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CONTRATOS INTERNACIONAIS: PRINCIPAL FERRAMENTA DO COMÉRCIO EXTERIOR Adler Martins
EXPORTAR É SIMPLES?
O QUE É EXPORTAR? OPERACIONALMENTE: ,[object Object],ESTRATEGICAMENTE: ,[object Object],DE LOCAL PARA GLOBAL
POR QUE EXPORTAR? Gerar novas fontes de receitas Ampliar o mercado de atuação Diversificar mercados Escapar da sazonalidade Aumentar a competitividade  Fortalecer a marca
COMO TER ACESSO A NOVOS MERCADOS? PLANO DE EXPORTAÇÃO PESQUISA DE MERCADO MARKETING INTERNACIONAL Qual é o mercado consumidor (público)? Como é o mercado consumidor (hábitos)? Há alguma barreira comercial ou legal? Existe necessidade de conformidade dos produtos?
QUAL É O MERCADO? Seleção de Oportunidades Estudo de Caso:Gelo para a Índia FATORES A CONSIDERAR Logística			Concorrência/Competição Cultura de consumo	Tamanho do mercado Investimento                                      Sazonalidade
COMO É O MERCADO? Aspectos Culturais:  Língua				Humor Religião				Presentes Folclore				Saudação Embalagens			Cores Tempo				Cultura Formas de Negociação	 Reflexos na embalagem, posicionamento e promoção do produto Estudos de Caso ,[object Object],[object Object]
COMO É O MERCADO? Barreiras Comerciais Tarifárias Não tarifárias: 	Barreiras técnicas 	Quotas de importação 	Controle de preços 	Controles cambiais 	Medidas de salvaguarda 	Medidas anti-dumping Estudo de caso: Etanol nos EUA
CANAIS DE MARKETING MARKETING DIRETO Prospecção ativa  Catálogos  Caixeiro viajante internacional IMPORTÂNCIA DAS PROPOSTAS
PARTICIPAÇÃO EM FEIRAS E MISSÕES COMERCIAIS Vantagens Contato Direto Conhecimento da Concorrência Conhecimento direto do mercado Possibilidade de vendas imediatas Relação custo/benefício Melhor relação custo/benefício no mercado internacional
CANAIS INDIRETOS AGENTES E SHOWROOM Como funciona? Cuidados a tomar. Como pagar a comissão?
CANAIS INDIRETOS TRADE COMPANIES FILIAL DE VENDAS EMPRESA DE GESTÃO DE EXPORTAÇÃO CONSÓRCIOS DE EXPORTAÇÃO
USO DE DISTRIBUIDORES – EXCLUSIVIDADE COMERCIAL Vantagens Riscos Meios de proteção Case: HAVAIANAS
INSTRUMENTOS ESPECIAIS PARA  PLANEJAMENTO DA OPERAÇÃO
FINANCIAMENTO À EXPORTAÇÃO Financiamento  ACC ACE Proex:  Financimento Equalização Suppliers Credit: Concedido pelo BNDS ao Exportador;Buyers Credit: Concedido pelo BNDS ao Importador.
MECANISMOS DE SIMPLIFICAÇÃO SIMPLEX Registro de Exportação Simplificado Exporta fácil Limite: USD50,000.00 – Nova política Industrial
DRAWBACK Definição: Isenção de taxas de importação para os insumos que se destinarem a produzir bens de exportação Existem três modalidades de drawback:      1- Isenção;2 - Suspensão;     3 - Restituição de tributos. “DRAWBACK INTERNO” Isenção do IPI  e PIS/COFINS– Conflito com a Receita Federal.  	 IN 845 de 23/05/08
PROTEÇÃO CONTRA A VARIAÇÃO CAMBIAL OPERAÇÕES DE “HEDGE” – BM&F Bovespa
RELAÇÕES CONTRATUAIS Contrato internacional ou negócio internacional? Quantos contratos? As operações internacionais envolvem vários contratos conexos, ainda que sejam representadas por um só instrumento.
ACORDOS INICIAIS – PROPOSTAS VINCULANTES Letter of Intent Memorandum of Understanding Head of Agreement Invitations to Treat  x Offers Collateral Contract (Ex: adiantamentos)  RELEVÂNCIA  CISG – Art. 11, 14 a 24
PRINCIPAIS CLÁUSULAS DA PROPOSTA ,[object Object]
Cláusula de retenção de título,[object Object]
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PRINCIPAIS CLÁUSULAS DA PROPOSTA ,[object Object],Lei X Foro
PRINCIPAIS CLÁUSULAS DA PROPOSTA ,[object Object],Lei de conflito de leis X Lei material  Lei de Introdução ao Código Civil: 		Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, 	aplicar-se-á a lei 	do país em que estiverem situados.                      	Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que 	se constituirem.             	§ 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que 	residir o proponente.
