003
2.2.2 SPP Seção de Projetos e Produção FG 005
2.2.3 CAI Coordenação de Agroindústria FG 004
2.2.4 CA Coordenação de Agricultura FG 004
2.2.5 CZ Coordenação de Zootecnia FG 004
2.2.6 CF Coordenação de Florestal FG-005
2.2.7 UALS Unidade de Atividades de Laboratório de Solos FG-005
2.3 CGAE Coordenação Geral de Atendimento ao Educando CD 004
2.3.1 CAE Coordenação de Acompanhamento ao Educando FG 005
2.3.2 SAN Seção de Alimentação e Nutrição FG 005
2.3.3 SOE Seção de Orientação Educacional FG 002
3 DAP Departamento de Administração e Planejamento CD 003
3.1 CGAF Coordenação Geral de Administração e Finanças CD 004
3.1.1 CAGC Coordenação de Acompanhamento e Gestão de Con-
tratos
FG-001
3.1.2 SC Seção de Contabilidade FG 005
3.1.3 SEOF Seção de Execução Orçamentária e Financeira FG 003
3.1.4 CSA Coordenação de Serviços de Apoio FG 002
3.1.4.1 SA Setor de Almoxarifado FG 004
3.1.4.2 SP Setor de Patrimônio FG 005
3.1.4.3 SCCF Setor de Compras e Cadastro de Fornecedores FG 004
3.1.4.4 STV Setor de Transporte e Vigilância FG 005
3.2 CGRH Coordenação Geral de Recursos Humanos CD 004
3.2.1 SLCP Seção de Lotação, Cadastro e Pagamento FG 004
OLEGÁRIO BALDO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SERGIPE
<!ID1194576-0>
PORTARIA No- 537, DE 20 DE JUNHO DE 2008
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGI-
PE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta no
Processo no- . 23113.000680/08-84/Núcleo de Engenharia da Pe-
sa/CCBS; resolve:
Art. 1o- - Homologar o resultado do Concurso Público de
Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de vagas para o Cargo
de Professor Efetivo, Adjunto, Nível I, em regime de trabalho de
Dedicação Exclusiva conforme Edital no- . 05/2008, publicado no
D.O.U. em 21.01.2008, para o Núcleo de Engenharia da Pesca, cuja
Matéria de Ensino, candidata aprovada e média final, está relacionada
na ordem que se segue:
Matéria de Ensino: Gestão dos Recursos Pesqueiros
1o- lugar: Ana Rosa da Rocha Araújo - 70,74
Art. 2o- - Esta Portaria entrará em vigor nesta data devendo
ser publicada no Diário Oficial da União.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
<!ID1194577-0>
PORTARIA No- 539, DE 20 DE JUNHO DE 2008
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGI-
PE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta no
Processo no- . 23113.000339/08-47/Núcleo de Secretariado Executi-
vo/CCSA, resolve:
Art. 1o- - Homologar o resultado do Concurso Público de
Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de vagas para o Cargo
de Professor Efetivo, Assistente, Nível I, em regime de trabalho de
Dedicação Exclusiva conforme Edital no- . 14/2008, publicado no
D.O.U. em 26.02.20.08, para o Núcleo de Secretariado Executivo,
cuja Matéria de Ensino, candidatos aprovados e média final, estão
relacionados na ordem que se segue::
Matéria de Ensino: Secretariado Executivo
1o- lugar: Manuela Ramos da Silva - 65,94
2o- lugar: Rosimere Ferraz Sabino - 64,91
3o- lugar: Sueli Maria Pereira Leon - 61,28
Art. 2o- - Esta Portaria entrará em vigor nesta data devendo
ser publicada no Diário Oficial da União.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
FUNDO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
<!ID1196232-0>
RESOLUÇÃO No- 29, DE 24 DE JUNHO DE 2008
Estabelece orientações e diretrizes para o
apoio financeiro às instituições de ensino
participantes do Sistema Escola Técnica
Aberta do Brasil, vinculado à Secretaria de
Educação Profissional e Tecnológica e à
Secretaria de Educação a Distância do Mi-
nistério da Educação, nos exercícios de
2008/2009.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal - Art. 205, 206, 208 e 211;
Lei no- 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei no- 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei no- 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei Complementar no- 101, de 4 de maio de 2000;
Lei no- 10.172, de 9 de janeiro de 2001;
Lei no- 11.514, de 13 de agosto de 2007;
Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007;
Decreto no- 6.301, de 12 de dezembro de 2007.
