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Escola Superior da Fundação do Ministério Público 
Direito Constitucional I 
O que é uma Constituição? 
Ferdinand Lassale 
Alunas: Rosemeri Munhoz de Andrade 
Thais Zandoná 
Porto Alegre, outubro de 2012
Histórico do autor 
Nasceu em Breslau, antiga cidade prussiana, atual 
Wroclaw- Polônia.
• Filósofo e político; 
• Pai filosófico da socialdemocracia; 
• Estudou na escola superior de letras de 
Breslau; 
• Estudou comércio em Leipzig; 
• 1843- começa o estudo de História, 
Arqueologia e Filologia. 
• 1844- Fixa-se em Berlim para estudar 
Filosofia.
Considerava que só uma gradual evolução 
jurídica dentro do sistema capitalista faria ser 
possível o triunfo do socialismo. 
Frente ao autoritarismo de Otto von Bismarck 
considerava que a única alternativa era um 
“estado monárquico de bem estar”.
• Em 1863 formou a Associação Geral dos 
Trabalhadores Alemães, o primeiro partido 
trabalhista alemão, transformado 
posteriormente no Partido Social Democrata. 
• Em um duelo por uma moça, Helene von 
Donniges, foi ferido no abdômem pelo outro 
pretendente , falecendo três dias depois.
Capítulo I 
O que é uma 
Constituição 
Lei e Constituição 
Os fatores 
reais do poder 
A Monarquia 
A Aristocracia 
A grande burguesia 
Os banqueiros 
A pequena burguesia e a 
classe operária 
Os fatores do 
poder e as 
instituições 
jurídicas 
A folha de papel 
O sistema eleitoral das três 
classes 
A Câmara Senhorial ou 
Senado 
O Rei e o Exército 
Poder Organizado e poder 
inorgânico
O que é uma 
Constituição 
“...é um pacto juramentado entre o rei e o 
povo, estabelecendo princípios alicerçais da 
legislação e do governo dentro de um país.” 
“..é a lei fundamental proclamada pelo país, na 
qual baseia-se a organização do Direito público 
dessa nação.” 
São critérios, notas explicativas, mas não esclarecem 
onde está o CONCEITO de toda a Constituição: A essência 
Constitucional. 
Não serve para orientar-nos se uma determinada 
Constituição é e porque, 
Boa ou má 
Fáctível ou irrealizável 
Duradoura ou insustentável
Método para esclarecer algo que ignoramos 
Comparar a coisa cujo o conceito não sabemos com outra 
semelhante a ela, esforçando-se para penetrar clara e 
nitidamente nas diferenças que afastam uma da outra. 
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Constituição como a lei fundamental de uma nação. Uma força 
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também é uma parte da Constituição
Ex. O rei e a nobreza pretendem impor a toda a organização 
social o sistema gremial que regeu na Idade Média (barreiras 
legais que impedem o crescimento e desenvolvimento). 
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Os fatores do poder e as instituições jurídicas 
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Exército 
Poder 
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e Poder 
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Exército à margem da Constituição, presta contas 
somente ao Rei, e é dele a atribuição de preencher 
todos os postos vagos do exército. 
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inteira. 
O poder político do rei, o Exército está organizado. 
O poder que se apoia na Nação, embora 
infinitamente maior, não está organizado. 
Um poder menos forte, porém organizado, pode 
sustentar-se anos a fio, sufocando o poder, muito 
mais forte, porém desorganizado.
Capítulo 
II 
Algo de história 
Constitucionalista 
Constituição 
feudal 
A revolução 
burguesa 
Absolutismo
Algo de história Constitucionalista 
Todos os países possuem ou 
possuíram sempre, e em 
todos os momentos da sua 
história, uma Constituição 
real e verdadeira. 
Nos tempos modernos 
não são as Constituições 
reais e efetivas, mas sim 
as Constituições escritas 
nas folhas de papel. 
De onde provém essa aspiração de possuir uma Constituição 
escrita? Somente pode ter origem nas transformações dos fatores 
da sociedade. 
E como podem ocorrer essas transformações?
Constituição 
feudal 
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A maior parte do povo trabalha no cultivo da 
terra para sobreviver. Submetidos ao poder da 
nobreza. 
A nobreza cumpre seu papel de destaque, o príncipe não poderá 
criar sem o seu consentimento novos impostos. Ocupa entre eles a 
posição primus inter pares. 
