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ABRANDAMENTO DOS REQUISITOS ATINENTES
À IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Nomes e prenomes
Apreciar se há legitimidade processua
(CPC, art. 18) e a legitimidade para
causa (CPC, art. 17)
CPC/2015, ART 319, INC. II
Estado civil
Possibilidade de litisconsórcio entre os
cônjuges (CPC, art. 73, § 1º);
consentimento do outro cônjuge nas
ações reais imobiliária (CPC, art. 73,
caput)
União Estável
Assemelha-se ao casamento (CF art.
226, § 3º c/c art. 1.723 e segs. do CC).
Por isso, iguais motivos relacionados
aos casados (CPC, art. 73, § 3º )
Profissão
Em várias situações do CPC a profissão
tem sua importância processual. A
ilustrar, quanto à penhorabilidade de
objetos que digam respeito ao
exercício da profissão (CPC, art. 833,
inc. V); pertinente à produção de
provas e o sigilo profissional (CPC, art.
388, inc. III e CPC, art. 404, inc. IV);
quanto à citação do militar (CPC, art.
243, parágrafo único), etc..
CPC ou CNPJ
Evitar-se situações com homônimos.
Ademais, já era desse modo tratado no
art. 15 da Lei nr. 11.419/2006(que trata
dos processo eletrônicos) e na
Resolução do STF nr. 460/2011 (art. 1º)
Endereço eletrônico
Há uma Seção de um Capítulo do CPC
que aborda os atos processuais por
meio eletrônico(CPC, art. 193, e segs.).
Especial relevância quanto à citação
(CPC, art. 246, inc. V) e intimações (CPC,
art. 270,)
Domicílio e residência
Prevalece no sentido de determinar a
competência territorial do juízo (CPC,
art. 46); nas demandas que envolvam
relação de consumo (CDC, art. 101, inc.
I); quanto aos idosos (LI, art. 80) etc...
O CPC faz reservas quanto à exigência dos requisitos à correta
identificação das partes, pois poderia até resultar na restrição
ao acesso à Justiça (CF, art. 5º, inc. XXXV). e ao princípio da
cooperação que impera no Novo CPC(art 6º). Confira-se: CPC,
art. 319, §§ 1º e 3º)
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Importância da qualificação das partes no novo CPC

  • 1. ABRANDAMENTO DOS REQUISITOS ATINENTES À IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Nomes e prenomes Apreciar se há legitimidade processua (CPC, art. 18) e a legitimidade para causa (CPC, art. 17) CPC/2015, ART 319, INC. II Estado civil Possibilidade de litisconsórcio entre os cônjuges (CPC, art. 73, § 1º); consentimento do outro cônjuge nas ações reais imobiliária (CPC, art. 73, caput) União Estável Assemelha-se ao casamento (CF art. 226, § 3º c/c art. 1.723 e segs. do CC). Por isso, iguais motivos relacionados aos casados (CPC, art. 73, § 3º ) Profissão Em várias situações do CPC a profissão tem sua importância processual. A ilustrar, quanto à penhorabilidade de objetos que digam respeito ao exercício da profissão (CPC, art. 833, inc. V); pertinente à produção de provas e o sigilo profissional (CPC, art. 388, inc. III e CPC, art. 404, inc. IV); quanto à citação do militar (CPC, art. 243, parágrafo único), etc.. CPC ou CNPJ Evitar-se situações com homônimos. Ademais, já era desse modo tratado no art. 15 da Lei nr. 11.419/2006(que trata dos processo eletrônicos) e na Resolução do STF nr. 460/2011 (art. 1º) Endereço eletrônico Há uma Seção de um Capítulo do CPC que aborda os atos processuais por meio eletrônico(CPC, art. 193, e segs.). Especial relevância quanto à citação (CPC, art. 246, inc. V) e intimações (CPC, art. 270,) Domicílio e residência Prevalece no sentido de determinar a competência territorial do juízo (CPC, art. 46); nas demandas que envolvam relação de consumo (CDC, art. 101, inc. I); quanto aos idosos (LI, art. 80) etc... O CPC faz reservas quanto à exigência dos requisitos à correta identificação das partes, pois poderia até resultar na restrição ao acesso à Justiça (CF, art. 5º, inc. XXXV). e ao princípio da cooperação que impera no Novo CPC(art 6º). Confira-se: CPC, art. 319, §§ 1º e 3º) www.AlbertoBezerra.com.br cursos@albertobezerra.com.br