Portaria Interministerial no- 127, de 30 de maio de 2008;
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
- FNDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
art. 14, do Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto no- 6.319, de
20 de dezembro de 2007 e pelos artigos 3o- , 5o- e 6o- do Anexo da
Resolução/CD/FNDE no- 31, de 30 de setembro de 2003, e;
CONSIDERANDO que o Sistema Escola Técnica Aberta do
Brasil (Programa e-Tec Brasil), instituído pelo Decreto 6.301, de 12
de dezembro de 2007, está estruturado no âmbito do Plano de De-
senvolvimento da Educação - PDE que tem por meta a ampliação da
rede de formação de professores da educação básica em serviço, em
especial da educação profissional técnica de nível médio, visando à
garantia do efetivo direito à educação e à escola de qualidade, bem
como expansão da rede de oferta de cursos técnicos de nível médio,
notadamente nas regiões de periferia de grandes centros urbanos no
Brasil;
CONSIDERANDO que o modelo adotado pelo Sistema Es-
cola Técnica Aberta do Brasil para a expansão do ensino técnico de
nível médio a distância fundamenta-se, principalmente, na realidade
social brasileira, na extensão geográfica do território, na grande quan-
tidade de jovens que ainda não têm acesso à formação técnica de
nível médio, na cultura nacional que propicia a integração da União,
Estados, Municípios e Distrito Federal, na qualidade do ensino médio
público e nas experiências demandadas no País, com a utilização de
estabelecimentos de apoio presencial para oferta de toda a infra-
estrutura e recursos humanos necessários para o desenvolvimento do
Programa;
CONSIDERANDO que a implementação do Sistema Escola
Técnica Aberta do Brasil atende a necessidade de expansão da rede
para atendimento educacional técnico de nível médio na modalidade
de educação a distância, bem como propicia a transformação das
práticas pedagógicas para o ensino a distância, efetivando as mu-
danças necessárias para atender aos arranjos produtivos locais;
CONSIDERANDO a necessidade de se normatizar o apoio
financeiro aos projetos aprovados e às instituições públicas parti-
cipantes do Programa, nos termos da Lei no- 11.273 de 2006, e na
forma prevista no Edital de Seleção no- 01/2007/SEED/SETEC/MEC,
publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, em 27 de abril de
2007, e;
CONSIDERANDO a consignação da execução das ações do
Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil ao orçamento do FNDE e a
conseqüente necessidade de estabelecer procedimentos operacionais
para viabilização do apoio financeiro supracitado, resolve, "ad re-
ferendum":
Art. 1o- Estabelecer os critérios e os procedimentos para a
participação de instituições públicas de ensino técnico de nível médio
na implementação do Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil, da
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC e da
Secretaria de Educação a Distância do Ministério da Educação -
SEED, autorizar a apresentação de pleitos de assistência financeira no
âmbito do ensino técnico de nível médio na modalidade de educação
a distância, bem como aprovar os critérios e as normas para a con-
cessão de apoio financeiro no âmbito do Programa.