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progridem. Nasce uma pequena burguesia. 
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possuir exército permanente, instrumento real e 
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efetiva dessa sociedade. Denominação de 
Estado Militar. 
A nobreza renuncia aos feudos e alia-se ao príncipe.
Constituição 
Revolução 
feudal 
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- Desenvolvimento da indústria e comércio; 
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gênero de vida; 
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evolução. 
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independente e grita: 
“Não posso continuar a ser uma massa submetida e 
governada sem contarem com a minha vontade; quero 
governar também e que o príncipe reine limitando-se a seguir 
a minha vontade e regendo meus assuntos e interesses.” 
Protesto – 18/03/1848 Prússia
Capítulo III 
A arte e a sabedoria 
constitucionais 
O poder da Nação é 
invencível
A arte e a sabedoria 
constitucionais 
Quando podemos dizer que uma Constituição escrita é 
boa e duradoura? 
Quando corresponder a Constituição real e tiver suas 
raízes nos fatores do poder que regem o país. 
A Constituição escrita deve corresponder à real, caso 
contrário sucumbirá.
O poder da Nação é invencível 
Em 1848 ficou demonstrado que o poder da Nação é muito 
maior do que o do exército. Porém diferente no que tange a 
organização. 
Porque o exército não foi transformado radicalmente para que 
não voltasse a ser um instrumento de força ao serviço do rei 
contra o povo? 
Isto se explica: porque geralmente os reis tem ao seu serviço 
melhores servidores do que o povo. 
Servidores do rei: 
- são práticos 
- possuem o instinto 
de agir no momento 
oportuno, 
Servidores do povo: 
- quase sempre retóricos; 
- fazem discurso nas horas em que os 
outros dão as ordens para que os canhões 
sejam postos na rua contra povo.
Consequências Conclusões práticas 
Não foram adotadas as medidas 
para substituir os fatores reais do 
poder dentro do país. Transformar 
o exército em instrumento da 
Nação; 
De nada servirá o que se escreve 
em uma folha de papel, se não se 
justifica pelos fatos reais e 
efetivos do poder; 
Onde a Constituição reflete os 
fatores reais e efetivos do poder, 
não pode existir um partido 
político que tenha por lema o 
respeito à Constituição, porque ela 
já é respeitável. É invulnerável. 
Os problemas constitucionais 
não são problemas de direito, 
mas do poder; 
A verdadeira Constituição de 
um país tem por base os 
fatores reais e efetivos do 
poder que rege naquele país; 
As Constituições escritas não 
têm valor nem são duráveis a 
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social. Critérios Fundamentais.

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O que é uma Constituição?

  • 1. Escola Superior da Fundação do Ministério Público Direito Constitucional I O que é uma Constituição? Ferdinand Lassale Alunas: Rosemeri Munhoz de Andrade Thais Zandoná Porto Alegre, outubro de 2012
  • 2. Histórico do autor Nasceu em Breslau, antiga cidade prussiana, atual Wroclaw- Polônia.
  • 3. • Filósofo e político; • Pai filosófico da socialdemocracia; • Estudou na escola superior de letras de Breslau; • Estudou comércio em Leipzig; • 1843- começa o estudo de História, Arqueologia e Filologia. • 1844- Fixa-se em Berlim para estudar Filosofia.
  • 4. Considerava que só uma gradual evolução jurídica dentro do sistema capitalista faria ser possível o triunfo do socialismo. Frente ao autoritarismo de Otto von Bismarck considerava que a única alternativa era um “estado monárquico de bem estar”.
  • 5. • Em 1863 formou a Associação Geral dos Trabalhadores Alemães, o primeiro partido trabalhista alemão, transformado posteriormente no Partido Social Democrata. • Em um duelo por uma moça, Helene von Donniges, foi ferido no abdômem pelo outro pretendente , falecendo três dias depois.