PRINCIPAIS CLÁUSULAS DA PROPOSTA ,[object Object],LEX MERCATORIA  “DIREITO INTERNACIONAL” Convenções internacionais e leis modelo CISG (Art.s. 6º, 7º) UNIDROIT – Black letter rules – Limitações
LITIGÂNCIA INTERNACIONAL Vou ter que entrar na justiça em outro país? Meios alternativos: Conciliação Arbitragem
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ARBITRAGEM INTERNACIONAL Convenção de arbitragem Câmaras de arbitragem Custos Produção de provas – “Discovery” Mecanismos para evitar o litígio
CONTRATOS INTERNACIONAIS  PRINCIPAIS CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO PRINCIPAL
CONTRATOS INTERNACIONAIS – PRINCIPAIS CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO PRINCIPAL ,[object Object],[object Object]
FOB (Free On Board – Livre a bordo)    “designar porto de embarque” Transporte marítimo ou lacustre Nesta condição de venda, correm por conta do exportador todas as providências e custos necessários para a colocação da mercadoria a bordo do navio, tais como: Obtenção dos documentos para embarque; Transporte e seguro desde a fábrica até o local de embarque; Despesas portuárias, tais como capatazias, armazenagem, taxas de despacho e o desembaraço alfandegário da mercadoria no porto de embarque. VARIAÇÕES DA CLÁUSULA FOB
CIF (Cost, Insurance and freight – Custo, seguro e Frete) “ designar porto de 	destino”: Cabem ao exportador as responsabilidades já definidas na condição FOB, mais a contratação e pagamento do frete internacional, o a contratação e pagamento do prêmio do seguro.  Ao importador cabe o desembaraço alfandegário da mercadoria no porto de desembarque em seu país. VARIAÇÕES E ESPECIFICIDADES DA CLÁUSULA CIF
CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO PRINCIPAL ,[object Object],Vinculação entre pagamento e  financiamentos  Fim exigência de cobertura cambial Ganhos financeiros – operações entre matriz e subsidiárias  Transfer Pricing CISG 54 A 59
COMO RECEBER O PAGAMENTO? Meios mais utilizados Pagamento adiantado Cobrança documentária (à vista e à prazo) Carta de Crédito (L/C) (à vista e à prazo) Importante: seguro de crédito
CUIDADOS COM A CARTA DE CRÉDITO Observância rigorosa das exigências  	Documentação 	Prazo de embarque Novas normas internacionais:  Uniform Customs and Practices (UCP) 600  Prazo máximo de financiamento Instituições financeiras: Em geral, 360 dias Próprio: Sem limite
CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO PRINCIPAL ,[object Object],CISG: 30 A 34, 52, 60,  85 A 88 (preservation of the goods)
CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO PRINCIPAL DESCRIÇÃO, INSPEÇÃO E GARANTIA DE QUALIDADE                                                             CISG 35 a 44 Cartas de garantia  Garantia do Banco do Brasil  Possibilitam a participação em concorrências internacionais.  Bid Bond (garantia de oferta) Performance Bond (garantia de cumprimento) Refundment Bond (garantia de reembolso - adiantamentos)
CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO PRINCIPAL CLÁUSULAS GERAIS – BOILERPLATE ,[object Object]
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Cabeçalhos (função interpretativa?)
Inteireza do contrato (Entire Agreement)
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“O tempo é essencial” – Periculum in mora
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Contratos internacionais: principais cláusulas e ferramentas do comércio exterior

  • 1. CONTRATOS INTERNACIONAIS: PRINCIPAL FERRAMENTA DO COMÉRCIO EXTERIOR Adler Martins
  • 3.
  • 4. POR QUE EXPORTAR? Gerar novas fontes de receitas Ampliar o mercado de atuação Diversificar mercados Escapar da sazonalidade Aumentar a competitividade Fortalecer a marca
  • 5. COMO TER ACESSO A NOVOS MERCADOS? PLANO DE EXPORTAÇÃO PESQUISA DE MERCADO MARKETING INTERNACIONAL Qual é o mercado consumidor (público)? Como é o mercado consumidor (hábitos)? Há alguma barreira comercial ou legal? Existe necessidade de conformidade dos produtos?
  • 6. QUAL É O MERCADO? Seleção de Oportunidades Estudo de Caso:Gelo para a Índia FATORES A CONSIDERAR Logística Concorrência/Competição Cultura de consumo Tamanho do mercado Investimento Sazonalidade
  • 7.
  • 8. COMO É O MERCADO? Barreiras Comerciais Tarifárias Não tarifárias: Barreiras técnicas Quotas de importação Controle de preços Controles cambiais Medidas de salvaguarda Medidas anti-dumping Estudo de caso: Etanol nos EUA
  • 9. CANAIS DE MARKETING MARKETING DIRETO Prospecção ativa Catálogos Caixeiro viajante internacional IMPORTÂNCIA DAS PROPOSTAS
  • 10. PARTICIPAÇÃO EM FEIRAS E MISSÕES COMERCIAIS Vantagens Contato Direto Conhecimento da Concorrência Conhecimento direto do mercado Possibilidade de vendas imediatas Relação custo/benefício Melhor relação custo/benefício no mercado internacional
  • 11. CANAIS INDIRETOS AGENTES E SHOWROOM Como funciona? Cuidados a tomar. Como pagar a comissão?