CAPÍTULO I - DO PROGRAMA
Art. 2o O Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil, da Se-
cretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC e da Se-
cretaria de Educação a Distância do Ministério da Educação - SEED
do Ministério da Educação, tem como objetivo contribuir para a
democratização, expansão e interiorização da oferta de ensino técnico
de nível médio a distância público e gratuito, especialmente para o
interior do País e para a periferia das áreas metropolitanas e de
grandes centros urbanos, incentivando os jovens a concluírem o en-
sino médio e possibilitando sua inclusão em processos de qualificação
profissional nesse nível de ensino, visando à inserção no mercado de
trabalho;
Art. 3o- O Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil cumprirá
suas finalidades e objetivos sócio-educacionais em regime de co-
laboração da União com entes federativos, bem como a partir da
articulação entre as instituições públicas que ministram ensino técnico
de nível médio e os estabelecimentos de apoio presencial, obedecendo
às seguintes diretrizes:

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Portaria 783 2008 (1)

  • 1. Nº 121, quinta-feira, 26 de junho de 200810 1ISSN 1677-7042 Ministério da Educação. GABINETE DO MINISTRO <!ID1196272-0> PORTARIA No- 783, DE 25 DE JUNHO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atri- buição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Cons- tituição Federal, e, tendo em vista o disposto no art. 6o- da Lei no- 4.024, de 20 de dezembro de 1961, em sua atual redação, bem como o disposto nos arts. 9o- , incisos V e VI, e 22 e 38 da Lei no- 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), da Portaria Ministerial no- 3.415, de 21 de outubro de 2004, pu- blicada no DOU de 22 de outubro de 2004, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para garantir a construção de uma refe- rência nacional na realização do Exame Nacional para Certificação de Jovens e Adultos - ENCCEJA e na consecução do objetivo estabelecido no Termo de Compromisso de Cooperação Técnica a ser assinado entre o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Tei- xeira - INEP e as secretarias de educação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal e as Instituições que aderirem, ao Exame, resolve: Art. 1o- Caberá ao INEP: I - na elaboração e o envio do Termo de Compromisso de Cooperação Técnica a ser assinado pelas Secretarias de Educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e pelas instituições para fins de adesão prevista no art. 4o- da Portaria Ministerial no- 3.415/2004; II - a elaboração, impressão, aplicação e a correção das provas objetivas e da redação; III - a elaboração e aplicação do questionário socioeconô- mico; IV - elaboração, impressão e envio dos boletins individuais de desempenho e envio dos resultados às Secretarias de Educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e às instituições que aderirem ao Exame; V - realização das inscrições de todos os participantes e o processamento e a consolidação do cadastro geral dos inscritos; VI - a indicação, disponibilização e treinamento de fiscais para aplicação das provas; VII - a definição e disponibilização de locais para aplicação das provas; Art. 2o- Caberá às Secretarias de Educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e às instituições que aderirem ao Exame: I - a assinatura e devolução ao INEP do Termo de Com- promisso de Cooperação Técnica; II - a publicação e divulgação do edital para realização do Exame no âmbito de sua jurisdição; III - a emissão de certificados de conclusão do Ensino Fun- damental e do Ensino Médio aos candidatos aprovados no Exame, bem como a de declaração sobre o componente curricular eliminado pelo candidato. Art. 3o- As demais atribuições do INEP e das instituições parceiras para aplicação do ENCCEJA 2008, serão definidas no Ter- mo de Compromisso de Cooperação Técnica. Art. 4o- O INEP estabelecerá, no âmbito de suas compe- tências, os critérios específicos para a operacionalização e realização do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA. Art. 5o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. FERNANDO HADDAD <!ID1195624-0> DESPACHO DO MINISTRO Em 25 de junho de 2008 Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 32/2008, que retifica o Parecer no 221/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, ficando alterado tão- somente o nome da mantenedora de Associação Valeparaibana de Ensino para Fundação Valeparaibana de Ensino, conforme consta do Processo no 23000.001066/2006-16, Registro SAPIEnS no 20050012120. FERNANDO HADDAD <!ID1195625-0> RETIFICAÇÃO No Art. 1o- da Portaria no- 125 de 22 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2008, Seção 1, Pág 9, onde se lê: "...mantida pela Associação Valeparaibana de Ensino,...", leia-se: "...mantida pela Fundação Valeparaibana de En- sino,...". ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE CÁCERES <!ID1194365-0> PORTARIA No- 78, DE 24 DE JUNHO DE 2008 O DIRETOR GERAL DA ESCOLA AGROTÉCNICA FE- DERAL DE CÁCERES-MT, usando da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no- . 836/07, publicada no DOU de 27/08/07, e com base no Anexo II da Portaria Interministerial no- 137 de 19/02/98, publicada no DOU de 20/02/98, Seção 1, que fixa o quadro distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Escolas Agrotécnicas Federais e ainda conforme Medida Provisória no- 296 de 08/06/06, publicada no DOU de 09/06/2006, RESOLVE: I. Republicar o Quadro Geral de Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG, desta Instituição Federal de Ensino, tendo em vista a Portaria MEC no- 487 de 18/04/2008, publicada no DOU de 22/04/2008, conforme quadro Anexo I. II. Fica revogada a Portaria no- 63 de 09/08/06, publicada no DOU de 10/08/06, Seção I. III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OLEGÁRIO BALDO ANEXO I ITEM SIGLA DENOMINAÇÃO CÓDIGO 1. DG Diretor Geral CD 002 1.1 CGAB Chefe de Gabinete FG 001 1.2 ASSPI Assessor de Direção e Pesquisa Institucional FG-001 1.3 SECRET Secretário de Gabinete FG 005 1.4 SPD Seção de Processamento de Dados FG 005 2 DDE Departamento de Desenvolvimento Educacional CD 003 2.1 CGE Coordenação Geral de Ensino CD 004 2.1.1 CSP Coordenação de Supervisão Pedagógica FG 003 2.1.1.1 SB Seção de Biblioteca FG 005 2.1.2 SER Seção de Registros Escolares FG 003 2.1.3 SC Seção de Cursos FG 005 2.1.4 CIEC Coordenação de Integração Escola-Comunidade FG 004 2.2 CGPP Coordenação Geral de Produção e Pesquisa CD 004 2.2.1 SCPE Seção de Comercialização de Produtos Agropecuários FG 003 2.2.2 SPP Seção de Projetos e Produção FG 005 2.2.3 CAI Coordenação de Agroindústria FG 004 2.2.4 CA Coordenação de Agricultura FG 004 2.2.5 CZ Coordenação de Zootecnia FG 004 2.2.6 CF Coordenação de Florestal FG-005 2.2.7 UALS Unidade de Atividades de Laboratório de Solos FG-005 2.3 CGAE Coordenação Geral de Atendimento ao Educando CD 004 2.3.1 CAE Coordenação de Acompanhamento ao Educando FG 005 2.3.2 SAN Seção de Alimentação e Nutrição FG 005 2.3.3 SOE Seção de Orientação Educacional FG 002 3 DAP Departamento de Administração e Planejamento CD 003 3.1 CGAF Coordenação Geral de Administração e Finanças CD 004 3.1.1 CAGC Coordenação de Acompanhamento e Gestão de Con- tratos FG-001 3.1.2 SC Seção de Contabilidade FG 005 3.1.3 SEOF Seção de Execução Orçamentária e Financeira FG 003 3.1.4 CSA Coordenação de Serviços de Apoio FG 002 3.1.4.1 SA Setor de Almoxarifado FG 004 3.1.4.2 SP Setor de Patrimônio FG 005 3.1.4.3 SCCF Setor de Compras e Cadastro de Fornecedores FG 004 3.1.4.4 STV Setor de Transporte e Vigilância FG 005 3.2 CGRH Coordenação Geral de Recursos Humanos CD 004 3.2.1 SLCP Seção de Lotação, Cadastro e Pagamento FG 004 OLEGÁRIO BALDO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE <!ID1194576-0> PORTARIA No- 537, DE 20 DE JUNHO DE 2008 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGI- PE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta no Processo no- . 23113.000680/08-84/Núcleo de Engenharia da Pe- sa/CCBS; resolve: Art. 1o- - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de vagas para o Cargo de Professor Efetivo, Adjunto, Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva conforme Edital no- . 05/2008, publicado no D.O.U. em 21.01.2008, para o Núcleo de Engenharia da Pesca, cuja Matéria de Ensino, candidata aprovada e média final, está relacionada na ordem que se segue: Matéria de Ensino: Gestão dos Recursos Pesqueiros 1o- lugar: Ana Rosa da Rocha Araújo - 70,74 Art. 2o- - Esta Portaria entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no Diário Oficial da União. JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO <!ID1194577-0> PORTARIA No- 539, DE 20 DE JUNHO DE 2008 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGI- PE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta no Processo no- . 23113.000339/08-47/Núcleo de Secretariado Executi- vo/CCSA, resolve: Art. 1o- - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de vagas para o Cargo de Professor Efetivo, Assistente, Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva conforme Edital no- . 14/2008, publicado no D.O.U. em 26.02.20.08, para o Núcleo de Secretariado Executivo, cuja Matéria de Ensino, candidatos aprovados e média final, estão relacionados na ordem que se segue:: Matéria de Ensino: Secretariado Executivo 1o- lugar: Manuela Ramos da Silva - 65,94 2o- lugar: Rosimere Ferraz Sabino - 64,91 3o- lugar: Sueli Maria Pereira Leon - 61,28 Art. 2o- - Esta Portaria entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no Diário Oficial da União. JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO <!ID1196232-0> RESOLUÇÃO No- 29, DE 24 DE JUNHO DE 2008 Estabelece orientações e diretrizes para o apoio financeiro às instituições de ensino participantes do Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil, vinculado à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica e à Secretaria de Educação a Distância do Mi- nistério da Educação, nos exercícios de 2008/2009. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal - Art. 205, 206, 208 e 211; Lei no- 4.320, de 17 de março de 1964; Lei no- 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei no- 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Lei Complementar no- 101, de 4 de maio de 2000; Lei no- 10.172, de 9 de janeiro de 2001; Lei no- 11.514, de 13 de agosto de 2007; Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto no- 6.301, de 12 de dezembro de 2007. Portaria Interministerial no- 127, de 30 de maio de 2008; O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, do Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto no- 6.319, de 20 de dezembro de 2007 e pelos artigos 3o- , 5o- e 6o- do Anexo da Resolução/CD/FNDE no- 31, de 30 de setembro de 2003, e; CONSIDERANDO que o Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil (Programa e-Tec Brasil), instituído pelo Decreto 6.301, de 12 de dezembro de 2007, está estruturado no âmbito do Plano de De- senvolvimento da Educação - PDE que tem por meta a ampliação da rede de formação de professores da educação básica em serviço, em especial da educação profissional técnica de nível médio, visando à garantia do efetivo direito à educação e à escola de qualidade, bem como expansão da rede de oferta de cursos técnicos de nível médio, notadamente nas regiões de periferia de grandes centros urbanos no Brasil; CONSIDERANDO que o modelo adotado pelo Sistema Es- cola Técnica Aberta do Brasil para a expansão do ensino técnico de nível médio a distância fundamenta-se, principalmente, na realidade social brasileira, na extensão geográfica do território, na grande quan- tidade de jovens que ainda não têm acesso à formação técnica de nível médio, na cultura nacional que propicia a integração da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, na qualidade do ensino médio público e nas experiências demandadas no País, com a utilização de estabelecimentos de apoio presencial para oferta de toda a infra- estrutura e recursos humanos necessários para o desenvolvimento do Programa; CONSIDERANDO que a implementação do Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil atende a necessidade de expansão da rede para atendimento educacional técnico de nível médio na modalidade de educação a distância, bem como propicia a transformação das práticas pedagógicas para o ensino a distância, efetivando as mu- danças necessárias para atender aos arranjos produtivos locais; CONSIDERANDO a necessidade de se normatizar o apoio financeiro aos projetos aprovados e às instituições públicas parti- cipantes do Programa, nos termos da Lei no- 11.273 de 2006, e na forma prevista no Edital de Seleção no- 01/2007/SEED/SETEC/MEC, publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, em 27 de abril de 2007, e; CONSIDERANDO a consignação da execução das ações do Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil ao orçamento do FNDE e a conseqüente necessidade de estabelecer procedimentos operacionais para viabilização do apoio financeiro supracitado, resolve, "ad re- ferendum": Art. 1o- Estabelecer os critérios e os procedimentos para a participação de instituições públicas de ensino técnico de nível médio na implementação do Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC e da Secretaria de Educação a Distância do Ministério da Educação - SEED, autorizar a apresentação de pleitos de assistência financeira no âmbito do ensino técnico de nível médio na modalidade de educação a distância, bem como aprovar os critérios e as normas para a con- cessão de apoio financeiro no âmbito do Programa. CAPÍTULO I - DO PROGRAMA Art. 2o O Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil, da Se- cretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC e da Se- cretaria de Educação a Distância do Ministério da Educação - SEED do Ministério da Educação, tem como objetivo contribuir para a democratização, expansão e interiorização da oferta de ensino técnico de nível médio a distância público e gratuito, especialmente para o interior do País e para a periferia das áreas metropolitanas e de grandes centros urbanos, incentivando os jovens a concluírem o en- sino médio e possibilitando sua inclusão em processos de qualificação profissional nesse nível de ensino, visando à inserção no mercado de trabalho; Art. 3o- O Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil cumprirá suas finalidades e objetivos sócio-educacionais em regime de co- laboração da União com entes federativos, bem como a partir da articulação entre as instituições públicas que ministram ensino técnico de nível médio e os estabelecimentos de apoio presencial, obedecendo às seguintes diretrizes: