O documento discute o conceito de Constituição e sua relação com os fatores reais do poder em uma sociedade. Afirma que uma Constituição verdadeira reflete esses fatores, como a monarquia, aristocracia, burguesia e classe trabalhadora. Uma Constituição escrita só é válida e duradoura se corresponder à Constituição real baseada nesses fatores do poder.
1. Escola Superior da Fundação do Ministério Público
Direito Constitucional I
O que é uma Constituição?
Ferdinand Lassale
Alunas: Rosemeri Munhoz de Andrade
Thais Zandoná
Porto Alegre, outubro de 2012
2. Histórico do autor
Nasceu em Breslau, antiga cidade prussiana, atual
Wroclaw- Polônia.
3. • Filósofo e político;
• Pai filosófico da socialdemocracia;
• Estudou na escola superior de letras de
Breslau;
• Estudou comércio em Leipzig;
• 1843- começa o estudo de História,
Arqueologia e Filologia.
• 1844- Fixa-se em Berlim para estudar
Filosofia.
4. Considerava que só uma gradual evolução
jurídica dentro do sistema capitalista faria ser
possível o triunfo do socialismo.
Frente ao autoritarismo de Otto von Bismarck
considerava que a única alternativa era um
“estado monárquico de bem estar”.
5. • Em 1863 formou a Associação Geral dos
Trabalhadores Alemães, o primeiro partido
trabalhista alemão, transformado
posteriormente no Partido Social Democrata.
• Em um duelo por uma moça, Helene von
Donniges, foi ferido no abdômem pelo outro
pretendente , falecendo três dias depois.
6. Capítulo I
O que é uma
Constituição
Lei e Constituição
Os fatores
reais do poder
A Monarquia
A Aristocracia
A grande burguesia
Os banqueiros
A pequena burguesia e a
classe operária
Os fatores do
poder e as
instituições
jurídicas
A folha de papel
O sistema eleitoral das três
classes
A Câmara Senhorial ou
Senado
O Rei e o Exército
Poder Organizado e poder
inorgânico
7. O que é uma
Constituição
“...é um pacto juramentado entre o rei e o
povo, estabelecendo princípios alicerçais da
legislação e do governo dentro de um país.”
“..é a lei fundamental proclamada pelo país, na
qual baseia-se a organização do Direito público
dessa nação.”
São critérios, notas explicativas, mas não esclarecem
onde está o CONCEITO de toda a Constituição: A essência
Constitucional.
Não serve para orientar-nos se uma determinada
Constituição é e porque,
Boa ou má
Fáctível ou irrealizável
Duradoura ou insustentável
8. Método para esclarecer algo que ignoramos
Comparar a coisa cujo o conceito não sabemos com outra
semelhante a ela, esforçando-se para penetrar clara e
nitidamente nas diferenças que afastam uma da outra.
Aplicando o método:
Qual a diferença entre uma Constituição e uma Lei?
Como distinguir uma lei da lei fundamental?
Constituição como a lei fundamental de uma nação. Uma força
ativa que faz, por uma exigência da necessidade, que todas as
outras leis e instituições jurídicas vigentes no país sejam o que
realmente são, de tal forma que, a partir desse instante, não
podem decretar, naquele país, embora quisessem, outras
quaisquer.
Será que existe ?
9. SIM, existe, e estão apoiados nos FATORES REAIS DO PODER
que regem uma determinada sociedade..
Ex. Incêndio com a destruição de toda a Coleção Legislativa.
O legislador, completamente livre poderia fazer leis de acordo
com o seu modo de pensar?
A MONARQUIA
O exército subsiste e obedece ao rei.
Um rei,...é uma parte da Constituição
ARISTOCRACIA
Destruídas as leis, somos todos iguais –
Não precisamos da Câmara Senhorial.
Nobreza influente e bem vista pelo rei,
também é uma parte da Constituição
10. Ex. O rei e a nobreza pretendem impor a toda a organização
social o sistema gremial que regeu na Idade Média (barreiras
legais que impedem o crescimento e desenvolvimento).
Empresas fechadas – Desemprego
A GRANDE
BURGUESIA
Multidão de desempregados saem as ruas
exigindo pão e trabalho. (atrás dela a
grande burguesia, instigando, sustentando).
As grandes industrias são também um
fragmento da Constituição
11. Ex. Se o Governo pretendesse implantar uma medida
excepcional, abertamente lesiva aos interesses dos grandes
banqueiros.
Poderia isso prevalecer?
BANQUEIROS
Empréstimos em troca do papel da Dívida
Pública .
Os grandes banqueiros são também
parte da Constituição
Ex. Se o Governo intentasse promulgar uma lei penal que
punisse, na pessoa dos pais, os roubos cometidos pelos filhos.
TODOS iriam discordar de tamanho absurdo.
Dentro de certos limites, também a consciência coletiva e a
cultura geral são partículas da Constituição
12. Ex. Se o Governo para proteger e satisfazer os privilégios da
nobreza, dos banqueiros, dos grandes industriais e dos grandes
capitalistas tentasse privar a liberdade política da pequena
burguesia e da classe operária.
Poderia fazê-lo?
SIM, mesmo que transitoriamente, os fatos demonstram que sim.
Ex. Se o Governo pretendesse tirar a liberdade pessoal da
pequena burguesia e da classe operária e transformar o
trabalhador em escravo. Subsistiria essa pretensão?
A PEQUENA
BURGUESIA e a
CLASSE OPERÁRIA
NÃO, o povo protestaria!
A pequena burguesia se juntaria ao povo
e seriam invencíveis.
Em casos extremos e desesperados também
o povo, TODOS NÓS, somos uma parte da
Constituição.