  • 12. CANAIS INDIRETOS TRADE COMPANIES FILIAL DE VENDAS EMPRESA DE GESTÃO DE EXPORTAÇÃO CONSÓRCIOS DE EXPORTAÇÃO
  • 13. USO DE DISTRIBUIDORES – EXCLUSIVIDADE COMERCIAL Vantagens Riscos Meios de proteção Case: HAVAIANAS
  • 14. INSTRUMENTOS ESPECIAIS PARA PLANEJAMENTO DA OPERAÇÃO
  • 15. FINANCIAMENTO À EXPORTAÇÃO Financiamento ACC ACE Proex: Financimento Equalização Suppliers Credit: Concedido pelo BNDS ao Exportador;Buyers Credit: Concedido pelo BNDS ao Importador.
  • 16. MECANISMOS DE SIMPLIFICAÇÃO SIMPLEX Registro de Exportação Simplificado Exporta fácil Limite: USD50,000.00 – Nova política Industrial
  • 17. DRAWBACK Definição: Isenção de taxas de importação para os insumos que se destinarem a produzir bens de exportação Existem três modalidades de drawback: 1- Isenção;2 - Suspensão; 3 - Restituição de tributos. “DRAWBACK INTERNO” Isenção do IPI e PIS/COFINS– Conflito com a Receita Federal. IN 845 de 23/05/08
  • 18. PROTEÇÃO CONTRA A VARIAÇÃO CAMBIAL OPERAÇÕES DE “HEDGE” – BM&F Bovespa
  • 19. RELAÇÕES CONTRATUAIS Contrato internacional ou negócio internacional? Quantos contratos? As operações internacionais envolvem vários contratos conexos, ainda que sejam representadas por um só instrumento.
  • 20. ACORDOS INICIAIS – PROPOSTAS VINCULANTES Letter of Intent Memorandum of Understanding Head of Agreement Invitations to Treat x Offers Collateral Contract (Ex: adiantamentos) RELEVÂNCIA CISG – Art. 11, 14 a 24
  • 21.
  • 22.
  • 23.
  • 24.
  • 25.
  • 26.
  • 27. LITIGÂNCIA INTERNACIONAL Vou ter que entrar na justiça em outro país? Meios alternativos: Conciliação Arbitragem
  • 28.
  • 29. ARBITRAGEM INTERNACIONAL Convenção de arbitragem Câmaras de arbitragem Custos Produção de provas – “Discovery” Mecanismos para evitar o litígio
  • 30. CONTRATOS INTERNACIONAIS PRINCIPAIS CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO PRINCIPAL
  • 31.
  • 32. FOB (Free On Board – Livre a bordo) “designar porto de embarque” Transporte marítimo ou lacustre Nesta condição de venda, correm por conta do exportador todas as providências e custos necessários para a colocação da mercadoria a bordo do navio, tais como: Obtenção dos documentos para embarque; Transporte e seguro desde a fábrica até o local de embarque; Despesas portuárias, tais como capatazias, armazenagem, taxas de despacho e o desembaraço alfandegário da mercadoria no porto de embarque. VARIAÇÕES DA CLÁUSULA FOB
  • 33. CIF (Cost, Insurance and freight – Custo, seguro e Frete) “ designar porto de destino”: Cabem ao exportador as responsabilidades já definidas na condição FOB, mais a contratação e pagamento do frete internacional, o a contratação e pagamento do prêmio do seguro. Ao importador cabe o desembaraço alfandegário da mercadoria no porto de desembarque em seu país. VARIAÇÕES E ESPECIFICIDADES DA CLÁUSULA CIF
  • 34.
  • 35. COMO RECEBER O PAGAMENTO? Meios mais utilizados Pagamento adiantado Cobrança documentária (à vista e à prazo) Carta de Crédito (L/C) (à vista e à prazo) Importante: seguro de crédito
  • 36. CUIDADOS COM A CARTA DE CRÉDITO Observância rigorosa das exigências Documentação Prazo de embarque Novas normas internacionais: Uniform Customs and Practices (UCP) 600 Prazo máximo de financiamento Instituições financeiras: Em geral, 360 dias Próprio: Sem limite
  • 37.
  • 38. CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO PRINCIPAL DESCRIÇÃO, INSPEÇÃO E GARANTIA DE QUALIDADE CISG 35 a 44 Cartas de garantia Garantia do Banco do Brasil Possibilitam a participação em concorrências internacionais. Bid Bond (garantia de oferta) Performance Bond (garantia de cumprimento) Refundment Bond (garantia de reembolso - adiantamentos)
  • 39.
  • 40.
  • 42. Inteireza do contrato (Entire Agreement)
  • 43. Execução parcial CISG 46,47,48, 63,65,71
  • 47.
  • 48. “O tempo é essencial” – Periculum in mora
  • 52.
  • 53. Cláusula de escolha da língua do contrato
  • 54. Cláusula atributiva de jurisdição
  • 55.
  • 56.
  • 57. Critério para recebimento de comunicação
  • 58. Comunicação eletrônica (ONU)CISG – Art. 8º, 11, 27, 29
  • 59.
  • 61.
  • 63.
  • 68.
  • 69.
  • 70.
  • 72. Construção e implantação de plantas industriais
  • 73.