  • 6. Capítulo I O que é uma Constituição Lei e Constituição Os fatores reais do poder A Monarquia A Aristocracia A grande burguesia Os banqueiros A pequena burguesia e a classe operária Os fatores do poder e as instituições jurídicas A folha de papel O sistema eleitoral das três classes A Câmara Senhorial ou Senado O Rei e o Exército Poder Organizado e poder inorgânico
  • 7. O que é uma Constituição “...é um pacto juramentado entre o rei e o povo, estabelecendo princípios alicerçais da legislação e do governo dentro de um país.” “..é a lei fundamental proclamada pelo país, na qual baseia-se a organização do Direito público dessa nação.” São critérios, notas explicativas, mas não esclarecem onde está o CONCEITO de toda a Constituição: A essência Constitucional. Não serve para orientar-nos se uma determinada Constituição é e porque, Boa ou má Fáctível ou irrealizável Duradoura ou insustentável
  • 8. Método para esclarecer algo que ignoramos Comparar a coisa cujo o conceito não sabemos com outra semelhante a ela, esforçando-se para penetrar clara e nitidamente nas diferenças que afastam uma da outra. Aplicando o método: Qual a diferença entre uma Constituição e uma Lei? Como distinguir uma lei da lei fundamental? Constituição como a lei fundamental de uma nação. Uma força ativa que faz, por uma exigência da necessidade, que todas as outras leis e instituições jurídicas vigentes no país sejam o que realmente são, de tal forma que, a partir desse instante, não podem decretar, naquele país, embora quisessem, outras quaisquer. Será que existe ?
  • 9. SIM, existe, e estão apoiados nos FATORES REAIS DO PODER que regem uma determinada sociedade.. Ex. Incêndio com a destruição de toda a Coleção Legislativa. O legislador, completamente livre poderia fazer leis de acordo com o seu modo de pensar? A MONARQUIA O exército subsiste e obedece ao rei. Um rei,...é uma parte da Constituição ARISTOCRACIA Destruídas as leis, somos todos iguais – Não precisamos da Câmara Senhorial. Nobreza influente e bem vista pelo rei, também é uma parte da Constituição
  • 10. Ex. O rei e a nobreza pretendem impor a toda a organização social o sistema gremial que regeu na Idade Média (barreiras legais que impedem o crescimento e desenvolvimento). Empresas fechadas – Desemprego A GRANDE BURGUESIA Multidão de desempregados saem as ruas exigindo pão e trabalho. (atrás dela a grande burguesia, instigando, sustentando). As grandes industrias são também um fragmento da Constituição
  • 11. Ex. Se o Governo pretendesse implantar uma medida excepcional, abertamente lesiva aos interesses dos grandes banqueiros. Poderia isso prevalecer? BANQUEIROS Empréstimos em troca do papel da Dívida Pública . Os grandes banqueiros são também parte da Constituição Ex. Se o Governo intentasse promulgar uma lei penal que punisse, na pessoa dos pais, os roubos cometidos pelos filhos. TODOS iriam discordar de tamanho absurdo. Dentro de certos limites, também a consciência coletiva e a cultura geral são partículas da Constituição
  • 12. Ex. Se o Governo para proteger e satisfazer os privilégios da nobreza, dos banqueiros, dos grandes industriais e dos grandes capitalistas tentasse privar a liberdade política da pequena burguesia e da classe operária. Poderia fazê-lo? SIM, mesmo que transitoriamente, os fatos demonstram que sim. Ex. Se o Governo pretendesse tirar a liberdade pessoal da pequena burguesia e da classe operária e transformar o trabalhador em escravo. Subsistiria essa pretensão? A PEQUENA BURGUESIA e a CLASSE OPERÁRIA NÃO, o povo protestaria! A pequena burguesia se juntaria ao povo e seriam invencíveis. Em casos extremos e desesperados também o povo, TODOS NÓS, somos uma parte da Constituição.
  • 13. Os fatores do poder e as instituições jurídicas A Folha de papel Em essência a Constituição de um país é a soma dos fatores reais do poder que regem um país. Que relação existe com o que chamamos de Constituição com a Constituição jurídica? Fatores reais do poder escritos em uma Folha de papel Verdadeiro direito nas instituições jurídicas e quem atentar contra ele, atenta contra a lei, e assim é punido.
  • 14. Os fatores do poder e as instituições jurídicas O sistema eleitoral das três classes Nação em três grupos eleitorais, de acordo com os impostos por eles pagos e posses do eleitor. 1849 – Prússia Primeiro grupo – 153.808 eleitores - Riquíssimos Segundo Grupo – 409.945 eleitores - Posses Médias Terceiro Grupo – 2.691.950 eleitores - Desprovidos de riqueza Significa dizer que: nos destinos políticos de um país, o capitalista terá uma influência 17 vezes maior que um simples cidadão sem recursos.
  • 15. Os fatores do poder e as instituições jurídicas A Câmara Senhorial ou Senado Atribuição de aprovar ou não os acordos feitos pela Câmara de deputados . Põe nas mãos de um grupo de velhos proprietários a permissão de contrabalançar a vontade nacional e de todas as classes que a compõem, por mais unânime que seja essa vontade.
  • 16. Os fatores do poder e as instituições jurídicas O Rei e o Exército Poder Organizado e Poder Inorgânico Exército à margem da Constituição, presta contas somente ao Rei, e é dele a atribuição de preencher todos os postos vagos do exército. O rei com um poder superior ao que goza a Nação inteira. O poder político do rei, o Exército está organizado. O poder que se apoia na Nação, embora infinitamente maior, não está organizado. Um poder menos forte, porém organizado, pode sustentar-se anos a fio, sufocando o poder, muito mais forte, porém desorganizado.
  • 17. Capítulo II Algo de história Constitucionalista Constituição feudal A revolução burguesa Absolutismo
  • 18. Algo de história Constitucionalista Todos os países possuem ou possuíram sempre, e em todos os momentos da sua história, uma Constituição real e verdadeira. Nos tempos modernos não são as Constituições reais e efetivas, mas sim as Constituições escritas nas folhas de papel. De onde provém essa aspiração de possuir uma Constituição escrita? Somente pode ter origem nas transformações dos fatores da sociedade. E como podem ocorrer essas transformações?
  • 19. Constituição feudal Absolutismo A maior parte do povo trabalha no cultivo da terra para sobreviver. Submetidos ao poder da nobreza. A nobreza cumpre seu papel de destaque, o príncipe não poderá criar sem o seu consentimento novos impostos. Ocupa entre eles a posição primus inter pares. A população cresce, as indústria e o comércio progridem. Nasce uma pequena burguesia. Esse crescimento favorece ao príncipe que vai possuir exército permanente, instrumento real e efetivo de poder, que forma a Constituição efetiva dessa sociedade. Denominação de Estado Militar. A nobreza renuncia aos feudos e alia-se ao príncipe.
  • 20. Constituição Revolução feudal Burguesa - Desenvolvimento da indústria e comércio; - Crescimento da população e melhora no gênero de vida; - O príncipe não consegue acompanhar essa evolução. A burguesia percebe que também é uma potência política independente e grita: “Não posso continuar a ser uma massa submetida e governada sem contarem com a minha vontade; quero governar também e que o príncipe reine limitando-se a seguir a minha vontade e regendo meus assuntos e interesses.” Protesto – 18/03/1848 Prússia
  • 21. Capítulo III A arte e a sabedoria constitucionais O poder da Nação é invencível
  • 22. A arte e a sabedoria constitucionais Quando podemos dizer que uma Constituição escrita é boa e duradoura? Quando corresponder a Constituição real e tiver suas raízes nos fatores do poder que regem o país. A Constituição escrita deve corresponder à real, caso contrário sucumbirá.
  • 23. O poder da Nação é invencível Em 1848 ficou demonstrado que o poder da Nação é muito maior do que o do exército. Porém diferente no que tange a organização. Porque o exército não foi transformado radicalmente para que não voltasse a ser um instrumento de força ao serviço do rei contra o povo? Isto se explica: porque geralmente os reis tem ao seu serviço melhores servidores do que o povo. Servidores do rei: - são práticos - possuem o instinto de agir no momento oportuno, Servidores do povo: - quase sempre retóricos; - fazem discurso nas horas em que os outros dão as ordens para que os canhões sejam postos na rua contra povo.
  • 24. Consequências Conclusões práticas Não foram adotadas as medidas para substituir os fatores reais do poder dentro do país. Transformar o exército em instrumento da Nação; De nada servirá o que se escreve em uma folha de papel, se não se justifica pelos fatos reais e efetivos do poder; Onde a Constituição reflete os fatores reais e efetivos do poder, não pode existir um partido político que tenha por lema o respeito à Constituição, porque ela já é respeitável. É invulnerável. Os problemas constitucionais não são problemas de direito, mas do poder; A verdadeira Constituição de um país tem por base os fatores reais e efetivos do poder que rege naquele país; As Constituições escritas não têm valor nem são duráveis a não ser que exprimam fielmente os fatores do poder que imperam na realidade social. Critérios Fundamentais.