13. Os fatores do poder e as instituições jurídicas
A Folha de papel
Em essência a Constituição de um país é a soma dos
fatores reais do poder que regem um país.
Que relação existe com o que chamamos de
Constituição com a Constituição jurídica?
Fatores reais do
poder escritos em
uma Folha de papel
Verdadeiro direito nas
instituições jurídicas e quem
atentar contra ele, atenta
contra a lei, e assim é
punido.
14. Os fatores do poder e as instituições jurídicas
O sistema
eleitoral das
três classes
Nação em três grupos eleitorais, de acordo com os
impostos por eles pagos e posses do eleitor.
1849 – Prússia
Primeiro grupo – 153.808 eleitores - Riquíssimos
Segundo Grupo – 409.945 eleitores - Posses Médias
Terceiro Grupo – 2.691.950 eleitores - Desprovidos de
riqueza
Significa dizer que: nos destinos políticos de um país, o capitalista
terá uma influência 17 vezes maior que um simples cidadão sem
recursos.
15. Os fatores do poder e as instituições jurídicas
A Câmara Senhorial
ou Senado
Atribuição de
aprovar ou não os
acordos feitos
pela Câmara de
deputados .
Põe nas mãos de um grupo de
velhos proprietários a permissão
de contrabalançar a vontade
nacional e de todas as classes que
a compõem, por mais unânime
que seja essa vontade.
16. Os fatores do poder e as instituições jurídicas
O Rei e o
Exército
Poder
Organizado
e Poder
Inorgânico
Exército à margem da Constituição, presta contas
somente ao Rei, e é dele a atribuição de preencher
todos os postos vagos do exército.
O rei com um poder superior ao que goza a Nação
inteira.
O poder político do rei, o Exército está organizado.
O poder que se apoia na Nação, embora
infinitamente maior, não está organizado.
Um poder menos forte, porém organizado, pode
sustentar-se anos a fio, sufocando o poder, muito
mais forte, porém desorganizado.
17. Capítulo
II
Algo de história
Constitucionalista
Constituição
feudal
A revolução
burguesa
Absolutismo
18. Algo de história Constitucionalista
Todos os países possuem ou
possuíram sempre, e em
todos os momentos da sua
história, uma Constituição
real e verdadeira.
Nos tempos modernos
não são as Constituições
reais e efetivas, mas sim
as Constituições escritas
nas folhas de papel.
De onde provém essa aspiração de possuir uma Constituição
escrita? Somente pode ter origem nas transformações dos fatores
da sociedade.
E como podem ocorrer essas transformações?
19. Constituição
feudal
Absolutismo
A maior parte do povo trabalha no cultivo da
terra para sobreviver. Submetidos ao poder da
nobreza.
A nobreza cumpre seu papel de destaque, o príncipe não poderá
criar sem o seu consentimento novos impostos. Ocupa entre eles a
posição primus inter pares.
A população cresce, as indústria e o comércio
progridem. Nasce uma pequena burguesia.
Esse crescimento favorece ao príncipe que vai
possuir exército permanente, instrumento real e
efetivo de poder, que forma a Constituição
efetiva dessa sociedade. Denominação de
Estado Militar.
A nobreza renuncia aos feudos e alia-se ao príncipe.
20. Constituição
Revolução
feudal
Burguesa
- Desenvolvimento da indústria e comércio;
- Crescimento da população e melhora no
gênero de vida;
- O príncipe não consegue acompanhar essa
evolução.
A burguesia percebe que também é uma potência política
independente e grita:
“Não posso continuar a ser uma massa submetida e
governada sem contarem com a minha vontade; quero
governar também e que o príncipe reine limitando-se a seguir
a minha vontade e regendo meus assuntos e interesses.”
Protesto – 18/03/1848 Prússia
21. Capítulo III
A arte e a sabedoria
constitucionais
O poder da Nação é
invencível
22. A arte e a sabedoria
constitucionais
Quando podemos dizer que uma Constituição escrita é
boa e duradoura?
Quando corresponder a Constituição real e tiver suas
raízes nos fatores do poder que regem o país.
A Constituição escrita deve corresponder à real, caso
contrário sucumbirá.
23. O poder da Nação é invencível
Em 1848 ficou demonstrado que o poder da Nação é muito
maior do que o do exército. Porém diferente no que tange a
organização.
Porque o exército não foi transformado radicalmente para que
não voltasse a ser um instrumento de força ao serviço do rei
contra o povo?
Isto se explica: porque geralmente os reis tem ao seu serviço
melhores servidores do que o povo.
Servidores do rei:
- são práticos
- possuem o instinto
de agir no momento
oportuno,
Servidores do povo:
- quase sempre retóricos;
- fazem discurso nas horas em que os
outros dão as ordens para que os canhões
sejam postos na rua contra povo.
24. Consequências Conclusões práticas
Não foram adotadas as medidas
para substituir os fatores reais do
poder dentro do país. Transformar
o exército em instrumento da
Nação;
De nada servirá o que se escreve
em uma folha de papel, se não se
justifica pelos fatos reais e
efetivos do poder;
Onde a Constituição reflete os
fatores reais e efetivos do poder,
não pode existir um partido
político que tenha por lema o
respeito à Constituição, porque ela
já é respeitável. É invulnerável.
Os problemas constitucionais
não são problemas de direito,
mas do poder;
A verdadeira Constituição de
um país tem por base os
fatores reais e efetivos do
poder que rege naquele país;
As Constituições escritas não
têm valor nem são duráveis a
não ser que exprimam
fielmente os fatores do poder
que imperam na realidade
social. Critérios Fundamentais.